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A Bioética e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Revista Justitia

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6 <strong>Justitia</strong> – Matérias aprova<strong>da</strong>s para publicação futurade comunicar à Autori<strong>da</strong>de competente, os casos envolven<strong>do</strong> suspeita ou confirmaçãode maus tratos.Observa-se <strong>do</strong> cita<strong>do</strong> dispositivo, que diante <strong>da</strong> preocupação com aintegri<strong>da</strong>de física <strong>da</strong> criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, até os casos de suspeita de maustratos, obriga a comunicação.5. A liber<strong>da</strong>de, o respeito e a digni<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentesO <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente ao estabelecer que as criançase a<strong>do</strong>lescentes, têm direito à liber<strong>da</strong>de, ao respeito e à digni<strong>da</strong>de (arts. 15 a 18)como pessoas em desenvolvimento, asseguran<strong>do</strong>-lhes direitos civis, humanose sociais, elevou-os à condição de ci<strong>da</strong>dãos, retiran<strong>do</strong>-os <strong>da</strong> condição de merosreceptores de benefícios para satisfação de suas necessi<strong>da</strong>des básicas ou deobjetos de intervenção.O direito à liber<strong>da</strong>de, pelo <strong>Estatuto</strong>, “se volta especialmente contraconstrangimentos de autori<strong>da</strong>des públicas e de terceiros, mas também contraos pais e responsáveis que, porventura imponham à criança ou ao a<strong>do</strong>lescenteum constrangimento abusivo que possa ser caracteriza<strong>do</strong> como uma situaçãocruel, opressiva ou de violência ou, mesmo, de cárcere priva<strong>do</strong>, o que pode até<strong>da</strong>r margem ao exercício <strong>do</strong> direito de buscar refúgio e auxílio. (7)Está previsto no ECA no artigo 16 e demonstra intrínseca relação coma <strong>Bioética</strong>, posto que garante o direito a opinião e expressão (II) <strong>da</strong> criança e<strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente, que deve ser levan<strong>do</strong> em consideração quan<strong>do</strong> <strong>da</strong> realizaçãode ensaio clínico, pesquisas e provas diagnósticas e terapêuticas. Este direitofoi contempla<strong>do</strong> pela Resolução n. 196/96 <strong>do</strong> Conselho Nacional de Saúde. Odireito à liber<strong>da</strong>de também compreende a liber<strong>da</strong>de de crença e culto religioso,o direito de brincar e divertir-se, buscar refúgio, auxílio e orientação.Quanto ao direito ao respeito, o <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente,refere-se à inviolabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de física, psíquica e moral <strong>da</strong> criança e<strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente que por sua vez abrange a preservação <strong>da</strong> imagem, <strong>da</strong> identi<strong>da</strong>de,<strong>da</strong> autonomia, <strong>do</strong>s valores, idéias e crenças <strong>do</strong>s espaços e objetos pessoais.O <strong>Estatuto</strong>, em obediência a tal direito, estabelece a obrigação de se colocar acriança e o a<strong>do</strong>lescente à salvo de qualquer forma de negligência, discriminação,exploração, violência, cruel<strong>da</strong>de e opressão.A inviolabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> integri<strong>da</strong>de física, como forma de expressão <strong>do</strong>direito ao respeito, “consiste em não poder o ci<strong>da</strong>dão ser submeti<strong>do</strong> a atenta<strong>do</strong>sque venham comprometer parcial ou totalmente a integri<strong>da</strong>de física”. (8)Assim, o direito ao respeito deve, em primeiro plano, assegurar a incolumi<strong>da</strong>defísica <strong>da</strong>s crianças e <strong>do</strong>s a<strong>do</strong>lescentes.

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