10.07.2015 Views

Modelo 01 - Incubação CONVÊNIO DE INCUBAÇÃO ... - Esdi - UERJ

Modelo 01 - Incubação CONVÊNIO DE INCUBAÇÃO ... - Esdi - UERJ

Modelo 01 - Incubação CONVÊNIO DE INCUBAÇÃO ... - Esdi - UERJ

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN<strong>Modelo</strong> <strong>01</strong> ‐ IncubaçãoCONVÊNIO <strong>DE</strong> INCUBAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAMA UNIVERSIDA<strong>DE</strong> DO ESTADO DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO E AEMPRESA ____________ PARA <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTOTECNOLÓGICO NA INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong><strong>DE</strong>SIGN DA ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHOINDUSTRIAL.UNIVERSIDA<strong>DE</strong> DO ESTADO DO RIO <strong>DE</strong> JANEIRO, Fundação Pública, estabelecida na RuaSão Francisco Xavier, nº. 524, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº. 33.540.<strong>01</strong>4/00<strong>01</strong>‐57, daqui por diante denominada <strong>UERJ</strong>, neste ato representado pelo seu Magnífico ReitorRicardo Vieiralves de Castro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17,item X, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº. 6.465, de 29/12/1982, e a (EMPRESA),inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n°XXXXX, com sede naIncubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>, Lapa‐ RJ, daqui por diante denominadaEMPRESA, neste ato representada por seu sócio‐administrador________________________________, Brasileiro, estado civil, profissão, I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong>, CPF,residente domiciliado NA Rua X, bairro Y, cidade Z, estado J, resolvem celebrar o presenteConvênio de Incubação de acordo com a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a LeiComplementar estadual nº 8/77, e as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO objeto deste Convênio de Incubação é promover o suporte técnico, organizacional egerencial, pela <strong>UERJ</strong>, à EMPRESA, que compreende a implementação do seu Plano deNegócios, o estímulo e apoio ao seu desenvolvimento, integração com o meio empresarial ecientífico e a capacitação empresarial para a gestão do seu empreendimento.1INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNCLÁUSULA SEGUNDA – DO ÓRGÃO EXECUTORCaberá à <strong>Esdi</strong>, através do Programa Acadêmico Incubadora de Empresas (Incubadora deEmpresas de Design da <strong>Esdi</strong>), a responsabilidade pelo suporte técnico organizacional egerencial à EMPRESA nos limites estabelecidos neste Convênio.Parágrafo Único ‐ As obrigações específicas da Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>consistirão em:1. Disponibilizar, para locação, sala de aproximadamente 6 (seis) m² de áreaindividualizada para a instalação da EMPRESA, com acesso à Internet, através darede local da <strong>Esdi</strong>;2. Oferecer apoio operacional de uso individualizado ou compartilhado conformeTabela de Serviços <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1, a ser reajustada anualmente, de acordo com a variaçãodo IGP‐DI, sendo parte integrante deste Convênio;3. Facilitar acesso às oficinas, laboratórios, bibliotecas, anfiteatros e auditórios da <strong>UERJ</strong>,respeitadas as normas internas de funcionamento e o custo de sua utilização;4. Apoiar a EMPRESA no requerimento de registro de marcas e depósito de patentes,quando for do interesse de ambas as partes e proceder aos instrumentos deparcerias;5. Possibilitar a cooperação e integração com outras universidades, escolas técnicas,laboratórios tecnológicos e instituições correlatas ao projeto do empreendimento;6. Oferecer cursos de capacitação gerencial e consultorias de forma individualizada oucompartilhada, os quais terão sua natureza, quantidade e valor descritos na Tabelade Serviços <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1, sendo parte integrante deste Convênio;7. Facilitar o acesso a cursos de capacitação gerencial e consultorias de formaindividualizada ou compartilhada promovidos por entidades parceiras da Incubadorade Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>, respeitadas as normas internas de funcionamento eo custo de sua