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Respostas a perguntas de Direito Processual Civil da prova objetiva ...

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WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR» Cacildo Baptista Palhares JúniorAdvogado em Araçatuba (SP)Questões comenta<strong>da</strong>s <strong>de</strong> <strong>Direito</strong> Penal <strong>da</strong> <strong>prova</strong> <strong>objetiva</strong> do concurso <strong>de</strong>2009 para Defensor do Maranhão21. Sobre a aplicação <strong>da</strong> lei penal e <strong>da</strong> lei processual penal no tempo, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que não sejam <strong>de</strong> natureza mista,(A) vigora apenas o mesmo princípio <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.(B) vigora apenas o mesmo princípio <strong>da</strong> ultrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei mais benéfica.(C) vigoram princípios diferentes em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s leis.(D) vigoram princípios diferentes em relação a ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s leis, salvoultrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> lei mais benéfica.(E) vigoram os mesmos princípios <strong>da</strong> irretroativi<strong>da</strong><strong>de</strong> e <strong>da</strong> ultrativi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong>lei mais benéfica.Resolução:Dispõe o artigo 2º do Código <strong>de</strong> Processo Penal:“Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, semprejuízo <strong>da</strong> vali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos atos realizados sob a vigência <strong>da</strong> leianterior.”Somente a lei penal benéfica po<strong>de</strong> retroagir, conforme artigo 2º doCódigo Penal:“Lei penal no tempoArt. 2º Ninguém po<strong>de</strong> ser punido por fato que lei posterior <strong>de</strong>ixa<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar crime, cessando em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>la a execução e osefeitos penais <strong>da</strong> sentença con<strong>de</strong>natória.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BRAlternativa “a”._________________________________________________________23. A pena privativa <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser substituí<strong>da</strong> por restritiva <strong>de</strong>direitos quando não for superior a quatro anos e o crime não for cometidocom violência ou grave ameaça contra a pessoa. O réu foi con<strong>de</strong>nado a pena<strong>de</strong> um ano e oito meses pelo <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> entorpecentes, temos entãoque(A) o crime <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> entorpecentes não contém elementar <strong>de</strong> violência egrave ameaça à pessoa e o quantum <strong>da</strong> pena não atinge quatro anos sendo,portanto, permiti<strong>da</strong> a substituição <strong>da</strong> pena.(B) a substituição <strong>da</strong> pena no caso <strong>de</strong> tráfico <strong>de</strong> entorpecentes éexpressamente ve<strong>da</strong><strong>da</strong> por lei.(C) a substituição <strong>da</strong> pena é ve<strong>da</strong><strong>da</strong> por lei, salvo se o réu colaborarvoluntariamente com a investigação policial e o processo criminal nai<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> coautores ou partícipes do crime.(D) a pena privativa <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser substituí<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o agenteseja primário, <strong>de</strong> bons antece<strong>de</strong>ntes, não se <strong>de</strong>dique às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s criminosase nem integre organização criminosa.(E) a pena privativa <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> po<strong>de</strong>rá ser substituí<strong>da</strong> <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o agenteseja primário, <strong>de</strong> bons antece<strong>de</strong>ntes, não se <strong>de</strong>dique às ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s criminosase nem integre organização criminosa, <strong>de</strong>vendo colaborar na investigaçãopolicial.Resolução:Dispõe o caput do artigo 44 <strong>da</strong> Lei 11.343/06:“Art. 44. Os crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37<strong>de</strong>sta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis <strong>de</strong> sursis, graça, indulto,anistia e liber<strong>da</strong><strong>de</strong> provisória, ve<strong>da</strong><strong>da</strong> a conversão <strong>de</strong> suas penas emrestritivas <strong>de</strong> direitos.”Alternativa “b”.