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Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong>S. P. O. G.Novos Estatutos aprovados em A.G. <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 2005:CAPÍTULO IProlegómenoArtigo 1º(Introdução)1. A SOCIEDADE PORTUGUESA DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA -S.P.O.G., adiante apenas <strong>de</strong>signada por SOCIEDADE, foi fundada no inícioda década <strong>de</strong> 1950, tendo os seus primeiros Estatutos sido aprovados por<strong>de</strong>spacho ministerial <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1954, pelo que esta data éassumida como a da sua fundação e aniversário.2. A evolução científica e o natural <strong>de</strong>senvolvimento da Medicina em geral eda <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong> em particular, promoveu o surgimento <strong>de</strong> áreas<strong>de</strong> diferenciação técnico-científica e profissional diversas, com a consequentecriação <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s especificamente <strong>de</strong>dicadas a tais áreas <strong>de</strong>diferenciação.3. Reconhece-se, contudo,a) A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> manter um elo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong> na promoção e <strong>de</strong>fesa dasaú<strong>de</strong> integral da Mulher nestas vertentes médicas específicas;b) A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma estrutura <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nação superior dasactivida<strong>de</strong>s e acções <strong>de</strong>ssas socieda<strong>de</strong>s;c) A necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazer face aos novos <strong>de</strong>senvolvimentos e às actuaisespecificida<strong>de</strong>s e características do exercício das activida<strong>de</strong>s que competem1


às distintas socieda<strong>de</strong>s, nomeadamente no que respeita a patrocínios epúblico alvo;d) A vantagem <strong>de</strong> uma representação nacional integrada e concertada juntodos organismos e entida<strong>de</strong>s nacionais e internacionais.CAPÍTULO IIDa natureza, duração, extinção e se<strong>de</strong>Artigo 2º(Natureza)1. A SOCIEDADE PORTUGUESA DE OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA -S.P.O.G, é uma pessoa colectiva <strong>de</strong> direito privado, sem fins lucrativos,representativa das associações nela filiadas.2. Tendo em conta o enunciado no número 3. do art. 1º, a SOCIEDADEassume-se como fe<strong>de</strong>ração nacional das associações técnico-científicas da áreada <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong>, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências, <strong>de</strong>acordo com o clausulado dos presentes Estatutos e as <strong>de</strong>liberações legítimas dasua Direcção.Artigo 3º(Duração e extinção)A SOCIEDADE durará por tempo in<strong>de</strong>terminado, po<strong>de</strong>ndo ser extinta pelo votofavorável <strong>de</strong> três quartos do número total das associações que a integram.Artigo 4º(Se<strong>de</strong>)1. A SOCIEDADE tem a sua se<strong>de</strong> provisória no concelho do Porto.2. A Direcção da SOCIEDADE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>slocar a respectiva se<strong>de</strong> sempre queo entenda a<strong>de</strong>quado para o seu bom e regular funcionamento.2


CAPÍTULO IIIDa administração, associação e cooperação, secções e representaçãolocalArtigo 5º(Administração)A SOCIEDADE exerce a sua acção através dos orgãos directivos <strong>de</strong> nívelnacional.Artigo 6º(Associação e cooperação)A SOCIEDADE po<strong>de</strong>rá estabelecer laços <strong>de</strong> associação e cooperação comoutras congéneres, nacionais ou estrangeiras e, em particular, com o Colégio <strong>de</strong><strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong> da Or<strong>de</strong>m dos Médicos, mediante <strong>de</strong>liberação daDirecção.Artigo 7º(Representação local)Po<strong>de</strong>rão ser criadas formas <strong>de</strong> representação local em distintas zonas doPaís, nomeadamente nas regiões autónomas dos Açores e da Ma<strong>de</strong>ira. A suacriação <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá do cumprimento integral das normas ou regulamentos que,para o efeito, forem aprovados pela direcção.CAPÍTULO IVDos objectivos e obrigaçõesArtigo 8º(Objectivos)São objectivos da <strong>Socieda<strong>de</strong></strong>:1. Promover e contribuir para o estudo e <strong>de</strong>senvolvimento da <strong>Obstetrícia</strong> e da<strong>Ginecologia</strong>, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências, nos seus aspectoscomunitários, profiláticos e preventivos, assistenciais e curativos, pedagógicos,3


