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edital cr 6486_2011-leiloeiros gilie_fo - Caixa Econômica Federal

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Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.2/39RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIALA CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios daResponsabilidade Social, de <strong>fo</strong>rma a gerar resultados sustentáveis ao longo dotempo.Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXAestabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Códigode Ética no ambiente interno e <strong>fo</strong>mentar a replicação deles em toda a cadeiaprodutiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aosdireitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional doTrabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento doMilênio, intensificando o trato das <strong>cr</strong>íticas e sugestões advindas das partes quese relacionam com a Empresa; Fazer constar no Balanço Social as dimensões sociais, ambientais eeconômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas,devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus <strong>fo</strong>rnecedores a discussão acerca do desenvolvimentodas competências na sobrevivência e proteção das <strong>cr</strong>ianças, buscando oenvolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos dainfância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudespreconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao<strong>cr</strong>edo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras <strong>fo</strong>rmas dedis<strong>cr</strong>iminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveispara os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXAe a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenhamcaráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além daexistência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA e do Comitê CAIXA dePolítica Ambiental; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados àsustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente emdecorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partesinteressadas da Empresa; Formar parceria com <strong>fo</strong>rnecedores com <strong>fo</strong>co na melhoria de processos degestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dosinsumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de <strong>fo</strong>rma que a CAIXAutilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem eCertificação da Cadeia de Custódia;2


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.4/39 Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça,sexo, cor, idade, religião, <strong>cr</strong>edo, classe social, incapacidade física e quaisqueroutras <strong>fo</strong>rmas de dis<strong>cr</strong>iminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores,com a prestação de in<strong>fo</strong>rmações corretas, cumprimento dos prazos acordados eoferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócioscom a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, emqualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações deprovocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seuamor próprio e a sua integridade moral. Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições evalores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente.HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nasmentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interessespessoais, de grupos ou de terceiros, de <strong>fo</strong>rma a resguardar a lisura dos seusprocessos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dosfundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nastransações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal decomportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam emdesacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometamo seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem <strong>fo</strong>rnecedores e prestadores deserviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ouvalores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sobqualquer pretexto.COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos coma uni<strong>fo</strong>rmidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético noexercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas edos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, <strong>fo</strong>rnecedores,correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidadesde classe dentro dos princípios deste Código de Ética.4


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.5/39 Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade queatendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e in<strong>fo</strong>rmações corretas aos nossos clientes para quetomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das in<strong>fo</strong>rmações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente detrabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas aresgatar a cidadania do povo brasileiro.TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas noprincípio da transparência e na adoção de <strong>cr</strong>itérios técnicos. Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contasde nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dosnossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, <strong>fo</strong>rnecedores e à mídiadispensamos tratamento equânime na disponibilidade de in<strong>fo</strong>rmações claras etempestivas, por meio de <strong>fo</strong>ntes autorizadas e no estrito cumprimento dosnormativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensãoprofissional, com <strong>cr</strong>itérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando in<strong>fo</strong>rmaçõesrelevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas.RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código,de <strong>fo</strong>rma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão eimagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ouindiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização dasin<strong>fo</strong>rmações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossadisposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, porentendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer <strong>fo</strong>rma de represália ou dis<strong>cr</strong>iminaçãoprofissional a quem denunciar as violações a este Código, como <strong>fo</strong>rma depreservar os valores da CAIXA.GILOG – Gerência de LogísticaGELIC – Gerência Nacional de LicitaçãoSUCOT – Superintendência Nacional de Contratação5


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.6/39EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - CPL/GILOG/FO, que tem porobjeto o <strong>cr</strong>edenciamento de <strong>leiloeiros</strong> para prestação de serviços de alienaçãode bens móveis e imóveis da CAIXA, recebidos a qualquer título, na área deabrangência da Gerência Alienar Bens Móveis e Imóveis, GILIE/FO, no Estadodo Ceará.AVISO PUBLICADO NO D.O.U. EM 14/02/2012A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, doravante denominada CAIXA, instituiçãofinanceira sob a <strong>fo</strong>rma de empresa pública, torna público que, por intermédio daGerência de Filial Logística em Fortaleza - GILOG/FO realizará processo dehabilitação com vistas a <strong>cr</strong>edenciar e subsequentemente contratar leiloeiro oficialpara execução dos serviços especificados no Item 1, esclarecendo que opresente procedimento será regido pela Lei <strong>Federal</strong> nº. 8.666, de 21 de junho de1993, e legislações posteriores, bem como pela IN nº. 02 de 10 de novembro de2010, do MPOG, e pela Lei 9.514/97, e IN DNRC nº. 113/2010 de 28/04/2010,obedecidas às condições fixadas neste Edital e Anexos.O inteiro teor deste <strong>edital</strong> e seus anexos estão disponíveis na internet no sítio daCAIXA – www.caixa.gov.br, escolher na opção áreas especiais Portal deCompras CAIXA, no quadro Navegue por escolher a opção CAIXA – Licitações,em seguida Lic. instauradas, escolher Fortaleza, e então localizar oCredenciamento nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> ou no endereço citado no subitem abaixo,mediante gravação em pen-drive <strong>fo</strong>rnecido pelo interessado ou ainda, mediantesolicitação para o endereço eletrônico gilog<strong>fo</strong>18@caixa.gov.brPRAZO DE ENTREGA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO: até às14h00m, do dia 22/03/2012.DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO: às14h00min, do dia 22/03/2012.DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO: Em data a serdivulgada no Diário Oficial da União.LOCAL DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: CPL/GILOG/FO, situada àRua Sena Madureira, 800, 16º andar, Centro, Fortaleza-CE, CEP 60.055-080.1 O OBJETO1.1 Credenciamento de <strong>leiloeiros</strong>, para atuação no âmbito da GILIE/FO,devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Ceará, parafutura contratação visando à prestação de serviços de alienação debens móveis e imóveis de propriedade da CAIXA, recebidos a qualquertítulo, por meio da modalidade licitatória de leilão público, em carátertemporário, na área de abrangência do Estado do Ceará, de acordo6


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.8/392.2.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá serapresentado pelo interessado, dentro do envelope “documentação”para habilitação.2.2.3 O leiloeiro não <strong>cr</strong>edenciado e cadastrado em cada nível do SICAFdeverá apresentar toda a documentação exigida.2.3 Não será admitida neste <strong>cr</strong>edenciamento a participação de <strong>leiloeiros</strong>:2.3.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso,ou que tenham sido declarados inidôneos pela Administração Pública,no âmbito <strong>Federal</strong>, Estadual, Municipal ou do Distrito <strong>Federal</strong>, enquantoperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida a reabilitação;2.3.2 Que sejam familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha retaou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) dedetentor de cargo comissionado na CAIXA, em áreas comgerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presenteCredenciamento;2.3.3 Concordatários ou em processo de falência, sob concurso de <strong>cr</strong>edores,em dissolução, ou em liquidação, ou em execução patrimonial;2.3.4 Elencados no artigo 9º da Lei 8.666/93.3 DAS DATAS, DOS HORÁRIOS E DO LOCAL3.1 Recebimento do envelope "Documentação" até às 14h00m, do dia22/03/2012.3.2 Abertura dos envelopes "Documentação" às 14h00m, do dia22/03/2012.3.3 Sorteio entre os <strong>leiloeiros</strong> habilitados para ordenamento no<strong>cr</strong>edenciamento: em data a ser fixada e divulgada pela CPL/FO.3.4 Local destinado para o disposto nos subitens 3.1 a 3.3: Rua SenaMadureira, 800, 16º andar, Centro, Fortaleza/CE.4 DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO NOCREDENCIAMENTO4.1 Para o <strong>cr</strong>edenciamento, os <strong>leiloeiros</strong> interessados terão que satisfazeros requisitos relativos a:- habilitação jurídica;- regularidade fiscal;- qualificação técnica;8