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR_________________________________________________________24. Os requisitos para a ocorrência do concurso <strong>de</strong> pessoas no cometimento<strong>de</strong> crime são:(A) plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamentos, nexo <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre ocomportamento do partícipe e o resultado do crime e vínculo objetivosubjetivoentre autor e partícipe.(B) presença física <strong>de</strong> autor e partícipe, nexo <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre ocomportamento do coautor e o resultado do crime; vínculo subjetivo entreautor e partícipe e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do crime.(C) presença física <strong>de</strong> autor e partícipe, plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamentos,nexo <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre o comportamento do partícipe e o resultado docrime; vínculo subjetivo entre autor e partícipe e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do crime.(D) plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamentos, nexo <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre ocomportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo objetivo entreautor e partícipe e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do crime.(E) plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> comportamentos, nexo <strong>de</strong> causali<strong>da</strong><strong>de</strong> entre ocomportamento do partícipe e o resultado do crime; vínculo subjetivo entreautor e partícipe e i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> do crime.Resolução:Os requisitos para a ocorrência do concurso <strong>de</strong> pessoas são:a) plurali<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> participantes e <strong>de</strong> condutas;b) relevância causal <strong>da</strong> conduta;c) vínculo subjetivo.Alternativa “e”._________________________________________________________25. No trajeto do transporte <strong>de</strong> dois presos para o foro criminal por agentespenitenciários um <strong>de</strong>les saca <strong>de</strong> um instrumento perfurante e <strong>de</strong>sferediversos golpes contra o outro preso. Os agentes <strong>da</strong> lei presenciaram a ação<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início e permaneceram inertes. Na conduta dos agentes


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR(A) há amparo pela exclu<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> ilicitu<strong>de</strong> do exercício regular do direito,<strong>de</strong>ixando <strong>de</strong> agir por exposição do risco às próprias vi<strong>da</strong>s.(B) a omissão é penalmente irrelevante porque a causali<strong>da</strong><strong>de</strong> é fática.(C) não há punição porque o Estado criou o risco <strong>da</strong> ocorrência doresultado.(D) a omissão é penalmente relevante porque a causali<strong>da</strong><strong>de</strong> é normativa.(E) a omissão é penalmente relevante porque a causali<strong>da</strong><strong>de</strong> é fáticanormativa.Resolução:Diz o artigo 13, § 2º, do Código Penal:“Relevância <strong>da</strong> omissão§ 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente <strong>de</strong>via epodia agir para evitar o resultado. O <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> agir incumbe aquem:a) tenha por lei obrigação <strong>de</strong> cui<strong>da</strong>do, proteção ou vigilância;b) <strong>de</strong> outra forma, assumiu a responsabili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> impedir oresultado;c) com seu comportamento anterior, criou o risco <strong>da</strong> ocorrênciado resultado. (Artigo com re<strong>da</strong>ção <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> na Lei nº 7.209, <strong>de</strong>11.7.1984, DOU 13.7.1984, em vigor seis meses após a <strong>da</strong>ta <strong>de</strong>publicação)”Pela alínea “a” do § 2º, os agentes penitenciários tinham o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong>intervir. Assim, a lei dispõe que a omissão é relevante.Segundo EDUARDO SILVEIRA MELO RODRIGUES, a naturezados crimes comissivos por omissão, no que tange à relevância causal, éprecipuamente normativa. A relevância penal <strong>de</strong>corre do caráter <strong>de</strong>antijuridici<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> abstenção <strong>de</strong> atuar.