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Princípios de Camden sobre Liberdade de Expressão e ... - Article 19

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Declaração Introdutóriadisseminação <strong>de</strong> informação e abrem novasformas <strong>de</strong> comunicação, como a blogosfera.Ao mesmo tempo, em muitos setores damídia, o acesso à mesma, particularmentepara grupos minoritários ou em posição <strong>de</strong>vulnerabilida<strong>de</strong>, e a diversida<strong>de</strong> genuína sãoameaçados pela concentração cada vez maiorda proprieda<strong>de</strong> dos meios <strong>de</strong> comunicação eoutros <strong>de</strong>safios do mercado, inclusive falhas<strong>de</strong> mercado.Essas mudanças trazem oportunida<strong>de</strong>s e<strong>de</strong>safios para o pluralismo e o interessepúblico. Marcos políticos e regulatóriosque protegem o pluralismo e a diversida<strong>de</strong>são necessários, mas os mesmos <strong>de</strong>vem serbaseados num diálogo social amplo queestimule o <strong>de</strong>bate vigoroso <strong>sobre</strong> o papelda mídia na socieda<strong>de</strong> e envolva as partesinteressadas <strong>de</strong> comunida<strong>de</strong>s diversas bemcomo representantes da mídia, autorida<strong>de</strong>spúblicas, governo e socieda<strong>de</strong> civil.Os Princípios são baseados em umanoção ampla <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong>, que inclui osdireitos <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> perante a lei e <strong>de</strong>não-discriminação, bem como a i<strong>de</strong>ia <strong>de</strong>tratamento e status substancialmenteigualitários. Eles reconhecem que osproblemas <strong>de</strong> discriminação e o estereótiponegativo são fenômenos socioeconômicose políticos profundamente arraigados. Suaerradicação exige esforços prolongados e<strong>de</strong> amplo escopo, inclusive nas áreas <strong>de</strong>educação, diálogo social e conscientização.Limitar o <strong>de</strong>bate <strong>sobre</strong> assuntos controversos,inclusive religião, po<strong>de</strong> impedir que setrabalhe <strong>sobre</strong> as raízes sociais subjacentesao preconceito que compromete aigualda<strong>de</strong>. Em muitos contextos, restriçõesà liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão focam em grupos<strong>de</strong>sfavorecidos, comprometendo, ao invés <strong>de</strong>promover, a igualda<strong>de</strong>. No lugar <strong>de</strong> restrições,é o <strong>de</strong>bate aberto que será essencial paracombater os estereótipos negativos <strong>de</strong>indivíduos e grupos e expor o dano criadopelo preconceito.Os Princípios reconhecem, no entanto, quecertos discursos, por exemplo o incitamentointencional ao ódio racial, são tão nocivos àigualda<strong>de</strong> que <strong>de</strong>veriam ser proibidos. Regras<strong>de</strong> proibição a tal discurso <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>finidas<strong>de</strong> forma restrititva para prevenir quaisquerabusos nas restrições, inclusive por razões<strong>de</strong> oportunismo político. Medidas efetivasprecisam ser tomadas para assegurar que taisregras sejam aplicadas igualitariamente para obenefício <strong>de</strong> todos os grupos protegidos. Nesseaspecto, uma abordagem caso a caso que leveem consi<strong>de</strong>ração o contexto e os padrões <strong>de</strong>vulnerabilida<strong>de</strong> é importante, especialmentepor parte <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong>s judiciais. Tais regras<strong>de</strong>vem ser usadas apenas para protegerindivíduos e grupos. Elas não <strong>de</strong>vem serinvocadas para proteger crenças, i<strong>de</strong>ologiasou religiões particulares.Finalmente, os Princípios reconhecem que aliberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressão e a igualda<strong>de</strong> propiciamo crescimento e a vitalida<strong>de</strong> das organizaçõesda socieda<strong>de</strong> civil que, por sua vez, dão voz evisibilida<strong>de</strong> a grupos vulneráveis e <strong>de</strong>sfavorecidose lutam pela proteção <strong>de</strong> seus direitos. OsPrincípios também reafirmam a visão <strong>de</strong>stacadano Preâmbulo da Declaração Universal dosDireitos Humanos, na qual todo indivíduo e todoórgão da socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve lutar para promover orespeito aos direitos <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> expressãoe à igualda<strong>de</strong> e assegurar seu reconhecimento eobservância universais e efetivos.Nós, os indivíduos e organizações signatários 1 ,endossamos os Princípios e recomendamosque organismos relevantes nos níveis nacional,regional e internacional tomem medidaspara promover a sua ampla disseminação,entendimento, aceitação e implementação:1 Uma lista completa daqueles que aprovaram estes Princípios está disponível no website internacional da ARTIGO <strong>19</strong>, www.article<strong>19</strong>.org.

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