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N o v e m b ro d e 2 0 1 2

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devendo formalizar essa comunicação por escrito, no próprio dia e assim que possível,especificando, tanto quanto possível, as circunstâncias e as formas utilizadas para o usoanómalo em causa.4.10. O BEST reserva-se o direito de, sem necessidade de aviso prévio, suspende<strong>ro</strong>u fazer cessar o acesso ao site, desde que ponderadas razões de segurançao justifiquem.4.11. Os efeitos das presentes Condições Gerais de abertura de conta de depósitoà ordem ficam condicionados (i) à realização do depósito inicial por parte dos Clientes,(ii) à verificação por parte do BEST da suficiência e regularidade de toda a documentaçãoe/ou declarações exigíveis para a abertura de conta de depósito bancário nos termosda legislação e regulamentação aplicáveis e (iii) à ap<strong>ro</strong>vação da abertura de conta DOaos Clientes por parte dos serviços competentes do BEST, de acordo com a análiseefectuada com base nas regras de prevenção do branqueamento de vantagensde p<strong>ro</strong>veniência ilícita.4.12. Até que os serviços competentes do BEST confirmem a suficiência e a regularidadeda documentação e/ou declarações referidas em 4.10. e ap<strong>ro</strong>vem a abertura de contaDO aos clientes nos termos também referidos em 4.10., o BEST não autorizará quaisquermovimentos a débito ou a crédito na conta DO, subsequentes ao depósito inicial,incluindo os decorrentes da utilização dos meios de pagamento que, entretanto, tenhameventualmente sido disponibilizados ao Cliente.4.13. Caso seja detectada qualquer insuficiência ou irregularidade na documentação e/ounas declarações referidas em 4.10. que não seja sanada no prazo de 45 (quarenta e cinco)dias a contar da solicitação do BEST para esse efeito ou caso o BEST decida, nos termosreferidos nos núme<strong>ro</strong>s anteriores, não efectuar a abertura de conta DO aos Clientes,o BEST porá termo às presentes Condições Gerais, observando os p<strong>ro</strong>cedimentosdescritos em 19. e 22..5. Fornecimento de Informação Financeira5.1. O BEST encontra-se autorizado a receber, armazenar, p<strong>ro</strong>cessar, utilizar e difundir,junto dos seus Clientes, Informação Financeira actualizada (“Informação”), incluindoreferências a cotações e índices relativos a diversas bolsas, informação esta que serárecolhida, organizada e transmitida pelas próprias bolsas ou por entidades especializadasnesse tipo de actividade e contratadas para esse efeito, com sede no estrangei<strong>ro</strong>,em Estados–memb<strong>ro</strong>s da União Eu<strong>ro</strong>peia e nos Estados Unidos da América(“Entidades Licenciadoras”).5.2. Durante o período de vigência do contrato de abertura da Conta DO, e desde queo BEST se encontre em condições de a difundir, este poderá facultar gratuitamenteao Cliente o acesso à Informação, tal qual a recebe, nos termos previstos nas presentesCondições Gerais.5.3. O BEST envidará os melhores esforços no sentido de p<strong>ro</strong>mover a qualidade,a exactidão, o rigor e a permanente actualização da Informação que é disponibilizadaao Cliente tal como é recebida das Entidades Licenciadoras. Não obstante, o BEST nãogarante a inexistência de eventuais er<strong>ro</strong>s, deficiências ou incorrecções que a mesmacontenha, designadamente, aqueles resultantes da sua recolha, registo, p<strong>ro</strong>cessamento,armazenamento e transmissão, pelos quais não serão em caso algum responsáveis, nemo BEST, nem as Entidades Licenciadoras. A Informação, eventuais análises da mesma,ou a sua organização selectiva, não poderão em caso algum ser interpretados comoum conselho ou uma recomendação do BEST relativos a quaisquer compras, vendasou decisões de investimento.5.4. O BEST não é ainda responsável por qualquer atraso, suspensão ou interrupçãoda transmissão da Informação que não lhe seja imputável, as quais poderão resultarde er<strong>ro</strong>s de transmissão, de falhas técnicas, de anomalias no sistema de comunicaçõesutilizado, de deficiências p<strong>ro</strong>vocadas pela rede de telecomunicações, pelo sistemainformático, pelos modems, pelo software de ligação, ou pela corrente eléctrica,e comp<strong>ro</strong>metendo-se, única e exclusivamente a envidar os melhores esforços no sentidode regularizar a situação, logo que constatada a ocorrência de qualquer deficiênciadesta natureza.5.5. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se a utilizar a informação por sua conta e risco, sendo inteirae exclusivamente responsável pelas decisões de investimento adoptadas após ponderaçãoda mesma, bem como por qualquer despesa ou prejuízo, independentemente da suanatureza, que o Cliente ou tercei<strong>ro</strong>s venham a sofrer em resultado de qualquer decisãoou acção tomada e/ou executada com base na Informação, ainda que a mesma se tenharevelado omissa, deficiente ou incorrecta por facto imputável à entidade que a originou.5.6. O Cliente não está autorizado, seja em que circunstância for, independentementedo meio ou suporte utilizado para o efeito, a copiar, rep<strong>ro</strong>duzir, alterar, distribuir, divulgarpublicamente, vender, ceder, retransmitir ou tornar a Informação acessível a tercei<strong>ro</strong>s, comou sem fins comerciais, sendo responsável por qualquer forma de utilização ou difusãoefectuada nestes termos, e devendo indemnizar o BEST e as Entidades Licenciadoraspor todos os prejuízos decorrentes da violação do estabelecido na presente cláusula,incluindo a violação dos direitos de p<strong>ro</strong>priedade intelectual, direitos de autor e afins de queo BEST e as Entidades Licenciadoras sejam Titulares ou sobre cuja exploração tenhamdireitos, bem como o incumprimento do estipulado na cláusula 7 infra.5.7. O BEST reserva-se o direito de, a qualquer momento e sem aviso prévio, altera<strong>ro</strong> conteúdo da Informação ou a respectiva configuração e suspender a sua difusão,bem como de solicitar ao Cliente, sempre que entenda por necessário, declaração porsi emitida e da qual conste o fim a que se destina a Informação e/ou o núme<strong>ro</strong> de terminaisatravés dos quais se p<strong>ro</strong>cessa a recepção da mesma.5.8. Em caso de incumprimento das presentes Condições Gerais, e sem prejuízode qualquer direito de indemnização daí resultante, o BEST tem o direito de impedi<strong>ro</strong> acesso do Cliente à Informação, sem necessidade de aviso prévio, com efeitosimediatos e a título definitivo.6. Ordens, Instruções e P<strong>ro</strong>cessamento6.1. Sem prejuízo das regras aplicáveis à titulação efectiva de determinadas operações,o Cliente poderá transmitir validamente ordens e/ou instruções ao BEST por um dosseguintes meios:(a) Por via telemática (incluindo SMS, exclusivamente para efeitos de contrataçãodo serviço de Compras Especiais), de acordo com o estabelecido na secção I daspresentes Condições Gerais;(b) Por via telefónica (para o núme<strong>ro</strong> de telefone identificado no site do BEST,actualmente 707 246 707), de acordo com o estabelecido na secção I das presentesCondições Gerais;(c) Por comunicação escrita, desde que devidamente assinada pelo Cliente (enviadapara o endereço da sede social do BEST identificado no seu site, actualmente PraçaMarquês de Pombal n.º 3 – 3.º 1250 – 161 Lisboa).6.2. Sem prejuízo de quaisquer out<strong>ro</strong>s direitos que lhe sejam conferidos por lei, pelaspresentes Condições Gerais e pelas condições particulares e demais documentaçãocontratual aplicável à contratação de cada p<strong>ro</strong>duto e/ou serviço disponibilizado, o BESTpoderá recusar, total ou parcialmente, a execução de qualquer operação, sempre quese verifique qualquer uma das seguintes situações:(a) Se não lhe forem facultados correctamente os dados de validação do Cliente;(b) Se existirem dúvidas razoáveis sobre a identidade do ordenante ou sobre a naturezada operação solicitada;(c) Quando, devendo os montantes relacionados com a operação em causa serliquidados por débito de qualquer uma das Contas, a respectiva ordem de execuçãonão seja transmitida com respeito pelas condições de movimentação e Titularidadeà mesma aplicáveis;(d) Os p<strong>ro</strong>cedimentos de identificação do Cliente tenham sido objecto de 2 (duas)ou mais tentativas falhadas; e(e) O BEST considere que a realização da operação em questão seja contrária à leiou possa dar origem à responsabilização a título criminal, contra-ordenacional ou civildo BEST ou de qualquer um dos seus colaboradores.6.3. Sem prejuízo do disposto na cláusula 6.2. (c) supra, o Cliente obriga-se a mantera Conta DO devidamente p<strong>ro</strong>visionada para assegurar a liquidação de quaisque<strong>ro</strong>perações sobre valores mobiliários que sejam realizadas em execução de ordenstransmitidas pelo Cliente ao Banco Best. Caso, por qualquer motivo, sejam executadasoperações deste tipo sem que a Conta DO disponha da necessária p<strong>ro</strong>visão, o Clientedesde já autoriza o Banco Best a p<strong>ro</strong>ceder, por sua conta e a suas expensas, à compraou venda (consoante o caso) dos valores mobiliários em questão, no mesmo mercadoem que a ordem foi executada, até perfazer o montante em dívida.6.4. Sempre que existam quaisquer suspeitas ou dúvidas sobre ordens e/ou instruções,atendendo às características e aos montantes envolvidos, ou sempre que as mesmasnão sejam suficientemente claras ou precisas, o BEST reserva-se o direito de recusara sua execução ou de solicitar ao Cliente, pelos meios que considere necessários,nomeadamente por escrito, e prévia ou posteriormente à sua efectivação, a confirmaçãoou clarificação de qualquer ordem e/ou instrução. Neste último caso, o Cliente deveráfazê-lo de imediato, sob pena de o BEST vir a recusar a execução da operação em causa,suportando o Cliente os custos associados à não execução ou aos p<strong>ro</strong>cedimentosadoptados com vista à confirmação ou clarificação das ordens e/ou instruções em causa.6.5. Para efeitos da manutenção pelo BEST de um Registo Comp<strong>ro</strong>vativo de Ordens(informático, em fitas magnéticas ou mediante o arquivo de originais de ordens escritas),o BEST fica desde já expressamente autorizado a:(a) Manter e actualizar um registo informático dos acessos efectuados pelo Clienteao BEST e das ordens e/ou instruções por ele transmitidas e executadas atravésdo site, bem como p<strong>ro</strong>ceder ao registo magnético das chamadas telefónicasefectuadas entre si e o BEST, podendo o Cliente solicitar ao BEST cópia ou transcriçãoescrita do conteúdo das mesmas, mediante o pagamento de uma comissão relativaa informações prestadas a pedido do Cliente;(b) Utilizar os registos referidos na alínea anterior como meio de p<strong>ro</strong>va suficiente dasordens e/ou instruções transmitidas (acordando as Partes atribuir aos supra referidosregistos a força p<strong>ro</strong>batória prevista para os documentos electrónicos susceptíveisde representação escrita em que tenha sido aposta uma assinatura electrónica qualificadacertificada por uma entidade credenciadora certificada, conforme estabelecidona legislação em vigor em matéria de documentos electrónicos), designadamente emqualquer p<strong>ro</strong>cedimento judicial que venha a existir;(c) Caso o Cliente pretenda que as suas chamadas telefónicas não sejam gravadasdeverá utilizar alternativamente os out<strong>ro</strong>s canais de acesso disponibilizados pelo BEST,como sejam a caixa de mensagens disponível no site www.bancobest.pt, atravésde contacto com o Personal Financial Advisor do cliente ou visitando um dos cent<strong>ro</strong>sde investimento do banco.6.6. As ordens e/ou instruções transmitidas pelo Cliente e executadas através do BEST,independentemente do canal utilizado para a transmissão da ordem, p<strong>ro</strong>duzirão efeitosjurídicos plenos, não podendo o Cliente alegar a falta de assinatura para o incumprimentodas obrigações por ele assumidas em decorrência da ordem e/ou instrução dada,sem prejuízo do dever do Banco Best verificar, em todas as situações, a legitimidadedo ordenador.6.7. As ordens e/ou instruções dadas pelo Cliente serão executadas em tempo real, tendoem conta as condições tecnológicas vigentes, e salvo se, por força de condicionantestécnicas, as operações tenham de ser efectuadas em momento diferente.6.8. Sem prejuízo dos deveres que assistem ao BEST nos termos do artigo 330ºdo Código dos Valores Mobiliários, o BEST obriga-se a diligenciar para que uma ordemvalidamente transmitida pelo Cliente seja executada o mais rapidamente possível, nãose responsabilizando, no entanto, por eventuais discrepâncias no montante que o Clienteestaria preparado para despender ou receber com a ordem que tenha transmitidoe o montante efectivamente despendido ou recebido em consequência do lapsode tempo que decorra entre a transmissão da ordem pelo Cliente ao BEST e o momentoda sua execução.6.9. O Cliente desde já declara ter tomado conhecimento e aceitar integralmenteo facto de a emissão de ordens de subscrição e resgate de unidades de participaçãoem instituições de investimento colectivo por referência a montantes monetários sersusceptível de implicar situações de desfasamento entre o núme<strong>ro</strong> de partes sociaissubscritas ou resgatadas e o montante que o Cliente pretendia investir ou resgatar. Nestassituações, o BEST reserva-se o direito de executar a ordem do Cliente pelo valor de partes3/24


