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Anabela Francisca do Nascimento Cunha - XI Congresso Luso Afro ...

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O quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola (1880-1932)<strong>Anabela</strong> <strong>Cunha</strong>Instituto superior de Ciências da Educação ISCED – Luandazebelecunha@hotmail.comIntroduçãoA análise <strong>do</strong> quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s constitui uma espécie de roteiro sobre otrajecto que os degreda<strong>do</strong>s faziam depois de chegarem a Luanda e das actividades quedesempenhavam enquanto cumpriam as suas penas. A análise <strong>do</strong> quotidiano <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s permitirá dar uma visão sobre a sua relação com o meio social ondecumpriam a pena e, será feita ten<strong>do</strong> em conta o local em que os degreda<strong>do</strong>s seencontravam a cumprir as penas: nos depósitos, nas colónias penais ou em regime delicença de trabalho.Uma vez que as actividades que os degreda<strong>do</strong>s desempenhavam ao longo <strong>do</strong>cumprimento das suas penas era tida como forma de medição <strong>do</strong> seu grau deregeneração. O presente estu<strong>do</strong> nos permitirá calcular até que ponto o trabalho terácontribuí<strong>do</strong> para a reconversão moral <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s; permitirá ainda saber até queponto os degreda<strong>do</strong>s foram utiliza<strong>do</strong>s como mão-de-obra à serviço da colonização;permitirá ainda saber como eles desempenharam actividades, nos mais diversos sectoresda vida da colónia de Angola e se contribuíram para o desenvolvimento da suaeconomia.1. Os depósitosO Depósito Legal de Degreda<strong>do</strong>s 1 tinha como objectivos reunir no mesmo lugar,indivíduos condena<strong>do</strong>s por diferentes tipos de crime, cumprin<strong>do</strong> o mesmo tipo desentença; controlar o comportamento <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s e empregar de mo<strong>do</strong> produtivo o1 Sobre o degre<strong>do</strong> para Angola e a abertura <strong>do</strong> Depósito Legal de Degreda<strong>do</strong>s ver Telles, 1903; Júnior,1916; Santos, 1930; Melo, 1940; Moreira, 1954; Leitão, 1968; Carvalho, 1970; <strong>Cunha</strong>, 2004, 2010


seu trabalho, que à partida seria remunera<strong>do</strong>. A sua abertura contribuiu para o aumento<strong>do</strong> número de degreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola a partir <strong>do</strong>is finais <strong>do</strong> século <strong>XI</strong>X (cf.Telles 1903, p. 13-16; <strong>Cunha</strong> 2004, p. 90). A esses juntou-se os degreda<strong>do</strong>s regista<strong>do</strong>sque já se encontravam em Angola espalha<strong>do</strong>s por vários pontos mesmo antes dainstalação <strong>do</strong> Depósito Legal de Degreda<strong>do</strong>s 2 . Segun<strong>do</strong> o Regulamento <strong>do</strong> Registo <strong>do</strong>Degreda<strong>do</strong>s de Angola, o registo tinha entre outros objectivos fazer um censo <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola para facilitar o seu controlo por parte das autoridadescoloniais (<strong>Cunha</strong> 2004: 90-91).O Depósito de Degreda<strong>do</strong>s marcou o início <strong>do</strong> sistema prisional penitenciárioem Angola, e constituiu a mais longa forma de degre<strong>do</strong> penitenciário, ten<strong>do</strong> vigora<strong>do</strong>até 1932, data da proibição <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> de Portugal para Angola 3 . Segun<strong>do</strong> o seuregulamento 4 os degreda<strong>do</strong>s deviam ser dividi<strong>do</strong>s em companhias e classes decomportamento. A disciplina seria o principal critério para avaliar o grau dereconversão moral e social <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s.As companhias encontravam-se divididas em cinco categorias que tinham àfrente um comandante oficial de infantaria: duas companhias de degreda<strong>do</strong>s europeus;uma de degreda<strong>do</strong>s africanos; uma de vadios e outra de degreda<strong>do</strong>s vadios. Nacompanhia de degreda<strong>do</strong>s europeus estavam incluí<strong>do</strong>s os condena<strong>do</strong>s de origemeuropeia, que constituíam a maioria; na companhia de degreda<strong>do</strong>s africanos estavamincluí<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s provenientes das outras colónias portuguesas em África; nacompanhia de vadios estavam incluí<strong>do</strong>s os indivíduos que embora não tivessem2 O registo e a matrícula <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s passaram a ser as primeiras medidas tomadas depois da suachegada a Luanda. O registo e a matrícula eram feitos não só para facilitar o controlo <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong>, mastambém para comprovar a sua existência e tratar questões ligadas ao cumprimento da sua pena. O registo<strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s começou a ser feito em 1883 e consistia na recolha de uma série de da<strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong>degreda<strong>do</strong>: nome, filiação, data de nascimento, profissão, local de nascimento, incluía também ascaracterísticas físicas como a altura, raça e sinais particulares. Havia um registo Central de Degreda<strong>do</strong>sem Luanda e outros registos locais situa<strong>do</strong>s nos restantes distritos.3 O envio de degreda<strong>do</strong>s para Angola foi extinto com a promulgação <strong>do</strong> Decreto de 13 de Fevereiro de1932, pelo então Ministro da Justiça, Manuel Rodrigues, pouco depois de ter si<strong>do</strong> promulga<strong>do</strong> o ActoColonial. Esta medida legislativa foi uma consequência <strong>do</strong> Acto Colonial da autoria de Abel Salazar, enão se baseou em razões filantrópicas, mas sim em questões de carácter económico, uma vez que o enviode degreda<strong>do</strong>s para Angola e a sua manutenção arrecadava <strong>do</strong>s cofres <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> avultadas quantias dedinheiro. Este constituiu o fim de apenas uma parte da colonização penal em Angola, já que osdegreda<strong>do</strong>s provenientes das outras colónias africanos continuaram a chegar à Angola até à data daextinção efectiva da pena de degre<strong>do</strong> em 1954.4 Ao longo da sua existência o funcionamento desta instituição obedeceu a quatro Regulamentos: oprimeiro data de 5 de Julho de 1878, o de 27 de Dezembro de 1881, o de 15 de Fevereiro de 1883 e oRegulamento de 26 de Fevereiro de 1907 que foi o último a ser promulga<strong>do</strong>.


