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SEMANÁRIO DE - Prefeitura Municipal de Itápolis

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Sábado, 26 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2013 / Ano VI - Edição nº 2386LEI N° 2.975, <strong>DE</strong> 24 <strong>DE</strong> JANEIRO <strong>DE</strong> 2013.“Dispõe sobre a criação <strong>de</strong> cargo <strong>de</strong> Advogado no quadro <strong>de</strong> pessoal da Câmara <strong>Municipal</strong>”.A Mesa da Câmara <strong>Municipal</strong> faz saber que esta aprovou, satisfeitas as formalida<strong>de</strong>s regimentais e emdois turnos, o seguinte Projeto <strong>de</strong> Lei, que ora submete à Sanção e Promulgação do Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>:Art. 1º- Ficam criados os seguintes empregos públicos <strong>de</strong> natureza permanente:Art. 2°- São atribuições do cargo <strong>de</strong> Advogado da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Itápolis:a) Prestação <strong>de</strong> consultoria e assessoramento jurídico ao Presi<strong>de</strong>nte, à Mesa, à Diretoria Geral, àsComissões e aos Vereadores no exercício <strong>de</strong> suas funções parlamentares, consistindo na elaboração e divulgação<strong>de</strong> estudos técnicos opinativos sobre matérias <strong>de</strong> interesse institucional e administrativo.b) Prestação <strong>de</strong> esclarecimentos técnicos atinentes ao exercício das funções legais e regulamentaresda Câmara <strong>Municipal</strong>.c) Elaborar petições, recursos, pareceres ou outras peças jurídicas <strong>de</strong> natureza administrativa, fiscal,civil, comercial, trabalhista, penal e outras;d) Estudar e redigir minutas <strong>de</strong> projetos <strong>de</strong> lei, <strong>de</strong>cretos, e <strong>de</strong>mais atos normativos, bem comodocumentos contratuais <strong>de</strong> toda espécie, em conformida<strong>de</strong> com as normas legais; interpretar normais legais eadministrativas diversas, para respon<strong>de</strong>r consultas das unida<strong>de</strong>s interessadase) Estudar questões <strong>de</strong> interesse da Câmara <strong>Municipal</strong> que apresentam aspectos jurídicos específicos;f) Assistir a Câmara <strong>Municipal</strong> nas negociações <strong>de</strong> contratos, convênios e acordos com outras entida<strong>de</strong>spúblicas ou privadas, bem como promover a elaboração <strong>de</strong> tais atos;g) Exarar pareceres em projetos <strong>de</strong> lei, contratos, licitações convênios, sindicâncias e em solicitações<strong>de</strong> outros setores;h) Prestar informações ao Po<strong>de</strong>r Legislativo;i) Orientar a Câmara <strong>Municipal</strong> em acordos e questões legais perante juízes, em quaisquer instânciase tribunais;j) Representar a Câmara <strong>Municipal</strong>, através <strong>de</strong> procuração, nos feitos judiciais e extrajudiciais, emquaisquer instâncias e tribunais;k) Executar outras tarefas correlatas, sob <strong>de</strong>terminação da Diretoria Geral.Art. 3º- As <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>sta Lei refletem na Lei Complementar 2846/2011.Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Itápolis, 24 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2013.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPrefeito do Município <strong>de</strong> ItápolisPublicado pela Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos por <strong>de</strong>terminação do Excelentíssimo Senhor Prefeito<strong>Municipal</strong>, na data supra e <strong>de</strong>vidamente registrado.DÁRCIO MARCELINO FILHOSecretário <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Assuntos Jurídicos<strong>DE</strong>CRETO N. º 4.366, <strong>DE</strong> 23 <strong>DE</strong> NOVEMBRO <strong>DE</strong> 2012.Aprova o loteamento <strong>de</strong>nominado “Jardim Alto da Bela Vista IV”, sob as condições que especifica.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZO, Prefeito do Município <strong>de</strong> Itápolis, Estado <strong>de</strong> São Paulo, no uso dasatribuições que lhe são conferidas por lei,<strong>DE</strong>CRETA:Art. 1º - É aprovado o loteamento <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Martília <strong>de</strong> Paula Butarelli, Daurea ButareloFujita, Reineis Carolina Butarello Vessoni, Berna<strong>de</strong>te Epifânia Butarello Rodrigues, Aparecido Antônio Buttarello,Sueli Sidnéia Buttarello, Geraldo Fabri e Claudionor Carlos Boralli, implantado sob o imóvel <strong>de</strong> matrículan.