sociais ou fracções mais próximo ao montante que o Cliente pretendia subscrevere constante da ordem por ele dada, de acordo com as regras de arredondamentoda respectiva Sociedade Gestora.6.10. Nas operações de resgate, cuja ordem seja dada por valor, o Cliente desdejá declara expressamente aceitar que as mesmas sejam executadas por valor ap<strong>ro</strong>ximadoao constante da ordem por ele dada.6.11. Sem prejuízo do previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, caso uma operação de resgatetenha por resultado a detenção de um núme<strong>ro</strong> inferior ao valor mínimo de subscriçãode unidades de participação em instituição de investimento colectivo, o Cliente reconhecee aceita que tal facto o constitui na obrigação de efectuar o resgate total das unidadesde participação por si detidas, para o que desde já, incondicional e irrevogavelmente,autoriza o BEST.6.12. O BEST não poderá ser responsabilizado por danos decorrentes de: atrasos, perda,não recepção, recepção truncada, mutilada ou defeituosa, recepção parcial, recepção emduplicado, desvio e/ou entrega em local ou a pessoa errados de informações ou out<strong>ro</strong>selementos enviados pelo Cliente ou por qualquer tercei<strong>ro</strong>, ainda que por qualquerdos meios ou sistemas de transmissão ou comunicação aceites pelas partes do contratoregulado pelas presentes Condições Gerais, salvo se tais situações se tiverem ficadoa dever a dolo ou culpa do BEST.6.13. O BEST apenas responderá pelo incumprimento, pela execução defeituosa, ou pormora na execução de ordens e/ou instruções, quando tal situação se tenha ficado a devera dolo ou culpa da sua parte.6.14. O pedido de cancelamento de ordens e/ou instruções validamente transmitidaspelo Cliente carece de força vinculativa perante o BEST, comp<strong>ro</strong>metendo-se este apenasa diligenciar para que a ordem de cancelamento seja executada em tempo útil, salvono que respeita a operações sobre valores mobiliários, caso em que tal pedido vincularáo BEST, desde que chegue ao poder de quem as deva executar antes da execução dasoperações em causa.6.15. No cumprimento das ordens recebidas, o BEST privilegiará sempre a realizaçãoe a defesa dos interesses do Cliente e transmitirá as ordens recebidas de acordo coma política de recepção e transmissão de ordens do Banco Best.6.16. O conteúdo da política de recepção e transmissão de ordens do BEST, em vigora cada momento, encontrar-se-á publicado no site do BEST.6.17. O BEST adverte que quaisquer instruções específicas do Cliente podem impedi<strong>ro</strong> BEST de tomar as medidas adoptadas no quad<strong>ro</strong> da sua política de recepçãoe transmissão de ordens, para obter os melhores resultados possíveis relativamente àexecução dessas ordens, no que diz respeito aos elementos cobertos por essas instruções.7. Direitos de P<strong>ro</strong>priedade Intelectual, Industrial, de Autor e afins7.1. O Cliente declara expressamente reconhecer que a obtenção, verificaçãoe apresentação da Informação referida na cláusula 5 envolveu um investimento substancialpor parte do BEST e das Entidades Licenciadoras, e que para além da referida Informação,também os conteúdos, desenho da página, imagens, gráficos, logótipos, domíniose marcas constituem criações intelectuais do BEST e das Entidades Licenciadoras,p<strong>ro</strong>tegidas por direitos de p<strong>ro</strong>priedade intelectual, industrial, direitos de autor e afins,comp<strong>ro</strong>metendo-se a não praticar qualquer acto que possa, nos termos da legislaçãoaplicável, constituir uma violação desses direitos.7.2. O Cliente declara expressamente reconhecer ainda os direitos de p<strong>ro</strong>priedadeintelectual do BEST sobre todos os serviços, funções e p<strong>ro</strong>dutos prestados e fornecidospelo BEST, incluindo o desenho gráfico da página na Internet, nomeadamente menus,botões de navegação, código HTML, applets de Siebel, os textos, imagens, texturas,gráficos, bem como o manual de utilizador, logótipos, domínios e marcas, não podendoo Cliente rep<strong>ro</strong>duzir, alterar, divulgar, p<strong>ro</strong>ceder à manutenção, corrigir er<strong>ro</strong>s, cedera tercei<strong>ro</strong>s, vender, alugar, emprestar ou, em geral, praticar qualquer acto que nãoesteja incluído no âmbito das funções, serviços e p<strong>ro</strong>dutos prestados e fornecidospelo BEST.7.3. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se a seguir as recomendações que lhe sejam transmitidaspelo BEST no sentido de garantir o máximo nível de segurança e confidencialidade.8. Taxas, Comissões e out<strong>ro</strong>s Encargos8.1. Cada p<strong>ro</strong>duto e/ou serviço disponibilizado, bem como a respectiva contratação,encontram-se sujeitos aos impostos e taxas legalmente aplicáveis, e bem assimàs comissões, custos, despesas e encargos estabelecidos de acordo com o Preçáriodo BEST a cada momento em vigor, que se encontra à disposição do Cliente no Site e noscent<strong>ro</strong>s de investimento do BEST e que indicará as taxas de ju<strong>ro</strong> em vigor, indexantes,comissões, despesas e o custo de todos os serviços prestados pelo BEST.8.2. As taxas, comissões e out<strong>ro</strong>s encargos aplicáveis à Conta DO constam da Fichade Informação Normalizada (FIN) anexa às presentes Condições Gerais.8.3. O BEST fica desde já expressamente autorizado a movimentar a Conta DO, queo Cliente se obriga a p<strong>ro</strong>visionar devida e atempadamente para o efeito, pelos montantesnecessários para se pagar ou reembolsar de todos os montantes devidos pelo Clientee relacionados com a execução de quaisquer operações abrangidas pelas presentesCondições Gerais, nomeadamente pagamentos, encargos, custos, taxas, impostos, ju<strong>ro</strong>smoratórios, comissões e/ou outras despesas delas decorrentes.8.4. O BEST fica ainda autorizado a debitar quaisquer outras contas de que o Clienteseja ou venha a ser Titular ou co-Titular, para efectivação do pagamento de quaisquerdos montantes referidos no núme<strong>ro</strong> anterior da presente cláusula, podendo aindap<strong>ro</strong>ceder à compensação dessas dívidas com quaisquer saldos credores do Clientee independentemente da verificação dos pressupostos da compensação legal.8.5. O BEST poderá alterar por sua iniciativa as condições aplicáveis ao presente contratodevendo comunicar tal facto ao Cliente com uma antecedência de 60 (sessenta) diasrelativamente à data pretendida para a sua aplicação, assistindo ao Cliente o direitode resolver o contrato até à data prevista para a sua entrada em vigor.8.6. No caso de conta colectiva, a resolução do contrato terá que ser efectuada por todosos Titulares da Conta DO.8.7 As obrigações pecuniárias emergentes destas Condições Gerais para o Cliente serãocumpridas em Eu<strong>ro</strong>s e/ou na moeda da Conta DO, conforme o BEST determinar.8.8. Quando for aplicável a qualquer obrigação do Cliente uma taxa de ju<strong>ro</strong> variável,em função de indexante pré-determinado, o mesmo indexante manter-se-á sempreenquanto se mantiver no mercado.8.9. Quando for aplicável a qualquer obrigação uma taxa de ju<strong>ro</strong> variável, mas em funçãode indexante que não seja aplicável ou determinável na data em que os ju<strong>ro</strong>s devam sercalculados, a taxa de ju<strong>ro</strong> será determinada de acordo com o indexante de equivalêncialegalmente estabelecido. Na falta de indexante de equivalência a taxa será determinadapor recurso ao indexante económico/financei<strong>ro</strong> equivalente praticado na zona do eu<strong>ro</strong>.Todavia, se mesmo assim faltarem ou não forem divulgados os índices acima previstos,aplicar-se-á, salvo convenção expressa em contrário, as taxas e índices praticadosou divulgados no mercado para operações de idêntica natureza ou prazo, ou na ausênciadestas, da de prazo mais próximo.8.10. Em qualquer caso manter-se-á sempre o spread (margens) acordadas.9. Rendimentos e Estornos9.1. Os ju<strong>ro</strong>s, dividendos e rendimentos de unidades de participação em instituições deinvestimento colectivo ou ainda das somas depositadas junto do BEST, devidos ao Clienteserão creditados na Conta DO, líquidos de quaisquer montantes que o BEST devareter nos termos da lei, salvo se existir disposição legal que determine a capitalizaçãode ju<strong>ro</strong>s em determinado tipo de conta ou se o Titular tiver expressamente optado pelacapitalização e desde que sejam respeitadas as condições acordadas ou publicitadaspelo BEST para esse efeito, aquando da constituição e/ou renovação desses depósitos.9.2. A contagem e o crédito dos ju<strong>ro</strong>s efectua-se em conformidade com os termose prazos publicitados pelo BEST ou acordados entre este e o Cliente.9.3. Sem prejuízo de qualquer obrigação de ressarcimento de danos imputáveisao BEST nos termos da lei, o BEST poderá estornar quaisquer movimentos efectuados,nomeadamente em caso de er<strong>ro</strong> ou lapso, ou ainda em situações que justifiquemo estorno, sendo este efectuado com a data-valor do movimento originário.10. Informação relativa a Saldos e Movimentos10.1. Sem prejuízo de outras comunicações legal e/ou contratualmente exigidas, e salvocircunstâncias especiais, o BEST disponibilizará ao Cliente, com uma periodicidade mensalum extracto de movimentos e saldos de qualquer uma das Contas, contendo todas asinformações relativas a movimentos efectuados na mesma bem como as posições emcada um dos vários p<strong>ro</strong>dutos e serviços pelo Cliente contratados com o BEST.10.2. Salvo se a informação em causa já houver sido prestada por outra forma, caso nãohaja movimentos na conta, o extracto mencionado no núme<strong>ro</strong> anterior será disponibilizadocom a periodicidade definida, a cada momento, pela lei ou regulamentos aplicáveis, paraa situação concreta.10.3. A não ser que outra forma de envio seja acordada entre o BEST e o Cliente, o extractoserá disponibilizado na área do Cliente, em www.bancobest.pt em formato que possa serconsultado e impresso. O Cliente poderá ser notificado, para a sua morada de correioelectrónico existente nos registos do BEST, aquando do momento da disponibilização doextracto. Adicionalmente e a solicitação do Cliente o extracto poderá ser enviado para amorada de correspondência do Cliente, conforme os dados constantes da base de dadosdo Banco. Caso o extracto seja enviado em papel via correio, poderão ser exigidos aoCliente o pagamento de portes ou comissões constantes do Preçário em vigor. No casoda opção pelo envio do extracto em papel, o Banco não será responsável pelos possíveisatrasos, que não lhe sejam directamente imputáveis, no recebimento do extracto ou peloscasos de extravio postal.10.4. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se a informar imediatamente o BEST de qualquer alteraçãoda morada de correspondência, bem como da morada de correio electrónico inicialmenteregistada, não podendo o BEST ser responsabilizado por quaisquer prejuízos do Clientedecorrentes da omissão de tal dever.10.5. O Cliente deverá verificar regularmente, no Site do BEST, os lançamentos efectuadosnas Contas de que é Titular.10.6. Sempre que sejam verificados pelo Cliente quaisquer lapsos na realização de ordense/ou instruções por ele transmitidas através do Serviço, deve o mesmo tomar as medidasnecessárias ao apuramento imediato das ocorrências e à rectificação do p<strong>ro</strong>cedimento.10.7. Os movimentos revelados na Conta consideram-se definitivamente ap<strong>ro</strong>vados, casonão sejam objecto de reclamação escrita pelo Cliente no prazo de 30 (trinta) dias úteisa contar da sua ocorrência ou da respectiva tomada de conhecimento. As reclamaçõesdeverão ser apresentadas nos termos previstos na Cláusula 20., devidamentefundamentadas e acompanhadas de todos os elementos de que o Cliente disponha e quesejam comp<strong>ro</strong>vativos do facto objecto da reclamação.10.8. No caso de se verificar, por mais de uma vez a devolução de correspondênciaexpedida para o Cliente, poderá o BEST passar a reter em depósito as comunicações(incluindo os extractos) até que obtenha indicações expressas dos Titulares da Contano sentido de voltar a p<strong>ro</strong>ceder à expedição.11. Responsabilidade do BEST11.1. O BEST não será responsável por quaisquer danos, prejuízos e/ou perdas sofridaspelo Cliente e/ou por tercei<strong>ro</strong>s, em virtude de casos fortuitos e/ou de força maior,nomeadamente por:4/24


(a) Actuação, omissão, falha ou descuido por parte do Cliente e/ou de terceirasentidades directa ou indirectamente envolvidas na execução de operações abrangidaspelas presentes Condições Gerais, sem prejuízo das obrigações legais que assistemao BEST enquanto intermediário financei<strong>ro</strong>;(b) Quaisquer atrasos, interrupções, er<strong>ro</strong>s e suspensões de comunicações,ou quaisquer out<strong>ro</strong>s inconvenientes que tenham origem em factores fora do seucont<strong>ro</strong>lo, nomeadamente, quaisquer deficiências ou falhas p<strong>ro</strong>vocadas pela redede telecomunicações, pelo sistema informático, pelos modems, pelo softwarede ligação, pela corrente eléctrica ou pela Internet, salvo quando tais anomalias sejamcomp<strong>ro</strong>vadamente imputáveis ao BEST a título de dolo ou culpa. O Cliente declaraexpressamente conhecer e aceitar que a Internet constitui uma rede pública e que,como tal, ao BEST não poderá ser imputada qualquer responsabilidade por danosresultantes da utilização da mesma, nomeadamente no caso em que se verifiquealteração do conteúdo das ordens por intervenção não autorizada de tercei<strong>ro</strong>s;(c) Inundações, fogos, tempestades, terramotos, explosões, greves, conflitos laborais(envolvendo ou não colaboradores do BEST) ou quaisquer out<strong>ro</strong>s casos de força maior.11.2. O BEST não poderá em caso algum ser responsabilizado pela falta de veracidadeou pela inexactidão de documentos e/ou outra informação fornecida pelo Cliente, nem pelaviolação ou incumprimento, por parte deste, de qualquer disposição legal, regulamenta<strong>ro</strong>u contratual que o vincule, e que esteja directa ou indirectamente relacionada coma execução das operações abrangidas pelas presentes Condições Gerais.11.3. O Cliente assume, salvo quando haja dolo ou culpa do BEST, toda a responsabilidadepelos danos decorrentes das perdas, extravios, atrasos, mutilações, viciações,falsificações, er<strong>ro</strong>s de comunicação, quando na transmissão das suas ordens ao BESTe para efeitos de movimentação das suas Contas, usar o fax, telefone, correio ou swift.12. Confidencialidade e Tratamento de Dados Pessoais12.1. O BEST obriga-se a respeitar e p<strong>ro</strong>teger a confidencialidade de todas as informaçõesrelativas ao Cliente, nos termos legalmente estabelecidos.12.2. Os elementos e dados pessoais recolhidos através da ficha de aberturade conta e demais formulários de subscrição de out<strong>ro</strong>s p<strong>ro</strong>dutos e/ou serviços do BEST(“Formulários”), bem como os demais dados a que o BEST tenha acesso no âmbito da suarelação com o Cliente, terão um tratamento automatizado e destinam-se a ser utilizadospelo BEST para (i) a confirmação, autenticação e validação da identidade do Cliente;(ii) a gestão da relação comercial com o Cliente (a qual pode abranger operaçõesde segmentação, avaliação do perfil financei<strong>ro</strong> do Cliente e identificação de ofertaspersonalizadas de p<strong>ro</strong>dutos e serviços do BEST); (iii) a realização de acções de p<strong>ro</strong>moçãoe marketing de p<strong>ro</strong>dutos bancários e/ou financei<strong>ro</strong>s, de segu<strong>ro</strong>s e out<strong>ro</strong>s, nos termosautorizados; e (iv) o cumprimento das disposições legais ou regulamentares aplicáveisao BEST.12.3. Os dados pessoais do Cliente podem ser