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Regulamento do Conselho Municipal de Habitação Nota ...

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A<strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação<strong>Nota</strong> JustificativaO presente projecto <strong>de</strong> <strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação surge com a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong>implementar mecanismos que garantam ao Município uma gestão eficaz da sua política <strong>de</strong> habitação,cujos objectivos foram aprova<strong>do</strong>s no Programa Local <strong>de</strong> Habitação (PLH).A criação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação, prevista nas Gran<strong>de</strong>s Opções <strong>do</strong> Plano 2011-2014,insere-se no objectivo municipal <strong>de</strong> incentivo à participação e comunicação. Preten<strong>de</strong>-se que seja uminstrumento eficaz na circulação <strong>de</strong> informação entre os parceiros sociais com acção no sector dahabitação e na sua participação efectiva no <strong>de</strong>senho e concretização das políticas e medidas que oMunicípio <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>senvolver para dar resposta ao direito à habitação consagra<strong>do</strong> no artigo 65º daConstituição da República Portuguesa.O <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação tem ainda como objectivo a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates, a promoção daparticipação das comunida<strong>de</strong>s locais e das populações em iniciativas ten<strong>de</strong>ntes a resolver osrespectivos problemas habitacionais e a emissão <strong>de</strong> recomendações sobre projectos, iniciativas epolíticas <strong>de</strong> habitação para a cida<strong>de</strong> que lhe sejam submetidas.Nos termos <strong>do</strong> presente regulamento, o <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação po<strong>de</strong>rá ainda proporiniciativas <strong>de</strong> participação pública, como a realização <strong>de</strong> um Fórum <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação, emarticulação com a Câmara e a Assembleia <strong>Municipal</strong>, on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>baterão as políticas municipais <strong>de</strong>habitação.Finalmente, o <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação po<strong>de</strong> ser um espaço privilegia<strong>do</strong> <strong>de</strong> troca <strong>de</strong>informação entre to<strong>do</strong>s os agentes <strong>do</strong> sector da habitação, incluin<strong>do</strong> representantes <strong>do</strong> inquilinatomunicipal, que representa cerca <strong>de</strong> um quinto da população lisboeta.Preten<strong>de</strong>-se que a lista <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s a convidar para integrar o <strong>Conselho</strong> seja actualizada pelo menosuma vez em cada mandato, <strong>de</strong> forma a garantir uma presença representativa e actualizada <strong>do</strong> sector dahabitação na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa.PREÂMBULOO direito à habitação está consagra<strong>do</strong> como direito fundamental no artigo 65.º da Constituição daRepública Portuguesa (CRP), que para o garantir atribui ao Esta<strong>do</strong>, entre outros <strong>de</strong>veres, o “incentivare apoiar as iniciativas das comunida<strong>de</strong>s locais e das populações, ten<strong>de</strong>ntes a resolver os respectivosproblemas habitacionais”.O Município <strong>de</strong> Lisboa aprovou os objectivos estratégicos <strong>do</strong> Programa Local <strong>de</strong> Habitação, entre osquais figura a promoção <strong>de</strong> uma Administração Aberta, que assegure “uma melhor participação <strong>do</strong>scidadãos no processo <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão”, na linha <strong>do</strong> “aprofundamento da <strong>de</strong>mocracia participativa” inscritono artigo 2º da CRP.Uma forma <strong>de</strong> o conseguir é criar, à semelhança <strong>do</strong> que já foi feito para outros sectores sociais, umainstância <strong>de</strong> participação com fins consultivos, que permita ao Município, <strong>de</strong> forma permanente eestruturada, ouvir to<strong>do</strong>s os parceiros sociais <strong>do</strong> sector da Habitação, visan<strong>do</strong> uma melhor a<strong>de</strong>quaçãoentre as políticas municipais e os seus <strong>de</strong>stinatários e uma melhor cooperação institucional entre osvários agentes.As Gran<strong>de</strong>s Opções <strong>do</strong> Plano 2011-2014 aprovadas pela Assembleia <strong>Municipal</strong> prevêem a criação <strong>do</strong><strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação (projecto F4.02.P006, programa F4.02 - <strong>Conselho</strong>s e fórunsmunicipais, objectivo F4 – Participação e Comunicação, Eixo F - Governo eficiente e participativo).


