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Secretaria de Família - TJPR

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108 Sérgio Eidi Yamagami SawasakiÉ usual também falar-se em Juízo Deprecante eJuízo Deprecado. Juízo Deprecante é o juízo que enviou aCarta Precatória (no exemplo, Curitiba). Juízo Deprecado éo juízo que recebeu a Carta Precatória para cumprimento(no exemplo, Salvador).Também se usa o verbo “<strong>de</strong>precar”: o Juiz escreveem sua <strong>de</strong>cisão “<strong>de</strong>preque-se para Salvador”. Isso querdizer que o cartório <strong>de</strong>ve tomar as medidas necessáriaspara que uma Carta Precatória seja enviada para o JuízoDeprecado (expedir uma Carta Precatória, levar para o juizassinar e postar o documento).Segundo o Código <strong>de</strong> Processo Civil (art. 202), sãorequisitos essenciais da Carta Precatória:1. A indicação dos juízes <strong>de</strong> origem e <strong>de</strong>cumprimento do ato;2. O inteiro teor da petição, do <strong>de</strong>spacho judicial edo instrumento do mandato conferido aoadvogado;3. A menção do ato judicial que lhe constituiobjeto;4. O encerramento com a assinatura do juiz.Com relação à indicação do juízo <strong>de</strong> cumprimentodo ato, <strong>de</strong>ve-se observar que a Carta Precatória po<strong>de</strong> ser<strong>de</strong>stinada a qualquer Estado do país. Uma vez que cadaTribunal <strong>de</strong> Justiça tem uma organização interna,recomenda-se fazer uma pesquisa no site do Tribunal<strong>de</strong>stinatário para <strong>de</strong>scobrir qual o órgão a que <strong>de</strong>verá seren<strong>de</strong>reçada a carta. Além disso, ligar para o Tribunaltambém po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> ajuda para encaminhar a cartapara o local correto.

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