tratados por entidades subcontratadaspelo BEST, para p<strong>ro</strong>ssecução das finalidades identificadas na cláusula 12.2..12.4. O BEST fica, desde já, autorizado, a ceder ou transmitir os dados pessoaisdo Cliente a qualquer instituição de crédito, instituição financeira, empresa de investimento,sociedade financeira, companhia de segu<strong>ro</strong>s ou outra que se encontre, de forma directaou indirecta, em relação de domínio ou grupo com o Banco Espírito Santo, S.A., ou aindaa entidades que se incluam no perímet<strong>ro</strong> de supervisão do BEST, sedeadas na UniãoEu<strong>ro</strong>peia ou fora dela, para finalidades previstas nestas Condições Gerais.12.5. O Cliente autoriza ainda o BEST a ceder ou transmitir os seus dados pessoaisa qualquer entidade terceira (incluindo entidades sedeadas fora da União Eu<strong>ro</strong>peia),quando tal se mostre necessário no âmbito da contratação pelo Cliente de p<strong>ro</strong>dutose/ou serviços comercializados pelo BEST, designadamente às Entidades Licenciadoras,nos termos dos núme<strong>ro</strong>s seguintes.12.6. O BEST, nos termos dos contratos celebrados com as Entidades Licenciadoraspara efeitos de facultar ao Cliente o acesso à Informação Financeira tal como previsto naspresentes Condições Gerais, encontra-se obrigado a disponibilizar o acesso ou a transmitira estas mesmas Entidades dados pessoais dos Clientes que acedem à dita Informação.O acesso e transmissão de tais dados destina-se a permitir às Entidades Licenciadorasfiscalizar o cumprimento por parte do BEST das obrigações por este assumidas noscontratos celebrados com essas Entidades, designadamente a garantir que o BEST facultao acesso à Informação a Clientes que a utilizam para fins exclusivamente p<strong>ro</strong>fissionais.12.7. No âmbito da cláusula anterior, o Cliente autoriza expressamente o BEST a faculta<strong>ro</strong> acesso e/ou transmitir os dados pessoais relativos ao Cliente às Entidades Licenciadorassedeadas fora da União Eu<strong>ro</strong>peia, tais como à New York Stock Exchange, Inc., à DowJones & Company, Inc., e à Nasdaq Stock Market, Inc., Entidades Licenciadoras comsede nos Estados Unidos da América, na medida em que tal acesso ou transmissãose revele necessário ao cumprimento das obrigações assumidas pelo BEST perante estasmesmas Entidades.12.8. É assegurado ao Cliente o direito de acesso aos dados de que seja titular e à suarectificação ou supressão nos termos da lei, bem como no respeitante à autorizaçãoou oposição para a realização de acções de p<strong>ro</strong>moção e marketing de p<strong>ro</strong>dutos bancáriose/ou financei<strong>ro</strong>s, de segu<strong>ro</strong>s e out<strong>ro</strong>s, sempre que este o solicite por telefone ou pordocumento escrito dirigido ao BEST, ou através do website, podendo ainda o Clienterectificar ou alterar directamente os seus dados no site www.bancobest.pt, com excepçãodos dados que por lei obrigam à entrega de comp<strong>ro</strong>vativo.12.9. O Cliente declara que os dados e informações prestados são verdadei<strong>ro</strong>s,completos e exactos e autoriza o BEST, dent<strong>ro</strong> do quad<strong>ro</strong> legal em vigor, a recolher,transmitir e p<strong>ro</strong>cessar out<strong>ro</strong>s dados pessoais complementares junto de organismospúblicos e/ou empresas especializadas, para efeitos de confirmação de dados e obtençãodos elementos necessários à relação contratual.12.10. Os dados pessoais do Cliente podem ser recolhidos junto de e/ou comunicadosa entidades públicas ou privadas no âmbito do cumprimento de obrigações legaisou regulamentares aplicáveis ao BEST, designadamente para efeitos de centralizaçãode riscos junto do Banco de Portugal, ou ainda ao abrigo do sistema de informaçõesrecíp<strong>ro</strong>cas entre instituições de crédito previsto na lei.12.11. O BEST presta, no site www.bancobest.pt, o direito de informação aos Clientesquanto às medidas de segurança adoptadas, com as quais pretende garantir um nívelde segurança adequado em relação aos riscos que a recolha de dados apresentae a natureza dos dados a p<strong>ro</strong>teger, prestando ainda no site aconselhamento ao Clienteem relação às medidas de segurança da própria responsabilidade do Cliente, parap<strong>ro</strong>tecção da sua segurança e confidencialidade na utilização do referido site.13. Natureza do Investidor13.1. O Cliente será considerado como um investidor não p<strong>ro</strong>fissional, excepto se o BESTo informar, através de suporte duradou<strong>ro</strong>, que considera ser outra a sua natureza (paraefeitos destas Condições Gerais, entende-se por “suporte duradou<strong>ro</strong>” qualquer meiode armazenamento da informação que permita ao Cliente, durante um período de tempoadequado, acesso fácil à informação e rep<strong>ro</strong>dução da mesma).13.2. De acordo com as normas legais e regulamentares em vigor, a categoriade investidores que goza de maior p<strong>ro</strong>tecção é a de “investidor não p<strong>ro</strong>fissional”.13.3. Consoante os casos, o Cliente tem o direito de requerer um tratamento diferente,nos termos dos dois núme<strong>ro</strong>s seguintes.13.4. Se o Cliente não for, à partida, considerado um investidor não p<strong>ro</strong>fissional:(i) O tratamento do Cliente como investidor não p<strong>ro</strong>fissional depende de acordoescrito entre o BEST e o Cliente, o qual deve precisar, por forma clara, o seu âmbito,especificando os serviços, instrumentos financei<strong>ro</strong>s e operações a que se aplica,presumindo-se, na falta de tais estipulações, que o acordo se refere a todos os serviços,instrumentos financei<strong>ro</strong>s e operações contratados;(ii) Mediante declaração escrita, o Cliente pode denunciar o acordo.13.5. Se o Cliente for, à partida, considerado um investidor não p<strong>ro</strong>fissional:(i) Poderá requerer por escrito o tratamento como investidor p<strong>ro</strong>fissional, concretizandoos serviços, instrumentos financei<strong>ro</strong>s e operações relativamente aos quais pretendeo tratamento diferente, instruindo o pedido com os elementos referidos na alínea (iii) infra,caso não estejam já na posse do BEST;(ii) Tal tratamento dependerá de avaliação prévia a realizar pelo BEST dosconhecimentos e experiência do Cliente, pela qual se garanta que este tem capacidadepara tomar as suas próprias decisões de investimento e que compreende os riscos queas mesmas envolvem, ponderada a natureza dos serviços, instrumentos financei<strong>ro</strong>se operações contratados;(iii) Para efeitos de deferimento do pedido, o Cliente, pelo menos, respeita dois dosseguintes requisitos: (a) ter efectuado operações com volume significativo no mercadorelevante, com uma frequência média de, pelo menos, dez operações por trimestre,durante os últimos quat<strong>ro</strong> trimestres; (b) dispor de uma carteira de instrumentosfinancei<strong>ro</strong>s, incluindo depósitos em numerário, que exceda €500.000; (c) prestar ou terprestado funções no sector financei<strong>ro</strong>, durante, pelo menos, um ano, em cargo que exijaconhecimento dos serviços ou operações em causa (em caso de pessoa colectiva,este requisito afere-se relativamente ao responsável pelas actividades de investimentodo Cliente);(iv) Após realizada a avaliação, o BEST informará o Cliente, por escrito, da suadecisão, devendo, em caso de deferimento, ser acompanhado de explicitação dasconsequências daí resultantes, no sentido de que tal opção importa uma reduçãoda p<strong>ro</strong>tecção que lhe é conferida pelas normas de conduta;(v) O Cliente deve então declarar por escrito em documento autónomo que está cientedaquelas consequências;(vi) O Cliente deve manter o BEST informado de quaisquer subsequentes modificaçõesnos pressupostos utilizados, reservando-se o BEST o direito de poder tratar o Clientecomo investidor não p<strong>ro</strong>fissional, caso este não comp<strong>ro</strong>ve que continua a satisfaze<strong>ro</strong>s requisitos necessários no prazo pelo BEST determinado.14. Informação sobre os Activos14.1. Sempre que tenha executado uma ordem por conta do Cliente, o BEST(i) informa o Cliente p<strong>ro</strong>ntamente sobre a execução da mesma e (ii) tratando-se o Clientede um investidor não p<strong>ro</strong>fissional, envia uma nota de execução da operação, como devido conteúdo legal, confirmando a execução da ordem, logo que seja possívele o mais tardar no primei<strong>ro</strong> dia útil seguinte à execução ou, caso a confirmação sejarecebida de um tercei<strong>ro</strong>, o mais tardar no primei<strong>ro</strong> dia útil seguinte à recepção, pelo BEST,dessa confirmação.14.2. As notas de execução serão enviadas em suporte duradou<strong>ro</strong>, para o endereçode correio electrónico do Cliente e / ou para a caixa de mensagens do Cliente no sitedo BEST. O Cliente poderá, a todo o momento, solicitar o envio das notas de execuçãopor out<strong>ro</strong> suporte. No caso de o Cliente pretender o envio por correio, será responsávelpelo pagamento das despesas de envio, conforme Precário em vigor.14.3. Se as ordens de um investidor não p<strong>ro</strong>fissional incidirem sobre unidadesde participação ou títulos de capital de organismos de investimento colectivo e sejamexecutadas periodicamente, o BEST envia, pelo menos semestralmente, a comunicaçãoreferida na alínea (ii) do núme<strong>ro</strong> anterior.14.4. Caso a conta do Cliente inclua uma posição aberta não coberta, o BESTcomunica ao Cliente que não seja p<strong>ro</strong>fissional eventuais perdas que ultrapassem o limitepré-estabelecido, acordado entre o BEST e o Cliente.15. Informação relativa à P<strong>ro</strong>tecção dos Activos do Cliente15.1 O Cliente reconhece e aceita que os seus Valores Mobiliários poderão vir a serdetidos por um tercei<strong>ro</strong> (o “Custodiante”) numa conta global em nome do BEST, nãopodendo o BEST ser responsabilizado, salvo em caso de dolo ou culpa do BEST, porquaisquer danos que dessa situação decorram para o Cliente.15.2. A situação supra referida apresenta diversos riscos entre os quais decorrentesda (i) confundibilidade entre os activos pertencentes ao Custodiante, ao BEST e ao Cliente,(ii) insolvência do Custodiante e, assim, os direitos do Cliente poderem não sobrestara todos ou alguns dos demais credores do insolvente, (iii) constituição de garantiasou de criação de direitos de compensação de uma terceira entidade contra o Custodiantecom afectação dos activos do Cliente e (iv) aplicabilidade de um direito estrangei<strong>ro</strong> que5/24


não confira a mesma p<strong>ro</strong>tecção ao Cliente que o direito português; pelo que o Clientereconhece e aceita a existência dos riscos supra referidos.15.3 Sem prejuízo do estabelecido no núme<strong>ro</strong> anterior, o Cliente reconhece e aceita quea possibilidade de detenção de Valores Mobiliários por tercei<strong>ro</strong>s poderá implicar a suaindisponibilidade para o Cliente, por motivos alheios ao BEST.16. Informação quanto à Adequação da Operação16.1. O Cliente deve prestar com verdade ao BEST informação relativa aos seus conhecimentose experiência em matéria de investimento no que respeita ao tipo de instrumento financei<strong>ro</strong> ou aoserviço considerado e, conforme aplicável, à sua situação financeira e objectivos do investimento.16.2. Além de outras informações solicitadas pelo BEST ou que o Cliente julguepertinentes, a informação relativa ao conhecimento e à experiência do Cliente inclui(i) os tipos de serviços, operações e instrumentos financei<strong>ro</strong>s com que está familiarizado,(ii) a natureza, o volume e a frequência das operações do Cliente em instrumentosfinancei<strong>ro</strong>s e o período durante o qual foram realizadas, (iii) o nível de habilitaçõese p<strong>ro</strong>fissões relevantes desempenhadas pelo Cliente.16.3. A informação relativa à situação financeira do Cliente inclui, sempre que for relevante,informação sobre a fonte e a dimensão dos seus rendimentos regulares, os seus activos,incluindo os activos líquidos, os investimentos e os activos imobiliários e os seuscomp<strong>ro</strong>missos financei<strong>ro</strong>s regulares.16.4. A informação relativa aos objectivos de investimento do Cliente inclui, sempre que forrelevante, informação sobre o período durante o qual aquele pretende deter o investimento,as suas preferências relativamente à assunção de risco, o seu perfil de risco e os seusobjectivos de investimento.16.5. O Cliente reconhece que o BEST se baseará na informação por si prestada,salvo se tiver conhecimento ou estiver em condições de conhecer que a informaçãoé desactualizada, inexacta ou incompleta.16.6. Se o BEST, com base nas informações recebidas, julgar que a operação consideradanão é adequada ao perfil do Cliente, adverti-lo-á por escrito ou out<strong>ro</strong> meio equivalenteadequado ao contexto da relação com o Cliente e à forma de transmissão da operação,podendo essa advertência ser efectuada de forma pad<strong>ro</strong>nizada. O BEST igualmenteterá em conta no seu juízo elementos objectivos do conhecimento público pertinentes(na medida em que não implique violação dos seus deveres de sigilo e confidencialidade).16.7. Se o Cliente se recusar a prestar as informações pedidas ou não fornecer informaçãosuficiente, o Cliente reconhece que o BEST não poderá determinar a adequaçãoda operação considerada ao seu perfil.16.8. Sendo o serviço prestado por iniciativa do Cliente, o BEST não está obrigadoa averiguar a adequabilidade da operação para o Cliente desde que a operação tenha po<strong>ro</strong>bjecto instrumentos financei<strong>ro</strong>s não complexos. O BEST tornará disponível para o Clientea lista de instrumentos financei<strong>ro</strong>s considerados complexos e não complexos.17. Conflitos de Interesses17.1. Em cumprimento dos deveres legais que lhe incumbem enquanto intermediáriofinancei<strong>ro</strong>, o BEST elabo<strong>ro</strong>u uma política e p<strong>ro</strong>cedimentos que asseguram a prevençãoda ocorrência de conflitos de interesses e, em caso de ocorrência, a sua adequadagestão e mitigação. O Banco disponibiliza aos Clientes informação sobre a referida politicae p<strong>ro</strong>cedimentos, pelas seguintes formas:• Em suporte electrónico, através de www.bancobest.pt/politicas/;• Envio para o endereço electrónico ou morada do Cliente, a pedido deste.17.2. Sem prejuízo do disposto no núme<strong>ro</strong> anterior, o BEST fica expressamente autorizadoa ser contraparte do Cliente em contratos ou operações por este pretendidas, desde queo BEST nisso tenha interesse