C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A<strong>Regulamento</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> HabitaçãoCAPÍTULO IPrincípios GeraisArtigo 1.º<strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> HabitaçãoO <strong>Conselho</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação, adiante <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> por <strong>Conselho</strong>, é uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> âmbitomunicipal com funções <strong>de</strong> natureza consultiva, que visa assegurar a participação <strong>do</strong>s parceiros sociais<strong>do</strong> sector da habitação na política municipal da habitação.Artigo 2.ºNatureza e Atribuições1. O <strong>Conselho</strong> é o órgão consultivo <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Lisboa no apoio à tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões em matéria<strong>de</strong> habitação.2. São atribuições <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>:a) Pronunciar-se sobre a estratégia e as priorida<strong>de</strong>s da política municipal <strong>de</strong> habitação;b) Incentivar o diálogo e a cooperação institucional entre os vários agentes <strong>do</strong> sector dahabitação, a administração municipal e os responsáveis autárquicos;c) Promover a participação das comunida<strong>de</strong>s locais e das populações em iniciativas ten<strong>de</strong>ntes aresolver os respectivos problemas habitacionais;d) Formular propostas para garantir o direito à habitação consagra<strong>do</strong> no artigo 65.º daConstituição da República Portuguesa..Artigo 3.ºCompetênciasNo âmbito da sua activida<strong>de</strong>, são competências <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>:a) Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relaciona<strong>do</strong>s com a política municipal <strong>de</strong> Habitação, apedi<strong>do</strong> da CML, da AML ou por iniciativa <strong>do</strong>s seus membros;b) Promover a realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates sobre a política municipal <strong>de</strong> habitação;c) Emitir recomendações sobre projectos, iniciativas e medidas da política municipal <strong>de</strong>habitação que lhe sejam submetidas pela Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa;d) Acompanhar os trabalhos <strong>do</strong> Observatório da Habitação;e) Assegurar pelo menos uma vez em cada mandato a realização <strong>de</strong> um Fórum <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>Habitação, em articulação com a Câmara e a Assembleia <strong>Municipal</strong>, para <strong>de</strong>bater as políticasmunicipais <strong>de</strong> habitação e acompanhar a sua execução;f) Remeter às entida<strong>de</strong>s que enten<strong>de</strong>r, relacionadas com a problemática da habitação, asrecomendações e <strong>de</strong>liberações aprovadas pelo <strong>Conselho</strong>.g) Pronunciar-se sobre a actualização da lista <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s a que se refere a alínea f) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>do</strong>artigo 4º.


C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O ACAPÍTULO IIComposição e MesaArtigo 4.ºComposição1. O <strong>Conselho</strong> é composto pelos seguintes membros permanentes:a) O Presi<strong>de</strong>nte da Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa, que presi<strong>de</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> <strong>de</strong>legar no Verea<strong>do</strong>rResponsável pelo Pelouro da Habitação;b) O ou os verea<strong>do</strong>res com os pelouros da Habitação e da Reabilitação Urbana;c) O ou os Presi<strong>de</strong>ntes das Comissões Permanentes da Assembleia <strong>Municipal</strong> com competênciaem matéria <strong>de</strong> habitação e reabilitação urbana;d) O Presi<strong>de</strong>nte da Comissão Arbitral <strong>Municipal</strong> constituída no quadro <strong>do</strong> Decreto-Lei nº161/2006, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> Agosto;e) O Prove<strong>do</strong>r da Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong> Lisboa;f) Representantes <strong>de</strong> associações e outros parceiros sociais da socieda<strong>de</strong> civil liga<strong>do</strong>s ao sectorda habitação, até ao limite máximo <strong>de</strong> vinte e <strong>do</strong>is;g) Um representante <strong>de</strong> cada força política com representação na Assembleia <strong>Municipal</strong>.2. Po<strong>de</strong>m ainda participar nas sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, a convite <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, cidadãos com reconheci<strong>do</strong>mérito no âmbito da habitação, até ao limite máximo <strong>de</strong> 3.3. A lista das entida<strong>de</strong>s a que se refere a alínea f) <strong>do</strong> nº1 <strong>de</strong>verá ser aprovada pela CML e actualizadano início <strong>de</strong> cada mandato autárquico e sempre que o <strong>Conselho</strong> se pronunciar nesse senti<strong>do</strong>.4. Compete às entida<strong>de</strong>s a que se refere a alínea f) <strong>do</strong> n.º 1 <strong>de</strong>signar os seus representantes no<strong>Conselho</strong>.5. A Direcção <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Habitação e as Empresas Municipais <strong>do</strong> sector da habitação participampermanentemente no <strong>Conselho</strong>, sem direito <strong>de</strong> voto e com o estatuto <strong>de</strong> observa<strong>do</strong>res.6. Po<strong>de</strong>rão ser convida<strong>do</strong>s a participar nas sessões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, com o estatuto <strong>de</strong> observa<strong>do</strong>res:a) Representantes <strong>do</strong> IHRU ou <strong>de</strong> outros organismos públicos com competências expressas na áreada habitação;b) Os presi<strong>de</strong>ntes das Juntas <strong>de</strong> Freguesia;c) Outras entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas cujo contributo seja consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> oportuno pelo <strong>Conselho</strong>.Artigo 5.ºMesa1. Os trabalhos <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> são dirigi<strong>do</strong>s por uma Mesa, presidida pelo Presi<strong>de</strong>nte e que integra <strong>do</strong>issecretários eleitos <strong>de</strong> entre os membros permanentes e efectivos <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.2. Compete ao Presi<strong>de</strong>nte da Mesa convocar as reuniões <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, <strong>de</strong>finir, ouvi<strong>do</strong>s os restantesmembros da Mesa, a respectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos e dirigir os trabalhos.3. Aos secretários compete conferir as presenças, verificar o quórum, organizar as inscrições para usoda palavra, verificar os resulta<strong>do</strong>s das votações e redigir as actas.4. A CML disponibiliza à Mesa o apoio técnico necessário ao <strong>de</strong>sempenho das suas funções.CAPÍTULO IIIFuncionamentoArtigo 6.ºPeriodicida<strong>de</strong> das Reuniões


