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Assédio Moral no Trabalho - Robson Zanetti Advogados

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Esta obra não foi feita exclusivamente para osprofissionais do direito e sim para empresários etrabalhadores, profissionais de recursos huma<strong>no</strong>s,administradores, médicos, psicólogos, estudantes de todas asáreas, entre outros, que queiram tomar conhecimento destetema que afeta os setores públicos e privado.Ela foi elaborada de forma teórica e prática, contendoensinamentos da doutrina e da jurisprudência e visademonstrar como o assédio moral pode ser evitado edesmontado, bem como, se isso não ocorrer, quais são suasconseqüências sociais, humanas e financeiras.2


<strong>Robson</strong> <strong>Zanetti</strong>Doctorat Droit Privé Université Panthéon – Sorbonne Paris 1 (França). DEA Droit de l’entrepriseUniversité de Paris (França). Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto FallimentareUniversità degli Studi di Mila<strong>no</strong> (Itália). Advogado. Sócio de<strong>Robson</strong> <strong>Zanetti</strong> e <strong>Advogados</strong> Associados. Árbitro. Palestrante.E-mail: robsonzanetti@robsonzanetti.com.brwww.robsonzanetti.com.br3


Dedico este e-book a meu irmão Ederson Augusto <strong>Zanetti</strong>4


ÍndiceINTRODUÇÃO.................................................16Capítulo 1 – Histórico.....................................18Capítulo 2 - Fundamento legal.............................20I – O assédio moral <strong>no</strong> Brasil.........................20II - Assédio moral <strong>no</strong> direito comparado...............23Capítulo 3 – Definição...................................27Capítulo 4 – Como se caracteriza o assédio moral?.........28I - As condições que devem estar presentes para acaracterização do assédio moral............................28A) A realização ou não de ato abusivo ou hostil..29B) Repetição.....................................30C) Freqüência....................................31D) Duração.......................................32E) Deve haver intenção do assediador na realizaçãodas práticas hostis ou elas são vistas de formaobjetiva?.............................................33a) A influência de aspectos culturais.......35b) Objetivo do assediador...................36F) A saúde do assediado é atingida...............375


G) No ambiente de trabalho, durante a jornada detrabalho e <strong>no</strong> exercício de suas funções...............39II - O que não é assédio moral........................39A) Assédio moral e conflito de trabalho..........40B) Assédio moral e estresse......................41C) Diferenças entre da<strong>no</strong> moral e assédio moral...49D) Assédio moral e assédio sexual................51E) Assédio moral e outras violências <strong>no</strong> trabalho.52III – O falso assédio.................................55Capítulo 5 – Quais são as práticas abusivas ou hostis quecaracterizam o assédio moral?..............................58I - Impedir a vítima de se expressar..................59II - Isolar a vítima..................................59III - Desconsiderar a vítima junto a seus colegas.....60IV - Desacreditar a vítima por seu trabalho...........63V - Comprometer a saúde da vítima.....................66Capítulo 6 - Formas de assédio moral......................67I – Formas, vertical ou bossing, horizontal e mistaentre vertical e horizontal de assédio moral...............67A) Assédio vertical ou bossing...................67a) Assédio vertical descendente...............676


) Assédio vertical ascendente................68B) Assédio horizontal............................71C) Assédio misto.................................72II) Formas individual, coletivas (estratégica,institucional e transversal) e mista.......................73A) Forma individual.................................73B) Formas coletivas.................................73a)Estratégica ou organizacional..................74b)Institucional..................................75c) Transversal......................................75C) Mista............................................75Capítulo 7 - O que favorece o assédio....................76I – Caricaturas do assediador.........................76A – O perverso...................................76a) O perverso habitual......................76b) O perverso ocasional.....................77c) Como eles pensam.........................78B) A personalidade narcisista....................80C) A personalidade obsessiva.....................81D) A personalidade paranóica.....................81E) Outros comportamentos.........................82a) Pseudo-cordialidade......................83b) Sentimento de perseguição................837


c) Tentam colocar uma máscara na suaincompetência...........................83F)Necessidade de testes de personalidade........84II – Caricaturas da vítima...........................84A – Análise subjetiva...........................84a) Diferenças..............................85b) Vulnerabilidade.........................85B – Análise objetiva............................86a) A posição que ocupará o trabalhador.....86b) A idade.................................86c)Perfil dos assediadores..................87d) A burocracia............................87III – As testemunhas e terceiros.....................87A – As testemunhas..............................87B – Terceiros...................................88IV – O verdadeiro e o falso assediado................89A – O equivoco do intérprete....................89B – O simulador.................................90C- O paranóico..................................91Capítulo 8 - Como se manifesta o assédio moral?........92I – Fatores que facilitam o desenvolvimento do assédio.92A – Análise da pessoa jurídica...................938


a) O estresse...............................93b) A má comunicação.........................93c) A influência do meio ambiente sobre ostrabalhadores...............................94d) Tratar os trabalhadores como sujeitos e nãocomo objetos................................94e) Mudanças estruturais e organizacionais...95B - Análise da pessoa física.....................95a) Como o assediador age....................96b) Como a vítima se comporta................961) A reação da vítima..................972) As mulheres, primeiras vítimas......98II - As fases do assédio moral........................99A) Fase 1 – Conflitos de trabalho do dia a dia...99B) Fase 2 - Instalação do assédio ou mobbing....100C) Fase 3 – Intervenção tardia do RH............100D) Fase 4 – Exclusão do mercado de trabalho.....101Capítulo 9 - Efeitos do assédio sobre a saúde da vítima...103I – Efeitos do assédio moral sobre sua saúde psíquicae/ou física da vítima................................103A) A atipicidade dos sintomas...................103a) Ansiedade...............................105b) Depressão...............................107B) Especificidade dos sintomas do assédio:sentimento de culpa e a humilhação...........1109


II – Efeitos do assédio moral sobre sua dignidade...110III - Sobre as condições de trabalho................111Capítulo 10 – Os custos do assédio moral............112I - Econômico-financeiro............................112A) Sob o ponto de vista econômico..............112B) Sob o ponto de vista financeiro.............113II- Social..........................................113III – Huma<strong>no</strong>........................................113Capítulo 11 – Das provas do assédio moral................116I – A prova dos fatos...............................116II - A prova do da<strong>no</strong> psíquico e físico..............118III - Nexo de causalidade...........................121A) Da ligação entre a causa e o prejuízo.......121B) O ônus da prova.............................125C) Da concausa.................................125D) Do local onde é realizado o assédio.........126Capítulo 12 - Indenização pelo assédio moral.............126I – Da reparação dos da<strong>no</strong>s psicológicos e eventualmentefísicos decorrentes do assédio moral................12710


A) Do quantum indenizatório dos da<strong>no</strong>s morais....127a) Aspectos gerais da indenização por da<strong>no</strong>smorais.....................................1281. Definição de da<strong>no</strong> moral............1282. Objetivos do da<strong>no</strong> moral............1283. Como nasce o da<strong>no</strong> moral............1294. Juízo competente para apreciar ascausas de da<strong>no</strong> moral..................1295. Das provas do da<strong>no</strong> moral...........1296. Da elaboração do pedido............129i. Da fixação por arbitramento...130ii. Do pedido com valor certo....130iii. Da sucumbência..............130b) Aspectos específicos na avaliação do da<strong>no</strong>moral......................................1301. Critérios utilizados pelos <strong>no</strong>ssostribunais na avaliação dos da<strong>no</strong>s morais......................................1302. Decisões judiciais fixando os valoresde indenização por da<strong>no</strong>s morais segundoos critérios acima elencados.........1313. Como entendemos que deveriam seravaliados os da<strong>no</strong>s morais.............1344. A incorreta fixação dos da<strong>no</strong>s moraistomando-se como base valor patrimonial......................................138B)Do quantum indenizatório dos da<strong>no</strong>s causados peloassédio moral...................................140a) Da<strong>no</strong>s não materiais.....................14011


1. Aspectos gerais da indenização porda<strong>no</strong>s psicológicos e eventualmentefísicos decorrentes do assédio moral......................................1402. Aspectos específicos na fixação dovalor de indenização pelos da<strong>no</strong>spsicológicos e eventualmente físicosdecorrentes do assédio moral..........142b) Dos da<strong>no</strong>s materiais.....................145c) Da cumulação entre da<strong>no</strong> material e da<strong>no</strong> nãomaterial...................................145d) do prazo prescricional..................1461. Do início do prazo prescricional...1462. O tempo do prazo prescricional.....146Capítulo 13 - Da responsabilidade pelos prejuízos do assédiomoral.....................................................148I - Da responsabilidade do empregador................148II - Da responsabilidade de quem praticou o ato......150III - Da ação regressiva do empregador contra oempregado ou funcionário..................................152Capítulo 14 - Da responsabilidade penal pelos da<strong>no</strong>s causadosa integridade física tendo como causa a violência psicológica..........................................................155Capítulo 15 - Tratamento do assédio moral.................157I – Ajuda interna....................................15712


A – Os sindicatos..............................158B – CIPA.......................................158C – Médico do trabalho.........................159D – Recursos Huma<strong>no</strong>s (RH)......................159II – Externamente...................................160A – O clínico geral............................160B – O psiquiatra e o psicanalista..............161C – Ajuda jurídica.............................162a) O advogado.............................162b) Da saúde e segurança dos trabalhadores.162c) Da subordinação........................163d) Acidente de trabalho...................163e) Rompimento do contrato de trabalho.....165f) Da antecipação de tutela...............166g) Da obrigação de não fazer..............168h) Prioridade <strong>no</strong> julgamento das causas deassédio...................................170D – As associações.............................171Capítulo 16 - A prevenção do assédio moral...............172I – Aspectos gerais.................................173II - A verificação dos riscos profissionais.........174III – A informação..................................176A - A obrigação de informar o empregador.......176B) A importância da informação ser repassada aosempregados.....................................17813


C) A formação...................................180D) Abertura de um canal de comunicação..........181IV - Evitando que causas geradoras de assédio setransformem em assédio moral através da mediação.....181V – Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédiomoral................................................182A – Como o dirigente pode evitar uma acusação deassédio moral pessoal................................182B – Como o dirigente pode evitar o assédio moraldentro da empresa....................................185Conclusão.................................................187Anexos....................................................189I - QuestionáriosQuestionário 1: Você é vítima, autor ou testemunha depráticas abusivas ou hostis?..............................189Questionário 2: Você é vítima, autor ou testemunha deassédio?..................................................194Questionário 3: Assediador narcisista, obsessivo ouparanóico?................................................203Questionário 4: Você é vítima, autor, testemunha de umassédio vertical ou horizontal?...........................20714


Questionário 5: Qual tipo de assédio se refere?......208Questionário 6: Traduza claramente as técnicas das quaisvocê é vítima, autor ou testemunha........................209Questionário 7: Você conhece sua estratégia deajustamento ao stress?....................................213Questionário 8: Avaliação do ambiente de trabalho....215Questionário 9: Avalie o estilo de administração.....217II – Bibliografia.........................................22215


IntroduçãoO assédio moral não ocorre somente <strong>no</strong> ambiente detrabalho, ele pode estar presente nas relações entrecônjuges, <strong>no</strong> ambiente familiar, nas escolas, etc. Porém, estaobra trata somente do assédio moral <strong>no</strong> ambiente de trabalho,tanto <strong>no</strong> setor público como privado.Como <strong>no</strong>s referimos às relações de trabalho e não somentede emprego, utilizaremos o termo trabalhador tanto parapessoas que trabalham <strong>no</strong> setor público como <strong>no</strong> privado.Este escrito tem como base o entendimento dedoutrinadores da Suécia, França e Itália, além também decontar com a doutrina nacional e também com julgamentos de<strong>no</strong>ssos tribunais e de tribunais de outros países. Os julgadosde outros países geralmente são perfeitamente aplicáveis em<strong>no</strong>sso país <strong>no</strong> caso de assédio moral, por isso sua utilização,pois assim como ocorre assédio <strong>no</strong> Brasil ocorre lá fora!O motivo desta base científica foi o de buscar a origemdo assédio moral, pois o assédio moral decorreu de um estudocientífico nascido <strong>no</strong> âmbito da psicologia 1 e não do direito,tendo como referenciais Heiz Leymann 2 , Marie-France Hirigoyene Harald Hege, entre outros. O primeiro de nacionalidadealemã desenvolveu suas pesquisas sobre assédio na Suécia, asegunda francesa e o terceiro italia<strong>no</strong>. Ou seja, aqui temostrês dos principais precursores da tese do assédio moral, osquais são referencias indispensáveis para quem quer discutiro tema.1 Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni, Antonio Loffredo. Il mobbing: aspettilavoristici: <strong>no</strong>zione, responsabilità, tutele. Mila<strong>no</strong>: Giuffrè Editore, 2002, p. 42.2 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Éditions du Seuil, 1996.16


A tese do assédio moral é uma tese proveniente dapsicologia e medicina e não do Direito. Logo, éimprescindível saber quais as condições necessárias para aexistência do assédio e isto é possível de ser verificadoanalisando os estudos realizados por estes autores junto amilhares de pacientes e casos que tomaram conhecimento. Asquestões controvertidas, quando levadas ao Judiciário, devemser decididas, por isso, vem o trabalho do jurista, com afinalidade de debater e expor seu ponto de vista, procurandocontribuir para a dinâmica do Direito e se manifestar sobrepontos controversos.Desta forma, esta obra foi construída em cima do que osprecursores da tese do assédio moral falaram somada a <strong>no</strong>ssaexperiência vivenciada em inúmeros casos de indenizações porda<strong>no</strong>s morais e assédio moral, acrescida com o papelfundamental de doutrinadores pátrios e dos julgamentos de<strong>no</strong>ssos tribunais.O assédio moral não pode ser confundido com figuraspróximas, como por exemplo, com o stress, pois esta confusãopoderá acarretar o pagamento de indenizações injustas e seucusto é grande, não somente para os empresários, mais tambémtem seu custo huma<strong>no</strong> e social, por isso, vem a necessidade desua prevenção, o que poderá ser feito quando houver boavontade.Através da prevenção e tratamento os problemasdecorrentes do assédio poderão não existir ou pelo me<strong>no</strong>sserem reduzidos.17


Capítulo 1 - HistóricoÉ fundamental para entender o assédio, saber como elenasceu. Por quê? Para que esta tese não seja desvirtuada porjulgamentos imprecisos.É importante saber que o assédio moral é resultado de umestudo científico realizado inicialmente por Heiz Leymann eseu grupo de trabalho, através de entrevistas com pessoas,onde foram analisados certos fatos ocorridos <strong>no</strong> ambiente detrabalho e seus efeitos sobre a saúde de cada uma delas. Paraque serve está constatação? Serve para demonstrar que umjulgamento de uma pessoa que se diz assediada, sem prova deproblemas em sua saúde, por exemplo, não é assédio, pode serum da<strong>no</strong> moral decorrente de situação vexatória, por exemplo,mais não é assédio, porque o assédio traz reflexos na saúdepsíquica e/ou mental do assediado.Esta sustentação esta baseada <strong>no</strong>s estudos científicosrealizados pelos precursores da tese do assédio moral, como odoutor Klaus Niedl, da Universidade de Viena, autor daprimeira tese de doutorado sobre o mobbing, 3 o doutor empsicologia do trabalho, Heiz Leymann, pela médica Marie-France Hirigoyen, pelo italia<strong>no</strong> Harald Ege e pelo alemãoDieter Zapf, os quais por volta dos a<strong>no</strong>s 80 e 90 contribuírampara o aprimoramento da teoria do assédio moral <strong>no</strong> ambientede trabalho 4 na Europa, a qual vinha sendo objeto de alguns3 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, p. 19.4 Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni e Antonio Loffredo. Il mobbingi: aspettilavoristici, <strong>no</strong>zione, responsabilitá, tutele. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2002, p. 7.18


estudos já, através de certos artigos que eram publicado deforma esparsa.O estudo científico e sua teorização são <strong>no</strong>vos, porém oproblema do assédio não, existem histórias deste os tempos dabíblia. 55 José Osmir Fiorelli, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior. Assédio moral: uma visãomultidisciplinar. São Paulo: LTr, 2008, pgs. 16 e seguintes.19


Capítulo 2 - Fundamento legalI – O assédio moral <strong>no</strong> BrasilNão existe nenhuma legislação federal dispondoespecificamente que é proibido o assédio moral nas relaçõesde trabalho, seja do ponto de vista trabalhista e penal, comoo faz o direito francês, por exemplo.Existem algumas iniciativas que foram tomadas <strong>no</strong> âmbitomunicipal e Estadual somente com relação aos servidorespúblicos. Assim podemos citar a primeira aparição da proteçãolegal contra o assédio moral <strong>no</strong> Brasil a qual foi <strong>no</strong> âmbitoda administração direta, por meio da apresentação do Projetode Lei nº 425/1999 proveniente da Câmara Municipal de SãoPaulo. Este projeto que veio a ser tornar a Lei municipal nº13.288 em 2002. Enquanto não se tor<strong>no</strong>u lei, o município deIracemápolis foi mais rápido e publicou a primeira leimunicipal sobre o assédio moral, porém, restrita aosservidores públicos, através da Lei nº 1.163/2000.Sob o ponto de vista estadual, o Estado do Rio deJaneiro foi o primeiro a publicar uma lei contra o assédiomoral, o que ocorreu através da Lei nº 3.921, de 23 de agostode 2002, vedando a prática do assédio moral <strong>no</strong> âmbito dosórgãos, repartições e entidades estatais.Existem projetos de lei tramitando <strong>no</strong> Congresso Nacionala fim de que tenhamos uma legislação federal, inclusive otipificando como crime, a exemplo dos Projetos de Lei nº4.742/2001 e nº 5.971/2001.20


O primeiro projeto pretende incluir <strong>no</strong> Código Penal oartigo 146-A com a seguinte redação:“Art. 146-A. Depreciar, de qualquer formae reiteradamente a imagem ou o desempenhode servidor público ou empregado, emrazão de subordinação hierárquicafuncional ou laboral, sem justa causa, outratá-lo com rigor excessivo, colocandoem risco ou afetando sua saúde física oupsíquica.Pena - “detenção de um a dois a<strong>no</strong>s.”O segundo projeto propõe a inclusão <strong>no</strong> Código Penal doartigo 203-A, “Coação moral <strong>no</strong> ambiente de trabalho“, com aseguinte redação:“Coagir moralmente empregado <strong>no</strong> ambientede trabalho, através de atos ouexpressões que tenham por objetivoatingir a dignidade ou criar condições detrabalho humilhantes ou degradantes,abusando da autoridade conferida pelaposição hierárquica.Pena – Detenção de 1 (um) a 2 (dois)a<strong>no</strong>s, e multa.“Sob o ponto de vista administrativo, foi proposto oProjeto de Lei nº 4591/2001 o qual estabelece a aplicação depenalidades à prática de assédio moral por parte deservidores públicos da União, das autarquias e das fundaçõespúblicas federais a seus subordinados, alterando a Lei nº21


8.212, de 11 de dezembro de 1990, propondo o acréscimo doartigo 117-A, na seguinte forma:“É proibido aos servidores públicospraticarem Assédio <strong>Moral</strong> contra seussubordinados, estando estes sujeitos àsseguintes penalidades disciplinares:I – advertência;II – suspensão;III – destituição do cargo ou comissão;IV – destituição de função comissionada;V – demissão.”Cabe ser destacado que este artigo se limita ao assédiovertical descendente, esquecendo do assédio verticalascendente e do misto.Ainda que não exista nenhuma legislação federalespecífica sobre o assunto, a proteção contra o assédio nãoestá desprotegida, assim os princípios gerais do direito,como o da proteção a dignidade da pessoa humana, previsto <strong>no</strong>artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, a doutrina e ajurisprudência são utilizados nesta proteção, ou seja, otrabalhador não fica sem proteção.Outras <strong>no</strong>rmas constitucionais também servem comofundamento legal, assim podemos citar os artigos 7º, incisoXXII, 170, inciso VI e 225, caput, os quais obrigam oempregador a garantir um meio ambiente de trabalho seguro esadio, livre de fenôme<strong>no</strong>s maléficos que causem da<strong>no</strong>s à saúdefísica e/ou psíquica do trabalhador, como é o caso do assédiomoral, sob pena de ser responsabilizado.22


A responsabilidade do empregador também está prevista emlei, assim, aquele que causar da<strong>no</strong> a outrem será obrigado arepará-lo (arts. 186 e 927 do Código Civil), sejam os da<strong>no</strong>smorais (art. 5, inciso X, da CF/88), como os materiais.Ainda encontramos, entre outros, a proteção dotrabalhador através do princípio da boa-fé <strong>no</strong>s contratos,previsto <strong>no</strong> art. 422 do Código Civil, o qual acabaautorizando diante do assédio moral a rescisão indireta docontrato de trabalho, com base nas alíneas “a”, “b” ou “e”,do artigo 483 da CLT, tendo o trabalhador direito aorecebimento de todas as verbas inerentes à despedida semjusta causa, quando ficar comprovada a responsabilidade doempregador.II - Assédio moral <strong>no</strong> direito comparadoTrouxemos para ilustrar esta obra, a legislação francesasobre assédio moral, pois vimos que vários julgados citamensinamentos da doutora em medicina Marie-France Higoyen emsuas decisões, a qual sem dúvida contribuiu para a formaçãodaquela legislação e também da sua jurisprudência. Isso servepara demonstrar que ela também serve como um referencial paradiscussão de <strong>no</strong>ssa futura legislação federal.Na França entrou em vigor a Lei de modernização social<strong>no</strong> dia 20 de janeiro de 2002 e <strong>no</strong> que se refere ao assédio,ela possui disposições visando a interdição, prevenção,proteção, facilitação e repressão, ou seja, ela procura23


oferecer o enquadramento jurídico do assédio moral desde suaprevenção até seu tratamento.A interdição vem estabelecida <strong>no</strong> art. 122-49 do Códigodo <strong>Trabalho</strong>, segundo o qual“Nenhum assalariado deve sofrer práticasrepetidas de assédio moral que tenham porobjeto ou efeito uma degradação dascondições de trabalho susceptível deatingir os direitos e a sua dignidade,alterar sua saúde física ou mental ou decomprometer seu futuro profissional...”A obrigação de o empresário prevenir o assédio, ou seja,trata-se de uma obrigação de fazer, vem estabelecida em seusartigos 230-2 e 122-51 do Código do <strong>Trabalho</strong>“I. - o dirigente do estabelecimento tomaas medidas necessárias para assegurar asaúde e proteger a saúde física e mentaldos trabalhadores do estabelecimento einclusive dos trabalhadores temporários.Estas medidas compreendem as ações deprevenção dos riscos profissionais, deinformação e de formação bem como acolocação em prática de uma organização ede meios adaptados. Ele cuida daadaptação destas medidas para levar emconta a mudança de circunstâncias visandomelhorar as situações existentes. [...]art. 230-2, I“24


“Cabe ao dirigente tomar todas as medidasnecessárias visando prevenir as práticasestabelecidas <strong>no</strong> art. 122-49 (práticasconstitutivas do assédio moral)” (art. L.122-51)A facilitação da solução de litígios ocorre por meio damediação. O artigo 122-54 do Código do <strong>Trabalho</strong> estabeleceque um processo de mediação possa ser considerado por todapessoa de empresa que estima ser vítima de assédio. A escolhado mediador será discutida entre as partes.A repressão “é passível de uma sanção disciplinar todoassalariado tendo procedido as práticas definidas <strong>no</strong> art.122-49 [interdição de assédio moral]“ (art. 122-50)Ainda o art. 152-1-1 do Código do <strong>Trabalho</strong> reza que:“Toda infração as disposições dos artigosL. 122-46, L. 122-49 (assédio moral) e L.123-1 será punida de prisão de um a<strong>no</strong> ede uma multa de 3750 euros ou de umadestas duas penas somente.O tribunal poderá ordenar, à custada pessoa condenada, a fixação do julgadonas condições previstas <strong>no</strong> artigo 131-35do Código Penal e sua inserção, integralou resumida em jornais que ele designar,sem que estes custos possam exceder omáximo da multa aplicada.“25


Ainda em outros países o assédio moral recebe o <strong>no</strong>me demobbing na Itália, Alemanha e países escandinavos; bullyingna Austrália e Grã-Bretanha; harcèlement moral na França,murahachibu <strong>no</strong> Japão, emotional abuse ou mistreatment <strong>no</strong>sEstados Unidos.26


Capítulo 3 - DefiniçãoO assédio moral se define pela intenção de uma ou maispessoas praticarem, por ação ou deixarem de praticar poromissão, de forma reiterada ou sistemática, atos abusivos ouhostis, de forma expressa ou não, contra uma ou mais pessoas,<strong>no</strong> ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e <strong>no</strong>exercício de suas funções, principalmente por superioreshierárquicos, após, colegas ou mesmo por colegas e superioreshierárquicos e em me<strong>no</strong>r proporção, entre outros, porinferiores hierárquicos e clientes, durante certo período detempo e com certa freqüência, os quais venham atingir a saúdedo trabalhador, após o responsável ter sido comunicado aparar com eles e não ter parado.Desta definição extrairemos os elementos que acaracterizam e também suas diferenças com outros institutosjurídicos e problemas psicossociais nas relações de trabalho.27


Capítulo 4 – Como se caracteriza o assédio moral?Iremos verificar como se caracteriza o assédio moral,demonstrando quais as condições devem estar presentes paraque tenhamos presente a figura jurídica do assédio moral (I),pois, não estando presentes estas condições não haveráassédio moral, poderá até haver a presença de outra figurajurídica, como a presença de um da<strong>no</strong> moral (II), mais nãoserá assédio.Num segundo momento veremos quando aparentemente posaexistir assédio, sendo na verdade uma simulação, conhecidapor falso mobbing ou falso assédio (III).É fundamental a análise dos elementos que caracterizam oassédio moral para que qualquer conduta não venha a serconsiderada como tal. Isto pode ocorrer por que sua definiçãoé aberta e esta abertura facilita excessos, os quais devemser reprimidos quando seus elementos não estiverem presentes.I - As condições que devem estar presentes para acaracterização do assédio moralA) A realização ou não de ato abusivo ou hostilO assédio moral se caracteriza pela ação ou omissão deatos abusivos ou hostis (art. 186 a 188 do Código Civil)realizados de forma sistemática e repetitiva durante certaduração e freqüência de forma consciente.Eis o que estabelecem os artigos 186 a 188 do CódigoCivil28


Art. 186. Aquele que, por ação ou omissãovoluntária, negligência ou imprudência,violar direito e causar da<strong>no</strong> a outrem, aindaque exclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 187. Também comete ato ilícito otitular de um direito que, ao exercê-lo,excede manifestamente os limites impostospelo seu fim econômico ou social, pela boa-féou pelos bons costumes.Art. 188. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou<strong>no</strong> exercício regular de um direitoreconhecido;II - a deterioração ou destruição dacoisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim deremover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, oato será legítimo somente quando ascircunstâncias o tornarem absolutamentenecessário, não excedendo os limites doindispensável para a remoção do perigo.O diagnóstico do assédio recai sobre critérios derepetição, freqüência e duração de práticas hostis. Destaforma, práticas hostis pontuais não levam necessariamente aoassédio, como por exemplo, um estado de cólera excepcional. 6Identificar o assédio não é fácil, pois ele é formadomuitas vezes de pequenas atitudes que vão atacando6 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 21.29


egularmente o alvo e não de uma vontade brutal, instantâneae perceptível 7 , como se vê numa tortura física por exemplo.É importante saber que não existe assédio moral somentenas relações de trabalho e de emprego, como também fora dela,ou seja, <strong>no</strong> próprio ambiente familiar, entre marido e mulher,namoros, escola, etc.. 8B) RepetiçãoA repetição pode ser do mesmo ato ou da mesma omissão ouentão de atos e omissões diferenciados.Estas repetições desestabilizam a vítimapsicologicamente, e a levam mais facilmente a doenças, porisso, atrás de uma prática hostil pode haver outros atos quetenham sido praticados pelo assediador, como também, um atopontual pode não representar uma situação de assédio, já quenão haveria a repetição.A repetição não deve ser vista de forma isolada, pois,pode haver a repetição de atos e não haver a freqüência eduração, o que poderia a não levar ao assédio.É importante ser analisado cada ato, pois um ato podeparecer sem importância, mais atrás dele está escondida umacatástrofe! 9 Ainda é preciso saber que um ato só não éassédio, pode ser outra violência psíquica, como por exemplo,uma calúnia.7 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 21.8 Marie-France Hirigoyen. Le harcélement moral: la violence perverse au quotidien. Paris: La découverte etSyros, 1998, p. 27.9 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, p. 16.30


C) FreqüênciaEstudos foram realizados por Heiz Leymann 10 , o qualatravés de dados estatísticos concluiu que as pessoasassediadas sofriam práticas hostis ou abusivas pelo me<strong>no</strong>s umavez por semana.Ainda, uma tese de doutorado em medicina foi defendidana França, com a participação da associação de proteção àsvítimas de assédio moral e médicos do trabalho, onde apósserem entrevistas 1.210 trabalhadores, chegou também aconclusão que a freqüência era de pelo me<strong>no</strong>s uma vez porsemana e ainda se verificou que em 3 casos sobre 4 o assédiose produz todos os dias ou várias vezes por semana. 11Tais estudos científicos não deixam dúvidas, segundodados estatísticos, que o assédio deve ter freqüência depelos me<strong>no</strong>s uma vez por semana. Se não houver esta freqüênciamédia, não será o que a nível internacional se consideradaassédio e sim uma <strong>no</strong>va teoria que de alguém a qual precisaser reconhecida mundialmente, como é o assédio!Como se trata de dado estatístico parece que pode haverexceções, pois algumas pessoas podem sofrer os atos ouomissões com mais freqüência e outras com me<strong>no</strong>s, o que sechegará a uma média de uma vez por semana.D) Duração10 Heinz Leymann, citado por Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer.Paris: Eyrolles Éditions d´Organisation, 2007, p. 104.11 Nicolas Combalbert e Catherine Riquelme-Sénégou. Le mal être au travail: soufrances psychiques,harcèlement moral, stress, agressivité et conflits, violence au travail, bur<strong>no</strong>ut. Paris: Presses de laRenaissance, 2006, pgs. 77 e 78.31


A duração média dos ataques tem que ser de 6 (seismeses), segundo estudo estatístico realizado por HeizLeymann. Assim como na freqüência, esta é a regra, havendoexceções.A exceção dos seis meses ocorre diante de situações ondea violência da agressão seja tão grande que não haja anecessidade de uma longa duração para haver o sofrimentodevidamente provado da vítima, como ocorre com a freqüência.As práticas hostis por ação ou omissão, podem durar portempo indefinido enquanto os protagonistas estiverempresentes; pode ocorrer que o assediador mude seu alvo,provisória ou definitivamente. O assédio não cessa jamaisespontaneamente, é preciso a intervenção de um terceiroresponsável. 12A duração tem um aspecto muito importante na prevenção,pois, como afirmou Heinz Leymann 13 , todos os casos em queestudou, não encontraram nenhum que teria se transformado emassédio se houvesse intervenção “Lembre-se que todos os casosdos quais falamos se desenvolveram num período de 6 meses:como pode um manager ficar 6 meses – e até mais – semreagir?“E) Deve haver intenção do assediador na realização daspráticas hostis ou elas são vistas de forma objetiva?Esta questão é discutível, ou seja, o assediador tem quesaber ou não que está realizando o assédio moral?12 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 23.13 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pgs. 49 e 50.32


Entendemos que existe a necessidade de intenção 14 , ouseja, precisa ser comprovada a vontade do assediador, queeste esteja agindo com dolo para atingir uma ou mais pessoas.Neste sentido vemos os julgados abaixoTRT – PR – 26-06-2007 ASSÉDIO MORAL. METAS DEPRODUTIVIDADE. COBRANÇAS. LIMITE DA RAZOABILIDADENÃO EXCEDIDO. IMPROCEDÊNCIA.... A prova oral trazida aos autos demonstra aexistência de metas de produção, sem qualquerqualificativo que permita considerá-lasexacerbadas, impossíveis ou inatingíveis, ausente,ainda, qualquer evidência de imposiçõesdiferenciadas à Autora ou de cobranças além doslimites da razoabilidade.TRT-PR-28-11-2006 ASSÉDIO MORAL X DANO MORAL....Não obstante a doutrina não conceituar oinstituto, há certos elementos que contribuem paraa sua configuração, dentre os quais se destacam:violação à imagem ou integridade do trabalhador;violação propositada (degradação deliberada) emque haja a intenção de prejudicar a saúde psíquicado trabalhador,....TRT-PR-02529-2005-562-09-00-9-ACO-34151-2006-4ª. TURMA. Relator: LUIZ CELSONAPP. Publicado <strong>no</strong> DJPR em 28-11-2006.Assédio moral. Indenização. Caracterização....Serve, ainda, a algum propósito eticamentereprovável. Hipótese em que, porém, a indicação éde encarregada que se dirigia a todos,indistintamente, de forma grosseira e inadequada.14 Neste sentido Heiz Leymann. La persécution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996; Maria RitaManzarra Garcia de Aguiar. Assédio moral: problema antigo, interesse recente.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11741, p. 1; Rodrigo Dias da Fonseca. Assédio moral: breves<strong>no</strong>tas. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9512, p. 1; Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>,Lara Lazzeroni, Antonio Loffredo. Il mobbing: aspetti lavoristici: <strong>no</strong>zione, responsabilità, tutele. Mila<strong>no</strong>:Giuffrè Editore, 2002, p. 24.33