e satisfaça as condições pretendidas, sem agravamentoda posição que resultaria para o Cliente se o contrato ou operação fosse realizada comtercei<strong>ro</strong>s e desde que o Cliente, por escrito, autorize ou confirme o negócio.18. Obrigações Adicionais de Informação18.1. O Cliente obriga-se a informar, de forma clara e pormenorizada, o BEST, pormeio de documento escrito e devidamente assinado, de toda e qualquer situaçãode incapacidade (designadamente por interdição ou inabilitação, caso em que talinformação deverá ser prestada pelo seu representante legal) ou de cessação dospoderes dos seus representantes, à excepção da cessação da representação de menorem virtude de ter atingido os 18 anos de idade, imediatamente após a ocorrência do factoque der origem a tais situações ou da tomada de conhecimento do mesmo, de:(a) Qualquer Titular da Conta ou seu representante;(b) Qualquer uma das pessoas autorizadas a movimentar a Conta; ou(c) Qualquer p<strong>ro</strong>curador ou representante legal agindo por conta do Cliente.O BEST não assume quaisquer responsabilidades pelos eventuais danosou consequências decorrentes de tais situações de incapacidade ou de falta de poderesque desconheça sem dolo ou culpa.18.2. O Cliente obriga-se, adicionalmente, a informar atempada e diligentemente o BESTde todos os factos que possam ser relevantes à boa execução das presentes CondiçõesGerais, das condições particulares e da demais documentação contratual aplicávelà contratação de cada p<strong>ro</strong>duto.18.3. A falsidade de quaisquer elementos, documentos ou informações prestadosou entregues pelo Cliente ao BEST, ou por quaisquer pessoas agindo por conta destese/ou em sua representação, bem como er<strong>ro</strong>s ou lapsos constantes dos mesmos, nãoserão oponíveis ao BEST, nem poderá este ser responsabilizado por danos decorrentesde tal falsidade, er<strong>ro</strong> ou lapso, em particular pela aceitação e/ou utilização dos elementosou documentos transmitidos ou das informações prestadas, salvo se o desconhecimentoda sua falsidade se dever a dolo ou culpa do BEST.18.4. As informações que o BEST deva prestar ao Cliente, nomeadamente notas de execuçãoe extractos de conta, serão disponibilizados pelo BEST em suporte electrónico e / ou em papel.18.5. Para efeitos desta Secção, a validade das informações contidas nestas CondiçõesGerais (ou no Preçário) mantém-se até que o BEST comunique devidamente algumaalteração às informações aqui contidas.19. Validade e Denúncia19.1. Sem prejuízo do disposto na presente cláusula e na cláusula 22, as presentesCondições Gerais vigoram por tempo indeterminado.19.2. O Cliente goza da faculdade de, a todo o tempo, denunciar as presentes CondiçõesGerais, pondo termo ao contrato de abertura de Conta DO e ao contrato de registoe depósito de valores mobiliários e extinguindo as Contas abertas, mediante documentoescrito dirigido ao BEST com um mínimo de um mês de antecedência.19.3. Caso o BEST pretenda denunciar as presentes Condições Gerais, pondotermo ao contrato de abertura e movimentação de Conta DO e ao contrato de registoe depósito de valores mobiliários, extinguindo as contas abertas, deverá informa<strong>ro</strong> Cliente mediante documento escrito dirigido a este último com, pelo menos, doismeses de antecedência.19.4. Sempre que o Cliente efectue um pedido de cancelamento da Conta D.O.,entende-se, para todos os efeitos, que tal pedido constitui a denúncia dos contratosa ela associados, sem prejuízo da manutenção de out<strong>ro</strong>s contratos celebrados entreo Cliente e o BEST e não relacionados com as Contas em causa.19.5. A denúncia das presentes Condições Gerais só p<strong>ro</strong>duz efeitos 15 (quinze) diasapós a recepção da comunicação referida no núme<strong>ro</strong> anterior pelas partes, implicandoa denúncia do contrato de registo e depósito de valores mobiliários ou um pedidode cancelamento da Conta VM o cancelamento simultâneo da Conta DO associada.19.6. O Cliente deverá em caso de denúncia nos termos do núme<strong>ro</strong> 2 da presente cláusulaou mediante o cancelamento da Conta por iniciativa do BEST, p<strong>ro</strong>ceder de imediatoao levantamento ou ordenar a transferência do saldo e/ou dos valores mobiliários neladepositados ou registados, ficando o BEST autorizado, caso tal situação se mantenha pormais de 15 (quinze) dias, a transferir para uma Conta de Regularização o registo e depósitodos valores mobiliários efectuado na Conta VM ou o saldo de qualquer conta, podendoo levantamento ou transferência desses valores ser ordenada de uma só vez pelos seusTitulares, no prazo máximo de 12 (doze) meses.Para o efeito, serão aplicáveis as condições de movimentação que se encontravamem vigor para a Conta VM no momento da sua extinção. O BEST informará devidamenteo Cliente da(s) transferência(s) efectuada(s) ao abrigo da presente cláusula.19.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses referido no núme<strong>ro</strong> anterior da presentecláusula sem que o Cliente ordene o levantamento ou transferência da totalidade dosvalores, o BEST fica, desde já, autorizado pelo Cliente a p<strong>ro</strong>ceder à alienação dos ValoresMobiliários existentes na Conta de Regularização, nas condições de mercado e de acordocom os princípios a que está obrigado nos termos da lei. Se os valores em causa não foremtransaccionados em mercado regulamentado, o BEST poderá aliená-los, particularmente,nas melhores condições que obtiver. O BEST creditará na Conta de Regularização,o p<strong>ro</strong>duto da venda de tais Valores Mobiliários, líquido de quaisquer quantias que lhesejam devidas pelo Cliente ou deva reter na fonte, disso informando o Cliente.19.8. A recepção pelo BEST de um pedido de cancelamento da Conta DO, com os efeitosprevistos no núme<strong>ro</strong> 3 da presente cláusula, ou da comunicação de denúncia previstano núme<strong>ro</strong> 2 da presente cláusula gerará o vencimento antecipado de todos os montantesde que o Cliente seja devedor ao BEST, ao abrigo do contrato de abertura de Contae/ou do contrato para registo e/ou depósito de valores mobiliários, devendo o Cliente,com a comunicação de cancelamento ou denúncia, regularizar qualquer saldo negativoeventualmente existente e devolver todos os meios de pagamento que se encontremem seu poder (incluindo, mas não se limitando a, saldos em dívida resultantesde operações de crédito concedido pelo BEST e eventuais penalizações subjacentesao reembolso antecipado dessas operações ou de out<strong>ro</strong>s contratos com o BEST),bem como ordenar a transferência dos Valores Mobiliários registados e/ou depositadosna Conta VM para uma conta junto de out<strong>ro</strong> intermediário financei<strong>ro</strong> legalmente habilitadoa prestar os serviços previstos na Secção D, ou ordenar a alienação de tais ValoresMobiliários, após a qual o BEST entregará ao Cliente o respectivo saldo, líquido de todosos montantes que lhe sejam devidos.19.9. A existência de quaisquer ordens e/ou instruções ou operações: (i) pendentes sobrevalores mobiliários a registar ou a depositar e/ou a transferir ou a depositar na ContaVM ou; (ii) das quais possam emergir créditos ou débitos a lançar na Conta VM e/ouem qualquer outra conta a favor do BEST impedirão a extinção das referidas Contas atéà execução das ordens ou operações ou do lançamento dos créditos ou débitos a favordo BEST, respectivamente.19.10. A partir do termo do contrato de abertura de conta e/ou do contrato de registoe depósito de valores mobiliários, seja a que título for, o BEST não estará obrigadoa executar quaisquer ordens do Cliente ou de tercei<strong>ro</strong>s sobre os montantes depositadosou sobre os valores mobiliários registados ou depositados na Conta VM, excepto as ordensde transferência desses valores para outras entidades registadoras ou depositárias,assistindo-lhe ainda o direito de recusar o pagamento de quaisquer cheques ou out<strong>ro</strong>sdocumentos apresentados a pagamento.20. Serviço de Atendimento de Reclamações20.1. O Banco Best dispõe de um serviço próprio destinado a receber e analisaras eventuais reclamações dos seus clientes, integrado na Direcção de Qualidade.As reclamações apresentadas serão tratadas por um órgão do BEST diverso daquele quepraticou o acto/omissão que deu origem à reclamação. Estas reclamações podem serencaminhadas para o Banco directamente através do serviço de mensagens disponívelem www.bancobest.pt, através do telefone núme<strong>ro</strong> 707 246 707 ou mediante cartaescrita enviada ao cuidado da Direcção de Qualidade, para morada da sede socialdo Banco.20.2. As reclamações deverão ser apresentadas no prazo máximo de trinta dias apósa ocorrência ou o conhecimento do facto objecto das mesmas. As reclamações devem serdevidamente fundamentadas e identificar os factos objecto de reclamação e a pretensão6/24


que o Cliente pretende ver satisfeita, e deverão ser acompanhadas de todos os elementoscomp<strong>ro</strong>vativos de que o Cliente disponha, devendo ainda constar a sua identificaçãocompleta e o(s) seu(s) núme<strong>ro</strong>(s) de conta(s), quando apresentadas por carta.20.3. Depois da respectiva apreciação, o BEST deverá endereçar uma resposta ao Clienteno mais curto espaço de tempo possível, dependendo da complexidade da situaçãoem apreço.20.4. Adicionalmente o cliente poderá apresentar as suas reclamações junto do Bancode Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.21. Autoridades de Supervisão21.1. O BEST encontra-se autorizado a prestar os serviços financei<strong>ro</strong>s a que é feitareferência neste documento, estando autorizado para o efeito pelo Banco de Portugale pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), estando registado sobos núme<strong>ro</strong>s 065 e 285 respectivamente.21.2. As sedes das autoridades de supervisão supra referidas localizam-sena presente data, respectivamente, na Rua do Ou<strong>ro</strong>, n.º 27, 1100-150 Lisboae, Rua Laura Alves, n.º 4, Apartado 14258 – 1064-003 Lisboa, podendo igualmenteutilizar-se os meios de contacto indicados nos respectivos sites: www.bportugal.pte www.cmvm.pt.21.3. Simultaneamente com a recepção e análise de eventuais reclamações por partedo Cliente, o Banco de Portugal e a CMVM, no âmbito dos seus poderes de supervisão,poderão também mediar o acesso aos sistemas de indemnização de investidorese de garantia de depósitos vigentes em Portugal.21.4. No âmbito da actividade de Mediador de Segu<strong>ro</strong>s, o BEST é supervisionado peloInstituto de Segu<strong>ro</strong>s de Portugal (ISP), estando registado sob o n.º 408268350, quese localiza na presente data na Av. de Berna n.º 19 – 1050-037 Lisboa. Poderão serutilizados os meios de contacto indicados no site www.isp.pt.22. Resolução22.1. Nos casos em que o contrato é celebrado à distância, o Cliente tem o direitode resolver livremente o contrato sem necessidade de indicação do motivo e sem quepossa haver lugar a qualquer pedido de indemnização ou penalização do Cliente.22.2. O prazo para o exercício deste direito de livre resolução é de 14 dias, contadosda data de celebração do contrato à distância.22.3. O Cliente deverá enviar notificação escrita, em papel ou out<strong>ro</strong> tipo de suporteduradou<strong>ro</strong>, de tal exercício até ao último dia (inclusive) do prazo supra referido, por viatelemática ou para a sede do BEST.22.4. O exercício do direito de livre resolução extingue as obrigações e direitos decorrentesdo contrato ou operação, com efeitos a partir da sua celebração.22.5. Nos casos em que o BEST tenha recebido quaisquer garantias a título de pagamentodos serviços, fica obrigado a restituí-las ao Cliente no prazo de 30 dias contadosda recepção da notificação de livre resolução.22.6. O Cliente restituirá ao BEST quaisquer quantias ou bens dele recebidos no prazode 30 dias contados do envio da notificação da livre resolução.22.7. O Cliente não está obrigado ao pagamento correspondente ao serviço efectivamenteprestado antes do termo do prazo de livre resolução. Exceptuam-se os casos em queo Cliente tenha pedido o início da execução do contrato antes do termo do prazo de livreresolução, caso em que o Cliente está obrigado a pagar ao BEST, no mais curto prazopossível, o valor dos serviços efectivamente prestados em montante não superior ao valorp<strong>ro</strong>porcional dos mesmos no quad<strong>ro</strong> das operações contratadas.23. Sistemas de Garantia23.1. O BEST participa no Sistema de Indemnização aos Investidores e no Fundode Garantia de Depósitos.23.2. Para informações mais detalhadas sobre os referidos sistemas de garantias, deverãoser consultados os respectivos sites: www.fgd.pt e www.cmvm.pt.24. Alteração das Condições Gerais24.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.5, o BEST poderá alterar por sua iniciativaas presentes Condições Gerais, bem como as condições aplicáveis à Conta DO, devendocomunicar tal facto ao Cliente, para o endereço de correio electrónico por si indicadoou através de qualquer out<strong>ro</strong> suporte duradou<strong>ro</strong>, com uma antecedência de 60 (sessenta)dias relativamente à data pretendida para a sua aplicação.24.2. Entre o Cliente e o BEST fica acordado que este poderá modificar, por sua iniciativa,as condições contratuais de out<strong>ro</strong>s p<strong>ro</strong>dutos e serviços financei<strong>ro</strong>s que não a Conta DO,devendo comunicar tal facto ao Cliente com uma antecedência mínima de 30 (trinta) diasrelativamente à data pretendida para a sua aplicação.24.3. As alterações int<strong>ro</strong>duzidas aplicar-se-ão às operações, ou suas renovações,concretizadas posteriormente à comunicação da alteração pelo Banco, ou nout<strong>ro</strong> prazoque seja especificamente indicado para o efeito.24.4.Os Clientes podem pôr termo ao presente Contrato, imediatamente e semencargos, com fundamento nas mencionadas alterações, no prazo máximo de 30 (trinta)dias a contar da expedição da comunicação efectuada pelo Banco aplicando-seo disposto nas cláusulas 6 e 19 da presente Secção, em tudo o que possa ser aplicávela esta cláusula.24.5. No caso de conta colectiva, a resolução do contrato terá que ser efectuada portodos os Titulares da Conta DO.25. Mora25.1. Em caso de mora do Cliente no pagamento de quaisquer dívidas emergentesde operações contratadas e/ou executadas, e sem prejuízo do direito de resoluçãoa que a mesma possa dar origem, o BEST cobrará sobre essas quantias, pelo períodode duração da mora, ju<strong>ro</strong>s moratórios calculados à taxa prevista nas condições particularese/ou demais documentação contratual aplicável à contratação do respectivo p<strong>ro</strong>dutoe/ou serviço ou, na ausência de previsão contratual, ju<strong>ro</strong>s moratórios calculados à taxamáxima de mora permitida por lei, podendo os ju<strong>ro</strong>s ser capitalizados nos termos da lei.25.2. Os ju<strong>ro</strong>s de mora são exigíveis diariamente, independentemente de qualquerinterpelação, pelo que a falta de realização desta não implicará qualquer moratóriaou renúncia, por parte do BEST, a qualquer direito que lhe assista.26. Acesso às Condições GeraisNo decurso da relação contratual, o Cliente tem direito a receber, a seu pedidoe em qualquer momento, uma cópia, em suporte de papel ou qualquer out<strong>ro</strong> suporteduradou<strong>ro</strong>, das presentes Condições Gerais.27. Comunicação de Responsabilidades ao Banco de Portugal27.1. Em cumprimento do disposto na alínea a) do Ponto 4 da Instrução n.