11.07.2015 Views

apoios anuais (2011) e bienais (2011-2012) perguntas ... - DGArtes

apoios anuais (2011) e bienais (2011-2012) perguntas ... - DGArtes

apoios anuais (2011) e bienais (2011-2012) perguntas ... - DGArtes

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

cultural e outras actividades de aperfeiçoamento em contextos não escolares. Assim, bolsas deestudo para frequentar cursos académicos ou colocação/estágios de estudantes no mercado detrabalho são actividades não elegíveis.5. Esclarecimento sobre actividades lucrativasSão excluídas as candidaturas que, pela sua natureza ou pelo seu carácter exclusivamente lucrativo,não se insiram nos objectivos de interesse público e de cumprimento de serviço público previstos noartigo 3.º do Decreto-Lei n.º 225/2006, de 13 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida peloDecreto-Lei nº 196/2008 de 6 de Outubro. Para efeito do presente concurso, esclarece-se que o queé tido em conta não é a natureza lucrativa da entidade candidata, mas sim a da actividadesubmetida a concurso.6. Esclarecimentos sobre a zona de competência das Direcções Regionais de CulturaO que determina a integração das entidades candidatas nas zonas de competência de cada DirecçãoRegional de Cultura é o local onde a sua actividade é maioritariamente exercida e nãonecessariamente o local da sua sede ou escritório. Assim, cada entidade deverá aferir qual alocalidade onde é desenvolvida a maior parte da sua actividade, consultar a tabela decorrespondências disponível no formulário e indicar uma das cinco regiões.7. Esclarecimentos sobre o prazo de execução das actividadesNo âmbito da execução do programa de actividades, o Regulamento prevê que o objecto doscontratos seja executado no decurso do ano civil de atribuição do apoio financeiro.Prevê ainda que, no caso de a candidatura abarcar um conjunto coerente de actividades(prolongamento de carreira, itinerância, reposição, actividades complementares, etc.), estaspossam ser finalizadas até 31 de Março do ano seguinte.8. Esclarecimentos sobre co-produçõesDe acordo com o estipulado do nº 5 do Artigo 22º do Regulamento, a mesma actividade e o mesmoprojecto não podem beneficiar de <strong>apoios</strong> cumulativos.São possíveis as co-produções entre candidatos desde que as candidaturas respectivas discriminemas despesas a suportar por cada uma das entidades co-produtoras, demonstrando que não se tratade um apoio cumulativo.Actividades ou projectos em co-produção com entidades já beneficiárias podem ser objecto decandidatura desde que o plano de actividades e o respectivo orçamento dessas entidadesbeneficiárias discrimine as despesas a suportar por cada uma das entidades co-produtoras,demonstrando que não se trata de um apoio cumulativo.9. Esclarecimentos sobre o orçamentoQuando o candidato queira contabilizar <strong>apoios</strong> não financeiros, deverá estimar o seu valor eapresentá-los tanto no lado das despesas, como no lado das receitas do orçamento, nomeadamentenos itens 2.6. Mecenato e patrocínios ou 2.9. Serviços ou materiais.Não deverão ser adicionadas colunas à tabela do orçamento (ver esclarecimento n.º 11).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!