cometi<strong>do</strong> nenhum crime no lugar de origem, foram deporta<strong>do</strong>s para Angola; nacompanhia de degreda<strong>do</strong>s vadios constavam aqueles vadios que tivessem cometi<strong>do</strong>crimes no lugar de origem. Esta divisão das companhias dividia os degreda<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> emconta a sua origem, a causa <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> 5 e as suas características físicas culturais esociais.O comportamento que apresentavam os degreda<strong>do</strong>s serviu de critério para a suadivisão em três classes: na primeira classe inseriam-se to<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s que nãotivessem sofri<strong>do</strong> nenhuma processo disciplinar, e os que estan<strong>do</strong> na segunda classe, semantivessem um ano sem serem puni<strong>do</strong>s por indisciplina; à segunda classe pertenciamto<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s que tivessem de ser julga<strong>do</strong>s durante o cumprimento das suaspenas, os castiga<strong>do</strong>s da primeira classe e os da terceira classe que se tivessem manti<strong>do</strong>dezoito meses sem cometerem faltas disciplinares; da terceira classe faziam parte osdegreda<strong>do</strong>s depois de libertos reincidiam ao crime, os que se encontravam a cumprir apena e cometessem novos crimes, os que pertenciam antes a primeira ou a segundaclasses e fossem puni<strong>do</strong>s a pena de prisão com trabalho.Segun<strong>do</strong> o critério disciplinar os degreda<strong>do</strong>s que se encontravam na terceiraclasse eram ti<strong>do</strong>s como incorrigíveis a quem estava destina<strong>do</strong> o castigo de seremenvia<strong>do</strong>s para os locais mais insalubres de Angola, sob vigilância das autoridades eobriga<strong>do</strong>s a trabalhar em condições quase desumanas. Estes eram utiliza<strong>do</strong>s para formaras colónias penais agrícolas e militares que, como veremos adiante, foram criadasnalgumas zonas <strong>do</strong> interior de Angola.Na prática, o funcionamento <strong>do</strong> Depósito Geral de Degreda<strong>do</strong>s não seguiusempre às regras estatuídas, uma vez que se debatia com a falta de condiçõesnecessárias para abrigar os degreda<strong>do</strong>s. A selecção <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> em conta osexo, idade, tipo de crime pratica<strong>do</strong>, bem como a sua classificação por comportamentonem sempre terá si<strong>do</strong> seguida como estava regulamenta<strong>do</strong>.No que respeita ao quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s interna<strong>do</strong>s no Depósito Geral deDegreda<strong>do</strong>s, raramente se mantinham longos perío<strong>do</strong>s de tempo fecha<strong>do</strong>s nas suascelas. Dentro <strong>do</strong>s próprios depósitos os degreda<strong>do</strong>s desempenhavam diariamente tarefascomo: trabalhos nas oficinas; como carcereiros; tratar da limpeza e provavelmente,5 Sobre as principais causas <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> ver Bacelar, 1924; Santos, 1930; Moreira, 1954; Leitão, 1968;Bender, 1980; Relvas, 2002; <strong>Cunha</strong>, 2004


sobretu<strong>do</strong> as mulheres da confecção <strong>do</strong>s alimentos. Na falta de funcionários paraexercerem certas actividades como a de carcereiro, os degreda<strong>do</strong>s eram utiliza<strong>do</strong>s parasuprirem essa necessidade. Não se sabe aqui qual era o critério de selecção dessescondena<strong>do</strong>s que desempenhavam essa função, mas cremos que seja aquela baseada nocritério disciplinar, ou seja os degreda<strong>do</strong>s que pertenciam a primeira classe e segun<strong>do</strong> oregulamento demonstravam indícios de regeneração. Essa entrega <strong>do</strong>s postos de guardae de carcereiro a determina<strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s terá esta<strong>do</strong> na origem de maus-tratos aosoutros condena<strong>do</strong>s e na fuga de criminosos.Quan<strong>do</strong> não estivessem nos depósitos, os degreda<strong>do</strong>s eram leva<strong>do</strong>s paradesempenharem actividades externas. Em diligência ao serviço <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> ou <strong>do</strong>Município da província, os degreda<strong>do</strong>s trabalhavam nas obras públicas, saneamento dasruas da cidade e de hospitais ou fazen<strong>do</strong> o policiamento da cidade. Segun<strong>do</strong> FranciscoTelles:“A defesa das colónias, pelo elemento militar saí<strong>do</strong> <strong>do</strong> grupo <strong>do</strong>stransporta<strong>do</strong>s, é uma simples utopia. Nenhum governa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Ultramar, nosnossos dias, atrever-se-ia a ter confiança