10.07.2015 Views

SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238LEI N° 2.970, <strong>DE</strong> 17 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Dispõe sobre alteração da Lei nº 2.843 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011 e dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber quea Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1º - Fica revogado o §3°, inciso I, II, alínea “a”, item 1; alínea “b”, itens 1, 2, 3 e 4; incisos III,IV, alíneas “a” e “b” e inciso V; §6°, todos do artigo 1° da Lei <strong>Municipal</strong> n° 2.843, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Itápolis, 17 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosLEI N° 2.972, <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.“Dispõe sobre Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, <strong>de</strong>stinado a fomentar o adimplemento <strong>de</strong> créditostributários em razão <strong>de</strong> fatos geradores ocorridos até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012 e dá outras provi<strong>de</strong>ncias.”JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber quea Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1º. Fica instituído o Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, <strong>de</strong>stinado a promover aregularização <strong>de</strong> créditos do Município, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> débitos fiscais, <strong>de</strong> pessoas físicas ou jurídicas inscritasjunto ao Cadastro <strong>de</strong> Contribuinte do Município <strong>de</strong> Itápolis, em razão <strong>de</strong> fatos geradores ocorridos até 31 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012, que po<strong>de</strong>rão ser solvidos em uma única parcela com o <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 95% (noventa e cincopor cento) dos juros e 50% (cinqüenta por cento) das multas.§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dividaativa, ajuizados ou não, mesmo em face <strong>de</strong> execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto <strong>de</strong> parcelamentoanterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta <strong>de</strong> pagamento, bem como os adimplentes.§ 2º. Somente farão jus ao programa previsto nesta lei os contribuintes inscritos no Cadastro <strong>de</strong>Contribuintes da Fazenda Pública <strong>Municipal</strong>.Art. 2º. A formalização do pedido <strong>de</strong> ingresso no Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, implicano reconhecimento dos débitos nele incluídos, bem como em confissão <strong>de</strong> forma irretratável e irrevogáveldaqueles ainda não constituídos, ficando, ainda, condicionada à <strong>de</strong>sistência <strong>de</strong> eventuais ações ou embargos àexecução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da <strong>de</strong>sistência<strong>de</strong> eventuais impugnações, <strong>de</strong>fesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, alem <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong>recolhimento <strong>de</strong> custas e encargos porventura <strong>de</strong>vidos conforme dispuser na legislação vigente.Parágrafo Único. Verificando-se a liquidação da obrigação, o município informará o fato ao juízo daexecução fiscal e requererá a sua extinção, com fundamento no art.794, inciso I, do Código <strong>de</strong> Processo Civil.Art. 3º. O débito objeto do Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal será consolidado no ato doprotocolo da solicitação e incidirão juros moratórios, multa e <strong>de</strong>mais encargos, além <strong>de</strong> custas, <strong>de</strong>spesas processuaise honorários advocatícios <strong>de</strong>vidos em razão do procedimento <strong>de</strong> cobrança da divida ativa, nos termos da legislaçãoaplicável, incidindo a redução prevista no artigo 1º <strong>de</strong>sta lei, somente aos juros e multas apuradas.Parágrafo Único. A opção pela a<strong>de</strong>são ao programa <strong>de</strong> que trata esta lei, exclui a concessão <strong>de</strong> qualqueroutro benefício, com exceção do ato <strong>de</strong> confissão <strong>de</strong> dívida anteriormente firmado, extinguindo os parcelamentosanteriormente concedidos, admitida transferência <strong>de</strong> seus saldos remanescentes para a modalida<strong>de</strong> prevista nesta lei,a pedido do interessado.Art. 4º. A a<strong>de</strong>são ao Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, dar-se-á mediante requerimento docontribuinte, em formulário próprio disponibilizado pela Administração, e <strong>de</strong>verá ser formalizado até 40 dias após apublicação <strong>de</strong>sta lei, sendo regulamentada por <strong>de</strong>creto.Parágrafo Único. A falta <strong>de</strong> pagamento da parcela no vencimento ensejará o cancelamento do benefício concedido.Art. 5º. A opção ao Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal fica condicionada ainda a comprovação<strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência expressa e irrevogável das respectivas ações e contestações judiciais, <strong>de</strong>fesas administrativasformuladas pelo contribuinte, bem como da renúncia ao direito em que se funda a ação ou contestaçãojudicial e o pleito administrativo, relativos aos débitos inclusos no programa que trata a presente lei.Art. 6º. A opção ao Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal sujeita o contribuinte à aceitação<strong>de</strong> todas as condições estabelecidas nesta lei e constitui confissão irrevogável e irretratável da dívida relativaaos débitos inclusos no programa especial.Parágrafo Único. Na opção ao Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, sujeita, ainda, o contribuinteao pagamento regular dos tributos municipais, com vencimento posterior a 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.Art. 7º. O contribuinte será excluído do Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, medianteato do Secretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças, diante a ocorrência do inadimplemento da obrigação na data aprazada,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelação judicial.Parágrafo único. A exclusão do contribuinte do Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscalacarretará imediata exigibilida<strong>de</strong> da totalida<strong>de</strong> do débito confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante<strong>de</strong>vido os acréscimos legais, inclusive com multas e juros, previstos na legislação municipal, à época da ocorrênciados respectivos fatos geradores, executando-se automaticamente, as garantias eventualmente prestadas.Art. 8º. A exclusão será proposta pelo responsável pelo Departamento <strong>de</strong> Tributação, a qual emitiráparecer orientando quanto à oportunida<strong>de</strong> e conveniência do ato <strong>de</strong> exclusão e homologada pelo Secretário<strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças.Art. 9º. Integram esta lei os seguintes Quadros Demonstrativos:I- Demonstração do Impacto Orçamentário – Financeiro;II- Demonstração das Metas <strong>de</strong> Resultados Fiscais.Art. 10. Esta lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosLEI N° 2.973, <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.