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Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

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Assembleias e os processos eleitorais, dando posse aos novos órgãos nacionaiseleitos para novos mandatos imediatamnete após a proclamação dos resultados.6. É obrigação específica dos secretários da mesa a elaboração das actas dasAssembleias-gerais, que serão assinadas por todos os componentes da Mesa esubstituírem o presi<strong>de</strong>nte nas suas faltas e impedimentos segundo a or<strong>de</strong>m<strong>de</strong>crescente das respectivas ida<strong>de</strong>s.7. Sem prejuízo da livre e ampla participação e <strong>de</strong>bate nas Assembleias porparte <strong>de</strong> todos os presentes, a cada associação filiada na SOCIEDADEcorrespon<strong>de</strong> apenas um voto.8. Os presi<strong>de</strong>ntes da Mesa da Assembleia-geral, do Conselho Fiscal e dadirecção, o secretário-geral e o tesoureiro não têm direito a voto.9. Os secretários da Mesa da Assembleia-geral e do Conselho Fiscal não têmdireito a voto.10. Os sócios honorários e beneméritos não têm assento na Assembleia-geral.11. Os membros da Mesa da Assembleia-geral cumprem um mandato <strong>de</strong> trêsanos, po<strong>de</strong>ndo ser reeleitos por mais um mandato.Artigo 19º(Convocatória)1. A Assembleia Geral é convocada pelo presi<strong>de</strong>nte da mesa ou, na sua faltaou impedimento, pelo secretário mais velho e publicitada por escrito aos seuscomponentes com direito a nela participarem com uma antecedência mínima <strong>de</strong>trinta dias sobre a data da sua realização, com indicação expressa do local, diae hora em que se realiza, tipo <strong>de</strong> Assembleia (ordinária ou extraordinária) e aor<strong>de</strong>m do dia.2. A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez em cada ano eextraordinariamente a pedido escrito da respectiva Mesa, da direcção ou doConselho Fiscal, dirigido ao presi<strong>de</strong>nte da Mesa, do qual conste a respectivaor<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.3. O presi<strong>de</strong>nte da Mesa ou, na sua falta ou impedimento, o secretário maisvelho, não po<strong>de</strong>rá negar a convocação extraordinária da Assembleia.Artigo 20º9

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