º 21/2008do Banco de Portugal, o BEST está obrigado a comunicar àquela entidade, para efeitosde centralização e divulgação de informação, em nome do beneficiário directo do crédito,os saldos das responsabilidades decorrentes de operações activas de crédito concedidorelativos ao último dia de cada mês, bem como as garantias prestadas em nomedo potencial devedor.27.2. Nas operações referidas no núme<strong>ro</strong> anterior incluem-se, também, os montantesnão utilizados relativos a quaisquer tipos de linhas de crédito irrevogáveis contratadas,incluindo cartões de crédito, a comunicar em nome do beneficiário directo, por constituíremresponsabilidades potenciais e os montantes das fianças e avales prestados a favordo BEST, a comunicar em nome dos fiadores e avalistas, a partir do início do respectivocontrato de financiamento, até ao limite da garantia prestada.27.3. Para os efeitos do previsto na aludida Instrução do Banco de Portugal, entende-sepor Devedor a pessoa singular interveniente numa operação de crédito, que seja titularde pelo menos, um dos seguintes tipos de responsabilidade: (i) responsabilidadesde crédito efectivas, isto é, em que ocorreu a utilização dos montantes contratados,(ii) responsabilidades de crédito potenciais, isto é, em que ainda não ocorreu a utilizaçãodos montantes contratados e que representem comp<strong>ro</strong>missos irrevogáveis por partedo BEST, (iii) responsabilidades por garantias prestadas, e (iv) responsabilidades porgarantias recebidas.27.4. Nos termos da referida Instrução n.º 21/2008, o Cliente tem o direito de conhecera informação que a seu respeito conste da Central de Responsabilidades de Créditoe, quando se verifique a existência de er<strong>ro</strong>s ou omissões, deve solicitar a sua rectificaçãoou actualização junto do BEST.28. Disposições DiversasO Cliente desde já autoriza o BEST a ceder total ou parcialmente a sua posição contratualnestas Condições Gerais para outras (entidades em relação de domínio ou grupo como Banco Espírito Santo, S.A.), a qual será eficaz a partir da data da sua comunicaçãoao Cliente mediante carta registada.29. Lei e Fo<strong>ro</strong>29.1. Às presentes Condições Gerais, aos serviços e p<strong>ro</strong>dutos por elas abrangidose às operações bancárias nos seus termos realizadas, salvo estipulação especialem contrário, são aplicáveis a lei e jurisdição portuguesa.29.2. Sem prejuízo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 74º do Códigode P<strong>ro</strong>cesso Civil, para qualquer litígio emergente do presente contrato, nomeadamentequanto à sua validade, interpretação ou aplicação, será competente o fo<strong>ro</strong>de Lisboa ou do Porto, se o Cliente tiver domicílio nas áreas met<strong>ro</strong>politanas de Lisboae do Porto, respectivamente.SECÇÃO BCONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTASubsecção B1Disposições Comuns1. ObjectoA presente Secção contém as normas aplicáveis à abertura e movimentação da Conta DOda Titularidade do Cliente junto do BEST.2. Titularidade e Movimentação das Contas2.1. A conta poderá ser individual ou colectiva. Neste último caso, deverá ser solidária.2.2. Na conta solidária é permitida a livre movimentação do saldo disponível por qualquerum dos seus Titulares sem autorização dos seus co-Titulares.2.3. No caso da co-Titularidade prevista no núme<strong>ro</strong> anterior da presente cláusula,o representante comum será a pessoa indicada como primei<strong>ro</strong> Titular.2.4. A movimentação a crédito pode ser efectuada por qualquer Titular, ou por tercei<strong>ro</strong>s,independentemente do tipo de conta.2.5. No que respeita a Conta DO aberta em nome de Menores, e até à respectivamaioridade ou emancipação autorizada, os seus representantes obrigam-sea não transmitir quaisquer elementos de acesso à Conta por via telemática aos Menores7/24


e a tomar as medidas necessárias para prevenir o acesso não autorizado a tais elementospelo Menor. A movimentação da Conta pelo próprio Menor, quando legalmente admissível,depende de autorização do seu representante, nos termos das condições particularesacordadas com o Cliente.2.6. Os Representantes comp<strong>ro</strong>metem-se a praticar todos os actos para impedira utilização não autorizada, abusiva ou fraudulenta dos códigos de utilizador e dasPasswords relativos à Conta de Menores, pelo Menor, e assumem toda a responsabilidadeque advenha dessa utilização.2.7. A movimentação da conta a débito requer a existência de p<strong>ro</strong>visão suficiente parao efeito e a entrega ao BEST de uma ordem validamente efectuada pelo(s) Titular(es)da conta ou pelo(s) seu(s) representante(s) com poderes bastantes, de acordo como estabelecido nas presentes Condições Gerais.2.8. Os débitos em conta terão a data-valor do dia da respectiva efectivação.3. Créditos em Conta3.1. Os fundos serão disponibilizados na Conta DO nos prazos previstos na lei paraesse efeito.3.2. Os créditos em conta terão a data-valor do dia útil seguinte à data de entradado movimento na conta.3.3. O BEST poderá anular o crédito em Conta de quaisquer valores, caso se verifiqueà posteriori que os respectivos títulos ou valores apresentam irregularidades ou anomalias.4. Débitos em Conta4.1. A movimentação da Conta DO pode ser efectuada mediante cheques, ordensde pagamento ou de transferência, ou ainda por qualquer out<strong>ro</strong> meio legal aceitepelo BEST.4.2. Caso a Conta não se encontre p<strong>ro</strong>visionada com saldo suficiente para o lançamentoa débito de qualquer pagamento, poderá o BEST p<strong>ro</strong>ceder ao débito do montante em causaem qualquer outra conta da Titularidade ou co-Titularidade do Cliente junto do BEST.4.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 8.4. da Secção A supra, o BEST ficaexpressamente autorizado a compensar saldos devedores da Conta DO com saldoscredores de qualquer outra conta da Titularidade do Cliente junto do BEST, incluindocontas de depósito a prazo, podendo neste caso o BEST p<strong>ro</strong>ceder ao respectivoreembolso antecipado, sendo a compensação efectiva apenas perante o património do(s)devedor(es), independentemente do regime da Titularidade da conta do(s) mesmo(s).4.4. Em alternativa ao disposto nos núme<strong>ro</strong>s anteriores pode o BEST autoriza<strong>ro</strong> pagamento, ficando neste caso o Cliente, independentemente de interpelação, obrigadoa regularizar de imediato qualquer descoberto assim originado. No caso serão cobradosju<strong>ro</strong>s dia a dia à taxa nominal que, consta do Preçário BEST em Anexo às presentesCondições Gerais.4.5. Do Anexo referido em 4.4. constam igualmente a regulamentação da taxa nominalaplicável bem como os encargos devidos pelo descoberto.4.6. Caso o descoberto em causa atinja um valor superior a €200 e se p<strong>ro</strong>longue por maisde um mês, o BEST informará imediatamente, por escrito, o Cliente:(a) Da existência do descoberto;(b) Do montante do descoberto;(c) Da taxa nominal aplicável;(d) De eventuais sanções, encargos ou ju<strong>ro</strong>s de mora aplicáveis.4.7. Os Titulares de uma Conta colectiva serão solidariamente responsáveis pelopagamento de quaisquer quantias relativas a qualquer descoberto ocorrido na conta,independentemente da natureza da operação que originou tal saldo negativo.4.8. Sem prejuízo do disposto no ponto 8.3. da Secção A supra, o BEST fica aindaexpressamente autorizado a debitar na Conta DO quaisquer impostos, portes, despesas,taxas e comissões relacionadas com a mesma ou devidas em virtude de serviçosprestados pelo BEST de acordo com ordens e/ou instruções do Cliente.4.9. O Cliente desde já autoriza o BEST a movimentar quaisquer contas de que o Clienteseja Titular a fim de efectuar ajustamentos e correcções de quaisquer movimentoser<strong>ro</strong>neamente realizados.5. Comissão de Gestão de ContaA conta fica sujeita ao débito regular de um valor, a título de “Comissão de Gestãode Conta”, de acordo com o constante na FIN anexa às presentes Condições Geraise a ser liquidado na periodicidade aí fixada.6. Cheques6.1. A movimentação da Conta através da emissão de cheques depende da préviacelebração de convenção de cheque.6.2. Para o efeito previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, entende-se como celebrada a convençãode cheque quando o Cliente solicita módulos de cheques e o BEST aceita tacitamenteesse pedido através da entrega dos módulos solicitados.6.3. No caso de cancelamento da Conta, e independentemente do motivo que lhedê origem, deverão os cheques por utilizar ser devolvidos ao BEST de imediato.6.4. O extravio, perda ou furto de cheques deverá ser imediatamente comunicadoao BEST por telefone, e posteriormente confirmado por escrito pelo Cliente.6.5. Em caso de uso indevido de cheques, e em conformidade com as normasem vigor, o nome do Cliente poderá ser incluído na Lista de Utilizadores de Cheques queOferecem Risco.6.6. O BEST reserva-se o direito de resolver a convenção de cheque nos casosde imposição legal ou regulamentar ou quando existam razões sérias para tanto.7. Domiciliação de Despesas Periódicas7.1. O Cliente poderá recorrer ao serviço de Domiciliação de Despesas Periódicasna Conta DO de que seja Titular junto do BEST, o qual consiste no débito regular dessaConta, para efeitos de pagamentos das despesas periódicas que o Cliente indiquee aceites pelo BEST, a ser contratado nas condições e para as despesas estipuladaspelo BEST, nas quais se incluem, entre outras, as despesas com a água, luz e telefone.7.2. A remuneração da prestação dos serviços previstos na presente cláusula, bemcomo eventuais encargos, taxas, impostos e despesas ao mesmo associadas serãoos estabelecidos de acordo com o Preçário do BEST a cada momento em vigor,8. RemuneraçãoA Conta DO será remunerada nas condições previstas na FIN anexa. às presentesCondições Gerais.9. Ju<strong>ro</strong>s CredoresNão serão lançados ju<strong>ro</strong>s credores de montante inferior a €2.Subsecção B2Contas-Ordenado1. A Conta Ordenado consiste numa conta de depósito à ordem aberta pelo Cliente juntodo BEST no âmbito da qual o BEST poderá disponibilizar um descoberto que poderá serutilizado para ocorrer a despesas de natureza pontual, bem como facultar o acesso a eventuaisvantagens e condições especiais associadas à Conta Ordenado que estejam em vigorem cada momento, e que se encontra disponível para consulta no Preçário no Site do BancoBest (www.bancobest.pt).2. O descoberto referido no núme<strong>ro</strong> anterior é objecto de contrato específico a celebrar entreo BEST e o Cliente.3. Poderá ser Titular da Conta Ordenado qualquer Cliente do BEST que aufira, mensalmente,e com carácter de estabilidade, um ordenado superior a um valor definido pelo BEST e que sejacreditado na Conta Ordenado directamente pela entidade pat<strong>ro</strong>nal que p<strong>ro</strong>cessa o respectivopagamento.4. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se a, enquanto não estiverem integralmente cumpridas todase cada uma das obrigações que para si resultam ou venham a resultar do descobertoprevisto em 2., não cancelar a Conta Ordenado nem a de qualquer forma impedir/inviabilizara transferência do ordenado para a Conta Ordenado.5. O Cliente comp<strong>ro</strong>mete-se adicionalmente a avisar o BEST pelo meio mais expedito,no caso de suspensão do recebimento de ordenado, logo que se verifique ou o Cliente tenhaconhecimento de qualquer facto que possa originar a alteração da sua situação p<strong>ro</strong>fissionalou no caso de suspensão da transferência directa do ordenado para a Conta Ordenado porparte da respectiva entidade pat<strong>ro</strong>nal. Nestes casos, o BEST, sem prejuízo de out<strong>ro</strong>s direitosque lhe sejam conferidos por lei ou pelas presentes Condições Gerais, poderá p<strong>ro</strong>cederà resolução do contrato de descoberto previsto em 2., nos termos previstos nesse mesmocontrato, passando a Conta Ordenado ao regime de Conta de Depósitos à Ordem, como imediato vencimento da obrigação de reembolso de quaisquer montantes em utilização peloCliente e com o imediato cancelamento de eventuais vantagens adicionais que se mostremassociadas à Conta Ordenado.6. O incumprimento de qualquer disposição consignada nestas Condições Gerais implicao imediato cancelamento de todas as vantagens, presentes e/ou futuras, associadas à ContaOrdenado, sem que para tal exista qualquer necessidade de aviso prévio por parte do BEST.Subsecção B3Contas de Menores1. São Contas de Menores todas as contas de depósito à ordem criadas pelo BESTpara jovens até aos 18 anos, titulares de bilhete de identidade/cédula de nascimentoou passaporte.2. Exceptuam-se ao disposto no núme<strong>ro</strong> anterior as contas abertas por maior de 16 anos quep<strong>ro</strong>ve haver obtido a sua emancipação por qualquer dos meios previstos na lei para esse efeito.3. As Contas de Menores são contratadas nos termos estabelecidos para a abertura de contanas presentes Condições Gerais, sem prejuízo de requisitos específicos que o BEST estipulea qualquer momento para a sua abertura, movimentação e manutenção.4. Abertura das Contas de MenoresAs Contas de Menores deverão sempre ser abertas em nome do Menor, pelos seusRepresentantes.5. Operações P<strong>ro</strong>ibidas5.1. Salvo quando estipulado o contrário nas presentes Condições Gerais, a Contade Menores não dará acesso à realização das seguintes operações:(a) Domiciliação de pagamentos;(b) Requisição de cheques;(c) Requisição de cartões de crédito;(d) Crédito Pessoal e Crédito Habitação;(e) Subscrição, compra e venda de valores mobiliários ou out<strong>ro</strong> instrumento financei<strong>ro</strong>,sem capital garantido;(f) Qualquer outra operação que resulte na associação à Conta de Menores de qualquerforma de endividamento usada no comércio bancário.8/24


