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Carta Internacional da Educação Física e do Desporto da Unesco

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From an asset-allocation perspective, cross-market correlations are clearly informational,but Carrieri, Errunza, and Hogan (2007) argue that they <strong>do</strong> not provide a complete and accuratemeasure of diversification benefits or overall integration. They provide the example ofZimbabwe, in which a high correlation between the worldwide price of copper and the nationalmarket <strong>do</strong>es not indicate a highly integrated capital market. Pukthuanthong and Roll (2009) alsoconsider cross-market correlations inadequate as measures of integration. Varying marketsensitivities to international factors can lead to low correlations, despite high levels ofintegration. Furthermore, integration varies through time, and tends to increase for manycountries, though some specific countries become less integrated over time (Pukthuanthong andRoll, 2009). Bekaert et al. (2007) propose the use of global growth opportunities to measuremarket integration with price-to-earnings ratio comparisons, as an alternative to correlationbasedmeasures.We apply Pukthuanthong and Roll’s (2009) measure of integration to broad marketclassification indexes and find that developed and emerging markets exhibit significant exposureto the world market factor. However, there is little evidence of integration between frontiermarket indexes and this factor. For developed and emerging market indexes, levels of integrationincrease significantly through time; the broad frontier market indexes in contrast offer noevidence of increasing integration. We also extend Pukthuanthong and Roll’s (2009) approachthat measures integration through time. Specifically, we allow for structural breaks in a timetrend model and apply our proposed method to a sample of frontier market countries. For anygiven country, breakpoint tests indicate the calen<strong>da</strong>r month in which the level of integrationshifts or the rate of integration changes. Therefore, this approach can measure integrationdynamics, both before and after the breakpoint. For example, Romania joined the European4


Artigo 7.ºA defesa <strong>do</strong>s valores éticos e morais <strong>da</strong> educação física e <strong>do</strong> desporto deve ser umapreocupação constante de to<strong>do</strong>s7.1 O desporto de alta competição e o desporto pratica<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s devem ser protegi<strong>do</strong>s deto<strong>do</strong>s os desvios. As sérias ameaças que pairam sobre os valores éticos, a sua imagem eo seu prestígio, fenómenos tais como a violência, a <strong>do</strong>pagem e os excessos comerciais,deformam a sua intrínseca natureza e alteram a sua função pe<strong>da</strong>gógica e sanitária. Asautori<strong>da</strong>des públicas, as associações desportivas voluntárias, as organizações nãogovernamentais especializa<strong>da</strong>s, o Movimento olímpico, os educa<strong>do</strong>res, os pais, os clubesde adeptos desportivos, os treina<strong>do</strong>res, os quadros desportivos e os próprios praticantesdevem esforçar-se por erradicar estes flagelos. Os media têm um papel importante adesempenhar, em conformi<strong>da</strong>de com o artigo 9.º, na defesa e difusão destes esforços.7.2 Deve ser reserva<strong>do</strong> um lugar de destaque nos programas de ensino, dedica<strong>do</strong> àsactivi<strong>da</strong>des educativas fun<strong>da</strong><strong>da</strong>s nos valores <strong>do</strong> desporto e nas consequências <strong>da</strong>sinteracções entre o desporto, a socie<strong>da</strong>de e a cultura.7.3 É importante que to<strong>do</strong>s os responsáveis e praticantes desportivos estejam conscientes<strong>do</strong>s riscos que representam para os desportistas, e nomea<strong>da</strong>mente para as crianças, aespecialização precoce e desajusta<strong>da</strong> e as pressões psicológicas de to<strong>da</strong>s as ordens.7.4 Não se devem poupar esforços para evidenciar as consequências nefastas <strong>da</strong> <strong>do</strong>pagem,ao mesmo tempo perigosa para a saúde a contrária aos princípios <strong>da</strong> ética desportiva,nem para proteger a saúde física e mental <strong>do</strong>s atletas, os valores <strong>do</strong> desportivismo e <strong>da</strong>competição, a integri<strong>da</strong>de <strong>do</strong> movimento desportivo e os direitos de to<strong>do</strong>s osintervenientes, a qualquer nível. É essencial que a luta contra a <strong>do</strong>pagem mobilize osresponsáveis, a níveis diferentes, nacionais e internacionais, os pais, os educa<strong>do</strong>res, osprofissionais de saúde, os media, os treina<strong>do</strong>res, os quadros desportivos e os própriosatletas, para a adesão aos princípios conti<strong>do</strong>s nos textos existentes, designa<strong>da</strong>mente na<strong>Carta</strong> olímpica internacional contra a <strong>do</strong>pagem no desporto. Neste senti<strong>do</strong>, devem serguia<strong>do</strong>s por uma política harmoniosa e concerta<strong>da</strong> na elaboração e aplicação <strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>scontra a <strong>do</strong>pagem, assim como nas acções pe<strong>da</strong>gógicas a empreender neste <strong>do</strong>mínio.Artigo 8.ºA informação e a <strong>do</strong>cumentação contribuem para a promoção <strong>da</strong> educação física e <strong>do</strong>desportoCompilar, fornecer e divulgar informação e <strong>do</strong>cumentação relativas à educação física e aodesporto constituem uma necessi<strong>da</strong>de primordial. É, igualmente, necessário difundir, emparticular, informações sobre os resulta<strong>do</strong>s <strong>da</strong> investigação e <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s de avaliaçãoconcernentes a programas, experiências e activi<strong>da</strong>des.Artigo 9.ºOs meios de Comunicação Social deveriam exercer uma influência positiva sobre aeducação física e o desporto9.1 Sem prejuízo <strong>do</strong> direito à liber<strong>da</strong>de de informação, to<strong>do</strong> o pessoal que se ocupe deassuntos relaciona<strong>do</strong>s com os meios de Comunicação Social, deve estar plenamenteconsciente <strong>da</strong>s suas responsabili<strong>da</strong>des perante a importância social, a finali<strong>da</strong>dehumanista e os princípios éticos de que são porta<strong>do</strong>res a educação física e o desporto.9.2 As relações entre os agentes de Comunicação Social e os especialistas em educação edesporto devem ser estreitas e confiantes, a fim de ser exerci<strong>da</strong> uma influência positivasobre a educação física e o desporto e ser assegura<strong>da</strong> a divulgação de informação, com


