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CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASILXIV EXAME DE ORDEM UNIFICADOEDITAL DE ABERTURA2.8.1. De acor<strong>do</strong> com o Provimento 144, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011, e suas alterações posterioresconstantes <strong>do</strong> Provimento 156/2013, <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2013, <strong>do</strong> Conselho Fe<strong>de</strong>ral da OAB, oexaminan<strong>do</strong> que se submeter à prova prático-profissional e não alcançar nota igual ou superior a6,00 (seis) pontos terá a faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> reaproveitar o resulta<strong>do</strong> da prova objetiva, para fins <strong>de</strong>realização apenas da prova prático-profissional <strong>do</strong> Exame imediatamente subsequente, mediante opagamento <strong>do</strong> valor correspon<strong>de</strong>nte a essa fase.2.8.1.1 O reaproveitamento <strong>de</strong>scrito no item anterior é veda<strong>do</strong> aos examinan<strong>do</strong>s ausentes ouelimina<strong>do</strong>s da 2ª fase <strong>do</strong> XIII Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Unifica<strong>do</strong>.2.8.1.2. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> aprovação na 1ª fase<strong>do</strong> XIII Exame <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m Unifica<strong>do</strong> serão dispostos em <strong>edital</strong> complementar.3. DAS PROVAS3.1. Serão aplicadas prova objetiva e prova prático-profissional, <strong>de</strong> caráter eliminatório, abrangen<strong>do</strong>os objetos <strong>de</strong> avaliação constantes <strong>de</strong>ste <strong>edital</strong>, conforme o quadro a seguir:(P 1 ) PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHAÁrea <strong>de</strong> conhecimentoNúmero <strong>de</strong> questõesCaráterDisciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes <strong>do</strong>currículo mínimo <strong>do</strong> curso <strong>de</strong> Direito, fixadas pelaResolução n. 9, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2004, da CES/CNE,Direitos Humanos, Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r, Estatuto daCriança e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, Direito Ambiental, DireitoInternacional, Filosofia <strong>do</strong> Direito, bem como Estatuto daAdvocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código <strong>de</strong>Ética e Disciplina da OAB.80 (oitenta)Eliminatório(P 2 ) PROVA PRÁTICO-PROFISSIONALÁrea <strong>de</strong> conhecimentoNúmero <strong>de</strong> questõesCaráterRedação <strong>de</strong> peça profissional e aplicação <strong>de</strong> quatroquestões, sob a forma <strong>de</strong> situações-problema,compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> as seguintes áreas <strong>de</strong> opção <strong>do</strong>examinan<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> da sua inscrição: DireitoAdministrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, DireitoEmpresarial, Direito Penal, Direito <strong>do</strong> Trabalho ou DireitoTributário e <strong>do</strong> seu correspon<strong>de</strong>nte direito processual.Conforme Anexo II.Uma Peça Profissional e quatro questões escritas discursivasEliminatórioXIV EXAME DE ORDEM 8

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