5.7. O registo e depósito de Valores Mobiliários na Conta VM, bem como o registoda transmissão, constituição de ónus ou encargos, ou de quaisquer outras vicissitudesrelativas aos mesmos, depende da prévia apresentação, junto do BEST, de um documentocomp<strong>ro</strong>vativo da existência do direito/facto a registar, excepto nas situações em que talnão for legalmente exigível.5.8. Os impostos que, eventualmente, venham a ser devidos, relativamente à Contaou a operações com reflexos na mesma, designadamente, pela sua abertura,movimentação, remuneração, eventual concessão de crédito, pagamento de ju<strong>ro</strong>s,compra e venda de Valores Mobiliários, bem como, com a prestação de quaisquerserviços informativos ou de gestão da Conta, ficam a cargo do Cliente, podendo o BESTdebitar na Conta DO os montantes respectivos.5.9. Sem prejuízo do acima exposto, o BEST fica autorizado a, no exercício de quaisqueractividades relacionadas com contrato celebrado com o Cliente e regulado pelaspresentes Condições Gerais, intervir em quaisquer actos ou negócios também comocontraparte do Cliente (quer em nome próprio, quer em representação de tercei<strong>ro</strong>s),desde que o Cliente, por escrito, tenha autorizado ou confirmado o negócio, sendoa autorização ou confirmação dispensável quando o Cliente seja um investidor institucionalou o negócio seja executado em mercado regulamentado através de sistema centralizadode negociação.SECÇÃO ECONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES PARA CLIENTES PARTICULARESEMITIDOS PELO BESTOs cartões BEST para Clientes Particulares reger-se-ão pelas normas e condições contidas nopresente Contrato. A utilização dos cartões implica a tomada de conhecimento e aceitação dasCondições Gerais, das Condições Específicas de Utilização e do respectivo Anexo.1. Conceito1.1. Os cartões (de crédito e débito), identificados neste Contrato, são p<strong>ro</strong>priedade doBEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., adiante designado por Banco Best,Banco ou BEST. Os cartões são meios de pagamento pessoais e intransmissíveis,emitidos no âmbito das Redes VISA Internacional ou American Express, a que estáassociada a Rede Multibanco, adiante designadas em conjunto por Redes com utilizaçãonacional e internacional.1.2. Todos os cartões assentam numa conta-cartão. No caso dos cartões de crédito éatribuído um limite de crédito, referido no respectivo extracto mensal. Todos os cartões decrédito que tenham uma conta de depósitos à ordem associada à conta-cartão permitemo acesso a essa conta de depósitos à ordem nos Caixas Automáticos da Rede Multibancoe nos Terminais de Pagamento Automático em Portugal, conforme previsto no ponto 3.das presentes Condições Gerais.2. Emissão2.1. Os cartões são emitidos em nome de uma pessoa singular, identificada nesteContrato, e adiante designada por Titular.2.2. Caso a conta-cartão esteja associada a uma conta de depósitos à ordem colectiva,esta deverá ser solidária quanto à sua movimentação.2.3. A emissão de qualquer cartão dependerá sempre de um pedido prévio do seu futu<strong>ro</strong>Titular e da sua ap<strong>ro</strong>vação pelo Banco.2.4. O Titular poderá requerer a emissão de cartões adicionais, em nome de out<strong>ro</strong>sutilizadores, no âmbito da sua conta-cartão, assumindo plena responsabilidadeperante o Banco por todas as utilizações efectuadas com os mesmos, sem prejuízoda responsabilidade solidária dos Titulares Adicionais relativamente às dividas contraídasao abrigo da referida conta-cartão. Para os cartões serem emitidos em nome dosTitulares Adicionais, estes terão de aderir às presentes Condições Gerais e às CondiçõesEspecíficas de Utilização dos Cartões BEST para Clientes Particulares.3. Utilização do Cartão3.1. Os cartões permitem ao seu Titular a aquisição de bens e serviços. É ainda permitidoo levantamento de numerário nos estabelecimentos bancários, Caixas Automáticos dequalquer uma das Redes e nos Terminais de Pagamento Automático. As comissõesaplicadas às diferentes operações encontram-se estipuladas na tabela em anexo.3.2. Por razões de segurança, está interdita a utilização dos cartões emitidos pelo Bancoem “sites” da Internet, nacionais ou estrangei<strong>ro</strong>s, que sejam considerados de risco,nomeadamente, em “sites” relacionados com pornografia e jogos de fortuna ou azar,reservando-se o Banco, nestes casos, o direito de cancelar o cartão, sem pré-aviso.3.3.Todas as operações de compra efectuadas em Portugal ou no estrangei<strong>ro</strong> com ocartão de crédito serão consideradas compras a crédito e debitadas na conta-cartãodo Titular dent<strong>ro</strong> dos limites do respectivo saldo. No caso das compras efectuadasem Portugal em Terminais de Pagamento Automático com acordo exclusivo da RedeMultibanco, as mesmas serão debitadas na conta de depósitos à ordem associada econdicionadas ao saldo existente na altura nessa mesma conta, salvo se o Titular não tiverconta de depósitos à ordem associada no Banco ou for titular do cartão iSavings Black,caso em que serão debitadas na conta-cartão.3.4. Os adiantamentos de numerário efectuados com o cartão de crédito (opção“Levantamento a Crédito” nos Caixas Automáticos de cada uma das Redes) serãoconsiderados adiantamentos a crédito e debitados na respectiva conta-cartão.3.5. Os cartões de crédito que tenham uma conta de depósitos à ordem de suportedo cartão de crédito domiciliada no Banco permitem efectuar levantamentos de numerárioa débito nos Caixas Automáticos da Rede Multibanco. Sem prejuízo do disposto no pontoseguinte, estes levantamentos, bem como todas as operações financeiras disponíveisnos Caixas Automáticos da Rede Multibanco e nos Terminais de Pagamento Automático,serão debitados na conta de depósitos à ordem associada e condicionados ao saldoexistente na altura nessa mesma conta, bem como aos limites máximos impostos pelasRedes, em vigor no momento.3.6. Todas as transacções efectuadas com os cartões de débito, quer em Portugal,quer no estrangei<strong>ro</strong>, são debitadas na conta de depósitos à ordem associada, integramo extracto desta conta e estão limitadas ao saldo disponível da referida conta.4. Extracto4.1. O Banco obriga-se a disponibilizar mensalmente, ou com outra periodicidade admitidapor lei ou intervenção regulamentar, ao Titular, consoante aplicável:• um extracto da sua conta-cartão (desde que existam transacções ou saldo emdívida) o qual reflectirá as referências e montantes das transacções efectuadaspelo Titular com o cartão de crédito e ainda não reembolsadas, bem como ospagamentos realizados durante esse período;• um extracto da conta de depósitos à ordem, o qual reflectirá as referências emontantes das transacções efectuadas pelo Titular com o cartão de débito.4.2. O extracto da conta de depósitos à ordem será disponibilizado conforme referidona Cláusula 10.3 das Disposições Gerais Comuns. O extracto da conta-cartão serádisponibilizado no seguinte suporte, salvo se outra forma de disponibilização for acordadaentre o Titular e o Best:• Extracto Electrónico: disponibilizado em www.bancobest.pt e também enviadoatravés de correio electrónico para o endereço indicado pelo titular, apenas nos casosem que o Cliente seja titular no Banco de uma conta de depósitos à ordem associadaao cartão;• Extracto Papel: enviado para a morada de correspondência constante da base dedados do Banco.4.3. O Banco poderá alterar o suporte de comunicação do extracto ao Titular, devendocomunicá-lo com uma antecedência de 2 (dois) meses relativamente à data prevista paraa sua p<strong>ro</strong>dução de efeitos, nos termos e nas condições previstas no ponto 8.4.4. No caso da opção pelo envio do extracto em papel, o Banco não será responsávelpelos possíveis atrasos, que não lhe sejam directamente imputáveis, no recebimentodo extracto ou pelos casos de extravio postal.4.5. O Titular poderá solicitar comp<strong>ro</strong>vativo de qualquer operação efectuada, sendoaplicados os montantes constantes da tabela em anexo.4.6. O extracto de conta-cartão constitui o documento de dívida do Titular e seráconsiderado exacto se não for recebida qualquer reclamação, por escrito, mediante cartaregistada com aviso de recepção ou comunicação escrita entregue ao Banco, devidamenteacompanhada dos documentos necessários à fundamentação, nomeadamente, ascópias das facturas ou comp<strong>ro</strong>vativos das transacções destinadas ao Titular, no prazo de15 (quinze) dias a contar da data de emissão do extracto. As transacções constantes noextracto de conta-cartão seleccionadas para compras/planos especiais são consideradasexactas pelo que não poderão ser revogadas pelo Titular.4.7. O Banco poderá recorrer a meios coercivos de cumprimento, extrajudiciais ou judiciais,no caso de falta de pagamento das importâncias em dívida ao abrigo do presenteContrato, baseando-se no último extracto enviado ao Titular e por este não impugnado.5. Validade do Cartão5.1. Os cartões têm um prazo de validade (o qual se encontra estipulado na tabela emanexo), que neles se encontra gravado, findo o qual não poderão ser utilizados. O Bancopoderá p<strong>ro</strong>ceder à renovação do cartão desde que o Titular a isso não se oponha nos60 (sessenta) dias que precedem o termo do prazo acima referido.5.2. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do Titular, o direito de utilização do cartãocaduca, devendo os respectivos herdei<strong>ro</strong>s ou representantes p<strong>ro</strong>ceder de imediatoà restituição do cartão ao Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e destrui<strong>ro</strong> cartão directamente ou através de tercei<strong>ro</strong>s, nomeadamente de uma entidadeacreditada como aceitante de cartões VISA ou American Express, bem como p<strong>ro</strong>ceder aoseu cancelamento, caso tenha tido conhecimento da morte do Titular, por qualquer meio.6. Vigência e P<strong>ro</strong>dução de Efeitos6.1. O presente Contrato p<strong>ro</strong>duz efeitos a partir da data nele indicada e é celebrado portempo indeterminado.6.2. O Banco poderá denunciar o Contrato, desde que comunique a sua decisãoao Titular, por escrito, com um pré-aviso de, pelo menos, 2 (dois) meses.6.3. Sem prejuízo do disposto no ponto 6.1., o Titular pode denunciar o Contrato, semindicação de motivo e gratuitamente, desde que comunique a sua decisão ao Banco,por escrito, com um pré-aviso de, pelo menos, 1 (um) mês, mediante o envio de cartaregistada com aviso de recepção ou comunicação escrita entregue ao Banco.6.4. Exercido o direito de denúncia, o Titular está obrigado a pagar ao Banco todasas importâncias em dívida, ao abrigo do presente Contrato e decorrentes da utilizaçãodo cartão, até à data em que a denúncia p<strong>ro</strong>duz efeitos.6.5. Uma vez cessado o Contrato, por qualquer causa, o Titular perderá todos os direitosinerentes à posse e uso do cartão, devendo p<strong>ro</strong>mover a devolução deste devidamenteinutilizado ao Banco. O Banco reserva-se, ainda, o direito de reter e destruir o cartãodirectamente ou através de tercei<strong>ro</strong>s, nomeadamente de uma entidade acreditada comoaceitante de cartões VISA ou American Express.7. Direito de Livre Revogação7.1. O Titular pode revogar livremente o presente Contrato no prazo máximo de 14 (catorze)dias de calendário, sem necessidade de indicar qualquer motivo.7.2. O prazo para o exercício do direito de revogação começa a correr: (i) a partir da datade assinatura do Contrato, ou (ii) da data da recepção pelo Titular do exemplar do Contratoe das informações previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de Junho,caso esta data seja posterior.10/24


12.5. O prazo referido no ponto 12.4. poderá ser estendido, em situações de maiorcomplexidade, até 45 (quarenta e cinco) dias, caso em que o Banco p<strong>ro</strong>visionará,consoante o caso, a conta-cartão ou a conta à ordem, do Titular pelo montantecorrespondente à situação em causa.12.6. Se se concluir que não existiu qualquer transacção não autorizada, incorrectamenteexecutada, er<strong>ro</strong> ou irregularidade relacionada com a utilização do cartão, o Banco debitaráao Titular o montante p<strong>ro</strong>visoriamente creditado na conta-cartão ou na conta à ordem nostermos previstos no ponto 12.5.. Em qualquer caso, o Banco fornecerá ao Titular umaexplicação escrita da conclusão da investigação.12.7. Em caso de perda, extravio, falsificação, <strong>ro</strong>ubo, furto ou ap<strong>ro</strong>priação abusivado cartão ou ap<strong>ro</strong>priação abusiva do código PIN no caso dos restantes cartões, é o Titularresponsável, até ao montante máximo de €150,00, pelas transacções efectuadas atéao limite do saldo disponível da conta de depósitos à ordem, considerando os valoresdas linhas de crédito associadas, bem como das contas poupança de transferênciaautomática associadas, no caso das transacções a débito, ou até ao limite de créditodisponível, no caso das transacções a crédito.12.8. Havendo negligência grave do Titular, é este responsável pelas transacçõesefectuadas até ao limite do saldo disponível da conta de depósitos à ordem,considerando os valores das linhas de crédito associadas, bem como as contaspoupança de transferência automática associadas, no caso das transacções a débito,ou até ao limite de crédito, no caso das transacções a crédito, ainda que superioresa €150,00, dependendo das circunstâncias da perda, extravio, falsificação, <strong>ro</strong>ubo, furtoou ap<strong>ro</strong>priação abusiva do cartão.12.9. Havendo actuação fraudulenta do Titular, é o mesmo responsável pela totalidadedas transacções efectuadas, mesmo para além dos limites estabelecidos no ponto 12.8..12.10. Excepto em caso de actuação fraudulenta, a responsabilidade do Titular pelastransacções não autorizadas, ao abrigo do disposto nos pontos 12.7. e 12.8., cessaapós notificação ao Banco.12.11. Após a notificação, o Banco accionará os mecanismos necessários ao impedimentodo uso abusivo e fraudulento do cartão. Se no seguimento da notificação feita pelo Titularao abrigo do ponto 12.1., 12.2. e 12.3., houver necessidade de substituir o cartão e essafor a pretensão do Titular, o Titular é responsável pelo pagamento ao Banco da importânciadevida a título de Comissão de Substituição de Cartão, ou de Reatribuição do PIN, referidana tabela em anexo. A Comissão de Substituição será, ainda, devida em caso de mauestado do cartão.13. Revogação de Operações Autorizadas13.1. O Titular pode solicitar o reembolso de transacção efectuada com o cartão desdeque, no momento da respectiva autorização, tal como previsto no ponto 10.1., o montanteda