n’uma força armada composta desemelhantes elementos. A polícia de Loanda, lá está feita, com deporta<strong>do</strong>s, -e não com degreda<strong>do</strong>s, - a mostrar bem claramente o que esses personagenscompelli<strong>do</strong>s, mesmo quan<strong>do</strong> não pertencem à categoria <strong>do</strong>s transporta<strong>do</strong>spropriamente ditos!” (1903, p. 98-99).Podemos concluir que tanto os degreda<strong>do</strong>s como os deporta<strong>do</strong>s 6 interna<strong>do</strong>s nosdepósitos tinham mau comportamento.Os depósitos de degreda<strong>do</strong>s atravessavam uma série de dificuldades quepunham em causa o seu funcionamento. A incapacidade <strong>do</strong> governo da colónia suportaras despesas dessa instituição dificultava a sua administração. Os degreda<strong>do</strong>s, para além<strong>do</strong>s maus-tratos que eram submeti<strong>do</strong>s passavam por necessidade no que concerne a bensde primeira necessidade, tais como vestuários, calça<strong>do</strong>s e outros haveres. Presume-seque a alimentação era deficiente e insuficiente para o eleva<strong>do</strong> número de degreda<strong>do</strong>sque o depósito albergava. Essa falta de recursos financeiros, para sustentar o crescente6 Deporta<strong>do</strong>s eram to<strong>do</strong>s aqueles indivíduos embora não tivessem cometi<strong>do</strong> crimes comuns eramenvia<strong>do</strong>s para Angola afim de cumprirem pena. São os casos de militares indisciplina<strong>do</strong>s, desertores, osque se opusessem ao regime. Estes cumpriam pena também nos depósitos e convivam diariamente com oscondena<strong>do</strong>s por crimes comuns. Esperava-se que os deporta<strong>do</strong>s por não serem propriamente criminosostivessem um comportamento diferente <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s. Por isso a eles era atribuída a função de fazer opoliciamento das cidades.


número de degreda<strong>do</strong>s, terá si<strong>do</strong> a causa das fugas 7 e de pedi<strong>do</strong>s de licença <strong>do</strong> depósito,por parte de alguns degreda<strong>do</strong>s.2. Licença de trabalhoTeoricamente o regime de licença era reserva<strong>do</strong> apenas aos degreda<strong>do</strong>s daprimeira classe que tivessem cumpri<strong>do</strong> já mais de metade da sua pena 8 e não eraconcedi<strong>do</strong> aos degreda<strong>do</strong>s que uma vez libertos reincidiam ao crime. A licença eraconcedida pelo perío<strong>do</strong> de um ano e podia ser renovada e constituiu uma das formasutilizadas pelos degreda<strong>do</strong>s para escaparem o internamento no Depósito.Em licença os degreda<strong>do</strong>s, normalmente trabalhavam para pessoas particularessob fiança, em regime de liberdade, exercen<strong>do</strong> várias actividades. Esse trabalhodesempenha<strong>do</strong> durante o perío<strong>do</strong> de licença era remunera<strong>do</strong>, pois, cabia ao emprega<strong>do</strong>rpagar um salário ao condena<strong>do</strong>. O Regulamento Especial de Degreda<strong>do</strong>s previa quecidadãos da colónia contratassem degreda<strong>do</strong>s para trabalhar para si, por um determina<strong>do</strong>perío<strong>do</strong> de tempo. A licença de trabalho era normalmente autorizada, pelo Governa<strong>do</strong>rgeralmediante a assinatura de um contrato por <strong>do</strong>is fia<strong>do</strong>res que assumiriam asseguintes obrigações: suportar todas as despesas <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong> em caso de <strong>do</strong>ença;responder perante as autoridades pelos prejuízos que o condena<strong>do</strong> pudesse causar;apresentar o condena<strong>do</strong> às autoridades quan<strong>do</strong> assim fosse e quan<strong>do</strong> terminasse operío<strong>do</strong> da fiança; custear os transportes <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong> <strong>do</strong> local onde se encontrava sobo regime de licença até os depósitos.Em contrapartida os fia<strong>do</strong>res poderiam pôr termo à fiança quan<strong>do</strong> quisessem emandar o degreda<strong>do</strong> apresentar-se no Depósito Legal. Em caso de fuga <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong> osfia<strong>do</strong>res perdiam o montante pago pela fiança.O objectivo dessa modalidade de cumprimento de pena, era contribuir para ainserção <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong> no merca<strong>do</strong> de trabalho, o que consequentemente poderiacontribuir, nalguns casos, também para a sua regeneração e reinserção social. É difícildizer-se ao certo quantos degreda<strong>do</strong>s saíram sob licença de trabalho. Uma vez que só7 A fuga de criminosos foi desde o início <strong>do</strong> envio de degreda<strong>do</strong>s para Angola um <strong>do</strong>s grandes problemascom que se debateram as autoridades policiais. No perío<strong>do</strong> em que se realizava o tráfico de escravos,muitos degreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para cumprirem a pena em Angola fugiam para o Brasil. A facilidade detransporte entre os <strong>do</strong>is territórios e a falta de controlo terão facilita<strong>do</strong> as fugas. Por outro la<strong>do</strong>, houvetambém criminosos brasileiros, condena<strong>do</strong>s que vinham refugiar-se em Angola.8 Sobre a duração da pena de degre<strong>do</strong> para Angola ver <strong>Cunha</strong>, 2004


