10.07.2015 Views

Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Ginecologia ... - Menopausa

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

(Quorum)1. Assembleia Geral só po<strong>de</strong> iniciar-se e <strong>de</strong>liberar com a presença <strong>de</strong>, pelomenos, meta<strong>de</strong> das associações com direito a nela participar.2. A Assembleia Geral po<strong>de</strong> reunir com total capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisória, emsegunda convocatória, trinta minutos após a hora para que esteja inicialmenteconvocada, com a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> associações filiadas.3. As <strong>de</strong>cisões são tomadas por maioria simples dos votos expressos.Secção II - DirecçãoArtigo 21º(Composição e mandatos)1. Integrarão a direcção um presi<strong>de</strong>nte, um secretário-geral e um tesoureiro,eleitos em Assembleia-geral, que cumprem mandato <strong>de</strong> três anos, po<strong>de</strong>ndo serreeleitos por mais um mandato.2. O presi<strong>de</strong>nte, o secretário-geral e o tesoureiro não po<strong>de</strong>m ser,simultaneamente, membros <strong>de</strong> qualquer órgão social das associações filiadasna SOCIEDADE.3. Integrarão ainda a direcção, por inerência <strong>de</strong> funções, como vicepresi<strong>de</strong>ntes,os presi<strong>de</strong>ntes da direcção das associações filiadas, coincidindo osrespectivos mandatos com os que ocupam nas associações a que presi<strong>de</strong>m.4. Também por inerência <strong>de</strong> funções, integrarão a direcção, como vogais, ossecretários da direcção das associações filiadas na SOCIEDADE, coincidindoigualmente os respectivos mandatos com os que ocupam nas associaçõesfiliadas.Artigo 22º(Competências genéricas)1. A direcção é o órgão executivo e <strong>de</strong> gestão da SOCIEDADE, sendoconstituída por um presi<strong>de</strong>nte, um vice-presi<strong>de</strong>nte por cada associação filiada,um secretário-geral, um tesoureiro e um vogal por cada associação filiada.10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!