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Edital publicado no DOM em 13.05.2010 - Prefeitura Municipal de ...

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14 Diário Oficial do Município <strong>de</strong> CampinasCampinas, quinta-feira, 13 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010CMDU - CONSELHO MUNICIPAL DEDESENVOLVIMENTO URBANOEDITAL DE CONVOCAÇÃOConvocamos os Senhores Conselheiros titulares e suplentes, das entida<strong>de</strong>s titulares esuplentes que compõ<strong>em</strong> os respectivos segmentos <strong>de</strong>ste Conselho <strong>de</strong> Representaçãopara a 250ª Reunião Ordinária que será realizada 3ª feira dia 18 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010,às 18h30, <strong>no</strong> 19º andar, sala Milton Santos, Paço <strong>Municipal</strong>, Campinas/SP.PAUTA:1. Relatos do andamento dos Pla<strong>no</strong>s Locais das macrozonas;2. Aprovação da Ata da 250ª Reunião Ordinária;3. Discussão PLCs 05/10 e 06/10;4. Informes da Diretoria e Conselheiros.ALAIR ROBERTO GODOYPresi<strong>de</strong>nte CMDUSECRETARIA DE RECURSOS HUMANOSSECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOSCOMUNICADO 024/2010A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições, COMUNICA oin<strong>de</strong>ferimento do recurso relacionado abaixo face ao exposto.Conforme o disposto <strong>no</strong> artigo 44 da Lei 12.985/07, artigo 35 da Lei 12.986/07, artigo 48 daLei 12.987/07 e artigo 35 da Lei 12.989/07, que <strong>de</strong>terminam a revisão e finalização do enquadramentodos servidores optantes na estrutura aprovada pela Lei 12012/04, esta ComissãoTécnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras, com base <strong>no</strong>s parâmetros estabelecidos pela Resolução01/08 <strong>de</strong> 27/02/2008, artigo 2º, somente avaliará, para o enquadramento na referida lei, ostítulos apresentados até 31/08/2007 .Os títulos apresentados fora do prazo estipulado po<strong>de</strong>rão, ou não, ser utilizados quandoda progressão prevista <strong>no</strong>s artigos 20 a 22 da Lei 12.985/07 e artigos 19 a 24 da Lei12.986/07.As Leis 12.987/07 e 12.989/07 segu<strong>em</strong> parâmetros diferenciados das d<strong>em</strong>ais para a progressãovertical.MATRÍCULA PROTOCOLO DATA840610 08/40/1556 4/28/2008911240 08/40/01555 4/28/2008Campinas, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRASCOMUNICADO 025/2010A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições, COMUNICAo in<strong>de</strong>ferimento do recurso relacionado abaixo face ao exposto.O processo <strong>de</strong> finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetrosda Lei nº. 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por <strong>de</strong>terminação do disposto<strong>no</strong> artigo 44 da Lei 12.985/07.ANEXO XIV - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPALCLASSEABCNÍVEL DE CAPACITA-ÇÃOIIIIIIIVIIIIIIIVIIIIIIIVCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃOEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE20 HORAS40 HORAS60 HORASEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE40 HORAS60 HORAS90 HORASEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE60 HORAS90 HORAS120 HORASIEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSEII90 HORASDIII120 HORASIV150 HORASV180 HORASTal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04,para os cargos <strong>de</strong> Agente Público <strong>Municipal</strong> e todas as suas especialida<strong>de</strong>s, só cont<strong>em</strong>plouaquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada <strong>no</strong> anexoacima citado, ou seja, iguais ou superiores a 40 horas , e aquelas estipuladas <strong>no</strong>scritérios estabelecidos pela Resolução 01/08 <strong>de</strong> 27/02/2008:“ Art.2º . A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras avaliará os títulos <strong>de</strong> servidoresativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data <strong>de</strong> sua vigência, <strong>de</strong>vidamente protocolizadosaté 31.08.07 , obe<strong>de</strong>cidos os prazos <strong>de</strong> enquadramento previstos na Lei nº12012/04.”