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.9/39- qualificação econômico-financeira;- cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição<strong>Federal</strong>.4.1.1 A habilitação jurídica e a regularidade fiscal poderão ser comprovadasmediante <strong>cr</strong>edenciamento e cadastro em cada nível no SICAF, atravésde consulta “on-line” ao sistema, a ser procedida pela CAIXA, porocasião da reunião de abertura dos envelopes “documentação” previstano subitem 3.2 deste <strong>edital</strong>, ou mediante a apresentação dadocumentação listada a seguir:4.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:4.2.1 Cópia autenticada do documento de identidade do licitante.4.2.2 Apresentação de declaração atualizada, com data não superior a 30dias contados da data estabelecida no subitem 3.1 deste <strong>edital</strong>, emitidapela Junta Comercial do Estado do Ceará ou documento equivalente,que comprove a regularidade do leiloeiro perante a Junta Comercial.4.2.3 Os documentos mencionados nos subitens 4.2.1 e 4.2.2 acimadeverão ser enviados no envelope contendo a documentaçãomesmo que o licitante possua cadastro e validação do nível noSICAF.4.3 A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em:4.3.1 Prova de ins<strong>cr</strong>ição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);4.3.2 Prova de regularidade para com a Fazenda <strong>Federal</strong> (Certidão ConjuntaNegativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa daUnião);4.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal dodomicílio do licitante, mediante a apresentação das seguintescertidões: Certidão Negativa de Débitos expedida pela FazendaEstadual e Certidão Negativa de Débitos expedida pela PrefeituraMunicipal.4.3.3.1 As certidões tratadas no item 4.3.3 devem ser enviadas mesmoque o licitante seja <strong>cr</strong>edenciado e cadastrado no SICAF.4.3.4 Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS), demonstrandosituação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos porlei.4.3.4.1 O documento mencionado no item 4.3.4 deverá ser enviadomesmo que o licitante seja <strong>cr</strong>edenciado e cadastrado no SICAF.9


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.10/394.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeiraconsistirá em:4.4.1 Certidão Negativa de Execução Patrimonial, expedida pelo cartóriodistribuidor da Justiça Comum Estadual do domicílio do licitante,com validade expressa no próprio documento ou, no caso de omissão,que tenha sido expedida, no máximo, há 90 (noventa) dias.4.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentaçãodos seguintes documentos:4.5.1 Prova de que o leiloeiro encontra-se devidamente ins<strong>cr</strong>ito na JuntaComercial da UF de jurisdição onde se darão os leilões a seremconduzidos, de acordo com os art. 1º e 2º da IN DNRC nº. 113/2010.4.5.1.1 Essa comprovação se dará mediante a apresentação de Declaraçãoatualizada, com data não superior a 30 dias contados da data limitepara entrega do envelope “Documentação”, estabelecida no subitem3.1 deste <strong>edital</strong>, emitida pela Junta Comercial do Estado do Ceará oudocumento equivalente, que comprove a regularidade do(s) leiloeiro(s)perante a Junta.4.5.2 Apresentação de atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões)<strong>fo</strong>rnecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ouprivado, que comprove(m) ter o licitante desempenhado, de<strong>fo</strong>rma satisfatória, leilão(ões) de imóvel(is) urbano(s).4.5.2.1 O(s) atestado(s), certidão(ões) ou declaração(ões) referentes aosubitem 4.5.2, contendo a identificação do signatário, deve(m)ser apresentado(s) em papel timbrado pelos entes legalmenteautorizados a operarem no Sistema de Financiamento Imobiliárioe deve(m) indicar as características, quantidades e prazos dasatividades executadas ou em execução pela licitante.4.6 Os interessados deverão apresentar ainda no envelope“documentação”:- Declaração de que não é, bem como não possui familiar(cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, porconsangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor decargo comissionado na CAIXA, em área com gerenciamentosobre o contrato ou serviço objeto do presente Credenciamento(Texto contido no Anexo II).- Declaração (Anexo II);- Termo de Compromisso de combate à corrupção e deResponsabilidade Sócio-Ambiental (Anexo IV);10


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.11/39- Termo de Confidencialidade (Anexo V).- Modelo de Requerimento de Credenciamento (Anexo VI).- Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo VII).4.7 Todas as certidões mencionadas nos itens 4.2, 4.3 e 4.4 acima,bem como o próprio cadastro no SICAF deverão estar válidos nadata da sessão de abertura da documentação in<strong>fo</strong>rmada nopreâmbulo do Edital.4.8 Para os licitantes cadastrados no SICAF, a verificação da validade dadocumentação relacionada acima dar-se-á mediante consulta “on line”ao Sistema, por ocasião da reunião de abertura da documentação,exceto no caso dos documentos citados nos subitens 4.3.3, 4.3.4, 4.5 a4.6, que devem ser apresentados dentro do envelope “Documentação”.4.9 Os licitantes não cadastrados no SICAF deverão apresentar todos osdocumentos de habilitação dentro do envelope “Documentação”, sendoque, para a assinatura posterior do termo contratual, seráimprescindível o referido cadastramento no SICAF.4.10 Caso o licitante esteja com algum documento vencido no SICAF, nosníveis definidos no citado sistema, correspondentes à documentaçãodos subitens 4.2 a 4.3, poderá apresentar a documentação atualizada,juntamente com os demais documentos de habilitação, dentro doenvelope de Documentação.4.11 Será inabilitado o licitante que esteja com o próprio cadastro noSICAF vencido por ocasião da consulta sobre a situação do<strong>fo</strong>rnecedor, efetuada no aludido Sistema, salvo se apresentadapreviamente toda a documentação exigida para habilitação nesteprocesso de <strong>cr</strong>edenciamento dentro do envelope Documentação.4.12 Os documentos exigidos neste Edital para Credenciamentopoderão ser apresentados no original ou podem ser substituídospor cópia autenticada em cartório competente ou por publicaçãoem órgão da imprensa oficial, ou ainda por cópia acompanhada dooriginal para conferência/visto por membro da Comissão ouempregado da Gerência de Filial Logística Fortaleza (GILOG/FO),observando-se que TODAS as <strong>fo</strong>lhas do documento copiadodeverão ser autenticadas.4.12.1 Os documentos também poderão ser conferidos pelo original eautenticados por membros da Gerência de Filial Alienar BensMóveis e Imóveis Fortaleza – GILIE/FO, devendo ser exigida adevida identificação com aposição de carimbo.11


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.12/394.12.2 Documentos emitidos pela internet, que possuam em seuconteúdo os elementos de autenticação eletrônica, nãonecessitam ter suas cópias autenticadas.4.13 Os documentos originais apresentados dentro do envelope“documentação” não serão devolvidos.4.14 Não serão aceitos documentos apresentados através de Fax ou e-mail,assim como não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação dedocumentos, em substituição aos documentos requeridos no presenteEdital e seus Anexos.4.15 Para controle da documentação do conteúdo do envelope“Documentação para Habilitação”, conveniente se faz apresentá-ladevidamente numerada, con<strong>fo</strong>rme exemplificado a seguir:1/25 (<strong>fo</strong>lha 1 do total de 25);5/54 (<strong>fo</strong>lha 5 do total de 54).5 DO CREDENCIAMENTO5.1 No local e até a data indicados no preâmbulo deste <strong>edital</strong>, cada licitantedeverá apresentar à Comissão o envelope “Documentação paraHabilitação” la<strong>cr</strong>ado, contendo na parte externa, além da identificaçãodo leiloeiro com o CPF e e-mail para contato, as seguintesin<strong>fo</strong>rmações:Documentação para Habilitação – Edital de Credenciamento nº.<strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - Gerência de Filial Logística Fortaleza – Licitação.5.1.2 A documentação para <strong>cr</strong>edenciamento poderá ser encaminhadaatravés de SEDEX, serviço similar ou correspondência registrada,desde que seja recepcionada na CPL/GILOG/FO até a dataestipulada no preâmbulo deste <strong>edital</strong>, assumindo o licitante osriscos por eventuais atrasos no transporte e entrega dadocumentação na CAIXA.5.1.2.1 Os envelopes que não permitirem identificação do <strong>cr</strong>edenciamento e osque chegarem em atraso não serão conhecidos neste certame.5.1.3 Não será permitida a utilização do malote da CAIXA para envio dosdocumentos, nem sua entrega nas Agências e Superintendências, ououtra unidade que não seja(m) a(s) indicada(s) no preâmbulo deste<strong>edital</strong>.5.2 Abertos os trabalhos da sessão pela Comissão, na data fixada nopreâmbulo do <strong>edital</strong>, não serão recebidos outros documentos, nemserão permitidos adendos ou alterações nas que tiverem sidoapresentadas, ressalvada a faculdade de a Comissão promover12


