seu trabalho, que à partida seria remunera<strong>do</strong>. A sua abertura contribuiu para o aumento<strong>do</strong> número de degreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola a partir <strong>do</strong>is finais <strong>do</strong> século <strong>XI</strong>X (cf.Telles 1903, p. 13-16; <strong>Cunha</strong> 2004, p. 90). A esses juntou-se os degreda<strong>do</strong>s regista<strong>do</strong>sque já se encontravam em Angola espalha<strong>do</strong>s por vários pontos mesmo antes dainstalação <strong>do</strong> Depósito Legal de Degreda<strong>do</strong>s 2 . Segun<strong>do</strong> o Regulamento <strong>do</strong> Registo <strong>do</strong>Degreda<strong>do</strong>s de Angola, o registo tinha entre outros objectivos fazer um censo <strong>do</strong>sdegreda<strong>do</strong>s envia<strong>do</strong>s para Angola para facilitar o seu controlo por parte das autoridadescoloniais (<strong>Cunha</strong> 2004: 90-91).O Depósito de Degreda<strong>do</strong>s marcou o início <strong>do</strong> sistema prisional penitenciárioem Angola, e constituiu a mais longa forma de degre<strong>do</strong> penitenciário, ten<strong>do</strong> vigora<strong>do</strong>até 1932, data da proibição <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> de Portugal para Angola 3 . Segun<strong>do</strong> o seuregulamento 4 os degreda<strong>do</strong>s deviam ser dividi<strong>do</strong>s em companhias e classes decomportamento. A disciplina seria o principal critério para avaliar o grau dereconversão moral e social <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s.As companhias encontravam-se divididas em cinco categorias que tinham àfrente um comandante oficial de infantaria: duas companhias de degreda<strong>do</strong>s europeus;uma de degreda<strong>do</strong>s africanos; uma de vadios e outra de degreda<strong>do</strong>s vadios. Nacompanhia de degreda<strong>do</strong>s europeus estavam incluí<strong>do</strong>s os condena<strong>do</strong>s de origemeuropeia, que constituíam a maioria; na companhia de degreda<strong>do</strong>s africanos estavamincluí<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s provenientes das outras colónias portuguesas em África; nacompanhia de vadios estavam incluí<strong>do</strong>s os indivíduos que embora não tivessem2 O registo e a matrícula <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s passaram a ser as primeiras medidas tomadas depois da suachegada a Luanda. O registo e a matrícula eram feitos não só para facilitar o controlo <strong>do</strong> degreda<strong>do</strong>, mastambém para comprovar a sua existência e tratar questões ligadas ao cumprimento da sua pena. O registo<strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s começou a ser feito em 1883 e consistia na recolha de uma série de da<strong>do</strong>s pessoais <strong>do</strong>degreda<strong>do</strong>: nome, filiação, data de nascimento, profissão, local de nascimento, incluía também ascaracterísticas físicas como a altura, raça e sinais particulares. Havia um registo Central de Degreda<strong>do</strong>sem Luanda e outros registos locais situa<strong>do</strong>s nos restantes distritos.3 O envio de degreda<strong>do</strong>s para Angola foi extinto com a promulgação <strong>do</strong> Decreto de 13 de Fevereiro de1932, pelo então Ministro da Justiça, Manuel Rodrigues, pouco depois de ter si<strong>do</strong> promulga<strong>do</strong> o ActoColonial. Esta medida legislativa foi uma consequência <strong>do</strong> Acto Colonial da autoria de Abel Salazar, enão se baseou em razões filantrópicas, mas sim em questões de carácter económico, uma vez que o enviode degreda<strong>do</strong>s para Angola e a sua manutenção arrecadava <strong>do</strong>s cofres <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> avultadas quantias dedinheiro. Este constituiu o fim de apenas uma parte da colonização penal em Angola, já que osdegreda<strong>do</strong>s provenientes das outras colónias africanos continuaram a chegar à Angola até à data daextinção efectiva da pena de degre<strong>do</strong> em 1954.4 Ao longo da sua existência o funcionamento desta instituição obedeceu a quatro Regulamentos: oprimeiro data de 5 de Julho de 1878, o de 27 de Dezembro de 1881, o de 15 de Fevereiro de 1883 e oRegulamento de 26 de Fevereiro de 1907 que foi o último a ser promulga<strong>do</strong>.
cometi<strong>do</strong> nenhum crime no lugar de origem, foram deporta<strong>do</strong>s para Angola; nacompanhia de degreda<strong>do</strong>s vadios constavam aqueles vadios que tivessem cometi<strong>do</strong>crimes no lugar de origem. Esta divisão das companhias dividia os degreda<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> emconta a sua origem, a causa <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> 5 e as suas características físicas culturais esociais.O comportamento que apresentavam os degreda<strong>do</strong>s serviu de critério para a suadivisão em três classes: na primeira classe inseriam-se to<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s que nãotivessem sofri<strong>do</strong> nenhuma processo disciplinar, e os que estan<strong>do</strong> na segunda classe, semantivessem um ano sem serem puni<strong>do</strong>s por indisciplina; à segunda classe pertenciamto<strong>do</strong>s os degreda<strong>do</strong>s que tivessem de ser julga<strong>do</strong>s durante o cumprimento das suaspenas, os castiga<strong>do</strong>s da primeira classe e os da terceira classe que se tivessem manti<strong>do</strong>dezoito meses sem cometerem faltas disciplinares; da terceira classe faziam parte osdegreda<strong>do</strong>s depois de libertos reincidiam ao crime, os que se encontravam a cumprir apena e cometessem novos crimes, os que pertenciam antes a primeira ou a segundaclasses e fossem puni<strong>do</strong>s a pena de prisão com trabalho.Segun<strong>do</strong> o critério disciplinar os degreda<strong>do</strong>s que se encontravam na terceiraclasse eram ti<strong>do</strong>s como incorrigíveis a quem estava destina<strong>do</strong> o castigo de seremenvia<strong>do</strong>s para os locais mais insalubres de Angola, sob vigilância das autoridades eobriga<strong>do</strong>s a trabalhar em condições quase desumanas. Estes eram utiliza<strong>do</strong>s para formaras colónias penais agrícolas e militares que, como veremos adiante, foram criadasnalgumas zonas <strong>do</strong> interior de Angola.Na prática, o funcionamento <strong>do</strong> Depósito Geral de Degreda<strong>do</strong>s não seguiusempre às regras estatuídas, uma vez que se debatia com a falta de condiçõesnecessárias para abrigar os degreda<strong>do</strong>s. A selecção <strong>do</strong>s condena<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> em conta osexo, idade, tipo de crime pratica<strong>do</strong>, bem como a sua classificação por comportamentonem sempre terá si<strong>do</strong> seguida como estava regulamenta<strong>do</strong>.No que respeita ao quotidiano <strong>do</strong>s degreda<strong>do</strong>s interna<strong>do</strong>s no Depósito Geral deDegreda<strong>do</strong>s, raramente se mantinham longos perío<strong>do</strong>s de tempo fecha<strong>do</strong>s nas suascelas. Dentro <strong>do</strong>s próprios depósitos os degreda<strong>do</strong>s desempenhavam diariamente tarefascomo: trabalhos nas oficinas; como carcereiros; tratar da limpeza e provavelmente,5 Sobre as principais causas <strong>do</strong> degre<strong>do</strong> ver Bacelar, 1924; Santos, 1930; Moreira, 1954; Leitão, 1968;Bender, 1980; Relvas, 2002; <strong>Cunha</strong>, 2004