12 Diário Oficial do Município <strong>de</strong> CampinasCampinas, quinta-feira, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010DEPARATAMENTO DE RECEITAS IMOBILIARIASREQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - 2009 APOSENTADOS, PEN-SIONISTAS E AMPARO SOCIALO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, <strong>no</strong> uso<strong>de</strong> suas atribuíções legais, faz saber, com base nas manisfestações do setor competentee d<strong>em</strong>ais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado <strong>no</strong> artigo 4º, inciso I, daLei <strong>Municipal</strong> nº 11.111/01 e alterações, b<strong>em</strong> como aten<strong>de</strong>ndo ao estabelecido <strong>no</strong>s artigos58, 66, 69 e 70 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido<strong>de</strong> isenção do IPTU, relativamente ao exercício <strong>de</strong> 2009, requerido para os imóveisconstantes dos procedimentos administrativos adiante relacionados, por estar<strong>em</strong> atendidasas exigências legais.PROTOCOLO REQUERENTE CÓDIGO DO IMÓVEL08/10/43932 VAL<strong>DOM</strong>IRA GIGOLOTTI COLOMEU 3451.43.25.0004.0100109/03/533 ANGELO GERALDO AMARO 3453.12.66.0001.0300409/10/4578 MARIA DA PENHA GONÇALVES ARISSOTO 3451.24.49.0277.01001Campinas, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADIRETOR-DRI/SFDEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIASREQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO IPTU - 2010 APOSENTADOS, PEN-SIONISTAS E AMPARO SOCIALO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECEITAS IMOBILIÁRIAS, <strong>no</strong> uso<strong>de</strong> suas atribuíções legais, faz saber, com base nas manifestações do setor competentee d<strong>em</strong>ais pareceres fiscais juntados aos autos, fundamentado <strong>no</strong> artigo 4º, inciso I, daLei <strong>Municipal</strong> nº 11.111/01, b<strong>em</strong> como aten<strong>de</strong>ndo ao estabelecido <strong>no</strong>s artigos 58, 66,69 e 70 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, do DEFERIMENTO do pedido <strong>de</strong> isençãodo IPTU, relativamente ao exercício <strong>de</strong> 2010, requerido para os imóveis constantesdos procedimentos administrativos adiante relacionados, por estar<strong>em</strong> atendidas asexigências legais.PROTOCOLO REQUERENTE CÓDIGO DO IMÓVEL09/03/198 IGNEZ REBONATO VERÍSSIMO 3234.13.15.0112.0100109/10/26928 ANA IZABEL SEGALLA BIROCHE 4154.41.59.0411.0100109/10/34412 ANTONIO PROVAZI 3443.31.71.0212.0100109/10/34424 ANTONIO VICTORINO BARBOSA 3324.11.99.0216.0100109/10/35115 CARLOS ALBERTO PIRES 3413.62.92.0217.0100709/10/35123 JOSÉ PAULO FERREIRA 3322.43.73.0255.01001Campinas, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010RODRIGO DE OLIVEIRA FERREIRADIRETOR-DRI/SFDEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASDEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASProtocolado nº 2010/10/10534Contribuinte/Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte <strong>de</strong> ValoresRequerente: Camila Caçador XavierAssunto: Certidão <strong>de</strong> processo administrativoNOTIFICAÇÃOFica o interessado <strong>no</strong>tificado a apresentar o(s) documento(s) a seguir relacionado(s),<strong>no</strong> Paço <strong>Municipal</strong>, 10º andar, sala 15, <strong>no</strong> horário das 9:00h às 16:00h, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 5(cinco) dias a contar da publicação <strong>de</strong>sta <strong>no</strong>tificação:a) d<strong>em</strong>onstração <strong>de</strong> que a requerente, Sra. Camila Caçador Xavier, possui po<strong>de</strong>respara requerer <strong>em</strong> seu <strong>no</strong>me, isoladamente, perante a administração pública municipal,<strong>em</strong> caráter geral ou específico perante o protocolo nº 2009/10/13684, relativo ao auto<strong>de</strong> infração nº 001125/2009, consi<strong>de</strong>rando que <strong>em</strong>bora