“ Art.19 . Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estritacompatibilida<strong>de</strong> com o cargo do servidor e com as áreas on<strong>de</strong> seja possível sua atuaçãocomo titular conforme Anexo único <strong>de</strong>sta resolução.”(grifos <strong>no</strong>ssos)Assim, títulos <strong>de</strong> capacitação concluídos após a Fase II da Lei 12012/04, <strong>no</strong> seu caso31/12/2004 , e os <strong>de</strong> Ensi<strong>no</strong> Médio , não foram consi<strong>de</strong>rados para o enquadramento<strong>no</strong> PCCV 2007 e serão analisados quando da progressão prevista na Lei 12985/07,artigos 20 à 22.Os títulos entregues fora do prazo estabelecido <strong>no</strong> artigo 2º da Resolução 01/08 <strong>de</strong>27/02/2008, ou seja, 31/08/2007 , po<strong>de</strong>rão, ou não, ser analisados quando da progressãoprevista na Lei 12985/07, artigos 20 à 22.MATRÍCULA PROTOCOLO DATA632805 08/10/17210 4/10/20081033115 08/70/02386 4/25/2008Campinas, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010COMISSÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE CARREIRASCONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICOSAÚDE - <strong>Edital</strong> 006/2009A Secretaria <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Recursos Huma<strong>no</strong>s da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> Campinasconvoca os candidatos abaixo relacionados, por ord<strong>em</strong> <strong>de</strong> classificação, a comparecer<strong>em</strong>,dia 18/05/10, terça-feira, às 14h00 , <strong>no</strong> Salão Vermelho - Térreo Paço <strong>Municipal</strong>- Av. Anchieta, 200 - Centro - Campinas , para realização <strong>de</strong> reunião <strong>de</strong> <strong>de</strong>s<strong>em</strong>pate<strong>de</strong> classificação e preenchimento <strong>de</strong> vagas. Os candidatos <strong>de</strong>verão comparecer àreunião munidos <strong>de</strong> documento original <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> - R.G. e certidão <strong>de</strong> nascimentodos filhos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes. O não comparecimento implicará na perda dos direitos legais<strong>de</strong>correntes do Concurso Público. Não será permitida a presença <strong>de</strong> acompanhantes<strong>no</strong> local da reunião.CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEMCLA NOME RG132 ODAIR DE LIMA BENJAMIM 206731255133 ROSEMERI DE SOUZA 362834295134 MICHELE DA CRUZ FUSTER 348328606134 OLGA PERES RIBEIRO 15607297X136 MARINALVA COTRIM MAXIMIO 286909753137 EDVALDO JOSE DE CASTRO 531218119138 MARIA AUGUSTA ANGELA DA SILVA 253322534139 JOSE RINALDO FERREIRA DE LIMA 163709609140 CLAUDIA CRISTINA BARBOSA 7109312140 CLAUDIO DONIZETE ROUPINHA 236159033140 JUCIMAR PEREIRA DOS SANTOS 245039120140 MARTA OLIMPIA SIMOES 525444658140 VANDA MARIA AFFONSO 363265302145 ESTEFANI MARIANO DA SILVA 42627300X145 IVAN ROBERTO DIOGO 346916240145 MICHELLE EVELIN DE JESUS GIACOMETTI 342889837145 MILLENI CASTRO DIAS 291096001145 PAULA MARQUES LYRA MARINHO MOTA 321103178150 VALDIRENE MUNIZ 271987054151 ANA PAULA DE SOUZA 337453639151 DENISE SOARES MOREIRA JAMAL 1728531151 FERNANDA DA MATA BARBOSA 407619355151 GISELY CAMPOS DO AMARAL OLIVEIRA 