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ata da 2ª sessão ordinária da primeira câmara, realizada em 07 de ...

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULOSECRETARIA-DIRETORIA GERAL – SDG-1 - TAQUIGRAFIA2ª s.o.1ªCAutori<strong>da</strong><strong>de</strong>s que firmaram o(s) Instrumento(s): Sérgio Henrique PassosAvelle<strong>da</strong> (Diretor Presi<strong>de</strong>nte) e Alberto Epifani (Diretor <strong>de</strong> Planejamento).Objeto: Promoção <strong>de</strong> ações conjuntas e/ou recíprocas para otimização dosrecursos humanos e materiais, b<strong>em</strong> como transferência <strong>de</strong> tecnologia e d<strong>em</strong>ateriais ou equipamento <strong>de</strong> uso comum ou <strong>de</strong> interesse específico, visandoo pleno atendimento do objeto social <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> um dos partícipes para o<strong>de</strong>senvolvimento e racionalização dos sist<strong>em</strong>as <strong>de</strong> transporte público, comvistas à melhoria <strong>de</strong> suas condições, à redução do t<strong>em</strong>po <strong>de</strong> viag<strong>em</strong>,proporcionando maior conforto aos usuários, respeita<strong>da</strong> a legislaçãovigente.Em Julgamento: Convênio firmado <strong>em</strong> 21-12-10. Valor – R$4.100.000,00.Pelo voto do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman,Relator, b<strong>em</strong> como pelo do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte,e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis,a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular o Termo <strong>de</strong> Convênio <strong>em</strong> exame, comrecomen<strong>da</strong>ção.TC-045092/026/08Órgão Público Concessor: Secretaria <strong>da</strong> Cultura.Organização Social: Associação <strong>de</strong> Amigos do M<strong>em</strong>orial do Imigrante.Enti<strong>da</strong><strong>de</strong> Gerencia<strong>da</strong>: M<strong>em</strong>orial do Imigrante.Responsáveis: João Sayad (Secretário) e Ana Maria C. Leitão Vieira(Diretoria Executiva).Assunto: Prestação <strong>de</strong> contas – repasses públicos ao terceiro setor.Justificativas apresenta<strong>da</strong>s <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência <strong>da</strong> assinatura <strong>de</strong> prazo, nostermos do artigo 2º, inciso XIII, <strong>da</strong> Lei Compl<strong>em</strong>entar nº 709/93, peloConselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho, publica<strong>da</strong> no D.O.E. <strong>de</strong> 11-03-10.Exercício: 20<strong>07</strong>.Valor: R$2.231.350,00.Pelo voto do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Samy Wurman,Relator, b<strong>em</strong> como pelo do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presi<strong>de</strong>nte,e do Auditor Substituto <strong>de</strong> Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis,a E. Câmara <strong>de</strong>cidiu julgar regular a prestação <strong>de</strong> contas apresenta<strong>da</strong>,quitando os responsáveis, ficando excetuados os atos pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>apreciação por este Tribunal, com recomen<strong>da</strong>ção a ambas as partes e<strong>de</strong>terminação à Fiscalização <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> Contas no tocante à próximaprestação <strong>de</strong> contas.RELATOR – AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO ALEXANDREMANIR FIGUEIREDO SARQUISTC-002671/026/09Interessa<strong>da</strong>: Fun<strong>da</strong>ção <strong>de</strong> Apoio aos Hospitais Veterinários <strong>da</strong> UNESP -FUNVET – Botucatu.7

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