DOM 735 23 DE JUNHO DE 2005.cdr - Prefeitura Municipal do Natal
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PÁGINA 04Diário Oficial <strong>do</strong> MunicípioNATAL, QUINTA-FEIRA, <strong>23</strong> <strong>DE</strong> <strong>JUNHO</strong> <strong>DE</strong> 2005PROCESSO Nº : 2004.004531-0 - SEMUTRECORRENTE: FAZENDA MUNICIPALRECORRIDO : JANES PEREIRA DA SILVARECURSO Nº : 077/2005 TATM EX OFFICIORELATOR : CONSELHEIRO ROBERTO DANTAS DO ESPÍRITO SANTOAcórdão nº 119/2005 TATMEMENTA: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS ISS <strong>DE</strong> PESSOA FÍSICA.COMPROVAÇÃO PARCIAL <strong>DE</strong> INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO <strong>DE</strong>OFÍCIO CONHECIDO E IMPROVIDO. <strong>DE</strong>CISÃO AQUOMANTIDA.CONCLUSÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros <strong>do</strong> Tribunal Administrativode Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer <strong>do</strong> recurso de ofício interposto, paranegar-lhe provimento, confirman<strong>do</strong> a decisão recorrida por seus fundamentos de fato e de direito.Secretaria <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Tributos Municipais em <strong>Natal</strong>, 21 de junho de 2005Maria Cláudia de Aquino FerreiraSecretária/ TATMTribunal Administrativo de Tributos MunicipaisPresidente: Paulo César Medeiros de Oliveira JúniorProcura<strong>do</strong>ra : Zélia Cristiane Macê<strong>do</strong> Delga<strong>do</strong>Secretária: Maria Cláudia de Aquino FerreiraPAUTA <strong>DE</strong> JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem <strong>do</strong> Exmº. Sr. Presidente deste Tribunal Administrativo deTributos Municipais, que da Pauta de Julgamento prevista para os dias: 27, 28 e 30 de junho de 2005, apartir das 08:00 horas, constam os seguintes processos:Dia 27:Processo: n.º 2002.004675-2 - SEMUT- Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Paulo Henrique deSouza - Recurso n.º 087/2005 - TATM Ex Ofício - Relatora: Conselheira Caroline Ferreira de Oliveira.Processo:: n.º 2005.002224-0 - SEMUT- Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Agência AeroturLtda. - Recurso n.º 117/2005 - TATM - Ex Ofício - Relatora: Conselheira Caroline Ferreira de Oliveira.Processo : n º 2005.00<strong>23</strong>08-4 SEMUT Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Samuel Pereira daSilva e Esposa Recurso n º 137/2005 TATM Ex Ofício Relator: Conselheiro Roberto Dantas <strong>do</strong> EspíritoSanto.Dia 28 :Processo: n.º 2005.000422-5 - SEMUT - Recorrente Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Maria de FátimaSobreira de Aquino - Recurso: n.º 124/2005 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Welighton Moreirade Almeida.Dia 30 :Processo : nº 2005.000420-9 SEMUT Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Almir Martins FreireRecurso : n º 150/2005 TATM Ex Ofício Relatora: Conselheira Ilca Dantas de Araújo Lima Liguori.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realiza<strong>do</strong>s na data aprazada,efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em <strong>Natal</strong>, 20 de junho de 2005.Maria Cláudia de Aquino FerreiraSecretária/ TATMTribunal Administrativo de Tributos MunicipaisPresidente: Paulo César Medeiros de Oliveira JúniorProcura<strong>do</strong>ra : Zélia Cristiane Macê<strong>do</strong> Delga<strong>do</strong>Secretária: Maria Cláudia de Aquino FerreiraPAUTA <strong>DE</strong> JULGAMENTOTORNO PÚBLICO, de ordem <strong>do</strong> Exmº. Sr. Presidente deste Tribunal Administrativo deTributos Municipais, que da Pauta de Julgamento prevista para os dias: 30 de junho e 06 de julho de 2005,a partir das 08:00 horas, constam os seguintes processos:Dia 30:Processo:: n.º 2003.019905-5 - SEMUT- Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> - Recorri<strong>do</strong>: Renato MenesesJúnior Recurso: n.º 090/2005 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Welighton Moreira de Almeida.Dia 06 :Processo: n.º 2003.019326-0 - SEMUT Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> - Recorri<strong>do</strong>: Vallerio J. O. Cabral -ME - Recurso: n.º 089/2005 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Wlademir Soares Capistrano.Processo : nº 2003.018091-5 SEMUT Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> Recorri<strong>do</strong>: Keyla Borges FerreiraRocha - Recurso: n º 098/2005 TATM Ex Ofício Relator: Conselheiro Wlademir Soares Capistrano.Processo: n.º 2004..013111-9 - SEMUT Recorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong> - Recorri<strong>do</strong>: Marcelo Alexandreda Rocha Leão - Recurso: n.º 1<strong>23</strong>/2005 - TATM - Ex Ofício - Relator: Conselheiro Wlademir SoaresCapistrano.Nota: Para ciência das partes faz-se constar que os julgamentos não realiza<strong>do</strong>s na data aprazada,efetuar-se-ão nas sessões subsequentes.Secretaria <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em <strong>Natal</strong>, 22 de junho de 2005.Maria Cláudia de Aquino FerreiraSecretária/ TATMResenha da sessão ordinária deste Tribunal Administrativo realizada no dia 22 de junho de 2005Processo n.