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ata da 2ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 07 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA2ª s.o.1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pelaHomologação e Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> que firmou o(s) Instrumento(s): MessiasFerreira Men<strong>de</strong>s (Prefeito).Objeto: Administração e gerenciamento <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> cartõeseletrônicos, magnéticos ou outros para servidores do Governo do Município<strong>de</strong> Buritama.Em Julgamento: Licitação – Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços. Contrato celebrado <strong>em</strong> 02-06-05. Valor – R$314.000,00. Providências <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong>s assinaturas<strong>de</strong> prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº709/93, pelo Conselheiro Cláudio Ferraz <strong>de</strong> Alvarenga e Conselheiro FulvioJulião Biazzi, publica<strong>da</strong>s no D.O.E. <strong>de</strong> 13-11-08, 04-03-11 e 28-10-11.Advogado: Cícero Nogueira <strong>de</strong> Sá.Acompanha: Expediente: TC-000171/001/11.Pelo voto do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Alexandre ManirFigueiredo Sarquis, Relator, b<strong>em</strong> como pelo do Conselheiro Antonio RoqueCitadini, Presi<strong>de</strong>nte, e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman,a E. Câmara, pelos motivos expostos no voto do Relator, juntado aos autos,<strong>de</strong>cidiu julgar irregulares o Contrato Emergencial n° 0<strong>07</strong>/05, celebrado <strong>em</strong>28-01-05 com a <strong>em</strong>presa Ticket Serviços S/A, e o Termo Aditivo s/n°,analisados no processo TC-6<strong>07</strong>/001/08, assim como a Toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> Preços n°04/2005 e o Contrato n° 66/05, apreciados no processo TC-608/001/08 e,<strong>em</strong> relação a ambos os feitos, ilegais os atos <strong>de</strong>terminativos <strong>da</strong>s <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong>correntes, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2° <strong>da</strong> LeiCompl<strong>em</strong>entar n° 709/93, 02, fixando-se o prazo <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,contados do transcurso do prazo recursal, para que o Prefeito do Município<strong>de</strong> Buritama apresente a esta Corte <strong>de</strong> Contas as providências adota<strong>da</strong>s <strong>em</strong><strong>de</strong>corrência do <strong>de</strong>cidido.Transcorrido o prazo recursal, b<strong>em</strong> como aquele fixado para adoção<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s cabíveis, cópias <strong>de</strong> peças dos autos serão r<strong>em</strong>eti<strong>da</strong>s aoMinistério Público para as providências <strong>de</strong> sua alça<strong>da</strong>, inclusive <strong>em</strong> face <strong>da</strong>sinformações solicita<strong>da</strong>s pelo Órgão no expediente TC-171/001/11, queacompanha os autos.TC-028632/026/08Contr<strong>ata</strong>nte: Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Barueri.Contr<strong>ata</strong><strong>da</strong>: Daise Appareci<strong>da</strong> Oliveira.Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Responsável pela Inexigibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> Licitação: RubensFurlan (Prefeito).Autori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Rubens Furlan(Prefeito), Tatuo Okamoto (Secretário dos Negócios Jurídicos) e CileneRodrigues Bittencourt (Secretária <strong>da</strong> Administração).36

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