faziam parte desse regime os degreda<strong>do</strong>s que pertenciam a primeira classe decomportamento, que se supõe ser uma minoria que demonstrava ter bomcomportamento, logo crê-se que não foram muitos. Por outro la<strong>do</strong>, devi<strong>do</strong> àsdificuldades de sustentar os degreda<strong>do</strong>s interna<strong>do</strong>s no Depósito, e de muitas vezes oregulamento não ter si<strong>do</strong> segui<strong>do</strong> à risca, calcula-se que degreda<strong>do</strong>s de outras classesterão si<strong>do</strong> submeti<strong>do</strong>s ao regime de licença, sobretu<strong>do</strong> as mulheres. As mulheresdegredadas internadas no Deposito Legal de Degreda<strong>do</strong>s estavam sujeitas a váriassituações que punha em risco a sua integridade física.Sob o regime de licença os degreda<strong>do</strong>s tinham um quotidiano diferente daqueleque possuíam nos depósitos. Eles exerciam profissões, normalmente, aquelas que jápossuíam antes da pena de degre<strong>do</strong>. As mulheres degredadas para Angola terão si<strong>do</strong>mais requisitadas para desempenhar trabalhos sob regime de licença <strong>do</strong> que os homens.Estas terão desempenha<strong>do</strong>, sobretu<strong>do</strong>, actividades como empregadas <strong>do</strong>mésticas ecozinheiras (cf. Júnior, 1916, p. 56; <strong>Cunha</strong>, 2004, p. 93). Quanto aos homens, eramrequisita<strong>do</strong>s para trabalhar como carpinteiros, alfaiates, serralheiros e sapateiros.Ten<strong>do</strong> em conta as dificuldades financeiras <strong>do</strong> Depósito Legal de Degreda<strong>do</strong>s, alicença constituía uma alternativa tida como viável para melhorar as condições de vida<strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s. A licença, de certa forma, beneficiava tanto o degreda<strong>do</strong> como aadministração colonial. Ao primeiro porque ao trabalhar o condena<strong>do</strong> podia sustentar-sedurante algum tempo e suprir as suas necessidades. Ao segun<strong>do</strong> beneficiava, uma vezque ao se sustentar, o poupava despesas aos cofres públicos. Mas, o regime de licençanão só trazia benefícios, pois, a fuga derivada da falta de controlo, foi uma dasprincipais preocupações das autoridades coloniais.O regime de licença dava ao degreda<strong>do</strong> uma certa sensação de liberdade, umavez que ao longo desse perío<strong>do</strong> as autoridades coloniais exerciam pouco ou nenhumcontrolo sobre o degreda<strong>do</strong>. Isso nos leva a concluir que muitos certamente terão sededica<strong>do</strong> a actividades ilícitas. Nalguns casos, sobretu<strong>do</strong> aqueles cuja licença era parafora de Luanda, não se sabe se o degreda<strong>do</strong> terá mesmo trabalha<strong>do</strong> para se sustentar, ede que forma terão contribuí<strong>do</strong> para o desenvolvimento económico da colónia.Podemos dizer que a licença terá facilita<strong>do</strong> a fuga de alguns degreda<strong>do</strong>s, quemuitas vezes só era detectada quan<strong>do</strong> estes não se apresentavam às autoridades depoisde terminada a licença. Mesmo sob sua responsabilidade e trabalhan<strong>do</strong> para si, era


praticamente impossível ao fia<strong>do</strong>r controlar to<strong>do</strong>s os passos <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong>. Há quereferir que muitos fia<strong>do</strong>res, <strong>do</strong>nos de firmas, terão si<strong>do</strong> antigos degreda<strong>do</strong>s queconseguiram melhorar a sua situação económica 9 , o que nos permite concluir quenalguns casos, a fuga de degreda<strong>do</strong>s terá si<strong>do</strong> com a conivência <strong>do</strong>s seus fia<strong>do</strong>res.3. Colónias penaisFoi com a promulgação <strong>do</strong> Decreto de 1869 que se criaram as colónias penaisagrícolas e militares em Angola, contu<strong>do</strong>, nos finais da primeira metade <strong>do</strong> século <strong>XI</strong>X,houve tentativas de se criar colónias utilizan<strong>do</strong> colonos livres. 