Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa
Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa
Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
(Quorum)1. Assembleia Geral só po<strong>de</strong> iniciar-se e <strong>de</strong>liberar com a presença <strong>de</strong>, pelomenos, meta<strong>de</strong> das associações com direito a nela participar.2. A Assembleia Geral po<strong>de</strong> reunir com total capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória, emsegunda convocatória, trinta minutos após a hora para que esteja inicialmenteconvocada, com a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> associações filiadas.3. As <strong>de</strong>cisões são tomadas por maioria simples dos votos expressos.Secção II - DirecçãoArtigo 21º(Composição e mandatos)1. Integrarão a direcção um presi<strong>de</strong>nte, um secretário-geral e um tesoureiro,eleitos em Assembleia-geral, que cumprem mandato <strong>de</strong> três anos, po<strong>de</strong>ndo serreeleitos por mais um mandato.2. O presi<strong>de</strong>nte, o secretário-geral e o tesoureiro não po<strong>de</strong>m ser,simultaneamente, membros <strong>de</strong> qualquer órgão social das associações filiadasna SOCIEDADE.3. Integrarão ainda a direcção, por inerência <strong>de</strong> funções, como vicepresi<strong>de</strong>ntes,os presi<strong>de</strong>ntes da direcção das associações filiadas, coincidindo osrespectivos mandatos com os que ocupam nas associações a que presi<strong>de</strong>m.4. Também por inerência <strong>de</strong> funções, integrarão a direcção, como vogais, ossecretários da direcção das associações filiadas na SOCIEDADE, coincidindoigualmente os respectivos mandatos com os que ocupam nas associaçõesfiliadas.Artigo 22º(Competências genéricas)1. A direcção é o órgão executivo e <strong>de</strong> gestão da SOCIEDADE, sendoconstituída por um presi<strong>de</strong>nte, um vice-presi<strong>de</strong>nte por cada associação filiada,um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal por cada associação filiada.10