científicos e <strong>de</strong> investigação, com pleno respeito pela ética e <strong>de</strong>ontologiaprofissional.2. Defen<strong>de</strong>r os interesses legítimos das socieda<strong>de</strong>s integrantes e contribuirpara a actualização científica e a<strong>de</strong>quado exercício profissional.3. Contribuir para a equacionação, <strong>de</strong>finição e implementação das políticasregionais e nacionais <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> nas áreas da <strong>Obstetrícia</strong> e da <strong>Ginecologia</strong>.4. Contribuir para a <strong>de</strong>finição e garantia <strong>de</strong> padrões <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> ética ecompetência técnica e científica no âmbito da <strong>Obstetrícia</strong> e da <strong>Ginecologia</strong>.5. Zelar para que não seja posta em risco a vida e a saú<strong>de</strong> das pessoas noâmbito da <strong>Obstetrícia</strong> e da <strong>Ginecologia</strong>, nomeadamente através <strong>de</strong> actosmédicos praticados ou a praticar por profissionais não licenciados em medicina.Artigo 9º(Finalida<strong>de</strong>s específicas)São ainda finalida<strong>de</strong>s específicas da SOCIEDADE:1. A coor<strong>de</strong>nação das activida<strong>de</strong>s das associações filiadas.2. A organização <strong>de</strong> um congresso nacional, <strong>de</strong> periodicida<strong>de</strong> trienal, semprejuízo <strong>de</strong> outras reuniões, <strong>de</strong> qualquer natureza, que prossigam e concretizemos objectivos da SOCIEDADE nem dos congressos e reuniões específicas <strong>de</strong>cada associação filiada.3. A atribuição <strong>de</strong> créditos científicos ou apoios e patrocínios, monetários,científicos ou <strong>de</strong> outra natureza, a reuniões ou acções <strong>de</strong> formação e divulgaçãotécnico-científica promovidas por entida<strong>de</strong>s idóneas que tal solicitem e que seenquadrem no âmbito e nos objectivos da SOCIEDADE, segundo regras,critérios e metodologias a estabelecer pela Direcção.4. Quando <strong>de</strong>cidida pela Direcção, a representação nacional e internacional,concertada e integrada, das associações filiadas e a participação activa em<strong>de</strong>bates e reuniões, científicas ou outras, <strong>de</strong> interesse relevante para a suaacção, sem prejuízo da representação específica das associações filiadas juntodas entida<strong>de</strong>s em que estas se encontrem integradas ou vinculadas. Arepresentação <strong>de</strong> Portugal na FIGO é feita pelo Presi<strong>de</strong>nte da Direcção que<strong>de</strong>verá manter informados os Vice-Presi<strong>de</strong>ntes e exercerá o direito <strong>de</strong> voto nasAssembleias da FIGO <strong>de</strong> acordo com o que for <strong>de</strong>terminado pela Direcção,especificamente para cada caso, ou em quem ele <strong>de</strong>legue.4


