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apoios anuais (2011) e bienais (2011-2012) perguntas ... - DGArtes

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Última actualização a 23 de Novembro de 2010APOIOS ANUAIS (<strong>2011</strong>) E BIENAIS (<strong>2011</strong>-<strong>2012</strong>)PERGUNTAS FREQUENTES1. Esclarecimentos sobre a admissibilidade de candidatos – Apoios <strong>anuais</strong>Para concorrer a um apoio anual as entidades têm que ter, pelo menos, dois anos de actividadeprofissional continuada à data de apresentação da candidatura. Essa contabilização é feita a partirda data de constituição legal da entidade conforme conste do documento de constituição notarialou certidão de registo comercial. Além da antiguidade, a entidade deverá ainda verificar que aolongo desses anos desenvolveu actividade profissional continuada.Por outro lado, havendo actividade artística profissional anterior à formalização, a entidade deveráfazer disso conta no seu historial, aquando do preenchimento do formulário de candidatura.2. Esclarecimentos sobre a admissibilidade de candidatos – Apoios <strong>bienais</strong>Para concorrer a um apoio bienal as entidades têm que ter, pelo menos, três anos de actividadeprofissional continuada à data de apresentação da candidatura. Essa contabilização é feita a partirda data de constituição legal da entidade conforme conste do documento de constituição notarialou certidão de registo comercial. Além da antiguidade, a entidade deverá ainda verificar que aolongo desses anos desenvolveu actividade profissional continuada.Por outro lado, havendo actividade artística profissional anterior à formalização, a entidade deveráfazer disso conta no seu historial, aquando do preenchimento do formulário de candidatura.3. Esclarecimentos sobre as áreas artísticasPara efeitos de candidatura a <strong>apoios</strong> <strong>bienais</strong> ou <strong>anuais</strong> podem ser consideradas todas as áreasartísticas previstas na legislação, nomeadamente arquitectura, artes digitais, artes plásticas,cruzamentos disciplinares, dança, design, fotografia, música e teatro.Caso o candidato desenvolva actividades em várias áreas, deverá avaliar qual é predominante noseu programa de actividades. Se, mesmo com uma grande diversidade de actividades, existir umaárea predominante, essa é a área a que deverá candidatar-se. Se não existir essa preponderância,deverá optar pela área de cruzamentos disciplinares.4. Esclarecimentos sobre domínios artísticosO concurso para <strong>apoios</strong> <strong>bienais</strong> e <strong>anuais</strong> destina-se aos domínios artísticos de criação, programação,interpretação, inovação e experimentação, formação, residências, circulação nacional einternacional de artistas e produções artísticas, formação e desenvolvimento de públicos, registo,documentação, edição e divulgação.Tal como vem referido na legislação aplicável, o domínio artístico da “formação artística” passívelde ser apoiado no âmbito dos presentes concursos limita-se a estágios, residências, animaçãoAv. Liberdade nº 144 - 2º Andar 1250-146 Lisboa T. 351 21 150 70 10 F. 351 21 150 72 61 geral@dgartes.pt www.dgartes.pt


cultural e outras actividades de aperfeiçoamento em contextos não escolares. Assim, bolsas deestudo para frequentar cursos académicos ou colocação/estágios de estudantes no mercado detrabalho são actividades não elegíveis.5. Esclarecimento sobre actividades lucrativasSão excluídas as candidaturas que, pela sua natureza ou pelo seu carácter exclusivamente lucrativo,não se insiram nos objectivos de interesse público e de cumprimento de serviço público previstos noartigo 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida peloDecreto-Lei nº 196/2008 de 6 de Outubro. Para efeito do presente concurso, esclarece-se que o queé tido em conta não é a natureza lucrativa da entidade candidata, mas sim a da actividadesubmetida a concurso.6. Esclarecimentos sobre a zona de competência das Direcções Regionais de CulturaO que determina a integração das entidades candidatas nas zonas de competência de cada DirecçãoRegional de Cultura é o local onde a sua actividade é maioritariamente exercida e nãonecessariamente o local da sua sede ou escritório. Assim, cada entidade deverá aferir qual alocalidade onde é desenvolvida a maior parte da sua actividade, consultar a tabela decorrespondências disponível no formulário e indicar uma das cinco regiões.7. Esclarecimentos sobre o prazo de execução das actividadesNo âmbito da execução do programa de actividades, o Regulamento prevê que o objecto doscontratos seja executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro.Prevê ainda que, no caso de a candidatura abarcar um conjunto coerente de actividades(prolongamento de carreira, itinerância, reposição, actividades complementares, etc.), estaspossam ser finalizadas até 31 de Março do ano seguinte.8. Esclarecimentos sobre co-produçõesDe acordo com o estipulado do nº 5 do Artigo 22º do Regulamento, a mesma actividade e o mesmoprojecto não podem beneficiar de <strong>apoios</strong> cumulativos.São possíveis as co-produções entre candidatos desde que as candidaturas respectivas discriminemas despesas a suportar por cada uma das entidades co-produtoras, demonstrando que não se tratade um apoio cumulativo.Actividades ou projectos em co-produção com entidades já beneficiárias podem ser objecto decandidatura desde que o plano de actividades e o respectivo orçamento dessas entidadesbeneficiárias discrimine as despesas a suportar por cada uma das entidades co-produtoras,demonstrando que não se trata de um apoio cumulativo.9. Esclarecimentos sobre o orçamentoQuando o candidato queira contabilizar <strong>apoios</strong> não financeiros, deverá estimar o seu valor eapresentá-los tanto no lado das despesas, como no lado das receitas do orçamento, nomeadamentenos itens 2.6. Mecenato e patrocínios ou 2.9. Serviços ou materiais.Não deverão ser adicionadas colunas à tabela do orçamento (ver esclarecimento n.º 11).