“Dispõe sobre a alteração da Lei <strong>Municipal</strong> 2.843 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011.”JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber quea Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Art. 1º - Fica alterado o artigo 1°, § 2°, inciso III da Lei <strong>Municipal</strong> 2.843 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2011,referente ao cargo <strong>de</strong> fonoaudiólogo Audiológico Clínico e ocupacional, que passa a vigorar com a seguinte redação:“III – Um cargo <strong>de</strong> Fonoaudiólogo Audiológico Clínico e Ocupacional, ao qual será exigido formaçãoem nível superior, com especialização em audiologia clínica e ocupacional, com carga horária <strong>de</strong> 20 horassemanais, sendo remunerado pela referência 11 da tabela constantes da Lei <strong>Municipal</strong> n° 1.983 <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> março<strong>de</strong> 2001, Lei <strong>Municipal</strong> n° 2.096, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003 e Lei <strong>Municipal</strong> n° 2.205, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2005,com suas respectivas atualizações.”Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosLEI N° 2.974, <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.“Dispõe sobre a Política <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica, Relação <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> MedicamentosEssenciais (REMUME) do Município <strong>de</strong> Itápolis e dá outras providências”JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, faz saber quea Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,Capítulo IDisposições PreliminaresArt. 1º. Esta Lei rege-se pelo princípio da equida<strong>de</strong> previsto nas diretrizes do Sistema Único <strong>de</strong>Saú<strong>de</strong> no qual significa “tratar <strong>de</strong>sigualmente os <strong>de</strong>siguais na medida <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>” <strong>de</strong> modo a assegurarque as políticas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> sejam voltadas para os que se enquadram na situação <strong>de</strong> hipossuficiência, ou seja,àqueles que se encontram em vulnerabilida<strong>de</strong> econômico-social.Art. 2º. A Relação <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Medicamentos Essenciais (Remume) é um instrumento orientadordas ações <strong>de</strong> Assistência Farmacêutica e da Terapêutica, indispensável para o Uso Racional <strong>de</strong> Medicamentosno contexto do SUS.Art. 3º. A seleção dos medicamentos da REMUME baseia-se nas priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do Município,bem como na segurança, eficácia terapêutica comprovada, na qualida<strong>de</strong> e na disponibilida<strong>de</strong> dos produtos.Capítulo IIDas MedicaçõesArt. 4º. A REMUME fica constituída dos medicamentos arrolados no texto em anexo (anexo I)que estará disponível no site da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, po<strong>de</strong>ndo ser acessado por meio do en<strong>de</strong>reçoeletrônico www.itapolis.sp.gov.br.Art. 5º. A REMUME ora aprovada foi atualizada com base nas disposições constantes da Portarianº. 2012 <strong>de</strong> 24/09/2008 do Ministério da Saú<strong>de</strong> e <strong>de</strong> acordo com critérios <strong>de</strong>:I – seleção <strong>de</strong> medicamentos registrados no Brasil, em conformida<strong>de</strong> com a legislação sanitária;II – consi<strong>de</strong>ração do perfil <strong>de</strong> morbimortalida<strong>de</strong> da população brasileira;III – existência <strong>de</strong> valor terapêutico comprovado para o medicamento, com base na melhor evidênciaem seres humanos quanto a sua segurança, eficácia e efetivida<strong>de</strong>;IV – prioritariamente medicamentos com um único princípio ativo, admitindo-se combinações emdoses fixas que atendam aos incisos I e II;V – i<strong>de</strong>ntificação do princípio ativo por sua Denominação Comum Brasileira (DCB) ou na sua faltapela Denominação Comum Internacional (DCI);VI – existência <strong>de</strong> informações suficientes quanto às características farmacotécnicas, farmacocinéticase farmacodinâmicas do medicamento;VII – menos custo <strong>de</strong> aquisição, armazenamento, distribuição e controle;VIII – menor custo por tratamento/dia e custo total do tratamento, resguardada a segurança, a eficáciae a qualida<strong>de</strong> do produto farmacêutico;IX – consi<strong>de</strong>ração das seguintes características quanto às concentrações, formas farmacêuticas, esquemaposológico e apresentações:a) Comodida<strong>de</strong> para a administração aos pacientes;b) Faixa etária;c) Facilida<strong>de</strong> para cálculo da dose e ser administrada;d) Facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fracionamento ou multiplicação das doses; ee) Perfil <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> mais a<strong>de</strong>quado às condições <strong>de</strong> estocagem e uso.Art. 6º. A REMUME norteia a oferta, a prescrição e a dispensação <strong>de</strong> medicamentos nos serviçosmunicipais do SUS, garantindo-lhes o acesso a medicamentos com uso racional.Art. 7º. A REMUME instituída por esta lei é <strong>de</strong> observância obrigatória por todos os profissionaisda saú<strong>de</strong> que trabalhem na Re<strong>de</strong> Pública <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>ste município.Parágrafo único: As medicações prescritas que não estejam contidas na REMUME <strong>de</strong>verão ser acompanhadas<strong>de</strong> Relatório Médico com os motivos hábeis a justificar a prescrição <strong>de</strong> medicamentos diversos daquelescontidos na lista.Capítulo IIIDisposições FinaisArt. 