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BRAlternativa “d”._________________________________________________________26. Em um crime <strong>de</strong> roubo, o réu, reinci<strong>de</strong>nte, teve aplica<strong>da</strong> uma pena <strong>de</strong>quatro anos <strong>de</strong> reclusão em regime semiaberto levando-se em consi<strong>de</strong>raçãoas circunstâncias judiciais. A <strong>de</strong>cisão do juiz(A) afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime <strong>de</strong> pena que<strong>de</strong>termina a imposição <strong>de</strong> seu cumprimento em regime semiaberto e abertoa não reinci<strong>de</strong>ntes.(B) afronta dispositivo legal penal sobre a fixação do regime <strong>de</strong> pena que<strong>de</strong>termina a imposição <strong>de</strong> seu cumprimento apenas no regime aberto a nãoreinci<strong>de</strong>ntes.(C) não afronta dispositivo legal penal a teor <strong>da</strong> súmula 269 do SuperiorTribunal <strong>de</strong> Justiça.(D) não afronta dispositivo legal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que fun<strong>da</strong>mente as circunstânciaslegais.(E) não afronta dispositivo legal penal <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o apenado apresente, <strong>de</strong>imediato, o exame criminológico.Resolução:Da súmula 269 do E. Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça se infere que a<strong>de</strong>cisão do juiz é correta:“STJ Súmula nº 269 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002Regime Semi-Aberto - Reinci<strong>de</strong>ntes Con<strong>de</strong>nados - CircunstânciasJudiciaisÉ admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aosreinci<strong>de</strong>ntes con<strong>de</strong>nados a pena igual ou inferior a quatro anos sefavoráveis as circunstâncias judiciais.”Alternativa “c”._________________________________________________________


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR27. Na consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> que o crime <strong>de</strong> falso se exaure no estelionato,responsabilizando-se o agente apenas por este crime, o princípio aplicadopara o aparente conflito <strong>de</strong> normas é o <strong>da</strong>(A) subsidiarie<strong>da</strong><strong>de</strong>.(B) consunção.(C) especiali<strong>da</strong><strong>de</strong>.(D) alternativi<strong>da</strong><strong>de</strong>.(E) instrumentali<strong>da</strong><strong>de</strong>.Resolução:O princípio <strong>da</strong> consunção, conhecido também como princípio <strong>da</strong>absorção, é aplicável nos casos em que há sucessão <strong>de</strong> condutas comexistência <strong>de</strong> um nexo <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência. De acordo com tal princípio, o crimemais grave absorve o crime menos grave.Alternativa “b”._________________________________________________________28. Fre<strong>de</strong>rico encontrava-se custodiado pelo Estado em medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurançalegalmente imposta. Permaneceu por vários dias solicitando atendimento <strong>de</strong>um médico porque apresentava febre, dores <strong>de</strong> cabeça, falta <strong>de</strong> ar e tosse. Foiatendido apenas por auxiliares <strong>de</strong> enfermagem que se limitaram arecomen<strong>da</strong>r a interrupção do cigarro. Ao final do décimo dia teve um<strong>de</strong>smaio e foi hospitalizado. O médico <strong>de</strong>ste nosocômio prescreveu-lheantibióticos em razão <strong>de</strong> um processo infeccioso avançado nos pulmões. Talmedicação, entregue pelo médico que a prescreveu, jamais foi administra<strong>da</strong>pelos funcionários do Hospital <strong>de</strong> Custódia e Tratamento Psiquiátrico, on<strong>de</strong>cumpria a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurança. Fre<strong>de</strong>rico acabou morrendo em <strong>de</strong>corrência<strong>de</strong> um abcesso causado por pneumonia. As condutas dos funcionáriosamol<strong>da</strong>m-se ao seguinte tipo penal:(A) homicídio culposo porque agiram com imprudência, negligência eperícia.(B) homicídio doloso porque a eles incumbia o <strong>de</strong>ver jurídico <strong>de</strong> agir paraevitar o resultado.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR(C) conduta atípica, por superveniência <strong>de</strong> causa absolutamentein<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.(D) crime <strong>de</strong> tortura por submeterem pessoa sujeita a medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurança asofrimento físico e mental, omitindo-se, quando tinham o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> evitá-lo.