mesma não estivesse determinado e o valor em causa vier a exceder aquilo queo Titular podia razoavelmente esperar.13.2. O pedido referido no ponto anterior terá de ser efectuado no prazo máximode 8 (oito) semanas a partir do respectivo débito na conta-cartão ou na conta à ordem,consoante o caso, podendo o Banco p<strong>ro</strong>ceder ao reembolso ou não, em função do teorda reclamação apresentada pelo Titular.14. Responsabilidade pela Execução de Operações14.1. O Banco será responsável pelos prejuízos directos causados ao Titularem consequência da não execução ou execução defeituosa de uma operação devido aomau funcionamento da máquina ou terminal no qual o cartão for utilizado. O Banco nãopoderá ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por uma falha técnicado sistema de qualquer uma das Redes ou dos Terminais de Pagamento Automático eCaixas Automáticos da Rede Multibanco se desta tiver sido dado conhecimento ao Titularatravés de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela se torne óbviapor qualquer outra forma.14.2. Em caso de diferendo entre o Banco e o Titular, o ónus da p<strong>ro</strong>va cabe a queminvocar o facto a seu favor, obrigando-se a outra parte a prestar a sua melhor colaboração,designadamente facultando as informações e a documentação que lhe forem solicitadasrelativamente ao diferendo em causa.15. Anuidade15.1. A emissão, bem como a renovação dos cartões, poderá implicar o pagamentode um preço anual denominado por anuidade. O valor das anuidades encontra-seestipulado na tabela em anexo.15.2. O Banco reserva-se o direito de substituir o conceito de anuidade pelo conceitode mensalidade, podendo efectuar mensalmente a cobrança de 1/12 avos do valorda anuidade.15.3. A anuidade só é devida pelo Titular na parte p<strong>ro</strong>porcional ao período decorrido atéà data da cessação do Contrato; se a anuidade tiver sido paga antecipadamente peloTitular, este terá direito ao reembolso parcial da mesma, p<strong>ro</strong>porcional ao período ainda nãodecorrido. Se a anuidade tiver sido substituída por uma mensalidade, em conformidadecom o ponto 15.2., a obrigação de pagamento da mesma termina no final do mês em quea cessação do Contrato p<strong>ro</strong>duz efeitos.16. P<strong>ro</strong>dutos Adicionáveis16.1. Os P<strong>ro</strong>dutos Adicionáveis (ex.: p<strong>ro</strong>gramas de premiação, serviços, out<strong>ro</strong>s)constituem complementos acessórios à oferta adstrita a determinados cartões, sãode adesão facultativa e podem ser subscritos pelo Titular no momento de adesãoao cartão ou nout<strong>ro</strong> momento distinto.16.2. O valor dos P<strong>ro</strong>dutos adicionáveis, bem como a anuidade dos cartões encontra-seestipulada na tabela em Anexo.16.3. Quando o P<strong>ro</strong>duto Adicionável é subscrito no momento de adesão ao cartão, o seuvalor é pago em simultâneo com a anuidade do mesmo. Quando o P<strong>ro</strong>duto Adicionávelé subscrito em momento posterior à adesão ao cartão, o seu valor é pago nesse momento.Este pagamento tem como referência o valor do P<strong>ro</strong>duto Adicionável estabelecido na tabela emanexo e corresponderá ao núme<strong>ro</strong> de meses que decorre entre a data da adesão ao P<strong>ro</strong>dutoAdicionável e o mês em que é cobrada a anuidade do cartão. No mês da anuidade do cartão,ocorrerá o débito da anuidade do cartão, acrescida do valor do P<strong>ro</strong>duto Adicionável.16.4. Caso o cartão não seja utilizado por um período igual ou superior a 90 (noventa) dias,ou em caso de não pagamento da prestação acordada, os P<strong>ro</strong>dutos Adicionáveis queeventualmente lhe estejam associados considerar-se-ão automaticamente cancelados(excepto nos casos em que expressamente seja indicado o contrário), bastando, paraos reactivar, que o Titular volte a efectuar transacções com o cartão e/ou regularize o(s)montante(s) em atraso, consoante o caso.17. Transacções no Estrangei<strong>ro</strong>17.1. As transacções efectuadas ao abrigo do presente Contrato são denominadas em Eu<strong>ro</strong>s.As transacções efectuadas noutra moeda que não o Eu<strong>ro</strong>, são convertidas em Dólares NorteAmericanos, quando a moeda utilizada não for essa, e posteriormente convertidas em Eu<strong>ro</strong>s.No caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede VISA, a taxa média de câmbio aplicada seráa praticada nas três principais praças cambiais mundiais e calculada pela VISA Internacional. Nocaso dos cartões emitidos no âmbito da Rede American Express, a taxa de câmbio é calculadae aplicada com base nas médias do mercado interbancário, de acordo com a divulgaçãoveiculada pela Reuters no dia anterior à data do p<strong>ro</strong>cessamento da transacção. Qualqueralteração da taxa de câmbio será aplicada de imediato.Nas transacções efectuadas noutramoeda que não o Eu<strong>ro</strong> a taxa de câmbio é acrescida de uma comissão de serviço, estipuladana tabela em anexo. No caso dos cartões emitidos no âmbito da Rede American Express acomissão de serviço que acresce à taxa de câmbio referida na Tabela em anexo é integralmentedestinada à American Express.17.2. Nas transacções efectuadas noutra moeda que não o Eu<strong>ro</strong> a taxa de câmbio éacrescida de uma comissão de serviço, estipulada na tabela em anexo. No caso doscartões emitidos no âmbito da Rede American Express a comissão de serviço queacresce à taxa de câmbio referida na Tabela em anexo é integralmente destinada àAmerican Express.17.3. A todas as transacções de compras efectuadas fora da União Eu<strong>ro</strong>peia ou dent<strong>ro</strong>da União Eu<strong>ro</strong>peia se realizadas noutra moeda que não o Eu<strong>ro</strong>, como compensaçãodos custos de intermediação, p<strong>ro</strong>cessamento, comunicações e risco, acrescerá umacomissão, estipulada na tabela em anexo.18. Dados Pessoais – Recolha e Tratamento18.1. Os dados recolhidos pelo Banco, aquando da celebração do presente Contratoe durante a sua execução, serão objecto de um tratamento automatizado e informático,destinando-se a integrar um fichei<strong>ro</strong> de dados pessoais, que o Banco, enquanto responsávelpelo respectivo tratamento, poderá utilizar durante o prazo que considere adequado, para osseguintes fins: i) acompanhamento da execução do presente Contrato e realização ou gestãode operações conexas, incluindo concessão de crédito; ii) gestão da relação comercial como Titular, adequação do fornecimento de p<strong>ro</strong>dutos e acções de p<strong>ro</strong>moção e marketing; e iii)cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.18.2. É assegurado ao Titular o acesso aos dados de que seja titular e o direito à suarectificação ou supressão nos termos da lei, sempre que o solicite por documento escrito.18.3. Sem prejuízo do direito de oposição do Titular consagrado no artigo 12.º, da Lein.º 67/98, de 26 de Outub<strong>ro</strong>, o Banco fica desde já autorizado a p<strong>ro</strong>ceder ao tratamento(por meio informático ou automatizado) dos dados referidos no presente ponto, bemcomo a cedê-los e a transmiti-los, nos termos e para os efeitos previstos na legislaçãoaplicável, incluindo para outras instituições de crédito ou sociedades financeiras, como fim de garantir a segurança das operações, e a qualquer sociedade ou agrupamentocomplementar de empresas que com o Banco se encontre em relação de domínioou de grupo, ou que seja por ele cont<strong>ro</strong>lada ou participada.19. Comunicação de Responsabilidades ao Banco de Portugal19.1. Em cumprimento do disposto na alínea b), do Ponto 4., da Instrução n.º 21/2008,do Banco de Portugal, o Banco está obrigado a comunicar àquela entidade todasas operações activas existentes em nome do Titular, incluindo os montantes não utilizadosem cartões de crédito.19.2. O Banco está obrigado a comunicar ao Banco de Portugal o saldo da conta-cartãorelativo ao último dia de cada mês.19.3. Nos termos da referida Instrução n.º 21/2008, o Titular tem o direito de conhecera informação que a seu respeito conste da Central de Responsabilidades de Créditoe, quando verifique a existência de er<strong>ro</strong>s ou omissões, deve solicitar, por escrito, a suarectificação ou actualização junto do Banco.20. Cópia do ContratoDurante a vigência do Contrato, o Titular pode, a qualquer momento, solicitar ao Banco,nova cópia do Contrato, em papel ou em qualquer out<strong>ro</strong> suporte duradou<strong>ro</strong>.21. Idioma e Comunicação21.1. O Contrato e quaisquer comunicações ou notificações efectuadas ao abrigodo mesmo, são redigidas na língua portuguesa.21.2. Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as comunicações e notificaçõesprevistas no presente Contrato, serão efectuadas: (i) pelo Banco, por escrito, atravésdo extracto da conta-cartão e/ou extracto da conta de depósitos à ordem, de cartaenviada para o domicílio do Titular, por mail enviado para o endereço electrónico indicadopelo Titular ou por mensagem enviada para a caixa de mensagens do Titular disponívelem www.bancobest.pt ou, ainda, verbalmente, através da via telefónica e (ii) pelo Titular,por escrito, através do endereço electrónico info@bancobest.pt, através de carta registada12/24


para Praça Marquês de Pombal, n.º 3 – 3º, 1250-161 Lisboa ou por via telefónica atravésdo n.º 707 246 707, disponível das 07.30 horas às 24 horas, sempre com atendimentopersonalizado.22. Lei e meios extrajudiciais e judiciais de resolução de litígios22.1. O presente Contrato é regulado pela Lei Portuguesa.22.2. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, no caso de reclamação ou litígio devalor igual ou inferior à alçada dos Tribunais de 1ª Instância, decorrente da interpretação,validade ou execução do presente Contrato, o Cliente poderá recorrer às entidades deresolução extrajudicial de conflitos a que o Banco tenha aderido.22.3. O Banco e o Titular podem, ainda, recorrer ao fo<strong>ro</strong> judicial estipulando-se, parao efeito a competência do fo<strong>ro</strong> de Lisboa ou do Porto, se o Titular tiver domicilio nas áreasmet<strong>ro</strong>politanas de Lisboa ou do Porto, respectivamente, ou do fo<strong>ro</strong> cível do domicíliodo Titular, desde que em Portugal.22.4. O Banco pode, ainda, recorrer a meios coercivos de cumprimento, extrajudiciaisou judiciais, no caso de falta de pagamento das importâncias em dívida ao abrigodo presente Contrato, baseando-se no último extracto enviado ao Titular e por estenão impugnado.23. SupervisãoO Banco está sujeito à supervisão (i) do Banco de Portugal, com sede na Rua do Ou<strong>ro</strong>,n.º 27, em Lisboa, (ii) da Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários, com sedena Rua Laura Alves, n.º 4, Apartado 14258 – 1064-003 Lisboa, e (iii) do Institutode Segu<strong>ro</strong>s de Portugal, com sede na Av. da República, n.º 76, em Lisboa.24. IdentificaçãoBEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A, com sede na Praça Marquês de Pombal,n.º 3 – 3º, 1250-161 Lisboa, com o núme<strong>ro</strong> 505 149 060 de pessoa colectivae de matrícula na 1ª secção da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sobo núme<strong>ro</strong> de pessoa colectiva.CAPÍTULO IICONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE UTILIZAÇÃO DOS CARTÕES DE CRÉDITO BESTPARA CLIENTES PARTICULARES1. Limite de Crédito1.1. As transacções, manuais ou electrónicas, efectuadas com os cartões de crédito,consideradas individualmente ou em conjunto, não deverão ultrapassar o limite de créditoreferido no extracto. Estas transacções serão debitadas na conta-cartão do Titular, cujosaldo inicial é constituído pelo limite de crédito atribuído.1.2. O crédito disponível corresponde à diferença entre o limite de crédito e as transacçõesefectuadas e não liquidadas pelo Titular, quer haja sido ou não lançadas no extractode conta-cartão. O limite de crédito será automaticamente reconstituído a partirdo momento da liquidação da dívida.1.3. Caso o Titular ultrapasse o limite de crédito que lhe foi concedido tal excesso seráadicionado ao cálculo do Mínimo Obrigatório a Pagar (cuja fórmula de cálculo se encontraexpressa no ponto 3.6. destas Condições Específicas), ou ao valor da quantia fixaa liquidar (tal como referido no ponto 3.2.).2. Compras/Planos Especiais2.1. Nos termos dos seguintes pontos, o Titular poderá efectuar compras/planos especiaiscom o cartão de crédito, ou seja, pagar fraccionadamente as compras efectuadas(em prestações mensais e sucessivas).2.2. O serviço de compras/planos especiais poderá ser disponibilizado em determinadosTerminais de Pagamento Automático do Banco. O Titular do cartão de crédito, ao realizaruma compra com o mesmo, poderá, através do Terminal de Pagamento Automáticodo Banco, no momento do pagamento dessa compra, escolher a modalidadecompra/plano especial, determinando o núme<strong>ro</strong> de prestações a pagar dent<strong>ro</strong> dasopções disponíveis e apresentadas no Terminal de Pagamento Automático do Banco.2.3. O Titular que tenha efectuado uma compra com o seu cartão de crédito e nãotenha p<strong>ro</strong>cedido nos termos do ponto anterior, terá a possibilidade de convertê-la numacompra/plano especial, determinando o núme<strong>ro</strong> de prestações a pagar, através do núme<strong>ro</strong>707 246 707, disponível das 07.30 horas às 24 horas, sempre com atendimentopersonalizado ou junto de um Cent<strong>ro</strong> de Investimento do Banco Best. A selecção de cadacompra que o Titular pretenda pagar fraccionadamente só poderá ser efectuada até à datade fecho do extracto de conta-cartão onde a mesma será lançada.2.4. A cada compra/plano especial será aplicada, em função do prazo de pagamentoescolhido, uma determinada taxa de ju<strong>ro</strong> cujo máximo se encontra previsto na tabelaem anexo. O débito das prestações será efectuado na respectiva conta-cartão.O valor da compra/plano especial será deduzido ao crédito disponível, sendo este últimomensalmente reconstituído pelo valor do capital liquidado em cada prestação.2.5. O valor mínimo estabelecido para uma compra/plano especial associada ao cartãoencontra-se previsto na tabela em anexo e não poderão estar associadas ao mesmocartão de crédito mais de 10 (dez) compras especiais activas (consideram-se comoactivas todas as compras especiais que ainda não tenham sido integralmente liquidadas).2.6. O Titular pode, a qualquer momento, renunciar ao pagamento a prestações,sendo o capital em dívida remanescente imputado no extracto seguinte. A renúnciaao pagamento a prestações poderá originar uma situação de excesso de limite de créditoaplicando-se, para a respectiva liquidação, o disposto no ponto 1.3. das presentesCondições Específicas.2.7. Após o fecho de extracto de conta-cartão onde será lançada a primeira prestaçãorelativa à compra/plano especial, poderá o Titular, também em qualquer altura, masapenas uma vez por cada compra/plano especial, solicitar a alteração do núme<strong>ro</strong>de prestações relativas ao capital remanescente, aplicando-se daí em diante a taxa de ju<strong>ro</strong>correspondente ao novo período. Esta alteração só poderá ser efectuada se o somatóriodo núme<strong>ro</strong> de prestações já pagas com o núme<strong>ro</strong> de prestações do novo período nãoultrapassar o núme<strong>ro</strong> máximo de prestações estabelecido para esta operação, de acordocom a tabela em anexo. Caso o Titular opte pela alteração do núme<strong>ro</strong> de prestações, seráaplicada uma comissão de acordo com a tabela em anexo.2.8. Até ao fecho de extracto de conta-cartão, o Titular poderá anular a compra/planoespecial efectuada utilizando o Terminal de Pagamento Automático do Banco, no casodas compras efectuadas ao abrigo do ponto 2.2., através do acima referido núme<strong>ro</strong>707 246 707 ou junto de um Cent<strong>ro</strong> de Investimento do Banco Best. Com a anulaçãoda compra/plano especial, a conta-cartão do Titular será creditada pelo valor da compraanulada. A anulação da compra/plano especial através do Terminal de PagamentoAutomático do Banco depende ainda da comunicação do Titular ao Banco, atravésdo núme<strong>ro</strong> 707 246 707.3. Liquidação do Extracto da Conta-Cartão3.1. A data de pagamento dos montantes em dívida será indicada no extractoda conta-cartão e será fixada entre o 15.