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minuta edital de pregão eletrônico banco do brasil - CDCC - USP

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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO19.:DAS DISPOSIÇÕES GERAISPág. 12 <strong>de</strong> 2919.1.:O presente Edital, seus Anexos e a proposta da licitante vence<strong>do</strong>ra integrarão o Contrato,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.19.2.:É facultada ao Pregoeiro ou autorida<strong>de</strong> superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong>diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou complementar a instrução <strong>do</strong> processo, vedada a inclusão posterior<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento ou informação que <strong>de</strong>veria constar ou ter si<strong>do</strong> provi<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> no ato da sessão pública.19.3.:A autorida<strong>de</strong> competente po<strong>de</strong>rá revogar a licitação por razões <strong>de</strong> interesse público <strong>de</strong>riva<strong>do</strong> <strong>de</strong> fatosuperveniente <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>do</strong>, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>invalidá-la por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> ofício ou por provocação <strong>de</strong> qualquer pessoa, mediante ato escrito efundamenta<strong>do</strong>, sem que caiba direito a qualquer in<strong>de</strong>nização.19.4.:Os proponentes assumem to<strong>do</strong>s os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> sua proposta e a <strong>USP</strong>não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da condução ou <strong>do</strong>resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> processo licitatório.19.5.:Os proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentosapresenta<strong>do</strong>s em qualquer fase da licitação.19.6.:O proponente que vier a ser contrata<strong>do</strong>, ficará obriga<strong>do</strong> a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)<strong>do</strong> valor inicial atualiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> contrato.19.7.:Não haven<strong>do</strong> expediente na <strong>USP</strong> ou ocorren<strong>do</strong> qualquer fato superveniente que impeça a realização<strong>do</strong> certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útilsubseqüente, no horário e local aqui estabeleci<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação <strong>do</strong> Pregoeiro emcontrário.19.8.:Na contagem <strong>do</strong>s prazos estabeleci<strong>do</strong>s neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia <strong>do</strong> início eincluir-se-á o <strong>do</strong> vencimento.19.9.:O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante arealização da sessão pública <strong>de</strong> pregão.19.10.:As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre os interessa<strong>do</strong>s, sem comprometimento da segurança <strong>do</strong> futuro contrato.19.11.:Qualquer pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação <strong>do</strong> presenteEdital e seus Anexos, bem como <strong>de</strong> cópias da legislação mencionada, <strong>de</strong>verá ser encaminha<strong>do</strong>, porescrito, ao Pregoeiro, na(o)Rua Nove <strong>de</strong> Julho, 1227 - 1º andar - sala Financeiro - Centro - São Carlos - SP - CEP: 13560-042ou por meio <strong>do</strong> Fax::(16) 3373-8693, até <strong>do</strong>is dias úteis antes da data marcada para a apresentação <strong>do</strong>senvelopes.19.11.1:A íntegra <strong>do</strong>s esclarecimentos elabora<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong>s questionamentos será divulgada noseguinte site:www.cdcc.usp.br19.12:Para as <strong>de</strong>mais condições <strong>de</strong> contratação, observar as disposições constantes <strong>do</strong>:ANEXO -"DESCRIÇÃO DO OBJETO":<strong>de</strong>ste Edital.19.13:Prazo para retirada <strong>do</strong> contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias úteis.19.14:Após a celebração <strong>do</strong> contrato ou retirada <strong>do</strong> instrumento equivalente, os envelopes B -"DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais proponentes ficarão à disposição para retirada, que<strong>de</strong>verá ocorrer no prazo <strong>de</strong> até:10 (<strong>de</strong>z) dias úteis,:a contar da data da assinatura <strong>do</strong> Contrato ou daretirada <strong>do</strong> instrumento equivalente.19.15:Aos casos omissos aplicar-se-ão as <strong>de</strong>mais disposições constantes das Leis fe<strong>de</strong>rais n.ºs8.666/1993 e 10.520/2002.19.16:Para dirimir as questões oriundas <strong>do</strong> presente Edital não resolvidas na esfera administrativa, écompetente o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por maisprivilegia<strong>do</strong> que outro seja.Aprova<strong>do</strong> pela Procura<strong>do</strong>ria Geral da <strong>USP</strong> mediante pareceres constantes <strong>do</strong> processo nº 04.1.28232.1.7 e volumes.VISTO

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