5. A apresentação às entida<strong>de</strong>s competentes, por sua iniciativa ou mediantesolicitação, <strong>de</strong> pareceres ou propostas sobre questões que interessem <strong>de</strong> formagenérica à Medicina da Mulher e do Feto, suas sub-especialida<strong>de</strong>s ecompetências, quando <strong>de</strong>cidido pela Direcção.6. A difusão no País e no estrangeiro , das activida<strong>de</strong>s da SOCIEDADE.7. A edição, directamente ou através <strong>de</strong> empresa editora com quem aDirecção estabeleça acordo, <strong>de</strong> publicações periódicas, nomeadamente umarevista e um website, para o que a Direcção elaborará um regulamentoespecifico.8. A elaboração, apresentação e difusão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações e pareceres técnicocientíficosou <strong>de</strong> exercício profissional que se enquadrem nos objectivos efinalida<strong>de</strong>s da SOCIEDADE, quando <strong>de</strong>cidido pela Direcção.9. A implementação <strong>de</strong> grupos <strong>de</strong> trabalho para o <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> temascientíficos e para a elaboração <strong>de</strong> pareceres no âmbito dos seus objectivos efinalida<strong>de</strong>s, quando <strong>de</strong>cidido pela Direcção.10. O apoio à investigação e divulgação científicas na área da <strong>Obstetrícia</strong> e da<strong>Ginecologia</strong>, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências.11. A atribuição <strong>de</strong> prémios ou apoios monetários a médicos ou grupos <strong>de</strong>médicos portugueses em reconhecimento da sua acção em investigação na áreada Medicina da Mulher e do Feto, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências.12. A elaboração e implementação das acções que se mostrem necessárias àcoor<strong>de</strong>nação efectiva das reuniões nacionais, no âmbito da área da Medicina daMulher e do Feto, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências, levadas a cabo pordistintas entida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> qualquer natureza, com a finalida<strong>de</strong> da obtenção <strong>de</strong> umautilização a<strong>de</strong>quada e racional dos recursos, apoios e patrocínios disponíveisbem como do público-alvo a que se <strong>de</strong>stinam.CAPÍTULO VDa composição, das filiadas e dos sóciosArtigo 10º(Composição)A SOCIEDADE é composta por filiados e sócios honorários e beneméritos.1. São filiados a <strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Ginecologia</strong>, a <strong>Socieda<strong>de</strong></strong><strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> Medicina da Reprodução, a <strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong>5


<strong>Menopausa</strong> e a <strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Obstetrícia</strong> e Medicina Materno-Fetallogo que esta seja legalmente constituída.§ Até à respectiva constituição formal, a <strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Obstetrícia</strong>e Medicina Materno-Fetal po<strong>de</strong>rá ser provisoriamente representada por doismembros indicados pelos respectivos promotores, com o estatuto <strong>de</strong>observadores.2. Po<strong>de</strong>m também ser filiados outras associações da área da Medicina daMulher e do Feto, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências, que o solicitem esejam como tal admitidas pela Assembleia-geral mediante proposta da Direcção.§ A direcção estabelecerá os correspon<strong>de</strong>ntes critérios <strong>de</strong> admissão, a ratificarpela Assembleia-geral.3. São sócios honorários as pessoas, licenciadas ou não em medicina,entida<strong>de</strong>s ou organizações, portuguesas ou estrangeiras, que, pelos seusméritos, categoria, obra científica, ou serviços prestados à Medicina da Mulher edo Feto, suas sub-especialida<strong>de</strong>s e competências, tenham sido para talpropostos pela direcção e aceites pela Assembleia Geral.4. São sócios beneméritos as entida<strong>de</strong>s ou organizações que pretendamcontribuir <strong>de</strong> forma especial para a prossecução dos fins da SOCIEDADE ecomo tal propostos à Assembleia Geral pela direcção.Artigo 11º(Aquisição da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filiada ou <strong>de</strong> sócio)1. A admissão <strong>de</strong> novos filiados faz-se mediante proposta dos interessadosdirigida ao presi<strong>de</strong>nte da direcção da SOCIEDADE que promoverá a suaavaliação pelo plenário da direcção, a submeter à <strong>de</strong>cisão da Assembleia Geral.2. No caso da direcção <strong>de</strong>cidir propor à Assembleia-geral a não aceitação daproposta, a respectiva fundamentação escrita será enviada ao candidato.3. A proposta e admissão <strong>de</strong> sócios honorários e beneméritos é dacompetência da Assembleia-geral, mediante proposta da direcção.CAPÍTULO VIDas obrigações das filiadas e dos sóciosArtigo 12º(Filiadas)6