Ausência de propósito específico e de agressãograve e individualizada à dignidade datrabalhadora. Conduta que, embora reprovável, nãoserve, tecnicamente, à caracterização do assédiomoral. TRT – 2ª. Região. Recurso Ordinário. Datade julgamento: 06/02/2007. Relator: Eduardo deAzevedo Lima. Acórdão nº 20070074237. Processo nº00030-2006-047-02-00-2. A<strong>no</strong>: 2006. 11ª Turma. Datade publicação: 06/03/2007.Existe esta necessidade de intenção porque podeacontecer que haja somente um mal entendido por falta decomunicação ou de educação mesmo. Nestes casos, os“assediadores“ podem reconhecer seus erros, mudar decomportamento e pedir desculpas. Se eles fazem isso não sepode falar de assédio. 15Ocorre também que uma pessoa agindo intencionalmente nãoesteja percebendo que está atingindo a vítimapsicologicamente, por isso, é necessária a comunicação paraque seja interrompido o ou os atos hostis, pois, todocomportamento, qualquer que seja sua intenção, tem um limitee este limite está na comunicação.Esta comunicação é imprescindível porque uma pessoa podeestar sendo atingida sem que o assediador saiba que a estáprejudicando psicologicamente. Isto ocorre porque todas aspessoas não são iguais e o que para uma pode estar fazendomal para outra não, em virtude da sensibilidade de cada uma,uns são mais fortes outros me<strong>no</strong>s para certo tipo de situação,o que é <strong>no</strong>rmal.Se o assediador após ser comunicado que está realizandopráticas hostis, mesmo sem intenção e não as interromper,15 Marie-France Hirigoyen. Le harcélement moral: la violence perverse au quotidien. Paris: La découverte etSyros, 1998, p. 53.34


será responsabilizado porque tomou conhecimento que estavapraticando atos hostil e nada fez, ou seja, continuou e sedeu continuidade não pode negar que não tinha mais intenção.a) A influência de aspectos culturaisOs aspectos culturais dentro de uma determinada regiãodevem ser mesurados, pois, se levarmos em conta que o assédiodepende da intenção em assediar uma ou mais pessoas, pode serque numa empresa seja <strong>no</strong>rmal tomarem certas atitudes e emoutra não, ou seja, fazer um empregado “pagar vários micos“pela baixa produtividade frente ao demais é hábito dentro deuma organização, não representa nenhuma ofensa e em outra éuma ofensa. Desta forma, haveria prática de ato hostilnaquela que tolera este tipo de atitude?Em principio, não! Este ato sendo humilhante seráconsiderado da<strong>no</strong> moral e não assédio porque se trata de umato e não de atos repetitivos, não existe freqüência e nemduração! Agora, se a mesma pessoa sofresse constantementeestes atos e após já na primeira vez ter comunicado que nãoconcorda com ele, aí ficará caracterizado o assédio moralquando somado as outras condições que caracterizam o assédiomoral, como por exemplo, provando estar tendo problemaspsicológicos em face de estes atos. Mais, se não houver aprova de problemas a saúde do assediado? Será um da<strong>no</strong> moralagravado!b) Objetivo do assediador35


A intenção deve estar presente, pois através dela é queo assediador vai buscar seus objetivos <strong>no</strong> assédio. O objetivodo assediador pode ser o de simplesmente querer destruirpsicologicamente outra pessoa, o que lhe poderá gerar da<strong>no</strong>s asaúde e também pode ser o de fazer com que ela não trabalhemais com ele.Assim, não havendo estes objetivos, não figa configuradoo assédio moral, como bem se vê <strong>no</strong> julgado abaixo que nãoresponsabilizou o empregador porque este não tinha a intençãode perseguir o suposto assediado.Assédio moral. Descaracterização. Tratamentodeselegante. Ofensa não pessoal. ...Se as atitudesdo preposto não se dirigiam de forma específica àreclamante, não tinham por finalidade impeli-la adeixar o emprego ou aceitar alteração prejudicialde seu contrato de trabalho, não configurada aofensa pessoal e nem se pode tomar tal condutacomo revestida da gravidade necessária para acaracterização do assédio moral. TRT – 3ª Região.Recurso Ordinário. Processo nº 03595-2005-091-03-00-3. Data de publicação do DJMG: 09/05/2006, p.17. 6ª Turma. Relatora Convocada: Taísa MariaMacena de Lima.F) A saúde do assediado é atingidaÉ importante que fique provado que o assediado foiatingido em sua saúde, seja ela física e/ou mental, poisvários sintomas nascem do assédio. Tanto é verdade que existeesta necessidade em ser atingida a saúde da vítima que ateoria do assediado moral cresceu após Heinz Leymann ver osofrimento psíquico e físico de trabalhadores e ir analisar o36


porquê deste sofrimento, ou seja, ele não se baseou empessoas que não estavam sofrendo nada!TRT-PR-28-11-2006 ASSÉDIO MORAL X DANO MORAL. Aprática de assédio moral <strong>no</strong> âmbito trabalhistaocasiona graves lesões de ordem psíquica e-oufísica ao trabalhador, configurando inegável da<strong>no</strong>à sua moral. TRT-PR-02529-2005-562-09-00-9-ACO-34151-2006-4ª. TURMA. Relator: LUIZ CELSO NAPP.Publicado <strong>no</strong> DJPR em 28-11-2006.Assédio moral. Indenização. Caracterização. Oassédio moral pressupõe agressão continuada egrave, a ponto de causar perturbação na esferapsíquica do trabalhador. TRT – 2ª. Região. RecursoOrdinário. Data de julgamento: 06/02/2007.Relator: Eduardo de Azevedo Lima. Acórdão nº20070074237. Processo nº 00030-2006-047-02-00-2.A<strong>no</strong>: 2006. 11ª Turma. Data de publicação:06/03/2007.Esta prova é importante porque tem pessoas que sofrematos de assédio mais não são atingidas, trata-se, podemosdizer de uma imunidade psicológica ao assédio. Se a pessoanão foi contaminada, não existe prejuízo e quando se fala emresponsabilidade civil, não existe reparação sem prejuízo.O assédio por si só não é uma doença, o que pode ser avir uma doença são os efeitos do assédio. Assim por exemplo,o assediado pode passar a ter problemas de ansiedade. Oproblema da ansiedade é a doença, o assédio não é a doença.Devemos buscar saber não somente se o assediado estámal, mais é preciso saber se seus problemas físicos e/oupsíquicos têm como causa ou concausa o assédio. Assim, <strong>no</strong>primeiro caso uma pessoa pode estar tendo problemas de saúde37


por motivos independentes do ambiente de trabalho, logo, nãohaverá causa motivadora da caracterização do assédio.Por outro lado, o(s) problema(s) psíquicos e físicos quesofrem uma pessoa pode vir a se somar com outros decorrentesdo assédio, por exemplo, a vítima está com problemas de saúdeporque foi agredida fisicamente por outra e começa a terproblemas de so<strong>no</strong> à <strong>no</strong>ite. Ao mesmo tempo deste fato, passa asofrer assédio <strong>no</strong> trabalho através de gozações, o que acabaagravando a perturbação de seu estado emocional e lhe gerandodesgaste para o trabalho, fazendo com que perca suaprodutividade. Estes fatores se somam, o primeiro não excluio segundo. Ainda poderia ocorrer o inverso, onde a causapredominante decorresse do assédio, tendo como concausa aagressão fora do ambiente de trabalho.Pode ainda ocorrer que algumas pessoas não saibam queestão sendo assediadas e cheguem a negar que estão,atribuindo sintomas do assédio moral, como stress, ânsia,depressão, distúrbios de so<strong>no</strong> a si próprio. Aqui, ao invés davítima atribuir a causa de seu problema ao assédio, joga aculpa a si própria. Isso ocorre pela falta de conhecimento,porém, não se pode esquecer o outro lado, onde a pessoaimagina estar sofrendo assédio ou então quando simula oassédio para obter indenização. Neste caso estaremos diantedo falso assédio.G) No ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e<strong>no</strong> exercício de suas funçõesPara que fique caracterizado o assédio nas relações detrabalho, o assediador deve agir <strong>no</strong> ambiente de trabalho,durante a jornada de trabalho e <strong>no</strong> exercício de suas funções,pois se agir fora de suas funções não haverá a38


esponsabilidade do empregador, já que este não terá comofiscalizar a vida privada do trabalhador.Indenização por da<strong>no</strong> moral. O assédio moral é aexposição do trabalhador a situações humilhantes econstrangedoras, repetitivas e prolongadas durantea jornada de trabalho e <strong>no</strong> exercício de suasfunções. TRT DA 2ª. REGIÃO – Acórdão nº20070426362 – Processo nº 00437-2006-314-02-00-3 –A<strong>no</strong> 2006 – 12ª Turma. Data de publicação:15/06/2007.II - O que não é assédio moralO assédio começa a surgir como um <strong>no</strong>vo termo, onde seusam nas ações trabalhistas para qualquer situação, tudo nãodeve passar a virar assédio, é importante analisar bem cadasituação. Até pouco tempo atrás as pessoas diziam sentir-seestressadas, agora começam a dizer assediadas!Ao passar a linguagem corrente, o termo assédio moralvem sendo utilizado de forma equivocada e muitas vezesabusiva. Dessa forma, é importante distinguirmos o assédiomoral do conflito de trabalho, do stress, da violência <strong>no</strong>trabalho e de outras situações, para que está confusão nãoacabe resultando numa indenização indevida. Não é porquealguém se diz assediado que realmente o está sendo.Como disse muito bem Heinz Leymann, se não for possíveldistinguir o assédio moral ou mobbing este termo não teriasentido próprio, 16 ou seja, o assédio não deve ser confundido,pois tem características próprias.16 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, p. 26.39


A) Assédio moral e conflito de trabalho. O assédio moral nãodeve ser confundido com o conflito de trabalho.O conflito de trabalho é <strong>no</strong>rmal <strong>no</strong> dia a dia, issoexiste nas empresas, nas famílias, nas discussões políticas edo direito. Ele se revela pela oposição de sentimentos e deopiniões entre as pessoas. O que não pode ocorrer é que umconflito venha a se transformar numa perseguição, pois daipoderemos a ter o assédio. Para evitar que o conflito setransforme em assédio, sua solução pode vir através damediação ou arbitragem.• No caso de assédio, o assediador visa deixar a vítima numestado de submissão e destruição psíquica, já <strong>no</strong> conflitode trabalho não;• O assédio coloca sempre a questão do poder: ele visa alembrar quem tem o poder e quem deseja ter o poder 17 , o quenão ocorre <strong>no</strong> caso do conflito de trabalho;• O conflito de trabalho se demonstra de forma abertaenquanto que o assédio é feito através de utilização detécnicas como negar o que disse, manipular a comunicação,realizar peque<strong>no</strong>s atos que muitas vezes parecem não sernada, quando na verdade existem ou existirão muitos outrosque criaram um verdadeiro terror psicológico na vítima;• No conflito de trabalho um grupo de colegas tem o mesmoressentimento de violência da parte de outro grupo(responsável ou empregador), cada pessoa vítima ésolidária com a outra e identifica seu sofrimento aqueledas outras pessoas do grupo. O sofrimento coletivo édividido e se opõe ao isolamento das ligações sociais17 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 37.40


existentes <strong>no</strong> assédio. 18 O conflito de trabalho acaba empedidos de desculpas ou explicações, enquanto que oassédio termina pelo me<strong>no</strong>s em problemas de saúde;• O conflito de trabalho é muito mais freqüente que oassédio moral. Dessa forma, a diferença entre estas duasfiguras é importante porque o conflito não geraindenização, se dentro dele não houver ato ilícito.Assédio moral e sexual. Depressão como doença dotrabalho. O assédio moral e sexual exige prova daprática dos atos, de ofensa à integridade física epsíquica do trabalhador. Prova dos autos querevela apenas peque<strong>no</strong>s desentendimentos entreempregado e seu superior hierárquico. TRT – 4ªRegião. Recurso Ordinário. Acórdão do processo nº00879-2005-401-04-00-0. Data de publicação:16/07/2007. Juíza Relatora: Ana Lúcia HeineckKruse.B) Assédio moral e estresse. O assédio moral visa atingir apessoa <strong>no</strong> seu meio profissional conforme uma estratégiadeliberada visando a colocar o alvo numa situação desubmissão, de reduzir suas capacidades, de atingir suapersonalidade ou de forçá-lo a pedir demissão. 19O estresse é o conjunto de perturbações biológicas efísicas provocadas por diversos fatores: excesso de pressão<strong>no</strong> trabalho, certos estilos de administração, a deficiênciaestrutural para o cumprimento de tarefas, condições ruins detrabalho, etc.18 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 97.19 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 26.41


Estudos internacionais demonstram que o estresse é maiorproblema <strong>no</strong> mundo do trabalho e o número de pessoas sofrendode um estado de estresse causado ou agravado pelo trabalho váprovavelmente crescer <strong>no</strong>s próximos a<strong>no</strong>s. 20Muitas vezes, o estresse faz parte da própria profissãoe sendo assim, já foi decidido que não cabe o assédio moral,conforme se vê <strong>no</strong> julgado abaixo:Assédio moral. O assédio moral está ligado àscondições hierárquicas e de autoridade doempregador, mais especificamente aos desvios <strong>no</strong>uso destas faculdades, não se confundindo com a“pressão“ psicológica resultante dorecrudescimento do mercado de trabalho <strong>no</strong> qual seinsere a atividade do empregado, tampouco com osimples “receio de perder o emprego“. O empregadordetém legítimo direito de exigir produtividade deseus empregados, porque assume os riscos daatividade econômica (CLT, art. 2º). A inexistênciade comprovação da exposição do empregado asituação humilhante ou constrangedora, ou mesmo asofrimento psicológico <strong>no</strong> desempenho de suasatividades em função da alegada cobrança excessivapor parte do empregador quanto às metasestabelecidas pela direção e, estando a própriaatividade do reclamante – gerente geral de agênciabancária – submetida ao estresse próprio daprofissão de bancário, não há como reconhecer oassédio moral, capaz de justificar o pagamento deindenização. TRT – 10ª Região. RO nº 00056-2007-111-10-00-6. 1ª Turma. Relatora: Juíza ElaineMachado Vasconcelos. DJ: 14/09/2007.20 Muriel Trémeur e Karin Douedar. Fonctionnaires: comment réagir face au harcèlement moral ou sexuel?Paris: Editions du Papirus, 2008, p. 46.42


É <strong>no</strong>rmal que sejam exigidas metas dos trabalhadores,maiores produtividades, etc., isso não quer dizer que apessoa está sendo assediada.Quando se fala em stress, o repouso tem a funçãoreparadora, fazer uma viagem de lazer, por exemplo, irádiminuir o stress. Já quando uma pessoa é vítima de assédio,o sentimento de culpa e a humilhação persistem por longotempo, mesmo se este quadro varia em função da personalidadede cada pessoa. 21Cremos que um dos principais pontos na distinção dizrespeito à intenção. 22“Algumas condições de trabalho tornam-secada vez mais duras: é necessário fazermelhor (tarefas para fazer com urgência,mudanças de estratégia), tudo isso gerastress, todavia o objetivo consciente daadministração pelo stress não é destruiros trabalhadores, mais pelo contrário, ostornar mais competitivos. A finalidade éo crescimento da eficácia ou da rapidezna realização de uma tarefa. Se a gestãopelo stress provoca conseqüênciasdevastadoras para a saúde, é por umdeslize, uma má dosagem (mesmo se, porseminários de gestão do stress, tente-semostrar aos gerentes, chefes,supervisores,... como melhor suportar apressão!). No stress, contrariamente ao21 Marie-France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèment moral, démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 18.22 Neste sentido também pensam Muriel Trémeurs e Karin Douedar. Fonction publique: prevenir et gérer leharcèlement moral et sexuel. Montreuil: Editions du Papyrus, 2008, p. 51.43


assédio moral, não existe intençãomaldosa.No assédio moral, ao contrário, oque é visado é o indivíduo em si, numavontade mais ou me<strong>no</strong>s consciente de lhedenegrir. Não se refere a melhora daprodutividade ou de otimizar osresultados, mais de se livrar de umapessoa porque de uma forma ou outra, ela“perturba“. Esta violência não é útil nema organização nem ao bom andamento daempresa. “ 23É preciso ter muito cuidado <strong>no</strong>s julgamentos, pois atéuma emoção positiva causa stress, como por exemplo, ter umganho monetário vultuoso inesperado ou se casar também geramstress 24 .Temos visto o Tribunal Superior do <strong>Trabalho</strong> confundindonão somente estas duas situações jurídicas, como ainda com oda<strong>no</strong> moral, assim fizeram, por exemplo, ao julgar <strong>no</strong> dia17/09/2008, o processo AIRR – 948/2005-561-04-40.1, que tevecomo relator o Exmo. Min. Aloysio Corrêa Veiga, pela 6ªTurma, cuja decisão foi publicada <strong>no</strong> dia 26/09/2008.“AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSÉDIO MORAL.INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MATÉRIAFÁTICA. DESPROVIMENTO. Destacado pelo eg.Tribunal Regional que - a prova demonstra23 Marie-France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèment moral, démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 18.24 David Wallechinsky e Amy Wallace. O livro das listas. São Paulo: Editora Record, 2006-2007, p. 118.44


que a reclamante sofria pressão paraatingir metas <strong>no</strong> trabalho, o que lheacarretou o desenvolvimento de estresse,necessitando de tratamento médico,devidamente demonstrado-, reformar talentendimento em instância recursalsuperior encontra óbice na Súmula 126 doC. TST.“A motivação fala em da<strong>no</strong> moral, estresse e assédio moralsem diferenciação, ficando cristalina a falta dediferenciação entre da<strong>no</strong> moral, estresse e assédio moral.Logo, não dá nem para saber com certeza qual o fundamento dacondenação: da<strong>no</strong> moral, assédio moral ou indenização porestresse? São diferentes? Se não são quais os motivos quefundamentam a igualdade? Não tem resposta clara! Como dissede forma brilhante uma ilustre magistrada: “A complexidade domundo post moder<strong>no</strong>, seguramente, exige um juiz especial,me<strong>no</strong>s técnico e mais científico. “ 25 Tal raciocínio se aplicaem muitos casos, especialmente <strong>no</strong>s de assédio moral.“DANO MORAL. INDENIZAÇÃO.O eg. Tribunal Regional deu provimento aorecurso ordinário interposto pelareclamante para condenar o reclamado aopagamento da indenização por da<strong>no</strong>smorais, ao seguinte fundamento:- Os fatos alegados pela reclamante, napetição inicial, como sendo ensejadores25 Márcia Novaes Guedes. Mobbing <strong>no</strong> hospital: quando a vítima é o médico: a condenação judicial daracionalidade perversa. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5999.45


do da<strong>no</strong> moral dizem respeito ao excessode atividades a que era submetida, o quea obrigava a uma carga horária extensa.Afirma que era cobrada exageradamentepara que atingisse metas estabelecidas,sob pena de, em não atingindo tais metas,ser despedida. Alega que sofreuprofundamente com a pressão que sofria,com a desvalorização do seu trabalho, oque culmi<strong>no</strong>u com uma situação de estresseque a obrigou a procurar tratamentopsiquiátrico e usar medicamentos. Entendeque foi vítima de assédio moral.A tese da defesa é a mesma ora trazidanas razões do recurso acima transcritas.O contexto probatório dos autos, bemanalisado na sentença, demonstra que areclamante sofreu assédio moral por partedoreclamado.Como referido na decisão do primeirograu, o assédio moral acontece <strong>no</strong>ambiente de trabalho de forma muitosutil. São condutas reiteradas doreclamado, <strong>no</strong> sentido de desqualificar otrabalho do empregado através de atos quelevam ao rebaixamento da auto estimadesse, causando-lhe sofrimento psíquico.No caso, a prova demonstra que areclamante sofria pressão para atingirmetas <strong>no</strong> trabalho, o que lhe acarretou odesenvolvimento de estresse, necessitandode tratamento médico, devidamente46


demonstrado <strong>no</strong>s autos.Não socorre o reclamado a alegação de quea exigência de produtividade seria<strong>no</strong>rmal, pois a prova é <strong>no</strong> sentido de quetal exigência se mostrou excessiva àreclamante, causando-lhe sofrimentopsíquico.Diante disso, a sentença se mostra bemfundamentada <strong>no</strong> sentido de ter areclamante sofrido assédio moral porparte do reclamado, não havendo reparos aserem realizados nesse sentido.Quanto ao valor da indenização, trinta(30) vezes o valor do salário básico dareclamante à época da rescisão docontrato de trabalho, mostra-se razoávele também deve ser mantido- (fls.351/352). “Analisamos que a doutrina autorizada, formada pormédicos e psicólogos estrangeiros também distinguem o assédiomoral, o estresse e o da<strong>no</strong> moral, além de termos verificadotais distinções em julgados na Europa, encontramos estadistinção <strong>no</strong> Brasil, como se vê na decisão abaixo...sendo o “stress“ um sintoma possível da vítimade assédio, mas que também pode ter inúmerasoutras concausas, mesmo não dolosas, masespecialmente na particularidade de cadapsiquismo. É essencial o cuidado redobrado paranão se presumir causas pelos seus efeitos. Podeuma pessoa assediada apresentar “stress“, mas nemtodo “stress“ é decorrência do assédio moral. Não47


provados os fatos típicos alegados na petiçãoinicial acerca do assédio moral, indevida aindenização pleiteada. TRT – 3ª Região. RecursoOrdinário. Processo nº 00997-2006-112-03-00-3.Data de publicação <strong>no</strong> DJMG: 30/01/2007, p. 16. 6ªTurma. Relatora: Emília Facchini.Quais as conseqüências em não serem feitas estasdistinções? Poderá haver a condenação em valores superioresao devido diante de situações jurídicas semelhantes.Ainda que o assédio moral não se confunda com oestresse, é importante evitar o estresse para que este nãovenha a se tornar assédio moral, por isso, é importante que apessoa que estiver se sentindo estressada <strong>no</strong> seu ambiente detrabalho comunique seu empregador afim de que ele possaresolver o problema que está causando estresse, já que a<strong>no</strong>ção de estresse assim como a de assédio moral sãosubjetivas e o que pode estar prejudicando uma pessoa podeser que não esteja prejudicando a outra.O estresse não é assédio moral, mais pode ser tornarassédio quando ficar demonstrado o sentimento de culpa ehumilhação para a vítima, sendo estes dois últimos elementosessenciais na diferenciação.C) Diferenças entre da<strong>no</strong> moral e assédio moralExistem certas interrogações que são feitas <strong>no</strong> direitomuito complicadas, esta é uma delas: assédio moral e da<strong>no</strong>moral são a mesma “coisa“?<strong>Advogados</strong> relatam os fatos nas relações de trabalho eemprego e ao final de suas demandas pedem a condenação doempregador pelo pagamento de indenização por da<strong>no</strong>s morais48


face ao assédio moral vivenciado pelo empregado. Julgamentossão proferidos sem nenhuma distinção entre assédio moral eda<strong>no</strong> moral e a doutrina escreve artigos citando julgadostambém sem nenhuma diferença. Mas qual a finalidade destadiferença?O assédio moral traz conseqüências sobre a saúde davítima e estas conseqüências podem ser detectadas por um bomclínico, o qual dirá se existe ou não o assédio. Para serclaro, quando alguém fuma maconha esta produzirá algunsefeitos sobre sua saúde, quem toma bebida alcoólica, temefeitos próprios do álcool <strong>no</strong> seu organismo, assim como quemé assediado tem efeitos próprios do assédio, os quais sãopróximo dos efeitos do estresse, se distinguindo por doisdeles: <strong>no</strong> estresse não existe sentimento de culpa e nemocorre humilhação da vítima, como ocorre <strong>no</strong> assédio moral.No da<strong>no</strong> moral não existe a necessidade de provar estesefeitos, pois, presume-se que a vítima esteja sofrendo! Oda<strong>no</strong> moral não tem sintomas próprios e ainda não existe anecessidade da prova do prejuízo sobre a saúde, pois sepresume que a vítima esteja sofrendo, tenha sua imagemabalada, etc.O assédio moral possui algumas diferenças com relação aoda<strong>no</strong> moral, mais, em alguns casos existe um encontro entreeles. O assédio moral exige que sejam realizadas práticashostis de forma reiterada, com certa freqüência e duração.A freqüência, estatisticamente, como disse Heiz Leymanné de uma vez por semana. A duração é estatisticamentecomprovada por Heinz Leymann de pelo me<strong>no</strong>s 6 meses.Aqui existe de uma forma geral uma diferença com o da<strong>no</strong>moral, pois, <strong>no</strong> da<strong>no</strong> moral não são feitas estas exigências,um simples ato pode caracterizar o da<strong>no</strong> moral.49


Em matéria de provas, entende-se que <strong>no</strong> da<strong>no</strong> moral ofato deve ter sido levado a conhecimento de terceirosenquanto <strong>no</strong> assédio moral não existe esta necessidade.Sob o ponto de vista prescricional, <strong>no</strong> caso do da<strong>no</strong>moral a prescrição começa a correr à partir do fato e <strong>no</strong> casodo assédio do último fato. No caso do da<strong>no</strong> moral o fato gerao da<strong>no</strong> e <strong>no</strong> caso do assédio exige-se a prática reiterada deatos hostis, por isso existe a diferença com relação ao prazoprescricional.A finalidade em se fazer estas distinções é muitoimportante sob o ponto de vista da avaliação do da<strong>no</strong> moral,pois, percebe-se que o assédio moral causa uma dor esofrimento comprovados na vítima enquanto que o da<strong>no</strong> moralnão tem necessidade destas provas. Com isso, percebe-se queas indenizações por assédio moral devem receber um valormaior do que muitas indenizações por da<strong>no</strong>s morais.A partir do momento em que forem ig<strong>no</strong>radas estasdiferenças, precisaremos saber do que se trata? É assédio? Éda<strong>no</strong> moral? Da<strong>no</strong> extrapatrimonial? Como identificar um ououtros? Sabemos que hoje o assédio moral é visto como umaespécie da qual o gênero é o da<strong>no</strong> moral, assim como outraespécie é o da<strong>no</strong> estético, por exemplo. Ocorre que precisamser analisadas as diferenças, sob pena de não sabermos mais oporquê numa condenação, já que da<strong>no</strong> moral e assédio moral nãose confundem 26 .D) Assédio moral e assédio sexual. O assédio moral não seconfunde com o assédio sexual. Assim pode-se verificarexemplificativamente que:26No mesmo sentido entende Rodrigo Dias da Fonseca. Assédio moral: breves <strong>no</strong>tas.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9512, p. 2.50


• No assédio moral, a regra é a existência da realizaçãode práticas hostis de forma reiterada, enquanto que <strong>no</strong>assédio sexual a realização de um único ato poderá ocaracterizar;• O comportamento do assediador <strong>no</strong> assédio sexual temfinalidade libidi<strong>no</strong>sa, enquanto <strong>no</strong> assédio moral não;• Normalmente não existe a necessidade de freqüência <strong>no</strong>assédio sexual enquanto que <strong>no</strong> assédio moral sim;• Não existe necessidade de duração <strong>no</strong> assédio sexual, umato pode ser suficiente para sua caracterizaçãoenquanto que <strong>no</strong> assédio moral existe;• O assédio sexual visa uma aproximação entre as pessoasenquanto o assédio moral, <strong>no</strong>rmalmente, o afastamento.A diferença entre estes dois institutos jurídicos nemsempre é fácil de ser verificada na prática. Há situações emque o assédio sexual se transforma em assédio moral, assim,por exemplo, uma pessoa convida outra para jantar comintenção de assediá-la sexualmente. Esta por sua vez recusa ediante desta recusa a outra começa a assediá-la moralmente aperseguindo, sem que tenha a intenção de sua saída daempresa. Esta afirmação vai ao encontro do que afirmouLeymann, para o qual não é sempre que a saída da vítima domundo do trabalho seja sempre o objetivo do assediador, cujaintenção principal pode ser na perseguição em si do alvo. 27No julgado abaixo, também se vê esta distinção:Assédio moral ou sexual. Distinção. Os atosreputados como de violência psicológica, porquantopraticados de forma permanente <strong>no</strong> ambiente detrabalho, somente ensejam a hipótese de assédio27 Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007, p. 122.51


• Recusar aumento salarial de forma uniforme para todos ostrabalhadores;• Incompatibilidade de humor;• Não conceder uma promoção de forma uniforme para todosos trabalhadores ou conceder somente para um;• Não dar um determinado trabalho para uma pessoa que nãoesteja qualificada;• Exigir produtividade sem exagero;TRT – PR – 26-06-2007 ASSÉDIO MORAL. METAS DEPRODUTIVIDADE. COBRANÇAS. LIMITE DA RAZOABILIDADENÃO EXCEDIDO. IMPROCEDÊNCIA.O assédio moral não se confunde com a naturalpressão decorrente do mercado cada vez maiscompetitivo do mundo globalizado, ou mesmo com oexercício regular do direito do empregador exigirprodutividade de seus empregados... A prova oraltrazida aos autos demonstra a existência de metasde produção, sem qualquer qualificativo quepermita considerá-las exacerbadas, impossíveis ouinatingíveis... TRT-PR-08932-2005-006-09-00-2-ACO-16389-2007-1ª. TURMA. Relator: UBIRAJARA CARLOSMENDES. Publicado <strong>no</strong> DJPR em 26-06-2007.ASSÉDIO MORAL – CARACTERIZAÇÃO. O assédio moralestá ligado às condições hierárquicas doempregador, mais especificamente aos desvios <strong>no</strong>uso destas faculdades, não se confundindo com a“pressão“ psicológica resultante dorecrudescimento do mercado de trabalho <strong>no</strong> qual seinsere a atividade do empregador, tampouco com osimples “receio de perder comissão“. O direito deexigir produtividade dos seus empregados éfaculdade inerente do empregador, já que esteassume os riscos da atividade econômica (CLT, art.53


2º). Inexiste <strong>no</strong>s autos elementos que apontem tersido a empregada exposta a situação humilhante ouconstrangedora, ou mesmo sofrimento psicológico,por ter sido pressionada a cumprir as metas ou tersido demissionada. O simples desconforto nãocaracteriza assédio moral e não justifica aindenização pretendida. TRT – 2ª Região. RecursoOrdinário. Data de julgamento: 22/05/2007.Relatora: Ana Cristina Lobo Petinati. Acórdão nº20070389220. Processo nº 00153-2004-261-02-00-4.A<strong>no</strong>: 2005. Turma: 5ª. Data de publicação:15/06/2007.Aborrecimentos <strong>no</strong> trabalho não podem serconsiderados como assédio moral e nem autorizam opagamento da indenização. TRT – 3ª Região. RecursoOrdinário. Processo nº 00485-2006-057-03-00-0.Data de publicação: 28/11/2006. 7ª Turma. Des/juizRelator: Convocada Taísa Maria Macena de Lima.• Uma reação por um impulso num estado de nervosismo,porém, se este estado é repetido dia após dia, durantesemana, poderá ficar caracterizado o assédio;• Em outras formas de violência, como uma agressãofísica, assédio sexual,...;• Trabalhar num escritório peque<strong>no</strong>, com má iluminação eum acento não apto não constitui por si só assédio. Oque poderá ocorrer é, por exemplo, que uma pessoa venhaa ter um problema de lesão por esforço repetitivo porcausa de um acento incorreto, mais isso não é assédio,ela terá direito a indenização face ao seu prejuízocorporal;54


