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edital-do-xiv-exame-de-ordem-unificado-1283204425

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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOEDITAL DE ABERTURAANEXO III – MATERIAIS E PROCEDIMENTOS PERMITIDOS PARA CONSULTA NA PROVAPRÁTICO-PROFISSIONALMATERIAL/PROCEDIMENTOS PERMITIDOS• Legislação não comentada, não anotada e não comparada.• Códigos, inclusive os organiza<strong>do</strong>s que não possuam índices temáticos estruturan<strong>do</strong> roteiros <strong>de</strong>peças processuais, remissão <strong>do</strong>utrinária, jurisprudência, informativos <strong>do</strong>s tribunais ouquaisquer comentários, anotações ou comparações.• Leis <strong>de</strong> Introdução <strong>do</strong>s Códigos.• Instruções Normativas.• Índice remissivo.• Exposição <strong>de</strong> Motivos.• Súmulas.• Enuncia<strong>do</strong>s.• Orientações Jurispru<strong>de</strong>nciais.• Regimento Interno.• Resoluções <strong>do</strong>s Tribunais.• Simples utilização <strong>de</strong> marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.• Separação <strong>de</strong> códigos por clipes e/ou por cores, provi<strong>de</strong>nciada pelo próprio examinan<strong>do</strong>, semnenhum tipo <strong>de</strong> anotação manuscrita ou impressa nos recursos utiliza<strong>do</strong>s para fazer aseparação.• Utilização <strong>de</strong> separa<strong>do</strong>res <strong>de</strong> códigos fabrica<strong>do</strong>s por editoras ou outras instituições ligadas aomerca<strong>do</strong> gráfico, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que com impressão que contenha simples remissão a ramos <strong>do</strong> Direitoou a leis.Observação: As remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isola<strong>do</strong>s. Quan<strong>do</strong>for verifica<strong>do</strong> pelo fiscal advoga<strong>do</strong> que o examinan<strong>do</strong> se utilizou <strong>de</strong> tal expediente com o intuito <strong>de</strong> burlar asregras <strong>de</strong> consulta previstas neste <strong>edital</strong>, articulan<strong>do</strong> a estrutura <strong>de</strong> uma peça jurídica, o material serárecolhi<strong>do</strong>, sem prejuízo das <strong>de</strong>mais sanções cabíveis ao examinan<strong>do</strong>.MATERIAL/PROCEDIMENTOS PROIBIDOS Códigos comenta<strong>do</strong>s, anota<strong>do</strong>s, compara<strong>do</strong>s ou com organização <strong>de</strong> índices temáticosestruturan<strong>do</strong> roteiros <strong>de</strong> peças processuais. Jurisprudências. Anotações pessoais ou transcrições. Cópias reprográficas (xerox). Impressos da Internet. Informativos <strong>de</strong> Tribunais. Livros <strong>de</strong> Doutrina, revistas, apostilas, calendários e anotações. Dicionários ou qualquer outro material <strong>de</strong> consulta. Legislação comentada, anotada ou comparada. Súmulas, Enuncia<strong>do</strong>s e Orientações Jurispru<strong>de</strong>nciais comenta<strong>do</strong>s, anota<strong>do</strong>s ou compara<strong>do</strong>s.Os materiais que possuírem conteú<strong>do</strong> proibi<strong>do</strong> não po<strong>de</strong>rão ser utiliza<strong>do</strong>s durante a prova práticoprofissional.Quan<strong>do</strong> possível, a critério <strong>do</strong> fiscal advoga<strong>do</strong> e <strong>do</strong>s representantes da Seccional daOAB presentes no local, po<strong>de</strong>rá haver o isolamento <strong>do</strong>s conteú<strong>do</strong>s proibi<strong>do</strong>s, seja por grampo, fitaa<strong>de</strong>siva, <strong>de</strong>stacamento ou qualquer outro meio. Caso, contu<strong>do</strong>, seja constata<strong>do</strong> que a obra possuitrechos proibi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento <strong>de</strong> isolamentoretromenciona<strong>do</strong>, o examinan<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ter seu material recolhi<strong>do</strong> pela fiscalização, sen<strong>do</strong>XIV EXAME DE ORDEM 31

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