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.13/39diligências para a obtenção de in<strong>fo</strong>rmações e esclarecimentoscomplementares de quaisquer dos licitantes participantes.5.3 Os licitantes deverão assinar e entregar junto com a documentaçãoexigida por esse <strong>edital</strong>, para participação no certame, a Declaraçãoconstante do Anexo II, atestando possuírem condições de cumprir asexigências mínimas para a realização dos serviços prestados, o Termode Compromisso de Combate à Corrupção e de ResponsabilidadeSócio-Ambiental – Anexo IV, o Termo de Confidencialidade – Anexo V,declaração de que não possui parentes que trabalhem na CAIXA, nostermos do item 4.6, também contida no Anexo II e Declaração deVedação ao Nepotismo (Anexo VII).5.3.1 Para fins de comprovação das in<strong>fo</strong>rmações relativas ao licitante, aCAIXA poderá vistoriar a qualquer tempo as instalações do leiloeirooficial.5.4 A CAIXA poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade dasin<strong>fo</strong>rmações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópiasde trabalhos realizados, bem como solicitar outros documentos ou arevalidação dos <strong>fo</strong>rnecidos.5.5 Para ter direito a manifestar-se no procedimento de habilitação para<strong>cr</strong>edenciamento, inclusive em renúncia ao direito de interpor recurso,cada leiloeiro participante deverá identificar-se, apresentandodocumento legal de identidade.5.5.1 Quando se tratar de representante designado pelo leiloeiro, deverá serapresentado, além do documento legal de identidade, procuração comdados de identificação do representante, devendo constar,expressamente, poderes para participar de todos os atos do certame.5.5.1.1 A referida procuração, se particular, deverá fazer-se acompanhar dodevido reconhecimento cartorial da firma do outorgante.5.5.2 Para exercer o direito de que trata o subitem 5.5 deste <strong>edital</strong>, cadarepresentante só poderá representar um único interessado5.6 A ausência do documento de representação não impedirá orepresentante de participar do processo, entretanto, ficará impedido depraticar qualquer ato durante o processo de <strong>cr</strong>edenciamento.6 DA ABERTURA DO ENVELOPE "DOCUMENTAÇÃO"6.1 Na data, horário e local previstos no subitem 3.2 e preâmbulo deste<strong>edital</strong>, à vista dos interessados presentes, serão abertos os envelopescontendo a documentação para fins de habilitação, que será13


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.14/39examinada e rubricada pelos participantes do processo e pelosmembros da Comissão.6.1.1 Nesse mesmo ato será efetuada a consulta no SICAF acerca dasituação de cada leiloeiro participante do presente processo de<strong>cr</strong>edenciamento, ocasião em que serão impressas as respectivasdeclarações de “Situação do Fornecedor”, sendo as mesmasrubricadas pelos membros da Comissão e participantes presentes,fazendo parte integrante da Ata que será lavrada ao final da sessão,contendo o registro das principais ocorrências da reunião, em especiala enumeração dos licitantes que apresentarem os envelopes"Documentação para Habilitação”.6.2 Os licitantes não cadastrados no SICAF terão sua situação analisadapor intermédio da documentação apresentada na <strong>fo</strong>rma do item 4 eseus subitens.6.3 A fim de verificar se existe restrição do licitante ao direito de participarem licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serãoefetuadas as seguintes consultas:- ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas,no sítio do Portal de Transparência do Governo e SICOW, sem prejuízode verificação dessa restrição por outros meios;- ao CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato deImprobidade Administrativa, nos termos da Lei nº. 8.429/92 –, noendereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça –www.cnj.jus.br/, clicar em “Sistemas”, no item “CONSULTASPÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato deImprobidade Administrativa” clicar em “Consulta Requerido /Condenação”, e selecionar esfera “TODOS(AS)”.6.4 Após o julgamento da documentação recebida, a Comissão divulgará oresultado da habilitação com a indicação dos nomes dos <strong>leiloeiros</strong>oficiais habilitados e inabilitados, através de publicação no Diário Oficialda União – DOU, ou então, se presentes os interessados ou seusprocuradores, será feita mediante comunicação direta aos interessadose lavrada na Ata, que ficará disponível para consulta no endereço daCPL/GILOG/FO, à Rua Sena Madureira, nº. 800, 16º andar, Centro,Fortaleza/CE.6.5 Decorrida a fase de habilitação, não cabe desistência pela participante,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelaComissão.14


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.15/397 SORTEIO PARA ORDENAMENTO DOS CREDENCIADOS7.1 Na data e horário fixados, a ser divulgado mediante publicação noD.O.U, desde que julgados os recursos eventualmenteinterpostos, ou em data posterior a ser marcada pela Comissão edivulgada a todos os interessados, a Comissão realizará sorteiopara definir o ordenamento a ser observado no banco de<strong>cr</strong>edenciados.7.2 Somente participarão do sorteio os <strong>leiloeiros</strong> previamente habilitadospela Comissão.7.3 Para fins de ordenamento, o licitante sorteado em primeiro lugarocupará o primeiro lugar no banco de <strong>cr</strong>edenciados, o licitante sorteadoem segundo lugar ocupará o segundo lugar no banco de <strong>cr</strong>edenciadose assim sucessivamente até que todos os <strong>leiloeiros</strong> habilitados tenhamsido sorteados e ordenados no banco de <strong>cr</strong>edenciados.8 DA INABILITAÇÃO8.1 Será inabilitado o participante que:a) Desatender às exigências do item 4 ou deixar de apresentar adocumentação solicitada, apresentá-la incompleta ou emdesacordo com as disposições deste <strong>edital</strong>;b) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória porocasião de sua verificação;c) Esteja com algum documento ou com o próprio cadastro no SICAFvencido, por ocasião da consulta sobre a situação do <strong>fo</strong>rnecedor,efetuada no aludido Sistema, e, não tenha exercido a faculdadeprevista no subitem 2.2.2, bem como a prevista no subitem 4.10deste <strong>edital</strong>.d) Possua registro de ocorrência que o(a) impeça de licitar e contratarcom a CAIXA, ou que tenha sido(a) declarado(a) inidôneo(a) paralicitar ou contratar com a Administração, no âmbito <strong>Federal</strong>,Estadual ou Municipal, ou ainda que esteja suspenso para licitar econtratar com a CAIXA, enquanto perdurarem os motivos dapunição;e) Deixe de apresentar a documentação/in<strong>fo</strong>rmações solicitadas nadata fixada ou apresente-a incompleta ou em desacordo com asdisposições deste Edital;8.2 A inabilitação do licitante importará preclusão do seu direito departicipar das fases subsequentes.15


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.16/398.3 Se todos os participantes <strong>fo</strong>rem inabilitados, a Comissão poderá fixaraos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de novadocumentação, escoimada(s) da(s) causa(s) da inabilitação.8.4 Estão, ainda, impedidos(as) de obter o <strong>cr</strong>edenciamento:8.4.1 Licitante que integre o quadro técnico ou que seja empregado daCAIXA ou que possua familiar detentor de cargo comissionado naCAIXA em área com gerenciamento sobre o contrato ou sobre oserviço objeto do presente <strong>cr</strong>edenciamento.9 DOS RECURSOS9.1 Das decisões e atos no procedimento deste Credenciamento, caberárecurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do atoou da lavratura da ata, nos seguintes casos:9.1.1 Habilitação ou inabilitação do licitante;9.1.2 Anulação ou revogação do <strong>cr</strong>edenciamento;9.1.3 Penalidades aplicadas.9.2 A intimação dos atos referidos nos subitens 9.1.1 a 9.1.3 - excluídosdeste último as penalidades de advertência e multa de mora - será feitamediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstosnos subitens 9.1.1 se presentes os <strong>leiloeiros</strong> participantes ou seusrepresentantes, no ato em que <strong>fo</strong>i adotada a decisão, quando poderáser efetuada por comunicação direta aos interessados e lavrada emAta.9.3 Os recursos serão dirigidos à autoridade superior à que proferiu adecisão, por intermédio desta.9.4 Não serão considerados os recursos que se baseiam em aditamentoou modificações da proposta, bem como sobre matéria já decidida emgrau de recurso.9.5 Interposto o recurso, dele será dada ciência aos demais participantesabrangidos, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis;9.6 É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesmamatéria pelo mesmo participante.9.7 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-áconhecimento aos interessados, por meio da afixação da Ata de16