• Incivilidade ou desrespeito somada a provocação dosuposto assediado;Assédio moral. Configuração. ...Eventualincivilidade ou mesmo desrespeito de colegas paracom o empregado da empresa não torna estaautomaticamente responsável pela reparação,sobretudo se houve provocação. TRT – 10ª Região.RO nº 00010-2006-007-10-85-1. 3ª Turma. JuizRelator: Braz Henrique de Oliveira. DJ:20/07/2007.• Ainda merece ser lembrado que brincadeiras e zombariasnaturais <strong>no</strong> ambiente de trabalho podem ser vistas como<strong>no</strong>rmais, 28 desde que não atinjam a saúde de outrem,mesmo porque é natural e inclusive saudável que hajabrincadeiras;• Etc.III – O falso assédioNem sempre o demandante pode estar falando a verdade emjuízo, por isso, é importante haver a produção de provasneste sentido, tendo em vista que existem estudos científicosque verificam se existe um falso assédio através darealização de perícia médica.Podemos citar alguns estudos com esta finalidade 29 , comoo estudo de Van der Kolk, McFarlane, Weisaeth, 1996 que28 Paulo Peli e Paulo Teixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. São Paulo: Ícone Editora,2006, p. 59.29 Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing. Giuffrè Editore, 2007, p. 115 e 116.55


afirma que uma entrevista com o demande trazem a lumeinformações importantes, assim:• Não deve ser utilizada uma modalidade de direcionamentoe evitar <strong>no</strong> máximo interromper seu depoimento;• Requerer ao demandante uma descrição detalhada dossintomas;• Observar o comportamento não verbal do demandante, ouseja, prestar atenção em sua expressão corporal, sendoimportante uma leitura de alguma obra neste sentido;• (Se ele apresenta algum distúrbio pós-traumático destress como: irritabilidade, dificuldade deconcentração,...). Também é importante verificar seucomportamento afetivo contando a história ou sua falta;• Individualizar as fontes externas de informação quepoderiam sustentar ou ao contrário, trazer dúvidassobre a genuidade ou sobre a gravidade do distúrbiodeclarado pelo demandante;• Utilizar instrumentos padrões construídosespecificamente para individualização da simulação.Outro instrumento que poderá ser útil para verificar seexiste simulação dos distúrbios psicológicos se chamaStructured of Reported Symptoms (SIRS), o qual foidesenvolvido por Rogers e outros (Rogers, 1992; Roggers,Bagby, Dickens, 1992). 30 Se refere a uma entrevistaestruturada composta de 172 itens organizados em oito escalasprincipais, sendo que:• Três destas examinam a apresentação da parte dodemandante de sintomas que não são usados em termos defreqüência ou de características (raras, improváveis,absurdas ou atípicas);30 Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing. Giuffrè Editore, 2007, p. 116.56


• Quatro escalas se referem a gama e gravidade dossintomas, individuando aqueles que claramente podem serreconduzidos a um distúrbio mental maior (sintomasvisíveis), os sintomas leves que tem maiorprobabilidade de serem associados a problemaspsicológicos me<strong>no</strong>res, uma série de sintomas que nãodiscriminam entre um distúrbio psíquico e outro e,enfim, uma presença excessiva de sintomas com gravidadeextrema ou insustentável por um paciente;• A última escala se refere as diferenças entre o que vemtrazido pelo demandante e o que resulta da observação.O principal objetivo do SIRS é o de separar o verdadeirodo falso assédio moral.57


Capítulo 5 – Quais são as práticas abusivas ou hostis quecaracterizam o assédio moral?Não existe uma lista objetiva demonstrando todas asatitudes que são consideradas hostis, em muitos casos édifícil sua constatação, assim, pode-se afirmar 31 que “o modoespecífico de agressão é variável conforme o meio sócioculturale os setores profissionais. No setor da produção aviolência é mais direta, verbal ou física. Quanto mais altafor a hierarquia e na escala sócio-cultural, mais asagressões são sofisticadas, perversas e difíceis de seconstatar.“Como não é possível enumerar todas as atitudes que sãoconsideradas hostis, trazemos algumas elencadas por HeinzLeymann 32 e que perfeitamente violam o artigo 187 do CódigoCivil, o qual estabelece“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular deum direito que, ao exercê-lo, excedemanifestamente os limites impostos pelo seu fimeconômico ou social, pela boa-fé ou pelos bonscostumes.“I - Impedir a vítima de se expressar• O superior hierárquico recusa a vítima de se expressar;• Os colegas o impedem de se expressar;• Criticam o trabalho e/ou questionam da vítimaconstantemente;31 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – démêler lê vrai du faux. Paris: LaDécourverte, 2004, p. 13.32 Heyns Leymann, citado por Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? Issy lesMolineaux: Prat Éditions, 2008, pgs. 8 e 9.58


...Provando-se que o empregador atuou de formadecisiva para que o trabalhador, diante daperseguição de seus superiores, fosse colocado emxeque o tempo todo, resta configurado ocomportamento empresarial causador do assédiomoral...TRT -10ª Região. RO nº 01351-2006-103-10-00-4. 3ªTurma. Relator: Juiz Douglas Alencar Rodrigues.DJ: 03/08/2007.• Criticam sua vida privada;• Terrorizam a vítima através de chamadas telefônicas;• A ameaçam verbalmente;• A ameaçam por escrito;• Recusam o contato (evitam o contato visual, gestos derejeição);• Ig<strong>no</strong>ram sua presença, por exemplo, se dirigindoexclusivamente a terceiros.II - Isolar a vítima• Não falam mais com ela;• Não deixam que a vítima lhe dirija a palavra;• Atribuem-lhe um local de trabalho que se distancia e aisola dos colegas;Assédio moral. Os elementos de prova colhidos <strong>no</strong>sautos deixam entrever que a autora foi vítima deassédio moral, traduzido pela transferênciadesnecessária para outro setor;... TRT – 10ªRegião. RO nº 01154-2005-011-10-00-0. 2ª Turma.Rel. Juiz Brasilia<strong>no</strong> Santos Ramos. DJ: 09/02/2007.59


• Impedem seus colegas de lhe dirigir a palavra;• Negam a presença física da vítima.III - Desconsiderar a vítima junto a seus colegas• Mentir sobre a vítima ou a caluniar;• Lançar rumores a sua pessoa;• Deixar ela numa situação parecendo doente mental;• Sugerir que faça um exame psiquiátrico;• Imitar seu andar, sua voz, seus gestos pararidicularizá-la;• Atacar suas convicções políticas e suas crençasreligiosas;• Zombar de sua vida privada;• Tirar sarro de suas origens, de sua nacionalidade, etc;TRT-PR-03-02-2006 ASSÉDIO MORAL. REPARAÇÃO DEDANOS. A designação de empregado para substituirmero equipamento eletrônico (sensor ótico) tem aclara co<strong>no</strong>tação de represália e configura assédiomoral, que se caracteriza por atitudesdeliberadamente perversas, com o objetivo deafastar o empregado do mundo do trabalho e provocada<strong>no</strong>s à sua personalidade, à sua dignidade e atémesmo a integridade física ou psíquica, põe emperigo o emprego e degrada o ambiente de trabalho.O abuso não foi cometido de forma direta ouaberta, mas sub-reptícia, quase velada, por meiode uma simples designação funcional que colocou oautor em posição de humilhante debilidade, nasubstituição de um equipamento eletrônico,provavelmente à vista de colegas que passaram acontribuir com os agressores primitivos, com aschacotas relatadas na petição inicial. Trata-se de60


colocar o empregado numa espécie de“quarentena“... TRT-PR-20143-2003-014-09-00-2-ACO-03101-2006-2ª. TURMA. Relator: MARLENE T. FUVERKISUGUIMATSU. Publicado <strong>no</strong> DJPR em 03-02-2006“Na hipótese, restou provada a lesão ao patrimôniodo autor, a partir de excessos <strong>no</strong> tratamentodispensado a vendedores pelos superiores da ré. Atestemunha ouvida <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> Processo nº 00016-2006-015-06-00-2 (prova emprestada) disse que “apressão e ameaças decorriam das vendas,propagandas, resultados; que, por exemplo, nareunião geral eram puxados relatórios dosvendedores e apontados os piores com comentário dotipo “vendedor de merda, gay, mestruação“:...queos vendedores eram apontados desta forma duas outrês vezes na semana; que isto acontecia nas trêsreuniões como supervisor, com o gerente ou com ogerente-geral (f. 410)”. TRT-6ª Região. RO nº01018-2005-015-06-00-8. 1ª Turma. Relatora:Desembargadora Valéria Gondim Sampaio.• A constranger a um trabalho humilhante;• Colocar em questão, contestar as decisões da vítima;• A injuriar, usar termos obsce<strong>no</strong>s e degradantes,ironizar, como “tinha que ser loira“;...Sustenta a demandante que a gerente dasagências do tipo PAB tinha por hábito injuriá-lacom expressões como “burra“, “incompetente“ e“lerda“, além de ameaçá-la com a possibilidade dedemissão, tudo isso diante de seus colegas detrabalho. “TRT – 10ª Região. Recurso Ordinário nº00783-2006-016-10-00-6. 1ª Turma. Juiz RelatorPedro Luiz Vicentin Foltran. DJ: 27/04/2007”.61


• Algumas frases utilizadas merecem aqui ser destacadas,como: 33- O tempo que você leva para resolver as coisas, minhatartaruga dá duas voltas <strong>no</strong> quarteirão...- Se incompetência pagasse imposto você estava falido...- Aqui não é instituição beneficente: se não agüenta oritmo, cai fora...- Você é muito pesado para eu te carregar nas costas...- É melhor você arrumar outra coisa para fazer porque peloque vejo seu QI não atinge o nível desejado...- Levar o filho ao médico! Isso não tem o me<strong>no</strong>r cabimento.Afinal quem é que vai pagar as contas da sua casa?- Você é prova viva de que papel aceita tudo, pois peloseu currículo era para você ser bem melhor!- Ei, tá nervosinha por quê? Vê se arruma um namorado pararesolver isso!- Eu mandei e você tem que fazer! Manda quem pode eobedece quem tem juízo!- É bom fazer o que estou mandando, senão já sabe. A portada rua é serventia da casa.33 Paulo Peli e Paulo Teixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. São Paulo: Editora Ícone,2006, pgs. 67 e 68.62


- É bom fazerem o que estou mandando. “A fila dedesempregados aí fora é grande e estão torcendo para abriruma vaga.”• Assediar sexualmente a vítima (gestos e propósitos);• Etc.Da<strong>no</strong> moral. Assédio moral. Prática de atividadesditas “motivacionais“ que atingem a dignidade dapessoa humana e o valor do trabalho huma<strong>no</strong>.Fixação de indenização. Indubitavelmente que ainstabilidade emocional gerada <strong>no</strong> empregado que serecusa a participar de reiteradas práticaschamadas de “motivacionais“, que maculam adignidade da pessoa e o valor do trabalho huma<strong>no</strong>(dança, performance, ranking dos piores, uso defantasias, etc.)...TRT – 12ª Região – RO nº 03837-2006-034-12-00-6. Relatora Juíza Águeda M. L.Pereira. DJSC: 04/09/2007.IV - Desacreditar a vítima por seu trabalho• Não lhe confiar mais nenhuma tarefa.Neste sentido tivemos a primeira decisão sobre assédiomoral <strong>no</strong> Brasil onde o empregador feriu a dignidade doempregado ao não lhe fornecer mais trabalho.ASSÉDIO MORAL - CONTRATO DE INAÇÃO - INDENIZAÇÃOPOR DANO MORAL - A tortura psicológica, destinadaa golpear a auto-estima do empregado, visandoforçar sua demissão ou apressar sua dispensaatravés de métodos que resultem em sobrecarregar o63


empregado de tarefas inúteis, sonegar-lheinformações e fingir que não o vê, resultam emassédio moral, cujo efeito é o direito àindenização por da<strong>no</strong> moral, porque ultrapassa oâmbito profissional, eis que minam a saúde físicae mental da vítima e corrói a sua auto-estima. Nocaso dos autos, o assédio foi além, porque aempresa transformou o contrato de atividade emcontrato de inação, quebrando o carátersinalagmático do contrato de trabalho, e porconseqüência, descumprindo a sua principalobrigação que é a de fornecer trabalho, fonte dedignidade do empregado. (TRT - 17ª Região - RO1315.2000.00.17.00.1 - Ac. 2276/2001 - Rel. JuízaSônia das Dores Dionízio - 20/08/02, in RevistaLTr 66-10/1237).Bem como outras vieram posteriormente, como se vê <strong>no</strong>exemplo abaixo:TRT – PR – 04-05-2007 DESLIGAMENTO OBRIGATÓRIO DOAMBIENTE DE TRABALHO. EXCLUSÃO DO EMPREGADO.ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. Da análise dos autos,percebe-se claramente a prática de atos ilícitosque causaram inequivocamente da<strong>no</strong>s de ordem moral<strong>no</strong> obreiro, por meio de atitudes de superioreshierárquicos que importaram em assédio moral <strong>no</strong>ambiente de trabalho, de não permitirem aprestação de serviços por parte do reclamante <strong>no</strong>súltimos meses que antecederam a ruptura docontrato de emprego, tendo como objetivo a suaexclusão do mundo do trabalho, expondo o empregadoa situação humilhante e constrangedora,principalmente ao se considerar o direito aotrabalho como sendo um direito huma<strong>no</strong> fundamental( art. 6º. CF ).TRT-PR-18056-2004-006-09-00-1-ACO-11077-2007-4ª TURMA – Relator: LUIZ CELSO NAPP.Publicado <strong>no</strong> DJPR em 04-05-2007.64


• A privar de toda ocupação e cuidar para que ela nãoencontre nenhuma por ela mesma;• A constrangir a realizar tarefas totalmente inúteis e/ouabsurdas;Assédio moral. ...permanecendo a autora, antiga aexperiente funcionária do Banco, limitada averificar e-mails do Banco;... TRT – 10ª Região –RO nº 01154-2005-011-10-00-0 – 2ª Turma. Relatorjuiz Brasili<strong>no</strong> Santos Ramos – DJ: 09/02/2007.• A encarregar de tarefas inferiores a sua competência;• Dar-lhe sem parar tarefas <strong>no</strong>vas;• Fazer-lhe executar tarefas humilhantes;• Confiar à vítima tarefas exigentes e qualificaçõessuperiores a suas competências, de forma adesacreditar;• Exigir-lhe metas de difícil ou impossível alcance.TRT – PR – 24-04-2007 ASSÉDIO MORAL. CONDUTAAGRESSIVA. METAS DE DIFÍCIL ALCANCE. O abuso <strong>no</strong>exercício do poder diretivo, pela condutaagressiva e constrangedora do superiorhierárquico, configura assédio moral, da mesmaforma que a exigência de metas de extremadificuldade, com o claro intuito de solapar aauto-estima do empregado que, frustrado peloinsucesso <strong>no</strong> cumprimento das ordens, aceita oumesmo pede o desligamento. TRT – PR – 15788-2003-012-09-00-0-ACO-10305-2007-2ª TURMA – RELATOR:MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU. Publicado <strong>no</strong> DJPRem 24-04-200765


V - Comprometer a saúde da vítima• Constranger a vítima a trabalhos perigosos e <strong>no</strong>civos asua saúde;• Ameaçá-la com violências físicas;• Agredir fisicamente, mais sem gravidade, a título deadvertência;• Ocasionar desgastes <strong>no</strong> domicílio da vítima ou <strong>no</strong> seuposto de trabalho;66


Capítulo 6 - Formas de assédio moralO assédio moral pode ser individual ou coletivo,vertical ou horizontal, masculi<strong>no</strong> ou femini<strong>no</strong>, ascendente oudescendente, patológico ou estratégico, grupal ou individual,profissional ou familiar. Parece difícil sustentar uma formaseparada identificada por assédio discriminatório, 34 pois todoassédio é discriminatório.I – Formas, vertical ou bossing, horizontal e mista entrevertical e horizontal de assédio moralA) Assédio vertical ou bossinga) Assédio vertical descendenteO assédio é vertical descendente quando ele é realizadode cima para baixo, ou seja, por um responsável hierárquicoque abusa de seu poder de direção. Esta forma de assédio émais freqüente que a vertical ascendente.Aqui a causa tem um de<strong>no</strong>minador comum: 35 o superiorhierárquico se prevalece de seu poder de forma desmedida earcaica. O objetivo pode ser o de reduzir a influência de umempregado junto àqueles que estão ao seu redor.Segundo Heinz Leymann 36 , em todos os casos que lhe foramlevados a seu conhecimento, parece que o superior hierárquico34 Phillipe Ravisy. Le harcèlement moral au travail. Paris: Éditions Delmas, 2007, p. 28.35 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 55.36 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 59.67


acreditasse que sua posição e sua autoridade eram colocadasem questão. Ou, o que ainda mais ocorre é ele temer de perdero controle de seus subordinados. Neste caso, o assediador,por exemplo, recusa de lhe dar os meios necessários paraexecutar suas tarefas, lhe recusa pessoal que ele temnecessidade, o priva de informações, etc.b) Assédio vertical ascendenteO assédio é vertical ascendente quando ele é de cimapara baixo, ou seja, operado por um subordinado ou maiscontra o superior hierárquico.Neste caso, subordinados agridem seu superiorhierárquico por que• Eles se opõem a indicação deste responsável, como porexemplo, na substituição de uma chefia; seja porque elesesperam a indicação de outra pessoa ou porque um delesesperava seu lugar ou ainda simplesmente por que elesnão querem um superior responsável por eles;• O chefe é atacado geralmente em razão de seuautoritarismo, de sua arrogância ou de sua parcialidade.O assediado neste caso cria até certa resistência emcomunicar esta situação ao seu superior hierárquico para nãodemonstrar fraqueza, perder sua credibilidade, sua atualposição, etc.O julgado abaixo 37 , embora se refira a da<strong>no</strong> moral, écaracterizado como assédio moral vertical ascendente porqueexistia perseguição, houve prova do prejuízo físico eemocional, pois, segundo se verifica o conflito era antigo,37 http://www.editoramagister.com/<strong>no</strong>ticia_ler.php?id=3173868


existiam várias ações civis e trabalhistas envolvendo aspartes ou interesses delas. Como este conflito não foisolucionado, virou assédio moral através da forma agressivafísica.Funcionários indenizarão chefe agredidoverbalmenteEm decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRSresponsabilizou casal de trabalhadores poragressão, praticada por seus dois filhos, com 15 e16 a<strong>no</strong>s, contra o superior hierárquico. Conforme oColegiado, os réus são responsáveis pelos atosilícitos cometidos pelos me<strong>no</strong>res. À época dosfatos estava em vigência o Código Civil de 1916,segundo o qual a me<strong>no</strong>ridade terminaria aos 21 a<strong>no</strong>scompletos.A vítima deve receber R$ 10 mil por da<strong>no</strong>s morais,corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescido dejuros legais. Os dois trabalhadores devem efetuar,solidariamente, o pagamento.ApelaçãoO autor da ação indenizatória recorreu dasentença, que julgou improcedente a demanda.Contou que era gerente regional da CompanhiaEstadual de Energia Elétrica (CEEE) e que os doisrapazes invadiram a sua sala, agredindo-o comsocos, pontapés e palavras de baixo calão.Insurgiu-se contra a justificativa dos pais,subordinados hierárquicos, de que sofriamperseguição pessoal e funcional por parte doapelante.A relatora do apelo, Desembargadora Iris HelenaMedeiros Nogueira, ressaltou que o contexto dosfatos demonstra a desarmonia exacerbada é antigaentre o autor e os réus. “As várias ações, civis etrabalhistas, envolvendo as partes ou interessesdelas, já é suficiente para tal conclusão.”69


Para a magistrada, mesmo que estivesse configuradaa “perseguição política” <strong>no</strong> ambiente de trabalhoafirmada pelos réus, “não justifica a condutaagressiva de seus filhos, não afastando, de modoalgum, a responsabilidade civil.” Salientou que,<strong>no</strong> caso, é evidente a conduta culposa/omissiva dosapelados em relação aos seus filhos, “poisdeixaram que adentrassem seu local de trabalho eagredissem seu superior hierárquico.”Da<strong>no</strong> moralA Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueirareconheceu a ocorrência de da<strong>no</strong> moral. “Haja vistaa situação vexatória e humilhante por que passou oautor, agredido física e verbalmente, <strong>no</strong> interiorde seu local de trabalho, por dois rapazes.”Para arbitrar a quantia indenizatória afirmou quedevem ser consideradas várias circunstâncias. “Deregra, venho expondo que o valor da indenizaçãodeve atentar para a pessoa do ofendido e doofensor; a medida do padrão sócio-cultural davítima; a extensão da lesão ao direito; aintensidade do sofrimento e sua duração; e ascondições econômicas do ofendido e as do devedor.”Acrescentou, ainda, a importância do caráterpedagógico-preventivo da medida.Votaram de acordo com a relatora, a DesembargadoraMarilene Bonzanini Bernardi e o Juiz-Convocado aoTJ Léo Romi Pilau Júnior.Proc. 70025275082Esta forma de assédio é me<strong>no</strong>s freqüente do que avertical descendente e a entre colaterais, sendo que aprimeira é a mais freqüente. Mais como vimos, ainda que oassédio vertical ascendente seja me<strong>no</strong>s freqüente ele ocorrecomo muito bem esclarece o seguinte julgado70


“... Na verdade já se admite até o assédio moralde inferior hierárquico que ocorreria, porexemplo, quando orientações ou determinações dosuperior são sistematicamente boicotadas pelossubordinados.” TRT – 6ª Região. RO nº 02489-2004-102-06-00-4. 2ª Turma. Juíza Relatora: PatríciaCoelho Brandão Vieira.B) Assédio horizontalO assédio é horizontal quando ele se produz entrecolegas de mesmo nível hierárquico, sendo simples quando umtrabalhador assedia outro e coletivo quando um grupo detrabalhadores assedia um colega.Alguns motivos levam ao assédio horizontal: 38• Um grupo de esforça de constranger uma pessoa reticentea se conformar com as regras tomadas pela maioria;• Um ou mais indivíduos escolhem como alvo uma pessoa emsituação de fraqueza para colocar em práticas seusobjetivos;• A agressão ocorre pela diferença da vítima (sexo,nacionalidade, religião, aparência física, etc.);• A agressão é o resultado prolongado de uma inimizadepessoal ou pelo me<strong>no</strong>s de uma insatisfação;• Ainda, a medicina do trabalho descobriu uma relaçãoentre as perturbações psicossomáticas e a mo<strong>no</strong>tonia e arepetição de tarefas. Nesse caso os agressores escolhemalguém como vítima porque não tem nada maisinteressante para fazer!38 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pgs, 44, 45 e 169.71


Esta forma de assédio entre pares recebe o <strong>no</strong>me debullying ou de harassment <strong>no</strong>s Estados Unidos e é marcada porcomportamentos de agressividade física <strong>no</strong> confronto decompanheiros e não um fenôme<strong>no</strong> com finalidade específica deexcluir alguém da empresa. Assim, brigas entre estudantes nasescolas são casos de bullying, pois nenhum estudante tem aintenção de excluir o outro da escola e sim de agredi-lo.C) Assédio mistoO assédio misto é a mistura dos dois anteriores, o quequer dizer que ocorra numa relação de hierarquia como entrecolegas de mesmo nível hierárquico.TRT-PR-03-02-2006 DOENÇA PROFISSIONAL. (LESÃO PORESFORÇOS REPETITIVOS) ASSÉDIO MORAL. DANO MORALCOMPROVADO. ...Como suas condições de saúde já nãopermitiam à produtividade <strong>no</strong>s níveis almejados, oque, por certo, comprometia os lucros, a soluçãoencontrada foi tornar o ambiente de trabalhoinsuportável a ponto de levar ao pedido dedesligamento e, assim, evitar os custos dadispensa sem justa causa. As atitudes descritas<strong>no</strong>s autos tipificam o assédio moral, praticado atémesmo pelos próprios colegas que, certamente,prestigiados pelo <strong>no</strong>vo empregador, a ele sealiaram <strong>no</strong> comportamento opressivo e humilhante.TRT-PR-23044-2001-012-09-00-8-ACO-03097-2006-2ª.TURMA. Relator: MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU.Publicado <strong>no</strong> DJPR em 03-02-2006.72


Em certos casos o isolamento de um trabalhador acabagerando o assédio misto, como bem ficou esclarecido nadecisão abaixo:...O isolamento decretado pelo empregador, acabase expandindo para níveis hierárquicos inferiores,atingindo os próprios colegas de trabalho. Estes,também por medo de perderem o emprego e cientes dacompetitividade própria da função, passam ahostilizar o trabalhador, associando-se aodetrator na constância da crueldade imposta. TRT –2ª Região. Recurso Ordinário. Data do julgamento:17/02/2004. Relator: Valdir Florindo. Acórdão nº20040071124. Processo nº 01117-2002-03202-00-4.A<strong>no</strong>: 2003. 6ª Turma. Data da publicação:12/03/2004.II) Formas individual, coletivas (estratégica, institucionale transversal) e mistaD) Forma individualA pessoa que age desta forma geralmente é um indivíduoem que os psiquiatras definem como uma personalidade“obsessiva“, “perversa“, “narcisista“ ou “paranóica“.Aqui o objetivo do assediador é puramente gratuito dedestruição de outrem e de valorização de seu próprio poder.Esta forma de assédio é combatida quando passa a não serpermitida a continuidade de atos hostis pelo assediador.E) Formas coletivas73


a) Estratégica ou organizacionalEsta é a forma que mais vem se desenvolvendo nasempresas porque visa uma redução de custos com encargostrabalhistas, procura-se eliminar trabalhadores consideradosum incômodo para a empresa.Assim, uma pessoa é eleita para ser representante daestratégia, a qual ficará encarregada de utilizar osinstrumentos de seu conhecimento para fazer com que otrabalhador peça sua demissão.Os instrumentos são por exemplos, colocar cada vez maispressão, fixar objetivos cada vez mais irrealistas para oempregado. Não os atingindo, o empregado começa a sequestionar, se culpar, etc.Nesta forma de assédio o trabalho é atacado e desviadode sua finalidade e as repercussões sobre o indivíduo sãoefeitos destas atitudes.Esta forma de assédio é usada quando a empresa resolvedemitir certos trabalhadores com altos salários ou paraevitar custos com a demissão. Fatores organizacionais como areestruturação societária (fusão por incorporação, cisão) ecertos modos de administração somente baseados naprodutividade a facilitam.O caráter organizacional e grupal em certos casos deassédio exige que seja feita uma análise institucional egrupal da empresa e não diagnósticos psiquiátricos em termosda personalidade de cada indivíduo.Quando o assédio torna-se uma estratégia da empresarecebe o <strong>no</strong>me de bossing, ou seja, uma forma de terrorismopsicológico pré-determinado para promover o afastamento do74


mundo do trabalho de sujeitos que não servem mais aosinteresses da organização. 39b) InstitucionalO assédio institucional aparece como ligado a forma deorganização do trabalho que fixa de forma conscienteobjetivos inatingíveis, sobrecarga <strong>no</strong> trabalho, aumento doestresse, etc.Esta é uma forma de estratégia de gestão do conjunto dostrabalhadores.c) TransversalAqui uma pessoa é escolhida para ser a vítima de umgrupo.F) MistaNa forma mista haverá tanto o assédio individual como ocoletivo.Seja que forma for o assédio, em todos os casos eleocorre porque há uma permissão da organização. 40 Por isso, asempresas têm a obrigação de resultado de não deixar queocorra, sob pena de serem responsabilizadas.39 Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007, p. 3.40 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 36.75


Capítulo 7 - O que favorece o assédioA psiquiatra francesa François Lelord, autora do livroComment gérer les personnalités difficiles (Como gerir aspersonalidade difíceis) escreve 41 que “A maioria dosindivíduos podem se tornar assediadores“.I – Caricaturas do assediadorA – O perversoPodemos separar o indivíduo perverso em dois tipos:aquele que pratica atos de perversidade de forma habitual eaquele que é pontual é ocasional. Estas pessoas têm algunspensamentos que merecem aqui serem lembrados, pois muitasvezes são exteriorizados.a) O perverso habitualO perverso é aquele sujeito:• Que constrói suas próprias leis;• É hábil, usa sua “inteligência” de forma maliciosa;• É um hip<strong>no</strong>tizador que se presenteia com suas seduções;• É uma pessoa indiferente frente ao sofrimento de outrem;• Não é aberto a negociação e nem a ouvir;• Ele nega a existência da outra pessoa como indivíduo, aoutra pessoa é somente um objeto de seus desejos;41 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 19.76


• Que não gosta de silêncio;• Que lhe retirem o poder;• Que lhe ig<strong>no</strong>rem;• Que entrem na sua frente para desviar que atinja seusobjetivos;• Gosta de desqualificar as outras pessoas que eleutiliza.O comportamento frente a ele deve ser o de barrá-lo,mais não adotando uma atitude submissa frente a ele, nemsendo agressivo.A vítima deve fugir dele.É importante que sejam feitos exames psicológicos paraverificar se esta pessoa é um perverso narcisista.b) O perverso ocasionalO perverso ocasional não é um sujeito que se pode dizerperverso como o habitual. Ele somente agirá de forma perversaporque é o representante de pessoa(s) que estão por trás deleque não querem diretamente praticar os atos hostis. Ele acabasendo o representante dele(s), ou seja, ele executarádeliberações tomadas por outros.c) Como eles pensamOportuna a lembrança do pensamento dos assediadores: 4242 Paulo Peli e Paulo Teixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. São Paulo: Editora Ícone,2006, pgs. 64 a 66.77


• “Hum..., esse aí está querendo aparecer muito, vouquebrar este entusiasmo! Dou uma série de trabalhos quesabidamente não vai conseguir realizar e ele acabadesmoralizado”;• Tiro dele as funções <strong>no</strong>bre e dou somente tarefasrotineiras e sem expressão, e ele acaba se enchendo epede as contas;• Se ele estiver presente em uma reunião, nunca lhe dirijoa palavra, nem olho para ele e se ele pedir para falar,digo que vou lhe dar a palavra ao final e encerro areunião sem ouvi-lo;• Vou induzir a pessoa a cometer erros por falha ouomissão;• Nunca vou elogiar um trabalho que ele faça, mas voucriticar mesmo quando não houver motivo;• Valorizo outros na presença dele e sempre aponto osoutros como modelos a serem seguidos;• Mesmo que haja com a iniciativa e criatividade, criticooduramente pela quebra de hierarquia e pelo desvio dastarefas rotineiras que teria que cumprir;• Sempre me imponho de forma truculenta sobre a pessoa,insultando-a na presença de terceiros;78


• Dou espaço e incentivo para que os outros do mesmo níveltambém criem situações constrangedoras à pessoa visada;• Boicoto seu trabalho e suas comunicações interrompendosempre seu trabalho e seus contatos para desestabilizálo;• Quando perceber que ele está ao telefone com algum amigoou familiar chego falando alto e insultando-o parafragilizá-lo perante os seus (fico a bisbilhotar suavida pessoal);• Mudo o horário de entrar, sair e almoçar com o objetivode desestabilizar sua vida pessoal e afastá-lo doconvívio dos colegas de trabalho, isolando a vítima;• Estimulo e faço intrigas atribuindo a origem delas apessoa visada;• Vou colocá-la na pior mesa de trabalho, com equipamentosde qualidade inferior, e vou dar uma mesa melhor mesmopara empregados mais <strong>no</strong>vos e de nível hierárquicoinferior;• Dou ordens confusas e contraditórias e atribuo oinsucesso à falta de discernimento da vítima;• Quando realizar um trabalho, vou desmerecê-lo eridicularizá-lo publicamente. “79


B) A personalidade narcisistaO problema da personalidade narcisista revela umapsicopatologia e é diag<strong>no</strong>sticado com a ajuda de testes ouquestionários de personalidade, onde são observados traçoscomo 43 :• Um sentido de grandiosidade de sua importância, das suasrealizações ou das suas capacidades;• Um sonho de sucesso ilimitado, de poder ou de esplendor,de beleza, de amor ideal;• Sentimento de ser especial e único, somente podendo sercompreendido por pessoas excepcionais, não é paraqualquer um;• Uma necessidade excessiva de ser admirado;• Crê que tudo que acontece é por causa dele;• Explora outrem nas relações interpessoais para atingirseus objetivos, ou seja, usa as pessoas de formaobjetiva;• Tem falta de empatia junto aos outros;• A inveja frente a outrem ou crê que outros estão oinvejando;• Comportamentos arrogantes.Pessoas com essas ou algumas dessas característicaspreferem a rivalidade que a solidariedade. São bastantetrabalhadores, pois assim buscam atingir seus objetivos,independente dos meios, o que lhes interessa é o fim.Acredita-se que 1% da população seja assim.43 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 38.80