utilização.2INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNCLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESAA implementação e o desenvolvimento do Plano de Negócios e dos projetos nele contidosdevem obedecer ao Regimento Interno e observar as orientações emanadas daadministração da Incubadora de Empresas, nos seguintes termos:1. Caberá à EMPRESA efetuar o pagamento mensal a partir do 5º (quinto) e até o 10º(décimo) dia útil de cada mês à Incubadora de Empresas, referente às taxas deutilização das instalações, de participação nos seus resultados e dos serviçosadicionais, conforme Tabela de Serviços <strong>01</strong>/2<strong>01</strong>1, mediante apresentação de faturae de boleto bancário emitidos pela Gerência da Incubadora de Empresas no 5º diaútil de cada mês;2. Deverá à EMPRESA entregar à Gerência da Incubadora de Empresas, a partir do1º(primeiro) até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, cópia das notas fiscais emitidasno mês anterior e a nota subseqüente em branco, para fins de apuração da taxa departicipação nos resultados equivalente a 1,0% (um por cento) sobre o faturamentobruto mensal referente à unidade de produto e/ou serviço comercializado. No casode não haver faturamento em um ou mais períodos mensais, deverá a empresa, acada mês, entregar cópia da última nota fiscal emitida e a nota subseqüente embranco, acompanhada de declaração “de não ocorrência de faturamento noperíodo/mês”, emitida pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa.O não atendimento aos procedimentos deste item ou mesmo o atraso na entregados documentos acarretará em aplicação imediata de multa no valor de dois saláriosmínimos, piso nacional, por cada mês em que ocorrer o descumprimento deste item.A reincidência implicará no encaminhamento da rescisão do Convênio para o devidocritério do Conselho de Administração da Incubadora de Empresas;3. Caberá a EMPRESA desenvolver o projeto como definido no Plano de Negóciosaprovado pelo Conselho de Administração da Incubadora de Empresas ou apresentarjustificativa de mudança no referido Plano, sob pena de incorrer em multa de até 10(dez) vezes o valor do último pagamento mensal, a ser paga em 30 (trinta) dias acontar da expressa notificação – no caso de não haver nenhum pagamento mensal, amulta consistirá no valor de um salário mínimo, piso nacional, por cada mês em que3INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNque a Incubadora de Empresas realize ou participe, com o objetivo de divulgar oempreendimento da EMPRESA e/ou da Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>;2. Participar, anualmente, de, no mínimo, 50% de todas as reuniões realizadas pelaIncubadora de Empresas que for convocado;3. Participar, anualmente, de, no mínimo, 50% das atividades constantes no Planode Atividades da Incubadora (Consultorias, Cursos, Capacitações, etc.) oferecidaspela Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>, conforme o plano de atividades,e comprometer‐se com a implementação das ações decorrentes destas, cabendoa Incubadora de Empresas definir a pertinência destas atividades com o projetoda EMPRESA;4. Reembolsar a Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong> das despesaspertinentes ao Plano de Atividades da Incubadora que, apesar de previamenteagendadas e confirmadas, não contem com a presença da EMPRESA;5. Sem prejuízo do estabelecido no item 4, poderá a EMPRESA suprir a ausênciadescrita no item 3, mediante apresentação de certificados similares, a seremsubmetidos ao Conselho de Administração da Incubadora de Empresas paraaprovação;6. Formalizar quaisquer críticas e sugestões sobre a gestão e o desempenho daIncubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>;7. Respeitar o meio ambiente e zelar pela conservação das instalações e/ouequipamentos, no desenvolvimento de suas atividades, assim como nãodesenvolver atividades ilegais ou que coloquem em risco a idoneidade e osprogramas de trabalho da <strong>Esdi</strong> em particular, assim como, toda a <strong>UERJ</strong>;8. Obter, previamente, autorização da Incubadora de Empresas de Design para arealização de quaisquer atividades que possam gerar riscos a pessoas, bens eserviços;9. Firmar convênio de cooperação com a <strong>UERJ</strong>, para a concessão de