10. Esclarecimentos sobre qual o montante máximo de apoio financeiro que uma entidade podesolicitar à <strong>DGArtes</strong>Não existem montantes de referência máximos de apoio financeiro. Porém, as entidades sãoaconselhadas a solicitar um montante razoável e adequado ao conjunto de actividades quetencionam desenvolver, tendo sempre em atenção as informações constantes do aviso de abertura,que indicam o montante total disponível e o número máximo de candidaturas a apoiar por áreaartística e por região.A razoabilidade do montante solicitado é um dos critérios de apreciação deste concurso econtribuirá para a pontuação final da candidatura, para a definição da elegibilidade dessacandidatura para apoio e para a definição do montante financeiro a atribuir.11. Esclarecimentos sobre os campos do formulárioAs candidaturas e a documentação integrante das mesmas são obrigatoriamente redigidas em línguaportuguesa e não podem sofrer alterações posteriores à data de entrega.Todos os campos são de preenchimento obrigatório.A sobreposição de cargos ou responsabilidades numa pessoa não obriga à repetição da respectivanota biográfica, bastando uma indicação que remeta para o campo onde a referida nota foiintroduzida.A calendarização pode ser mais ou menos pormenorizada, no entanto, tendo em conta que cadaactividade enriquece a própria candidatura, compete aos candidatos avaliar o nível de informaçãonecessário para que o conjunto de actividades fique exaustivamente explicado.No preenchimento do orçamento, certifique-se de que existe equilíbrio entre os valores totais dasreceitas e das despesas.No orçamento existem oito colunas de actividades. Caso desenvolva mais que oito actividades,deverá agrupá-las segundo tipologias, por exemplo, por domínios (acolhimentos, festivais, edições,etc.), por áreas artísticas (programação de música, programação de teatro, programação de dança,etc.) ou por qualquer outra lógica que seja adequada ao plano de actividades do candidato. Paracada tipologia deverá inserir as linhas suficientes nos itens adequados das despesas e das receitas,de forma a ser possível identificar quais as actividades que fazem parte dessa coluna. Cadaactividade deverá ser identificada no quadro resumo e no topo de cada coluna.No orçamento recomendamos que afecte uma parcela do montante solicitado a cada actividade(bem como à estrutura), de acordo com as necessidades de financiamento associadas a essaactividade.Não é admitida a alteração dos elementos contidos no formulário após o prazo de submissão dascandidaturas.12. Esclarecimentos sobre apresentação e anexação de outros documentosDe forma a uniformizar a apresentação e submissão das candidaturas, foram fixadas normasrelativas aos ficheiros a anexar ao formulário:- O ficheiro do Orçamento e Calendarização, deve ter no limite 1 Mb e ser apresentado nos formatosXLS ou PDF;- Os documentos comprovativos de outros <strong>apoios</strong> e financiamentos devem ser anexados num únicoficheiro em formato ZIP, RAR ou PDF, com o tamanho máximo de 2Mb;


- Não está prevista a anexação de outra documentação, nomeadamente documentação visual(imagens, desenhos técnicos, etc.). No entanto, o candidato poderá, se assim o entender,disponibilizar esse material na Internet indicando no formulário a respectiva ligação.13. Esclarecimentos sobre os comprovativos de outros <strong>apoios</strong> e financiamentosÉ requerida a apresentação dos documentos comprovativos de <strong>apoios</strong> e financiamentos (ou seja,documentos de entidades terceiras que expressem esse apoio ou financiamento), se estes foremindicados pelos candidatos no orçamento. Os <strong>apoios</strong> e financiamentos contabilizados no orçamento,para os quais não são apresentados comprovativos, não serão tidos em consideração durante aapreciação da candidatura.Não é admitida a junção de documentos ou informações adicionais após o prazo de apresentaçãodas candidaturas.14. Esclarecimentos sobre a apresentação de candidaturas – técnico oficial de contasA identificação do técnico oficial de contas deverá ser efectuada aquando da data de apresentaçãoda candidatura, conforme subalínea vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento aplicável.Este técnico será o responsável pela autenticação do balanço e demonstração de resultados bemcomo pelo mapa de centro de custos relativo ao apoio da <strong>DGArtes</strong>, a apresentar pelas entidadesbeneficiárias de apoio, no âmbito do acompanhamento e avaliação.15. Esclarecimentos sobre a situação regularizada perante a Segurança Social e as FinançasNão é necessária a apresentação, no momento da candidatura, de quaisquer certidões sobre asituação regularizada do candidato perante a Segurança Social e a Administração Fiscal. Nãoobstante, essa documentação será solicitada no momento de contratualização, caso a candidaturaseja apoiada.16. Esclarecimentos sobre submissão de candidaturasOs candidatos podem apenas apresentar uma candidatura, de acordo com o estipulado no n.º 4 doart. 4º do Regulamento. No entanto, se o candidato submeter uma candidatura que ainda não estána sua forma final, poderá submeter a candidatura corrigida dentro do prazo estipulado. Paraefeitos de admissão ao concurso será apenas considerada a última versão apresentada.O Director-Geral das ArtesJoão Aidos

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