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.17/39julgamento do(s) recurso(s) no quadro de avisos da Comissão, e/ou decomunicação por es<strong>cr</strong>ito, ou, ainda, de publicação no D.O.U.9.8 Os recursos deverão ser entregues na Gerência de Filial Logística –GILOG /FO, situada no Ed. Sede/CAIXA/CE, Rua Sena Madureira, nº.800, 16º andar, Fortaleza/CE, CEP 60.055-080, sempre em dias úteis,no horário das 11 às 17h.10 DA HOMOLOGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E DACONTRATAÇÃO10.1 À vista do relatório da Comissão, o resultado de <strong>cr</strong>edenciamento serásubmetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, parafins de homologação do presente procedimento.10.2 Serão convocados para contratar com a CAIXA os <strong>leiloeiros</strong><strong>cr</strong>edenciados na <strong>fo</strong>rma deste processo, observado o ordenamentoobtido através do sorteio efetuado de acordo com o item 7.10.3 A contratação <strong>fo</strong>rmalizar-se-á mediante a assinatura de instrumentoparticular, observadas as cláusulas e condições deste Edital, con<strong>fo</strong>rmea minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo III).10.4 A convocação do leiloeiro para celebração do contrato, somenteocorrerá quando seu antecedente na ordem de classificação houveratingido o limite de 20 (vinte) leilões.10.4.1 Para a apuração do limite estabelecido no subitem anterior, não devemser somados os leilões realizados pela segunda vez, no caso de leilõesde alienação fiduciária, na <strong>fo</strong>rma definida no Anexo I – Termo deReferência.10.5 Por ocasião da contratação, a CAIXA fará pesquisa ao SICAF, CEIS,SICOW e CNCIA para verificação das condições de habilitação equalificação dos <strong>leiloeiros</strong> exigidas neste Edital, sendo fator impeditivoda contratação qualquer irregularidade constatada junto ao referidoSistema.10.6. Os <strong>leiloeiros</strong> <strong>cr</strong>edenciados terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis, acontar da data do recebimento da convocação pela CAIXA, paraassinatura do contrato.10.7 A recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo implicaráno des<strong>cr</strong>edenciamento do leiloeiro.10.8 Poderá o leiloeiro perder a sua condição de <strong>cr</strong>edenciado até acontratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstânciasuperveniente, só conhecido após o julgamento, que desabone suahabilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômicofinanceiraou técnica.17


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.18/3910.9 O <strong>cr</strong>edenciamento terá validade de 12 (doze) meses, a contar dapublicação da relação dos <strong>leiloeiros</strong> habilitados, podendo serprorrogado por período igual ou inferior, a <strong>cr</strong>itério exclusivo da CAIXA ecom a concordância do leiloeiro contratado, por período igual ouinferior, até o limite permitido na Lei 8.666/93.10.10 É facultado à CAIXA, quando o convocado não assinar o contrato noprazo e condições estabelecidos, convocar o próximo leiloeiro,observada a ordem de classificação das propostas para préqualificação,para fazê-lo em igual prazo e condições.11 DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS11.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta - Anexo III - integra o presente<strong>edital</strong> para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará ascondições de sua execução, bem como os direitos, obrigações eresponsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direitopúblico e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geraldos contratos e as disposições de direito privado.11.2 O prazo do contrato será de 12 (doze) meses), a contar da dataestabelecida para o início de sua vigência, podendo a CAIXA, a seu<strong>cr</strong>itério, havendo concordância da contratada e observada aoportunidade, a conveniência e a necessidade de serviço, prorrogarsua vigência, até o limite legal, mediante a <strong>fo</strong>rmalização de AditivoContratual.11.3 A documentação legal exigida no item 4 deverá estar válida na data daassinatura do contrato, cabendo ao licitante encaminhar, sempre quenecessário, novos documentos para substituírem os que tenham seuprazo expirado, bem como manter válido seu cadastramento no SICAF.12 DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS12.1 Somente participarão da distribuição dos serviços os <strong>leiloeiros</strong> oficiaispreviamente habilitados pela Comissão e contratados.12.2 Será convocado para assinar o contrato o leiloeiro <strong>cr</strong>edenciado emprimeiro lugar, de acordo com a ordem estabelecida no sorteio.12.2.1 A convocação sequencial do leiloeiro para celebração de contrato,somente ocorrerá quando seu antecedente na ordem de classificaçãohouver atingido o limite de 20 (vinte) leilões.12.3 As contratações e a distribuição dos serviços aos contratados,observará a ordem precedente e o limite acima estabelecido, queindepende da quantidade de imóveis por leilão, iniciando-se adistribuição pelo leiloeiro ordenado em primeiro lugar no banco de<strong>cr</strong>edenciados, ou seja, a convocação dos <strong>leiloeiros</strong> para realização dos18


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.19/39leilões, somente ocorrerá quando seu antecedente na ordem do bancode <strong>cr</strong>edenciado houver recebido os serviços.12.4 Para fins de distribuição de serviços, considera-se o primeiro esegundo leilões do mesmo lote de imóveis.12.5 A convocação para prestação do serviço será efetivada através decomunicação <strong>fo</strong>rmalmente encaminhada ao contratado pela CAIXA.12.6 Caso o leiloeiro da vez não possa realizar o leilão, este deverá justificaratravés de ofício à Gerência de Filial Alienar Bens Móveis e Imóveis -GILIE/FO, explicando os motivos para a não realização dos serviços,sendo convocado o próximo leiloeiro no banco de <strong>cr</strong>edenciados.12.7 O leiloeiro que não realizar o leilão na sua ordem de convocação sóserá demandado novamente após a realização de leilão pelo leiloeiroque o antecede no banco de <strong>cr</strong>edenciados.12.8 Quando todos os <strong>leiloeiros</strong> contratados <strong>fo</strong>rem demandados, adistribuição dos leilões será reiniciada, de acordo com o interesse daCAIXA.12.9 O leiloeiro que recusar o serviço, independente de motivo, por trêsvezes durante a validade do contrato ou que tenha demonstradodesempenho operacional insatisfatório, terá seu contrato rescindido.12.10 Em caso de rescisão contratual, será convocado para contratação opróximo leiloeiro ordenado na sequência do ordenamento de que tratao item 7 e assim sucessivamente.12.11 A confirmação da aceitação do serviço pelo contratado deverá ocorreraté o final do horário de atendimento ao público da unidadedemandante, do dia útil seguinte ao do recebimento da comunicação.12.12 A não confirmação do serviço pelo contratado à Unidade Demandanteda CAIXA, no prazo estabelecido, implicará no repasse para o próximoleiloeiro seguindo a ordem sequencial, independente das sançõescontratuais cabíveis.12.13 A distribuição dos serviços só ocorrerá de acordo com as necessidadesda CAIXA, podendo, inclusive, o <strong>cr</strong>edenciado não receber serviçosdurante o período de <strong>cr</strong>edenciamento.13 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS13.1 O leiloeiro que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, noprazo estabelecido no <strong>edital</strong>, será des<strong>cr</strong>edenciado.13.2 O <strong>cr</strong>edenciado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, pormeios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo, que19


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.20/39tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos do<strong>cr</strong>edenciamento ou que demonstre não possuir idoneidade paracontratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados,poderá sofrer as seguintes penalidades, que serão registradas noSICAF:13.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou;13.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade.13.2.2.1 A declaração de inidoneidade implica a inativação do cadastro noSICAF, impossibilitando o <strong>fo</strong>rnecedor de relacionar-se comercialmentecom a Administração Pública.13.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste<strong>cr</strong>edenciamento e/ou pelo atraso injustificado na sua execução,garantida a prévia defesa, o CONTRATADO ficará sujeito às seguintessanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo III):13.3.1 Advertência;13.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento decontratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;13.3.3 Declaração de inidoneidade.14 DOS ILÍCITOS PENAIS14.1 As infrações penais tipificadas na Lei nº. 8.666/1993 serão objeto deprocesso judicial na <strong>fo</strong>rma legalmente prevista, sem prejuízo dasdemais cominações aplicáveis.15 DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO PRESENTE PROCESSO15.1 A CAIXA poderá revogar o presente <strong>cr</strong>edenciamento por razões deinteresse público decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ouanulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros,mediante parecer es<strong>cr</strong>ito e devidamente fundamentado, bem comoadiá-lo ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, semque caiba aos(às) interessados(as), quaisquer reclamações ou direitosa indenização ou reembolso.15.2 A anulação do procedimento de <strong>cr</strong>edenciamento induz à do contrato, eem decorrência dessa anulação os licitantes não terão direito à20