8º. Para a disponibilização das medicações pela Farmácia Pública <strong>Municipal</strong> faz necessário aapresentação da receita médica prescrita na re<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>ste município ou serviço <strong>de</strong> referência com a apresentaçãodo Cartão Nacional do SUS ou Cartão Cidadão.Art. 9º. Para a dispensação, pela Farmácia Pública <strong>Municipal</strong>, das medicações que não estiveremprevistas na REMUME <strong>de</strong>verá ser apresentado conjuntamente com a receita médica o Relatório Médico previstono parágrafo único do artigo 7º <strong>de</strong>sta lei e o Cartão Nacional do SUS.Parágrafo único: Deverá ainda apresentar relatório social que comprove a situação <strong>de</strong> hipossuficiência <strong>de</strong> acordocom o disposto no artigo 1º. <strong>de</strong>sta lei.Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua Publicação.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos5Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 2386LEI N° 2.975, <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.“Dispõe sobre a criação <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> Advogado no quadro <strong>de</strong> pessoal da Câmara <strong>Municipal</strong>”.A Mesa da Câmara <strong>Municipal</strong> faz saber que esta aprovou, satisfeitas as formalida<strong>de</strong>s regimentais e emdois turnos, o seguinte Projeto <strong>de</strong> Lei, que ora submete à Sanção e Promulgação do Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>:Art. 1º- Ficam criados os seguintes empregos públicos <strong>de</strong> natureza permanente:Art. 2°- São atribuições do cargo <strong>de</strong> Advogado da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis:a) Prestação <strong>de</strong> consultoria e assessoramento jurídico ao Presi<strong>de</strong>nte, à Mesa, à Diretoria Geral, àsComissões e aos Vereadores no exercício <strong>de</strong> suas funções parlamentares, consistindo na elaboração e divulgação<strong>de</strong> estudos técnicos opinativos sobre matérias <strong>de</strong> interesse institucional e administrativo.b) Prestação <strong>de</strong> esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções legais e regulamentaresda Câmara <strong>Municipal</strong>.c) Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas <strong>de</strong> natureza administrativa, fiscal,civil, comercial, trabalhista, penal e outras;d) Estudar e redigir minutas <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>cretos, e <strong>de</strong>mais atos normativos, bem comodocumentos contratuais <strong>de</strong> toda espécie, em conformida<strong>de</strong> com as normas legais; interpretar normais legais eadministrativas diversas, para respon<strong>de</strong>r consultas das unida<strong>de</strong>s interessadase) Estudar questões <strong>de</strong> interesse da Câmara <strong>Municipal</strong> que apresentam aspectos jurídicos específicos;f) Assistir a Câmara <strong>Municipal</strong> nas negociações <strong>de</strong> contratos, convênios e acordos com outras entida<strong>de</strong>spúblicas ou privadas, bem como promover a elaboração <strong>de</strong> tais atos;g) Exarar pareceres em projetos <strong>de</strong> lei, contratos, licitações convênios, sindicâncias e em solicitações<strong>de</strong> outros setores;h) Prestar informações ao Po<strong>de</strong>r Legislativo;i) Orientar a Câmara <strong>Municipal</strong> em acordos e questões legais perante juízes, em quaisquer instânciase tribunais;j) Representar a Câmara <strong>Municipal</strong>, através <strong>de</strong> procuração, nos feitos judiciais e extrajudiciais, emquaisquer instâncias e tribunais;k) Executar outras tarefas correlatas, sob <strong>de</strong>terminação da Diretoria Geral.Art. 3º- As <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>sta Lei refletem na Lei Complementar 2846/2011.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<strong>DE</strong>CRETO N. º 4.366, <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.Aprova o loteamento <strong>de</strong>nominado “Jardim Alto da Bela Vista IV”, sob as condições que especifica.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,<strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º - É aprovado o loteamento <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Martília <strong>de</strong> Paula Butarelli, Daurea ButareloFujita, Reineis Carolina Butarello Vessoni, Berna<strong>de</strong>te Epifânia Butarello Rodrigues, Aparecido Antônio Buttarello,Sueli Sidnéia Buttarello, Geraldo Fabri e Claudionor Carlos Boralli, implantado sob o imóvel <strong>de</strong> matrículan.º 01767 do Registro Geral <strong>de</strong> Imóveis da Comarca <strong>de</strong> Itápolis, com área total <strong>de</strong> 63.932,00 m², na AvenidaCarlos Adolfson, Itápolis,SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano, Itápolis – SP, <strong>de</strong>nominado “JARDIM ALTO DABELA VISTA IV”, nos mol<strong>de</strong>s da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.766/79, <strong>de</strong>vidamente aprovado no GRAPROHAB- CER-TIFICADO Nº 137/1994 .Parágrafo Único - O Loteamento é aprovado pelo Município <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º6.766, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, e com a observância <strong>de</strong> alterações julgadas importantes pelo Municípiointroduzidas pela Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2006.§ 1º O empreendimento possui 117 (cento e <strong>de</strong>zessete) “lotes” totalizando uma área <strong>de</strong> 63.932,00 –(sessenta e três mil, novecentos e trinta e dois) metros quadrados -(100%), sendo: 1- área dos lotes – (38.808,25- (trinta e oito mil, oitocentos e oito, e vinte e cinco) - metros quadrados, que correspon<strong>de</strong> a 60,70 % da áreatotal do loteamento); 2- áreas públicas: 2.1 - sistema <strong>de</strong> vias – (18.730,55 - (<strong>de</strong>zoito mil, setecentos e trintae cinqüenta e cinco) - metros quadrados, que correspon<strong>de</strong> a 29,30% da área total do loteamento); 2.2- espaçoslivres <strong>de</strong> uso público/sistema <strong>de</strong> lazer – (6.393,20 - (seis mil, trezentos e noventa e três, e vinte) metros quadrados,que correspon<strong>de</strong> a 10,00 % da área total do loteamento).Art. 2º. - Sobre a área do loteamento, ora aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos peloartigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Cartório competente <strong>de</strong>staComarca.Art. 3º - Dentro dos prazos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, e Lei <strong>Municipal</strong>nº 2.346, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2006, os loteadores comprometem-se a adotar todos os procedimentoslegais nelas fixados, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> do presente Decreto <strong>de</strong> aprovação do loteamento.