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Regulamento do Conselho Municipal de Habitação Nota ...

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O Aantecedência da data agendada para o seu <strong>de</strong>bate e aprovação.3. Os membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> têm direito a emitir <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto escritas que <strong>de</strong>vem constar daacta da reunião.4. As recomendações aprovadas pelo <strong>Conselho</strong> são enviadas à Câmara <strong>Municipal</strong> e à Assembleia<strong>Municipal</strong>.CAPÍTULO VActasArtigo 13.ºActas das Reuniões1. De cada reunião será lavrada acta na qual se registará o que <strong>de</strong> essencial nela tiver ocorri<strong>do</strong>,nomeadamente as faltas verificadas, as pessoas que usaram da palavra, as recomendações emitidas, oresulta<strong>do</strong> das votações e as <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> voto.2. As actas são elaboradas pela Mesa e postas à aprovação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os membros no final da respectivareunião ou no início da seguinte.CAPÍTULO VIDisposições FinaisArtigo 14.ºApoiosCompete à Câmara <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos termos da Lei, dar o apoio logístico necessário aofuncionamento <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>.Artigo 15.ºInstalação1. Compete ao Presi<strong>de</strong>nte efectuar as diligências necessárias à instalação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong>, contactar aspersonalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>signadas para o integrar e solicitar às entida<strong>de</strong>s referidas na alínea f) <strong>do</strong> nº 1 <strong>do</strong>artigo 4º e elencadas na lista em anexo a indicação <strong>do</strong>s respectivos representantes.2. A <strong>de</strong>signação <strong>do</strong>s representantes <strong>de</strong> organizações <strong>de</strong> mora<strong>do</strong>res será feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com proposta aaprovar em reunião da Câmara <strong>Municipal</strong>, ouvidas as organizações representadas.3. A instalação <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> terá lugar no prazo máximo <strong>de</strong> trinta dias após a publicação no Boletim<strong>Municipal</strong> da Deliberação da Assembleia <strong>Municipal</strong>.Artigo 16.ºPosseOs membros <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> tomam posse perante o Presi<strong>de</strong>nte logo que se encontrem <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s.Artigo 17.ºDuração <strong>do</strong> MandatoA duração <strong>do</strong> mandato <strong>do</strong> <strong>Conselho</strong> coinci<strong>de</strong> com a duração <strong>do</strong> mandato da Câmara <strong>Municipal</strong>.Artigo 18.ºRevisão <strong>do</strong> <strong>Regulamento</strong>O <strong>Regulamento</strong> po<strong>de</strong> ser revisto a to<strong>do</strong> o tempo, mediante proposta aprovada pela maioria <strong>do</strong>s seus

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