10 A primeira colóniapenal foi fundada em 1883 pouco antes <strong>do</strong> estabelecimento <strong>do</strong> Depósito de Degreda<strong>do</strong>sem Angola. Esta colónia foi criada em Malanje e denominava-se Esperança. Em 1885foi criada a segunda colónia penal, desta vez em Benguela, denominada Rebelo daSilva. A estas duas seguiram-se outras que fracassaram por não dar os resulta<strong>do</strong>sespera<strong>do</strong>s.As colónias penais agrícolas e militares eram lugares onde os degreda<strong>do</strong>sdeveriam dedicar-se à agricultura e prestar serviço militar, contribuin<strong>do</strong> para defender asoberania portuguesa nas terras <strong>do</strong> interior 11 . Tinha como objectivos agrupar osdegreda<strong>do</strong>s nas zonas rurais a fim de se criar povoações brancas que pudessem servir debase para o povoamento de Angola e fomentar a agricultura.Numa época de penetração e ocupação, esperava-se também que os degreda<strong>do</strong>sabrissem novos caminhos para o interior expandin<strong>do</strong> assim a zona de soberaniaportuguesa; guarnecessem as fronteiras já conquistadas e defendessem as colóniaspenais de possíveis ataques por parte <strong>do</strong>s africanos. As colónias penais permitiram aindaafastar <strong>do</strong>s centros urbanos os degreda<strong>do</strong>s considera<strong>do</strong>s incorrigíveis que de uma formaou de outra pudessem perturbar a ordem pública.O degreda<strong>do</strong> era visto como um elemento valioso para a colonização 12 assimsen<strong>do</strong>, havia a necessidade de se explorar to<strong>do</strong> o seu potencial, ou seja, a sua força de9 Sobre os degreda<strong>do</strong>s que melhoram a sua condição de vida em Angola ver <strong>Cunha</strong>, 201110 Veja-se por exemplo o caso da colónia brasileira que se fixou em Moçamedes em Padrão, 199811 É preciso referir que na idade média, à semelhança de Angola, os degreda<strong>do</strong>s forma utiliza<strong>do</strong>s paraajudar a guarnecer as fronteiras de Portugal, ajudan<strong>do</strong> a povoar determinadas regiões. Ver Cavaco, 1983;Pierony e Coates, 200212 Sobre a colonização de Angola ver por exemplo Alexandre, 1979, 2000; Henriques, 1997


trabalho empregan<strong>do</strong>-os em actividades que pudessem ser economicamente rentáveispara a colónia de Angola. Até mesmo aos degreda<strong>do</strong>s considera<strong>do</strong>s incorrigíveis eramatribuídas funções que a partida deveriam ser desempenhadas por indivíduos livres econsidera<strong>do</strong>s honestos. Em princípio, parece que a expectativa das autoridades coloniaisface a utilização <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s como força de trabalho, eram grandes se tivermos emconta aspectos como a sua proveniência social 13 , aos crimes que cometiam, suaenvergadura moral e o seu comportamento.Esperava-se que ao trabalharem nas colónias penais agrícolas os degreda<strong>do</strong>spudessem sustentar as suas famílias, trazidas de Portugal ou constituídas em Angola,produzin<strong>do</strong> os seus próprios alimentos, o que não se verificou na prática, uma vez queos degreda<strong>do</strong>s das colónias penais demonstraram ter aversão pelo trabalho agrícola.Essa aversão explica-se talvez pelo facto de muitos degreda<strong>do</strong>s nunca terem trabalha<strong>do</strong>na agricultura. Antes de serem degreda<strong>do</strong>s desempenhavam outras profissões que poucoou nada tinham a ver com a agricultura: jornaleiro, sapateiro, alfaiate, pastor, pedreiro,lavra<strong>do</strong>r, jornalista, entre outras (<strong>Cunha</strong>, 2000, p. 102-105). Um outro motivo que terásuscita<strong>do</strong> a aversão <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s face a agricultura é que por ser uma actividade quenão proporcionava lucros imediatos. Uma outra explicação para essa aversão tem a vercom o facto de o trabalho agrícola requerer grande esforço físico e muitos degreda<strong>do</strong>s seencontrarem fisicamente debilita<strong>do</strong>s, devi<strong>do</strong> a <strong>do</strong>enças contraídas em Angola e atémesmo em Portugal antes <strong>do</strong> degre<strong>do</strong>. As condições de vida <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s poucocontribuía para a sua saúde, pois passavam por privações que veremos adiante 14 .À semelhança das colónias penais agrícolas, nas colónias penais militarestambém verificava-se por parte de degreda<strong>do</strong>s, uma aversão ao trabalho militar. Nestascolónias a situação que se vivia era mais complexa uma vez que aos degreda<strong>do</strong>s sãoatribuí<strong>do</strong>s crimes bárbaros contra os africanos, uma vez que para o cumprimento dafunção de solda<strong>do</strong>s eram-lhes distribuídas armas. Na posse dessas armas algunsdegreda<strong>do</strong>s fugiam para o mato onde cometiam actos criminosos. Os solda<strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s estavam implica<strong>do</strong>s em caso de extorsões cometidas sobre os africanos emuitas vezes aban<strong>do</strong>navam o exército comprometen<strong>do</strong> as expedições para o interior(Telles, 1903).13 Sobre a origem social <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s ver Relvas, 2002; <strong>Cunha</strong>, 200414 Sobre as <strong>do</strong>enças contraídas por degreda<strong>do</strong>s e europeus considera<strong>do</strong>s livres ver Bender, 1980; <strong>Cunha</strong>,2004


