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Março - Sinduscon-PA

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ANÁLISE JURÍDICAANÁLISE JURÍDICAEireli: nova formade pessoa jurídicaDesde o dia 09/01/2012 está em vigor aLei nº 12.441/2011 que alterou o Código Civilpara incluir uma nova modalidade de pessoajurídica: a Empresa Individual de ResponsabilidadeLimitada – Eireli.Essa nova pessoa jurídica é constituídapor uma única pessoa, diferentementede outras modalidades de pessoas jurídicasque necessitam de pluralidade de sócios paraserem constituídas, e a responsabilidade dotitular estará limitada ao montante do capitalintegralizado.O DNRC editou a Instrução Normativanº 117/2011, que traz o procedimento que seráobservado pelas Juntas Comerciais do paíspara registro desta sociedade.De acordo com essa IN, uma Eireli deveráser constituída por meio de Ato Constitutivoque deverá conter: Qualificação completado titular da empresa e resolução de constituiruma empresa individual de responsabilidadelimitada; Nome empresarial, que deverá serseguido da expressão “Eireli”; Capital expressoem moeda corrente nacional e equivalente a,pelo menos, 100 vezes o maior salário mínimovigente no país no ato do registro (admite-se aintegralização em bens, desde que suscetíveisde avaliação em dinheiro e sem necessidadede laudo de avaliação); Declaração de integralizaçãode todo o capital; Objeto empresarial;Prazo de duração (determinado ou indeterminado);Forma de administração da empresa,sendo admitida a administração por quem nãoseja titular da Eireli; Declaração de que o titularnão participa de nenhuma outra Eireli.No Manual editado pelo DNRC foi expressamentevedada a constituição de Eirelipor pessoa jurídica. Assim, somente pessoasnaturais poderão constituir Eireli de cunho empresarial.Além de ser uma solução para os empresáriosconstituírem uma pessoa jurídica comuma só pessoa, a Eireli também poderá serconstituída por transformação de sociedadesque, por qualquer razão (saída de sócios, falecimentoetc.), estejam com um único sócio,evitando, assim, que as sociedades que se encontremnesta situação sejam extintas ou quetenham que recompor a pluralidade de sócios,ou, ainda, que tenham de ser transformadasem empresários individuais.Alguns ajustes poderão ser feitos paramelhorar essa nova modalidade de pessoa jurídica,como a diminuição do valor de capitalmínimo e a possibilidade de integralização emparcelas, mas sem dúvida a criação da Eirelirepresenta um grande avanço na nossa legislação,uma vez que, a exemplo de outros países,permite a constituição de pessoa jurídica poruma única pessoa.10

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