As associações filiadas pagarão uma quota anual fixada pela direcção,mediante critérios para o efeito previamente estabelecidos por esta.Artigo 13º(Sócios)1. Os sócios honorários estão dispensados do pagamento <strong>de</strong> qualquer quota.2. A contribuição dos sócios beneméritos é negociada caso a caso peladirecção da SOCIEDADE.Artigo 14º(Obrigações)1. Os filiados e os sócios beneméritos têm a obrigação <strong>de</strong> pagar pontualmenteas suas quotas e contribuições ou outras importâncias exigíveis.2. As associações filiadas na SOCIEDADE e os sócios comprometem-se, sobcompromisso <strong>de</strong> honra, a abster-se <strong>de</strong> acções contrárias ao espírito e objectivose finalida<strong>de</strong>s da SOCIEDADE consagradas nestes Estatutos e nas <strong>de</strong>liberaçõeslegítimas da direcção que expressamente <strong>de</strong>claram aceitar, bem como aempenhar-se activamente na vida, objectivos, finalida<strong>de</strong>s e activida<strong>de</strong>s damesma.Artigo 15º(Remuneração)Nenhum membro dos orgãos sociais será remunerado pelo exercício <strong>de</strong>funções ou cargos para que tenha sido eleito ou <strong>de</strong>signado, sem prejuízo aoressarcimento pela SOCIEDADE das <strong>de</strong>spesas em que possa incorrer noexercício das referidas funções ou cargos e do pagamento das <strong>de</strong>spesasnecessárias ao a<strong>de</strong>quado <strong>de</strong>sempenho das mesmas.CAPÍTULO VIIDa suspensão e exclusão <strong>de</strong> filiadas e sóciosArtigo 16º7


(Suspensão)1. Serão suspensos os direitos dos filiados e dos sócios beneméritos que nofim <strong>de</strong> um ano civil e por motivo não atendível, não tenham regularizadas asquotizações ou contribuições referentes ao ano civil imediatamente anterior.2. Os direitos suspensos serão retomados logo após a regularização total ecompleta da situação.Artigo 17º(Perda da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filiado ou sócio)A qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> filiado ou sócio extingue-se a pedido escrito fundamentado dopróprio, a apresentar à direcção, que promoverá a respectiva discussão emAssembleia-geral.CAPÍTULO VIIIDos orgãos sociaisSecção I - Assembleia GeralArtigo 18º(Composição e competências)1. A Assembleia Geral é o orgão máximo <strong>de</strong> competência e <strong>de</strong>cisão daSOCIEDADE e é constituída por todos os componentes dos órgãos sociais dasassociações filiadas em plenitu<strong>de</strong> <strong>de</strong> direitos e po<strong>de</strong> reunir ordinária ouextraordinariamente. É presidida e dirigida por uma Mesa, composta por umpresi<strong>de</strong>nte e dois secretários.2. A Assembleia-Geral elege a Mesa da Assembleia-Geral, o Conselho Fiscale a Direcção.3. Os membros da Mesa da Assembleia-Geral não po<strong>de</strong>m integrarsimultaneamente nenhum órgão social das associações filiadas naSOCIEDADE.4. O presi<strong>de</strong>nte da direcção, o secretário-geral e o tesoureiro têm igualmentedireito a participar na Assembleia-geral, bem como os componentes doConselho Fiscal, sem direito a voto.5. Em conformida<strong>de</strong> com o preceituado nos presentes Estatutos e com alegislação aplicável, o presi<strong>de</strong>nte da Assembleia-geral convoca e dirige as8


