11.07.2015 Views

Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e ... - Article 19

Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e ... - Article 19

Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e ... - Article 19

SHOW MORE
SHOW LESS
  • No tags were found...

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PrincípiosPrincípio 12: Incitação ao ódio12.1. Todos os Estados <strong>de</strong>vem adotarlegislação que proíba qualquerpromoção <strong>de</strong> ódio religioso, racial ounacional que constitua uma incitação àdiscriminação, hostilida<strong>de</strong> ou violência(discurso do ódio). 3 Sistemas jurídicosnacionais <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>ixar claro, seja<strong>de</strong> forma explícita ou por meio <strong>de</strong>interpretação impositiva, que:i. Os termos ‘ódio’ e ‘hostilida<strong>de</strong>’se referem a emoções intensas eirracionais <strong>de</strong> opróbrio, animosida<strong>de</strong>e aversão ao grupo visado.ii. O termo ‘promoção’ <strong>de</strong>ve serentendido como a existência <strong>de</strong>intenção <strong>de</strong> promover publicamenteo ódio ao grupo visado.iii. O termo ‘incitação’ se refere a<strong>de</strong>clarações <strong>sobre</strong> grupos religiosos,raciais ou nacionais que criamrisco iminente <strong>de</strong> discriminação,hostilida<strong>de</strong> ou violência a pessoaspertencentes a esses grupos.12.2. Os Estados <strong>de</strong>vem proibir oabrandamento ou negação <strong>de</strong> crimes <strong>de</strong>genocídio, crimes contra a humanida<strong>de</strong>e crimes <strong>de</strong> guerra, mas apenasquando essas <strong>de</strong>clarações constituíremdiscursos do ódio, conforme <strong>de</strong>finiçãono Princípio 12.1.12.3. Os Estados não <strong>de</strong>vem proibir críticasou <strong>de</strong>bates envolvendo i<strong>de</strong>ias, crençasou i<strong>de</strong>ologias particulares, ou religiõesou instituições religiosas, a menos quesejam expressões do discurso do ódio,conforme <strong>de</strong>finição no Princípio 12.1.12.4. Os Estados <strong>de</strong>vem garantir que pessoasque sofreram danos reais comoconsequência <strong>de</strong> discurso do ódio,conforme <strong>de</strong>finido no Princípio 12.1,tenham o direito a um recurso efetivo,inclusive um recurso civil por danos eprejuízos.12.5. Os Estados <strong>de</strong>vem revisar seu marcolegal para assegurar que todaregulamentação <strong>de</strong> discurso do ódio seadéque ao <strong>de</strong>scrito acima.iv. A promoção, por parte <strong>de</strong>comunida<strong>de</strong>s diferentes, <strong>de</strong> umsentido positivo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>de</strong>grupo não constitui discurso do ódio.3 Este princípio tem base no artigo 20(2) do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.10

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!