12.07.2015 Views

2011-2012 - Sinduscon-PA

2011-2012 - Sinduscon-PA

2011-2012 - Sinduscon-PA

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Mediador - Extrato Instrumento Coletivohttp://www3.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequerimento=MR054...Página 5 de 206/10/<strong>2011</strong>aferição, receberá R$ 140,00 (cento e quarenta reais) o empregado que ultrapassar o limite de 8 (oito)ausências, justificadas ou não, em cada período de aferição, não terá direito a participação nos resultadosprevista no caput desta cláusula.Parágrafo Terceiro – Os empregados que tiverem 06 (seis) meses de contrato de trabalho nos períodos decada aferição, e tiverem até 08 ausências, justificadas ou não, receberão a participação nos resultados deforma proporcional, conforme abaixo:LIMITE DE AUSÊNCIA<strong>PA</strong>RTICI<strong>PA</strong>ÇÃOParágrafo Quarto - Os empregados que não tiverem os 06 (seis) meses de contrato de trabalho nos períodosde cada aferição receberão a participação nos resultados na forma das alíneas “a” e “b”, abaixo:a) Com Ausências:Mês Completo Limite de ParticipaçãoAusências05 06 R$ 38,1804 05 R$ 25,4503 03 R$ 19,0902 02 R$ 12,7301 01 R$ 6,36b) Sem AusênciasMês CompletoParticipação08 R$ 50,9107 R$ 63,6406 R$ 76,3605 R$ 89,0904 R$ 101,8203 R$ 114,55De 01 a 02 R$ 127,27Mês CompletoParticipação05 R$ 114,5504 R$ 89,0903 R$ 50,9102 R$ 38,1801 R$ 25,45Parágrafo Quinto - Os empregados que contarem com mais de 03 (três) meses de contrato de trabalho eforem demitidos nos períodos compreendidos entre 01/08/<strong>2011</strong> a 31/01/<strong>2012</strong> ou de 01/02/<strong>2012</strong> a 31/07/<strong>2012</strong>,receberão a participação nos resultados na forma prevista nos Parágrafos Segundo e Terceiro, e o pagamentodeverá ocorrer no ato da rescisão contratual.Parágrafo Sexto – Os empregados que não tiverem completado 03 (três) meses de contrato de trabalho eforem demitidos nos períodos compreendidos entre 01/08/<strong>2011</strong> a 31/01/<strong>2012</strong> ou de 01/02/<strong>2012</strong> a 31/07/<strong>2012</strong>,não farão jus à participação nos resultados.Parágrafo Sétimo – Para fins de cumprimento desta Cláusula, considera-se “mês” a fração superior a 25 (vintee cinco) dias.Parágrafo Oitavo - Os empregados em gozo de férias ou acometidos de acidente de trabalho que causeafastamento, neste caso, somente se o empregado estiver usando seu EPI completo fornecido pela empresa,terão suas ausências abonadas para o efeito de percepção do benefício previsto no caput desta cláusula.Parágrafo Nono – As empresas que já possuírem planos de participação nos lucros ou resultados em moldesdiferentes do previsto na presente cláusula, não estão obrigadas ao cumprimento da mesma, podendo optarpor manter o critério por elas já praticado.Parágrafo Décimo – Na forma do disposto no art. 3 o, da Lei 10101/2000, a participação de que trata estacláusula não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!