Assembleias e os processos eleitorais, dando posse aos novos órgãos nacionaiseleitos para novos mandatos imediatamnete após a proclamação dos resultados.6. É obrigação específica dos secretários da mesa a elaboração das actas dasAssembleias-gerais, que serão assinadas por todos os componentes da Mesa esubstituírem o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos segundo a or<strong>de</strong>m<strong>de</strong>crescente das respectivas ida<strong>de</strong>s.7. Sem prejuízo da livre e ampla participação e <strong>de</strong>bate nas Assembleias porparte <strong>de</strong> todos os presentes, a cada associação filiada na SOCIEDADEcorrespon<strong>de</strong> apenas um voto.8. Os presi<strong>de</strong>ntes da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Fiscal e dadirecção, o secretário-geral e o tesoureiro não têm direito a voto.9. Os secretários da Mesa da Assembleia-geral e do Conselho Fiscal não têmdireito a voto.10. Os sócios honorários e beneméritos não têm assento na Assembleia-geral.11. Os membros da Mesa da Assembleia-geral cumprem um mandato <strong>de</strong> trêsanos, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos por mais um mandato.Artigo 19º(Convocatória)1. A Assembleia Geral é convocada pelo presi<strong>de</strong>nte da mesa ou, na sua faltaou impedimento, pelo secretário mais velho e publicitada por escrito aos seuscomponentes com direito a nela participarem com uma antecedência mínima <strong>de</strong>trinta dias sobre a data da sua realização, com indicação expressa do local, diae hora em que se realiza, tipo <strong>de</strong> Assembleia (ordinária ou extraordinária) e aor<strong>de</strong>m do dia.2. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano eextraordinariamente a pedido escrito da respectiva Mesa, da direcção ou doConselho Fiscal, dirigido ao presi<strong>de</strong>nte da Mesa, do qual conste a respectivaor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.3. O presi<strong>de</strong>nte da Mesa ou, na sua falta ou impedimento, o secretário maisvelho, não po<strong>de</strong>rá negar a convocação extraordinária da Assembleia.Artigo 20º9


(Quorum)1. Assembleia Geral só po<strong>de</strong> iniciar-se e <strong>de</strong>liberar com a presença <strong>de</strong>, pelomenos, meta<strong>de</strong> das associações com direito a nela participar.2. A Assembleia Geral po<strong>de</strong> reunir com total capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória, emsegunda convocatória, trinta minutos após a hora para que esteja inicialmenteconvocada, com a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> associações filiadas.3. As <strong>de</strong>cisões são tomadas por maioria simples dos votos expressos.Secção II - DirecçãoArtigo 21º(Composição e mandatos)1. Integrarão a direcção um presi<strong>de</strong>nte, um secretário-geral e um tesoureiro,eleitos em Assembleia-geral, que cumprem mandato <strong>de</strong> três anos, po<strong>de</strong>ndo serreeleitos por mais um mandato.2. O presi<strong>de</strong>nte, o secretário-geral e o tesoureiro não po<strong>de</strong>m ser,simultaneamente, membros <strong>de</strong> qualquer órgão social das associações filiadasna SOCIEDADE.3. Integrarão ainda a direcção, por inerência <strong>de</strong> funções, como vicepresi<strong>de</strong>ntes,os presi<strong>de</strong>ntes da direcção das associações filiadas, coincidindo osrespectivos mandatos com os que ocupam nas associações a que presi<strong>de</strong>m.4. Também por inerência <strong>de</strong> funções, integrarão a direcção, como vogais, ossecretários da direcção das associações filiadas na SOCIEDADE, coincidindoigualmente os respectivos mandatos com os que ocupam nas associaçõesfiliadas.Artigo 22º(Competências genéricas)1. A direcção é o órgão executivo e <strong>de</strong> gestão da SOCIEDADE, sendoconstituída por um presi<strong>de</strong>nte, um vice-presi<strong>de</strong>nte por cada associação filiada,um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal por cada associação filiada.10