§ 1º - Os proprietários do loteamento <strong>de</strong> que trata este Decreto ficam obrigados, sob pena <strong>de</strong> revogaçãodo presente ato, a cumprirem o disposto no Termo <strong>de</strong> Compromisso que faz parte integrante <strong>de</strong>ste.Art. 4º - Os loteadores no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias, a partir da publicação <strong>de</strong>ste Decreto, prestarãocaução conforme o Termo <strong>de</strong> Compromisso anexo.Art. 5º - Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> acordoentre loteador e os adquirentes <strong>de</strong> lotes atingidos pela alteração, bem como a aprovação pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>,e <strong>de</strong>verá ser averbado no Registro <strong>de</strong> Imóveis, em cumprimento ao projeto inicial, nos mol<strong>de</strong>s do art. 51,da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.346/2006.Art. 6 º - A aprovação do projeto <strong>de</strong> loteamento ou <strong>de</strong>smembramento não implica em nenhumaresponsabilida<strong>de</strong> por parte <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões <strong>de</strong>quadras ou lotes, quanto ao direito <strong>de</strong> terceiros em relação à área loteada, nem para quaisquer in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong> traçados que não obe<strong>de</strong>cerem aos arruamentos <strong>de</strong> plantas limítrofes mais antigas ou as disposiçõeslegais aplicáveis, conforme o art. 52, da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 2.346/2006.Art. 7 º - Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pelo loteador com respeito às obrase serviços <strong>de</strong> infra-estrutura, começam a fluir e contar da data <strong>de</strong> publicação do registro do loteamento <strong>de</strong>vidamenteaprovado.Art. 8º - Não po<strong>de</strong>rão ser comercializados os lotes do empreendimento, ora em parcelamento dosolo, em <strong>de</strong>sacordo com a legislação municipal vigente, bem como em contrarieda<strong>de</strong> à Lei 6766/79.Art. 9 º - O presente parcelamento <strong>de</strong> solo caracteriza-se prepon<strong>de</strong>rantemente como Zona Resi<strong>de</strong>ncial<strong>de</strong> Média Densida<strong>de</strong>- ZR-2, nos termos do art.18, inciso III da Lei <strong>Municipal</strong> n. 2.427/2007, sendocaracterizada como Zona <strong>de</strong> Serviço a Rua “10”.Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Itápolis, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPREFEITO DO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> ITÁPOLISANEXO ITERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSOPelo presente Termo <strong>de</strong> Compromisso, os loteadores Martília <strong>de</strong> Paula Butarelli, Daurea ButareloFujita, Reineis Carolina Butarello Vessoni, Berna<strong>de</strong>te Epifânia Butarello Rodrigues, Aparecido Antônio Buttarello,Sueli Sidnéia Buttarello, Geraldo Fabri e Claudionor Carlos Boralli, que são proprietários do empreendimentoa ser implantado sob o imóvel <strong>de</strong> matrícula n.º 01767 do Registro Geral <strong>de</strong> Imóveis da Comarca <strong>de</strong>Itápolis, com área total <strong>de</strong> 63.932,00 m², na Avenida Carlos Adolfson, Itápolis,SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano,Itápolis – SP, <strong>de</strong>nominado “JARDIM ALTO DA BELA VISTA IV”, assumem, nos mol<strong>de</strong>s da Lei <strong>de</strong> Parcelamento<strong>de</strong> Solo – Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346/2006 e suas alterações posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.766/79, asseguintes obrigações:As obrigações que os loteadores propõem a seguir constam no Memorial Descritivo do Loteamento,encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão, fiscalização e laudo <strong>de</strong> recebimento dos setorescompetentes da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma. Sendoque a emissão do laudo <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>verá ser efetivada nos prazos legais, a contar do requerimento firmadopelo loteador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preenchidas as obrigações assumidas.Obras e procedimentos a serem executados:a) - <strong>de</strong>marcação dos lotes, das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município e dasáreas não edificáveis, bem como a <strong>de</strong>marcação e sinalização das áreas <strong>de</strong> fragilida<strong>de</strong> ou proteção ambiental;b) - abertura das vias <strong>de</strong> circulação e respectiva terraplenagem;c) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> drenagem superficial e profunda <strong>de</strong> águas pluviais <strong>de</strong> acordo com as normas do órgãomunicipal regulador, e <strong>de</strong> acordo com os projetos apresentados;d) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água potável <strong>de</strong> acordo com as normas da respectiva concessionáriaobrigando-se para o abastecimento do loteamento em questão a perfuração <strong>de</strong> um poço profundo (com vazão,<strong>de</strong>, no mínimo 15m³/h) e instalação <strong>de</strong> reservatório, <strong>de</strong>, no mínimo, 60 m³, pelo empreen<strong>de</strong>dor e que garanta as<strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> água do loteamento, poço este que <strong>de</strong>verá ser interligado ao reservatório, e às re<strong>de</strong>s internas doloteamento, sendo que o ponto <strong>de</strong> interligação da re<strong>de</strong> existente da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, com a re<strong>de</strong> interna <strong>de</strong>steparcelamento <strong>de</strong> solo, será indicado pelo SAAEI, bem como os dispositivos necessários para a operação dareferida interligação; quanto ao sistema público <strong>de</strong> coleta e afastamento <strong>de</strong> esgotos, este <strong>de</strong>verá ser lançadono interceptor indicado pelo SAAEI; a execução das re<strong>de</strong>s internas e ramais domiciliares <strong>de</strong> água (captação,reservação, distribuição) e esgoto, e ainda suas interligações ao sistema público existente, conforme as normasdo SAAEI e os projetos aprovados por esta <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do empreen<strong>de</strong>dor, comocontrapartida <strong>de</strong>vido ao aumento <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> esgoto proveniente do referido loteamento, o loteador promoveráa<strong>de</strong>quações ao sistema <strong>de</strong> bombeamento da estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto (ETE) do SAAEI, sendo que asmelhorias <strong>de</strong> caráter elétrico, hidráulico, obras civis ficarão a cargo do empreen<strong>de</strong>dor nos mol<strong>de</strong>s da obrigaçãoassumida com o SAAEI .