constituída pelo Sr. Daniel V.Bellan, e este constituído pelas Sras. Eliana M. C. Mendonça e Vera L. B. Braga, consta<strong>no</strong>s autos a d<strong>em</strong>onstração <strong>de</strong> que estas últimas possu<strong>em</strong> po<strong>de</strong>res apenas ad-judicia,conforme procuração pública <strong>de</strong> 17/05/2006.Comunicamos que o prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias úteis para a expedição <strong>de</strong> certidão,previsto <strong>no</strong> art. 103 da Lei Orgânica do Município <strong>de</strong> Campinas, contar-se-á a partirda entrega do(s) documento(s) acima requerido(s).O não atendimento <strong>de</strong>sta <strong>no</strong>tificação, <strong>no</strong> prazo estipulado, implicará o in<strong>de</strong>ferimentodo pedido, <strong>no</strong>s termos do inciso I do § 2º do art. 2º da Ord<strong>em</strong> <strong>de</strong> Serviço nº 609, <strong>de</strong> 29<strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2001, do Prefeito <strong>Municipal</strong>.Campinas, 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010JOSÉ ALEXANDRE DA GRAÇA BENTODIRETOR - DRMCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTROMOBILIÁRIOProtocolado: 08/10/52.896Requerente: Helena D’Ambrosio Fernan<strong>de</strong>sInteressado: Helena D’Ambrosio Fernan<strong>de</strong>sAssunto: Solicita restituição <strong>de</strong> valores pagos a maior <strong>de</strong> ISSQN.Nos termos do art. 66 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07 c/c Instrução Normativa doDRM/SMF nº 003/08, reconheço o direito à restituição do valor parcialmente recolhidoa maior do ISSQN do exercício <strong>de</strong> 2008, sendo o valor a ser restituído <strong>de</strong>570,0000 UFIC da inscrição municipal nº 697-1, <strong>de</strong> acordo com o que dispõe o art.42 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07, observado o disposto <strong>no</strong> art. 43 da mesma Leipara processamento.LUCIANO FALLEIROS NUNESAFTM-Respon<strong>de</strong>ndo Pela CSCM/DRM - Matr. Nº 108.657-0DEPARTAMENTO DE RECEITAS MOBILIÁRIASCoor<strong>de</strong>nadoria Setorial <strong>de</strong> Fiscalização MobiliáriaProtocolo: 2009/10/46300 juntado ao <strong>de</strong> nº 2009/03/13204Interessado: Clinica <strong>de</strong> Neurodiagnóstico Campinas Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001586/2009Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001586/2009, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial.Protocolo: 2009/10/46389 juntado ao <strong>de</strong> nº 2009/03/13198Interessado: Neuro HVC - Médicos Associados Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001551/2009Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001551/2009, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial, b<strong>em</strong> como,pela vedação <strong>de</strong> apreciação <strong>de</strong> matéria constitucional <strong>em</strong> instância administrativa, prevista<strong>no</strong> art. 88 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07.Protocolo nº: 2010/10/00846 juntado ao <strong>de</strong> nº 2009/03/13251Interessado: Central <strong>de</strong> Radioterapia Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001567/2009Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001567/2009, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial, b<strong>em</strong> como,pela vedação <strong>de</strong> apreciação <strong>de</strong> matéria constitucional <strong>em</strong> instância administrativa, prevista<strong>no</strong> art. 88 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07.Protocolo: 2010/10/00847 juntado ao <strong>de</strong> nº 2009/03/13246Interessado: Otoclínica Clínica Otorrina Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001572/2009Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001572/2009, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial, b<strong>em</strong> como,pela