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Junho/2009 - SindiSeab

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Jornal do<strong>Junho</strong> de <strong>2009</strong> - nº 171 3EducaçãoO Centro de Educação Infantil ArcoÍris (CEI Arco Íris), em abril de <strong>2009</strong>completou 23 anos de existência e demuito trabalho, com grande evolução,geração de emprego, atendimentoaos pais, mães e formação integral acentenas de crianças. Foi inauguradoem 4 de abril de 1986, resultado deparceria entre AFSEAG/PR e aSecretaria de Estado da Agricultura(SEAB) e em 1990 passou atender àscrianças dos funcionários da Emater-PR e anos depois aos demaisservidores estaduais.Em 1990 ocorreu a compra deterreno junto à Prefeitura Municipal deCuritiba, para construção da Sedeprópria e em fevereiro de 1992, iniciouseo funcionamento do “CEI ARCOÍRIS” nas dependências da SEDEprópria, na Travessa RodolphoRosenau, 156 - Ahú, construída coma mobilização e participação dacomunidade de pais, funcionários,servidores públicos da SEAB,Governo do Paraná e amigos.Na condição de escola, o “CEIARCO ÍRIS” atua em conformidadecom as exigências das instituiçõesque regulam o funcionamento deentidades que prestam serviços naárea educacional, a saber: PrefeituraMunicipal de Curitiba (licença sanitáriae alvará de funcionamento), Corpo deBombeiros (Certificado de Vistoria),Secretaria de Estado da Educação(SEED) e Secretaria de Educação deCuritiba (laudo técnico, autorização deEducação Pré-Escolar umdireito das crianças e dos paisfuncionamento,regimento escolar,proposta pedagógica)e Tribunal de Contasdo Estado (TCE-PR).O CEI Arco Írise Cia temcapacidade paraatender até 120crianças, na faixaetária de 4 meses aseis anos de idade,de forma ininterruptano horário da 7:30(recepção dascrianças) às 19 horas (tempo limite).Para seu funcionamento eprestação de bons serviçoseducacionais, sempre contou com aSUBVENÇÃO SOCIAL do governo doParaná (SEAB), a fim de suprirdespesas com salários e encargossociais. As demais despesas para seufuncionamento (alimentação, higienee limpeza, segurança, emergênciasmédicas, água, luz, Vale Transporte eAuxílio Alimentação para funcionários,gás de cozinha, conservação ereparos, seguros, impostos e taxas,etc), de uns tempos para cá passou aser paga com a contribuição dos paise mães.Até agora, por razões aindadesconhecidas o governador doParaná, Roberto Requião, ainda nãoassinou a autorização para a liberaçãoda verba de subvenção social paragarantir-se o funcionamento normal doCEI ARCO IRIS no exercício de <strong>2009</strong>,mesmo constando no orçamento daSEAB de <strong>2009</strong>. Vale dizer que até1992, o governo do Paraná destinavaaos servidores públicos do Paraná,especialmente às mães, o auxílio préescolar,o qual foi extinto por decisãounilateral e inexplicável do governo doEstado, sobrevivendo apenas as préescolasque já existiam antes do ditobenefício, forma encontrada pelosvários setores do funcionalismo parapreservar esse direito das crianças edos pais.E não estamos sozinhos nessecontexto, já que outras pré-escolaspadecem do mesmo problema:Creche do Bosque (SEAP), CEIIAPAR, CEI DER, CEI UEL, CEICELEPAR, CEI UEM. Também, noâmbito do Poder Judiciário (Tribunal deJustiça), funciona um Centro deEducação Infantil, onde tudo está àsmil maravilhas, sem dificuldades desobrevivência ou qualquer tipo de“crise”.No mês de maio, no Acórdão nº474/09 do Tribunal Pleno, respondendoà consulta feita pelo governadorRoberto Requião, o Tribunal de Contasdo Estado (TCE-PR), porunanimidade declarou que o governoparanaense tem o dever constitucionalde oferecer creche aos filhos deservidores estaduais até cinco anosde idade. Também, o Pleno respondeuque o Estado pode repassar recursosa creches que atendam filhos deservidores.A nossa expectativa é que ogovernador Requião, sensível àsnecessidades dos servidores, àscausas sociais e da educação comomola propulsora do desenvolvimentosocial e econômico de um país, assinea autorização para a retomada danormalidade e ao bom funcionamentodas pré-escolas citadas.A retomada do repasse das verbasde subvenção social, tambémcontribuirá para a preservação destesvalorosos projetos educacionais esuas respectivas vagas no ensino préescolar(cujo déficit é tido e havidocomo altíssimo na capital do Paraná),os empregos de dezenas defuncionários e garantindo às criançaso acesso a um ensino pré-escolar degrande qualidade.Também, espera-se que o SenhorGovernador do Paraná re-institua o“Auxílio Pré-Escolar” para osservidores estaduais, que possuamcrianças na faixa etária de até 5 anosde idade.Roberto de A. Silva é 2º tesoureiro doSINDI/SEAB, presidente da AFSEAG-PR eservidor público estadual lotado na SEAB,em Curitiba.JurídicoFique por dentroMandado de Injunção eaposentadoria especialOs servidores que trabalham ematividades de risco e cujasatividades sejam exercidas sobcondições prejudiciais à saúde ouà integridade física estão maispróximos de conquistar o direito àaposentadoria especial. Ummandado de injunção impetradopelo Sindicato dos ServidoresMunicipais de São José dosPinhais (Sinsep) foi julgadoprocedente pelo Supremo TribunalFederal.O mandado de injunção é umrecurso jurídico utilizado parapreencher a lacuna de qualquerquestão não coberta pelaConstituição Federal. Aaposentadoria especial éregulamentada para o setorprivado, mas o mesmo nãoacontece com o funcionalismopúblico. O Sindi/Seab entrou comum Mandado de Injunção, emmarço de <strong>2009</strong>.Entenda o casoForam relacionados no processotodos os servidores que se filiaramao Sindi/Seab até março de <strong>2009</strong>.Um dos precedentes que abrirama perspectiva de vitória foi obenefício a uma servidora doDistrito Federal em 2007. Elaobteve a aposentadoria especialdevido à ação similar no STF,alegando omissão do Estado pelainexistência de lei complementarque a atividade insalubre.(Com informações do SindSaúde-PRe Assessoria Jurídica do Sindi/Seab)

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