- É <strong>de</strong> obrigação dos loteadores, projetarem e instalarem um sistema <strong>de</strong> tratamento da água que seráfornecida pelo poço a ser implantado no loteamento; esse sistema <strong>de</strong>ve garantir que a água produzida pelo poçoe que será distribuída pelo reservatório, atenda os parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a serem fixados pelo SAAEI.e) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição compacta <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> iluminação pública <strong>de</strong> acordo com asnormas legais pertinentes, sendo que <strong>de</strong>verão ser apresentados os projetos das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição e <strong>de</strong> iluminaçãopública, para aprovação prévia da <strong>Prefeitura</strong>, antes <strong>de</strong> sua execução.f) - pavimentação asfáltica das pistas <strong>de</strong> rolamento das vias <strong>de</strong> acesso e circulação com utilização<strong>de</strong> CBUQ e base <strong>de</strong> solo brita 50/50 na espessura <strong>de</strong> 0,15m, conforme projeto apresentado, incluindo a construção<strong>de</strong> guias e sarjetas, <strong>de</strong> acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei <strong>de</strong>Hierarquização Viária do Município e a respectiva sinalização viária, vertical e horizontal.g) - É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos loteadores a arborização urbana, conforme a Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.773,<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011 e suas alterações posteriores.h) no item “Passeios e Muretas”, <strong>de</strong>verão ser seguidas as especificações mínimas <strong>de</strong>scritas “mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> memorial <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> pavimentação e parecer técnico” conforme art.3º da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.641/2010.Esta benfeitoria é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do loteador ou dos adquirentes dos lotes;h.1.) nas áreas ver<strong>de</strong>s e áreas institucionais os loteadores se comprometem a construção <strong>de</strong> passeiose muretas <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado no cronograma das obras <strong>de</strong> infra-estruturas, <strong>de</strong>vendo no mesmo prazo,executar ligação <strong>de</strong> água e esgoto em cada uma das faces das áreas que fazem divisa com as vias públicas;As obras e procedimentos a serem executados pelo loteador <strong>de</strong>verão seguir o prazo e o cronogramafísico <strong>de</strong> obras, anexo, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Compromisso.O prazo para execução e implantação das obras/serviços especificadas e constantes do cronogramafísico-financeiro do loteamento, ora comprometidos, no presente termo <strong>de</strong> compromisso, é <strong>de</strong> no máximo <strong>de</strong>dois anos conforme preceituado na Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 6766/79, nos termos do § 2º, do artigo 26 da Lei <strong>Municipal</strong>n.º 2.346/2006.A entrega das obras será efetivada pelos signatários à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, bem como as áreasviárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 2.346/2006, semônus a este.Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238Para garantia e execução das obras constantes do presente Termo <strong>de</strong> Compromisso, a signatáriapropõe-se a prestar garantia no total <strong>de</strong> R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), representada por ‘fiança’ sendogarantida por lotes do presente loteamento, nas seguintes especificações: lotes 164, 165, 166, 167, 168, 169,170, 171, 172, 173, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, todos da Quadra “P” do loteamentoJardim Alto da Bela Vista IV, neste Município.É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos loteadores a solicitação dos respectivos alvarás para a execução dosserviços e obras que compõem a infra-estrutura do loteamento, <strong>de</strong>vendo assim ser apresentadas as respectivasART’s <strong>de</strong> execução.É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos loteadores a obtenção das licenças <strong>de</strong> instalação e operação do loteamentojunto à CETESB.É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos loteadores, no prazo máximo <strong>de</strong> trinta meses (contados a partir da data<strong>de</strong> publicação do Decreto <strong>de</strong> Aprovação do Loteamento), informarem a seção <strong>de</strong> “Cadastro <strong>Municipal</strong>”, osrespectivos números das matrículas <strong>de</strong> todos os lotes <strong>de</strong>ste parcelamento, atribuídos pelo “Cartório <strong>de</strong> Registro<strong>de</strong> Imóveis <strong>de</strong> Itápolis”.Sendo a expressão da verda<strong>de</strong>, assumimos as obrigações acima.Itápolis, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012.<strong>DE</strong>CRETO N° 4.403 <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Incorpora ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis que menciona e dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso dasatribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,D E C R E T AArt. 1º - Ficam incorporados ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis abaixo especificados,doados pela Senhora Frascislaine Fabiana <strong>de</strong> Oliveira, portadora do RG 32.698.455-0 e do CPF 330.012.718-17.Martília <strong>de</strong> Paula ButarelliReineis CarolinaBerna<strong>de</strong>te Epifânia Butarello RodriguesSueli Sidnéia ButtarelloClaudionor Carlos BoralliDaurea Butarelo FujitaButarello VessoniAparecido Antônio ButtarelloGeraldo FabriArt. 2º - Os bens móveis acima mencionados ficarão à disposição da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Itápolis – Unida<strong>de</strong> Básica do distrito <strong>de</strong> Tapinas.contrário.Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições emItápolis, 23 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.De acordo com a obrigação assumida pelos loteadores.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisJÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito <strong>Municipal</strong>Testemunhas:Carlos Eduardo DoroCREA/SP 060.505.005-1Clóvis MancineliCREA/SP 060.182.464-0Publicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.Dárcio Marcelino FilhoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<strong>DE</strong>CRETO N° 4.404 <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Incorpora ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> o bem móvel que menciona e dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, nouso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,<strong>DE</strong>CRETO N° 4.401 <strong>DE</strong> 15 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Incorpora ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis que menciona e dá outras providências.