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GOVERNO DE PORTUGAL - DGArtes

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<strong>GOVERNO</strong> <strong>DE</strong><strong>PORTUGAL</strong>SECRETÁRIODA CULTURA<strong>DE</strong> ESTADO~ARTESDIIIEÇAO-GEIV\I.DASAJ\TESFinalmente, pensamos que a deliberação da Comissão se encontra devida esuficientemente fundamentada, tornando apreensível pela entidade, destinatária damesma, cabalmente apreensível o pensamento da Comissãosobre a sua candidatura, nãose verificando qualquer violação do dever geral de fundamentação.Pelo exposto, analisada a resposta apresentada pelo candidato em audiência deinteressados, deliberou esta Comissão alterar as pontuações atribuídas à candidatura,passando de 89 para 91 pontos (60,7%), o que lhe confere elegibilidade, mas não éabrangida pelo apoio dada a limitação dos recursos financeiros disponíveis e o númeromáximo de candidaturas a apoiar na área artística a que concorre.Ponto dois - Deliberação final sobre as candidaturasEntrando na análise do ponto 2 da ordem de trabalhos, a Presidente da Comissãosolicitouaos membros da Comissãoque, em face do projeto de deliberação anteriormente tomado eatendendo às contribuições dos candidatos recebidas em sede de audiência de interessadosanalisadas no ponto 1 da ordem de trabalhos, nos termos do disposto no artigo 10.o doRegulamento, se passasseà deliberação final sobre as candidaturas, no que respeita a:a) Avaliação de cada candidatura;b) Totais de pontuação obtida em cada critério;c) Montante de apoio a conceder às selecionadas.Nessaconformidade, em face das apreciações das candidaturas aprovadas pelos membrosda Comissão constantes da Ata n.o 4 integradas com a apreciação feita no ponto um daordem de trabalhos desta reunião, com caráter de deliberação final, foi deliberado, porunanimidade dos membros que compõem esta Comissão de Apreciação, aprovar aspontuações atribuídas que constam do anexo à presente ata.Ainda quanto às pontuações atribuídas em face da análise das pronúncias apresentadaspelas entidades importa referir a seguinte alteração:- Candidatura apresentada pelo Núcleo de Experimentação Coreográfica: pontuaçãoalterada de 87 para 90 pontos, em resultado da atribuição de mais 3 pontos no critério b),relevância do percurso artístico e profissional das equipas;- Candidatura apresentada pela Vórtice Dance, Associação Cultural: pontuação alteradade 89 para 91 pontos, em resultado da atribuição de mais 2 pontos no critério c),consistência do projeto de gestão e de comunicação.Campo Grande, n° 83 - 1°, 1700-088 Lisboa I T. (+351) 211 507010 I E. geral@dgartes.pt I www.dgartes.pt18

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