C) A personalidade obsessivaA pessoa é perfeccionista, preocupada com a ordem eapresenta <strong>no</strong> mínimo quatro das seguintes características 44 :• É preocupado excessivamente com detalhes;• Seu perfeccionismo atrapalha a finalização das tarefas;• Um zelo excessivo <strong>no</strong> trabalho em detrimento dos lazerese das relações entre amigos;• Rigidez em matéria de valores éticos e religiosos;• Incapacidade em separar os objetos usados;• É reticente em delegar ou a trabalhar em grupo;• Uma tendência a submeter os outros a seu ponto de vista;• É avaro ou tem uma preocupação em eco<strong>no</strong>mizar demais emvista de catástrofes que imagina irão ocorrer;• Falta de generosidade e ele coloca padrões, tarefas eresultados antes das pessoas. 45D) A personalidade paranóicaA pessoa com personalidade paranóica apresenta traçosreveladores como 46 :44 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 47.45 José Osmir Fiorelli, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior. Assédio moral: uma visãomultidisciplinar. São Paulo: LTr, 2007, p. 43.46 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 21.81


• Ele desconfia de tudo e de todos, considerando o outrocomo potencial inimigo que a qualquer momento pode lheretirar o poder;• Ele se convence que é o “do<strong>no</strong>-da-verdade“, possuindo umafalta de consideração imensa pelos outros;• Se ele se sente ameaçado é um assediador implacável(principalmente <strong>no</strong> caso de assédio horizontal, entrecolegas);• Orgulhoso, ele é extremamente egocêntrico;• Impulsivo, ele pode “explodir“ e se mostrar muitoviolento verbalmente;• Ele não suporta que uma pessoa dê uma parecer contrárioao seu; pois isto representa um sinal de ameaça a seupoder;• Não tem senso de autocrítica;• É autoritário e intolerante.A personalidade paranóica é mais freqüente que apersonalidade narcisista, acredita-se de 0,25 a 2,5% serpercentual de pessoas que nela se enquadram. 47E) Outros comportamentos 48d) Pseudo-cordialidade47 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 47.48 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 4382


Alguns assediadores apresentam uma pseudo-cordialidade,aparentemente são sociáveis e são falsamente extrovertidos emrazão do temor que tem numa relação com outrem. Eles nãobuscam a troca de experiência, porém, a submissão da outrapessoa. Eles se revelam bastante com o uso da palavra, gostamde ser o centro das atenções, visando com seus discursosrebaixar as outras pessoas.e) Sentimento de perseguiçãoO assediador vê a outra pessoa como se ela fosse umperigo para ele. O assediador visa colocar a vítima numestado de submissão frente a sua tirania e se ela resiste oassediador age com mais raiva para buscar sua destruição.f) Tentam colocar uma máscara na sua incompetênciaO assediador procura mascarar sua incompetência em cimade discursos grandiosos, na irracionalidade de objetivos, nainstabilidade de seus projetos.A inveja aqui se manifesta muito bem, pois em muitoscasos a vítima é mais competente que o assediador, mais bela,mais dinâmica, melhor formada, com mais amigos, etc. Oassediador não suporta isso, ele quer suprimir essasdiferenças.F) Necessidade de testes de personalidade83


Com tantas características é difícil alguém sair imunede alguma delas, porém, o que deverá ser verificado é oexcesso, isso que irá demonstrar a tendência de personalidadede cada pessoa.A verificação da personalidade é feita através de testesde personalidade. Esta verificação é feita por psicólogo.II – Caricaturas da vítimaNão existe nenhuma comprovação científica precisa sobreas características de quem pode ser vítima do assédio. Osassediadores possuem muito mais características do que asvítimas, porém, podemos enumerar algumas que atraem osassediadores 49 sob o ponto de vista subjetivo (A) e outras sobo ponto de vista objetivo (B).As características subjetivas estão diretamente ligadasdiretamente as pessoas enquanto que as objetivas estãoligadas mais ao posicionamento assumido pela pessoa.A – Análise subjetivaO assediado é analisado com relação as suas diferenças(a) e vulnerabilidade (b). Porém, isso não significa dizerque as vítimas têm um perfil de vítimas, mas que somentealguns desses traços estão <strong>no</strong>rmalmente presentes nelas.Ainda, é interessante saber como as vítimas reagemdiante da situação de assédio (C).49 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 21.84


a) DiferençasA vítima 50 :• Tem uma personalidade forte;• É brilhante;• É uma pessoa bela;• É aquela que utiliza métodos de trabalhos i<strong>no</strong>vadores;• É ativa;• É competente;• Que tem diferentes formas de se divertir;• É mais avantajado fisicamente;• São <strong>no</strong>rmalmente com idade superior a 35 a<strong>no</strong>s;• São autô<strong>no</strong>mas;• São ambiciosas;• Tem tendência a resistir ao autoritarismo.b) VulnerabilidadeOs mais vulneráveis apresentam assim certascaracterísticas como:• Uma personalidade simpática;• O respeito da hierarquia;• Um isolamento nas relações profissionais, muitas vezesporque não construíram uma boa rede de relacionamentos;• Uma precariedade econômica;• Praticante religioso;• Homossexualidade;• Pessoas me<strong>no</strong>s competitivas;50 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 22.85


• As pessoas mais sensíveis;• Os mais tímidos;• Problemas físicos.B – Análise objetivaa) A posição que ocupará o trabalhadorAlguns trabalhadores são destinados a ficar na “mira“dos assediadores em face da posição que irão ocupar, assimacontece com os representantes dos trabalhadores e osdelegados de sindicatos.Isto ocorre porque alguns dirigentes societários nãogostam da presença das instituições representativas dostrabalhadores e me<strong>no</strong>s ainda dos sindicatos.b) A idadeUma pesquisa realizada na França 51 , a qual pode <strong>no</strong>sservir como referencial, demonstrou que os casos de assédioocorrem com maior freqüência nas pessoas cima de 36 a<strong>no</strong>s(92%).c) Perfil dos assediadores51 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécourverte, 2004, p. 185.86


Os homens são assediados em sua maioria por homensenquanto que as mulheres são assediadas na mesma proporçãopor homens e mulheres. 52d) A burocraciaAqui podemos ainda acrescer o que disse Heiz Leymann 53 :“alguns tratamentos burocráticos podem colocar em jogo asaúde mental das pessoas em questão; estes tratamentos tendementão a reproduzir as mesmas estruturas presentes <strong>no</strong> assédiomoral“ e ainda acresce que num caso de acidente de trabalho“a lentidão burocrática facilita e acresce os da<strong>no</strong>s psíquicosda vítima“.III – As testemunhas e terceirosA – As testemunhasAs testemunhas temem ser assediadas, perder seu emprego,assim muitas procuram se calar.Quando a vítima sai do trabalho as testemunhas se sentemmais aliviadas. Desta forma, elas acabam sendo cúmplices doque viram e não fizeram nada para evitar!Outras vezes, as testemunhas se calam porque nãoentendem o processo de assédio e nem o assediado.52 Muriel Trémeurs e Karin Douedar. Fonction publique: prevenir et gérer le harcèlement moral et sexuel.Montreuil: Editions du Papyrus, 2008, p. 20.53 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pgs. 68 e 71.87


B – TerceirosAlgumas pessoas, que não são testemunhas, começam aquestionar se a vítima não teria feito nada com frases tipo“ela deve ter feito alguma coisa errada“, “ela não é flor quese cheira“ e assim por diante.Tais atitudes, sem que as pessoas saibam o que realmenteaconteceu somente vem a desgastar mais ainda a saúde física eemocional da vítima e acaba rendendo aplausos ao assediador,o qual além de estar errado, acaba parecendo que estavaagindo corretamente.A mídia aqui tem um papel importante, pois, conformedemonstramos, não é tão fácil assim demonstrar que uma pessoaestá sendo assediada. O assédio pode ser confundido comoutras situações, como estresse. Desta forma, é importanteaguardar o julgamento final da causa, antes de “condenar“moralmente alguém.É importante saber que de uma forma geral as vítimasperversas ou falsas vítimas, são espetaculares, querem servisíveis, assim, elas não hesitam em chamar a atenção damídia. 54Esta “condenação” da mídia prejudica a imagem doempresário, mesmo pela sua simples exposição e lhe dandodireito de resposta, pois a visão popular é diferente davisão de um técnico.IV – O verdadeiro e o falso assediado54 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécourverte, 2004, p. 60.88


O verdadeiro assédio merece ser indenizado e não ofalso. Este falso poderá até ser indenizado se houver suacaracterização em outro instituto jurídico, como o da<strong>no</strong>moral, como também não haverá indenização quando se tratar desimulação. Porém, existirão casos, onde as pessoas pensam queestão sendo assediadas e na verdade estão passando por outrostranstor<strong>no</strong>s psicológicos.A – O equivoco do intérpreteÉ preciso ter muita atenção com relação ao assédio, poiseste <strong>no</strong>vo termo certamente começará a aparecer em váriasações judiciais, como já vem aparecendo. Como já expusemosanteriormente e aqui é bom lembrar, certas pessoas não maisdirão que estão estressadas, agora passarão a dizer que estãosendo assediadas <strong>no</strong> ambiente <strong>no</strong> trabalho.Desta forma, não somente pela má-fé, como também frentea possibilidade de um incorreto julgamento da questão,sobretudo pela ausência de uma legislação federal sobre otema.Será importante uma análise das condições quecaracterizam o assédio e, sobretudo das provas, do nexo decausalidade e dos prejuízos, cabendo ao julgador, em últimaanálise, esta verificação. Sem isso, não haverá assédio,logo, teremos um falso assédio.O fato de não estar diante de uma situação de assédionão significa necessariamente que a pessoa não receberánenhuma indenização, poderá haver outra natureza jurídicapara o problema, assim, por exemplo, ser desnaturada aquestão para o da<strong>no</strong> moral.89


B – O simuladorAlgumas pessoas tentam simular uma situação de assédio,ou seja, buscam formar um “teatro“ para dar aparência queestão sendo assediadas, quando na realidade não o estão.O simulador vai ao médico, psicólogo, conta seussintomas para induzi-lo a lhe dar um atestado que será usadojudicialmente. Estes profissionais não conseguirãoidentificar as causas que geram os supostos ou mesmoverdadeiros transtor<strong>no</strong>s psicológicos e/ou físicos porque nãoas testemunharam, logo, não as podem provar, isto quer dizerque não são testemunhas dos fatos. Os transtor<strong>no</strong>s podem serverdadeiros, porém, não guardar nenhum nexo de causalidadecom as causas, as quais são diversas das alegadas pelosimulador.A intenção de simular é aproveitar da proteção exageradana Justiça do <strong>Trabalho</strong> para obter dinheiro de forma fácil. Aincorreta proteção ocorre porque o trabalhador não tem queser protegido, o que tem que ser protegido e equilibrado é ocontrato, ou seja, não se deve olhar a qualidade das partes esim o conteúdo do contrato. Se houver desequilíbrio <strong>no</strong>contrato se equilibra, agora, é incorreto proteger otrabalhador somente por esta qualidade, pois trabalhadorsomos todos nós! Aristóteles em Ética a Nicômaco já dizia quea Justiça comutativa é o equilíbrio, deixando claro que ocontrato de trabalho é comutativo, logo, deve-se buscar oequilíbrio entre prestação e contra-prestação e não aproteção do trabalhador.O julgador deve estar atento para as simulações,inclusive quando coordenadas por seus advogados, os quais90


devem responder pela lide temerária (art. 32, da Lei8.906/94).C- O paranóicoA pessoa com a mentalidade paranóica pode achar que estásendo assediada, crendo que seu sentimento é verdadeiro.Quando a situação é evidente, logo se pode detectar aparanóia, porém, ela é mais difícil de ser identificadaquando a pessoa é mais discreta.O paranóico, diferente das verdadeiras vítimas, nãoprocurará fazer com que a situação marche para um acordo, aocontrário, buscará continuar sua demanda contra o designadoassediador. 55A paranóia deverá ser identificada por um médico oupsiquiatra, mais o que pode ser adiantado é que asverdadeiras vítimas de assédio se questionam sobre seuscomportamentos e buscam soluções para colocar fim aotormento, é por isso que elas levam certo tempo para reagir,já os paranóicos não duvidam, eles afirmam e acusam. 5655 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécourverte, 2004, p. 59.56 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécourverte, 2004, p. 59.91


Capítulo 8 - Como se manifesta o assédio moral?O assédio moral ocorre <strong>no</strong>rmalmente de forma silenciosa eé mais de superior hierárquico para inferior hierárquico doque entre colaterais, porém, ele nasce com certeza de umapatologia organizacional 57 e tem aumentado por causa daprecariedade de emprego e em face de organização da produçãoque não é eficiente frente a concorrência, como conclui oParlamento de Strasburgo na Resolução A5-0283/2001, de 20 desetembro de 2001, sobre “O mobbing <strong>no</strong> local de trabalho“.Não existe nenhuma prova científica para explicarclaramente e sem equívoco a relação entre as causas e asconseqüências que levam ao assédio moral 58 , porém, algunsfatores servem como referencial para serem levados em conta,já que muitos deles podem levar ao assédio. Por outro lado,não existe dúvida que o assédio pode ser prevenido edesmontado antes que a vítima tenha prejuízos a sua saúde, ouseja, ele pode se manifestar, mais também pode ser desmontadoe se não o for é porque foi um problema organizacional.I – Fatores que facilitam o desenvolvimento do assédioA – Análise da pessoa jurídicaa) O estresse57 Neste sentido Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni, Antonio Loffredo. Il mobbing:aspetti lavoristici: <strong>no</strong>zione, responsabilità, tutele. Mila<strong>no</strong>: Giuffrè Editore, 2002, p. 42; Paulo Peli e PauloTeixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. São Paulo: Editora Ícone, 2006, p. 62.58 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 160.92


O estresse <strong>no</strong> ambiente de trabalho se não for tratadopoderá vir a se tornar em assédio moral.O estresse acaba sendo facilitado num ambiente detrabalho onde não existe regulação interna, nem doscomportamentos e nem dos métodos; tudo parece ser permitido,o poder dos chefes não encontra limites, bem como o que elespedem a seus subordinados. 59Para evitar pessoas que são mais frágeis ao estresse éimportante ser observada esta fragilidade por ocasião dacontratação.b) A má comunicaçãoÉ importante que a comunicação seja transparente paraque não existam dúvidas, mal entendidos.A forma centralizada e fechada de comunicação pode gerarproblemas de comunicação. É claro que os assuntosconfidenciais devem ser preservados, porém, as informaçõesdevem ser abertas e descentralizadas para que ostrabalhadores tenham acesso.A comunicação tem que ser feita de boa-fé, seminteresse, por exemplo, em manipular os trabalhadores.c) A influência do meio ambiente sobre os trabalhadoresNão adianta o empresário estabelecer <strong>no</strong> seu regimentointer<strong>no</strong> que preserva a saúde e segurança dos trabalhadores,59 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: Démeler le vrai du faux. Paris: La Découverte, 2004, p.156.93


ter uma cultura e pregar o reconhecimento de certos valoresque sequer ele os respeita, ou seja, o seu discurso devecorresponder a sua prática. Assim, não adianta ser pregadoque preserva a saúde e segurança dos trabalhadores sem tomarnenhuma atitude preventiva do assédio moral.É muito complicado para o empresário exigir uma atitudediferenciada dos seus trabalhadores quando nela impera afalta de respeito a palavra dada, a mentira, o cinismo....Seele quer exigir boas atitudes de seus trabalhadores tambémdeve agir com bons comportamentos.d) Tratar os trabalhadores como sujeitos e não como objetosOs trabalhadores têm que se sentir reconhecidos,valorizados por seus trabalhos e tratados com respeito.Assim, não adianta o empresário somente pensar naprodutividade e deixar de lado o relacionamento huma<strong>no</strong>.Estudos realizados em sociedades empresárias <strong>no</strong>s EstadosUnidos mostraram que a atenção dispensada as pessoas pelaorganização, mais que as condições de trabalho propriamenteditas, tem mais impacto sobre o rendimento dostrabalhadores. 60e) Mudanças estruturais e organizacionais 6160 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: Démeler le vrai du faux. Paris: La Découverte, 2004, p.167.61 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 48.94


Mudanças estruturais, como uma reestruturação societária(fusão por incorporação, cisão), uma pla<strong>no</strong> social, etc., sãofatores que propiciam um processo de assédio.Quando se fala em processo de reestruturação não é eleem si que é uma forma de fazer com que se manifeste o assédioe sim que ele cria oportunidade para as pessoas ávidas pelopoder a aproveitarem deste movimento e mostrarem “suasgarras“!Algumas características organizacionais são importantesde serem analisadas, como o clima de trabalho, o estilo deadministração, pois aquele estilo baseado somente naprodutividade e que esquece as relações humanas induz umestado de submissão e favorece o assédio vertical, enquantoque o estilo “deixa-fazer“ pode levar ao assédio horizontalna medida onde a ausência de um referencial, de um dirigente,de gestão e de valorização traz uma insegurança e acabafrustrando o pessoal que vai buscar um “bode-expiatório“. Oclima de justiça também influencia, pois onde se vêinjustiça, esta acaba gerando injustiça, etc...O estilo de administração abusiva baseada em meiosvingativos, cruéis, maliciosos ou humilhantes favorece oassédio, por exemplo, quando o administrador recusa dedelegar trabalhos por que não confia <strong>no</strong>s seus subordinados,os critica constantemente, etc.B - Análise da pessoa físicaa) Como o assediador age95


O assédio moral se manifesta através de “toda a condutaabusiva através de comportamentos, palavras, atos, gestos,escritos unilaterais, de natureza a atingir a personalidade,a dignidade ou a integridade física e/ou psíquica de umapessoa e a colocar em perigo seu emprego ou a deteriorar oclima de trabalho“ 62O assédio gera na vítima ansiedade, desconfiança,vigilância e esta atitude defensiva são geradoras de <strong>no</strong>vasagressões. 63O assediador raramente age de forma individual, istoimplica uma permissão de sua hierarquia, a qual tem aobrigação de condenar as práticas hostis e sancionar seuautor, pois se sabe que:• O assediador <strong>no</strong>rmalmente age com mais pessoas. Eles sealiam para perseguir uma ou mais colegas de trabalho;• A vítima raramente é uma só pessoa (vários alvos sãovisados); 64• O assediador pode ser tanto homem como mulher. Ocorreque homens assediam tanto homens como mulheres emulheres assediam mais as mulheres e me<strong>no</strong>s os homens;• O assediador pode passar do assédio sexual para oassédio moral, perseguindo a vítima diante da recusa <strong>no</strong>primeiro caso.Quando o alvo do assédio chega na empresa é visto comouma pessoa prudente, competente e assim entra para trabalhar.62 Heinz Leymann em sua obra La persécution au travail, citado por Marie-José Gava. Harcèlement moral.Comment s´en sortir?. Issy-les-Moulineaux: Prat Éditions, 2008, p.7.63 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 23.64 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 25.96


Tempo depois, quando vem o assédio, ela passa a ser vistacomo negligente, incompetente e assim procura ser eliminada!É importante ser destacado que “alguns managersapresentam uma variação em seu comportamento através deacessos de cólera, de autoridade, de violência, etc., maisestes managers não são assediadores porque todo mundo étratado da mesma forma, enquanto que <strong>no</strong> assédio, as práticashostis visam um ou alguns alvos específicos“. 65É importante prestar atenção <strong>no</strong>s dirigentes ou emqualquer pessoa da direção, pois, quando um deles é perverso,este seu comportamento acaba influenciando as pessoas em suaescala. 66b) Como a vítima se comporta1) A reação da vítimaNum momento inicial a vítima não formaliza nenhumareclamação contra o assediador, ela procura minimizar asituação. Posteriormente os ataques vão aumentando: a vítimaé desacreditada, desqualificada, as situações vexatórias ehumilhações se repetem e os efeitos das práticas hostis sãocada vez mais destrutoras. 67A vítima <strong>no</strong>rmalmente vai buscar ajuda junto aos seusfamiliares, amigos e médico. O apoio junto ao RH geralmente émuito fraco e precisa ser melhorado.65 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 151.66 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: Démeler le vrai du faux. Paris: La Découverte, 2004, p.169.67 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 23.97


Algumas vítimas são tão humilhadas e feridas que adotamas mais variadas atitudes, como se auto-desqualificam e seisolam, algumas até se suicidam, o que certamente não érecomendável. Outras adotam uma atitude mais combativa,partindo para cima do ofensor, seja judicial comoextrajudicialmente, ou seja, quando não se faz justiça pelalei, se faz fora da lei.2) As mulheres, primeiras vítimasUma pesquisa realizada pela psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen publicada em sua obra Malaise dans letravail revela que 70% das vítimas de assédio são mulherescom uma média de idade bastante elevada: 43% tem entre 46 e50 a<strong>no</strong>s; 19% tem mais que 56 a<strong>no</strong>s; 29% tem entre 36 e 45 a<strong>no</strong>se 8% tem entre 26 e 35 a<strong>no</strong>s. A pesquisa não demonstrou nenhumcaso antes dos 26 a<strong>no</strong>s. Os resultados obtidos dão uma médiade 48 a<strong>no</strong>s e confirmam o fato que o assédio atingeprincipalmente as pessoas com mais de 50 a<strong>no</strong>s, consideradascomo me<strong>no</strong>s competitivas ou não tão mais adaptáveis a qualquertrabalho.Outra pesquisa realizada <strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2000 pela Fundaçãoeuropéia para melhora das condições de vida e do trabalhorevelou que 3 milhões de trabalhadores (2%) haviam sidoobjeto de violências físicas, 3 milhões de assédio sexual(2%) e 13 milhões (9%) de intimidações ou assédio moral.II - As fases do assédio moral98


O psicólogo Heiz Leymann descreveu quatro fases 68 que seestabelecem <strong>no</strong> assédio moral. Temos na fase 1, conflitos,ataques, mesquinharias e humilhações; na fase 2, a instalaçãodo assédio ou segundo o termo inglês mobbing 69 ; na fase 3, aintervenção tardia da área de recursos huma<strong>no</strong>s e na fase 4 aexclusão do mercado de trabalho. Estas fases irão seconcretizar se não houver uma intervenção anterior, seja dummédico, de um colega, de um mediador, etc., que venha acabarcom o problema. É fácil interrompê-las, basta querer!!!A) Fase 1 – Conflitos de trabalho do dia a diaO conflito está presente em todas as relações, nãosomente nas relações de trabalho. O conflito se revelaimportante, pois através dele se chegam à evolução dasidéias.Dessa forma, o conflito busca um progresso e quando eleé negativo, pode ser o início de um processo de assédio, ouseja, uma discussão pode ser a faísca de uma fogueira.É importante saber que somente um peque<strong>no</strong> número deconflitos se transforma em assédio, sobretudo quando bemadministrados.B) Fase 2 - Instalação do assédio ou mobbing68 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 97.69 O termo mobbing, vem do verbo inglês to mob, que significa molestar.99


Como afirma Leymann 70 “O que acontece quando um ou outradas ocasiões do conflito na fase 1 se torna um absurdo? Ésuficiente que cada um seja agredido verbalmente oufisicamente pelo me<strong>no</strong>s uma vez por semana e durante pelome<strong>no</strong>s 6 meses? Para ser franco, ninguém sabe exatamente.“Como não se sabe a resposta exata, o superiorhierárquico tem um papel importante para desmontar o assédio,não devendo ele fechar os olhos para o que está acontecendo esim tomar atitudes para evitar que um simples conflito venhaa se tornar assédio moral. Esta não tomada de medidas éprincipal causa de instalação das primeiras agressões.É preciso levar em conta que a vítima pode se encontrarna fase 3 sem ter passado pela fase anterior, ou seja, estadaqui. Muitas pessoas podem ser diretamente “descartadas“ emcaso de conflito com a direção.C) Fase 3 – Intervenção tardia do RHÉ importante que o responsável pela área de recursoshuma<strong>no</strong>s procure intervir quando começar a observar atitudesque podem a caracterizar o assédio, pois quando deixar passarseis meses ou mais sem intervir, o perigo é grande de nãoconseguir mais endireitar o problema. 71Certamente que esta tarefa não é fácil, porém, como setrata de um processo de certa forma lento para se instalaratravés do uso de um software a solução pode ser buscada,poderá ainda haver um canal aberto de denúncias anônimasdentro da empresa com respostas a cada caso.70 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 76.71 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 78.100


Assim, é importante que o responsável aqui tomeconhecimento para poder agir baseado em situação concreta.Além disso, o responsável pela área de recursos huma<strong>no</strong>spoderá prevenir a assédio através de informações e formaçõesaos empregados.Por meio de informações, o regimento inter<strong>no</strong> irá preverque é contra práticas hostis e como formação, treinamentospara capacitação de seus empregados e <strong>no</strong> setor público deseus funcionários e agentes.D) Fase 4 – Exclusão do mercado de trabalho“A pessoa após ter sido exposta as agressões do mobbing,a manipulações jurídicas, entra na fase de exclusão, onde elatem poucas chances de encontrar um emprego.Seus antecedentes são legíveis de uma maneira ou outra<strong>no</strong> seu curriculum vitae e dão a este uma co<strong>no</strong>tação negativa.É difícil de o interessado esconder os traços do tratamentoque lhe foi imputado e as seqüelas psicológicas e físicas queele guarda“ 72Aqui os meios exemplificativos empregados para aexclusão são:• A pessoa é isolada e lhe retiram seu trabalho. Nestecaso o empregador continua a pagar o salário da vítima,mais lhe priva de todo o trabalho. Seus colegas podemser discretamente comunicados para evitar uma conversacom aquele colocado “em quarentena“. Ocasionalmente podelhe ser dada alguma tarefa desqualificante, inútil oumesmo abertamente repressiva;72 Leymann H. Mobbing, la persécution au travail. Seuil, 2002.101


• Transferências sucessivas. De forma subjetiva e semmotivo justificado consiste <strong>no</strong> fato de transferir avítima de um lugar para outro sucessivamente. De formageral a vítima tem poucas chances de se opor a mudança.Agora, se ela concordar não se trata de abuso, desde quenão haja vício de consentimento;• Afastamento por doença. Mesmo que o afastamento pordoença seja plenamente justificável neste estado deevicção, ele traz pesadas conseqüências sociais para avítima. Na fase do mobbing este afastamento geralmente éde curta duração e realmente permite a vítima reduzirseu stress e retomar suas forças. Na fase de exclusão,ao contrário, o afastamento por doença <strong>no</strong>rmalmente duraalguns meses e mesmo a<strong>no</strong>s; 73• Decisão administrativa de internamento psiquiátrico. Oisolamento afetivo e o fato da vítima ser “gelada“, alevam a um estado de confusão leve. Neste estado, avítima pode ser mal interpretada pelo médico nãodevidamente preparado, como se ela fosse uma paranóica,pois realmente os sintomas não são distintos daverdadeira paranóia. Esta situação deve ser evitada;• Licenciamento com indenização ou colocação em invalidez.Tanto uma como outras destas formas são pesadas para avítima, as quais marcam um problema organizacional daempresa, sendo as duas de elevado custo para oempresário e para a sociedade.73 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 83.102


Capítulo 9 - Efeitos do assédio sobre a saúde da vítimaO assédio moral lesa e até mata. A sociedade estáacostumada somente a ver as lesões corporais e atentadoscontra a vida causados por instrumentos materiais, ou seja,aqueles que ela consegue ver e acaba deixando de lado os“instrumentos psicológicos“ que também ferem e matam que sãorepresentados pelos atos abusivos e hostis.Esta na hora do despertar!!! As pessoas cometembrutalidades psicológicas terríveis, como verdadeirosterroristas psicológicos e parece que muita gente nãopercebeu o que está acontecendo. A ciência prova que doençassão causadas porque o lado psicológico é afetado e sendo esteafetado ocorre a somatização <strong>no</strong> corpo da vítima.Até hoje vi pessoas entrevistas como atingiram uma idadetão elevada: o que comiam, o que bebiam, qual é o segredopara longevidade? Nunca vi uma pesquisa analisando o ladopsicológico de cada uma delas, mais já vi várias pessoasmorrerem cedo por serem afetadas psicologicamente!I – Efeitos do assédio moral sobre sua saúde psíquica e/oufísica da vítimaO assédio gera na vítima ansiedade, desconfiança,vigilância e esta atitude defensiva é geradora de <strong>no</strong>vas103


agressões. 74 A vítima passa a perder estima de si, dúvida desua competência, etc. 75Os sintomas do assédio moral estão mais ligados aintensidade e a duração da agressão que a estrutura física decada um 76 . Assim, podemos ver alguns sintomas que se fazempresentes nas vítimas de assédio, porém, não são exclusivosdo assédio moral. Mais o assédio possui dois problemastípicos: o sentimento de culpa e a humilhação.A) A atipicidade dos sintomasCertos problemas de saúde enumerados <strong>no</strong> quadro abaixopodem não ocorrer devido ao assédio, por exemplo, uma pessoapode estar com problema de libido e este ser decorrente destress, por isso que são atípicos, já que não são específicosdo assédio.74 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 23.75 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 25.76 Marie France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral: Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 129.104


Ainda, a pessoa assediada pode ter outros problemasacima não citados, como ansiedade.Abaixo, seguem dois questionários para ser feito umcheck-up com relação à ansiedade e a depressão 77 :a) Ansiedade1 - Eu me sinto nervosoA maior parte do tempo 3Freqüentemente 2De vez em quando 1Nunca 077 Marie-José Gava. Harcèlement moral. Comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 85.105


2- Eu sinto uma sensação horrível como se algo fosse meocorrerSim, de forma bastante clara 3Sim, mais não é muito grave 2Um pouco, mais isto não me 1incomodaNunca3- Eu me preocupoFreqüentemente 3Sim, geralmente 2Raramente 1Nunca 04- Eu experimento uma sensação de medo e tenho o estomagoembrulhadoNunca 0Às vezes 1Com freqüência 2Com muita freqüência 35- Eu posso ficar tranqüilamente sentado sem nada fazer e mesentir descontraídoNunca 0Às vezes 1Com freqüência 2Com muita freqüência 3Eu me movo todo o tempo e não consigo ficar paradoSim, é o caso 3Um pouco 2Às vezes 1106


Nunca 06- Eu experimento sensação de pânicoCom bastante freqüência 3Com freqüência 2Às vezes 1Nunca 0Resultado- Você tem me<strong>no</strong>s de 6 pontos. Você não está aparentemente comnenhum sinal de ansiedade.- Você tem entre 7 e 10 pontos. Aparentemente você élevemente ansioso, mais não muito.- Você tem mais de 11 pontos. Aparentemente parece que vocêestá com problema de ansiedade e assim é importante consultarum médico.b) Depressão1- Eu tenho prazer com as mesmas coisas que em outros temposSim, da mesma forma 0Não muito 1Um pouco somente 2Quase não mais 32- Eu dou risada facilmente e vejo o bom lado das coisasDa mesma forma que <strong>no</strong> passado 0Não muito como antes 1Certamente me<strong>no</strong>s que antes 2Nunca 3107


3- Eu estou de bom humorNunca 3Raramente 2Freqüentemente 1A maior parte do tempo 04- Eu tenho a impressão de funcionar “em marcha lenta“Quase sempre 3Com bastante freqüência 2Às vezes 1Nunca 05- Eu não me importo mais com a minha aparênciaNão mais 3Eu não dou a atenção que 2deveriaPode ser que eu não dê mais 1Tenho a mesma atenção que 0antes6- Eu me alegro antecipadamente com a idéia de fazer certascoisasDa mesma forma que antes 0Um pouco me<strong>no</strong>s que antes 1Bem me<strong>no</strong>s que antes 2Quase nunca 37- Eu posso sentir prazer em ler um bom livro ou assistir aum programa de televisãoFreqüentemente 0108