estágio;10. Cumprir o Regimento Interno e as demais normas emanadas pela Incubadora deEmpresas;5INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN11. Instalar‐se no prazo de 30 (trinta) dias, após o recebimento das chaves, podendoeste prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa aceita peloPresidente do Conselho de Administração da Incubadora de Empresas de Design;12. Manter a Incubadora de Empresas regularmente informada e atualizada docadastro de seus representantes (sócios, gerentes, colaboradores, funcionários,estagiários etc.);13. Cumprir, perante terceiros e a Incubadora de Empresas, seus deveres eobrigações com boa‐fé, seriedade e profissionalismo.14. Manter a Incubadora informada de suas atividades após o término da vigência doConvênio por período igual a 2 (dois) anos, mediante apresentação de relatóriode atividades semestral.Parágrafo Terceiro – Quaisquer modificações e ou benfeitorias a serem realizadas nasdependências individualizadas utilizadas pela EMPRESA, deverão ser solicitadaspreviamente à Incubadora de Empresas de Design, devidamente acompanhada de projetotécnico e de justificativa, detalhando as modificações, com aprovação de profissionalresponsável, quando couber. Somente poderão ser realizadas após autorização expressa daIncubadora de Empresas de Design, que ao seu exclusivo critério, poderá aceitar adevolução do espaço com as modificações efetuadas, que serão incorporadas ao patrimônioda <strong>UERJ</strong>, sem que a EMPRESA tenha qualquer direito de retenção ou indenização.Parágrafo Quarto – Em caso de descumprimento das regras estabelecidas nesta Cláusula, aEMPRESA será notificada acerca da infração para, no prazo improrrogável de 10(dez) dias, apresentar justificativa ou sanar a irregularidade.Parágrafo Quinto – A Incubadora, apurando a justificativa apresentada ou a medidaadotada pela EMPRESA para sanar a irregularidade, decidirá pelo cabimento ou nãoda rescisão do Convênio, conforme a Cláusula Sétima.6INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNCLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIAO presente Convênio vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data da assinatura,podendo ser prorrogado por mais 1 (um) período de 1 (um) ano por solicitação daEMPRESA, sujeito a aprovação do Conselho de Administração da Incubadora de Empresasde Design que, sendo aprovada a prorrogação, continuará na condição de incubada.Parágrafo Primeiro ‐ Não estão compreendidos entre os períodos tratados nesta cláusula,aqueles que digam respeito à pós‐eficácia das obrigações decorrentes deste convênio, taiscomo o pagamento de 1% sobre o valor de seu faturamento bruto mensal no períodoposterior à incubação ou eventuais débitos não quitados durante a vigência do convênio.Parágrafo Segundo – No caso de a EMPRESA cumprir antecipadamente as fases seqüenciaisde desenvolvimento do projeto (implantação, crescimento, consolidação e graduação), éfacultado às partes (EMPRESA e Incubadora) decidir pela extinção antecipada do Convênio,desde que aprovado pelo Conselho de Administração.CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOSEste Convênio poderá ser alterado a qualquer tempo de comum acordo, mediante TermosAditivos.CLÁUSULA SEXTA – DA PROPRIEDA<strong>DE</strong> INTELECTUAL, DO SIGILO, DARESPONSABILIDA<strong>DE</strong>Os direitos da propriedade intelectual/industrial sobre os resultados dos projetos serãoestabelecidos de comum acordo pelas partes através de instrumento próprio, onde seráconsiderado o grau de envolvimento da Incubadora de Empresas de Design e/ou de equipesde pesquisadores da <strong>UERJ</strong> no desenvolvimento ou aperfeiçoamento do projeto, comobservância da legislação aplicável.Parágrafo Primeiro ‐ Para garantir a segurança e preservar o sigilo de todas as atividades emexecução, a circulação de pessoas nas instalações da Incubadora de Empresas dependerá deprévio credenciamento e restringir‐se‐á às áreas de uso comum na <strong>Esdi</strong> e na <strong>UERJ</strong>, alémdaquela definida especificamente para a EMPRESA.INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br7


