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OS ESTATUTOS CATIM

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2 - O conselho de administração submeterá ao conselho geralas propostas de criação ou extinção de serviços, de forma a imprimirao <strong>CATIM</strong> as estruturas mais convenientes à prossecução dosseus objectivos.Artigo 37ºMeios financeirosSão meios financeiros do <strong>CATIM</strong>:a) - O produto obtido pela prestação de serviços ou venda de bens;b) - As importâncias que revertam para o <strong>CATIM</strong> em consequência decontratos celebrados com terceiros;c) - As dádivas e doações feitas por terceiros e aceites pelo <strong>CATIM</strong>;d) - O produto de remuneração de depósitos ou empréstimos;e) - O produto da venda de estudos, pareceres, informações oupublicações pertencentes ao <strong>CATIM</strong>;f) - O produto de royalities resultantes da cedência de processostecnológicos ou protótipos desenvolvidos pelo <strong>CATIM</strong>;g) - Os subsídios atribuídos pelo Governo;h) - As receitas provenientes da certificação de produtos e materiais;I) - O valor das UPs adquiridas pelos sócios;j) - O produto de empréstimo;l) - Quaisquer outros rendimentos permitidos por lei.2 - Para além do pessoal referido no número anterior, poderá o <strong>CATIM</strong>promover a requisição de funcionários da Administração Pública ou detrabalhadores de empresas públicas ou privadas, nos termos dalegislação aplicável.3 - O pessoal do <strong>CATIM</strong> ficará sujeito a um regulamento próprio,que será elaborado pelo conselho de administração e submetido àaprovação do conselho geral, tendo em conta todas as disposiçõeslegais existentes, bem como as convenções aplicáveis à indústriametalomecânica.aprovação do conselho geral, tendo em conta todas as disposiçõeslegais existentes, bem como as convenções aplicáveis à indústriametalomecânica.Capítulo VIIDisposições finais e transitóriasArtigo 39ºExtinção e liquidação do <strong>CATIM</strong>1 - O <strong>CATIM</strong> dissolve-se em qualquer altura por deliberaçãodo conselho geral, tomada por maioria de três quartos de votos detodos os sócios, em reunião expressamente convocada para esse fim,confirmada por deliberação unânime dos sócios fundadores.2 - A liquidação será efectuada por uma comissão liquidatária, nomeadapelo Ministro da Tutela, sob proposta do conselho geral.3 - Qualquer sócio, público ou privado, poderá, em caso de dissoluçãodo <strong>CATIM</strong>, propor-se continuar o exercício de todas ou parte dasactividades daquele, tendo, nesse caso, direito de opção sobre os bense direitos que constituem o património social afecto à actividade quepretende continuar.Capítulo VIDo pessoalArtigo 38ºRegime de trabalhoArtigo 40ºDisposições do acordo constitutivoConsideram-se como fazendo parte integrante destes estatutos asdisposições aplicáveis constantes do acordo constitutivo, prevalecendo,em caso de dúvida, as disposições do acordo sobre os estatutos.1 - O pessoal do <strong>CATIM</strong> fica sujeito ao regime de contrato individualde trabalho.centro de apoio tecnológico à indústria metalomecânicaSede - Rua dos Plátanos, 197 4100 - 414 Porto tel (+351) 226 159 000 fax (+351) 226 159 035Delegação - Azinhada dos Lameiros (à estrada do Paço lumiar) 1649-038 Lisboa tel (+351) 217 100 790 tel (+351) 217 165 951www.catim.pt catim.porto@catim.pt

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