Não se podia contar com os degreda<strong>do</strong>s para a o serviço militar e outrasactividades inerentes ao funcionamento da colónia penal militar. Eles demonstravamaversão ao trabalho, consumiam mais <strong>do</strong> que produziam e quan<strong>do</strong> se apercebessem queiriam ser castiga<strong>do</strong>s fugiam (<strong>Cunha</strong>, 2004, pp. 94-98). Os comandantes das colóniaspenais reclamavam <strong>do</strong> comportamento <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s às autoridades coloniais, noentanto pouco ou nada terá si<strong>do</strong> feito para reverter essa situação. Eles não confiavamnos próprios degreda<strong>do</strong>s que a partida deveriam formar um exército colonial. Paraalguns comandantes a medida de transformar os degreda<strong>do</strong>s em agricultores e solda<strong>do</strong>sera tresloucada, imprudente e inconsequente. Entre eles houve quem chegasse mesmo apedir transferência <strong>do</strong>s seus cargos devi<strong>do</strong> ao comportamento <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s e ascondições precárias que se vivia nas colónias agrícolas e militares (<strong>Cunha</strong>, 2004).A colónia penal militar também passava por dificuldades de vária ordem queestiveram na base <strong>do</strong> seu fracasso. Tanto os degreda<strong>do</strong>s como os próprios comandantespassavam por necessidades. Devi<strong>do</strong> a essas necessidades os degreda<strong>do</strong>s chegavam aoponto de assaltarem os víveres <strong>do</strong>s africanos. A administração colonial carecia derecursos financeiros para sustentar as despesas das colónias penais e demorava a fazer ofornecimento de víveres às mesmas. To<strong>do</strong>s estavam submeti<strong>do</strong>s a uma situaçãolastimável em que tanto os funcionários das colónias como os condena<strong>do</strong>s passassempelas mesmas privações de vestuário e alimentação (Santos, 1930; Bender, 1980).A falta de alimentação por exemplo deixava os degreda<strong>do</strong>s fracos e anémicospraticamente sujeitos às <strong>do</strong>enças. Segun<strong>do</strong> Lopes de Lima:“O viver daquelle paiz é uma lucta continua com a <strong>do</strong>ença, e com a morte: oshomens brancos tem contrahi<strong>do</strong> o hábito constante de andarem na pela ruasempre com a mão no pulso para observar as pulsações, e quan<strong>do</strong> seencontram, a pergunta usual é – se já faltou a febre…” (1945, p. 206).A análise <strong>do</strong> quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s nas colónias penais é mais complexa,por estas se encontrarem situadas nas regiões <strong>do</strong> interior onde, a soberania portuguesaera mais frágil e devi<strong>do</strong> a maior proximidade com determinadas organizações políticasafricanas. No entanto crê-se que o quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s nas colónias penais nãoterá si<strong>do</strong> preenchi<strong>do</strong> com actividades produtivas que pudessem contribuir para aeconomia da colónia e para o processo de colonização. Nas colónias penais, pouco ounada se produzia o que nos leva a concluir que os degreda<strong>do</strong>s fracassaram como colonosagricultores e militares. Face às constantes deserções <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s militares, o


governo decidiu contratar para as suas tropas africanos. O insucesso da produçãoagrícola, ao contrário <strong>do</strong> que se previa antes da sua criação, deixou as colónias penaistotalmente dependentes <strong>do</strong> governo no que respeita ao fornecimento víveres.O comportamento <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s, as condições que se viviam nas colóniaspenais e a incapacidade da administração colonial fazer face a toda essa situação,dificultaram a implementação na prática daquilo que estava legisla<strong>do</strong> e regulamenta<strong>do</strong>.A falta de planificação de questões ligadas execução das actividades praticadas nascolónias penais contribuíram para a deficiente exploração da mão-de-obra condenada.Podemos dizer que nas colónias penais, os degreda<strong>do</strong>s não possuíam uma rotinadiária de trabalho, viviam na ociosidade e calcula-se que a maioria <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>smanteve-se ligada ao