Às vezes 1Raramente 2Muito raramente 3Resultados- Você tem me<strong>no</strong>s de 6 pontos. Tudo está bem com vocêaparentemente.- Você está entre 7 e 11 pontos. Não se isole, procure aspessoas próximas a você, pois elas poderão lhe ajudar.- Você tem mais de 11 pontos. Pode ser que você esteja numperíodo de depressão, assim é importante consultar um médico.Ficou constatado 78 que 3,5% das situações de assédio sãoinferiores a 6 meses; 11% de 6 meses a 1 a<strong>no</strong>; 45% dassituações de assédio duram entre um e três a<strong>no</strong>s e 40,5% maisque três a<strong>no</strong>s.No Brasil ficou constatado que o tempo que uma pessoasuporta o assédio varia conforme o setor. Na iniciativaprivada e na ONGs o assédio dura entre seis e doze meses e<strong>no</strong>s órgãos públicos, 60% dos casos duram mais de 37 meses. 79Isso serve para demonstrar quanto é doloroso o assédio.A quebra de um braço, leva 6 meses para sua recuperação equanto tempo leva para se recuperar do assédio? É precisosepara o tempo em que a pessoa fica sendo perseguida, comoacima exposto, dos seus efeitos. Quanto tempo irá durar seusefeitos? Cada caso concreto é que irá demonstrar, sendo que78 Marie-France Hirogoyen. Malaise dans le travail: Harcèlement moral: Démêler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 96.79 Leandro BEGUOCI. Pressão cotidiana ou humilhação continuada? Folha de São Paulo, São Paulo, 26 jul.2005. Cader<strong>no</strong> Sinapse.109


em certos casos seus efeitos são para sempre, tanto é verdadeque a vítima não consegue mais voltar a trabalhar!B) Especificidade dos sintomas do assédio: sentimento deculpa e a humilhação 80O sentimento de culpa serve para explicar a dificuldadeque a vítima tem de se expressar, sobretudo quando o assédioé individual, pois a realidade acaba sendo pior do que aquelacontada por ela num primeiro momento, ela vai aos poucoscomeçando a se abrir e começa a contar outros fatos que nãoforam contados inicialmente porque lhe faltava palavras.A vítima é ferida porque ela não soube ou então não podefazer o que era necessário para parar com o processo, são ashumilhações sofridas que atingem a vítima. O sentimento deculpa vem porque ela não soube (ou não pode) reagir. 81II – Efeitos do assédio moral sobre sua dignidadeO assediador visa destruir as relações do assediado <strong>no</strong>seu ambiente de trabalho e também <strong>no</strong> seu ambiente socialatingindo a dignidade da vítima através de atitudeshumilhantes, propósitos ofensivos e rumores maldosos sobre avida privada da vítima.80 Marie France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral: Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 141.81 Marie France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral: Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 141.110


III - Sobre as condições de trabalhoO assédio moral designa “práticas repetidas visando adegradar as condições humanas, relacionais, materiais detrabalho de uma ou várias vítimas de forma a atingir seusdireitos e sua dignidade, podendo alterar gravemente seuestado de saúde e podendo comprometer seu futuroprofissional” 82A degradação do ambiente de trabalho pode ser objetiva,como o isolamento espacial ou ainda retirando os meios decomunicação do assediado.As ações que atingem as condições de trabalho sãomaiores do que as que atingem diretamente a vítima, ou seja,que visam sua pessoa. 83O fato de a vítima ser isolada constitui-se numagravante, pois ela é separada de todo ambiente coletivo detrabalho. O isolamento agrava o sofrimento psicológico e otrauma da vítima, enquanto que palavras de apoio ou um gestode simpatia acabam fortalecendo a vítima.82 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 24.83 Depolo M., Guglielmi D., Toderi S., “ Prévenir le harcélement moral au travail: o papel do contratopsciológico “, Psychologie du travail e dês organisations, 10, 2004.111


Capítulo 10 - Os custos do assédio moralO assédio moral é um problema de saúde pública e seucusto é muito elevado sob o ponto de vista econômicofinanceiro,para a sociedade e também possui um custo huma<strong>no</strong>.O assédio representa hoje um problema social. Assim comoo da<strong>no</strong> ao meio ambiente representa hoje um problema social, oassédio também o é. 84O custo do assédio é suportado pelo responsável, pelasociedade e pelas pessoas que dele participam direta (vítima,testemunhas) ou indiretamente (familiares e amigos).I - Econômico-financeiroA - Sob o ponto de vista econômico• Os custos do empregador aumentam porque ele faz com quetrabalhos realizados sejam desperdiçados;• Ocorra a ausência do trabalhador por problemas dedoença e conseqüentemente a não realização detrabalhos, com isso ocorre a queda da produtividade;• Prejudica-se a concorrência do empregador;• A marca de produtos e serviços é afetada;• Ocorre a degradação do ambiente de trabalho;• O <strong>no</strong>me empresarial é atingido;• Ocorre a perda de qualidade dos produtos e serviços;• A rotatividade de empregados dentro da empresa fará comque ele tenha <strong>no</strong>vos custos com treinamentos, etc.84 Para um aprofundamento detalhado nesta questão ver Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing.Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007, p. 3 usque 10.112


B - Sob o ponto de vista financeiroNão vimos ainda nenhuma estatística <strong>no</strong> Brasil, mas, <strong>no</strong>sEstados Unidos, o custo total para os empregadores por atospraticados <strong>no</strong> ambiente de trabalho foi estimado em mais de 4bilhões de dólares e as despesas para o tratamento dadepressão chegam a 44 bilhões de dólares segundo o BIT -International Labour Office, ligado a ONU (Bureauinternational du travail). Na Europa o custo do assédio moralé estimado em 20 bilhões de dólares. Certamente que estecusto também é elevado <strong>no</strong> Brasil.O responsável pelo assédio moral poderá pagar um valormuito elevado a título de indenização pelos prejuízos moraise materiais que o assediado sofrer. Os valores de indenizaçãotêm variado muito. Encontramos condenações que vão de R$10.000,00 (dez mil reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões dereais), estes valores são fixados conforme o entendimento decada juiz, por isso eles são tão variáveis.II- SocialO problema não afeta somente o trabalho, mas a sociedadeque acaba contribuindo com os gastos públicos para otratamento dos problemas de saúde ocasionados pelo assédio,sobretudo os com os problemas de depressão.III - Huma<strong>no</strong>113


O assédio também tem seu custo huma<strong>no</strong>, pois otrabalhador começa a perder a confiança em si, na suacompetência, na sua qualidade profissional, ele começa a sesentir culpado, perde a estima de si.Pudemos ver anteriormente, os problemas de saúdecausados pelo assédio em entrevista realizada com 870 homense mulheres vítimas de opressão <strong>no</strong> ambiente profissional ecomo cada sexo reage (em %) ao assédio.Nove alvos sobre dez de assédio apresentam um estado deestresse pós-traumático, revivendo a situação passada,evitando, sofrimento significativo e ativação neurovegetativa(1). Algumas pessoas cometem suicídio!As pessoas <strong>no</strong>rmalmente estão acostumadas somente aavaliar os da<strong>no</strong>s exter<strong>no</strong>s, sendo difícil a avaliação do da<strong>no</strong>inter<strong>no</strong>. Este da<strong>no</strong> inter<strong>no</strong> é duradouro e difícil de sercurado.Vemos que existe uma preocupação com a dengue, com afebre amarela, gripe asiática, etc... Porém, não estamosvemos atitudes preventivas de <strong>no</strong>ssos dirigentes com relaçãoao assédio. Quantas pessoas são atingidas por estes males? Epelo assédio: qual o percentual? Não temos dúvidas queexistem muito mais vítimas de assédio do que vítimas dedengue, febre amarela, gripe asiática, etc.Pelo gráfico abaixo, vemos o percentual de pessoas quesão atingidas da Europa pelo assédio, <strong>no</strong> Brasil, ainda nãotemos pesquisa semelhante, porém, vemos que em nenhum país onúmero de assediados é baixo e com certeza tem mais assédiomoral lá do que várias doenças.Verifica-se que quanto maior o percentual de pessoasassediadas maior será o custo do assédio, logo, o melhorcaminho para evitar custos com o assédio moral é trabalhar deforma preventiva.114


Nota:Como pôde ser observado o assédio moral traz um da<strong>no</strong>smuitos grandes e« intervir neste problema não é umanecessidade somente de razões éticas, dejustiça, de ser correto nas relaçõeshumanas e para tutela dos valores daconvivência civil, mais é umaoportunidade de ordem econômica, sejapelo bom funcionamento doestabelecimento, seja para minimizar oscustos sociais e previdenciários «(Tribunale de Forli 15.3.2001, in RCDL1001, p. 423).115


Capítulo 11 – Das provas do assédio moralComo vimos, o assédio se distingue do da<strong>no</strong> moral, assim,será necessário a vítima provar não somente os fatos, comotambém o prejuízo psíquico e físico, pois, se não fossenecessária esta última prova, uma imensidão de abusos poderiaocorrer.Ocorrerá que em muitos casos as pessoas embora estejamsendo assediadas, não saibam disso. Tal situação fará com queelas não guardem as provas, por isso, uma orientação externaé importante, seja por meio de um psicólogo, de um médicoclínico geral ou psiquiatra, como de um advogado. Estasituação, porém tende a diminuir a partir do momento em quecomeçarem a proliferar várias ações na Justiça do <strong>Trabalho</strong>pedindo indenização por assédio moral, seja por orientação deadvogados, como pelo conhecimento de que a questão do assédiomoral passa a se tornar uma questão de saúde pública.O crescimento destes pedidos de indenização fará com quea situação se aproxime da atual referente aos pedidos deda<strong>no</strong>s morais decorrentes de outras figuras jurídicas, comopor exemplo, decorrente do da<strong>no</strong> moral. Daí, mais do quenunca, será importante se distinguir o verdadeiro do falsoassédio e as provas ganham uma importância fundamental naquestão.I – A prova dos fatosOs fatos devem ser provados pela vítima, não bastarásomente ela alegar que lhe foram praticados atos hostis.Através dos fatos é que o trabalhador provará que o116


empregador não cumpriu com sua obrigação de garantir asegurança e a saúde do trabalhador. Se não forem provados osfatos, não haverá direito a indenização.Da<strong>no</strong>s morais – Não configuração – Ausência deprova do ato antijurídico supostamente praticadopelo empregador. O reconhecimento do da<strong>no</strong> moralexige prova inconteste do ato antijurídicopraticado pelo empregador. Indefere-se o pedido deindenização quando não há elementos que demonstrema ocorrência do fato considerado como gerador doda<strong>no</strong>. TRT-6ª Região. RO nº 01208.2005.006.06.00.4.Relatora: Valéria Gondim Sampaio. Data depublicação: 02/08/2006. 1ª. Turma.A prova dos fatos é livre, não se pode dizer o mesmo daprova dos da<strong>no</strong>s. Para provar os fatos, admitem-se todos osmeios de provas em direito admissíveis, como:• E-mails;• Post-its;• Gravação telefônica entre as partes, não podendo serrealizada por um terceiro, pois esta prova seriaconsiderada interceptação e nesse caso a prova seriaconsiderada ilícita;• Testemunhas, ainda que uma só.Da<strong>no</strong>s morais – Provas de agressões verbais –Indenização: Da síntese dos fatos e das provascolhidas na instrução do feito, pode-se concluirque, embora não haja prova da autoria do da<strong>no</strong>físico sofrido pela reclamante, não se pode negara ocorrência de agressão moral. Inclusive, emsendo ela presenciada, com certeza, por pelo me<strong>no</strong>sum colega de trabalho já é suficiente para117


conceder publicidade ao fato. TRT – 6ª Região. RO01007.2004.008.06.00.9. Data de publicação:21/09/2005. Relator: Bartolomeu Alves Bezerrra.Cabe apenas ser destacado neste julgado que o assédiomoral não se confunde com o da<strong>no</strong> moral, assim, não existe acondição em ser dada publicidade perante terceiros, basta aprova do fato, a qual poderá ser feita, por exemplo, atravésde e-mails, sem necessidade que terceiros tomem conhecimentodeles.Existem certos atos, que decorrem de pequenaspercepções, que são difíceis de serem provados, alguns sinaisque as pessoas próximas não conseguem perceber, por isso, éimportante que o julgador leve tais atos em conta com aanálise das demais provas, para que aqui o trabalhador tenhafacilitado seu direito de provar os fatos.Alguns dados parecem ser relevantes para serem levadosem conta na análise dos fatos, pois, já se constatou que emcerca de 80% dos casos, os assediadores são ao me<strong>no</strong>s 2 e em44% deles, são 4 pessoas. Ainda, em 87,5% dos casos asvítimas são mais que uma. 85 Estes dados servem para auxiliar omagistrado em sua decisão, pois ele poderá verificar atravésdos depoimentos pessoais, por exemplo, que outras pessoastambém estavam sendo assediadas.II - A prova do da<strong>no</strong> psíquico e físico85 Nicolas Combalbert e Catherine Riquelme-Sénégou. Le mal être au travail: soufrances psychiques,harcèlement moral, stress, agressivité et conflits, violence au travail, bur<strong>no</strong>ut. Paris: Presses de laRenaissance, 2006, pgs. 78 e 79. No mesmo sentido Sonia A. C. Mascaro Nascimento. O assédio moral <strong>no</strong>ambiente de trabalho. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5433 e José Osmir Fiorelli, Maria RosaFiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior. Assédio moral: uma visão multidisciplinar. São Paulo: LTr,2007, p. 43.118


Para que exista o assédio é indispensável a prova de quea vítima teve <strong>no</strong> mínimo problema psíquico e eventualmentefísico 86 , pois, certas pessoas são imunes as práticas hostis,não sofrem nenhum transtor<strong>no</strong> psicológico e nem físico. Aprova do da<strong>no</strong> psíquico já é suficiente. Quando colocamos aadjunção “e” físico, significa dizer que os problemaspsíquicos poderão ou não ser somatizados <strong>no</strong> corpo da vítimaatravés de doenças, mais isso não quer dizer quenecessariamente se somatizem, portanto, o problema psíquicojá é suficiente para se provar o da<strong>no</strong>.Neste sentido vemos o julgado abaixo, trazido a títulode exemplo, de um dos <strong>no</strong>ssos tribunais, existindo outros:Assédio moral. Indenização. Na caracterização doassédio moral, conduta de natureza mais grave, háquatro elementos a serem considerados: a naturezapsicológica, o caráter reiterado e prolongado daconduta ofensiva e humilhante, a finalidade deexclusão e a presença de grave da<strong>no</strong> psíquicoemocional,que comprometa a higidez mental dapessoa, sendo passível de constatação pericial.TRT – 3ª Região. Recurso Ordinário. Processo nº00715-2005-080-03-00-7. Data de publicação <strong>no</strong>DJMG: 20/05/2006, p. 7. 3ª Turma. Relatora: MariaLúcia Cardoso de Magalhães.Será necessário que a vítima (se não estiver morta éclaro, pois aqui outras pessoas terão que provar) prove adegradação de seu estado de saúde, o que poderá ser feitoatravés do seu histórico médico, ficando constatado que atécerto momento não existiam os problemas de saúde e que estes86 Neste sentido Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni, Antonio Loffredo. Il mobbing:aspetti lavoristici: <strong>no</strong>zione, responsabilità, tutele. Mila<strong>no</strong>: Giuffrè Editore, 2002, p. 140.119


apareceram somente após o assédio moral ou então se agravarampor causa do assédio.Esta prova será feita através de consultas médicas,atestados, radiografias, receitas, <strong>no</strong>tas fiscais de compra demedicamentos, etc.É importante ser destacado que o atestado médico nãoserve como prova suficiente do assédio, pois, ainda que omédico possa constatar problemas de saúde do assediado elenão pode afirmar a existência do nexo de causalidade, ouseja, que estes problemas de saúde decorrem da relação detrabalho, pois são relatados pelo assediado, segundo oentendimento deste. A não ser que o médico tenha presenciadopessoalmente os fatos, o que é muito difícil!Ainda deve ser esclarecido que algumas pessoas vãoprocurar seu médico visando obter um certificado para usarnuma ação judicial porque elas estimam estar sendoinjustiçadas quando na verdade não estão ou a injustiça temcausa diferente do suposto assédio, algumas vezes sendo elaspróprias as causadoras de conflitos. As conseqüências, ouseja, os sintomas podem ser de assédio, mais as causa não.Estas pessoas têm interesse na verdade em ganhar dinheiro comindenizações <strong>no</strong> Judiciário, como se fosse uma “loteria“, ondea aposta pode lhe dar um bom retor<strong>no</strong> com um baixo valor decusto!Uma declaração médica apontando os sofrimentos nãoconseguiria demonstrar as causas, ou seja, se esta declaraçãofosse aceita judicialmente, sem outras provas produzidas,haveria uma injusta condenação, como vemos <strong>no</strong> seguinteexemplo“uma pessoa maltratada na sua infânciapode buscar inconscientemente o conflito120


com toda pessoa em posição de autoridade,o que a conduz a relembrar, quando maisvelha, a mesma situação de sofrimento.Para sair desta repetição, é necessário,se ela for para uma terapia, estabelecera ligação entre as duas situações, afimque a pessoa possa ver como o fato de servítima nada mais é que uma busca de suaexperiência do primeiro trauma. “ 87Como se vê, não é só <strong>no</strong> Brasil que têm “espertos”! Éclaro que as pessoas que realmente têm problemas devem serindenizadas, por isso, é importante que fique tudo muito bemprovado, incluindo-se aqui a necessidade do laudo pericial. 88A prova dos da<strong>no</strong>s psíquicos e físicos é tão importanteporque os sintomas do assédio têm sua especificidade. Assim,é possível para um clínico com boa experiência neste tipo desituação, de detectar o assédio moral a partir dasconseqüências sobre a saúde das pessoas e assim distinguirdos pedidos abusivos. 89III - Nexo de causalidadeA) Da ligação entre a causa e o prejuízo87 Marie-France Hirgoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – démêler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 56.88 No mesmo sentido Paulo Peli e Paulo Teixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. SãoPaulo: Editora Ícone, 2006, pg. 181.89 Marie-France Hirgoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – démêler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 129.121


Deverá ser provada a idoneidade da causa que produziu oassédio moral, ou seja, é preciso verificar a relação causalentre o(s) fato(s) e o prejuízo físico e/ou psíquico.Para que seja feita a análise do nexo causal, serve comoreferência o que estabelece o art. 2º da Resolução nº 1.488de 11 de fevereiro de 1998, do Conselho Federal de Medicina:Art. 2º - Para o estabelecimento do nexo causalentre os transtor<strong>no</strong>s de saúde e as atividades dotrabalhador, além do exame clínico (físico emental) e os exames complementares, quandonecessários, deve o médico considerar:I - a história clínica e ocupacional, decisiva emqualquer diagnóstico e/ou investigação de nexocausal;II - o estudo do local de trabalho;III - o estudo da organização do trabalho;IV - os dados epidemiológicos;V - a literatura atualizada;VI - a ocorrência de quadro clínico ou sub-clínicoem trabalhador exposto a condições agressivas;VII - a identificação de riscos físicos, químicos,biológicos, mecânicos, estressantes e outros;VIII - o depoimento e a experiência dostrabalhadores;122


IX - os conhecimentos e as práticas de outrasdisciplinas e de seus profissionais, sejam ou nãoda área da saúde.O nexo de causalidade deve ser bem analisado, pois senão ficar provado, não haverá responsabilidade“quando não vier rigorosamente provado oda<strong>no</strong> e a relação causal entre o mesmo eos pretensos comportamentospersecutórios,...” (Tribunale di Mila<strong>no</strong>16.11.2000, in OGL, 2000, p. 962)Neste sentido também vem a exigência de <strong>no</strong>ssostribunais, numa das mais corretas e difíceis decisõesenvolvendo o tema, como se vê <strong>no</strong> julgado abaixo, onde nãoficou reconhecido o nexo de causalidade...Efetivamente da<strong>no</strong>s psíquicos se revestem àíndole patológica e constituem, portanto,enfermidades que pressupõe diagnóstico clínico comnexo causal entre o ambiente <strong>no</strong>civo de trabalho eo psiquismo da vítima e isto envolvem prova. Elese configura quando a personalidade da vítima éalterada e seu equilíbrio emocional sofreperturbações, que se exteriorizam por meio dedepressão, bloqueio, inibições, etc. Esses estadosdevem guardar igual nexo de causalidade com o fatoda<strong>no</strong>so. A doutrina distingue da<strong>no</strong> psíquico do da<strong>no</strong>moral. O primeiro, por meio de uma alteraçãopsicopatológica comprovada e o segundo, na lesão adireitos da personalidade, mas é atando-os aoconceito de assédio moral que deverá ser definidoo comportamento do assediador, sendo enfático oelemento alusivo ao da<strong>no</strong> psíquico como123


indispensável ao conceito de assédio moral naconstrução da ilicitude da conduta. A prova, nessecontor<strong>no</strong>, é paupérrima. Nada revela emcontemporização a esse figuri<strong>no</strong>, sendo o “stress“um sintoma possível da vítima de assédio, mas quetambém pode ter inúmeras outras concausas, mesmonão dolosas, mas especialmente na particularidadede cada psiquismo. É essencial o cuidado redobradopara não se presumir causas pelos seus efeitos.Pode uma pessoa assediada apresentar “stress“, masnem todo “stress“ é decorrência do assédio moral.Não provados os fatos típicos alegados na petiçãoinicial acerca do assédio moral, indevida aindenização pleiteada. TRT – 3ª Região. RecursoOrdinário. Processo nº 00997-2006-112-03-00-3.Data de publicação <strong>no</strong> DJMG: 30/01/2007, p. 16. 6ªTurma. Relatora: Emília Facchini.Mais também encontramos decisões, como a abaixo, ondefoi reconhecido o nexo de causalidade:“As provas dos autos são suficientes para seconcluir que <strong>no</strong> curso do contrato de trabalho,sofreu a Autora assédio moral por parte desuperior hierárquico, com conseqüente acometimentopatológico, restou claro que a doença, da qual éportadora, se manifestou em face da relaçãolaboral, causando-lhe seqüelas que necessitam detratamento e acompanhamento médico e psicológico.Caracterizado o da<strong>no</strong> à trabalhadora, de ordemmoral, cabe à Reclamada arcar com o ressarcimentoconsoante arts. 186 e 927 do Código Civil. TRT –6ª Região. RO nº 02363.2002.143.06.00.3. Data depublicação: 08/04/2004.O empregador não será responsabilizado se provar que acausa do assédio não lhe pode ser atribuída e ainda este124


conseguirá reduzir o valor da indenização demonstrando aexistência de concausa, ou seja, que outras causas tambémcontribuíram para os da<strong>no</strong>s sofridos pelo empregado fora doambiente de trabalho.B) O ônus da provaAs provas <strong>no</strong> assédio moral devem ser feitas peloReclamante (art. 333-I do CPC), tanto dos fatos, como doprejuízo e seu nexo causal.Do reclamante era o ônus da prova (art. 333-I doCPC), do qual não se desincumbiu a contento. TRT –6ª Região. RO 1092-2002-007-06-00-7. 3ª Turma.Juíza Relatora: Virgínia Malta Canavarro.“o julgamento estabeleceu que otrabalhador deve provar a existência donexo causal entre o comportamentodeduzido como vexatório de quem lhe deutrabalho e o prejuízo a sua saúde“(Suprema Corte Italiana – Cassazione2.5.2000, n. 5491, in RCDL 2000, 778)C) Da concausaA concausa não exclui a responsabilidade quando ficardemonstrado que houve assédio. Desta forma, o empregador nãopode se exonerar de sua responsabilidade pelos da<strong>no</strong>s sofridos125


pelo empregado em razão da existência de uma concausarepresentada pela fragilidade deste. 90D) Do local onde é realizado o assédioO empresário tem que manter um ambiente de trabalhosadio, por isso, ele responde pelos prejuízos causados <strong>no</strong>local onde o trabalho é desempenhado, isso quer dizer que nãoprecisa ser necessariamente dentro de sua empresa.Capítulo 12 - Indenização pelo assédio moralUma vez sendo provados os fatos, os prejuízos sofridospelo assediado e seu nexo de causalidade, o juiz fixará ovalor da indenização pelo assédio e verificará também seexistem da<strong>no</strong>s materiais para serem cumulados com aqueles.A reparação dos da<strong>no</strong>s materiais e morais têm como base oCódigo Civil e a Constituição Federal90 F. Caracuta. Il “mobbing” e la tutela giudiziaria, “ in “ Diritto & Diritti, rivista giuridica on line al sitoInternet http://www.diritto.it/articoli/lavoro/mobbing4.html126


“Art. 186 – Aquele que, por ação ou omissãovoluntária, negligência ou imprudência, violardireito e causar da<strong>no</strong> a alguém, ainda queexclusivamente moral, comete ato ilícito.Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito (arts.186/187), causar da<strong>no</strong> a outrem, fica obrigado arepará-lo.Parágrafo único. “Haverá obrigação de reparar oda<strong>no</strong>, independentemente de culpa, <strong>no</strong>s casosespecificados em lei, ou quando a atividade<strong>no</strong>rmalmente desenvolvida pelo autor do da<strong>no</strong>implicar, por sua natureza, riscos para o direitode outrem“.Ainda, a Constituição Federal estabelece:“Art. 5º (...)(...)V – “É assegurado o direito de resposta,proporcional ao agravo, além daindenização por da<strong>no</strong> material, moral ou àimagem;”I – Da reparação dos da<strong>no</strong>s psicológicos e eventualmentefísicos decorrentes do assédio moralUma vez presente o assédio moral, a reparação dos da<strong>no</strong>spsicológicos possui dois problemas: um se refere ao valor daindenização e o outro aos seus beneficiários.A – Do quantum indenizatório dos da<strong>no</strong>s morais127


Para ser fixado o valor da indenização por da<strong>no</strong>s morais,veremos como estes da<strong>no</strong>s são avaliados e também como propomosque sejam avaliados. A partir daí, partiremos para demonstrarespecificamente como devem ser avaliados os da<strong>no</strong>s psíquicosdecorrentes do assédio moral, pois os critérios de fixaçãodos valore de indenização por da<strong>no</strong>s morais <strong>no</strong>s serviram comoreferencial para chegarmos a um critério de avaliação dosda<strong>no</strong>s psíquicos decorrentes do assédio moral.a) Aspectos gerais da indenização por da<strong>no</strong> moral1. Definição de da<strong>no</strong> moralPara Savatier, um grande jurista francês da<strong>no</strong> moral“é qualquer sofrimento huma<strong>no</strong> que não écausado por uma perda pecuniária, eabrange todo atentado à reputação davítima, à sua autoridade legítima, ao seupudor, à sua segurança e tranqüilidade,ao seu amor próprio estético, àintegridade de sua inteligência, a suasafeições, etc." (Traité de LaResponsabilité Civile, vol.II, nº 525, inCaio Mario da Silva Pereira,Responsabilidade Civil, Editora Forense,RJ, 1989).2. Objetivos do da<strong>no</strong> moralsão:A jurisprudência entende que os objetivos do da<strong>no</strong> moral128


• Reparar o da<strong>no</strong> buscando minimizar a dor da vítimaatravés da compensação;• Punir o ofensor, para que não volte a rescindir.3. Como nasce o da<strong>no</strong> moralO da<strong>no</strong> moral nasce da prática de um ato ilícito,realizado por dolo ou culpa, quando atinge um direitosubjetivo ou um interesse juridicamente protegido.4. Juízo competente para apreciar as causas decorrentes doda<strong>no</strong> moralCom a Emenda Constitucional nº 45/2004, as açõesreparatórias de da<strong>no</strong>s patrimoniais e morais decorrentes derelações de trabalho, como é o caso do assédio moral, devemser julgadas pela Justiça do <strong>Trabalho</strong>.As ações anteriores a esta emenda que já tiveram seutrânsito em julgado são executadas na Justiça Comum, enquantoque naquelas onde não houver sentença ocorre seu deslocamentopara a Justiça do <strong>Trabalho</strong>.5. Das provas do da<strong>no</strong> moralA prova do da<strong>no</strong> moral deve ser realizada do fato ou atoilícito e seu nexo de causalidade e, ao contrário do assédiomoral, não é necessária a prova de um da<strong>no</strong> psicológico eeventualmente físico para que ocorra sua reparação.6. Da elaboração do pedido129


i. Da fixação por arbitramento. Como não existe uma tabelafixando os valores de indenização por da<strong>no</strong>s morais o pedidonão precisa ser feito de forma certa com relação ao montante,pois <strong>no</strong>rmalmente o valor da indenização é fixado porarbitramento judicial.ii. Do pedido com valor certo. Se houver um pedido deindenização certo e o juiz fixar um valor me<strong>no</strong>r do que opedido, este valor poderá ser aumentado mediante recurso aotribunal competente, porém, se o montante for maior que opedido não existe interesse em se recorrer do valorarbitrado.O pedido não pode ser feito em salário mínimo, maispoderá ser feito em valor equivalente a salário mínimo, comopor exemplo, equivalente a 10 salários mínimos;iii. Da sucumbência. A diferença entre o valor pedido a maiorde indenização e aquele arbitrado pelo julgador me<strong>no</strong>r nãoacarretará a sucumbência sobre a diferença, já que muitasvezes o valor da sucumbência poderia ser maior do que o daprópria condenação.b) Aspectos específicos na avaliação do da<strong>no</strong> moral1. Critérios utilizados pelos <strong>no</strong>ssos tribunais na avaliaçãodos da<strong>no</strong>s morais• Não existe um critério objetivo;• Equidade, máximas de experiência, o bom senso, asituação econômica do país e dos litigantes e odiscernimento de quem sofrem e de quem provocou o da<strong>no</strong>;• Deve ser feito com moderação e razoabilidade;• Análise do grau de culpa;• Análise do nível sócio-econômico das partes;130


• Experiência e bom senso do juiz devem ser levados emconta;• Deve-se procurar desestimular o ofensor;• Avaliam-se as circunstâncias fáticas e circunstanciais;• Considerar a gravidade objetiva do da<strong>no</strong>;• A intensidade do sofrimento da vítima;• A personalidade do ofensor.2. Decisões judiciais fixando os valores de indenização porda<strong>no</strong>s morais segundo os critérios acima elencadosTST-E-RR-593637 DJ: 06/06/2003Fato: injúria (lesão a imagem)Valor: 10 s.m.TRT 2ª Reg. Ac. 20070105078 Dec. 22/02/2007 RO 12ª TFato: Seqüela permanente (lesão corporal grav.)Valor: 10,85 s.mTRT/MG 7ª Turma - RO 00058-2006-007-00-00-6Fato: vendedor obrigado a imitar animais em reuniões daempresa(situação vexatória e constrangedora)Valor: 28,5 s.mTribunal da. 2ª RegiãoFato: perda do dedo indicador -graveValor: 54,2 s. mlesão corporalTST-RR-191/2001-109-03-00.8Fato: Aposentadoria por invalides por esmagamento do tórax,perfuração do pulmão e fraturas do maxilar, cabeça e braçoesquerdo, permanecendo cerca de 25 dias em estado de comaprofundo, com constante risco de morte, tendo sido submetidoa várias cirurgias e ficou com várias seqüelas. Voltando aotrabalho foi apelidado de “pé-na-cova” (lesão corporalgravíssima)Valor: 85,7 s.mTRT - 2ª Reg. Ac. 20060586022 Dec. 08/08/2006Fato: revista íntima (situação vexatória e constrangedora)Valor: 57 s.m131


TRT - 2ª Reg. Ac. 20070083414 Dec. 13/02/2007Fato: inclusão do <strong>no</strong>me em serviço restritivo de crédito(lesão ao crédito)Valor: 85,7 s.mTST-RR-779.846/2001.2 DJ: 21/03/2003Fato: calúnia (acusação de furto e tortura psicológica) –(lesão a imagem)Valor: 100 s.mTRT 2ª Reg. Ac. 20060868915 Dec. 24/10/2006Fato: rebaixamento (Situação vexatória e constrangedora)Valor: 100 s.mTRT - 2ª Reg. 20071021842 DEC. 27/02/2007 6ª TFato: amputação parcial do dedo indicador (lesão corporalgrave)Valor: 108 s.m.TRT - 2ª Reg. Ac. 20060953610 Dec. 21/11/2006Fato: prejudicar o reclamante em seu futuro profissional(lesão a imagem)Valor: 108,5 s.m3ª Turma do TST (AIRR – 388/2004-109-15-40.9)Fato: calúnia (empregada acusada de furto) – (lesão a imagem)Valor: 108,5 s.mTST-RR-608.656/1999.6 DJ 13/12/2002Fato: calúnia (lesão a imagem)Valor: 142,8 s.mTRT da 2ª regiãoFato: perda de 4 dedos (lesão corporal grave)Valor: 171,4 s.mTRT da 2ª Reg. Ac. 20060720969 Dec. 11/09/2006Fato: perda da vida (vida)Valor: 257 s.mTRT da 2ª Reg. 4ª T. Ac. 20070108093 DEC. 13/02/2007Fato: agressão ao colega de trabalho tendo o deixadoparaplégico(lesão corporal gravíssima)Valor: 285,7 s.m132


