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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOEDITAL DE ABERTURA5.3. O examinan<strong>do</strong> que <strong>de</strong>sejar interpor recurso contra o resulta<strong>do</strong> preliminar da prova objetivapo<strong>de</strong>rá fazê-lo, das 12h <strong>do</strong> dia 14 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014 às 12h <strong>do</strong> dia 17 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2014, observa<strong>do</strong>o horário oficial <strong>de</strong> Brasília/DF.5.3.1. A teor <strong>do</strong> subitem anterior, o examinan<strong>do</strong> disporá <strong>de</strong> três dias para a interposição <strong>de</strong> recursoscontra o resulta<strong>do</strong> preliminar da prova prático-profissional, das 12h <strong>do</strong> dia 4 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014 às12h <strong>do</strong> dia 7 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2014, observa<strong>do</strong> o horário oficial <strong>de</strong> Brasília/DF.5.4. Para recorrer contra os resulta<strong>do</strong>s preliminares da prova objetiva ou contra o resulta<strong>do</strong> da provaprático-profissional, o examinan<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá utilizar exclusivamente, nos prazos previstos nos subitens5.2 e 5.2.1, o Sistema Eletrônico <strong>de</strong> Interposição <strong>de</strong> Recursos, nos en<strong>de</strong>reços eletrônicoshttp://oab.fgv.br, e seguir as instruções ali contidas, sob pena <strong>de</strong> não conhecimento <strong>do</strong> recurso.5.4.1. No momento da interposição <strong>de</strong> cada recurso, o Sistema Eletrônico <strong>de</strong> Interposição <strong>de</strong> Recursosgerará um número <strong>de</strong> protocolo único, que <strong>de</strong>verá ser anota<strong>do</strong> pelo Examinan<strong>do</strong>. Somente serãoconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s interpostos os recursos aos quais tenha si<strong>do</strong> atribuí<strong>do</strong> o respectivo número <strong>de</strong> protocolo.5.5. Cada examinan<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá interpor um recurso por questão objetiva, por questão prática eacerca da peça profissional, limita<strong>do</strong> a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, oexaminan<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ouintempestivo será liminarmente in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>.5.6. Para a interposição <strong>de</strong> recurso contra os resulta<strong>do</strong>s preliminares da prova objetiva ou contra oresulta<strong>do</strong> da prova prático-profissional, o examinan<strong>do</strong> informará seus da<strong>do</strong>s cadastraisexclusivamente no campo indica<strong>do</strong> para tanto, sen<strong>do</strong> o seu recurso registra<strong>do</strong> única eexclusivamente por seu número <strong>de</strong> inscrição, <strong>de</strong> maneira a possibilitar à FGV conhecer a i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong><strong>do</strong> examinan<strong>do</strong> recorrente. A Banca Recursal, porém, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong> recurso, terá acessoapenas ao seu teor, sem qualquer i<strong>de</strong>ntificação, assim como, no caso <strong>de</strong> recurso acerca <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>da prova prático-profissional, terá acesso às folhas <strong>de</strong> textos <strong>de</strong>finitivos <strong>do</strong> examinan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vidamente<strong>de</strong>si<strong>de</strong>ntificadas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a garantir a impessoalida<strong>de</strong> no julgamento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> revisão.5.6.1. O examinan<strong>do</strong> não <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se <strong>de</strong> qualquer forma nos campos <strong>do</strong> formulário<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s às razões <strong>de</strong> seu recurso, sob pena <strong>de</strong> ter seu recurso liminarmente in<strong>de</strong>feri<strong>do</strong>.5.7. A partir da data <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da prova objetiva, será possível ao examinan<strong>do</strong>, pormeio <strong>de</strong> consulta individual nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nosen<strong>de</strong>reços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagem digitalizada da sua folha <strong>de</strong> respostas,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a constatar que a nota que lhe foi atribuída correspon<strong>de</strong> à correção procedida, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>o gabarito oficial <strong>de</strong>finitivo, após aprecia<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s os recursos referentes a esta fase.5.8. A partir da data <strong>de</strong> divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s da prova prático-profissional será possível aoexaminan<strong>do</strong>, por meio <strong>de</strong> consulta individual nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos http://oab.fgv.br,http://www.oab.org.br ou nos en<strong>de</strong>reços eletrônicos das Seccionais da OAB, acessar a imagemdigitalizada <strong>de</strong> suas folhas <strong>de</strong> textos <strong>de</strong>finitivos, assim como o padrão <strong>de</strong> respostas espera<strong>do</strong> para asquestões práticas/peça profissional e o espelho <strong>de</strong> correção <strong>de</strong> sua prova, especifican<strong>do</strong> a pontuaçãoobtida em cada um <strong>do</strong>s critérios <strong>de</strong> correção da prova, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a conferir ao examinan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s oselementos necessários para a formulação <strong>de</strong> seu recurso, se assim enten<strong>de</strong>r necessário.5.9. No caso <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> questão integrante da prova objetiva, a pontuação correspon<strong>de</strong>nte seráatribuída a to<strong>do</strong>s os examinan<strong>do</strong>s indistintamente, inclusive aos que não tenham interposto recurso.5.9.1. No caso <strong>de</strong> anulação <strong>de</strong> qualquer parte da prova prático-profissional em <strong>de</strong>terminada áreajurídica, a pontuação correspon<strong>de</strong>nte será atribuída a to<strong>do</strong>s os examinan<strong>do</strong>s que realizaram a provanessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.XIV EXAME DE ORDEM 20

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