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a prisão no hodierno sistema jurídico brasileiro - Ministério Público ...

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qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisãopreventiva decretada pelo juiz, de ofício, se <strong>no</strong> curso da ação penal, ou arequerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou porrepresentação da autoridade policial. (BRASIL, 2011, grifo <strong>no</strong>sso).De mais a mais, pode o juiz manter ou impor a prisão preventiva por forcade sentença, em conformidade com expressa autorização do artigo 387, parágrafoúnico do Código de Processo Penal.Em todas as situações, é certo, devem ser observados os pressupostospara a decretação do encarceramento preventivo. Dois são eles:a) Fumus comissi delicti: caracterizado pela prova da existência do crime e porindícios de autoria.b) Pericumlum libertatis: consubstanciado em um de quatro requisitos previstos <strong>no</strong>artigo 312 do Código de Processo Penal, visando a garantia da ordem pública oueconômica, aplicação da lei penal, ou ainda por conveniência da instruçãocriminal;Garantia da ordem pública, ou da ordem econômica significa juízo depericulosidade, ou seja, se o acusado permanecer em liberdade, dados concretosdemonstram que voltará a delinquir, se referindo a última aos crimes contra aeco<strong>no</strong>mia popular.Já a garantia da aplicação da lei penal visa evitar que o acusado fuja dodistrito da culpa, quando dados concretos demonstrem sua intenção para tal, o que,por óbvio, inviabilizaria uma futura execução da pena.Por sua vez a conveniência da instrução criminal tem por objetivo impedirque o agente traga algum prejuízo à produção de provas. Assim, uma vez encerradaa instrução criminal a prisão decretada com base nesse pressuposto deve serrevogada.Ao contrário da prisão temporária não há aqui prazo pré-determinado.Poderá, contudo, a preventiva ser relaxada em virtude de excesso <strong>no</strong> tempo peloqual o acusado permaneça preso, tendo em vista a mora causada pelo judiciário oupela acusação <strong>no</strong> processamento do feito, acarretando demora desarrazoada.Desta feita haverá excesso quando a demora processual for resultado deinércia do juízo, de diligencias suscitadas exclusivamente pela acusação ou quandofor incompatível com o principio da razoabilidade, atentando contra a garantia darazoável duração do processo.

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