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A Bioética e o Estatuto da Criança e do Adolescente - Revista Justitia

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8 <strong>Justitia</strong> – Matérias aprova<strong>da</strong>s para publicação futura• Aborto;• Reprodução artificial;• Transplantes de órgãos (com reflexos na a<strong>do</strong>ção internacional);• Família – pátrio poder – paterni<strong>da</strong>de e materni<strong>da</strong>de;• Pesquisas científicas;• Humanização <strong>do</strong>s hospitais;• Consentimento <strong>da</strong> criança e <strong>do</strong> a<strong>do</strong>lescente em procedimentos médicos;• Identi<strong>da</strong>de (com implicação na questão <strong>da</strong>s clonagens).Em to<strong>da</strong>s estas situações, a ética deve proteger a criança e o a<strong>do</strong>lescentee o direito (<strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente) reconhece e garante talproteção, como priori<strong>da</strong>de absoluta. Revela tal assertiva, que eventual conflitoentre os avanços tecnológicos e a criança e o a<strong>do</strong>lescente, estes devem serpreserva<strong>do</strong>s, pois tratam-se de pessoas em desenvolvimento que não podemser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência,cruel<strong>da</strong>de, opressão (art. 5º <strong>do</strong> ECA), tratamento desumano,aterrorizante, vexatório ou constrange<strong>do</strong>r (art. 18 <strong>do</strong> ECA), deven<strong>do</strong> ser respeita<strong>do</strong>e garanti<strong>do</strong> o seu direito a vi<strong>da</strong>, a saúde, a liber<strong>da</strong>de, respeito e digni<strong>da</strong>de.7. Considerações finais.O desenvolvimento tecnológico e o progresso devem encontrar um meiopara garantir o equilíbrio entre os benefícios a serem alcança<strong>do</strong>s e o respeito àpessoa humana.O equilíbrio, representa<strong>do</strong> pela <strong>Bioética</strong>, nem sempre é leva<strong>do</strong> em consideração,diante <strong>da</strong> natureza <strong>do</strong> homem. Quan<strong>do</strong> isto ocorre, surge o Direitopara retomar a condição inicial, restabelecen<strong>do</strong> a supremacia <strong>da</strong> pessoa, comproteção à sua vi<strong>da</strong>.Na área <strong>da</strong> infância, esta relação apresenta-se mais delica<strong>da</strong>, já queexiste a opção de se garantir à criança e ao a<strong>do</strong>lescente a priori<strong>da</strong>de absolutapara to<strong>do</strong>s os direitos que lhe foram consagra<strong>do</strong>s, tais como a vi<strong>da</strong>, a saúde, orespeito, a liber<strong>da</strong>de e a digni<strong>da</strong>de.Assim, a bioética encontra no <strong>Estatuto</strong> <strong>da</strong> <strong>Criança</strong> e <strong>do</strong> A<strong>do</strong>lescente, osparâmetros necessários para os problemas advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> avanço biotecnológico,restan<strong>do</strong> evidente que “nem tu<strong>do</strong> que pode ser feito, deve ser feito”.A criança e o a<strong>do</strong>lescente devem encontrar na bioética o significa<strong>do</strong>que foi proposto por Darryl Macer <strong>da</strong> Universi<strong>da</strong>de de Tsusuka no IV CongressoMundial de <strong>Bioética</strong> (4-7.11.1998) fun<strong>da</strong>menta<strong>do</strong> no ideal universal <strong>do</strong>

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