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Foi utilizado o valor do salário mínimo de R$ 350,00 quevigorava na época dos julgamentos, apenas como referencial.3. Como entendemos que deveriam ser avaliados os da<strong>no</strong>s moraisPara cada julgamento acima atribuímos um direito lesado etambém um grau. O que isso quer dizer? Criamos um referencialpara o direito lesado, por exemplo, <strong>no</strong> primeiro caso foilesada a imagem do trabalho e entendemos que aquela lesão aimagem não é tão grave, assim ela recebeu um grau degravidade 2. Quanto mais grave for o direito lesado maior ograu de sofrimento, assim, entendemos que o maior direito quetemos é a vida, por isso ela recebeu um grau 5. Vemos <strong>no</strong>gráfico abaixo, segundo o direito lesado e sua gravidade,como ficaram as decisões acima mencionadas. O que se percebeé que para um mesmo direito lesado, por exemplo, para aqueleque recebeu grau 1, encontramos uma grande diferença nafixação dos valores de indenização, já que para duas134


situações semelhantes houve uma indenização de R$ 3.000,00 eoutra de R$ 35.0000,00. Isso serve para demonstrar que oscritérios utilizados pelos <strong>no</strong>ssos tribunais atualmente nãosão os melhores para serem avaliados os da<strong>no</strong>s morais.Indenizações <strong>no</strong>s Tribunais4100.000590.000421338.0001 35.00030.000 35.0003.000360.000250.000Tribunais criam diferenças e<strong>no</strong>rmes de julgamentos para alesão de um mesmo direito, assim, para que esta situação sejamelhorada, num primeiro momento o que deve ser avaliado é odireito ou interesse lesado e num segundo as circunstânciaspara ver se houve dolo ou culpa, pois, se houve dolo aumentaseo valor da indenização, se houve culpa concorrentediminui-se. Se houve culpa exclusiva da vítima não existeindenização (arts. 944 e seguintes do Código Civil).135


Vamos aos seguintes exemplos: você prefere morrer ou sercaluniado? Você prefere perder um braço ou ter simplesmenteum corte <strong>no</strong> braço? É claro que <strong>no</strong>rmalmente ninguém quermorrer e é melhor ter um corte <strong>no</strong> branco do que perder obraço. Vamos dizer que a morte causada por alguém que agiucom culpa receba um valor de indenização de R$ 100.000,00.Logo, se ela foi causada com dolo, aumentaria-se o seu valorpara R$ 150.000,00, por exemplo.Mais qual o valor a ser arbitrado para cada direito ouinteresse lesado? Isso depende do julgamento dos <strong>no</strong>ssostribunais. Tira-se uma média. Por exemplo, a média deindenização para perda da vida causada sem dolo é de 300salários mínimos.Entendemos assim que a vida é o limite do da<strong>no</strong> moral,pois esse é o direito mais valioso que temos.Podemos ter uma discussão indagando o que é pior: aperda da vida ou ficar paraplégico, por exemplo. Entendemosque a vida é pior, pois o fato de alguém ficar paraplégicopode haver ainda alguma cura com o avanço da medicina, ouseja, existe esperança, enquanto que a perda da vida nãoexiste mais esperança.O gráfico que utilizamos abaixo serve como referencialna fixação dos valores de indenização. A linha verticalrepresenta o direito lesado. Ela não tem limites porque comodissemos vai depender se a morte foi causada com dolo ouculpa, ou seja, serão analisadas as circunstâncias. A linhahorizontal representa o valor das indenizações, como não136


existe uma tabela, estes valores partem de um mínimo e podemir mudando conforme a média de <strong>no</strong>ssos tribunais.A linha pontilhada vertical serve para demonstrar ovalor mínimo da indenização. Vamos dizer então que a lesão aodireito corporal de forma gravíssima acarretou umaindenização de R$ 70.000,00. Este valor seria o mínimo para alesão ao direito corporal de forma gravíssima, por exemplo,logo, estaria ao final da coluna vermelha. Porém, outra lesãopoderia ter sido gravíssima também, mas pior que a primeira.Aí viria a influencia da linha pontilhada, pois o valorpoderia quase atingir o mínimo arbitrado para a perda de umavida, ou seja, teríamos uma indenização de 299 saláriosmínimos para a lesão corporal gravíssima e de 300, comomínimo, para a vida.137


VIDALESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMALESÃO CORPORAL GRAVELESÃO A IMAGEMCONSTRANGIMENTOLESÃO AO CRÉDITOR$4. A incorreta fixação dos da<strong>no</strong>s morais tomando-se como basevalor patrimonialEncontramos muitos julgados fixando o valor daindenização tomando como base o salário mínimo do empregado,como vemos <strong>no</strong> exemplo abaixo:“Francamente, considero o valor arbitrado <strong>no</strong>importe“ equivalente a dez vezes a maiorremuneração mensal do obreiro, <strong>no</strong> valor de R$2.222,57 “absolutamente razoável e cumpre oprincípio da razoabilidade do qual o princípio daproporcionalidade é o corolário. TRT – 6ª Região.RO nº 00092-2006-004-06-00-4. 3ª Turma. Des.Relatora Zeneide Gomes da Costa.138


A fixação tomando-se como base o salário mínimo dotrabalhador é absolutamente discriminatória!Vamos ver: “A“ e “B“ sofrem os mesmos atos <strong>no</strong> trabalho etem os mesmos problemas de saúde, vamos dizer, os dois sofremisolamento. Se “A“ ganha “X“ e “B“ 2 “X“ e eles passaram pelomesmo sofrimento, não é possível admitir que um ganhe valorde indenização maior do que outro, pois se presume que a dorque sofreram é a mesma e decorreu do mesmo fato. Ainda, <strong>no</strong>caso concreto poderia se verificar que “A“ é que sofreu maisque “B“ e, <strong>no</strong> entanto ganharia um valor de indenização me<strong>no</strong>r.É um erro fixar o valor da indenização tomando-se comobase o salário mínimo de cada trabalhador, pois o que deveser levado em conta são os direitos e interesses lesados e osda<strong>no</strong>s que tiveram a título de assédio moral.O salário de cada trabalho se refere a da<strong>no</strong> patrimonial,basta ver que dinheiro é patrimônio e saúde é nãopatrimonial, logo, como pode o magistrado medir o sofrimentode cada um pelo que patrimônio que tem? Vamos ser simples:qual vida você acha que vale mais: a sua ou a minha? a dopobre ou a do rico? Presume-se que <strong>no</strong>ssas vidas tenham omesmo valor ou você acha que a vida de “A“ vale mais que a de“B“ ou então que a do pobre vale mais que a do rico? Quemchora mais, a família do rico ou a do pobre quando perde umente querido? É óbvio que não tem como medir, mais seadotarmos o equivocado critério de <strong>no</strong>ssos tribunaischegaríamos a conclusão absurda que a vida do rico vale maisque a do pobre. Se o rico ganhava mais que o pobre isto éda<strong>no</strong> patrimonial.A conseqüência deste uso baseado <strong>no</strong> salário mínimo dotrabalhador irá criar valores de indenização diferenciadospara uma mesma situação jurídica ou muito próxima.139


Como se vê, não tem dúvida que o referencial utilizadopara se chegar a conclusão do valor da indenização não pareceser o mais lógico.B – Do quantum indenizatório dos da<strong>no</strong>s causados pelo assédiomorala) Da<strong>no</strong>s não materiaisOs da<strong>no</strong>s não matérias que aqui consideramos são os da<strong>no</strong>spsicológicos e eventualmente físicos. Os da<strong>no</strong>s psicológicosdevem existir, pois sem da<strong>no</strong> algum não existe obrigação dereparação. Já os da<strong>no</strong>s físicos podem ou não existir navítima, ou seja, os da<strong>no</strong>s psicológicos podem ou não seremsomatizados <strong>no</strong> corpo da vítima. Se forem, haverá a obrigaçãode reparação, se não forem, não haverá a obrigação dereparação por da<strong>no</strong>s físicos, mais esta ausência não exclui aobrigação de indenização pelos da<strong>no</strong>s psicológicos.1. Aspectos gerais da indenização pelos da<strong>no</strong>s psicológicos eeventualmente físicos decorrentes do assédio moralAssim como para os da<strong>no</strong>s morais, a fixação do quantumindenizatório pelos da<strong>no</strong>s psicológicos e eventualmentefísicos decorrentes do assédio moral é um problema, por isso,utilizamos como referencial os critérios anteriormentevistos, para chegarmos aqui a esta fixação.Como <strong>no</strong> assédio moral a conduta abusiva é repetitiva,sistemática, composta de um número plural de agressões, e140


ainda exige o dolo do infrator para sua configuração, parece<strong>no</strong>sque o grau de culpa, a extensão do da<strong>no</strong> e o potenciallesivo são superiores, daí ser necessária a fixação deindenização mais elevada, cumprindo-se o imprescindível teorpedagógico da pena. 91O da<strong>no</strong> psíquico evolui de forma gradativa 92 , ele começade forma leve e vai se agravando, ou seja, quanto maior for otempo de assédio e havendo maior número de sintomas e dagravidade de cada um deles a saúde do trabalhador, maior seráo sofrimento e maior deverá ser o valor da indenização.Como muito bem esclarece Heiz Leymann 93 é possível fazera seguinte análise gradativa dos sintomas do assédio moral:após mais ou me<strong>no</strong>s seis meses de assédio, os sintomas destress, indiferenciados <strong>no</strong> início do conflito, se transformamem um transtor<strong>no</strong> psíquico manifesto. As circunstânciasdependem da capacidade de resistência da vítima e, <strong>no</strong> mais,ameaçam as aquisições sociais e econômicas. Se duram mais, oprocesso de exclusão progride, os transtor<strong>no</strong>s do pacienteaumentam até levar, cerca de um a<strong>no</strong> mais tarde, a um estadode ansiedade generalizada.Ainda continua Leymann, para muitas vítimas, o assédiocontinua muito mais que 18 meses. O que acontece então? Nestafase prolongada, a vítima vive num estado de ansiedadecrônica, de cólera e muitas vezes caem num estado dedepressão profunda. Muitas vítimas declaram que suadesesperança e impotência são a de levar “a bater a cabeçacontra o muro“. Elas têm um sentimento de culpa; outrasrecorrem a tranqüilizantes, etc.91 Rodrigo Dias da Fonseca. Assédio moral: breves <strong>no</strong>tas. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9512,p. 1.92 José Osmir Fiorelli, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio Olivé Malhadas Junior. Assédio moral: uma visãomultidisciplinar. São Paulo: LTr, 2007, p. 152.93 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 141.141


2. Aspectos específicos na fixação do valor da indenizaçãopelos da<strong>no</strong>s psicológicos e eventualmente físicos decorrentesdo assédio moralPara chegarmos a um critério de fixação do valor daindenização pelos da<strong>no</strong>s não materiais decorrentes do assédiomoral é preciso ser feita uma análise do grau de lesão dasaúde da vítima.Aqui o número de sintomas deve ser analisado com agravidade da lesão a saúde da vítima, pois, não é porque umapessoa tem três sintomas e a outra um, que isso significa quequem tem mais sintomas merece receber um valor de indenizaçãomaior.O que merece ser avaliado é a gravidade do problema desaúde de cada pessoa, pois alguns sintomas podem levar até osuicídio, como ocorre <strong>no</strong> caso de depressão profunda.Assim, propomos que para se avaliar o assédio moral sejanum primeiro momento analisada a tabela construída para aavaliação do da<strong>no</strong> moral e a partir dela seja incluído o casode assédio moral.Vamos então partir dos seguintes exemplos:a. Qual seria o valor de indenização por da<strong>no</strong> nãomaterial assédio moral de uma pessoa assediadadurante um a<strong>no</strong> que teve problemas de insônia,palpitação e foi humilhada?b. Qual será o valor de indenização da vítima porassédio moral que teve também durante um a<strong>no</strong>,problemas de insônia, depressão, sentimento deculpa e ainda foi humilhada?Como se percebe, a vítima do segundo merece receber umvalor de indenização maior do que a primeira. Este é oprimeiro passo.142


O segundo passo é analisarmos qual direito ou interessefoi lesado. Nos dois casos não houve lesão corporal, ou seja,a vítima não tem nenhum problema de saúde física. Seuproblema é de saúde mental.Se o seu problema é só de saúde mental, este problema émais grave do que uma lesão ao crédito, do que umconstrangimento, do que uma lesão a imagem, do que uma lesãocorporal grave, do que uma lesão corporal gravíssima, do queuma lesão ao direito a vida? A lesão corporal leve pode sercolocada <strong>no</strong> gráfico, embora não esteja mentalmente.Entendemos que o assédio moral é mais grave do que umalesão ao crédito, do que o constrangimento e do que a lesão aimagem, pois em nenhum desses casos existe necessidade deprovas dos da<strong>no</strong>s a saúde, pois se presume que a vítima foimoralmente atingida. Já <strong>no</strong>s casos de lesão corporal grave,gravíssimo e vida, existe a necessidade da vítima fazer provados da<strong>no</strong>s (para o caso da vida é claro que a parte legítimadeverá fazer tal prova). Isso já demonstra que esses casossão mais graves, pois o da<strong>no</strong> não se presume.Logo, por exclusão, o assédio moral seria comparado auma lesão leve, grave, gravíssima ou a perda da vida. Vamosjá excluir a última hipótese, pois o assédio moral se nãocausou a morte da vítima, não é tão grave quanto a perda deuma vida, logo, seu valor de indenização deve ser me<strong>no</strong>r doque àquele arbitrado pela perda de uma vida. Caso o valor daindenização por assédio moral fosse arbitrado por valor maiordo que a vida seria mais fácil dizer para o assediador matara vítima que lhe custaria me<strong>no</strong>s!!! Tamanho é o absurdo seisso for permitido!!! Vamos cair <strong>no</strong> mundo real: vocêpreferiria ser assediado ou morrer? Com certeza a resposta damaioria das pessoas é que prefere viver, logo, como poderia a143


indenização por assédio receber um valor maior do que adecorrente da perda de uma vida?Sobraram então as lesões corporais leve, grave egravíssima. Vamos recordar, a vítima teve problemas deinsônia, palpitação e foi humilhada e <strong>no</strong> segundo teveinsônia, depressão, sentimento de culpa e foi humilhada. Nosegundo caso ela teve dois sintomas a mais que <strong>no</strong> primeiro,ficando claro que seu valor de indenização será maior.O fato de a vítima ser humilhada lhe cria umconstrangimento. Logo, <strong>no</strong> primeiro caso, o valor daindenização deve ser maior do que aquele decorrente deconstrangimento e, se houve prejuízo a sua imagem, maior doque a indenização por lesão da imagem, pois ela tem trêssintomas a mais do que a lesão a imagem, quais sejam:sentimento de humilhação, insônia e palpitação. Estes trêssintomas irão depender do tempo de duração. Quanto maior otempo de duração, mais alto será o valor da indenização.Assim, já vemos que o valor da indenização deve sermaior do que a lesão somente a imagem ou se não houve esta doque a lesão que causou constrangimento. Se não houve lesão aimagem, o valor da indenização deve ficar acima dos valoresde indenização arbitrados a título de constrangimento e dalesão corporal grave. Se houve lesão a imagem, acima destevalor e próximo da lesão corporal grave. Para chegar muitopróximo da lesão corporal grave vai depender do tempo em queduraram os sintomas.No segundo caso, a lesão pode ser considerada pelo me<strong>no</strong>sgrave, ou seja, o valor da indenização deve tomar como baseos valores de indenização que são fixados em casos de lesãocorporal grave. Quanto mais tempo durarem os sintomas, maiorserá o valor da indenização, podendo a lesão de grave passar144


a ser gravíssima e inclusive causar a morte, logo, os valoresirão aumentando.b) Dos da<strong>no</strong>s materiaisOs da<strong>no</strong>s materiais que a vítima tiver também devem serressarcidos. Estes da<strong>no</strong>s são aqueles não materiais. Aquiestão compreendidas suas despesas médicas e farmacêuticas eos lucros cessantes (arts. 944 e seguintes do Código Civil).O valor destes da<strong>no</strong>s atende o princípio da reparaçãointegral dos da<strong>no</strong>s. Como se trata de da<strong>no</strong> material, busca-sechegar ao mais próximo possível do valor da perda materialsofrida pela vítima.c) Cumulação entre o da<strong>no</strong> material e o da<strong>no</strong> não materialA vítima do assédio tem direito a receber indenizaçãopor assédio moral e também pelo da<strong>no</strong> material quando houver,a exemplo do que ocorre quando se permite a cumulação do da<strong>no</strong>moral com o material.A violência psicológica <strong>no</strong> trabalho atenta contraa dignidade e a integridade psíquica ou física dotrabalhador, ensejando a reparação moral e/oumaterial pertinente. TRT – 3ª Região. RecursoOrdinário. Processo nº 00936-2003-036-03-00-5.Data de publicação <strong>no</strong> DJMG: 29/05/2004, p. 17. 8ªTurma. Relatora: Denise Alves Horta.145


d) Do prazo prescricional1. Do início do prazo prescricionalO prazo prescricional <strong>no</strong> assédio moral conta-se doúltimo fato 94 , tendo em vista que o assédio se caracteriza porpráticas sistemáticas e reiteradas e não do primeiro fato.2. O tempo do prazo prescricionalExiste certa discussão se o prazo prescricional deve sero de três a<strong>no</strong>s, segundo estabelece o artigo 206, § 3º, incisoV do Código Civil ou então o prazo de 5 a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> curso docontrato de trabalho, até o limite de dois a<strong>no</strong>s após suaextinção.O Tribunal Superior do <strong>Trabalho</strong> não tem um entendimentopacífico sobre o tema, adotando ora um ora outro. Assim, a2ª. Turma, tendo como relator o Exmo. Min. Renato LacerdaPaiva, ao julgar <strong>no</strong> dia 10/09/2008, o AIRR – 387/2005-003-20-40.1, cuja decisão foi publicada <strong>no</strong> DJ em 26/09/2008,entendeu que o prazo é de 3 a<strong>no</strong>s, ou seja, o prazo do CódigoCivil, enquanto que a 1ª Turma, tendo como relator o Exmo.Min. Walmir Oliveira da Costa, ao julgar o AIRR – 1616/2005-022-24-00.7, cuja decisão foi publicada <strong>no</strong> DJ em 02/05/2008,entendeu que o prazo é o do artigo 7º, inciso XXIX, da94 Neste sentido M. C. Cimaglia. Riflessioni su mobbing e dan<strong>no</strong> esistenziale, in RGL, II, 2002, p. 94146


Constituição da República e do artigo 11 da CLT, ou seja, decinco a<strong>no</strong>s <strong>no</strong> curso do contrato de trabalho, até o limite dedois a<strong>no</strong>s após sua extinção.Nós entendemos que o prazo é de 3 a<strong>no</strong>s porque aobrigação de indenizar o assédio moral é extracontratual,trata-se de uma obrigação autô<strong>no</strong>ma. Trata-se da aplicação doinstituto da responsabilidade civil aplicada na Justiça do<strong>Trabalho</strong>.147


Capítulo 13 - Da responsabilidade pelos prejuízos do assédiomoralAlguém terá que responder pelos prejuízos causados peloassédio. Desta forma, iremos ver como ocorre estaresponsabilização.I - Da responsabilidade do empregadorO empregador responde pelos atos de seus empregados,segundo estabelece o artigo 932, III, do Código Civil, inverbis“Art. 932. - São também responsáveis pelareparação civil:(...)III – o empregador ou comitente, por seusempregados,serviçais e prepostos, <strong>no</strong> exercício dotrabalho que lhes competir, ou em razãodele; “Ou seja, se houve assédio horizontal, a responsabilidade é doempregador seja pela sua culpa in eligendo como in vigilando,pois“o empresário tem a obrigação de criar naempresa um ambiente de trabalhosatisfatório para seus empregados evigiar que este continue assim <strong>no</strong> tempo“148


(Tribunale di Tori<strong>no</strong> 16.11.1999, in RIDL2000, II, 102; Pêra 2000, 113).Ainda, neste sentido tivemos julgamentos <strong>no</strong>s tribunaisdo Brasil, como se vê <strong>no</strong> exemplo abaixo:TRT – PR – 24-04-2007 ASSÉDIO MORAL. CONDUTAAGRESSIVA. METAS DE DIFÍCIL ALCANCE. ...Não secogita de eximir a empresa de responsabilidadeporque o da<strong>no</strong> foi causado pelo preposto. Ao ladoda responsabilidade por fato próprio, aresponsabilidade por fato de outrem atende àsnecessidades impostas pela complexidade da vidasocial moderna. Não se trata de responsabilidadesem culpa, mas de responsabilidade por fato deoutrem, porém por culpa própria, porque as pessoasque respondem a esse título terão semprecontribuído para o fato da<strong>no</strong>so, a exemplo doempregador...TRT – PR – 15788-2003-012-09-00-0-ACO-10305-2007-2ª TURMA – RELATOR: MARLENE T.FUVERKI SUGUIMATSU. Publicado <strong>no</strong> DJPR em 24-04-2007Tantos eram os casos onde ficou reconhecida aresponsabilidade do empregador pelos atos de seus empregadosque esta matéria veio a ser sumulada pelo Supremo TribunalFederal através da Súmula 341 (“é presumida a culpa do patrãoou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto“).O empregador assume os riscos da atividade econômica edirige a prestação pessoal de serviços (art. 2º da CLT).Porém, é sempre bom lembrar que o empregador tem que tomarconhecimento prévio da realização de práticas hostis, já queo mesmo não tem como adivinhar que alguém está sendoassediado na empresa, sobretudo porque o assédio exige a149


prática reiterada de atos hostis. Somente se não agir é queestará caracterizada sua responsabilidade objetiva.O empregado tem que agir <strong>no</strong> exercício de suas funções edurante a jornada de trabalho para que haja aresponsabilidade do empregador, pois, se agir fora de suasfunções, o empregador não poderá ser responsabilizado porassédio moral <strong>no</strong> trabalho, como se vê <strong>no</strong> julgado abaixo:Indenização por da<strong>no</strong> moral. O assédio moral é aexposição do trabalhador a situações humilhantes econstrangedoras, repetitivas e prolongadas durantea jornada de trabalho e <strong>no</strong> exercício de suasfunções. TRT DA 2ª. REGIÃO – Acórdão nº20070426362 – Processo nº 00437-2006-314-02-00-3 –A<strong>no</strong> 2006 – 12ª Turma. Data de publicação:15/06/2007.Ainda, se a vítimas quiser, poderá ajuizar a açãodiretamente contra o empregado, sem a necessidade de ajuizálacontra o empregador.Cabe ser ressaltado que o empregador poderá denunciar alide (art. 70, III, do CPC) contra o empregado, pois esteviolou sua obrigação de boa-fé contratual (art. 422 do CódigoCivil) 95 ou então terá que aguardar uma desnecessária eburocrática demora judicial para reaver o que pagou.II - Da responsabilidade de quem praticou o ato95 Neste sentido ver Rodolfo Pamplona Filho. Noções conceituais sobre o assédio moral nas relações deemprego. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp? id=8838&p=2150


Quem praticou o ato será despedido por justa causa,segundo estabelece o artigo 482 da CLT, alíneas “j e k“, inverbis“Art. 482 - Constituem justa causa para rescisãodo contrato de trabalho pelo empregador:(...)j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado <strong>no</strong>serviço contra qualquer pessoa, ou ofensasfísicas, nas mesmas condições, salvo em caso delegítima defesa, própria ou de outrem;k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensasfísicas praticadas contra o empregador esuperiores hierárquicos, salvo em caso de legítimadefesa, própria ou de outrem;Neste artigo também deve ser incluída a lesãopsicológica. Ainda haverá a responsabilidade pelos atosilícitos praticados, segundo estabelece o Código Civil“Art. 186. - Aquele que, por ação ouomissão voluntária, negligência ouimprudência, violar direito e causar da<strong>no</strong>a outrem, ainda que exclusivamente moral,comete ato ilícito.“e por cometer ato ilícito, por omissão, ao não evitarprejuízos a saúde do trabalhador após ser comunicado daspráticas hostis, será obrigado a repará-los conformeestabelece o artigo 927 do Código Civil151


“Art. 927. - Aquele que, por ato ilícito(arts. 186 e 187), causar da<strong>no</strong> a outrem,fica obrigado a repará-lo.“E nas pequenas empresas onde o administrador geralmenteé o sócio-administrador ou o administrador é um terceiro nãosócio e ele é quem pratica o assédio moral, deve haverreparação? Entendemos que sim, pois ele está praticando umato ilícito agindo de forma culposa segundo reza o art. 1016do Código Civil“Art. 1016. - Os administradoresrespondem solidariamente perante asociedade e os terceiros prejudicados,por culpa <strong>no</strong> desempenho de suas funções.“Tendo o administrador executado o ato em virtude de umadeliberação dos dirigentes sociais, este poderá entrar comação regressiva contra a sociedade para obter reparação doseventuais prejuízos que tiver.Mais como o administrador pode se ver livre de suaresponsabilidade? Não executando o assédio ou entãoimpugnando a deliberação social.A responsabilidade do trabalhador é solidária ao doempregador, porém, não se trata de litisconsórcio necessárioe sim facultativo (art. 46 do CPC).Comprovada a responsabilidade do empregado, não restadúvida que sua demissão será por justa causa.III - Da ação regressiva do empregador contra o empregado oufuncionário152


Tendo o empregador informado e formado seus empregadosele tem direito a reaver do causador do da<strong>no</strong> a reparação dosprejuízos sofridos, segundo os artigos 186, 934 do CódigoCivil e 462 da CLT, os quais estabelecem“Art. 187. Também comete ato ilícito o titular deum direito que, ao exercê-lo, excedemanifestamente os limites impostos pelo seu fimeconômico ou social, pela boa-fé ou pelos bonscostumes.Art. 934. Aquele que ressarcir o da<strong>no</strong> causado poroutrem pode reaver o que houver pagado daquele porquem pagou, salvo se o causador do da<strong>no</strong> fordescendente seu, absoluta ou relativamenteincapaz.Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquerdesconto <strong>no</strong>s salários do empregado, salvo quandoeste resultar de adiantamentos, de dispositivos delei ou de contrato coletivo.§ 1º. “Em caso de da<strong>no</strong> causado pelo empregado, odesconto será lícito, desde que esta possibilidadetenha sido acordada ou na ocorrência de dolo doempregado."Como a pessoa que está sendo assediada deve comunicarpreviamente o assediador para parar com seus atos hostis, nãoresta dúvida que se ele não parar é que age conscientemente ecom intenção, ou seja, age com dolo.153


O empregado praticando a ato ilícito estará sendoinadimplente com seu empregador, tornando-se assimresponsável pelos seus atos.154


Capítulo 14 - Da responsabilidade penal pelos da<strong>no</strong>s causadosa integridade física tendo como causa a violência psicológicaQuando abordamos os efeitos do assédio moral e suasconseqüências sobre a saúde da vítima não temos dúvidanenhuma que o assediador deve ser responsabilizadocriminalmente, inclusive chegando ao ponto de responder porhomicídio doloso quando ficar provado o nexo de causalidade ea perda da vida de uma pessoa.Pode ser e é provável, que ocorra a tipificação doassédio como crime, embora <strong>no</strong>ssa legislação penal já tenhaalguns artigos que possam ser aplicados aos casos de assédio,como os artigos art. 132 que trata do perigo a vida e saúdede outrem, o artigo 146 que trata do constrangimento ilegal,o art. 147 que tipifica a ameaça e o artigo 149 que trata daredução a condição análoga a de escravo. Se o assediadorcausou lesão corporal (art. 129 do CP), induziu a vítima aosuicídio (art. 122 do CP) ou lhe provocou sua morte pelohomicídio (art. 121) por que não responder por issocriminalmente desde que provado o nexo de causalidade?O direito deve viver da realidade social e não doprotecionismo, citando o seguinte exemplo: uma pessoaassediada passa a ter problema de saúde com depressão e emvirtude deste estado depressivo lhe surge um câncer que aleva a morte.Ao serem verificadas as provas, constata-se que um a<strong>no</strong>antes a pessoa não tinha nenhum problema de saúde, <strong>no</strong> a<strong>no</strong>seguinte constata-se o câncer e <strong>no</strong> outro ela morre devido aocâncer. Fica comprovado o nexo de causalidade entre a condutado assediador e morte. Será que o assediador não contribuipara a morte desta pessoa?155


Estamos numa <strong>no</strong>va era, não são somente os instrumentosmateriais ferem e matam, os “instrumentos“ psicológicos comoas palavras, os gestos, a perseguição psicológica, entreoutros, também ferem e matam porque eles acabam sendosomatizados <strong>no</strong> corpo da pessoa. Basta vermos os incontáveiscasos de problemas de saúde que são causados pelo stress e ostress nada mais é do que uma condição preliminar ao assédiomoral. Ainda é importante ser destacado que cada situaçãodestas dependerá da reação de cada pessoa, por isso, oprejuízo tem que ficar demonstrado.Faço tais afirmações com plena convicção, pois pesquisasrealizadas confirmam que a probabilidade das pessoascontraírem doenças quando passam por situações de stressconstante e em certo período de tempo é grande e fica aindademonstrado que estas pessoas adquiriram doenças devido aoassédio. Isso é cientificamente provado, não se trata de umatese jurídica, ou seja, tal situação não poderá ficar “aogosto“ de cada julgador e sim ao gosto da ciência. Caberá emcada caso ser feita uma análise de probabilidade.Não somente deverá haver a responsabilidade penal destaspessoas como também deverão responder pelos da<strong>no</strong>s civis.Estamos numa era onde não somente os instrumentos materiaisferem e matam os “instrumentos” psicológicos também!!!156


Capítulo 15 - Tratamento do assédio moralA pessoa sendo assediada tem que saber a quem buscarajuda, seja interna como externamente a empresa.A prevenção e o tratamento do assédio devem ser feitosanalisando a forma com que está sendo realizado. Assim, éimportante de tratar suas causas e não somente se ater aosseus efeitos para ter uma resposta efetiva.I – Ajuda internaMarie-France Hirigoyen 96 ao pesquisar na França váriaspessoas chegou a conclusão que a ajuda interna, ou seja,dentro da empresa, é baixa, concluindo que• Em 40% dos casos junto a delegados sindicais, a ajuda foide 10%;• Em 39% dos casos junto ao médico do trabalho, a ajuda foide 13%;• Em 49% dos casos junto aos colegas, a ajuda foi de 20%;• Em 37% dos casos junto a hierarquia, a ajuda foi de 5%;• Em 19% dos casos junto ao RH, a ajuda foi de 1%.O tratamento do assediado deve ser feito de formamultidisciplinar, pois dentro da empresa vai buscar ajuda96 Marie-France Hirigoyen. Malaise dans le travail: Harcèlement moral – Démêler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 237.157


junto ao médico, espera o suporte do sindicato, da CIPA e doRH.A – Os sindicatosA participação dos sindicatos começa quando eles começama tomar ciência da importância do tema e constatar a suagravidade.A ajuda individual deve vir mesmo que o papel dosindicato seja a de pensar na proteção da coletividade dostrabalhadores, pois é do individual que se forma o coletivo.Assim, o sindicato poderá interpelar a direção quando existetratamento incorreto de seus dirigentes para com ostrabalhadores para que sejam mudados os métodos deadministração que estão sendo utilizados.Através desta interpelação é preciso dar oportunidadepara que o acusado tenha a garantia constitucional docontraditório e ainda de se defender de forma ampla (art. 5,inciso LV da CF/88). É importante também que seja preservadaa intimidade do trabalhador.B – CIPAA CIPA é regida pela Lei nº 6.514 de 22/12/77 eregulamentada pela NR-5 do Ministério do <strong>Trabalho</strong>, a ComissãoInterna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi aprovada pelaportaria nº 3.214 de 08/06/76, publicada <strong>no</strong> D.O.U de 29/12/94e modificada em 15/02/95.A CIPA existe nas grandes empresas e ela é uma comissãocomposta por membros da direção e por representantes dos158


empregados e tem como missão a preservação da saúde e daintegridade física dos trabalhadores e de todos aqueles queinteragem com a empresa.C – Médico do trabalhoO médico do trabalho exerce um papel na prevenção deproblemas com relação à saúde e a segurança do trabalhador naqualidade de conselheiro tanto dos empregados como dosempregadores.Seu trabalho se desenvolve de duas formas:• Pela sua intervenção <strong>no</strong> ambiente de trabalho, o médico dotrabalho leva seu conhecimento junto ao empregador bemcomo aos representantes dos empregados, propondo açõescorretivas das condições de trabalho, ações que sãoconduzidas pelo empregador;• Pelo acompanhamento médico individual dos empregados, <strong>no</strong>quadro da proteção individual da saúde dos trabalhadores.O médico do trabalho tomando conhecimento do problemaque o trabalhador está enfrentando com relação ao assédiopoderá conversar com a direção sobre este problema para que oambiente de trabalho melhore.D – Recursos Huma<strong>no</strong>s (RH)A área de RH poderá ajudar a resolver o problema doassédio através de uma conciliação e se esta não for possívela outra pessoa, como por exemplo, a um mediador exter<strong>no</strong>.159