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.21/39indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de serressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento docontrato.16 DISPOSIÇÕES GERAIS16.1 A divulgação pela CAIXA, neste Edital, do tipo de serviço, quantitativosmínimos e máximos possíveis e Tabelas de Remuneração, nãocaracteriza nenhum direito ou expectativa de faturamento por parte dos<strong>leiloeiros</strong>, não cabendo à CAIXA o ressarcimento de eventuaisprejuízos pelo não <strong>cr</strong>edenciamento, ou pelo fato de o faturamentomensal do contratado não atingir os níveis por este pretendidos.16.2 A CAIXA poderá, desde que não tenha conseguido suprir suasnecessidades, a qualquer tempo e na <strong>fo</strong>rma da lei, realizar novos<strong>cr</strong>edenciamentos para municípios ou regiões específicos, através dadivulgação de um novo Edital, mesmo nas localidades onde já existam<strong>leiloeiros</strong> <strong>cr</strong>edenciados, posicionando, neste caso, os novos <strong>leiloeiros</strong>na ordem sequencial após os <strong>cr</strong>edenciados pelo presente Edital.16.3 A participação na presente <strong>cr</strong>edenciamento implica a concordância, porparte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.16.4 Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes daelaboração e apresentação de sua documentação para o<strong>cr</strong>edenciamento/contratação.16.5 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados nooriginal, por cópia autenticada por tabelião, publicação em órgão daimpressa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferênciapela Comissão, GILOG/FO ou GILIE/FO, con<strong>fo</strong>rme subitem 4.12.16.6 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos,em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seusAnexos.16.7 Não será conhecida a documentação para habilitação apresentada viafax ou e-mail, exceto os expressamente previstos neste <strong>edital</strong> edocumentos solicitados em caráter de diligência, a <strong>cr</strong>itério daComissão.16.8 A falta de data, assinatura e/ou rubrica nas declarações elaboradaspelo próprio licitante somente poderá ser suprida por ele mesmo ou por21


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.22/39seu representante legal presente à reunião de abertura dos envelopesDocumentação e Proposta e com poderes para esse fim.16.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o diado início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando tiver sidoexplicitamente disposto em contrário.16.10 Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia deexpediente na localidade onde está situada a unidade da CAIXApromotora do <strong>cr</strong>edenciamento.16.11 É facultada à Comissão ou autoridade superior da CAIXA, em qualquerfase do <strong>cr</strong>edenciamento, a promoção de diligência, destinada aesclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedadaa inclusão posterior de documento ou in<strong>fo</strong>rmação que deveria constaroriginalmente da documentação de habilitação.16.12 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante aCAIXA, o licitante que não o fizer até o 2° (segund o) dia útil queanteceder a data limite fixada para o recebimento do envelope dedocumentação.16.13 Quaisquer dúvidas acerca deste <strong>cr</strong>edenciamento deverão serencaminhadas por es<strong>cr</strong>ito à Comissão Permanente de Licitação - CPL,por intermédio do endereço eletrônico: gilog<strong>fo</strong>18@caixa.gov.br.16.14 Os esclarecimentos serão encaminhados por meio de mensagemeletrônica aos respectivos questionadores e demais interessados noprocesso, por meio de e-mail ou pelo fax (85) 3270.2928.16.15 Eventuais impugnações ou recursos deverão ser entregues noendereço dis<strong>cr</strong>iminado no preâmbulo do Edital, sempre em dias úteis,no horário das 11 às 17 horas.22


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação deServiços de Alienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXAnº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.23/3917 DO FORO17.1 Para dirimir as questões oriundas deste <strong>cr</strong>edenciamento e do futurocontrato será competente a Seção Judiciária da Justiça <strong>Federal</strong> noEstado do Ceará, Subseção Judiciária de Fortaleza.Fortaleza , 14 de Fevereiro de 2012Local/DataPatrícia de Alencar SalesPresidente E.E.CPL/GILOG/FOFlauber Anderson Gois SilvaMembro EfetivoCPL/GILOG/FOLeandro Belizário VieiraMembro SuplenteCPL/GILOG/FO23


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços deAlienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.24/39ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA1 DO OBJETOConstitui objeto do presente Edital o <strong>cr</strong>edenciamento de Leiloeiros atuantes navenda de imóveis urbanos, para a prestação de serviços de alienação de bensmóveis e imóveis de propriedade da CAIXA, recebidos a qualquer título, no Estadodo Ceará, de acordo com os <strong>cr</strong>itérios, termos e condições estabelecidas no <strong>edital</strong> eseus anexos.2 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETOContratação de Leiloeiros, em caráter temporário, para a prestação de serviços dealienação de imóveis de propriedade da CAIXA, recebidos em garantia noscontratos inadimplentes de Alienação Fiduciária do Sistema de FinanciamentoImobiliário – SFI, de bens móveis de uso, bens recebidos em pagamento de dívidae bens apreendidos no interior dos imóveis de propriedade da CAIXA no Estado doCeará, por meio de processo licitatório na modalidade Leilão Público, a serdesenvolvido na <strong>fo</strong>rma estabelecida pela legislação vigente.3 MODO DE ATUAÇÃO3.1 A CAIXA disponibilizará ao leiloeiro os modelos de editais e anexos do processolicitatório de alienação de móveis e imóveis, contendo a relação dos bens a seremleiloados e o valor mínimo a ser aceito como lance no primeiro e segundo leilão.3.2 No caso de imóveis recebidos em garantia de alienação fiduciária, o leiloeiro deveráefetuar, por imóvel, 2 (dois) leilões públicos, respeitados os prazos constantes noart. 27 e parágra<strong>fo</strong>s da Lei 9.514/97, no caso de não ocorrer a venda no primeiroleilão.3.2.1 O 1º leilão deve acontecer, impreterivelmente, até 15 dias contados da solicitaçãoda CAIXA.3.2.2 O segundo leilão deverá acontecer em até 15(quinze) dias a contar da data darealização do primeiro leilão, impreterivelmente.3.3 Para os demais casos de bens móveis e imóveis, a realização do leilão deveráocorrer mediante solicitação da CAIXA.3.5 Tanto no primeiro quanto no segundo leilão, a CAIXA publicará o Aviso de Venda,por uma vez no Diário Oficial da União e, ainda, por três vezes em um dos jornaisde maior circulação no local do imóvel a ser leiloado ou, se não houver imprensacom circulação diária, em comarca de fácil acesso.


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços deAlienação de Bens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.25/394 DA REMUNERAÇÃO DO CONTRATADO4.1 A título de remuneração, o CONTRATADO receberá 5% (cinco por cento) do valorde arrematação de cada bem imóvel ou móvel arrematado, a ser pago peloarrematante no ato do leilão, sendo esta a única remuneração percebida pelaexecução do contrato, não cabendo qualquer exigência de pagamento ouressarcimento junto a CAIXA ou a terceiros pelos serviços avençados noinstrumento de contrato.4.2 O CONTRATADO obriga-se a restituir ao arrematante o valor pago a título decomissão, sem direito a reembolso, nos casos em que a contratação da venda nãopossa ser concluída, con<strong>fo</strong>rme abaixo:• ocorrer erro na publicação ou falha nas in<strong>fo</strong>rmações;• o leilão <strong>fo</strong>r suspenso por liminar judicial.4.3 Caso o negócio não se realize por culpa exclusiva da CAIXA, a comissão serádevolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, o qual terá direito ao ressarcimentodo respectivo valor, a ser efetuado pela CAIXA.4.4 No caso de desistência do arrematante não haverá a devolução da comissão pelocontratado.4.5 A CAIXA não se responsabiliza pela cobrança da comissão devida pelosarrematantes, nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver de despender pararecebê-la.5 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO REPASSE DOS VALORES À CAIXA5.1 O Contratado se obriga em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização doleilão a enviar à CAIXA o dossiê de arrematação do bem imóvel ou móvel ou deleilão deserto, contendo a seguinte documentação:a) Ata de Leilão, após a realização do certame;b) Termo de Arrematação e Carta de Arrematação, se <strong>fo</strong>r o caso;c) Recibo da Comissão paga pelo arrematante, se <strong>fo</strong>r o caso;d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, se <strong>fo</strong>r o caso.25