vedação <strong>de</strong> apreciação <strong>de</strong> matéria constitucional <strong>em</strong> instância administrativa, prevista<strong>no</strong> art. 88 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07.Protocolo: 2010/10/06464 juntado ao <strong>de</strong> nº 2010/03/2337Interessado: Advocacia Roberto Nobrega <strong>de</strong> Almeida FilhoAssunto: Impugnação do AIIM nº 001727/2010Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001727/2010, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial.Protocolo: 2010/10/06559 juntado ao <strong>de</strong> nº 2010/03/2318Interessado: Clínica Braun S/C Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001709/2010Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001709/2010, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial.Protocolo: 2010/10/06560 juntado ao <strong>de</strong> nº 2010/03/2324Interessado: J.J.A. Assessoria Fisco Contábil Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001703/2009Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001703/2009, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial.Protocolo: 2010/10/07438 juntado ao <strong>de</strong> nº 2010/03/2321Interessado: Angiograph S/S Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001714/2010Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001714/2010, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong>nº 13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer as <strong>de</strong>cisões <strong>de</strong>finitivas dos processos judiciais, b<strong>em</strong>como, pela vedação <strong>de</strong> apreciação <strong>de</strong> matéria constitucional <strong>em</strong> instância administrativa,prevista <strong>no</strong> art. 88 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07.Protocolo nº: 2010/10/12462 juntado ao <strong>de</strong> nº 2010/03/2364Interessado: Centro Integrado <strong>de</strong> Cardiologia S/C Ltda.Assunto: Impugnação do AIIM nº 001735/2010Com base na manifestação fiscal e <strong>no</strong>s d<strong>em</strong>ais el<strong>em</strong>entos e documentos constantesdos autos, não conheço da impugnação do AIIM nº 001735/2010, tendo <strong>em</strong> vista oexaurimento da esfera administrativa mediante a renúncia, pelo requerente, do direito<strong>de</strong> requerer nessa esfera, <strong>no</strong>s termos dos artigos 83, inciso I, e 84 da Lei <strong>Municipal</strong> nº13.104/07, <strong>de</strong>vendo prevalecer a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva do processo judicial.HÉLIO PATRÍCIO DOS SANTOSRESPONDENDO PELA CSFMCOORDENADORIA SETORIAL DE CADASTROMOBILIÁRIONOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOSDE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.A COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTRO MOBILIÁRIO DA SECRETARIAMUNICIPAL DE FINANÇAS, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições legais e <strong>em</strong> conformida<strong>de</strong> como disposto <strong>no</strong> artigo 28, § 2º, inciso I e artigos 29 e 30, inciso I, “a” da Lei <strong>Municipal</strong> nº12.392/2005 c/c Instrução Normativa 01/2006, expe<strong>de</strong> o presente EDITAL DE NOTIFICA-ÇÃO, na forma do artigo 29, inciso I e artigo 22, inciso III da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/2007para <strong>no</strong>tificar o contribuinte abaixo relacionado, do lançamento compl<strong>em</strong>entar do ImpostoSobre Serviços <strong>de</strong> Qualquer Natureza, referente ao exercício <strong>de</strong> 2009. O pagamento po<strong>de</strong>ráser efetuado nas seguintes formas:I Cota única, com 9% <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto até a data <strong>de</strong> 24/05/2010;II Em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, com o vencimento da primeira <strong>em</strong>24/05/2010 e a d<strong>em</strong>ais nas datas indicadas nas Guias <strong>de</strong> recolhimento.O prazo