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNParágrafo Segundo ‐ Face ao caráter inovador e às condições de mercado, as partes secomprometem a tratar as informações estratégicas, relativas aos projetos, produtos,processos e atividades com o sigilo e a reserva necessárias.Parágrafo Terceiro ‐ A EMPRESA responsabilizar‐se‐á por qualquer prejuízo ou danocausado à <strong>Esdi</strong> ou a <strong>UERJ</strong> ou a terceiros, direta ou indiretamente por seus sócios,funcionários, colaboradores, ou quaisquer outras pessoas vinculadas direta ouindiretamente à EMPRESA, devendo, ainda, ser afastada, de imediato, qualquer pessoa cujapermanência seja considerada incompatível pela Incubadora de Empresas.Parágrafo Quarto ‐ A execução deste Convênio não acarretará qualquer responsabilidadepor parte da <strong>UERJ</strong> quanto à contratação de pessoal para o desenvolvimento dos projetose/ou funcionamento da EMPRESA.Parágrafo Quinto – A Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong>, bem como a <strong>UERJ</strong> nãoresponderão, sob nenhuma hipótese, pelas obrigações assumidas pela EMPRESA junto afornecedores, terceiros, empregados, etc.Parágrafo Sexto – A Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong> se compromete em nãodivulgar quaisquer informações sigilosas que tomar conhecimento, referentes às atividadesdesenvolvidas pela EMPRESA, salvo quando autorizadas por esta.CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃOCaso não sejam suficientes as medidas adotadas em conformidade com a Cláusula Terceirae os parágrafos 4º e 5º, a Incubadora decidirá, ad referendum do Conselho deAdministração, pela rescisão do Convênio.Parágrafo Primeiro – A rescisão do convênio não exime a EMPRESA do pagamento de todasas taxas, royalties e demais serviços utilizados, bem como do relatório atualizado do8INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNdesempenho do empreendimento, ficando este Convênio efetivamente extinto somenteapós o cumprimento integral de todas as demais obrigações da EMPRESA.Parágrafo Segundo – A extinção total do projeto implica na rescisão do Convênio, devendoa EMPRESA ressarcir a Incubadora de Empresas de Design da <strong>Esdi</strong> de quaisquer débitosexistente de acordo com a Cláusula Terceira.CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA <strong>DE</strong> TITULARIDA<strong>DE</strong>Havendo necessidade e/ou oportunidade de redirecionamento do plano de negócios, dosprodutos ou subprodutos gerados, da concretização de outros convênios e acordos ou davenda decorrente transferência do conhecimento e/ou da tecnologia gerada pela EMPRESA,a Incubadora de Empresas permanecerá com os mesmos direitos estabelecidos nesteConvênio.Parágrafo Único – A transferência de titularidade do projeto somente será aprovada se forassegurada a sua continuidade, salvo mediante pagamento pela EMPRESA de valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do preço global da transferência.CLÁUSULA NONA – DA <strong>DE</strong>NÚNCIA DO CONVÊNIOO presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa da EMPRESAou da <strong>Esdi</strong>/<strong>UERJ</strong>, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias,acompanhada de exposição de motivos.Parágrafo Primeiro – A denúncia do convênio pela EMPRESA não a exime do pagamento detodas as taxas, royalties e demais serviços utilizados, bem como de apresentação derelatório atualizado do desempenho do empreendimento, ficando este Convênioefetivamente extinto, somente, após o cumprimento integral de todas as demais obrigaçõesda EMPRESA.Parágrafo Segundo – A inobservância da comunicação prévia a que se refere o parágrafoprimeiro desta cláusula, importará no pagamento de multa correspondente a 3 (três) vezeso valor da última fatura mensal de serviços e taxas de responsabilidade da EMPRESA. NoINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br9