º : 2004.012992-0 - SEMUTRecorrente : Fazenda <strong>Municipal</strong>Recorri<strong>do</strong> : Igor Cirne Costa <strong>do</strong>s SantosRecurso n.º : 110/20050 TATM Ex- OfícioRelatora : Conselheira Ilca Dantas de Araújo Lima Liguori.Acórdão n° 120/2005 - TATMEmenta: RESTITUIÇÃO <strong>DE</strong> TRIBUTOS - ITIV E LAUDÊMIO. TRANSMISSÃO NÃO SE CONSUMOU. NÃOOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ITIV E LAUDÊMIO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO EX-OFÍCIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA <strong>DE</strong>CISÃO <strong>DE</strong> 1ª INSTÂNCIA.Conclusão: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos em que são partes a Fazenda <strong>Municipal</strong> eIgor Cirne Costa <strong>do</strong>s Santos, Acordam os membros <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Tributos Municipais -TATM, à unanimidade de votos conhecer <strong>do</strong> recurso ex-ofício interposto e negar-lhe provimentoconfirman<strong>do</strong> a decisão de 1ª instância, em conformidade com as razões contidas no relatório e voto <strong>do</strong>relator.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macê<strong>do</strong>, em <strong>Natal</strong>(RN), 22 de junho de 2005.Processo n.º: 2004.020276-8 SEMUTRecorrente: Fazenda <strong>Municipal</strong>Recorri<strong>do</strong>: Francisco de Assis DantasRecurso nº: 116/2005 - TATM - Ex-OfícioRelatora: Conselheira Ilca Dantas de Araújo Lima LiguoriAcórdão n° 121/2005 - TATMEmenta: Tributário. Reclamação Contra Lançamento. IPTU E TLP. Adquirente de imóvel com CertidãoNegativa de Tributos anterior a aquisição <strong>do</strong> imóvel, constante na Escritura Pública de Compra e Venda,não se responsabiliza por débitos anteriores a Escritura. Art. 130 <strong>do</strong> CTN. Obtenção <strong>do</strong> desconto parapagamento em cota única <strong>do</strong> IPTU 2005. Procedência <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>.Conclusão:Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros <strong>do</strong>Egrégio Tribunal Administrativo de Tributos Municipais TATM, por unanimidade, em conhecer <strong>do</strong> recursode ofício interposto, para negar-lhe provimento, confirman<strong>do</strong> a decisão recorrida por seus fundamentosde fato e de direito.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Mace<strong>do</strong>, em <strong>Natal</strong>(RN), 22 de junho de 2005.PROCESSO Nº : 2004.016928-0 - SEMUTRECORRENTE: FAZENDA MUNICIPALRECORRIDO : ESPÓLIO <strong>DE</strong> ADIRSON CAVALCANTI DA SILVARECURSO Nº : 096/2005 TATM - EX OFFICIORELATOR : CONSELHEIRO ROBERTO DANTAS DO ESPÍRITO SANTOAcórdão nº 122 /2005 TATMEMENTA: RECLAMAÇÃO CONTRA LANÇAMENTO CUMULADA COM BAIXA <strong>DE</strong> INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA.INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO ISS. PROCEDÊNCIA <strong>DE</strong> AMBOS OS PLEITOS. RECURSO <strong>DE</strong> OFÍCIOCONHECIDO E IMPROVIDO. <strong>DE</strong>CISÃO AQUO CONFIRMADA.CONCLUSÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s estes autos, acordam os membros <strong>do</strong> Tribunal Administrativode Tributos Municipais, por unanimidade de votos, em conhecer <strong>do</strong> recurso de ofício interposto, paranegar-lhe provimento, confirman<strong>do</strong> integralmente a decisão recorrida.Plenário Djanilson Dantas Pereira de Macê<strong>do</strong>, em <strong>Natal</strong>(RN), 22 de junho de 2005Secretaria <strong>do</strong> Tribunal Administrativo de Tributos Municipais, em <strong>Natal</strong>, 22 de junho de 2005.Maria Cláudia de Aquino FerreiraSecretária/ TATMSECRETARIA MUNICIPAL <strong>DE</strong> MEIO AMBIENTE E URBANISMOLICENÇA AMBIENTALA firma Flague e Construções Ltda, CNPJ: 41.000.977/0001-96, torna público, conforme a ResoluçãoCONAMA Nº <strong>23</strong>7/97, que requereu à SEMURB em 14/06/2005, através <strong>do</strong> Processo Nº.<strong>23</strong>077.029067/2005-51, o licenciamento ambiental para construção de um Con<strong>do</strong>mínio ResidencialHorizontal denomina<strong>do</strong> “Jardim Floresta I” localizada na Rua Cristal de Gelo, S/N esquina com a RuaJaraguá, no bairro de Redinha, <strong>Natal</strong>/RN, designa<strong>do</strong> por lote “B”, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong> um prazo de 05(cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.LICENÇA AMBIENTALA empresa HENASA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, CNPJ: 10.725.661/0001-38, torna públicoconforme a Resolução CONAMA Nº <strong>23</strong>7/97, que requereu à SEMURB em 21/06/2005, através <strong>do</strong>Processo Nº. <strong>23</strong>077.029810/2005-72, o licenciamento ambiental para reforma e ampliação de um meiode hospedagem, situa<strong>do</strong> na Rua Pituba nº 3165, Ponta Negra ( ZET-1 ) - <strong>Natal</strong>/RN, fican<strong>do</strong> estabeleci<strong>do</strong>um prazo de 05 (cinco) dias para solicitação de qualquer esclarecimento.