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.26/39ANEXO II - DECLARAÇÃOÀCAIXA ECONÔMICA FEDERALCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOGILOG/FOReferência: Edital nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> – <strong>cr</strong>edenciamento de <strong>leiloeiros</strong> para a prestação de serviços de alienaçãode bens móveis e imóveis de propriedade da CAIXA, recebidos a qualquer título, a ser realizados por meiode Leilão Público, no Estado do Ceará.[NOME], DECLARA sob as penalidades cabíveis, em atendimento ao item 5.3 do Edital, que:a) Recebeu os documentos que compõem o Edital nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> e que tomou conhecimento de todas asin<strong>fo</strong>rmações e condições para o cumprimento das obrigações objeto deste <strong>cr</strong>edenciamento;b) Não se encontra declarado(a) inidôneo(a) para licitar ou contratar com a Administração Pública <strong>Federal</strong>,Estadual, Municipal e do Distrito <strong>Federal</strong>;c) Se obriga a in<strong>fo</strong>rmar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação;d) Preenche todos os requisitos e condições constantes do Edital nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong>, com instalações,aparelhamento e pessoal técnico adequados para a execução do contrato, não se enquadrando emquaisquer das situações de impedimento nele previstas;e) Não possui em seu quadro menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nemmenor de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.f) Que não é, bem como não possui familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta oucolateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionadona CAIXA, em área com gerenciamento sobre o contrato ou serviço objeto do presenteCredenciamento.Local e Data[NOME e ASSINATURA]]26


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.27/39ANEXO III - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ALIENAÇÃO,POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO NA MODALIDADE DELEILÃO, DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DACAIXA, RECEBIDOS A QUALQUER TÍTULO, QUE ENTRE SIFAZEM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, DEOUTRO LADO, O LEILOEIRO OFICIAL, SR(A).____________________________, NA FORMA ABAIXO:Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a<strong>fo</strong>rma de empresa pública, <strong>cr</strong>iada e constituída nos termos do De<strong>cr</strong>eto-Lei nº. 759, de12.08.69, e De<strong>cr</strong>eto nº. 66.303, de 06.03.70, alterado pelo De<strong>cr</strong>eto Lei nº. 1.259, de19.02.1973, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo De<strong>cr</strong>eto nº. 6.473,de 05/06/2008, alterado pelo De<strong>cr</strong>eto nº. 6.796 de 17/03/2009 e De<strong>cr</strong>eto nº. 7.086, de29/01/2010, por intermédio de sua Gerência de Logística em Fortaleza - GILOG/FO,ins<strong>cr</strong>ita no CNPJ sob o nº. 00.360.305.005/3396-24, com sede na Rua Sena Madureira,nº. 800, 16º andar, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.055-080, neste ato representada pelo............................ [CARGO E NOME COMPLETO], portador da cédula de identidade RGnº. .................., e ins<strong>cr</strong>ito no CPF sob o nº. .......................... (indicar, também os dados daprocuração que concede poderes de representação), daqui por diante designadasimplesmente CAIXA, de um lado e, de outro lado o Sr(a) ............................. [NOMECOMPLETO DO LEILOEIRO], na condição de LEILOEIRO OFICIAL (se <strong>fo</strong>r o caso)matriculado na Junta Comercial do ........................ [Estado], sob nº. ______, datado de___/___/____, daqui por diante denominado CONTRATADO (ou substituir, se <strong>fo</strong>r o casopor: “a empresa _RAZÃO SOCIAL_, ins<strong>cr</strong>ita no CNPJ(MF) sob o nº. _______________ com sedena __________, neste ato representada por __indicar e qualificar o representante dacontratada__”), têm justo e contratado a prestação dos serviços objeto deste instrumento,vinculado ao respectivo Edital de Credenciamento nº. <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong>, seus Anexos e àproposta de <strong>cr</strong>edenciamento apresentada pelo(a) CONTRATADO(a) no referido certame,para o fim especial de alienar, por meio de processo licitatório na modalidade de leilão, osbens imóveis de propriedade da CAIXA e bens móveis de uso, bens recebidos empagamento de dívida e os apreendidos no interior dos imóveis de propriedade da CAIXA,sujeitando-se as partes contratantes às normas estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, de21.06.93, Lei 9.513/97, De<strong>cr</strong>eto nº. 21.981, de 19/10/1932 e, ainda, às cláusulas econdições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente contrato tem por objeto a prestação de serviços para alienação de bensmóveis e imóveis de propriedade da CAIXA recebidos a qualquer título, nos contratosinadimplentes de alienação fiduciária, do Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI ebens móveis de uso, bens recebidos em pagamento de dívida e os apreendidos nointerior dos imóveis de propriedade da CAIXA, no âmbito de atuação da Gerência de FilialAlienar Bens Móveis e Imóveis – Fortaleza – GILIE/FO, nos municípios do estado doCeará, por meio de processo licitatório na modalidade leilão, a ser desenvolvido na <strong>fo</strong>rmapreconizada pela legislação vigente.27


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.28/39Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - A presente contratação não importa, necessariamente, emexclusividade, podendo a CONTRATANTE contratar outro leiloeiro <strong>cr</strong>edenciado, pararealização de leilões de lotes distintos, durante a vigência deste contrato.CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOSão obrigações do CONTRATADO, além das demais previstas neste contrato e Anexo(s):I – Executar os serviços na <strong>fo</strong>rma pactuada no presente instrumento, realizando o leilãodentro dos prazos des<strong>cr</strong>itos neste contrato;II – Fornecer à CAIXA relatório circunstanciado sobre o leilão e o resultado deste,acompanhado de toda a documentação pertinente;III – Observar na venda dos imóveis e dos bens móveis as disposições da Lei nº 8.666/93,do De<strong>cr</strong>eto nº 21.981, de 19/10/1932 e da Lei 9.514/97;IV – Proceder a ampla divulgação do leilão, utilizando anúncios, remessa de mala diretaaos clientes cadastrados, principalmente nas praças de Fortaleza e região deabrangência.V – Enviar à CAIXA, em até 05 (cinco) dias úteis contados da realização do leilão, odossiê de arrematação do imóvel ou de leilão deserto, contendo a seguintedocumentação:a) Ata de Leilão, após a realização do certame;b) Termo de Arrematação e Carta de Arrematação, se <strong>fo</strong>r o caso;c) Recibo da Comissão paga ao arrematante, se <strong>fo</strong>r o caso;d) Termo de Declaração de Leilão Deserto, se <strong>fo</strong>r o caso.VI – Ressarcir à CAIXA quaisquer prejuízos que esta vier a sofrer, decorrentes de atosomissivo ou comissivo de sua responsabilidade;VII – Submeter, antes de sua divulgação, toda e qualquer publicação referente ao evento,à análise e aprovação prévia da CAIXA;VIII – Destinar e preparar o local para o público leilão, dotando-o de todos osequipamentos necessários para a realização do evento, bem como disponibilizar pessoalpara atendimento aos compradores em potencial, sem qualquer ônus para a CAIXA;IX - A organização do leilão será realizada pelo CONTRATADO, sob sua responsabilidadee ônus, em local próprio destinado e adequado a esse fim.X – Serão a cargo do CONTRATADO todas as despesas necessárias e/ou decorrentes dalocação dos espaços, cumprimento da mídia exigida por lei, água mineral, café, internet,e-mail e catálogos.28


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.29/39XI – Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão deobra auxiliar para o bom desempenho de todas as etapas relativas ao leilão de imóveis;catalogar, emitir atas e recibos, inclusive de sinal de arrematação de imóvel e receber ospagamentos;XII – Fornecer, às suas expensas mala direta e postagem a potenciais compradores deimóveis, abrangendo aqueles com residência ou domicílio a nível nacional, expor <strong>fo</strong>tos,divulgar na internet, através do Site do Contratado e tudo o mais que se fizer necessáriopara o bom andamento do leilão.XIII - Elaborar e confeccionar os catálogos necessários, igualmente às suas expensas, edivulgar através de <strong>fo</strong>lder e cartazes a relação dos imóveis que irão a leilão sendodistribuídos e colados em local com ampla movimentação de pessoas nas agências daCAIXA; nos locais onde há imóveis que irão a leilão;XIV - Receber os valores pela venda do imóvel de acordo com:• Para os bens imóveis oriundos do SFI o preço mínimo fica estabelecido pelos<strong>cr</strong>itérios ditados nos parágra<strong>fo</strong>s primeiro e segundo do art. 27 da Lei 9.514/97, eo pagamento poderá ser à vista, com utilização total ou parcial de FGTS e aindacontar com financiamento, desde que o proponente apresente no momento daarrematação, o instrumento de habilitação adequado, emitido pela CAIXA.XV – Conduzir o Público Leilão e responsabilizar-se por todos os atos administrativos desua competência até o encerramento, com a devida prestação de contas à CAIXA;XVI – Fornecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibosdas comissões pagas;XVII – Pagar os tributos federais, estaduais, municipais, inclusive multas, seguros,contribuições e outros encargos decorrentes deste contrato, exceto aqueles tributos que,por <strong>fo</strong>rça de legislação específica, <strong>fo</strong>rem de responsabilidade da CAIXA;XVIII - Submeter à CAIXA, quando <strong>fo</strong>r o caso, os recursos apresentados pelosinteressados;XIX - In<strong>fo</strong>rmar à CAIXA qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;XX - Não utilizar o nome da CAIXA, ou sua qualidade de contratado desta, em quaisqueratividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visita, anúnciosdiversos, impressos etc., com exceção da divulgação do evento específico;XXI - Guardar sigilo das in<strong>fo</strong>rmações que lhe serão repassadas para o cumprimento dopresente contrato, e responsabilizar-se, perante a CAIXA, pela indenização de eventuaisdanos decorrentes da quebra do sigilo dessas in<strong>fo</strong>rmações, ou pelo seu uso indevido.29