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNcaso de não haver faturamento será aplicada multa no valor de dois salários mínimos, pisonacional.Parágrafo Terceiro – A denúncia deste convênio por parte da EMPRESA, antes de cumpridasas fases sequenciais de desenvolvimento do projeto (implantação, crescimento,consolidação e graduação), avaliadas pelo Conselho de Administração, importará nopagamento de 50% da última fatura mensal de serviços e taxas emitida pela Incubadora,multiplicada pelo número de meses restantes, até o término da vigência do convênio.CLÁUSULA DÉCIMA – DA <strong>DE</strong>SOCUPAÇÃOA EMPRESA obriga‐se a restituir a sala e demais dependências utilizadas em perfeito estadode conservação e nas mesmas condições de uso em que as recebeu.Parágrafo Único – A extinção do Convênio somente se formalizará após a devolução da salae demais espaços ocupados pela EMPRESA, e ainda mediante o pagamento dos débitosexistentes, entretanto, se a EMPRESA permanecer ocupando os espaços disponibilizadosem prazo superior a 30 (trinta) dias da comunicação da denúncia, importará ainda nopagamento de multa diária no valor de R$ 30,00 (trinta reais), pelo descumprimento destaCláusula.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃOA <strong>UERJ</strong> no prazo de 20 (vinte) dias, contados da assinatura do presente Convênio,providenciará, por sua conta, a publicação deste instrumento, em extrato, no Diário Oficialdo Estado do Rio de Janeiro.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TRIBUNAL <strong>DE</strong> CONTASA <strong>UERJ</strong> providenciará, até o 5º (quinto) dia útil seguinte à assinatura deste Convênio, oencaminhamento de cópia ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.10INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HOMOLOGAÇÃOO presente Convênio deverá ser submetido à homologação do Conselho de Curadores da<strong>UERJ</strong>, nos termos do art. 10º, inciso X, do Provimento nº. 002/2000.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOSOs casos omissos serão dirimidos pelo Conselho de Administração da Incubadora deEmpresas, devidamente motivados, aplicando a legislação em vigor.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FOROFica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, RJ, para dirimir as controvérsias oriundasdeste Convênio e de seus Termos Aditivos, renunciando as partes a qualquer outro, pormais privilegiado que seja ou possa ser.E, por estarem justos e acordados, depois de lido e concordado, é o presente Convênioassinado em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, pelas partes e testemunhas, para que surtaos devidos e legais efeitos.Rio de Janeiro, ___ de __________ de 20___.11INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGNPLANO <strong>DE</strong> TRABALHO DOS CONVÊNIOS1. NOME DO PROJETO2. EXECUTOR‐PROPONENTERAZÃO SOCIAL: Universidade do Estado do Rio de JaneiroEN<strong>DE</strong>REÇO: Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, RJCNPJ/MF N.º: 33.540.<strong>01</strong>4/00<strong>01</strong>‐57REPRESENTANTE LEGAL:NOME: RICARDO VIEIRALVES <strong>DE</strong> CASTROFUNÇÃO: ReitorI<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong> Nº.: 04.192.522‐3CPF N.º: 880.058.107‐253. OUTRO(S) PARTÍCIPE(S)RAZÃO SOCIAL:EN<strong>DE</strong>REÇO:CNPJ/MF N.º:REPRESENTANTE LEGAL:NOME:FUNÇÃO:I<strong>DE</strong>NTIDA<strong>DE</strong> Nº.:CPF N.º:4. OBJETIVO DO PROJETO12INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN5. ETAPAS <strong>DE</strong> EXECUÇÃOO Projeto (Pré‐Incubado/ Incubado) passará pelas seguintes fases seqüenciais de desenvolvimento:implantação, crescimento, consolidação e graduação.6. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO DAS METAS7. CRONOGRAMA <strong>DE</strong> EXECUÇÃO DO PROJETOETAPASINICIO TÉRMINO VALORES EM R$ImplantaçãoCrescimentoConsolidaçãoGraduação8. PLANO <strong>DE</strong> APLICAÇÃO DOS RECURSOSAPLICAÇÃO DOS RECURSOS (POR NATUREZA <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SPESAS)VALOR EM R$‐‐‐‐‐‐‐TOTAL ‐‐‐‐9. OUTRAS CONSI<strong>DE</strong>RAÇÕES JULGADAS NECESSÁRIAS13INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br


ESCOLA SUPERIOR <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SENHO INDUSTRIALINCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN10. LOCAL, DATA E ASSINATURA(S)LOCAL:DATA:ASSINATURASPELO EXECUTOR/PROPONENTE:NOME: Ricardo Vieiralves de CastroCPF/MF: 880.058.107‐25CARGO: ReitorPELO(S) OUTRO(S) PARTÍCIPE(S):NOME:CPF/MF:CARGO:14INCUBADORA <strong>DE</strong> EMPRESAS <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIGN / ESDIRua Evaristo da Veiga 95, 20031‐040 Rio de Janeiro RJ(21) 2332‐6910 ramal 204/ e‐mail: incubadora@esdi.uerj.br

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!