II – ExternamenteAs pessoas também procuram ajuda externa junto aoclínico geral, psiquiatras e psicoterapeutas, advogados eassociações, entre outros.A – O clínico geralSegundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, saúde nãosignifica somente estar doente ou enfermo, mais “A saúde nãoé simplesmente a ausência de doença ou enfermidade, é umestado de bem estar total psíquico, social e mental dapessoa“.O assédio moral por si não é uma doença e sim o que éconstatado e devem ser tratados são seus sintomas, comodepressão, ansiedade, etc. Isto serve para demonstrar que apessoa assediada não é doente pelo assédio e sim fica doentepelo que o assédio causa.A saúde do trabalhador tem que ser protegida, assim, avítima do assédio, após ter comunicado seu empregador daspráticas hostis e não ter obtido uma solução, como porexemplo, através de mediação, chega a um ponto que ao ver suasaúde debilitada, sente a necessidade de um médico.Neste caso, a intervenção do médico vai permitir que avítima tenha seu problema constatado e assim lhe será dada aorientação médica para buscar resolver seu problema de saúde,inclusive orientando seu afastamento do trabalho, se fornecessário, sem que sua remuneração seja prejudicada.Normalmente as vítimas de assédio vão ao seu clínico geral eeste lhes receita um ansiolítico ou anti-depressivo, mais160


também não podemos esquecer que o assédio moral pode levar aproblemas físico e em cada caso será feita a análise de cadaassediado, o qual receberá as informações corretas de seumédico para saber o que fazer.Além disso, o médico pode lhe aconselhar e entendemosimportante, a procurar um especialista como: psicólogo,psicoterapeuta ou um psiquiatra. Se houver suspeita comrelação ao estado de saúde por parte do empregador, poderáser pedida uma perícia médica judicialmente.B – O psiquiatra e o psicanalistaDependo de cada caso, o clínico geral poderá encaminharo assediado para o tratamento junto a um psiquiatra oupsicanalista, o qual analisará sua situação e lhe informarácomo proceder.Alguns psicanalistas procuram fazer uma análiseindividual excluindo todo contexto profissional que propiciao assédio estratégico ou institucional e privilegia o caráter(intra-psiquico), esquecendo que o assédio ocorre com me<strong>no</strong>rfreqüência entre o assediador e o assediado devido umproblema de direção e hierarquia. Desta forma, é importanteque seja prestada atenção <strong>no</strong>s problemas da organizaçãosocietária.O observador deve olhar o problema do assédio como umproblema organizacional e não de forma individual comindagações do tipo: “ela deve ter feito alguma coisa errada“,“quem procura acha“. Esta idéia de dividir a responsabilidadecom a vítima procura tampar o problema organizacional.161


Portanto, é preciso ter cautela para não cometer esse tipo deatitude 97 .C – Ajuda jurídicaa) O advogadoO papel do advogado não se limita a entrar com a ação deindenização pelos da<strong>no</strong>s sofridos pelo assediado. Ele poderáser consultor e ainda realizar treinamentos para fazer comque o assédio seja tratado de forma preventiva, evitando opagamento de indenizações altas.b) Da saúde e segurança dos trabalhadoresO empresário deve procurar manter a saúde física emental prevenindo problemas de saúde e protegendo aqueles queempregam.Assim, já sendo constatado o assédio, o empregadordeverá verificar suas causas, ou seja, se ele preveniu ou nãoo problema. Utilizaram-se programas de prevenção, analisaronde houve falha e se não preveniu, realizar a prevenção paraque não se repita.O empregador deve contribuir para que o trabalhadorrecupere sua saúde e não se omitir.97 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 64.162


c) Da subordinaçãoA pessoa que está sendo assediada não quer ficar sob asubordinação de quem a está assediando, assim, quando forpossível colocar o a vítima sob a subordinação de outrosuperior hierárquico, isto deverá ser feito.Tal medida não é prática quando o assediado for<strong>no</strong>vamente colocado sob a subordinação do mesmo assediador,por exemplo, nas pequenas empresas, pois, qual a finalidadede reintegrar o empregado que ficará nas “mãos“ de quem lheassediou anteriormente? Neste caso, não resta outraalternativa ao empregado senão a pedir sua demissão sendoesta encarada como um licenciamento por justa causa quandoficar provado o assédio moral, pois, se não ficar provado,haverá perda de direitos trabalhistas.d) Acidente de trabalhoUma vez sendo considerado acidente de trabalho o assédiomoral, a Legislação Previdenciária n. 8.213/91 em seu artigo20 estabelece as situações que configuram as doençasprofissionais e ocupacionais como acidente do trabalho,podendo o assédio moral aqui ser enquadrado:"Consideram-se acidente do trabalho, <strong>no</strong>s termos doartigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:I - doença profissional, assim entendida aproduzida ou desencadeada pelo exercício dotrabalho peculiar a determinada atividade econstante da respectiva relação elaborada peloMinistério do <strong>Trabalho</strong> e da Previdência Social; II- doença do trabalho, assim entendida a adquirida163


ou desencadeada em função de condições especiaisem que o trabalho é realizado e com ele serelacione diretamente, constante da relaçãomencionada <strong>no</strong> inciso I. (...) § 2º Em casoexcepcional, constatando-se que a doença nãoincluída na relação prevista <strong>no</strong>s incisos I e IIdeste artigo resultou das condições especiais emque o trabalho é executado e com ele se relacionadiretamente, a Previdência Social deve considerálaacidente do trabalho."As conseqüências desta caracterização são importantes,pois o trabalhador poderá reclamar o benefício do auxílioacidentedesde que segurado pela previdência e ainda gozar dagarantia de estabilidade <strong>no</strong> emprego como estabelece o artigo118 da Lei nº 8.213/91, conforme o julgado abaixo:ESTABILIDADE – REINTEGRAÇÃO – INDENIZAÇÃO –Caracterizada a doença do trabalho, estando areclamante em gozo do respectivo benefício,encontra-se suspenso o contrato de trabalho, sendonula, portanto, a despedida e, ao térmi<strong>no</strong> dobenefício, ainda terá estabilidade por doze meses,como reconhecido na sentença. Incabível, <strong>no</strong>presente caso, a substituição do direito àreintegração pelo pagamento de indenizaçãocompensatória, uma vez que o objetivo da lei é degarantia <strong>no</strong> emprego. Provimento negado.COMPENSAÇÃO – Considerada nula a despedida,incabível o pagamento de aviso prévio e das demaisparcelas rescisórias, impondo-se a compensação dosvalores pagos sob tais rubricas. Recurso provido.TRT 4ª R. – RO 01368.030/98-0 – 3ª T. – Relª JuízaVanda Krindges Marques – J. 14.11.2001.164


Ainda, muito bem colocado por Heinz Leymann 98 , o assédiomoral deve receber a mesma atenção as medidas preventivasdadas aos acidentes de trabalho, porque eles se referem a“acidentes psicossociais“ e freqüentemente trazem seqüelasgraves e às vezes mortais.e) Rompimento do contrato de trabalhoSe ficar demonstrado que a sustentação do trabalhadornão é possível face a pressão exercida poderá ocorrer arescisão indireta do contrato de trabalho, com base nasalíneas “a”, “b” ou “e”, do artigo 483 da CLT, tendo otrabalhador direito ao recebimento de todas as verbasinerentes à despedida sem justa causa, quando ficarcomprovada a responsabilidade do empregador, como aconteceu<strong>no</strong> julgado abaixo:Assédio moral. Rescisão indireta do contrato detrabalho. ...Provando-se que os prepostos do empregadorarquitetaram um pla<strong>no</strong> para que o trabalhador,diante da perseguição de seus superiores, pedissedemissão ou cometesse algum deslize apto a atraira aplicação do art. 482, resta configurado ocomportamento empresarial causador do assédiomoral e da rescisão indireta do contrato detrabalho. TRT – 10ª Região. Recurso Ordinário nº00687-2006-002-10-00-5. 3ª Turma. Relator JuizGrijalbo Fernandes Coutinho. DJ: 11/05/2007.98 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pg. 67.165


Também, a demissão do empregado por problema de assédiomoral poderá ser revista e o empregado reintegrado a empresaquando isso for possível, pois tal situação na será possível,por exemplo, numa pequena empresa quando o empregado voltar<strong>no</strong>vamente a ser subordinado ao seu sócio assediador.A rescisão indireta deve ser evitada, a não ser que setenha muita convicção, pois o trabalhador poderá perderdireitos se não ficar comprovado o assédio, como ocorreu <strong>no</strong>caso abaixo:Rescisão contratual indireta. Assédio moral.I<strong>no</strong>corrência <strong>no</strong> caso em tela. Mesmo que restedemonstrado que o superior hierárquico dalaborista possuía “uma personalidade forte“certamente geradora de alterações <strong>no</strong> dia a dia do“trabalho“, não se pode por esta razão concluir depronto que a parte obreira foi vítima de assédiomoral e que lhe era dado pretender a rescisãocontratual indireta... TRT – 10ª Região. RecursoOrdinário nº 00744-2006-002-10-00-6. 3ª Turma.Juiz Relator Paulo Henrique Blair. DJ: 27/04/2007.f) Da antecipação de tutelaConforme pudemos demonstrar através dos efeitos doassédio moral sobre a saúde da vítima e também como devem serfixados os valores de indenização, uma vez presentes osrequisitos do artigo 273 do Código de Processo deve serconcedida a tutela antecipada a vítima, por exemplo, para queesta obtenha a importância necessária para seu tratamentomédico.O artigo 273 do Código de Processo Civil reza:166


Art. 273. O juiz poderá, a requerimento daparte, antecipar, total ou parcialmente, o efeitoda tutela pretendida <strong>no</strong> pedido inicial, desde que,existindo prova inequívoca, se convença daverossimilhança da alegação e: (Redação dada pelaLei nº 8.952, de 13.12.1994)I - haja fundado receio de da<strong>no</strong> irreparável oude difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº8.952, de 13.12.1994)II - fique caracterizado o abuso de direito dedefesa ou o manifesto propósito protelatório doréu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1 o Na decisão que antecipar a tutela, o juizindicará, de modo claro e preciso, as razões do seuconvencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de13.12.1994)§ 2 o Não se concederá a antecipação da tutelaquando houver perigo de irreversibilidade doprovimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952,de 13.12.1994)§ 3 o A efetivação da tutela antecipadaobservará, <strong>no</strong> que couber e conforme sua natureza,as <strong>no</strong>rmas previstas <strong>no</strong>s arts. 588, 461, §§ 4 o e 5 o ,e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de7.5.2002)§ 4 o A tutela antecipada poderá ser revogada oumodificada a qualquer tempo, em decisãofundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de13.12.1994)167


§ 5 o Concedida ou não a antecipação da tutela,prosseguirá o processo até final julgamento.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 6 o A tutela antecipada também poderá serconcedida quando um ou mais dos pedidos cumulados,ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.(Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 7 o Se o autor, a título de antecipação detutela, requerer providência de natureza cautelar,poderá o juiz, quando presentes os respectivospressupostos, deferir a medida cautelar em caráterincidental do processo ajuizado. (Incluído pela Leinº 10.444, de 7.5.2002)Caso o empregador tenha que antecipar a tutela, estedeve ter assegurado seu direito também, quando for o caso, deobter a antecipação da tutela para reaver os da<strong>no</strong>s de seuempregado, segundo estabelece o artigo 462, parágrafoprimeiro da CLT.Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquerdesconto <strong>no</strong>s salários do empregado, salvo quandoeste resultar de adiantamentos, de dispositivos delei ou de contrato coletivo.§ 1º. Em caso de da<strong>no</strong> causado pelo empregado, odesconto será lícito, desde que esta possibilidadetenha sido acordada ou na ocorrência de dolo doempregado.g) Da obrigação de não fazer168


Caso o assediador tenha sido comunicado a parar com suaspráticas hostis e continue, a pessoa que estiver sendoassediada também pode invocar a aplicação do artigo 461 doCPC, para que o assediador para com seus atos, sob pena deaplicação de multa diária.Art. 461. Na ação que tenha por objeto ocumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, ojuiz concederá a tutela específica da obrigaçãoou, se procedente o pedido, determinaráprovidências que assegurem o resultado práticoequivalente ao do adimplemento. (Redação dada pelaLei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 1 o A obrigação somente se converterá emperdas e da<strong>no</strong>s se o autor o requerer ou seimpossível a tutela específica ou a obtenção doresultado prático correspondente. (Incluído pelaLei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 2 o A indenização por perdas e da<strong>no</strong>s dar-seásem prejuízo da multa (art. 287). (Incluído pelaLei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 3 o Sendo relevante o fundamento da demandae havendo justificado receio de ineficácia doprovimento final, é lícito ao juiz conceder atutela liminarmente ou mediante justificaçãoprévia, citado o réu. A medida liminar poderá serrevogada ou modificada, a qualquer tempo, emdecisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952,de 13.12.1994)§ 4 o O juiz poderá, na hipótese do parágrafoanterior ou na sentença, impor multa diária aoréu, independentemente de pedido do autor, se for169


suficiente ou compatível com a obrigação, fixandolheprazo razoável para o cumprimento do preceito.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)§ 5 o Para a efetivação da tutela específicaou a obtenção do resultado prático equivalente,poderá o juiz, de ofício ou a requerimento,determinar as medidas necessárias, tais como aimposição de multa por tempo de atraso, busca eapreensão, remoção de pessoas e coisas,desfazimento de obras e impedimento de atividade<strong>no</strong>civa, se necessário com requisição de forçapolicial. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de7.5.2002)§ 6 o O juiz poderá, de ofício, modificar ovalor ou a periodicidade da multa, caso verifiqueque se tor<strong>no</strong>u insuficiente ou excessiva. (Incluídopela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)h) Prioridade <strong>no</strong> julgamento das causas de assédioAs pessoas assediadas com problemas de saúde precisam deum tratamento com urgência, deve ser dada prioridade <strong>no</strong>julgamento das suas causas, pois sua saúde está em jogo emuitas vezes suas vidas.Se o Estatuto <strong>no</strong> idoso se baseia em expectativa de vidae demora do Judiciário, o mesmo raciocínio se aplica aqui,pois podemos ter um idoso que não tenha problemas de saúdegrave e receba tratamento privilegiado, quando poderemos teruma pessoa não enquadrada neste Estatuto que precise de umjulgamento rápido.170


D – As associaçõesAs associações têm um papel importante na orientação dosassediados por que tratam de forma específica o assunto evárias pessoas <strong>no</strong> Brasil inteiro são assediadas diariamente,elas serve assim como um canal de “escuta” e suporte deinformações. Dentre elas podemos citar:www.assediomoral.org.br.171


Capítulo 16 - A prevenção do assédio moralO melhor caminho para se evitar uma ação de assédiomoral é através da prevenção, mesmo porque um processo é umamá publicidade e pode trazer a perda de confiança dosclientes e acionistas. 99O número de pessoas assediadas é grande tanto na Europacomo <strong>no</strong> Brasil. Na União Européia, por exemplo, a Fundação deDublin (Fundação européia para o desenvolvimento da melhoranas condições de vida e de trabalho), constatou recentementeque <strong>no</strong> prazo de um a<strong>no</strong>, cerca de 8% dos trabalhadores sãoatingidos, sendo tanto do setor público como privado. 100 NoBrasil, 23,8% das pessoas entrevistadas declararam tersofrido algum tipo de violência psicológica e humilhação,sendo sua maioria mulheres. 101É preciso ser bem analisada esta pesquisa, pois ter ditoque sofreu violência é algo subjetivo e a sua constataçãoobjetiva é outra situação, ou seja, dizer que é assediado éuma coisa e ser é outra, por isso é que ainda não temos dadosestatísticos <strong>no</strong> Brasil revelando o número de pessoasassediadas, pois tal trabalho deveria ser feito junto aoJudiciário.Como diz Heinz Leymann 102 e nós ratificamos,demonstraremos que o processo de assédio pode ser “sempreevitado ou interrompido, basta querer” e este querer tem queser rápido, pois ele coloca em jogo a saúde e a vida de umapessoa. Ainda esclarece Leymann que o aniquilamento da pessoa99 Marie-France Hirigoyen. Malaise dans le travail: Harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2002, p. 272.100 Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni, Antonio Loffredo. Il mobbing: aspettilavoristici: <strong>no</strong>zione, responsabilità, tutele. Mila<strong>no</strong>: Giuffrè Editore, 2002, p. 65.101 Leandro Beguoci. Pressão cotidiana ou humilhação continuada? Folha de São Paulo, São Paulo, 26 jul.2005. Cader<strong>no</strong> Sinapse.102 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, pgs. 8 e 16.172


através do mobbing somente é possível com o consentimentotácito das pessoas em tor<strong>no</strong> da vítima e da hierarquia daempresa. 103O empresário que não previne o assédio moral não tem umaboa prática de governança corporativa, muito pelo contrário,sua tendência é a de “jogar dinheiro pela janela“.I – Aspectos geraisO assédio é considerado resultado de uma deficiênciaorganizacional e não de uma personalidade narcisistaperversa. A gestão tardia de conflitos profissionais pelosresponsáveis cria condições propícias ao desenvolvimento doassédio. Neste caso, a deficiência está ligada adesorganização do trabalho. 104Tendo os empregadores que cuidar da saúde e segurança deseus empregados, nada melhor do que prevenir para que elesnão tenham estes problemas, como defende a doutrina de formaunânime, seja a nível nacional como internacional, inclusiveinformando todos os trabalhadores e não somente os quadros daempresa.Ainda é importante ser frisado que o artigo 462 da CLTestabelece que o empregador possa descontar do salário doempregado importâncias decorrentes de da<strong>no</strong>s por estescausados quando age com dolo. Este é mais um dos motivos parao treinamento, pois sendo o empregado informado este nãopoderá dizer que não sabia que está praticando assédio.103 Heinz Leymann. La pérsecution au travail. Paris: Éditions du Sueil, 1996, p. 9.104 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 27.173


Esta prevenção pode ser buscada através de algunsinstrumentos, valendo aqui citar que a informação e aformação são duas muito importantes. Para a colocação emprática destes instrumentos, será necessário, antes de tudo,que sejam avaliados os riscos profissionais existentes dentroda empresa. Assim, não tomando medidas preventivas, oempregador corre o risco grande de pagar indenização peloassédio moral de uma pessoa, cujo valor pode ser maior do queaquele que iria gastar com o treinamento de todos os seusfuncionários, isso serve para demonstrar que prevenir émelhor do que tratar.Estas medidas são adotadas através de um programa deResponsabilidade psico-social, onde se previne o assédio eoutros problemas imateriais.Não podemos esquecer-<strong>no</strong>s dos papéis do SESMT – ServiçoEspecializado em Engenharia e em Medicina do <strong>Trabalho</strong>,regulamentado pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978,Norma Regulamentadora – NR-4, artigo 162 da Consolidação dasLeis do <strong>Trabalho</strong> – CLT e da CIPA – Comissão Interna dePrevenção de Acidentes, neste trabalho de prevenção eproteção da saúde e integridade do trabalhador <strong>no</strong> local detrabalho.II - A verificação dos riscos profissionaisPreliminarmente o empregador buscará proceder a umaavaliação dos riscos profissionais existentes na empresa,principalmente sobre o assédio moral e traçar uma política deprevenção deles, respeito e fazendo com que as medidastomadas sejam respeitadas.174


Estas medidas devem ser tomadas e as fases de instalaçãodo mobbing serem analisadas, como expusemos anteriormente aofalarmos sobre como o assédio moral se manifesta. Destaforma, sabendo como se instala é que poderá evitar suacaracterização. Nesta avaliação dos riscos devem serincluídas todas as pessoas de cada unidade de trabalho.Um risco que pode ser evitado começa <strong>no</strong> momento dacontratação, evitando a contratação de pessoas frágeis,aquelas que têm tendência em sofrer de uma exigênciaexcessiva de rendimento e mal suportar as relações detrabalho. 105O assediadores com problemas de personalidade(narcisista, paranóico, obsessivo) podem ser limitados nafase de seleção por meio de testes de personalidade feitospor psicólogos. 106É preciso que seja feito posteriormente um balanço e emcada unidade de trabalho sejam avaliados os resultados,porém, para que isso ocorra será necessário identificar assituações de perigo e analisar os riscos ligados ao trabalho.Para verificação dos riscos ligados ao assédio éimportante analisar o ritmo de trabalho, a sua duração, oclima de justiça ou injustiça, por exemplo, a consideraçãoque os administradores têm pelos empregados, pois isso geraum clima de justiça, os barulhos, controles, as visitas aoassistente social, ao médico do trabalho, ao psicólogo daempresa... Este trabalho tem por objetivo melhor o clima detrabalho, através da busca dos problemas e <strong>no</strong> apontamento desoluções.105 Bougeois M. –L. Le harcèlement, <strong>no</strong>uvel enjeu ( psyscho-judiciaire ) des relations humaines. Annalesmédico-psychologiques, 162, 2004.106 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 181.175


Estas sugestões podem ser utilizadas para melhorar oambiente de trabalho, modificar a forma de administração eprevenir o assédio, pois, a qualidade de vida <strong>no</strong> ambiente detrabalho e o estilo de administração têm um papelimportantíssimo na instauração do assédio moral ou na suaprevenção. 107III – A informaçãoA - A obrigação de informar o empregadorAristóteles ensi<strong>no</strong>u que a justiça comutativa deve buscaro equilíbrio entre prestação e contra-prestação.Como o contrato de trabalho é um contrato comutativo, abusca do equilíbrio entre os contratantes deverá ser buscada.Dessa forma, o melhor equilíbrio esta <strong>no</strong> fato do empregadortomar conhecimento do que está acontecendo <strong>no</strong> ambiente detrabalho, para somente se não agir, ser responsabilizado.Não parece justo vermos um empresário ser condenado apagar indenização sem jamais ter tomado conhecimento préviodo que estava acontecendo, 108 pois, o que é consideradoofensivo por uma pessoa e o efeito que esta ofensa produzsobre ela, pode não guardar proporção com o que foi feito, jáo assédio é muito subjetivo, depende da reação de cadapessoa. O que alguém vai sentir depende muito da suahistória, sua educação e dos “ferimentos” que teve <strong>no</strong>107 Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: Eyrolles Éditionsd´Organisation, 2007, p. 159.108 Neste sentido julgou o Tribunal de Pisa em 3 de outubro de 2001, segundo Guglielmo Gulotta. Il vero e ilfalso mobbing. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007, p. 18.176


passado. 109 Como esta questão é bastante subjetiva, como saberse determinado ato está afetando alguém? Ela poderia ficarquieta, não sentir nada e depois entrar com uma ação dizendoque estava sendo assediada, porém, por que não revelou issoantes para que o empresário eliminasse a prática de tal ato?Não estabelecer a obrigatoriedade desta comunicaçãofavoreceria o enriquecimento ilícito e beneficiaria possíveisespertalhões. Assim, a pessoa tomando conhecimento quepráticas hostis estão lhe sendo dirigidas, deverá comunicarseu empregador, sobretudo as pessoas com nível mais elevadode instrução que tem maiores condições de denunciar ofenôme<strong>no</strong>, 110 pois,“é difícil se não impossível imputar ao empresárioa responsabilidade por tudo que ocorre <strong>no</strong> seuestabelecimento; isto consiste <strong>no</strong> seu efetivoconhecimento ou que tenha possibilidade deconhecer a perseguição...” (Tribunale di Como22.5.2001, in OGL 2001, 281)Parece justo que o empregador tome conhecimento do queestá acontecendo dentro de sua empresa para que ele possaagir. Pois como poderá agir se não sabe o que estáacontecendo? Como o responsabilizar sem que este tenha tomadoconhecimento e ainda utilizados mecanismos de prevençãoatravés da informação e formação?O empregador deve tomar conhecimento das práticas hostisa tempo para poder agir e não tardiamente, como vemos <strong>no</strong>julgado francês abaixo proferido pelo Tribunal de Versalhes eque é perfeitamente aplicável <strong>no</strong> Brasil109 Marie-France Hirigoyen. Malaise dans le travail: harcèlement moral – Démeler le vrai du faux. Paris: LaDécouverte, 2004, p. 179.110 Guglielmo Gulotta. Il vero e il falso mobbing. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007, p. 8.177


“Ao contrário, a administração que somente tomouconhecimento tardiamente dos fatos, é estranha afalta praticada. Ela não pode ter suaresponsabilidade comprometida. (TA Versailles, 15octobre 2004, nº 031193)“Tomando conhecimento e se não agir, daí sim estaráconfigurada sua responsabilidade, pois tinha a obrigação deresultado, que é de evitar um da<strong>no</strong> a saúde física e psíquicado trabalhador e nada fez, foi omisso. Ou seja, ele estarádemonstrando que foi negligente ao tratar com um problemagrave como é o assédio.B) A importância de a informação ser repassada aos empregadosO assédio moral é um tema relativamente <strong>no</strong>vo <strong>no</strong> direitopátrio, assim é muito importante que os empregadores informemseus empregados sobre ele.Esta informação se revela útil para o empregador, bemcomo para os empregados e para a própria vítima. Para oempregador por que ele poderá alegar numa eventual ação porassédio moral que informou seu empregado que este não deveriapraticar assédio, o que <strong>no</strong> mínimo trará uma diminuição <strong>no</strong>valor de sua condenação, além do que, o empregado não teráargumentos para não querer responder numa eventual demandaregressiva. Para o empregado é importante por que ele estaráconsciente do que não deve fazer e assim poderá também ajudarcolegas que estejam sendo assediados, os transformando emagentes ativos da prevenção. A própria pessoa que está sendoassediada é beneficiada, pois ela terá conhecimento do que178


estão fazendo e assim tomar as medidas necessárias paraevitar sua continuidade.A informação deve ter seu conteúdo definido e ser vistaa quem será direcionada, por que motivos e o que se espera,bem como, deverá ser visto o mecanismo que será utilizado nacomunicação: se será feito um treinamento e-learning,apresentação de um palestrante, etc. É importante que oempregador da iniciativa privada coloque em seu regimentointer<strong>no</strong> regras específicas sobre assédio moral e sexual,deixando claro que é contra a prática de assédio moral.Ao passar as informações o empregador demonstra estarsendo transparente, que ele está preocupado com a saúdefísica e mental de seus empregados.Sugere-se 111 que este trabalho possa ser feito daseguinte forma:Objetivo: Fazer um inventário dos riscos psicossociaispotenciais e reais para analisar e estabelecer medidas deprevenção.Metodologia:1. Enumerar uma lista de situações susceptíveis de gerarriscos psicossociais com gravidade variável <strong>no</strong> ambienteprofissional dos trabalhadores;2. Avaliar a gravidade do risco correspondente;3. Avaliar as ações prioritárias frente a gravidade dorisco.Fiscalização do ambiente profissional: A avaliação doambiente profissional permite analisar o esgotamento dostrabalhadores e identificar o que não está funcionando bem eé susceptível de causar um mal estar. Assim devem ser111 Muriel Trémeur e Karin Douedar. Fonction publique: prévenir et gérer le harcélement moral e sexuel.Montreuil: Éditions du Papyrus, 2008, p. 100.179


analisados: a organização do trabalho, a organização doslocais de trabalho, o modo de direção, etc.Pistas de reflexão: É interessante ser elaborada uma listacolocando questões relacionadas a gestão do tempo de trabalhoe funcionamento da estrutura organizacional.Esta informação é importante também de ser levada asconvenções e <strong>no</strong>s contratos coletivos de trabalho de cadacategoria, ficando estabelecido que cada empresário deveráter uma política de prevenção e informação para evitar oassédio moral e sexual.C) A formaçãoO empregador deve formar seu pessoal, sobretudo seusquadros, incluindo RH, com relação ao assédio moral e sexual.Esta formação se dá através da informação.Através da formação, sobretudo dos dirigentes egerentes, estas pessoas serão capazes de identificar assituações de assédio e logo tomarem as medidas necessáriaspara que o empregador não seja responsabilizado.Para se evitar os problemas psíquicos e físicosdecorrentes do assédio se revela importante que haja umaformação com relação aos problemas ligados a saúde e asegurança do trabalhador, seja por ocasião do momento em queeste é recrutado como diante das modificações, como umamudança de posto de trabalho.Esta formação não tem seu conteúdo definido em lei,assim caberá ao empregador o formular, pode ser feito umprograma explicando o que são o assédio moral e sexual, a<strong>no</strong>ção do assédio com relação à outra figuras próximas, como oconflito de trabalho, o estresse, a inimizade,... a180


compreensão do processo de assédio e seus efeitos e para osquadros da empresa suas responsabilidades e as sançõesdisciplinares que devem ser aplicadas aos assediadores.Será preciso o acompanhamento desta formação e dasinformações repassadas para que se possa ter um balanço decomo os relacionamentos psicossociais estão se desenvolvendo,para ver o que precisa ser feito e também para ser dadacontinuidade nas informações e formações.D) Abertura de um canal de comunicaçãoNão adianta somente a formação e informação, énecessário que as pessoas tenham um canal de comunicaçãoconfiante para se expressar sobre este problema.Esta comunicação pode ser realizada por meio de umserviço de telefone dentro da empresa, como também parece sermais útil a utilização de software com esta finalidade comquestionários a serem preenchidos pelas pessoas que estãosendo assediadas e pelas testemunhas, onde as pessoas possamfacilmente comunicar seu empregador sobre as questões doassédio moral e sexual.IV - Evitando que causas geradoras de assédio se transformemem assédio moral através da mediaçãoUm mediador independente, aceito voluntariamente pelaspartes, podendo ser uma pessoa da própria empresa ou mesmo umterceiro poderá evitar o assédio, colocando assediador(es) eassediado(s) frente a frente, bem como gerindo os conflitos181


de trabalho do dia a dia quando for necessário. Isso poderáevitar uma ação judicial!• Provocar o conflito. O assédio raramente ocorre de formaaberta, o assediador age de forma mascarada, evitaenfrentar o assediado cara-a-cara. Assim, é importantecolocar o assediador e assediador frente a frente paraesclarecer a situação, advertindo o assediador numprimeiro momento e posteriormente, se for o caso,despedi-lo por justa causa.• Gerir o conflito. No dia a dia o choque de pontos devistas diferenciados é constante, muitas vezes o RH nãoquer se intrometer e surgem frases como “eles que sãobrancos que se entendam“. Isso não pode ocorrer, osconflitos têm que ser administrados para não virarassédio moral. O conflito de idéias é importante, pois éatravés dele que na maioria das vezes saem as soluções.Assim, o importante é administrar os conflitos.V – Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédiomoralA – Como o dirigente pode evitar uma acusação de assédiomoral pessoalO dirigente social, sendo ele um administrador, umgerente, poderá tomar algumas precauções para evitar seracusado erroneamente de assédio.182


Assim, podemos citar: 112• Melhora na comunicação- é importante o uso de uma linguagem educada e de respeito,lembrando-se de dizer bom dia, boa tarde, muito obrigado,etc., não só presencialmente, como também virtualmente, porexemplo através do uso de e-mail;- fazer com que as mensagens sejam transmitidas de formaclara, para que não fiquem mal entendidos. Isso depende daparticipação também do colaborador;- deve-se evitar o ataque pessoal, o que deve ser atacado é otrabalho, ou seja, não se pode dizer “você é uma tragédia“ esim que determinada tarefa não foi corretamente executada;- ser coerente;- evitar tratamento informal <strong>no</strong> ambiente de trabalho;- tentar evitar utilizar a voz alta, sobretudo gritos.• Fixar objetivos de trabalhos claros- os objetivos devem ser fixados com clareza, não podendo serfixados objetivos impossíveis;- os trabalhadores numa mesma situação devem ser tratados deforma homogênea, sem que se privilegie um em detrimento dooutro, pois isto gera um clima de injustiça.• Justificar as críticas- ao invés de dizer “já não tem disse isso quinhentas vezes“,deve ser dito, é importante que se preste atenção nestamudança porque <strong>no</strong>sso cliente irá valorizar muito essamudança, a qual para ele é fundamental;112 Marie-José Gava. Harcèlement moral: comment s´en sortir? France: Prat Éditions, 2008, p. 33 e ss.183


