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Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

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1. O presi<strong>de</strong>nte convoca e presi<strong>de</strong> às reuniões da direcção e é o porta-voz erepresentante da SOCIEDADE junto das entida<strong>de</strong>s, nacionais e estrangeiras,em que esteja ou venha a estar filiada ou vinculada mediante mandato conferidopela direcção.2. A representação da SOCIEDADE, no País ou no estrangeiro, em juizo oufora <strong>de</strong>le, cabe ao presi<strong>de</strong>nte mediante mandato da direcção.3. Os vice-presi<strong>de</strong>ntes substituem para todos os efeitos o presi<strong>de</strong>nte nas suasfaltas ou impedimentos por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente das respectivas ida<strong>de</strong>s.4. O secretário-geral tem o encargo específico <strong>de</strong> manter em boa or<strong>de</strong>m toda adocumentação da SOCIEDADE e o seu arquivo histórico, bem como adocumentação da direcção, incluindo as actas das suas reuniões.5. O tesoureiro tem o encargo específico <strong>de</strong> manter em boa or<strong>de</strong>m asfinanças, fiscalida<strong>de</strong> e contabilida<strong>de</strong> da SOCIEDADE, sendo o responsáveldirecto pela respectiva conformida<strong>de</strong> com as leis vigentes. Compete-lhe tambémo pagamento das <strong>de</strong>spesas autorizadas pela direcção.6. De acordo com o presi<strong>de</strong>nte da direcção, os vice-presi<strong>de</strong>ntes po<strong>de</strong>rãoassumir as funções do secretário-geral ou do tesoureiro nas suas faltas ouimpedimentos.7. A direcção <strong>de</strong>ve propor à Assembleia-geral eleitoral uma nova lista <strong>de</strong>componentes dos órgãos sociais quando terminar o respectivo mandato.Artigo 24º(Das votações)As <strong>de</strong>liberações da direcção são tomadas por maioria dos titulares com direitoa voto presentes, tendo o presi<strong>de</strong>nte voto qualida<strong>de</strong>.Secção III - Conselho FiscalArtigo 25º(Composição e competência)12

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