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.30/39CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADOSão responsabilidades do CONTRATADO:I) Todo e qualquer dano que causar à CAIXA, ou a terceiros, ainda que culposo,decorrente da prestação de serviço objeto deste contrato;II)Responder perante a CAIXA por qualquer tipo de autuação ou ação que esta venhaa sofrer em decorrência da prestação de serviço objeto deste contrato.Parágra<strong>fo</strong> Único - São de responsabilidade exclusiva do contratado, dentre outrasprevistas neste contrato, as despesas elencadas a seguir:I) Elaboração, postagem e <strong>fo</strong>rnecimento de mala direta;II)III)IV)Criação da Arte e diagramação dos anúncios e Edital do Leilão;Elaboração e distribuição de catálogos no dia do evento;Análise documental (inclusive ficha matrícula) dos imóveis;V) Elaboração e remessa de Mala Direta do imóvel para todos os cadastrados empotencial;VI)Aluguel do ambiente/salão de leilões/hotel necessários a realização do Leilão, se <strong>fo</strong>ro caso;VII) Equipe específica para preenchimento de boletos;VIII) Equipe completa de caixas e recepção;IX)Fornecimento de café e água mineral;X) Montagem e manutenção ativa do sistema INTERNET, contendo <strong>fo</strong>tos dos imóveis.XI)Recorte dos Jornais locais com a publicação dos leilões.CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXAA CAIXA obriga-se a:I – Disponibilizar os bens com a documentação inteiramente regular e livres edesembaraçados de ônus, pendências judiciais ou extrajudiciais;II – Providenciar as publicações legais efetuadas no Diário Oficial da União e nos jornaisde grande circulação;III – Fixar o preço mínimo de arrematação, con<strong>fo</strong>rme a legislação vigente;30


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.31/39IV - Notificar o CONTRATADO de qualquer irregularidade encontrada na execução dosserviços;CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOSO CONTRATADO receberá do arrematante, a título de taxa de comissão, o valorcorrespondente a 5% (cinco por cento) do valor arrematado.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - Nenhum valor será devido pela CAIXA ao CONTRATADO, pelosserviços prestados neste contrato, sendo que neste ato, o CONTRATADO renuncia àcomissão que seria de responsabilidade da CAIXA, prevista no art. 24 do De<strong>cr</strong>eto 21.981,de 19/10/1932.Parágra<strong>fo</strong> Segundo – Em hipótese nenhuma, será a CAIXA responsável pela cobrançada comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos que o CONTRATADO tiver dedespender para recebê-la.Parágra<strong>fo</strong> Terceiro – Caso não ocorra a efetivação da contratação da venda, por errona publicação ou falha nas in<strong>fo</strong>rmações, e ainda, no caso do público leilão sersuspenso por liminar judicial, a comissão será devolvida ao arrematante peloCONTRATADO, sem que isto enseje reembolso de qualquer espécie.Parágra<strong>fo</strong> Quarto – Caso a efetivação do negócio não se realize por culpa exclusiva daCAIXA, a comissão deverá ser devolvida ao arrematante pelo CONTRATADO, tendo estedireito ao ressarcimento do respectivo valor, a ser efetuado pela CAIXA.Parágra<strong>fo</strong> Quinto – Nos casos de desistência do negócio por parte do arrematante, nãohá devolução da comissão por parte do CONTRATADO.CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIAO presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado a <strong>cr</strong>itério da CAIXA e concordância doCONTRATADO, por período igual ou inferior até o limite permitido na Lei 8.666/93.CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE LEILÃO DEBENS IMÓVEISNo caso de imóvel recebido em garantia de alienação fiduciária, o CONTRATADOdeverá realizar, por imóvel, 2 (dois) leilões públicos, respeitados os prazosconstantes no art. 27 e parágra<strong>fo</strong>s, da Lei 9.514/97.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - O 1º leilão deve acontecer, impreterivelmente, até 15 dias contadosda solicitação da CAIXA.31


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.32/39Parágra<strong>fo</strong> Segundo - O 2º leilão deverá acontecer, impreterivelmente, em até 15 (quinze)dias a contar da data da realização do 1º leilão.Parágra<strong>fo</strong> Terceiro – É considerado concluído o leilão quando todas as unidades quecompõem o lote <strong>fo</strong>rem arrematadas ou quando, na sobra de alguma unidade daquele lote,<strong>fo</strong>r realizado o 2º leilão.Parágra<strong>fo</strong> Quarto – Para os demais casos de bens móveis e imóveis, a realização doleilão deverá ocorrer mediante solicitação da CAIXA.CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS A SEREM ALIENADOSOs bens móveis e imóveis a serem alienados serão repassados pela CAIXA, com todasas in<strong>fo</strong>rmações necessárias para a alienação, tais como: des<strong>cr</strong>ição do bem e preçomínimo de alienação.CLÁUSULA NONA – DA ORGANIZAÇÃO DO LEILÃOA organização do leilão será realizada pelo CONTRATADO, sob sua responsabilidade eônus, em local próprio destinado a esse fim.Parágra<strong>fo</strong> primeiro - Serão a cargo do CONTRATADO todas as despesas necessáriase/ou decorrentes da locação dos espaços, cumprimento da mídia exigida por lei, águamineral, café, internet, e-mail e catálogos e demais despesas necessárias à boacondução dos leilões, o qual deverá:I - Fornecer, às suas expensas e sob sua responsabilidade exclusiva, toda a mão de obraauxiliar para o bom desempenho de todas as etapas relativas ao leilão de imóveis;catalogar, emitir atas e recibos, inclusive de sinal de arrematação de imóvel e receber ospagamentos;II - Fornecer, às suas expensas mala direta e postagem a potenciais compradores deimóveis, abrangendo aqueles com residência ou domicílio a nível nacional, expor <strong>fo</strong>tos,divulgar na internet, através do Site do Contratado e tudo o mais que se fizer necessáriopara o bom andamento do leilão.III - Elaborar e confeccionar os catálogos necessários, igualmente às suas expensas, edivulgar através de <strong>fo</strong>lder e cartazes a relação dos imóveis que irão a leilão sendodistribuídos e colados em local com ampla movimentação de pessoas nas agências daCAIXA onde tiver imóveis que irão a leilão;Parágra<strong>fo</strong> segundo - O Contratado será responsável pela condução do Público Leilão epor todos os atos administrativos de sua competência até o encerramento, com a devidaprestação de contas à CAIXA;Parágra<strong>fo</strong> terceiro – O Contratado deverá receber o valor da comissão que lhe é devidae <strong>fo</strong>rnecer aos arrematantes vencedores os Termos de Arrematação e os recibos das32


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.33/39comissões pagas. Os demais valores pela venda do imóvel deverão ser pagos emagência da CAIXA.CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR DE VENDA DOS BENSOs bens objeto da alienação não poderão ser vendidos por valor inferior ao preço mínimo.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro – Para os bens imóveis oriundos do SFI o preço mínimo ficaestabelecido pelos <strong>cr</strong>itérios ditados nos parágra<strong>fo</strong>s primeiro e segundo do art. 27 da Lei9.514/97, e o pagamento poderá ser à vista, com utilização total ou parcial de FGTS eainda contar com financiamento, desde que o proponente apresente no momento daarrematação, o instrumento de habilitação adequado, emitido pela CAIXA.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO DO CONTRATOA inexecução total ou parcial deste contrato por parte do CONTRATADO ensejará suarescisão nos termos do art. 77 da lei nº. 8.666/93, com as consequências contratuais e asprevistas em lei.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro - Reserva-se à CAIXA, presente a conveniência administrativa, afaculdade de rescisão contratual, mediante prévia comunicação ao CONTRATADO, comantecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte à outra parte direito àreclamação ou indenização pecuniária.Parágra<strong>fo</strong> Segundo - É facultado ao Contratado rescindir o presente contrato, desde quenotifique a CAIXA com antecedência mínima de 60 dias.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADESPelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, oCONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades, sem prejuízo das demaiscominações aplicáveis:I – Advertência;II – Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a CAIXA por umperíodo de até 02 anos;III – Declaração de inidoneidade.Parágra<strong>fo</strong> Primeiro – A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assimentendidas aquelas que não acarretarem prejuízo ao interesse do serviço contratado.Parágra<strong>fo</strong> Segundo – A penalidade de suspensão temporária de licitar com a CAIXApelo prazo de até 02 (dois) anos poderá ser aplicada no caso de descumprimento total ouparcial cumprimento de obrigação contratual, mesmo que desses fatos não resultemprejuízos à CAIXA.33


