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CONTRATO DE GESTÃO OPERACIONAL Pelo presente ...

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<strong>CONTRATO</strong> <strong>DE</strong> <strong>GESTÃO</strong> <strong>OPERACIONAL</strong><strong>Pelo</strong> <strong>presente</strong> instrumento particular, de um lado TELECOMUNICAÇÕES <strong>DE</strong> SÃO PAULOS.A. - TELESP, com sede na Rua Martiniano de Carvalho, 851, na Cidade de São Paulo, Estadode São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.558.157/0001-62, a seguir denominadasimplesmente CONTRATADA, por seu(s) representante(s) legal(is), e, de outro lado,_________, com sede na __________________________, na Cidade de _________________,SP, inscrita no CNPJ no. _____________, doravante denominado “PROVEDOR”., têm ajustadoentre si o <strong>presente</strong> contrato em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:CLÁUSULA 1 – DO OBJETOA CONTRATADA prestará serviço de gestão operacional relacionados ao Contrato dePrestação de Serviços e Fornecimento de Infra-Estrutura de Acesso a Serviços Internet deBanda Estreita – Dial Provider firmado entre as partes, com o objetivo de manter o percentualmínimo de _____% do total das portas de acessos contratados pelo referido contrato tenhamocupação superior a 14.000 (catorze mil) minutos por mês.CLÁUSULA 2 – DO SERVIÇOA CONTRATADA verificará mensalmente a ocupação das portas contratadas peloPROVEDOR.Parágrafo Primeiro: Em havendo portas com ocupação inferior a 14.000 (quatorze mil)minutos por mês, as quais impactam no objetivo de percentual mínimo definido na Cláusula 1,a CONTRATADA retirará essas portas, não sendo responsável, a CONTRATADA, poreventuais problemas de qualidade na prestação do serviço Dial Provider se, porventura,houver uma demanda de ocupação das portas até a próxima verificação mensal efetuada pelaCONTRATADA, nos termos do “caput” desta Cláusula.Parágrafo Segundo: Para o cumprimento do estipulado no parágrafo retro, o PROVEDORautoriza a CONTRATADA, de forma irrevogável, a efetuar, de imediato, a adequação dasportas contratadas, devendo o PROVEDOR assinar o respectivo Termo Aditivo (Solicitaçãode Serviço) ao contrato mencionado na Cláusula 1, no prazo de até 15 (quinze) dias da data daapresentação do Termo Aditivo pela CONTRATADA.CLÁUSULA 3 – DO PREÇO


Para o primeiro ano de vigência deste contrato, a CONTRATADA não cobrará remuneraçãopela prestação de serviço.Parágrafo Primeiro: Após 12 (doze) meses de vigência deste contrato, a CONTRATADA, aseu critério, poderá cobrar remuneração pelo serviços objeto do <strong>presente</strong>, para tanto,comunicará o PROVEDOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o valor daremuneração.Parágrafo Segundo: Caso o PROVEDOR não aceite o valor da remuneração definido pelaCONTRATADA, poderá denunciar o <strong>presente</strong> contrato, no prazo de até 20 (vinte) dias acontar da data da comunicação efetuada pela CONTRATADA.CLÁUSULA 4 - DA INADIMPLÊNCIANa hipótese da CONTRATADA deixar de adequar as portas nos termos do parágrafo segundoda Cláusula 2, tais portas não serão computadas para fins de cobrança mensal do serviçoobjeto do contrato citado na Cláusula 1.Parágrafo Primeiro: As partes acordam que eventuais reduções ou ampliações do número dePortas para fins do <strong>presente</strong> contrato não se sujeitarão às disposições dos itens 3.2, 3.3 e 3.4 daCláusula Terceira do contrato citado na Cláusula 1, não sujeitando o PROVEDOR, portanto,em nenhuma hipótese, ao pagamento de quaisquer penalidades, multas ou indenizações.Parágrafo Segundo: Não se aplica o disposto no “caput” desta Cláusula, se o PROVEDORdeixar de assinar o respectivo Termo Aditivo no prazo definido na Cláusula Segunda.CLÁUSULA 5 – DA VIGÊNCIAO <strong>presente</strong> vigorará a partir de 01/01/2006, ou da data de sua assinatura, o que ocorrer porúltimo, e terminará em 31/12/2010.Parágrafo Único: Em caso de extinção do contrato de fornecimento de infra-estrutura deacesso a serviços internet de banda estreita – Dial Provider, o <strong>presente</strong> contrato extinguir-se-ána mesma data de pleno direito.CLÁUSULA 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS2


Este contrato é acessório ao Contrato de Prestação de Serviços e Fornecimento de Infra-Estrutura de Acesso a Serviços Internet de Banda Estreita – Dial Provider firmada entre aspartes. Em havendo conflito entre os termos e condições deste Contrato e o citado na Cláusula1, exclusivamente no que diz respeito às matérias aqui tratadas, prevalecerão os termosestabelecidos neste instrumento.Não constitui novação nem implica em aceitação, renúncia ou consentimento, qualquertolerância por uma das Partes quanto à infração pela outra Parte de cláusula ou condiçõesprevistas neste Contrato.As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partescom relação ao seu objeto, prevalecendo sobre entendimentos ou documentos anteriores,escritos ou verbais.CLÁUSULA 6 – DO FOROFica eleito o foro da Comarca de São Paulo, para o fim de dirimir as dúvidas que surgiremacerca deste Contrato.São Paulo,______________________________________Telecomunicações de São Paulo S.A. – Telesp__________________________________ProvedorTestemunhas:1. _____________________ 2. ______________________Nome:Nome:RG:RG:CPF/MF:CPF/MF:3

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