2. Sem prejuízo das competências específicas consignadas no Artigo 23º, aadministração e gestão da SOCIEDADE compete à direcção que na primeirareunião após a sua posse elaborará um regulamento <strong>de</strong> funcionamento interno,do qual constará a periodicida<strong>de</strong>, hora e local das suas reuniões e a distribuição<strong>de</strong> tarefas entre os seus membros.3. A direcção estabelecerá anualmente o valor das quotizações a pagar pelasassociações filiadas e pelos sócios agregados.4. A direcção organizará e <strong>de</strong>senvolverá as activida<strong>de</strong>s necessárias àprossecução e concretização dos objectivos, finalida<strong>de</strong>s e obrigações daSOCIEDADE que permitam a sua boa e regular gestão e funcionamento.5. A direcção solicitará ao presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral a convocação <strong>de</strong>stapara reunião ordinária uma vez em cada ano, na qual apresentará um relatóriocircunstanciado sobre as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolvidas no ano anterior, incluindoinformação <strong>de</strong>talhada sobre as finanças da SOCIEDADE, bem comoapresentará o plano <strong>de</strong> acção para o ano seguinte.6. Sempre que o entenda necessário, a direcção solicitará ao presi<strong>de</strong>nte daMesa da Assembleia-Geral a sua convocação extraordinária.7. A direcção disponibilizará ao presi<strong>de</strong>nte da Mesa da Assembleia-Geral osapoios administrativos e <strong>de</strong> secretariado que forem necessários para a suaacção.8. A direcção receberá as quotizações e outras receitas da SOCIEDADE,po<strong>de</strong>ndo abrir uma conta bancária em nome da mesma, a ser movimentadalivremente a crédito por qualquer dos seus membros e a débito simultaneamentepelo tesoureiro e por dois dos outros membros da direcção.9. A direcção po<strong>de</strong>rá estabelecer ou contratar a estrutura administrativaprofissional que entenda apropriada ao cabal cumprimento das suas tarefas,nomeadamente sob o ponto <strong>de</strong> vista fiscal e <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong>, assim como <strong>de</strong>secretariado.10. Sempre que o entenda necessário, a direcção po<strong>de</strong>rá nomearindividualida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> reconhecida competência numa dada área da Medicina daMulher e do Feto, para integrarem grupos <strong>de</strong> trabalho ou comissões "ad hoc"para a execução <strong>de</strong> tarefas específicas ou elaboração <strong>de</strong> pareceresespecializados que a habilitem ao melhor <strong>de</strong>sempenho das suas tarefas.Artigo 23º(Competências específicas)11


1. O presi<strong>de</strong>nte convoca e presi<strong>de</strong> às reuniões da direcção e é o porta-voz erepresentante da SOCIEDADE junto das entida<strong>de</strong>s, nacionais e estrangeiras,em que esteja ou venha a estar filiada ou vinculada mediante mandato conferidopela direcção.2. A representação da SOCIEDADE, no País ou no estrangeiro, em juizo oufora <strong>de</strong>le, cabe ao presi<strong>de</strong>nte mediante mandato da direcção.3. Os vice-presi<strong>de</strong>ntes substituem para todos os efeitos o presi<strong>de</strong>nte nas suasfaltas ou impedimentos por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente das respectivas ida<strong>de</strong>s.4. O secretário-geral tem o encargo específico <strong>de</strong> manter em boa or<strong>de</strong>m toda adocumentação da SOCIEDADE e o seu arquivo histórico, bem como adocumentação da direcção, incluindo as actas das suas reuniões.5. O tesoureiro tem o encargo específico <strong>de</strong> manter em boa or<strong>de</strong>m asfinanças, fiscalida<strong>de</strong> e contabilida<strong>de</strong> da SOCIEDADE, sendo o responsáveldirecto pela respectiva conformida<strong>de</strong> com as leis vigentes. Compete-lhe tambémo pagamento das <strong>de</strong>spesas autorizadas pela direcção.6. De acordo com o presi<strong>de</strong>nte da direcção, os vice-presi<strong>de</strong>ntes po<strong>de</strong>rãoassumir as funções do secretário-geral ou do tesoureiro nas suas faltas ouimpedimentos.7. A direcção <strong>de</strong>ve propor à Assembleia-geral eleitoral uma nova lista <strong>de</strong>componentes dos órgãos sociais quando terminar o respectivo mandato.Artigo 24º(Das votações)As <strong>de</strong>liberações da direcção são tomadas por maioria dos titulares com direitoa voto presentes, tendo o presi<strong>de</strong>nte voto qualida<strong>de</strong>.Secção III - Conselho FiscalArtigo 25º(Composição e competência)12