mun<strong>do</strong> <strong>do</strong> crime, não hesitan<strong>do</strong> em assaltar ou matar, sobretu<strong>do</strong>africanos para satisfazerem as suas necessidades básicas.Podemos dizer que tanto nos depósitos, nas colónias ou em regime de licença édifícil conhecer o quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s e auferir até que ponto o seu trabalho terási<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> em benefício <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>. Entre 1902-1914 <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s que seencontravam a trabalhar, somente um pequeno número prestava serviço ao Esta<strong>do</strong>(3,8%), ocupan<strong>do</strong> cargos no exército ou na polícia (Bender, 1980, p. 135, <strong>Cunha</strong>, 2004,p. 120). Nota-se uma atracção por trabalhos que não exigissem grande esforço físico eque lhes proporcionasse ganhar dinheiro facilmente, levou terá leva<strong>do</strong> a que parteconsiderável <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s se trabalhasse como assalaria<strong>do</strong>s ou por conta própriaexercen<strong>do</strong> ofícios especializa<strong>do</strong>s ou o comércio, que se consubstanciava,maioritariamente, na venda de bebidas alcoólicas a grosso ou a retalho (Bender, 1980, p.135).A maioria <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s eram condena<strong>do</strong>s a trabalhos força<strong>do</strong>s, mas erampoucos os que eram obriga<strong>do</strong>s a trabalhar ao longo <strong>do</strong> cumprimento das suas penas. Ascondições em que os degreda<strong>do</strong>s se deparavam, sobretu<strong>do</strong> no Depósito Legal deDegreda<strong>do</strong>s e nas colónias penais pouco contribuíam para a sua exploração como mãode-obracolonial. Na prática, o trabalho obrigatório <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s era quaseinexistente, pois além de apresentarem um mau comportamento, a maioria <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s demonstrava ter aversão ao trabalho, sobretu<strong>do</strong> aqueles que exigiam muitoesforço físico.


A incapacidade de canalizar o fluxo crescente de degreda<strong>do</strong>s para a prática deactividades que pudessem ser economicamente rentáveis para a colónia e demonstra oquan<strong>do</strong> o sistema penal português era débil e frágil e que os degreda<strong>do</strong>s não poderiamser agentes da colonização.No perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> nosso estu<strong>do</strong> o número de degreda<strong>do</strong>s era superior ao decamponeses livres o que quer dizer que a população branca de Angola continuou aconstituía maioritariamente por degreda<strong>do</strong>s (cf. Bender, 1980; <strong>Cunha</strong>, 2004). Mudançassignificativas no envio de degreda<strong>do</strong>s para Angola começaram a verificar-se durante oEsta<strong>do</strong> Novo (1926-1975). Para além de se abolir o degre<strong>do</strong> de Portugal para Angolaem 1932 verificou-se o incremento desenvolvimento económico de Angola e opovoamento branco 15 com colonos livres 16 .ConclusãoA incapacidade financeira da administração colonial para executar determina<strong>do</strong>sprojectos que visavam pôr em prática as disposições legisladas, contribuiu para quemuito pouco fosse feito no senti<strong>do</strong> de se explorar de forma eficaz o trabalho <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s.No perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> nosso estu<strong>do</strong>, o degre<strong>do</strong> visava essencialmente facilitar o enviomassivo de degreda<strong>do</strong>s para Angola, unin<strong>do</strong>-se deste mo<strong>do</strong> o problema penal aoproblema colonial. O seu fracasso como pena e méto<strong>do</strong> de colonização deve-se entreoutros factores: a falta de selecção <strong>do</strong>s delinquentes na Metrópole; a isenção de medidaspráticas no senti<strong>do</strong> de se regenerar os criminosos e a deficiente utilização <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s como mão-de-obra colonial.É difícil afirmar com clareza a percentagem de degreda<strong>do</strong>s se regenerava e atéque ponto o trabalho que alguns terão desempenha<strong>do</strong> contribuiu para a sua reinserçãosocial, pois a <strong>do</strong>cumentação consultada não apresenta da<strong>do</strong>s que nos permitam faze-lo.Contu<strong>do</strong>, há indícios de que a maioria <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola não se15 Sobre o povoamento branco em Angola ver Galvão, 1932, Amaral, 1960; Castelo, 200716 Entre 1920 e 1960, verificou-se em Angola um certo investimento nas infra-estruturas económicas.Verifica-se ainda o aumento da imigração da população branca livre que expropriava as terras <strong>do</strong>s“indígenas; houve um significativo alargamento da escolaridade, talvez devi<strong>do</strong> ao constante número deimigrantes europeus; forçou-se a exploração económica, o angariamento força<strong>do</strong> de mão-de-obra aomesmo tempo que se restringia cada vez mais o acesso ao estatuto de “civiliza<strong>do</strong>”. Como consequênciadisso, cresceu a consciência de marginalização e de discriminação <strong>do</strong>s africanos. Sobre este assunto verpor exemplo Alexandre, 2000; Bender, 1980