objectivi<strong>da</strong>de. A formação <strong>do</strong>s agentes de Comunicação Social deve ter em atençãoaspectos respeitantes à educação física e ao desporto.Artigo 10.ºAs instituições nacionais desempenham um papel primordial na educação física e nodesporto10.1 As autori<strong>da</strong>des públicas, a to<strong>do</strong>s os níveis, e as organizações não governamentaisespecializa<strong>da</strong>s devem promover as activi<strong>da</strong>des físicas e desportivas, cuja valênciaeducativa é manifesta. A sua intervenção deve consistir na aplicação <strong>da</strong>s leis e <strong>do</strong>sregulamentos, na prestação de apoio material e na a<strong>do</strong>pção de quaisquer outrasmedi<strong>da</strong>s de encorajamento, estímulo e controlo. Além disso, as autori<strong>da</strong>des públicasdevem velar pela a<strong>do</strong>pção de medi<strong>da</strong>s fiscais, com vista a estimular estas activi<strong>da</strong>des.10.2 To<strong>da</strong>s as instituições responsáveis pela educação física e pelo desporto devempromover uma acção coerente, global e descentraliza<strong>da</strong> no âmbito <strong>da</strong> educaçãopermanente, a fim de assegurar a continui<strong>da</strong>de e a coordenação <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des físicasobrigatórias e <strong>da</strong>s activi<strong>da</strong>des que, pratica<strong>da</strong>s espontaneamente, dependem <strong>da</strong> livrevontade.Artigo 11.ºA cooperação internacional é uma <strong>da</strong>s condições de desenvolvimento universal eequilibra<strong>do</strong> <strong>da</strong> educação física e <strong>do</strong> desporto11.1 Os Esta<strong>do</strong>s, assim como as organizações internacionais e regionaisintergovernamentais e não governamentais nas quais estão representa<strong>do</strong>s os paísesinteressa<strong>do</strong>s e que são responsáveis pela educação física e pelo desporto, devematribuir a estas activi<strong>da</strong>des uma maior relevância na cooperação bilateral e multilateral.11.2 A cooperação internacional deve inspirar-se em motivações completamentedesinteressa<strong>da</strong>s para promover e estimular um desenvolvimento endógeno neste<strong>do</strong>mínio.É através <strong>da</strong> cooperação e <strong>da</strong> defesa de interesses comuns no <strong>do</strong>mínio <strong>da</strong> educação física e<strong>do</strong> desporto, linguagem universal por excelência, que os povos contribuirão para a manutençãode uma paz dura<strong>do</strong>ura, de um respeito mútuo e <strong>da</strong> amizade, crian<strong>do</strong>, deste mo<strong>do</strong>, um climafavorável à solução <strong>do</strong>s problemas internacionais. Uma estreita colaboração, no respeito pelassuas respectivas competências, entre os organismos governamentais e não-governamentais,nacionais e internacionais, interessa<strong>do</strong>s deve promover o desenvolvimento <strong>da</strong> educação físicae <strong>do</strong> desporto em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>.

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