º 01767 do Registro Geral <strong>de</strong> Imóveis da Comarca <strong>de</strong> Itápolis, com área total <strong>de</strong> 63.932,00 m², na AvenidaCarlos Adolfson, Itápolis,SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano, Itápolis – SP, <strong>de</strong>nominado “JARDIM ALTO DABELA VISTA IV”, nos mol<strong>de</strong>s da Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.766/79, <strong>de</strong>vidamente aprovado no GRAPROHAB- CER-TIFICADO Nº 137/1994 .Parágrafo Único - O Loteamento é aprovado pelo Município <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º6.766, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, e com a observância <strong>de</strong> alterações julgadas importantes pelo Municípiointroduzidas pela Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2006.§ 1º O empreendimento possui 117 (cento e <strong>de</strong>zessete) “lotes” totalizando uma área <strong>de</strong> 63.932,00 –(sessenta e três mil, novecentos e trinta e dois) metros quadrados -(100%), sendo: 1- área dos lotes – (38.808,25- (trinta e oito mil, oitocentos e oito, e vinte e cinco) - metros quadrados, que correspon<strong>de</strong> a 60,70 % da áreatotal do loteamento); 2- áreas públicas: 2.1 - sistema <strong>de</strong> vias – (18.730,55 - (<strong>de</strong>zoito mil, setecentos e trintae cinqüenta e cinco) - metros quadrados, que correspon<strong>de</strong> a 29,30% da área total do loteamento); 2.2- espaçoslivres <strong>de</strong> uso público/sistema <strong>de</strong> lazer – (6.393,20 - (seis mil, trezentos e noventa e três, e vinte) metros quadrados,que correspon<strong>de</strong> a 10,00 % da área total do loteamento).Art. 2º. - Sobre a área do loteamento, ora aprovado inexistem quaisquer direitos reais previstos peloartigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, conforme certidão negativa fornecida pelo Cartório competente <strong>de</strong>staComarca.Art. 3º - Dentro dos prazos previstos na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 6.766, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1979, e Lei <strong>Municipal</strong>nº 2.346, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2006, os loteadores comprometem-se a adotar todos os procedimentoslegais nelas fixados, sob pena <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> do presente Decreto <strong>de</strong> aprovação do loteamento.§ 1º - Os proprietários do loteamento <strong>de</strong> que trata este Decreto ficam obrigados, sob pena <strong>de</strong> revogaçãodo presente ato, a cumprirem o disposto no Termo <strong>de</strong> Compromisso que faz parte integrante <strong>de</strong>ste.Art. 4º - Os loteadores no prazo máximo <strong>de</strong> 30 dias, a partir da publicação <strong>de</strong>ste Decreto, prestarãocaução conforme o Termo <strong>de</strong> Compromisso anexo.Art. 5º - Qualquer alteração ou cancelamento parcial do loteamento registrado <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá <strong>de</strong> acordoentre loteador e os adquirentes <strong>de</strong> lotes atingidos pela alteração, bem como a aprovação pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>,e <strong>de</strong>verá ser averbado no Registro <strong>de</strong> Imóveis, em cumprimento ao projeto inicial, nos mol<strong>de</strong>s do art. 51,da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.346/2006.Art. 6 º - A aprovação do projeto <strong>de</strong> loteamento ou <strong>de</strong>smembramento não implica em nenhumaresponsabilida<strong>de</strong> por parte <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões <strong>de</strong>quadras ou lotes, quanto ao direito <strong>de</strong> terceiros em relação à área loteada, nem para quaisquer in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong> traçados que não obe<strong>de</strong>cerem aos arruamentos <strong>de</strong> plantas limítrofes mais antigas ou as disposiçõeslegais aplicáveis, conforme o art. 52, da Lei <strong>Municipal</strong> nº. 2.346/2006.Art. 7 º - Os prazos estabelecidos pelo Município e prometidos pelo loteador com respeito às obrase serviços <strong>de</strong> infra-estrutura, começam a fluir e contar da data <strong>de</strong> publicação do registro do loteamento <strong>de</strong>vidamenteaprovado.Art. 8º - Não po<strong>de</strong>rão ser comercializados os lotes do empreendimento, ora em parcelamento dosolo, em <strong>de</strong>sacordo com a legislação municipal vigente, bem como em contrarieda<strong>de</strong> à Lei 6766/79.Art. 9 º - O presente parcelamento <strong>de</strong> solo caracteriza-se prepon<strong>de</strong>rantemente como Zona Resi<strong>de</strong>ncial<strong>de</strong> Média Densida<strong>de</strong>- ZR-2, nos termos do art.18, inciso III da Lei <strong>Municipal</strong> n. 2.427/2007, sendocaracterizada como Zona <strong>de</strong> Serviço a Rua “10”.Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.Itápolis, 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2012.JÚLIO CÉSAR NIGRO MAZZOPREFEITO DO MUNICÍPIO <strong>DE</strong> ITÁPOLISANEXO ITERMO <strong>DE</strong> COMPROMISSOPelo presente Termo <strong>de</strong> Compromisso, os loteadores Martília <strong>de</strong> Paula Butarelli, Daurea ButareloFujita, Reineis Carolina Butarello Vessoni, Berna<strong>de</strong>te Epifânia Butarello Rodrigues, Aparecido Antônio Buttarello,Sueli Sidnéia Buttarello, Geraldo Fabri e Claudionor Carlos Boralli, que são proprietários do empreendimentoa ser implantado sob o imóvel <strong>de</strong> matrícula n.º 01767 do Registro Geral <strong>de</strong> Imóveis da Comarca <strong>de</strong>Itápolis, com área total <strong>de</strong> 63.932,00 m², na Avenida Carlos Adolfson, Itápolis,SP, <strong>de</strong>ntro do perímetro urbano,Itápolis – SP, <strong>de</strong>nominado “JARDIM ALTO DA BELA VISTA IV”, assumem, nos mol<strong>de</strong>s da Lei <strong>de</strong> Parcelamento<strong>de</strong> Solo – Lei <strong>Municipal</strong> n.º 2.346/2006 e suas alterações posteriores, Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 6.766/79, asseguintes obrigações:As obrigações que os loteadores propõem a seguir constam no Memorial Descritivo do Loteamento,encontrando-se abaixo especificadas. As obras terão supervisão, fiscalização e laudo <strong>de</strong> recebimento dos setorescompetentes da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> e serão executadas na forma do projeto aprovado pela mesma. Sendoque a emissão do laudo <strong>de</strong> aprovação <strong>de</strong>verá ser efetivada nos prazos legais, a contar do requerimento firmadopelo loteador, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que preenchidas as obrigações assumidas.Obras e procedimentos a serem executados:a) - <strong>de</strong>marcação dos lotes, das vias, dos terrenos a serem transferidos ao domínio do Município e dasáreas não edificáveis, bem como a <strong>de</strong>marcação e sinalização das áreas <strong>de</strong> fragilida<strong>de</strong> ou proteção ambiental;b) - abertura das vias <strong>de</strong> circulação e respectiva terraplenagem;c) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> drenagem superficial e profunda <strong>de</strong> águas pluviais <strong>de</strong> acordo com as normas do órgãomunicipal regulador, e <strong>de</strong> acordo com os projetos apresentados;d) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> abastecimento <strong>de</strong> água potável <strong>de</strong> acordo com as normas da respectiva concessionáriaobrigando-se para o abastecimento do loteamento em questão a perfuração <strong>de</strong> um poço profundo (com vazão,<strong>de</strong>, no mínimo 15m³/h) e instalação <strong>de</strong> reservatório, <strong>de</strong>, no mínimo, 60 m³, pelo empreen<strong>de</strong>dor e que garanta as<strong>de</strong>mandas <strong>de</strong> água do loteamento, poço este que <strong>de</strong>verá ser interligado ao reservatório, e às re<strong>de</strong>s internas doloteamento, sendo que o ponto <strong>de</strong> interligação da re<strong>de</strong> existente da <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, com a re<strong>de</strong> interna <strong>de</strong>steparcelamento <strong>de</strong> solo, será indicado pelo SAAEI, bem como os dispositivos necessários para a operação dareferida interligação; quanto ao sistema público <strong>de</strong> coleta e afastamento <strong>de</strong> esgotos, este <strong>de</strong>verá ser lançadono interceptor indicado pelo SAAEI; a execução das re<strong>de</strong>s internas e ramais domiciliares <strong>de</strong> água (captação,reservação, distribuição) e esgoto, e ainda suas interligações ao sistema público existente, conforme as normasdo SAAEI e os projetos aprovados por esta <strong>Municipal</strong>ida<strong>de</strong>, será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do empreen<strong>de</strong>dor, comocontrapartida <strong>de</strong>vido ao aumento <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> esgoto proveniente do referido loteamento, o loteador promoveráa<strong>de</strong>quações ao sistema <strong>de</strong> bombeamento da estação <strong>de</strong> tratamento <strong>de</strong> esgoto (ETE) do SAAEI, sendo que asmelhorias <strong>de</strong> caráter elétrico, hidráulico, obras civis ficarão a cargo do empreen<strong>de</strong>dor nos mol<strong>de</strong>s da obrigaçãoassumida com o SAAEI .- É <strong>de</strong> obrigação dos loteadores, projetarem e instalarem um sistema <strong>de</strong> tratamento da água que seráfornecida pelo poço a ser implantado no loteamento; esse sistema <strong>de</strong>ve garantir que a água produzida pelo poçoe que será distribuída pelo reservatório, atenda os parâmetros <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> a serem fixados pelo SAAEI.e) - re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição compacta <strong>de</strong> energia elétrica e <strong>de</strong> iluminação pública <strong>de</strong> acordo com asnormas legais pertinentes, sendo que <strong>de</strong>verão ser apresentados os projetos das re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição e <strong>de</strong> iluminaçãopública, para aprovação prévia da <strong>Prefeitura</strong>, antes <strong>de</strong> sua execução.f) - pavimentação asfáltica das pistas <strong>de</strong> rolamento das vias <strong>de</strong> acesso e circulação com utilização<strong>de</strong> CBUQ e base <strong>de</strong> solo brita 50/50 na espessura <strong>de</strong> 0,15m, conforme projeto apresentado, incluindo a construção<strong>de</strong> guias e sarjetas, <strong>de</strong> acordo com as normas do órgão municipal competente e o estabelecido na Lei <strong>de</strong>Hierarquização Viária do Município e a respectiva sinalização viária, vertical e horizontal.g) - É <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos loteadores a arborização urbana, conforme a Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.773,<strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2011 e suas alterações posteriores.h) no item “Passeios e Muretas”, <strong>de</strong>verão ser seguidas as especificações mínimas <strong>de</strong>scritas “mo<strong>de</strong>lo<strong>de</strong> memorial <strong>de</strong>scritivo <strong>de</strong> pavimentação e parecer técnico” conforme art.3º da Lei <strong>Municipal</strong> nº 2.641/2010.Esta benfeitoria é <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> do loteador ou dos adquirentes dos lotes;h.1.) nas áreas ver<strong>de</strong>s e áreas institucionais os loteadores se comprometem a construção <strong>de</strong> passeiose muretas <strong>de</strong>ntro do prazo estipulado no cronograma das obras <strong>de</strong> infra-estruturas, <strong>de</strong>vendo no mesmo prazo,executar ligação <strong>de</strong> água e esgoto em cada uma das faces das áreas que fazem divisa com as vias públicas;As obras e procedimentos a serem executados pelo loteador <strong>de</strong>verão seguir o prazo e o cronogramafísico <strong>de</strong> obras, anexo, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Compromisso.O prazo para execução e implantação das obras/serviços especificadas e constantes do cronogramafísico-financeiro do loteamento, ora comprometidos, no presente termo <strong>de</strong> compromisso, é <strong>de</strong> no máximo <strong>de</strong>dois anos conforme preceituado na Lei Fe<strong>de</strong>ral n. 6766/79, nos termos do § 2º, do artigo 26 da Lei <strong>Municipal</strong>n.º 2.346/2006.A entrega das obras será efetivada pelos signatários à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>, bem como as áreasviárias e institucionais, as quais também serão transferidas ao Município, conforme a Lei nº 2.346/2006, semônus a este.Semanário <strong>de</strong> Itápolis - Jornal Oficial da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itápolis

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