1. O Conselho Fiscal é composto por um presi<strong>de</strong>nte e dois vogais, todoseleitos em Assembleia-geral e compete-lhe acompanhar e examinar a escritacontabilística e fiscal da SOCIEDADE e emitir parecer sobre as suas contas,elaborando actas <strong>de</strong> todas as suas reuniões.2. Os membros do Conselho Fiscal não po<strong>de</strong>rão integrar simultaneamentenenhum órgão social das associações integrantes da SOCIEDADE.3. Os membros do Conselho Fiscal têm direito <strong>de</strong> participar nas AssembleiasGerais.CAPÍTULO IXDa alteração dos EstatutosArtigo 26º(Modificações estatutárias)1. Os estatutos da SOCIEDADE po<strong>de</strong>m ser alterados sob proposta dadirecção apresentada ao presi<strong>de</strong>nte da Assembleia Geral, a quem compete aorganização e direcção do processo <strong>de</strong> auscultação e <strong>de</strong>cisão da Assembleiageral.2. As alterações propostas terão efeito no caso <strong>de</strong> serem aprovadas por pelomenos três quartos dos sócios presentes.CAPÍTULO XDo patrimónioArtigo 27º(Destino dos saldos e do património)1. O saldo da conta bancária da SOCIEDADE à data da modificação dospresentes Estatutos, terá a exclusiva finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> constituir um fundo cujorendimento será utilizado na criação <strong>de</strong> um prémio pecuniário a atribuir atrabalhos <strong>de</strong> investigação na área da <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong>, suas subespecialida<strong>de</strong>se competências.2. A direcção elaborará um regulamento específico para este prémio, que se<strong>de</strong>signará “Prémio <strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>Portuguesa</strong> <strong>de</strong> <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong>”.3. Todo o restante património, incluindo o documental e o histórico, seráassumido pela SOCIEDADE.13


CAPÍTULO XIDas disposições transitóriasARTIGO 28º(Direcção em exercício)1. Os componentes da direcção da SOCIEDADE eleita no Congresso Nacional<strong>de</strong> <strong>Obstetrícia</strong> e <strong>Ginecologia</strong> <strong>de</strong> Lisboa, efectuado em Novembro <strong>de</strong> 2004, quesão também os subscritores da presente escritura notarial <strong>de</strong> alteração dosestatutos, assumem todas as responsabilida<strong>de</strong>s dos orgãos sociais consagradosnos mesmos até à concretização do enunciado no nº 2 seguinte.2. A direcção da SOCIEDADE em exercício segundo o número anterior, <strong>de</strong>veconvocar <strong>de</strong> acordo com as normas estatutárias, no mais curto intervalo <strong>de</strong>tempo possível, uma Assembleia Geral Extraordinária para eleição dos corpossociais já <strong>de</strong> acordo com os novos preceitos estatutários.3. Aos novos corpos sociais eleitos pela Assembleia-geral nos termos donúmero anterior será dada posse logo após o seu termo pelo presi<strong>de</strong>nte daMesa cessante, entrando <strong>de</strong> imediato em funções.14

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