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ata da 19ª sessão ordinária da segunda câmara, realizada em 16 ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA3319ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARADeterminou, ain<strong>da</strong>, seja encaminhado ofício ao atual Presidente <strong>da</strong> CâmaraMunicipal, com cópia do voto do Relator.Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por esteTribunal.TC-000978/026/11Prefeitura Municipal: Mineiros do Tietê.Exercício: 2011.Prefeito: João Sanchez.Advogado: Eliete Cristina Palumbo Alves.Acompanham: TC-000978/126/11 e Expedientes: TC-001175/002/11, TC-005026/026/12, TC-009249/026/12, TC-027052/026/11, TC-033551/026/12, TC-033091/026/11 e TC-035039/026/11.Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, e EdgardCamargo Rodrigues, Presidente <strong>em</strong> exercício, e do Auditor Substituto deConselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a E. Câmara decidiu <strong>em</strong>itirparecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal de Mineiros doTietê, exercício de 2011, com ressalva <strong>da</strong>s falhas subsistentes nos itens elencadosno voto do Relator, juntado aos autos, e com advertências à Prefeitura, nos termosconstantes do referido voto.Determinou, ain<strong>da</strong>: a abertura de autos próprios para tr<strong>ata</strong>r <strong>da</strong>s matériasaponta<strong>da</strong>s no voto do Relator, devendo tramitar <strong>em</strong> conjunto, subsidiando oExpediente TC-035039/026/11 o exame <strong>da</strong> matéria; a abertura de autos apartadospara análise <strong>da</strong>s matérias destaca<strong>da</strong>s no mesmo voto; e seja encaminha<strong>da</strong> aossubscritores dos processos TC-001175/002/11 e TC-033551/026/12 cópia dovoto do Relator, compl<strong>em</strong>entando o atendimento ao contido nos mesmosExpedientes.A Fiscalização deste Tribunal verificará, na próxima inspeção, ocumprimento <strong>da</strong>s providências regularizadoras, inclusive quanto à elaboração doPlano Municipal de Gestão Integra<strong>da</strong> de Resíduos Sólidos, nos termos <strong>da</strong> LeiFederal n° 12.305/10 e quanto ao restabelecimento <strong>da</strong> ord<strong>em</strong> cronológica depagamentos, nos termos constantes do voto.Anotou, por fim, que as admissões são objeto de processo específico, nostermos <strong>da</strong>s Instruções desta Corte de Contas, o mesmo ocorrendo com astransferências ao Terceiro Setor.Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por esteTribunal.TC-001031/026/11Prefeitura Municipal: Estância Turística de Santa Fé do Sul.Exercício: 2011.Prefeito: Antonio Carlos Favaleça.Advogado: Marcus Vinicius Ibanez Borges.Acompanha: TC-001031/126/11.Pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, e EdgardCamargo Rodrigues, Presidente <strong>em</strong> exercício, e do Auditor Substituto deConselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, a E. Câmara decidiu <strong>em</strong>itirparecer favorável à aprovação <strong>da</strong>s contas <strong>da</strong> Prefeitura Municipal <strong>da</strong> Estância

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