(E) crime <strong>de</strong> omissão <strong>de</strong> socorro qualifica<strong>da</strong> pelo resultado.Resolução:Aplica-se o artigo 1º, § 1º, <strong>da</strong> Lei 9.455/97:“Art. 1º Constitui crime <strong>de</strong> tortura:I - constranger alguém com emprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça,causando-lhe sofrimento físico e mental:a) com o fim <strong>de</strong> obter informação, <strong>de</strong>claração ou confissão <strong>da</strong>vítima ou <strong>de</strong> terceira pessoa;b) para provocar ação ou omissão <strong>de</strong> natureza criminosa;c) em razão <strong>de</strong> discriminação racial ou religiosa;II - submeter alguém, sob sua guar<strong>da</strong>, po<strong>de</strong>r ou autori<strong>da</strong><strong>de</strong>, comemprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físicoou mental, como forma <strong>de</strong> aplicar castigo pessoal ou medi<strong>da</strong> <strong>de</strong>caráter preventivo.Pena - reclusão, <strong>de</strong> dois a oito anos.§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeitaa medi<strong>da</strong> <strong>de</strong> segurança a sofrimento físico ou mental, porintermédio <strong>da</strong> prática <strong>de</strong> ato não previsto em lei ou não resultante<strong>de</strong> medi<strong>da</strong> legal.”Alternativa “d”.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR_________________________________________________________29. O argumento do Defensor Público ao requerer a <strong>de</strong>sclassificação para afigura <strong>da</strong> tentativa do crime patrimonial <strong>de</strong> roubo, mantendo o ofendido oseu bem, levando-se em conta o seu resultado naturalístico, será a <strong>de</strong> que setrata <strong>de</strong> crime(A) material, consumando-se apenas no momento <strong>da</strong> produção do resultado.(B) formal, bastando a simples ameaça por parte do agente.(C) qualificado pelo resultado, distinguindo-se o dolo direto e indireto.(D) <strong>de</strong> mera conduta, <strong>de</strong>vendo mencionar explicitamente o resultado <strong>da</strong>ação.(E) material qualificado pelo resultado.Resolução:O argumento é <strong>de</strong> crime material, consumando-se apenas nomomento <strong>da</strong> produção do resultado.Alternativa “a”._________________________________________________________30. Há previsão legal <strong>de</strong> escusa absolutória nos <strong>de</strong>litos patrimoniais <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que seja cometido contra cônjuge, na constância <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> conjugal,(A) ascen<strong>de</strong>nte, excluídos os crimes <strong>de</strong> roubo ou <strong>de</strong> extorsão, ou, em geral,quando haja emprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça somente contra a pessoa.(B) ascen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, excluídos os crimes <strong>de</strong> roubo ou <strong>de</strong> extorsão,ou, em geral, quando haja emprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça somentecontra a pessoa.(C) ascen<strong>de</strong>nte, excluídos os crimes <strong>de</strong> roubo ou <strong>de</strong> extorsão, ou, em geral,quando haja emprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça contra a pessoa e aoestranho que participa do crime.(D) ascen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, excluídos os crimes <strong>de</strong> roubo, extorsão elatrocínio.


WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR(E) ascen<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, excluídos os crimes <strong>de</strong> roubo ou <strong>de</strong> extorsão,ou, em geral, quando haja emprego <strong>de</strong> violência ou grave ameaça contra apessoa e ao estranho que participa do crime.Resolução:Dispõem os artigos 181 e 183 do Código Penal:“Art. 181. É isento <strong>de</strong> pena quem comete qualquer dos crimesprevistos neste título, em prejuízo:I - do cônjuge, na constância <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> conjugal;II - <strong>de</strong> ascen<strong>de</strong>nte ou <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>nte, seja o parentesco legítimo ouilegítimo, seja civil ou natural.(...)Art. 183. Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:I - se o crime é <strong>de</strong> roubo ou <strong>de</strong> extorsão, ou, em geral, quando hajaemprego <strong>de</strong> grave ameaça ou violência à pessoa;II - ao estranho que participa do crime;III - se o crime é praticado contra pessoa com i<strong>da</strong><strong>de</strong> igual ousuperior a 60 (sessenta) anos. (NR) (Inciso acrescentado conforme<strong>de</strong>terminado na Lei nº 10.741, <strong>de</strong> 1.10.2003, DOU 3.10.2003, emvigor <strong>de</strong>corridos 90 (noventa) dias <strong>da</strong> publicação)”Alternativa “e”.

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