egenerava, devi<strong>do</strong> aos relatos existentes sobre o comportamento <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s, tantodurante como depois <strong>do</strong> cumprimento das suas penas, que vêem fortalecer essa ideia. Ascondições em que os degreda<strong>do</strong>s cumpriam as suas penas em Angola, nomeadamente afalta de acompanhamento moral associa<strong>do</strong> a deficiente execução da pena de degre<strong>do</strong>,em nada favoreciam a sua regeneração.Bibliografia:ALEXANDRE, Valentim, Origens <strong>do</strong> Colonialismo Português Moderno 1822-1891.Lisboa: Sá da Costa, 1979O Império Africano: séculos <strong>XI</strong>X e XX. Lisboa, Colibri: Instituto de HistóriaContemporânea da Universidade Nova de Lisboa: Colibri, 2000AMARAL, Ilídio Aspectos <strong>do</strong> povoamento branco de Angola. Estu<strong>do</strong>s, Ensaios eDocumentos, nº74. Lisboa: Junta de Investigação <strong>do</strong> Ultramar, 1960BACELAR, João “O problema da transportação penal”. (Comunicação apresentada no2º <strong>Congresso</strong> Colonial Nacional) Lisboa, 1924BENDER, Gerald Angola sob o Domínio Português. Mito e realidade. Lisboa: Sá daCosta, 1980CARVALHO, Maria Helena Albarran de A Deportação. Lisboa: Publicações Europa-América, 1970CASTELO, Cláudia Passagens para África. O povoamento de Angola e Moçambiquecom naturais da Metrópole (1920-1974). Porto: Edições <strong>Afro</strong>ntamento, 2007CAVACO, Hugo O Degre<strong>do</strong> e o Privilégio em Castro Marim: alguns subsídios paraa sua história. Vila Real de Santo António, Separata <strong>do</strong> Património e Cultura, 1983COATES, Timothy J. Degreda<strong>do</strong>s e Órfãos: colonização dirigida pela coroa noimpério português. 1550-1755, Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações <strong>do</strong>sDescobrimentos Portugueses, 1998CUNHA, <strong>Anabela</strong> F. <strong>do</strong> N. O Degre<strong>do</strong> para Angola na segunda metade <strong>do</strong> século<strong>XI</strong>X. Os degreda<strong>do</strong>s e a colonização penal. 155f. (Dissertação de Mestra<strong>do</strong> emHistória de África) Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, Lisboa, 2004“O Degre<strong>do</strong> para Angola na segunda metade <strong>do</strong> século <strong>XI</strong>X”, Revista Angolana deSociologia, 2010, nº 2, pp. 69-85“Exclusão e mobilidade entre os degreda<strong>do</strong>s na Angola <strong>do</strong> século <strong>XI</strong>X”, RevistaAngolana de Sociologia, 2011, nº 5 e 6, pp. 35-45


GALVÃO, Henrique “Um critério <strong>do</strong> povoamento português nas colónias portuguesas”in Boletim Oficial das Colónias, 1932, nº 8 de Maio, pp.3-26.HENRIQUES, Isabel Castro Percursos da Modernidade em Angola: Dinâmicascomerciais e transformações sociais no século <strong>XI</strong>X. Lisboa: Instituto de InvestigaçãoCientífica Tropical e Instituto da Cooperação Portuguesa 1997JUNIOR, Faria Blanc O Depósito de Degreda<strong>do</strong>s. Luanda: Imprensa Nacional deAngola 1916LIMA, José Joaquim Lopes de Ensaios Sobre a Estatística das PossessõesPortuguesas no Ultramar. Lisboa: Imprensa Nacional. 1846, volume 2LEITÃO, Fernan<strong>do</strong> Rodrigues O Cumprimento das Penas no Ultramar Português.Luanda: Tipografia Angolana. 1968MELO, Vasco Marinho de Almeida Homem de O Degre<strong>do</strong>. (Separata <strong>do</strong>s Boletins <strong>do</strong>sInstitutos de Criminologia). Lisboa: Tipografia Imprensa. 1940MOREIRA, Adriano O Problema Prisional <strong>do</strong> Ultramar. Coimbra: Coimbra Editora1954PADRÃO, F. Cervino, A Colonização <strong>do</strong> sul de Angola 1485-1974. 2ª edição. Lisboa:Publicações Europa-América, 1998PIERONI, Geral<strong>do</strong> & Timothy J. COATES De Couto <strong>do</strong> Peca<strong>do</strong> à Vila <strong>do</strong> Sal CastroMarim (1550-1850). Lisboa: Sá da Costa Editora. 2002RELVAS, Eunice Esmola e degre<strong>do</strong>: mendigos e vadios em Lisboa (1835-1910)Lisboa: Livros <strong>do</strong> Horizonte. 2002SANTOS, Beleza “O degre<strong>do</strong> e a sua execução em Angola “, in Boletim da Faculdadede Direito de Coimbra, 1930. nº12, pp.161-201TELLES, Francisco Xavier da Silva A Transportação Penal e a Colonização. Lisboa:Sociedade de Geografia de Lisboa. 1903

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