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.34/39Parágra<strong>fo</strong> Terceiro – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicadaao CONTRATADO que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desdeque desses fatos resultem prejuízos à CAIXA.Parágra<strong>fo</strong> Quarto – As penalidades de impedimento temporário para licitar e contratarcom a CAIXA e a de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridadecompetente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampladefesa do CONTRATADO interessado, e serão comunicadas a todas as Unidades daCAIXA no País.Parágra<strong>fo</strong> Quinto - As penalidades previstas nesta cláusula serão aplicadas emconsonância com as disposições do De<strong>cr</strong>eto 21.980, de 19/10/32.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS,SEGURO, ETC.Correrão por conta exclusiva do CONTRATADO todos os impostos e taxas que <strong>fo</strong>remdevidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como as contribuições devidasà Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes detrabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dosserviços, salvo as despesas a serem pagas e/ou reembolsadas pela CAIXA, devidamenteexpressas neste contrato.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAISAs infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na<strong>fo</strong>rma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOSOs casos não previstos neste contrato ou possíveis dúvidas que surgirem durante a suavigência serão dirimidas por via de entendimento entre as partes, observando asdisposições da Lei 8.666/93, da Lei 9.514/97 e demais legislações aplicáveis.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO LEILÃOA CAIXA se reserva o direito de alterar o leilão, no todo ou em parte, sem que caibadireito à indenização de nenhuma espécie.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAISAs partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:I - O CONTRATADO declara, neste ato, ter condições financeiras próprias para suportaras despesas necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas nesteinstrumento, não se responsabilizando, a CAIXA, pelo aporte de recursos para aexecução dos serviços.34


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.35/39II – É vedado ao CONTRATADO caucionar ou utilizar esse contrato para qualqueroperação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAIXA.III - A tolerância em relação à inobservância de quaisquer cláusulas e condiçõesestabelecidas neste instrumento não constituirá precedente, novação ou modificação dostermos do presente contrato, que só poderá ser alterado mediante expressa estipulaçãoes<strong>cr</strong>ita.IV - O CONTRATADO está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ouprepostos, em relação aos dados, in<strong>fo</strong>rmações ou documentos de qualquer natureza,exibidos, manuseados, ou que por qualquer <strong>fo</strong>rma ou modo venham tomar conhecimento,o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando,portanto, por <strong>fo</strong>rça da lei, civil e <strong>cr</strong>iminalmente responsável por sua indevida divulgação,descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danosa que der causa.V - O CONTRATADO declara que aceita o presente contrato, nos termos e condiçõespactuados neste instrumento, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a cumpri-lofielmente, especialmente no que se refere aos procedimentos operacionais que a CAIXAvier a estipular para a execução do presente contrato, a prazos, modelos e condiçõespara a remessa de documentos, relatórios e prestações de contas.VI - Aplicam-se, subsidiariamente às disposições deste instrumento contratual, no quecouber, a norma dos Códigos Civil e Comercial.CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FOROPara dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente a Seção da Justiça<strong>Federal</strong> do Ceará, na cidade de Fortaleza.E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 03 (três) viasde igual teor e <strong>fo</strong>rma, na presença de duas testemunhas.(LOCAL E DATA)______________________________CAIXA ECONÔMICA FEDERAL______________________________Leiloeiro OficialTESTEMUNHAS:______________________________NOME:CPF:_______________________________NOME:CPF:35


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.36/39ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E DE RESPONSABILIDADESÓCIO-AMBIENTAL________________________________, ins<strong>cr</strong>ito(a) no CPF nº. ________________, por meio do seurepresentante devidamente constituído, ______________(se <strong>fo</strong>r o caso)_______________, doravantedenominado ____________, para fins do disposto no item 5.3 do Edital de Credenciamento n.º <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong>.- Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão aprincípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pelaefetiva prática de tais princípios;- Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas;- Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol dasestratégias para obter resultados econômicos;- Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um es<strong>fo</strong>rço dos agenteseconômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior deempresas e organizações civis;Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, secompromete a:1. Adotar, ou re<strong>fo</strong>rçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram assuas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício,para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de <strong>fo</strong>rnecedor de bens e serviçospara a CAIXA;2. Proibir, ou re<strong>fo</strong>rçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seubenefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagempatrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obterdecisão favorável aos seus negócios;3. Proibir ou re<strong>fo</strong>rçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja comorepresentante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiéticonos relacionamentos com funcionários CAIXA;4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquerrelação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sidodeclaradas inidôneas pela Administração Pública;5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não doreferido <strong>cr</strong>edenciamento;6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da leiou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente;E, ainda, declara que:7. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentaçõespertinentes a valores sócio-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de suacadeia produtiva, que constem de tais listas;8. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes ein<strong>fo</strong>rmações para firmá-lo.___________, __ de ________________ de ______----------------------------------------------------------IDENTIFICAÇÃO COMPLETA36


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.37/39ANEXO V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE_______( leiloeiro oficial)________________________ declara estar ciente de que nãopoderá revelar a qualquer pessoa, governo e/ou a outra entidade externa à CAIXAquaisquer in<strong>fo</strong>rmações gerais e/ou particulares reservadas à(o) (leiloeiro) relativas àprestação de serviço objeto desse contrato, ficando vedada a sua divulgação em outrascircunstâncias diferentes das tratadas no presente.Este Termo de confidencialidade permanece vigente mesmo após o término do Contrato________________ firmado com a CAIXA.Local/Data, de deAssinatura do Leiloeiro Oficial37


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.38/39ANEXO VIMODELO DE REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTONome do LeiloeiroCPFMatricula na Junta ComercialEndereçoData da Ins<strong>cr</strong>ição____/____/_____BairroMunicípioUF CEP E-mailTele<strong>fo</strong>ne Celular FaxCONTA CAIXA:Nº. da conta corrente (pessoa jurídica)Nome da agênciaPelo presente, o leiloeiro oficial acima identificado vem requerer seu <strong>cr</strong>edenciamentoem con<strong>fo</strong>rmidade com o Edital para Credenciamento <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong>, juntando adocumentação exigida devidamente assinada e rubricada.DECLARA, sob as penas da lei, que:- As in<strong>fo</strong>rmações prestadas neste pedido de <strong>cr</strong>edenciamento são verdadeiras, eque concorda com os termos do <strong>edital</strong> e seus anexos;- Não há qualquer fato superveniente impeditivo da sua participação nesteprocesso de <strong>cr</strong>edenciamento._________________________________,_____ de _____________ de ________.Local/data____________________________________Assinatura e Nome do Leiloeiro38


Edital de Credenciamento de Leiloeiro para Prestação de Serviços de Alienação deBens Móveis e Imóveis da CAIXA nº <strong>6486</strong>/<strong>2011</strong> - fl.39/39ANEXO VIIDECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMOA Contratada DECLARA, sob as penas da Lei, que:1. Não é empregado da CAIXA e não possui vínculo familiar (cônjuge, companheiro ouparente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau)com:- empregados detentores de cargo comissionado que atuem em área da CAIXA comgerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante dacontratação/licitação;- empregados detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza o<strong>cr</strong>edenciamento/licitação/contratação;- autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.2. Não tem e que não contratará prestadores com vínculo familiar (cônjuge, companheiroou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceirograu) com empregado CAIXA que exerça cargo em comissão ou função de confiança:- em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto dopresente <strong>cr</strong>edenciamento/licitação/contrato;- na área demandante da contratação/licitação;- na área que realiza o <strong>cr</strong>edenciamento/licitação/contratação.Localidade, ______ de __________________ de ____........................................................................................Assinatura da Pessoa Física licitanteNome da Pessoa Física licitante:(_________________________________________________________)Nome/RG/CPF39

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