para eventual impugnação do lançamento é <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados do 3º(terceiro) dia após a publicação do presente edital. A impugnação po<strong>de</strong>rá ser apresentadamediante requerimento protocolizado <strong>no</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>.Caso o contribuinte não receba as Guias <strong>de</strong> Recolhimento do ISSQN OFÍCIO, <strong>de</strong>verá compareceraos postos <strong>de</strong> atendimento PORTA ABERTA : Paço <strong>Municipal</strong> - térreo - Av. Anchieta 200, <strong>de</strong>segunda a sexta-feira das 8h às 18h para retirar a 2ª via da Guia <strong>de</strong> recolhimento.DATA DEVENCTOCCMRAZÃO SOCIALEXERCÍ-CIO6.735-0CRIVELLI ADVOGADOS ASSO-CIADOSLUCIANO FALLEIROS NUNESAFTM-Respon<strong>de</strong>ndo Pela CSCM/DRM - Matr. Nº 108.657-0VALOR DOIMPOSTO (R$)
Campinas, quinta-feira, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas13COORDENADORIA SETORIAL DE CADASTROMOBILIÁRIOAssunto: Suspensão <strong>de</strong> inscrição “ex-offício”De acordo com o disposto <strong>no</strong> art. 1º, ít<strong>em</strong> II, e art. 3º da Instrução Normativa nº 005/2006e com fundamento <strong>no</strong> artigo 66 do Decreto 15.356/2005, a Coor<strong>de</strong>nadoria Setorial doCadastro Mobiliário torna pública a suspensão da eficácia <strong>no</strong> Cadastro Mobiliário <strong>de</strong>contribuintes do ISSQN, a partir <strong>de</strong>sta publicação, da inscrição abaixo apresentada.CONTRIBUINTEKTRES TECNOLOGIA E SERVIÇOS. DE INFORMÁTICAS. C. LTDACNPJINSCR. MUNI-CIPAL02.127.070/0001-30 49136-5JOSÉ PAULO GARCIAAuditor Fiscal Tributário <strong>Municipal</strong> - Matr.nº 108.678-2JUNTA DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSCONVOCAÇÃO - REUNIÃO PLENÁRIAA Presidência da Junta <strong>de</strong> Recursos Tributários, com base na sua competência prevista<strong>no</strong> artigo 20, III a V, da Lei <strong>Municipal</strong> 8.129/94, convoca todos os Srs. Relatores eRepresentantes Fiscais, para a Sessão <strong>de</strong> Reunião Plenária , <strong>de</strong> caráter ordinário, ase realizar ÀS 8H30M DO DIA 19/05/2010, <strong>em</strong> primeira convocação, <strong>no</strong>s termos doseu Regimento Inter<strong>no</strong>, <strong>no</strong> Palácio dos Jequitibás, localizado na Av. Anchieta, 200 - 2ºandar - Lado A, para julgamento dos processos constantes da pauta abaixo:01) PROTOCOLO 2004/10/21135Recorrente: CAMPINAS VEICULOS LTDA.Recurso <strong>de</strong> Revisão: Protocolo 2009/10/01513Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM nº 347/2004Relator(a): Adriana <strong>de</strong> Oliveira Juabre02) PROTOCOLO 2000/10/52971Interessado: ALVORADA EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA.Recorrente: Representação Fiscal - JRTRecurso <strong>de</strong> Revisão: Protocolo 2010/10/07501Tributo/Assunto: ITBI - Não IncidênciaRelator(a): José Carlos Ribeiro da Silva03) PROTOCOLO 2004/10/21715Interessado: INTEGRAL TRANSPORTE E AGENCIAMENTO MARÍTIMOLTDA.Recorrente: Representação Fiscal - JRTRecurso <strong>de</strong> Revisão: Protocolo 2010/10/08378Assunto: ISSQN - AIIM Nº 000343/2004Relator(a): Leandro Garcia <strong>de</strong> LIma04) PROTOCOLO 2004/10/61532Recorrente: CON<strong>DOM</strong>ÍNIO CÍVIL SHOPPING CENTER IGUATEMIRecurso <strong>de</strong> Revisão: Protocolo 2009/10/46386Tributo/Assunto: ISSQN - Responsabilida<strong>de</strong> Solidária - Notificação Nº220.001.785Relator(a): Fernando José Santos <strong>de</strong> OliveiraOBSERVAÇÃO: Como previsto <strong>no</strong> Regimento Inter<strong>no</strong> da JRT: a) os julgamentos adiadosserão incluídos <strong>no</strong>s trabalhos da próxima Sessão <strong>de</strong>sta Câmara, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> <strong>no</strong>vapublicação <strong>de</strong> pauta (artigo 17, § 2º); b) a sustentação oral se dará conforme artigo 23.LUÍS FERNANDO GOMES TOJAL