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, nouso das atribuições que lhe são legalmente conferidas por lei,D E C R E T AArt. 1º - Ficam incorporados ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> os bens móveis abaixo especificados,doados pela Associação <strong>de</strong> Pais e Mestres da EMEI “Averaldo Papucci“, através <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte NatoIvonete Roseni Daniel Vignoli, RG 15.723.950, CPF 145.489.378-89, resi<strong>de</strong>nte na Rua João Vignoli n°562.D E C R E T AArt. 1º - Fica incorporado ao Patrimônio Público <strong>Municipal</strong> 01 (uma) Luneta Astronômica - Galileoscópio,no valor <strong>de</strong> R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), doado pelo Senhor João Batista Garcia Canalleresi<strong>de</strong>nte na Rua Botucatu n°56 apartamento 501, Grajaú, Rio <strong>de</strong> Janeiro, portador do RG 26.320.800-1, coor<strong>de</strong>nadorNacional da Olimpíada Brasileira <strong>de</strong> Astronomia e Astronáutuca.Art. 2º - O bem móvel acima mencionado ficará à disposição do EMEF Agropecuária “Dr. UlyssesGuimarães”.contrário.Art. 3º - Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições emItápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicoscontrário.Art. 2º - Os bens móveis acima mencionados ficarão à disposição da EMEI Averaldo Papucci.Art. 3°- Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições emItápolis, 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.<strong>DE</strong>CRETO Nº 4405 <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Dispõe sobre fixação <strong>de</strong> valores para uso <strong>de</strong> equipamentos, máquinas, veículos, serviços <strong>de</strong>ntro do perímetrourbano, e utilização <strong>de</strong> bens imóveis.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso <strong>de</strong> suasatribuições que lhes são conferidas por lei,Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quar os serviços prestados pelo Município, não enquadradoscomo Imposto ou Taxa;Consi<strong>de</strong>rando a necessida<strong>de</strong> do atendimento do munícipe, em serviços cujos veículos e equipamentosdo Município, possam realizar sem prejuízo daqueles próprios;Consi<strong>de</strong>rando que o serviço a ser prestado <strong>de</strong>va ter apurado o valor final e prévio pagamento domesmo;Consi<strong>de</strong>rando, afinal, o disposto nos artigos 61, inciso VII, 86 e 92 da Lei Orgânica do Município,e artigo 400, do Código Tributário <strong>Municipal</strong>;7Dárcio Marcelino FilhoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<strong>DE</strong>CRETA :Art. 1º - São fixados os seguintes valores, para uso pelo munícipe, <strong>de</strong> equipamentos, como máqui-Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238nas e veículos, <strong>de</strong>ntro do perímetro do Município, bem como utilização <strong>de</strong> bens imóveis, sem prejuízo do usopróprio e na medida da disponibilida<strong>de</strong>:EQUIPAMENTOS (Máquinas, veículos e tratores)<strong>DE</strong>CRETO N˚ 4406 <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.Regulamenta a lei municipal 2.972 <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, nouso das atribuições que lhe são conferidas;<strong>DE</strong>CRETA,Art. 1º. Fica instituído o Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal no município <strong>de</strong> Itápolis,<strong>de</strong>stinado a fomentar o adimplemento <strong>de</strong> créditos tributários em razão dos fatos geradores ocorridos até 31 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012.§ 1º. O disposto neste artigo aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em divida ativa,ajuizados ou não, mesmo em face <strong>de</strong> execução fiscal já ajuizada, ou que tenha sido objeto <strong>de</strong> parcelamentoanterior, não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta <strong>de</strong> pagamento, bem como os adimplentes.§ 2º. Somente farão jus ao programa previsto nesta lei os contribuintes inscritos no Cadastro <strong>de</strong>Contribuintes da Fazenda Pública <strong>Municipal</strong>.Art. 2º. O Programa será administrado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Finanças, através do Departamento<strong>de</strong> Tributação e seu ingresso dar-se-á por opção do contribuinte, mediante confissão da divida emrequerimento próprio, disponibilizado pelo Departamento <strong>de</strong> Tributação e protocolado até o dia 08 <strong>de</strong> março doano <strong>de</strong> 2013, o qual atualizará os valores, aplicando o <strong>de</strong>sconto <strong>de</strong> 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e50% (cinqüenta por cento) das multas, que <strong>de</strong>verão ser solvidos em uma única parcela, tendo o seu vencimento15 dias após o seu protocolo.§ Único – Os valores acima compreen<strong>de</strong>m a cessão do bem e o serviço executado por servidor municipal.BENS IMÓVEISArt. 3º. Na hipótese do não pagamento no vencimento, além do cancelamento do benefício concedidoe exclusão do contribuinte do Programa <strong>de</strong> Incentivo a Regularização Fiscal, acarretará imediata exigibilida<strong>de</strong>da totalida<strong>de</strong> do débito confessado e não pago, aplicando-se sobre o montante <strong>de</strong>vido os acréscimos legais,inclusive com multas e juros, previstos na legislação municipal, à época da ocorrência dos respectivos fatosgeradores, executando-se automaticamente, as garantias eventualmente prestadas.contrário.Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogando as disposições emItápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.Art. 2º - Somente serão executados serviços ou colocados à disposição do interessado os bens imóveis,diante solicitação protocoladas junto ao Paço <strong>Municipal</strong>, e após verificado a disponibilida<strong>de</strong> do bem ouserviço, com o posterior pagamento do valor correspon<strong>de</strong>nte.