C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O AO <strong>Conselho</strong> reúne ordinariamente três vezes por ano.Artigo 7.ºConvocação das ReuniõesAs reuniões são convocadas pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, com a antecedência mínima <strong>de</strong> vinte dias,constan<strong>do</strong> da respectiva convocatória o dia, a hora e o local em que esta se realizará, bem como arespectiva or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> trabalhos.Artigo 8.ºReuniões Extraordinárias1. As reuniões extraordinárias terão lugar mediante convocação escrita <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, por suainiciativa ou a requerimento <strong>de</strong> pelo menos um terço <strong>do</strong>s seus membros permanentes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> orequerimento conter a indicação expressa e específica <strong>do</strong> assunto ou assuntos a tratar.2. As reuniões extraordinárias po<strong>de</strong>rão ainda ser convocadas a requerimento da Comissão Permanenteda Assembleia <strong>Municipal</strong> ou da Câmara <strong>Municipal</strong>.3. A convocatória da reunião <strong>de</strong>ve ser feita até ao vigésimo dia a partir da apresentação <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, massempre com a antecedência mínima <strong>de</strong> 8 dias sobre a data da reunião extraordinária.4. Da convocatória <strong>de</strong>vem constar, <strong>de</strong> forma expressa e específica, o assunto ou assuntos a tratar nareunião.Artigo 9.ºQuórum1. O <strong>Conselho</strong> funciona com a presença da maioria <strong>do</strong>s seus membros permanentes.2. Passa<strong>do</strong>s trinta minutos sem que haja o quórum referi<strong>do</strong> no número anterior, o <strong>Conselho</strong> funciona<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja presente um terço <strong>do</strong>s seus membros.Artigo 10.ºDireitos <strong>do</strong>s MembrosTo<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> têm direito a participar nas respectivas reuniões, a usar da palavra, aapresentar propostas sobre as matérias em <strong>de</strong>bate, a participar na elaboração das recomendaçõesreferidas no artigo 4.º e a exercer o direito <strong>de</strong> voto.CAPÍTULO IVDeliberações e RecomendaçõesArtigo 11.ºDeliberações e Recomendações1. To<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> po<strong>de</strong>m apresentar propostas <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação sobre a matériaagendada.2. Para a elaboração <strong>de</strong> recomendações po<strong>de</strong>rão ser constituí<strong>do</strong>s grupos <strong>de</strong> trabalho.3. A apresentação das recomendações incumbe a um ou mais relatores <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s pela mesa ou pelogrupo <strong>de</strong> trabalho respectivo.Artigo 12.ºVotações1. As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> são tomadas por consenso ou pela maioria simples <strong>do</strong>s presentes.2. As propostas <strong>de</strong> recomendação <strong>de</strong>vem ser enviadas aos membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> com oito dias <strong>de</strong>