MATTOSOPresi<strong>de</strong>nte Da Junta De Recursos TributáriosDECISÕES DA SESSÃO DE 12/05/2010 - 2ª CÂMARA01) PROTOCOLO 2002/10/11773Interessada: MATERNIDADE DE CAMPINASRecurso <strong>de</strong> Ofício - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Receitas MobiliáriasRecurso Voluntário: Protocolo 2006/10/40703Tributo/Assunto: ISSQN - AIIM Nº 03147 série CRelator(a): Regina Helena CostellaDecisão: De acordo com o artigo 28 do Decreto <strong>Municipal</strong> 11.992/95, o julgamento<strong>de</strong>ste processo foi suspenso, aten<strong>de</strong>ndo ao pedido <strong>de</strong> vistas efetuado pela JulgadoraMariângela Tiengo Costa.02) PROTOCOLO 2000/15711Interessada: MATERNIDADE DE CAMPINASRecurso <strong>de</strong> Ofício - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Receitas ImobiliáriasRecurso Voluntário: Protocolo 2007/10/01233Tributo/Assunto: IPTU -Imunida<strong>de</strong> TributáriaRelator(a): Regina Helena CostellaDecisão: De acordo com o artigo 28 do Decreto <strong>Municipal</strong> 11.992/95, o julgamento<strong>de</strong>ste processo foi suspenso, aten<strong>de</strong>ndo ao pedido <strong>de</strong> vistas efetuado pela JulgadoraCélia Alvarez Gamallo Piassi.03) PROTOCOLO 1998/36887Recorrente: BENEVENUTTO TILLIRecurso Voluntário: Protocolo 2007/10/36959Tributo/Assunto: IPTU - Revisão <strong>de</strong> LançamentoRelator(a): Carlos Eduardo <strong>de</strong> OliveiraDecisão: Por maioria, com base <strong>no</strong> voto do seu relator, conhecido e dado parcial provimentoaos recursos voluntário e oficial; <strong>de</strong>clarada prejudicada a análise <strong>no</strong> tocanteaos lançamentos <strong>de</strong> IPTU e taxas do exercício <strong>de</strong> 2000, por ter sido objeto <strong>de</strong> açãojudicial, <strong>no</strong>s termos dos artigos 84 e 85 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 13.104/07, reformando-se<strong>em</strong> parte a Decisão <strong>de</strong> Primeira Instância Administrativa, para <strong>de</strong>clarar a <strong>de</strong>cadênciados lançamentos <strong>de</strong> IPTU relativos aos exercícios <strong>de</strong> 1998, 1999 e 2001, <strong>no</strong>s termosdos artigos 156, inciso V, 173 e 149, parágrafo único, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 5.172/66 (CTN),c.c. artigo 23 da Lei <strong>Municipal</strong> nº 11.111/2001, mantendo-se, <strong>no</strong> mais, a Decisão <strong>de</strong>Primeira Instância Administrativa.04) PROTOCOLO 2007/10/28996Recorrente: EAGLEBURGMANN DO BRASIL VEDAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA.Recurso <strong>de</strong> Ofício - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Receitas ImobiliáriasAssunto: IPTU - Taxa <strong>de</strong> Coleta e R<strong>em</strong>oção <strong>de</strong> LixoRelator(a): Paulo César AdaniDecisão: Por unanimida<strong>de</strong>, conhecido e negado provimento ao recurso oficial, mantendo-seintegralmente a Decisão <strong>de</strong> Primeira Instância Administrativa que não conheceudo pedido <strong>de</strong> cancelamento da Taxa <strong>de</strong> Coleta, R<strong>em</strong>oção e Destinação <strong>de</strong> Lixo/2007,relativo ao imóvel <strong>de</strong> C.C. 042.015.557-02, pela int<strong>em</strong>pestivida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>termi<strong>no</strong>u, <strong>de</strong>ofício, com base <strong>no</strong> artigo 149, inciso VIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 5.172/66 (CTN), o cancelamentodos lançamentos da Taxa <strong>de</strong> Coleta, R<strong>em</strong>oção e Destinação <strong>de</strong> Lixo a partirdo exercício <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>vido a não prestação do serviço pelo po<strong>de</strong>r público municipal,conforme dispõe o artigo 77 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 5.172/66 (CTN).05) PROTOCOLO 2000/08775Recorrente: CRISTIANO ROBERTO CANTÚSIO ABRAHÃORecurso