28223052X151 GRAZIELA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS 45697460X151 SILVIA FEITOSA SEVERO DE OLIVEIRA 306619751151 THAIS BRITO DOS REIS 301823376Campinas, 12 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2010NILSON JOSÉ BALBODIRETOR DE RECURSOS HUMANOSCOMUNICADO 026/2010A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições, COMUNICAo <strong>de</strong>ferimento parcial do recurso abaixo relacionado face ao exposto.O processo <strong>de</strong> finalização do enquadramento dos servidores, seguindo os parâmetrosda Lei nº. 12.012/04, anexo XIV, foi concluído até a Fase II por <strong>de</strong>terminação do disposto<strong>no</strong> artigo 44 da Lei 12.985/07.ANEXO XIV - NÍVEIS DE CAPACITAÇÃO: CARGO DE AGENTE PÚBLICO MUNICIPALCLASSE NÍVEL DE CAPACITAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃOABCIIIIIIIVIIIIIIIVIIIIIIIVEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE20 HORAS40 HORAS60 HORASEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE40 HORAS60 HORAS90 HORASEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSE60 HORAS90 HORAS120 HORASIEXIGÊNCIA MÍNIMA DA CLASSEII90 HORASDIII120 HORASIV150 HORASV180 HORASTal revisão e finalização do enquadramento dos servidores optantes da Lei 12012/04,para os cargos <strong>de</strong> Agente Público <strong>Municipal</strong> e todas as suas especialida<strong>de</strong>s, só cont<strong>em</strong>plouaquelas capacitações que se enquadravam na carga horária estipulada <strong>no</strong> anexoacima citado, ou seja, iguais ou superiores a 60 horas , e aquelas estipuladas <strong>no</strong>scritérios estabelecidos pela Resolução 01/08 <strong>de</strong> 27/02/2008:“ Art.2º . A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras avaliará os títulos <strong>de</strong> servidoresativos, optantes pela Lei nº12012/04, na data <strong>de</strong> sua vigência, <strong>de</strong>vidamente protocolizadosaté 31.08.07 , obe<strong>de</strong>cidos os prazos <strong>de</strong> enquadramento previstos na Lei nº12012/04.”“ Art.19 . Somente serão validados para enquadramento os títulos que tenham estritacompatibilida<strong>de</strong> com o cargo do servidor e com as áreas on<strong>de</strong> seja possível sua atuaçãocomo titular conforme Anexo único <strong>de</strong>sta resolução.”A Comissão Técnica <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Carreiras, <strong>no</strong> uso <strong>de</strong> suas atribuições, reuniu-se <strong>em</strong>31/03/2010 e analisou o presente recurso com base <strong>no</strong> disposto na Resolução 01/08<strong>de</strong> 27/02/2008.Verificou-se que o título apresentado se enquadrava <strong>no</strong>s parâmetros estabelecidos pelaLei 12.012/04, anexo XVIII.Assim, a servidora terá <strong>de</strong>ferido seu enquadramento <strong>em</strong> <strong>de</strong>corrência do título Aperfeiçoamentopara Monitores <strong>de</strong> Educação Infantil apresentado, seguindo os parâmetrosda Lei 12012/04, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 44 da Lei 12.985/07. Este se <strong>de</strong>una Classe C , Níve l <strong>de</strong> Capacitação IV , equivalente a 120 horas <strong>de</strong> Capacitação, <strong>de</strong>acordo com o anexo XIV da referida lei.A finalização da Lei nº 12.012/04 na Classe C, nível <strong>de</strong> Capacitação IV, equivale aoenquadramento na Lei nº 12.985/07 <strong>no</strong> Grupo D , Nível 1 , uma vez que a carga horáriamáxima (carga horária <strong>de</strong> 120 horas) do Nível <strong>de</strong> Capacitação dos ocupantes da ClasseC, na Lei 12.012/04, é inferior a 240 horas exigida para o Nível 2 na Lei 12.985/07.

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