§ Único – Quando a solicitação for referente a utilização <strong>de</strong> bens imóveis, <strong>de</strong>verá ser efetuado juntoa Secretaria <strong>de</strong> Cultura, a expedição do <strong>de</strong>vido contrato. Sendo equipamentos, <strong>de</strong>verá ser expedido pela Secretaria<strong>de</strong> Serviços Públicos, o relatório <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>, com <strong>de</strong>ferimento da administração.Art. 3º - Fica o Executivo autorizado a isentar os valores para utilização <strong>de</strong> bens imóveis, quantotratar-se <strong>de</strong> eventos beneficentes, <strong>de</strong> caráter cultural e esportivo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que requerido com a comprovação <strong>de</strong>documentos hábeis aceitos pela <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>.Art. 4º - Os valores acima serão reajustados anualmente <strong>de</strong> acordo com o índice IPCA-IBGE.Art. 5º - Este <strong>de</strong>creto entrará em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogada as disposições em contrário.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.Dárcio Marcelino FilhoSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosSecretária <strong>de</strong> Gabinete do PrefeitoSeção IISecretarias MunicipaisSECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FINANÇASRobson Luciano RinaldiPREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> ITAPOLISPREGÃO PRESENCIAL 12/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa a abertura do pregão presencial12/2013, que tem por finalida<strong>de</strong> a aquisição <strong>de</strong> materiais elétricos para uso <strong>de</strong> diversas secretarias damunicipalida<strong>de</strong>. Encerramento: 14 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2013, às 08 horas e 30 minutos na sala <strong>de</strong> licitações da<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão serobtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax(16) 3263 8009 ou no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.PREGÃO PRESENCIAL 13/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa a abertura do pregão presencial13/2013, que tem por finalida<strong>de</strong> a aquisição <strong>de</strong> copos <strong>de</strong>scartáveis, coador, açúcar, café e chá para uso dassecretarias da municipalida<strong>de</strong>. Encerramento: 15 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2013, às 08 horas e 30 minutos na sala <strong>de</strong>licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexospo<strong>de</strong>rão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 32638008 / fax (16) 3263 8009 ou no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.PREGÃO PRESENCIAL 14/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa a abertura do pregão presencial14/2013, que tem por finalida<strong>de</strong> a aquisição <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> limpeza para uso <strong>de</strong> diversas secretariasda municipalida<strong>de</strong>. Encerramento: 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 2013, às 08 horas e 30 minutos na sala <strong>de</strong> licitações da<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830 centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão serobtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax(16) 3263 8009 ou no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.8DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos JurídicosPREGÃO PRESENCIAL 15/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa a abertura do pregão presencial15/2013, que tem por finalida<strong>de</strong> a aquisição <strong>de</strong> telhas e perfis para uso na construção do barracão paragaragem <strong>de</strong> veículos do Almoxarifado Central e do Almoxarifado do Trânsito. Encerramento: 19 <strong>de</strong> FevereiroSemanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238<strong>de</strong> 2013, às 08 horas e 30 minutos na sala <strong>de</strong> licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua RodriguesAlves, 830 centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informações pelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.PREGÃO PRESENCIAL 16/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis informa aos interessados a abertura dalicitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial, visando a aquisição <strong>de</strong> medicamentos utilizados no Serviço Móvel<strong>de</strong> Urgência – SAMU, pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>. ENCERRAMENTO: 15 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013 às08 horas e 30 minutos na sala <strong>de</strong> licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves830, Centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos gratuitamente através do site www.itapolis.sp.gov.br.Maiores informações, através do telefone 16 3263 9480.TERMO <strong>DE</strong> RATIFICAÇÃO - Dispensa <strong>de</strong> Licitação Nº 03/2013 - PROCESSO N° 14.294/2012 - Após aanálise <strong>de</strong>talhada dos elementos constantes dos autos, RATIFICO, conforme disposto no art. 26 da Lei 8666/93,com fulcro no art. 24, inc. XIII, da citada lei, dispensa a licitação a favor da empresa Serviço Social da Industria– SESI, inscrita no CNPJ sob o n° 03.779.133/0001-04, objetivando contratação <strong>de</strong> serviços educacionais<strong>de</strong> docência, orientação e acompanhamento técnico-pedagógico <strong>de</strong> 02 (duas) turmas com 40 (quarenta) alunoscada uma, sendo, uma classe do Ensino Fundamental e uma classe do Ensino Médio, tal contratação justifica-seem virtu<strong>de</strong> da necessida<strong>de</strong> premente <strong>de</strong> suprir a <strong>de</strong>manda <strong>de</strong> Educação a Distancia no Município <strong>de</strong> Itápolis.Dê-se ciência <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão aos interessados, provi<strong>de</strong>ncie-se a celebração do necessário contrato, e o empenhamentoda <strong>de</strong>spesa nas dotações próprias do orçamento vigente, e publique-se o presente ato na imprensa oficial,conforme estabelecido no art. 26 da já citada lei, para fins <strong>de</strong> eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. JúlioCésar Nigro Mazzo. Prefeito <strong>Municipal</strong>.RETIFICAÇÃO DA TOMADA <strong>DE</strong> PREÇOS 01/2013 - A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis comunica aosinteressados a RETIFICAÇÃO da licitação em epígrafe que tem como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa especializadapara executar serviços <strong>de</strong> reforma e ampliação da Secretaria da Educação. Encerramento: 14 <strong>de</strong> Fevereiro<strong>de</strong> 2013, às 09 horas na sala <strong>de</strong> licitações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis, sito à Rua Rodrigues Alves, 830centro. O edital e seus anexos po<strong>de</strong>rão ser obtidos gratuitamente no site www.itapolis.sp.gov.br. Maiores informaçõespelo tele/fax (16) 3263 8008 / fax (16) 3263 8009 ou no <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong> licitações.JULIANA ABONIZIO GOMESEncarregada <strong>de</strong> Compras9Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238Itápolis – SP., 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2012.Júlio César Nigro MazzoPrefeito <strong>Municipal</strong>10Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238SECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> FINANÇAS11Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 23812Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 23813Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 23814Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 23815Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 23816Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis


Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 238Foi reinaugurado na sexta-feira, dia25/01, o antigo salão ver<strong>de</strong> do Jardim2000 que agora foi <strong>de</strong>nominado <strong>de</strong> Centro<strong>de</strong> Convivência “João Augusto Kock”. A<strong>Prefeitura</strong> realizou uma obra <strong>de</strong> reformae revitalização do espaço que é uma referência<strong>de</strong> lazer e confraternização para osmoradores do bairro. A reforma incluiu reparosna estrutura do prédio, com revisãoda parte hidráulica e elétrica, colocação <strong>de</strong>forro no salão, nova pintura, reforma daquadra localizada no lado externo, contandoainda com a construção <strong>de</strong> arquibancadase colocação <strong>de</strong> correntes para preservaro local. Uma verda<strong>de</strong>ira transformaçãoPREFEITURA REINAUGURA CENTRO <strong>DE</strong> CONVIVÊNCIA“JOÃO AUGUSTO KOCK” NO JARDIM 2000População do bairro contará com um espaço revitalizado para o seu lazerdo espaço reinaugurado, on<strong>de</strong> estiverampresentes o prefeito e vice-prefeito, secretáriosmunicipais, vereadores, familiaresdo homenageado e a população.Homenageado João Augusto KockJoão Augusto Kock faleceu em Itápolis nodia 24 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 1986 ao 87 anos enasceu em 31 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1898 em Campinas.Filho <strong>de</strong> imigrantes alemães iniciouo aprendizado em carpintaria na fazenda dopai, profissão que mais tar<strong>de</strong> o tornaria umhomem <strong>de</strong> sucesso. Na sua chegada a ItápolisJoão Augusto Kock trabalhou comofuncionário em uma carpintaria, on<strong>de</strong> anosmais tar<strong>de</strong> funcionou a Radio Difusora <strong>de</strong>Itápolis. Logo tornou-se sócio, em seguidaproprietário, e a partir <strong>de</strong> então montou asua primeira fábrica <strong>de</strong> carroça com rodasraiadas <strong>de</strong> Itápolis. Suas carroças contribuírampara a divulgação do nome da cida<strong>de</strong>e passaram a ser conhecidas como “ascarroças do João Kock”. Juntamente comA<strong>de</strong>lino Pereira, amigo e compadre, os IrmãosBrunelli, Domingo e Arthur, IsmaelPalhares e o Sr. Saavedra, formaram o grupodos conhecidos “inventores da Treze <strong>de</strong>Maio”, hoje Rua Ricieri Antoni Vessoni.Sua segunda fábrica funcionou na AvenidaCampos Salles, imediações do Armazémdo Fianni, então centro comercial <strong>de</strong>Itápolis. Já a terceira fábrica funcionouna Rua Ricieri Antonio Vessoni. Alémdas carroças, foi pioneiro na construção<strong>de</strong> carrocerias para tratores e caminhões,as famosas carriolas, charretes (carros <strong>de</strong>luxo da época) e troles. Nunca admitiu aidéia da produção em série, mas sim <strong>de</strong>uma produção duradoura e segura, tantoque, embora tenha fabricado a sua últimacarroça em 1965, ainda existem em Itápolispelo menos quatro ou cinco <strong>de</strong>las, além<strong>de</strong> muitas outras distribuídas pelo Estado.Suas carroças tinham as cores ver<strong>de</strong>, vermelha,frisos pretos e a inscrição João A.Kock - Itápolis. Juntamente com o prefeitoAdolfo Machado, participou da criação daSanta Casa. Leitor assíduo <strong>de</strong> jornais e ouvintedo rádio, não perdia a voz do Brasil eo noticiário da rádio BBC. Gostava do somda “clarinete”, torcia pelo Corinthians, ficavasozinho quando jogava Alemanha eBrasil. João Kock preferia ser reconhecidocomo artesão e tinha em suas carroças aexteriorização do que dizia, faça o melhorou melhore sempre.REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ESTÁDIO DOS AMAROS CONTINUA SENDO REALIZADA<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis estáA trabalhando na rea<strong>de</strong>quação das <strong>de</strong>pendênciasdo Estádio dos Amaros. A obrainclui a reforma dos vestiários que contarãocom novos pisos anti<strong>de</strong>rrapantes, doestacionamento e a revisão da instalaçãoelétrica e hidráulica, com colocação <strong>de</strong>novos sanitários. Está ocorrendo a ampliaçãodo espaço físico do Estádio, on<strong>de</strong> foiconstruída a sala antidoping e <strong>de</strong> imprensa.Uma das residências <strong>de</strong>sapropriadas pela<strong>Prefeitura</strong> também está sendo reformada eservirá como Centro <strong>de</strong> Operações da PolíciaMilitar durante os jogos, aten<strong>de</strong>ndo asolicitação do Órgão. Por conta do atraso<strong>de</strong> dois meses para o início das competiçõesda Série C do Campeonato Brasileiro,da qual o Oeste participava, gerou-se oadiamento do término dos jogos e em consequênciadisto a reforma só pô<strong>de</strong> ser realizadanesse período. A reforma e ampliaçãotêm sido feitas com recursos próprios, visandoaten<strong>de</strong>r as exigências da Fe<strong>de</strong>raçãoPaulista <strong>de</strong> Futebol e da CBF (Confe<strong>de</strong>raçãoBrasileira <strong>de</strong> Futebol), para realizaçãodas partidas no município.<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis está parabenizandoo Oeste Futebol Clube, porAseu aniversário <strong>de</strong> 92 anos <strong>de</strong> fundação. Otime do município foi criado em 25 <strong>de</strong> janeiro<strong>de</strong> 1921, sob a presidência do Dr. ValentimPREFEITURA <strong>DE</strong> ITÁPOLIS PARABENIZA O OESTE FUTEBOL CLUBEPELOS 92 ANOS <strong>DE</strong> HISTÓRIAGentil. Atualmente o Oeste disputa a PrimeiraDivisão do Campeonato Paulista, que é um dosmaiores do país e pela primeira vez na históriadisputará a Série B do Campeonato Brasileiro.A<strong>de</strong>nominação “Oeste Futebol Clube <strong>de</strong> Itápolis”,foi sugerida por Victor Lapenta que faziaparte da comissão que criou o time. No ano <strong>de</strong>1954 o Oeste teve uma participação isoladano Campeonato Paulista e <strong>de</strong>pois só retornouem 1965. Após um período <strong>de</strong> 32 anos,o Oeste volta em 1997 a conquistar títulos noCampeonato Paulista.20Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!