- devem ser assinalados os pontos errados e demonstrar queeles não estão conforme os objetivos esperados;- é importante pensar na forma como será formulada a crítica,para que não se torne ofensiva.- a utilização de você, tu para os gaúchos, é destrutora!Assim, evite a utilização deste pro<strong>no</strong>me e substitua pelo eu.Ao invés de dizer você desorganizou todo este processo, diga,por exemplo, estou vendo que este processo não estáorganizado.• Resolver um conflito antes de ir para o Judiciário- ao invés de dizer “eles que são brancos que se entendam“,por exemplo, para que isso não tenha probabilidade de virar<strong>no</strong> futuro uma demanda judicial, é importante que não se fecheos olhos e procure uma solução pacífica para o problema;- para evitar um conflito maior é importante verificar ossinais de tensão, assim é preciso refletir sobre a causa;armar uma estratégia, chamando os envolvidos para umaconversa e resolver o problema de forma objetiva;- o interessante é fazer com que “uma gota d’água não setransforme em tempestade“.• Tratar seus colaboradores com diplomacia <strong>no</strong> momento daavaliação- avaliando como foram atingidos os objetivos fixadosclaramente;- deixar o colaborador dar seu ponto de vista e depois fazeruma ligação entre os objetivos fixados e aqueles que foramatingidos;- deve ser avaliado o trabalho da pessoa e não a pessoa, porexemplo, deve ser avaliado se ela atingiu ou não umdeterminado objetivo e não que ela é mal humorada;184


- se for feita uma crítica com relação ao comportamento dapessoa, este deve ser justificado;- justificar uma recusa, sempre que possível.Mesmo assim, se houver uma acusação injusta, éimportante que o manager tenha guardado provas,preferencialmente documentais, para demonstrar que agiucorretamente.B – Como o dirigente pode evitar o assédio moral dentro daempresaO dirigente pode evitar o assédio moral dentro daempresa dando atenção para que o stress não se transforme emassédio e também evitando que um conflito de trabalho vireassédio. Assim, ao invés de utilizar frases como 113• “Eles que são brancos que se entendam;• Já são bem grandinhos para que eu tenha que ficarpegando-os <strong>no</strong> colo quando surge um problema;• Aí não tem nenhum santo, com certeza um disse isto éporque o outro deu motivo;• Não vou me meter nisso porque ali o mais bobinho tirasua meia sem tirar os sapatos;• São ótimos profissionais, com gênios incompatíveis, maiseles acabam se entendendo;• Ele é um ótimo chefe só que às vezes é um pouco duro naforma de tratar, mas sua área dá bons resultados;113 Paulo Peli e Paulo Teixeira. Assédio moral: uma responsabilidade corporativa. São Paulo: Editora Ícone,2006, pgs. 63 e 64.185


• “Ele é o chefe, e se está agindo assim é para osinteresses da Empresa, portanto, os fins justificam osmeios.”Ele deverá procurar solucionar este conflito problema.186


ConclusãoAinda que existam diversos tipos de assédio (horizontal,vertical, organizacional ou institucional,...) e diversascaracterísticas atribuídas aos perfis do assediador e atécerto ponto do assediado, percebe-se que o assédio é umproblema organizacional.Desta forma, o empregador tem a obrigação de prevenir aocorrência do assédio através da informação e da formação equando ele estiver se instalando de sancionar os assediadoresimpedindo assim que ele se efetive. Esta prevenção deve sermonitorada, pois existe a entrada e saída de empregados dasempresas e com a entrada de <strong>no</strong>vas pessoas, estas precisamreceber informação e formação. O monitoramento permitirá aoempregador acompanhar o processo de assédio evitando que omesmo se caracterize. Um programa de software é capaz defazer isso, basta de vontade e determinação para isso.A ausência de prevenção e da tomada de medidasnecessárias para evitar o assédio acaba acarretando aresponsabilidade de seus responsáveis. Esta responsabilidadenão está limitada ao ressarcimento da vítima, mais ela vaimuito além, ela procura criar um mecanismo de autoregulamentaçãosocial para fazer com que as pessoas ajam comverdadeiro amor ao próximo e que as pessoas não sejamtratadas como objetos.É importante saber que o assédio moral pode ser evitado,basta a prevenção, para isso, é importante a boa vontade dosempresários. Se não houve a prevenção, dependendo do nível emque está o assédio, também é possível o tratamento antes quehaja a responsabilidade do empregador, pois a pessoa que187


sofre práticas hostis tem a obrigação de comunicar seuempregador delas.Prevenindo e tratando logo o assédio moral, inclusiveutilizando bem a mediação, o empresário pode se ver livre dopagamento de indenizações altas, já que mostrou estar de boafée querer resolver o problema. Além das indenizações, quese trata de um custo financeiro, através da prevenção estarásendo evitando um altíssimo custo social e principalmentehuma<strong>no</strong>, pois o assédio moral é muito grave para a saúde daspessoas, podendo levar a morte.188


AnexosQuestionários 114QUESTIONÁRIO 1: você é vítima, autor ou testemunha de práticas abusivasou hostis?ConselhoEscreva um “X“ na coluna “sim“, se você entende estarsofrendo, agindo ou observando os fatos e gestos descritos<strong>no</strong>s fatos abaixo.• Vítima: indique se você é objeto dos fatos descritos.• Autor: indique se você é autor dos fatos considerados.• Testemunha: indique se você observa que um colega é alvodos fatos mencionados.A vítima é objeto dos seguintesA vítima é objeto dos seguintesfatosIMfatosIM1- Ela não tem mais21- Quando se fala dela, oauto<strong>no</strong>mia <strong>no</strong> trabalhopropósito é de ig<strong>no</strong>rá-la2- Ela não recebe mais22- Ela é objeto de gestos deinformações úteis a suaig<strong>no</strong>ração (suspiros deatividadeirritação, olhares deig<strong>no</strong>ração, levantamento deombros,...)114 Conforme Elisabeth Grebot. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: EyrollesÉditions d´Organisation, 2007, perfeitamente aplicável <strong>no</strong> Brasil.189


3- Toda promoção lhe érecusada23- Ela é sistematicamentedesacreditada junto aoscolegas ou seus superiores4- Seu trabalho é criticadosistematicamente24- Ele é objeto de rumoresmaldosos5- Ela não tem mais acessoaos instrumentos detrabalho: telefone, fax,computador, fotocopiadora,etc.25- Dizem que ela temproblemas psicológicos,que ela é louca6- O trabalho que lhe cabiaanteriormente lhe é retirado26- Gozam de seu físico de suacaricatura7- Ela tem sem cessar <strong>no</strong>vastarefas para fazer27- Sua vida privada é criticadaou comentada8- Dão sistematicamentetarefas inferiores ousuperiores a suacompetência28- Suas origens ounacionalidade são sujeitosde gozação9- Busca-se lhe colocar numasituação para lhe culpar29- Críticas são levadas sobreas crenças religiosas ousuas convicções políticas10- Pressões são exercidaspara não faça valer seusdireitos (férias, horários,prêmios)30- Tarefas humilhantes lhe sãoconferidas11- Desde que tem a palavra,lhe é interrompida31- Ela é ameaçada de violênciafísica12- Ninguém lhe fala nada 32- Ela é agredida fisicamente,lhe é fechada a porta na190


cara13- Se comunicam com elaapenas por escrito33- Se direcionam a ela gritando14- Todo contato com ela,mesmo que visual ésuprimido34- Telefones anônimos lhe sãodirigidos na sua vida privada15- Ela é instalada de formaisolada dos outros35- Ela é fiscalizada fora de seulocal de trabalho16- Sua presença é ig<strong>no</strong>rada,se dirigem unicamente aosoutros36- Seu veículo foi batido (pneusmurchos, carro riscado, ...)17- Seus colegas receberamconselho para não falar comela37- Ela é agredida através degestos ou de propósitos comco<strong>no</strong>tação sexual18- Ela não pode mais falarcom os outros38- Ela recebe mensagenseletrônicas ou telefônicasameaçadoras19- A direção lhe recusa todopedido de manutenção39- Ela recebe cartas anônimas20- Em reunião, ela não podese expressar40- Etc.ResultadoCalcule sua pontuaçãoIndique o número de suas respostas “sim” para cada categoria de práticaabusiva ou hostil.191


Proposiçõesnumeradas deCategoria de prática hostilº de SIMDe 1 a 10De 11 a 20De 21 a 30Atentado as condições detrabalhoRecusa de comunicação eisolamentoAtentado a dignidadeDe 31 a 40Violência física ou sexualInterpretação dos pontosAs respostas “sim“ identificam as práticas abusivas ou hostis. As vítimas deassédio sofrem principalmente a recusa de comunicação e isolamento (58%),depois atentados a dignidade (56%), atentados as condições de trabalho (53%) eenfim, violências físicas ou sexuais. 115115 Hirigoyen M.- F, Le harcèlement moral dans l avie professionnelle, démêler de vrai du faux, Pocket, 2002.192


QUESTIONÁRIO 2: Você é vítima, autor ou testemunha de assédio?193


Este questionário vos propõe de saber se você é alvo, autorou testemunha de assédio moral <strong>no</strong> trabalho.• Alvo: indique se você é objeto dos fatos descritos.• Autor: indique se você é autor dos fatos invocados.• Testemunha: indique se você observa que um colega é alvodos fatos mencionados.ConselhoRespeite os três seguintes conselhos:1. Leia cada uma das 50 práticas hostis e responda “sim“se você é alvo, autor ou testemunha;2. Para cada resposta “sim”, indique a freqüência daprática hostil. Ela pode ser:• Esporádica (de tempo em tempo);• Mensal (uma vez por mês);• Quinzenal (uma vez a cada quinze dias);• Semanal (uma vez por semana);• Diariamente (uma vez por dia).Escreva um “X“ na casa correspondente a sua situação.3. Para cada resposta “sim“, avalie a duração das práticashostis concernentes. Indique com a ajuda de um “X“ seela dura um mês, três meses, seis meses, um a<strong>no</strong> ou maisdo que um a<strong>no</strong>.194


O ALVO ÉOBJETO DOSSEGUINTESFATOS1-SIM 2- FREQÜÊNCIA 3 – DURAÇÃO: ISSO OCORREEsporádica1 vez pormêsBimestral Semanal Diariamente1mês3meses6meses1a<strong>no</strong>Mais de uma<strong>no</strong>1- lhe recusamtoda apossibilidadede se expressar2- lheinterrompemconstantemente3- os colegaslhe impedem dese expressar4- os colegaslhe colocampara baixo5- lhe criticam otrabalho6- lhe criticam avida privada7- lheaterrorisamcom a ajuda detoques detelefone8- lheameaçam porescrito195


9- lhe evitam oulhe endereçamgestos derejeição10- ig<strong>no</strong>ramsua presençase dirigindoexclusivamentea terceiros11- não falammais com você12- eles nãopode mais falarcom os colegas13- lheatribuem umposto detrabalho longede seuscolegas14- lhe isolamde seuscolegas16- ig<strong>no</strong>ramsua presença17- não lheobservam mais18- os colegasdesviam acabeça quandoo encontram196


19- seuscolegas secomportamcomo se elefossetransparente20- elas nãopode maisexpressar seuponto de vista21- lhecaluniam22- lançamrumores a seurespeito23- lhe injuriamcom termosdegradantes24- as pessoasdizem que ela édoente mental25- as pessoaslhe pedem parasofrer umexamepsiquiátrico26- as pessoaslhe dão umtrabalhohumilhante27- as pessoasimitam suaforma de andar,sua voz, seusgestos para oridicularizar197


28- as pessoasatacam suacrença religiosaou política29- as pessoasridicularizamsua vidaprivada30- as pessoasmarcam seutrabalho deforma injusta eusam termosmaldosos31- as pessoasnão lhe confiammais nenhumatarefa32- as pessoaso privam detoda atividade33- as pessoaslhe dão tarefasinúteis34- as pessoaslhe dão tarefasinferiores a suacompetência35- as pessoaslhe dão semcessar <strong>no</strong>vastarefas36- as pessoaspedem queefetue tarefashumilhantes198


37- as pessoaslhe confiamtarefasdiferentes dassuas de formaa odesacreditar38- as pessoaslhe impedem deefetuarqualquer tarefa39- as pessoaslhe fixamobjetivosimpossíveis40- as pessoaslhe dão tarefasabsurdas41- as pessoaslhe obrigam afazer tarefasabsurdas parasua saúde42- as pessoaslhe ameaçamde violênciafísica43- as pessoaslhe agridemfisicamentesem gravidade44- as pessoaslhe agridemsexualmente45- certosgestos físicosservem deadvertência199


46- as pessoasdegradam seuposto detrabalho47- seudomicílio éobjeto dedesgaste48- as pessoaslhe agridemfisicamentesem causa49- as pessoaslhecomprometema saúde50- as pessoaslhe fazemcorrer riscospara sua saúdeResultadosCalcule seus pontosIndique o número de respostas “sim“ para cada categoria de prática hostil.PROPOSIÇÃO NUMERADA DE1 a 10 Impedir o alvo de seexpressar11 a 20 Isolar o alvo21 a 30 Desconsiderar o alvojunto a seus colegas31 a 40 Desacreditar o alvo emseu trabalho41 a 50 Comprometer a saúdedo alvoCATEGORIA DE PRÁTICASHOSTISNº SIM200


Interprete sua pontuaçãoSuas respostas “sim“ avaliam as práticas hostis dasquais você é vítima, autor ou testemunha. Suas respostas“freqüência” e “duração“ indicam se você é vítima de assédiomoral, porque o diagnóstico de assédio recai sobre oexercício de práticas hostis com uma freqüência pelo me<strong>no</strong>ssemanal e uma duração de seis meses, como regra geral.Práticas hostis cuja freqüência é quotidiana ousemanal e que duram mais que seis meses, um a<strong>no</strong> ou mais doque um a<strong>no</strong> orientam em direção a um diagnóstico de assédiomoral <strong>no</strong> trabalho.Obs. Você completou um auto-questionário e fez umaauto-avaliação subjetiva que necessita de uma segundaavaliação objetiva por um observador exterior e enriquecidode outros critérios essenciais ao diagnóstico do assédiomoral <strong>no</strong> trabalho.201


A caricatura do assediadorQUESTIONÁRIO 3: Assediador narcisista, obsessivo ou paranóico?Este questionário pode ser completado por uma vítima,um autor ou uma testemunha de assédio.Conselhos• Conselho para as vítimas e testemunhas: responda “sim“escrevendo um X se o assediador apresenta o traçocaracterístico descrito.• Conselho para todo assediador real ou presumido:responda “sim“ escrevendo um X se você pensa apresentaro traço de caráter descrito.Um administrador, um dirigente, um trabalhadoracusado erroneamente de assédio pode responder a estasquestões para testar a realidade de certos traços depersonalidade e os comparar posteriormente com os traços deverdadeiros assediadores.O ASSEDIADOR É UMA PESSOA QUE1- mente freqüentementeSIM202


2- pode enganar outrem por interesse próprio3- não respeita as regras sociais4- pode se apropriar do trabalho de um colega5- pode investigar o escritório do colega6- pode destruir documentos de um colega7- pode piratear o computador de um colega8- não conhece o remorso9- pode transgredir o regulamento10- sente prazer em enganar os outros11- pensa muito <strong>no</strong> poder e <strong>no</strong> sucesso12- pensa que ela merece um tratamento favorável13- não se preocupa com o problema dos outros14- busca que as pessoas o admirem e o felicitem15- utiliza outrem como meio para obter seus fins16- pensa muito na sua reputação e <strong>no</strong> seu reconhecimentofuturo17- tem uma alta opinião dele mesmo18- superestima a importância de suas realizações19- pensa que poucas pessoas merecem seu tempo e suaatenção20- superestima o valor de sua competência21- se mostra encucado22- é excessivamente escrupuloso e rígido sobre asquestões demoral, de ética e de valores203


23- se mostra avaro com o dinheiro24- aceita dificilmente a ajuda de outrem, salvo se ele sesubmete a sua forma de fazer25- se mostra obstinado26- é de tal forma preocupado com detalhes de organizaçãoque perde de vista o objetivo e a tarefa27- é de tal forma ligado a seu trabalho que esquece osamigos e o lazer28- têm o mal de delegar e crê que sempre faz melhor queos outros29- termina dificilmente um trabalho porque busca aperfeição30- é de tal forma perfeccionista que ele controla o trabalhode seus colaboradores até o refaz31 – percebe os ataques contra ela depois contra-ataca oureage com cólera32- têm a impressão que os colegas falam dele quando elesdiscutem33- é desconfiado34- duvida freqüentemente da confiança de seus parceiros35- não se mete em questões, porém, acusa facilmente osoutros36- se questiona com freqüência se ele pode ter umarelação de confiança com as pessoas com as quais trabalha37- é reticente em confiar aos outros com medo que asoutras pessoas usem as informações contra ele38- teme que os colegas o explorem, lhe denigram ou oenganem204


39- percebe as ameaças ou insultos escondidos <strong>no</strong>spropósitos e gestos de outro40- guarda rancor ou leva bastante tempo para perdoar aspessoas que lhe feriramResultadoCalcule sua pontuaçãoContabilize o número de respostas “sim“ por cadagrupo de trações de personalidade e indique seu escore <strong>no</strong>quadro abaixo.GRUPO NÚMERO DE SIM PERSONALIDADE1 a 10 Anti-social11 a 20 Narcisista21 a 30 Obsessivo31 a 40 Paranóico205


QUESTIONÁRIO 4: Você é vítima, autor, testemunha de um assédio verticalou horizontal?O questionário 4 vos propõe de descobrir a forma deassédio do qual você é vítima ou vos permite de identificar aforma de assédio na qual você é autor ou testemunhaO AGRESSOR É NÃO SIMA – um responsável hierárquicoB – um colegaC – um subordinadoD – um responsável hierárquico e um colegaE – um responsável sem autoridade hierárquicaCada resposta A-B-C-D-E descreve uma forma de assédio.• A: O assédio é vertical descendente• B: O assédio é horizontal• C: O assédio é vertical ascendente• D: O assédio é misto• E: O assédio é exercido por um indivíduo que pratica um abuso de poderque ele se atribui arbitrariamente206


QUESTIONÁRIO 5: Qual tipo de assédio se refere?A VÍTIMA É ALVO NÃO SIMA – de uma reestruturaçãoB- de um pla<strong>no</strong> de demissãoC – de uma decisão estratégicaD – de um assediador individualE- de um grupo de assediadores• As respostas A, B e C descrevem um tipo organizacional de assédio:estratégico ou organizacional.• A resposta D indica um tipo de assédio individual.• A resposta E descreve um assédio em grupo.207


QUESTIONÁRIO 6: Traduza claramente as técnicas das quais você é vítima,autor ou testemunhaConselhoConselho para vítima: responda “sim“ se você é vítimade tal ou tal técnica utilizada pelo seu assediador.Conselho para o autor ou testemunha de assédio:responda “sim“ se você é autor ou testemunha de uma dastécnicas de comunicação.A vítima se queixa com razão que aspessoas1- Cortam-lhe a palavra deliberadamente2- Ig<strong>no</strong>ram-lhe3- Falam-lhe o colocando para baixo4- Não o saúdam, não lhe dizem bom diae nem tchau5- O insultam, o injuriam ou o assobiamcomo um cão6- Criticam sistematicamente seutrabalho7- Criticam seu físico ou que violam seuespaço pessoal8- O pressionam fisicamente9- O comunicam unicamente por <strong>no</strong>tas deserviço, post-it, etc.10- O olham do alto, com desconfiança11- Recusam-lhe dias de licença208


maternidade, doença,...12- Utilizam cartas com aviso de recepção13- Dão advertência para todos os erros14- Não lhe pagam horas extras15- Lhe recusam uma licença <strong>no</strong> últimomomento16- Não lhe pagam indenizações por terficado sem trabalhar por causa dedoença17- Pedem-lhe que se justifiqueconstantemente18- Recusam-lhe um planejamento (umaviajem, por exemplo) concedidoanteriormente19- Apresentam-lhe <strong>no</strong>tas de serviço(várias por dia )20- Anulam-lhe uma autorização acordadaanteriormente21- Escutam suas comunicaçõestelefônicas, lhe controlam22- Verificam o conteúdo dos documentosdestinados ao público23- Verificam seus armários, suas coisas24- Impõe a abertura das portas da sala deforma permanente25- Observam suas mudanças26- Consultam seus e-mails particulares27- Gravam suas conversas28- Fuçam seu computador29- Contam suas cópias30- Controlam sua presença e ausência31- Mudam os horários das reuniões <strong>no</strong>último momento32- Fixam horários difíceis33- Esquecem de informá-lo das reuniões34- Sugerem aos colegas de nãoconversar mais com ele35- O convocam para um local difícil209


36- Não lhe enviam as convocações dasreuniões37- O isolam dos outros38- O informam tardiamente39- O mudam de sala e o descartam40- Não lhe convidam para nada41- Rasgam um relatório exigidoexpressamente42- Fazem-lhe refazer uma tarefa já feita43- O fazem trabalham de formadesconfortável44- Corrigem as faltas inexistentes45- Impõe-lhe algo para o criticar depois46- O privam de sala, telefone,computador47- Retiram-lhe responsabilidade paraatribuir a um colega sem o informar48- O colocam em situação de fracassolhe dando objetivos irrealistas49- Colocam-lhe uma documentação pararesolver cinco minutos antes de suasaída50- O criticam, o desencorajam, paraesgotá-loAnálise dos resultadosIndique o número de respostas “sim“ para as dezprimeiras propostas, depois as dez seguintes e assim pordiante. O número de proposições sendo de dez por grupo, seuscore é obrigatoriamente compreendido entre 0 e 10.Proposições Score /10 Técnicas Objetivos1 a 10 .................... Relacionamento Instaurar uma relação de210


poder11 a 20Punitivas Colocar a pessoa em....................situação de justificaçãoconstante21 a 30 .................... Perseguição Fiscalizar os fatos e gestos31 a 4041 a 50........................................De isolamentoDe ataque dogesto detrabalhoSeparar a pessoa de suacoletividadeAtacar o sentido do trabalhoQuanto mais o score for próximo de 10, mais a técnicaé utilizada <strong>no</strong> caso de assédio do qual você é vítima, autorou testemunha211


QUESTIONÁRIO 7: Você conhece sua estratégia de ajustamento ao stress?ConselhoComo o assédio moral <strong>no</strong> trabalho é uma situaçãodifícil de viver, existem várias formas de afrontar estasituação e de lhe fazer frente. Para cada proposta, coloque“sim“ se ela descreve o que você faz, pensa, ressente frentea uma situação difícil.FRENTE A UMA SITUAÇÃO ESTRESSANTE OUDIFÍCIL1– eu defendo meu ponto de vista2– olho a situação de frente3- eu resolvo um problema após outro4- eu faço o máximo para atingir o objetivo ao qual me fixo5- eu exploro todas as soluções possíveis6- eu estabeleço um pla<strong>no</strong> de ação e ajo7- eu tento várias soluções para resolver um problema8- eu me concentro sobre um benefício posterior, umaconseqüência positiva9- eu me questio<strong>no</strong> o que me pode ensinar a situação10- eu procuro não agir de forma precipitada11- procuro ser moralista12- me sinto mal de estar nesta situação13- eu me culpo14- eu me sinto responsável pela situação15- eu espero que ocorra alguma mudança16- eu espero que um milagre se realize17- eu me critico18- eu procuro esquecer19- eu penso em situações fantásticasNONSIM212


20- eu espero que a situação vá acabar21 – eu busco a sustentação junto a certos colegas22 – eu peço ajuda a uma pessoa competente23- eu pergunto a outrem como agir concretamente24- eu aceito a simpatia e a compreensão de outrem25- eu expresso o que eu sinto a um amigo26- eu busco conselho junto a um profissional27- eu procuro um expert28- eu recolho pontos de vistas diferentes29- eu me informo30- eu procuro não me isolarCalcule seus pontosConte o número de respostas “sim“ nas dez primeirasproposições, as dez seguintes, depois as dez últimas. Escrevaeste número <strong>no</strong> quadro abaixo.Propostas1 a 1011 a 2021 a 30Número de simAs dez primeiras proposições avaliam o nível destress frente ao problema.As dez proposições de 11 a 20 estimam o stresscentrado na emoção.As dez últimas proposições medem o stress centradosobre a busca de sustentação social.O score máximo indica a estratégia que vocêprivilegia.Face a uma situação de assédio moral, o conjunto deestratégias mais adaptadas são as estratégias centradas nasustentação social ou centradas na busca de solução.213


Se o conjunto das estratégias usadas centrado naemoção é mais elevado, realize estratégias centradas sobre asustentação social (21 a 30) e estratégias centradas sobre oproblema (1 a 10) para você se apropriar e os aplicar <strong>no</strong> seutrabalho.Questionário nº 8: Avaliação do ambiente de trabalhoConselhoAtribua a cada proposição descrevendo para o ambiente detrabalho uma <strong>no</strong>ta de 0 (totalmente falso) a 10 (totalmenteverdadeiro).Na sua empresa ouinstituição0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10Os direitos dostrabalhadores são umapreocupação realAs decisões tomadas emgrupo são respeitadasOs responsáveis seesforçam para ser justosfrente aos trabalhadoresAs regras morais sãorespeitadasAs decisões são tomadasapós consulta e discussãoAs decisões tomadas sãoargumentadas eexplicadas as pessoas emquestãoOs trabalhadores sesentem reconhecidos erespeitados214


A preocupação em serjusto é realO clima social é agradávelA possibilidade demodificar as decisõesreferentes a uma ou maispessoas é deixada aosinteressadosAnálise da pontuaçãoSome seus pontos as dez propostas para obter um perfil doambiente de trabalho:• Quanto mais o perfil for à direita, mais o clima socialde sua empresa ou instituição é orientado para justiçasocial;se o perfil for mais para a esquerda, o ambiente de trabalhonão é satisfatório. É urgente melhorar o clima de trabalhootimizando algumas das propostas descritas <strong>no</strong> questionário.215


Questionário 9: Avalie o estilo de administraçãoComo administrador, você pensa num estilo de administraçãobaseado:• Na consideração por outrem?• Na produção?Como trabalhador, você pensa que seu manager privilegia umestilo de administração baseado• Na consideração por outrem/• Na produção?O questionário abaixo pode ser preenchido seja por ummanager que avaliará seu próprio estilo de administração,seja por uma pessoa que quer saber avaliar o modo deadministração de seu responsável.ConselhoAvalie cada uma das 40 propostas seguintes utilizando aescala abaixo e escrevendo um X na casa correspondente.Pontuação.........0...........1..............2............Desacordo Neutro Acordo216


Seu administrador ou você mesmocomo administrador0 1 21 – aceita os compromissos2 – escuta as sugestões3 – escuta as idéias dos outros nasreuniões4 – aceita adiamentos em questão5 – critica as produções e não as pessoas6 – reconhece os membros de uma equipecom iguais7 – ajuda a encontrar soluções para osproblemas pessoais8 – faz serviço para seu subordinado9 – fala preliminarmente com seussubordinados antes de mudaras atividades do grupo10 – estudas as sugestões de mudança11 – escuta com interesse <strong>no</strong>vas idéias12 – busca um acordo coletivo sobre osnegócios importantes13 – consulta o grupo14 – explica suas ações15 – defende seus subordinados16 – escuta as propostas de todos ossubordinados17 – consulta todos os membros emquestão para cada ação18 – busca a aplicar as sugestõespropostas por seus colaboradores19 – valoriza o trabalho de seussubordinados20 – reúne regularmente seuscolaboradores para discutir mudanças217


21 – conduz seus colaboradores comfirmeza22 – encoraja horas extras23 – critica o trabalho medíocre24 – não discute o trabalho que deveriaser feito25 – não espera que os colegas façampropostas26 – pede sempre para trabalhar mais,mais rápido27 – insiste sobre os prazos28 – insiste sobre os esforços a seremfornecidos29 – decide sozinho o trabalho30 – não deixa outrem fazer seu trabalhoque quer31 – aumenta o ritmo de trabalho32 – privilegia o grupo em detrimento daprodução33 – não reúne regularmente seuscolaboradores34 – faz seus colaboradores trabalharemao máximode suas capacidades35 – dá aos colaboradores tarefasespeciais36 – impõe seu ponto de vista37 – exige o respeito aos procedimentos38 – coloca o interesse do grupo na frentedo individual39 – pede sacrifícios para o bem do grupo40 – impõe decisõesTotal (1 a 20)218


Total (21 a 40)Analise dos seus pontosAdministração baseada na consideração de outremSome seus pontos as propostas de 1 a 20 para desenhar operfil “administrador baseado na consideração por outrem“.Quanto mais o perfil estiver à direita, mais o estilo deadministração é baseado na consideração de outrem (pontuação2)Quanto mais o perfil estiver à esquerda, mais o estilode administração é distante da consideração de outrem(pontuação 0)Administração baseada na produçãoSome seus pontos de 21 a 40 para desenhar o perfil“administração baseada na produção“.Quanto mais o perfil estiver à direita, mais o estilo deadministração é baseado na organização da empresa (pontuação2).Quanto mais o perfil estiver à esquerda (0), mais oestilo de administração é distante da organização e próximoàs pessoas (pontuação 0).Conselhos aos managers219


Compare sua pontuação “administração baseada naconsideração de outrem“ e sua pontuação “administraçãobaseada na organização“.Se o estilo de administração é pouco baseado naconsideração, busque aplicar algumas das propostasapresentadas <strong>no</strong> questionário em vista de modificar seu estilode administração.Se o estilo de administração é pouco baseado naspreocupações organizacionais em detrimento das pessoas,busque desenvolver as atitudes em direção a seuscolaboradores.Conselhos aos não-managersEste questionário permite de focalizar a sua atençãosobre o estilo de administração de sua organização ouinstituição, de integrar sua avaliação do seu responsável <strong>no</strong>seu contexto global e adotar um ponto de vista global,sistêmico e organizacional.Se você descreve um perfil de administração do seuresponsável pouco baseado na consideração de outrem, procureilustrar cada proposta com a ajuda de um exemplo concreto.Assim, sua avaliação será objetivada por um fato real epreciso e não consistirá numa estimação subjetiva eintuitiva.220


BibliografiaI - ObrasA - EstrangeirasBougeois M. –L. Le harcèlement, <strong>no</strong>uvel enjeu (psyschojudiciaire)des relations humaines. Annales médicopsychologiques,162, 2004.Depolo M., Guglielmi D., Toderi S., “ Prévenir le harcélementmoral au travail: o papel do contrato psciológico “.Psychologie du travail e des organisations, 10, 2004.Elisabeth Grebot. Paris: Eyrolles Éditions d´Organisation,2007.Fabrizio Amato, Maria Valentina Cascia<strong>no</strong>, Lara Lazzeroni,Antonio Loffredo. Giuffrè Editore, 2002.Guglielmo Gulotta. Mila<strong>no</strong>: Giuffré Editore, 2007.Heinz Leymann. Paris: Éditions du Sueil, 1996.Marie-France Hirigoyen. Paris: La Découverte, 2004.Marie-José Gava. Paris: Prat Éditions, 2008.Muriel Trémeur e Karin Douedar. Fonctionnaires. Paris:Editions du Papirus, 2008.Nicolas Combalbert e Catherine Riquelme-Sénégou. Paris:Presses de la Renaissance, 2006.Phillipe Ravisy. Paris: Éditions Delmas, 2007.221


B - NacionaisDavid Wallechinsky e Amy Wallace. São Paulo: Editora Record,2006-2007.José Osmir Fiorelli, Maria Rosa Fiorelli e Marcos Julio OlivéMalhadas Junior. São Paulo: LTr, 2007.Leandro Beguoci. Pressão cotidiana ou humilhação continuada?Folha de São Paulo, São Paulo, 26 jul. 2005. Cader<strong>no</strong> Sinapse.Paulo Peli e Paulo Teixeira. São Paulo: Ícone Editora, 2006.C - SitesF. Caracuta.http://www.diritto.it/articoli/lavoro/mobbing4.htmlhttp://www.editoramagister.com/<strong>no</strong>ticia_ler.php?id=31738Márcia Novaes Guedes.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5999Rita Manzarra Garcia de Aguiar.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11741Rodolfo Pamplona Filho.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8838&p=2Rodrigo Dias da Fonseca.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9512Rodrigo Dias da Fonseca.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9512Sonia A. C. Mascaro Nascimento.http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5433222


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