Voluntário: Protocolo 2008/10/45457Tributo/Assunto: IPTU - Não IncidênciaRelator(a): Mariângela Tiengo CostaDecisão: De acordo com o artigo 28 do Decreto <strong>Municipal</strong> 11.992/95, o julgamento<strong>de</strong>ste processo foi suspenso, a pedido da sua relatora.06) PROTOCOLO 2004/10/06432Recorrente: SERGIO RISALITIRecurso <strong>de</strong> Ofício - Diretor do Departamento <strong>de</strong> Receitas ImobiliáriasAssunto: IPTU - Revisão <strong>de</strong> LançamentoRelator(a): Célia Alvarez Gamallo PiassiDecisão: De acordo com o artigo 28 do Decreto <strong>Municipal</strong> 11.992/95, o julgamento<strong>de</strong>ste processo foi suspenso, a pedido da sua relatora.07) PROTOCOLO 2001/10720Recorrente: MARIA REIKO AOKI SHIMABUKURORecurso Voluntário: Protocolo 2003/10/2173Assunto: IPTU - Revisão LançamentoRelator(a): Carlos Eduardo <strong>de</strong> OliveiraDecisão: Por unanimida<strong>de</strong>, conhecido e dado parcial provimento ao recurso voluntário,reformando-se <strong>em</strong> parte a Decisão <strong>de</strong> Primeira Instância Administrativa, para<strong>de</strong>terminar a revisão do lançamento do IPTU 2000, retroativo a 1999, alterando-se<strong>de</strong> territorial para predial, fixar como a<strong>no</strong>-base <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 1998 e, cancelar oslançamentos retroativos (predial) enviados pelo Município para os exercícios <strong>de</strong> 1995,1996, 1997 e 1998, <strong>no</strong>s termos do parágrafo 5º do art. 2º da Lei <strong>Municipal</strong> nº 9.927/98,mantendo-se, <strong>no</strong> mais, a Decisão <strong>de</strong> Primeira Instância Administrativa.REGINA HELENA COSTELLAPresi<strong>de</strong>nte Da 2ª Câmara - JRTSECRETARIA DE PLANEJAMENTOSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANOCOMUNICADOA Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Planejamento e Desenvolvimento Urba<strong>no</strong> COMUNICA arealização das reuniões <strong>de</strong> discussão dos Pla<strong>no</strong>s Locais <strong>de</strong> Gestão <strong>no</strong> mês <strong>de</strong> maio.MACROZONA 4DATA LOCAL BAIRROS12/05/1017/05/1021/05/1026/05/1027/05/1028/05/1031/05/10ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMU-NITÁRIO DA VILA COSTA E SILVA EADJACENTESRUA DOS IMARES Nº 456VILA COSTA E SILVAASSOCIAÇÃO DE AMIGOS JARDIMSANTA AMÁLIARUA JULIO MOTTA Nº 560JARDIM SANTA AMÁLIACOMUNIDADE NOSSA SENHORA DOPERPÉTUO SOCORRORUA SANTO ANTONIO DA ALEGRIAS/Nº ESQUINA COM RUA SÃO MIGUELARCANJOJARDIM NOVA EUROPAIGREJA NOSSA SENHORA RAINHA DAPAZRUA DR. ROCHA NOVAES S/Nº (ATRÁS DOCORPO DE BOMBEIROJARDIM EULINACEMEI IRMÃ DULCERUA RODOLFO PANONE Nº 92JARDIM SÃO JOSÉSALÃO PAROQUIAL SANTO CURA D’ARSAV. VALDEMAR C. SILVEIRA S/Nº ESQUI-NA COM AV. ABOLIÇÃOVILA CURA D’ARSFEDERAÇÃO DAS ENTIDADES ASSISTEN-CIAIS DE CAMPINAS – FEACRUA ODILA SANTOS DE SOUZA CAMAR-GO Nº 34VILA BRANDINAVILA NOVAVILA COSTA E SILVAJD. SANTA GENEBRAVILA MIGUEL VICENTECAMPOS ELÍSEOSJD. SANTA AMÁLIAVILA UNIÃOJD. SANTA LÚCIAJD. CAPIVARIJD. NOVA EUROPAJD. DO TREVOVILA CAMPOS SALESPARQUE SÃO MARTINHOJD. AURÉLIAJD. DO VOVÔJD. IV CENTENÁRIOJD. PACAEMBUJD. BANDEIRANTESJD. EULINAJD. SÃO JOSÉVILA LOURDESPARQUE CAMBORIUJD. SANTA CRUZJD. SANTA RITA DE CÁSSIAJD. MARIA ROSAVILA CURA D’ARSVILA GEORGINAJD. DAS OLIVEIRAVILA MARIETASWIFTVILA JOAQUIM INÁCIOVILA BRANDINACHÁCARA DA BARRAPARQUE BRASÍLIAJD. FLAMBOYANTNOVA CAMPINASMACROZONA 6DATA LOCAL BAIRROS17/05/1024/05/10NIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCARUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116JARDIM NOVA MERCEDESNIPO BRASILEIRO PEDRA BRANCARUA ANTONIO BELDUCCHI Nº 116JARDIM NOVA MERCEDESPEDRA BRANCAREFORMA AGRÁRIASALTINHOPEDRA BRANCAREFORMA AGRÁRIASALTINHOAs reuniões acima serão realizadas às 19hs.ALAIR ROBERTO GODOYSecretário <strong>Municipal</strong> De Planejamento E Desenvolvimento Urba<strong>no</strong>
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