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Direito - Uff

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PROAC / COSEAC - Gabarito3 a QUESTÃO: (2,0 pontos)Cite e explique as características de duas grandes correntes do pensamento jurídicomoderno (jusnaturalismo e positivismo) que deram uma resposta específica ao processo deracionalização e positivação do <strong>Direito</strong> Moderno.Resposta:O processo de racionalização e positivação do <strong>Direito</strong> Moderno pode sercompreendido através da fragmentação do <strong>Direito</strong> Medieval. Tal fragmentaçãoestá situada, cronologicamente, no período que vai do fim da Idade Média atéas grandes codificações do século XVIII. Nesse processo, o <strong>Direito</strong> irá perderprogressivamente seu caráter sagrado.Com o advento da Modernidade, há uma perspectiva inicial defundamentação racional do <strong>Direito</strong> (século XVII/XVIII) e, posteriormente, defundamentação técnico-formal (século XIX). A forma como essa força defundamentação foi estruturada pelo <strong>Direito</strong> Moderno é materializada noexercício da razão (jusnaturalismo) e na fonte positiva (norma jurídica) do<strong>Direito</strong> (positivismo). Ambas estabelecem, cada uma a seu modo, um novocritério de legitimação do <strong>Direito</strong>, preenchendo uma lacuna deixada pelo<strong>Direito</strong> Sagrado.Segundo o Jusnaturalismo, o <strong>Direito</strong> Moderno é dependente de princípiosorganizativos naturais da sociedade, que podem ser descobertos através darazão. Tais princípios foram materializados nos <strong>Direito</strong>s Naturais da pessoahumana. Tais <strong>Direito</strong>s Naturais seriam direitos universais, a-históricos,descobertos pela razão e válidos para qualquer tempo e lugar. Temos,portanto, uma abordagem do <strong>Direito</strong> na Modernidade através de um <strong>Direito</strong>racional definido por um conteúdo específico que não está preso a nenhumafonte positiva do <strong>Direito</strong>.Segundo o positivismo, a tentativa de dedução racional do <strong>Direito</strong> é umresíduo metafísico da Modernidade, ou seja, o <strong>Direito</strong> Moderno define-se poruma instrumentalidade própria ao seu processo específico de positivação.Portanto, na Modernidade, nenhum conteúdo exterior ao sistema jurídico(conjunto de normas jurídicas positivas editadas pelo Estado) irá ocupar alacuna deixada pela legitimidade do <strong>Direito</strong> Sagrado. Logo, a base do <strong>Direito</strong>irá se materializar segundo um ponto de vista interno ao próprio sistemajurídico, ou seja, na própria legislação positivada (aspecto de legalidade)editada pelo Estado. O limite dessa atividade de edição está somente nalegalidade do processo de edição do próprio <strong>Direito</strong> (norma jurídica)compreendido do ponto de vista tecno-formal (competência do órgão,competência da matéria, devido processo legal etc.). Qualquer conteúdo do<strong>Direito</strong> está, a princípio, disponível para ser editado através da norma e fazerparte do sistema jurídico.Dessa forma o jusnaturalismo e o positivismo, como correntes dopensamento jurídico moderno, definem critérios da distinção entre dois tiposde <strong>Direito</strong> (<strong>Direito</strong> Natural e <strong>Direito</strong> Positivo) estruturantes de suas respectivas

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