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Uma Proposta de Trabalho com Debate Regrado, por meio da ...

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Na Europa, o respeito e a convivência <strong>com</strong> os homossexuais é mais <strong>com</strong>um doque no Brasil. Na república em que morava em Coimbra/Portugal, apesar <strong>de</strong> nãoter nenhum homossexual na casa, havia uma ban<strong>de</strong>ira do orgulho gay estendi<strong>da</strong>na pare<strong>de</strong> <strong>com</strong> a palavra “peace” escrita no <strong>meio</strong>. Eu, curioso, perguntei aoscolegas o que essa ban<strong>de</strong>ira fazia lá e a resposta foi: <strong>por</strong>que é muito bonita.Simples assim, sem preconceitos, sem maiores <strong>com</strong>entários ou informações, tudo<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> uma normali<strong>da</strong><strong>de</strong> altamente civiliza<strong>da</strong>. As transformações sociais sãomuito mais rápi<strong>da</strong>s que a produção legislativa que ten<strong>de</strong> a suprir suasnecessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s. Disso ninguém duvi<strong>da</strong>, apesar <strong>da</strong> intensa produção legislativa naelaboração e alteração <strong>da</strong>s mais diferentes normas do or<strong>de</strong>namento, <strong>de</strong><strong>de</strong> as maissimples <strong>de</strong>terminações, até im<strong>por</strong>tantes conceitos constitucionais.Porém, algumas necessi<strong>da</strong><strong>de</strong>s sociais são mais <strong>com</strong>plexas <strong>de</strong> receberema<strong>de</strong>quação legal que outras. A Constituição brasileira <strong>de</strong>termina, no artigo 226,parágrafo terceiro que será protegido <strong>por</strong> lei a união estável entre homem emulher, reconheci<strong>da</strong> <strong>com</strong>o enti<strong>da</strong><strong>de</strong> familiar, sendo facilita<strong>da</strong> sua conversão emcasamento através <strong>da</strong> lei. Essa restrição, há tempos, tem causado certo<strong>de</strong>sconforto em parcela ca<strong>da</strong> vez maior <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. A parcela referi<strong>da</strong>, forma<strong>da</strong><strong>por</strong> gays, lésbicas e heteros que se soli<strong>da</strong>rizam <strong>com</strong> os dois primeiros, exigem terseus direitos fun<strong>da</strong>mentais garantidos.Nossa Constituição, que <strong>com</strong>pleta no mês <strong>de</strong> outubro 21 anos <strong>de</strong> vi<strong>da</strong>, sofreudurante sua existência, quase 60 alterações. Muitas <strong>de</strong>ssas a<strong>de</strong>qua<strong>da</strong>s eim<strong>por</strong>tantes, outras <strong>de</strong>sapropria<strong>da</strong>s e <strong>de</strong>snecessárias. Porém, mesmo <strong>com</strong> to<strong>da</strong>organização e mobilização dos interessados, no Brasil, ain<strong>da</strong> não é possível aunião entre pessoas do mesmo sexo ser reconheci<strong>da</strong> legalmente. Essa parcelanão precisa <strong>da</strong> anuência legislativa para amar e viver em <strong>com</strong>unhão permanente,o que se procura é ver muitos outros direitos <strong>de</strong>ssas pessoas garantidos. Direitosestes relacionados <strong>com</strong> a sucessão, <strong>com</strong> a proteção á família, ao trabalho, àseguri<strong>da</strong><strong>de</strong> social, à digni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> pessoa humana.Talvez o mundo legislativo seja antiquado e tradicionalista, submisso a conceitosreligiosos <strong>de</strong>terminados <strong>por</strong> séculos <strong>de</strong> influência <strong>da</strong> Igreja Católica, mas há apossibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> este ser simplesmente hipócrita e covar<strong>de</strong>. As pessoas aqui

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