C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O Aantecedência da data agendada para o seu <strong>de</strong>bate e aprovação.3. Os membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> têm direito a emitir <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto escritas que <strong>de</strong>vem constar daacta da reunião.4. As recomendações aprovadas pelo <strong>Conselho</strong> são enviadas à Câmara <strong>Municipal</strong> e à Assembleia<strong>Municipal</strong>.CAPÍTULO VActasArtigo 13.ºActas das Reuniões1. De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que <strong>de</strong> essencial nela tiver ocorri<strong>do</strong>,nomeadamente as faltas verificadas, as pessoas que usaram da palavra, as recomendações emitidas, oresulta<strong>do</strong> das votações e as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto.2. As actas são elaboradas pela Mesa e postas à aprovação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os membros no final da respectivareunião ou no início da seguinte.CAPÍTULO VIDisposições FinaisArtigo 14.ºApoiosCompete à Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos termos da Lei, dar o apoio logístico necessário aofuncionamento <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.Artigo 15.ºInstalação1. Compete ao Presi<strong>de</strong>nte efectuar as diligências necessárias à instalação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, contactar aspersonalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>signadas para o integrar e solicitar às entida<strong>de</strong>s referidas na alínea f) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo 4º e elencadas na lista em anexo a indicação <strong>do</strong>s respectivos representantes.2. A <strong>de</strong>signação <strong>do</strong>s representantes <strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res será feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com proposta aaprovar em reunião da Câmara <strong>Municipal</strong>, ouvidas as organizações representadas.3. A instalação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> terá lugar no prazo máximo <strong>de</strong> trinta dias após a publicação no Boletim<strong>Municipal</strong> da Deliberação da Assembleia <strong>Municipal</strong>.Artigo 16.ºPosseOs membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> tomam posse perante o Presi<strong>de</strong>nte logo que se encontrem <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s.Artigo 17.ºDuração <strong>do</strong> MandatoA duração <strong>do</strong> mandato <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> coinci<strong>de</strong> com a duração <strong>do</strong> mandato da Câmara <strong>Municipal</strong>.Artigo 18.ºRevisão <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong>O <strong>Regulamento</strong> po<strong>de</strong> ser revisto a to<strong>do</strong> o tempo, mediante proposta aprovada pela maioria <strong>do</strong>s seus


C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O Amembros e remeti<strong>do</strong> à Câmara <strong>Municipal</strong> e à Assembleia <strong>Municipal</strong>.Artigo 19.ºDivulgação da Activida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>A Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong>ve disponibilizar ao <strong>Conselho</strong> uma página no seu sítio na internet para que estepossa manter informação actualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento e paradivulgar as suas iniciativas e recomendações.Artigo 20.ºEntrada em VigorO presente <strong>Regulamento</strong> entra em vigor trinta dias após a sua publicação no Boletim <strong>Municipal</strong>.AnexoLista das entida<strong>de</strong>s referidas na alínea f) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong> artigo 4º para efeitos <strong>de</strong> instalação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>:Associações da Socieda<strong>de</strong> Civil (3 representantes):- AIL – Associação <strong>do</strong>s Inquilinos Lisbonenses (1)- ALP – Associação Lisbonense <strong>de</strong> Proprietários (1)- SOLIM - DAH – Associação Solidarieda<strong>de</strong> Imigrante – Grupo Direito à Habitação (1)Agentes no sector da Habitacional (3 representantes):- AECOPS – Associação <strong>de</strong> Empresas <strong>de</strong> Construção e Obras Públicas e Serviços (1)- APEMIP – Associação <strong>do</strong>s Profissionais e Empresas <strong>de</strong> Mediação Imobiliária <strong>de</strong> Portugal (1)- APPII – Associação Portuguesa <strong>de</strong> Promotores e Investi<strong>do</strong>res Imobiliários (1)Representantes <strong>do</strong> sector cooperativo (2 representantes):- FENACHE – Fe<strong>de</strong>ração Nacional Cooperativas Habitação Económica (1)- Outras Cooperativas <strong>de</strong> Habitação não inscritas na FENACHE (1)Representantes das Associações <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Bairros Municipais (7 representantes)Representantes das Associações <strong>de</strong> Mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong> Bairros BIP/ZIP não Municipais (5representantes):- AUGI’S (2)- Bairros Históricos (2)- Outros Bairros BIP-ZIP (tipologia outros/mistos) (1)Total <strong>de</strong> representantes: 20.<strong>Nota</strong>: Deixam-se <strong>do</strong>is lugares por preencher para abrir a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> completar a lista por<strong>de</strong>liberação da CML, ouvi<strong>do</strong> o <strong>Conselho</strong>, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong>.

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