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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOEDITAL DE ABERTURA4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO4.1. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA4.1.1. To<strong>do</strong>s os examinan<strong>do</strong>s terão sua prova objetiva corrigida por meio <strong>de</strong> processamentoeletrônico.4.1.2. Cada questão da prova objetiva valerá 1,00 (um) ponto.4.1.3. A Nota na Prova Objetiva (NPO) será a soma da pontuação obtida nas questões, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>seaprova<strong>do</strong> nesta fase o examinan<strong>do</strong> que obtiver o mínimo <strong>de</strong> 50% (cinquenta por cento) <strong>de</strong> acertospara habilitação à prova prático-profissional, ou seja, que obtiver NPO igual ou superior a 40,00(quarenta) pontos.4.1.4. Serão habilita<strong>do</strong>s para as provas prático-profissionais os examinan<strong>do</strong>s aprova<strong>do</strong>s na provaobjetiva, fican<strong>do</strong> elimina<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais.4.1.5. É vedada a participação <strong>de</strong> examinan<strong>do</strong> na prova prático-profissional <strong>do</strong> Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m semprévia aprovação na prova objetiva, exceto para o caso previsto no §3º <strong>do</strong> art. 11º <strong>do</strong> Provimento144, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, <strong>de</strong>01 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2013, <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral da OAB .4.2. DOS TEXTOS RELATIVOS À PEÇA PROFISSIONAL E ÀS QUESTÕES DA PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL4.2.1. As questões e a redação <strong>de</strong> peça profissional serão avaliadas quanto à a<strong>de</strong>quação dasrespostas ao problema apresenta<strong>do</strong>.4.2.2. A redação <strong>de</strong> peça profissional terá o valor máximo <strong>de</strong> 5,00 (cinco) pontos e cada questão teráo valor máximo <strong>de</strong> 1,25 (um e vinte e cinco) ponto.4.2.3. A Nota na Prova Prático-Profissional (NPPP) será a soma das notas obtidas nas questões e naredação da peça profissional.4.2.4. A NPPP será calculada na escala <strong>de</strong> 0,00 (zero) a 10,00 (<strong>de</strong>z) pontos.4.2.4.1. Para cada examinan<strong>do</strong>, a NPPP será obtida pelo seguinte procedimento: po<strong>de</strong>rão serconcedidas notas não inteiras para as respostas <strong>do</strong> examinan<strong>do</strong> tanto na peça profissional quantonas questões; o somatório <strong>de</strong>ssas notas constituirá a nota na prova prático-profissional, veda<strong>do</strong> oarre<strong>do</strong>ndamento.4.2.5. Será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong> o examinan<strong>do</strong> que obtiver NPPP igual ou superior a 6,00 (seis)pontos na prova prático-profissional, veda<strong>do</strong> o arre<strong>do</strong>ndamento.4.2.6. Nos casos <strong>de</strong> propositura <strong>de</strong> peça ina<strong>de</strong>quada para a solução <strong>do</strong> problema proposto,consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> para este fim peça que não esteja exclusivamente em conformida<strong>de</strong> com a soluçãotécnica indicada no padrão <strong>de</strong> resposta da prova, ou <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> resposta incoerente comsituação proposta ou <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> texto, o examinan<strong>do</strong> receberá nota ZERO na redação da peçaprofissional ou na questão.4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantementecom o correto e completo fundamento legal usa<strong>do</strong> para justificar tecnicamente a escolha feita.XIV EXAME DE ORDEM 18

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