º (décimo quinto) e o 20.º (vigésimo) dia a contarda data de fecho do respectivo extracto.3.2. O pagamento do montante total em dívida será efectuado por ordem de débitopermanente à conta de depósitos à ordem associada à conta-cartão, caso exista, numadas seguintes modalidades:• Pagamento mensal da totalidade da dívida: o pagamento será efectuado pelatotalidade do saldo utilizado;• Pagamento mensal de parte do saldo em dívida: o valor do pagamento será umapercentagem do capital utilizado, calculado nos termos estabelecidos no ponto3.6., previamente escolhida pelo Titular, acrescida das taxas e comissões, casoexistam, bem como dos ju<strong>ro</strong>s e impostos previstos na tabela em anexo;• Pagamento mensal de uma quantia fixa: o valor a pagar, acordado entre o Titulare o Banco, não poderá ser inferior a 4% do limite de crédito. Este montante incluiráas taxas e comissões, caso existam, bem como os ju<strong>ro</strong>s e impostos previstosna tabela em anexo, sendo o restante abatido ao capital.3.3. Caso não exista no Banco, em nome do Titular, uma conta de depósitos à ordemassociada à conta-cartão, o pagamento do montante total em dívida será efectuado porqualquer outra forma que seja aceite pelo Banco, designadamente, através dos CaixasAutomáticos da Rede Multibanco, dos Terminais de Pagamento Automático ou atravésdo sistema de débitos directos.3.4. Se o Titular do cartão, que não disponha de conta de depósitos à ordem aberta juntodo Banco, passar a ser Titular de uma conta de depósitos à ordem junto deste Banco,poderá o pagamento dos montantes em dívida ser p<strong>ro</strong>cessado e liquidado nesta conta,caso o Banco assim o entenda, desde que o comunique ao Titular com uma antecedênciamínima de 2 (dois) meses, nos termos do ponto 21.2. das Condições Gerais de Utilizaçãodos Cartões BEST.3.5. Se o Titular optar pela liquidação de determinada compra pela modalidadede compra/plano especial, ao cálculo do Mínimo Obrigatório a Pagar referido no ponto3.6. destas Condições Específicas, ou ao montante da quantia fixa referida no ponto 3.2.,ser-lhe-á adicionado o valor da prestação da compra/plano especial.3.6. No pagamento mensal de parte do saldo em dívida, o Titular pode escolhera percentagem do saldo em dívida que deseja pagar mensalmente, não podendo,no entanto, a mesma ser inferior a 10% do valor do capital em dívida.O valor do Mínimo Obrigatório a Pagar será calculado mensalmente de acordo coma seguinte fórmula:(Capital em dívida ( 1 ) X % correspondente ao Mínimo Obrigatório a Pagar) + Excessode Limite de Crédito + Taxas, Comissões, Ju<strong>ro</strong>s e Impostos não pagos + Taxas,Comissões, Ju<strong>ro</strong>s e Impostos do Mês(1)Capital em dívida = Saldo em dívida – Excesso de Limite de Crédito – Taxas,Comissões, Ju<strong>ro</strong>s e Impostos não pagos – Taxas, Comissões, Ju<strong>ro</strong>s e Impostosdo Mês.3.7. Os encargos fiscais, bem como saldos em dívida de valor igual ou inferiora €15,00 (quinze eu<strong>ro</strong>s) ou que excedam o limite de crédito serão sempre pagosna totalidade.3.8. Se o Titular pretender efectuar pagamentos por montantes diferentes (superioresou inferiores) da ordem de débito por este inicialmente indicada, caso exista, poderáefectuá-los através do Site (sítio da Internet) com o endereço electrónico www.bancobest.pt, telefone através do núme<strong>ro</strong> 707 246 707, dos Caixas Automáticos da Rede Multibancoou nos Terminais de Pagamento Automático que permitam realizar essa operação.Esta forma de pagamento só é aceite até às 18 horas do dia indicado no extractode conta-cartão como data limite de pagamento.Neste caso, se o pagamento for igual ou superior ao montante do Mínimo Obrigatórioa Pagar ou ao montante da quantia fixa indicado no extracto, a ordem de débito nãoserá accionada na data limite de pagamento. Se pelo contrário, o pagamento for inferiorao Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montante da quantia fixa, a ordem de débito seráaccionada pela diferença face ao valor do Mínimo Obrigatório a Pagar ou ao montanteda quantia fixa.3.9. O Titular poderá solicitar a alteração do pagamento do extracto da conta-cartãoe consequente devolução do diferencial, desde que o débito na conta-cartão tenhaocorrido de acordo com o valor indicado no extracto e em conformidade com a modalidadede pagamento escolhida. A alteração e devolução do valor debitado é possível desdeque seja efectuada por um montante igual ou superior a 10% do valor em dívida, sendoque sobre o montante devolvido incidem ju<strong>ro</strong>s calculados de acordo com a tabelaem anexo, a partir da data da devolução, aplicando-se a comissão de Alteraçãoe Devolução de Pagamento prevista na tabela em anexo.3.10. Sem prejuízo do disposto no ponto seguinte, o Banco pode declarar o vencimentoantecipado das prestações relativas a compras/planos especiais em caso de falta13/24


de pagamento, no âmbito da liquidação do extracto de conta-cartão, pelo Titular de duasprestações sucessivas relativas a compras/planos especiais cujo valor seja superiorem 10% ao montante total do crédito relativo a compras/planos especiais ou, em qualquercaso, na falta de pagamento de três prestações sucessivas.3.11. Verificando-se o disposto no ponto anterior, o Banco concederá ao Titular um prazosuplementar de 15 (quinze) dias, para p<strong>ro</strong>ceder ao pagamento integral das prestaçõesem atraso, acrescidas das indemnizações e encargos devidos, o que, não sendocumprido pelo Titular, permitirá ao Banco declarar o vencimento antecipado do crédito.3.12. Nos casos em que o pagamento do Mínimo Obrigatório a Pagar ou do montantecorrespondente à quantia fixa não seja efectuado até à data indicada no respectivoextracto como data limite de pagamento, o Banco debitará os encargos com serviçosrelativos ao p<strong>ro</strong>cessamento de pagamentos fora de prazo em montante que se encontraexpresso na tabela em anexo.4. Taxa de Ju<strong>ro</strong>4.1. O não pagamento da totalidade do saldo indicado no extracto de conta-cartão,implicará o pagamento, por débito nessa conta, de ju<strong>ro</strong>s que incidirão sobre o montanteem dívida, calculados desde a data de fecho do respectivo extracto. Os ju<strong>ro</strong>s serão semprecobrados mensalmente ao Cliente, independentemente de ter ocorrido um pagamentopontual do capital em dívida, de acordo com a fórmula constante no ponto 3.6.4.2. Os ju<strong>ro</strong>s referidos no ponto anterior encontram-se estipulados na tabela em anexo.4.3. A taxa de ju<strong>ro</strong>, o período de amortização e o montante de cada prestação serãoactualizados em conformidade com o disposto no ponto 8. das Condições Geraisde Utilização dos Cartões BEST.4.4. O não pagamento do montante correspondente ao Mínimo Obrigatório a Paga<strong>ro</strong>u ao valor da quantia fixa, indicado no extracto de conta-cartão, implica que, à taxade ju<strong>ro</strong> referida na tabela em anexo, acresça uma taxa moratória de 4% ao ano, a títulode cláusula penal.5. Serviços de Emergência5.1. Em caso de perda, <strong>ro</strong>ubo, furto ou extravio do cartão de crédito, no estrangei<strong>ro</strong>,emitido no âmbito da Rede VISA, o Cliente poderá solicitar a substituição do cartão e/ouum Adiantamento de Dinhei<strong>ro</strong> de Emergência contactando para o efeito o serviço VISA(EUA) + 1 303 967 1096, suportando as seguintes despesas, por débito a efectuar nasua conta-cartão:• Substituição de emergência do cartão: valor em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 185;• Adiantamento de dinhei<strong>ro</strong> de emergência: valor em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 103.No caso de desistência, após solicitação do Serviço de Emergência, o Titular suportará aimportância em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 51,5, a qual será debitada na sua conta-cartão.5.2. Em caso de perda, <strong>ro</strong>ubo, furto ou extravio do cartão de crédito, no estrangei<strong>ro</strong>,emitido no âmbito da Rede American Express, o Cliente poderá solicitar a substituiçãodo cartão e/ou um Adiantamento de Dinhei<strong>ro</strong> de Emergência contactando para o efeitoo Serviço BEST:• de Portugal: Telef. 707 246 707,• do estrangei<strong>ro</strong>: Telef. + 351 21 850 57 75,suportando as seguintes despesas, por débito a efectuar na sua conta-cartão:• Substituição de emergência do cartão: valor em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 185;• Adiantamento de dinhei<strong>ro</strong> de emergência: valor em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 103.No caso de desistência, após solicitação do Serviço de Emergência, o Titular suportaráa importância em Eu<strong>ro</strong>s correspondente a USD 51,5, a qual será debitada na sua conta-cartão.CAPÍTULO IIICONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO SERVIÇO MBNET - PAGAMENTO SEGURO1. Conceito1.1. O serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong> é um serviço que permite ao Titular efectuarde forma segura transacções em ambientes abertos (ex.: Internet, WAP, TelevisãoInteractiva), pela associação do cartão a uma identificação e a um código secreto.1.2. A adesão ao serviço poderá ser efectuada em qualquer Caixa Automático da RedeMultibanco ou através de out<strong>ro</strong>s serviços disponibilizados pelo Banco.2. Regras Operativas2.1. Após adesão ao serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong>, o Titular torna-se responsávelpela confidencialidade do código secreto e comp<strong>ro</strong>mete-se a utilizar esse serviçode pagamentos em todas e quaisquer transacções que venha a efectuar em ambientesabertos e, ao fazê-lo, reconhece-se devedor ao Banco dos valores registadoselect<strong>ro</strong>nicamente.2.2. O Banco poderá vir a inviabilizar quaisquer transacções feitas em ambientes abertos,nos casos em que o Titular não utilize o serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong>.2.3. Por questões de segurança, após 3 (três) tentativas erradas de int<strong>ro</strong>dução dos dadosde acesso ao serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong>, a adesão ficará bloqueada. O Titularpoderá reactivar a adesão ao serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong> através da solicitaçãode uma 2ª (segunda) via de talão, em qualquer Caixa Automático da Rede Multibancoou solicitando ao Banco a sua re-inicialização. Este p<strong>ro</strong>cedimento será aceite nummáximo de 9 (nove) vezes. Ultrapassando esse máximo, o Titular deverá efectuar umanova adesão.2.4. Em caso de não recepção dos dados de acesso ao serviço, perda, extravio,falsificação, <strong>ro</strong>ubo, furto ou ap<strong>ro</strong>priação abusiva dos mesmos, o Titular deverá p<strong>ro</strong>cederde imediato ao cancelamento do serviço MBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong>, através de qualquerCaixa Automático da Rede Multibanco.3. Cancelamento do Serviço MBNetO Titular poderá cancelar, em qualquer momento, a sua adesão ao serviçoMBNet – Pagamento Segu<strong>ro</strong> através de qualquer Caixa Automático da Rede Multibanco.SECÇÃO FCONDIÇÕES GERAIS DE SERVIÇOS DE PAGAMENTOAs presentes Condições Gerais (as Condições) aplicam-se aos serviços de pagamentoprestados pelo BEST e constituem parte integrante das Condições Gerais de Aberturae Movimentação de Conta e Custódia de Valores Mobiliários.1. DefiniçõesBeneficiário: O destinatário dos fundos objecto de uma Operação de Pagamento;Conta de Pagamento: A Conta de Depósitos à Ordem (Conta DO) titulada pelo Clientejunto do BEST.Débito Directo: Serviço de pagamento que consiste em debitar a Conta de Pagamentode um Ordenante, sendo a operação de pagamento iniciada pelo Beneficiário combase no consentimento dado pelo Ordenante ao Beneficiário, ao Banco do Beneficiárioou ao Banco do Ordenante.Ordem de Pagamento: A instrução dada pelo Cliente ao BEST, na qualidadede Ordenante ou de Beneficiário, requerendo a execução de uma Operação de Pagamento.Operação de Pagamento: O depósito, a transferência ou o levantamentode fundos, independentemente de quaisquer obrigações subjacentes entre o Ordenantee o Beneficiário.Ordenante: O titular de uma Conta de Pagamento que autoriza uma determinada Ordemde Pagamento a partir dessa conta.Preçário: O conjunto de informação relativa ao custo dos serviços financei<strong>ro</strong>s prestadospelo BEST, anexo às presentes Condições fazendo parte integrante das mesmas.Transferência: Operação efectuada por iniciativa do Ordenante, realizada atravésde um Banco e destinada a colocar quantias em dinhei<strong>ro</strong> à disposição de um Beneficiário,podendo a mesma pessoa reunir as qualidades de Ordenante e de Beneficiário.2. Informações GeraisNome do Prestador do Serviço: BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A.;Sede: Praça do Marquês de Pombal, 3, 3º,1250-161 Lisboa;Contactos: 707 246 707 (das 7h30 às 24h);Registo no Banco de Portugal: 65, emitido em 26-06-2001;Autoridade de Supervisão: Banco de Portugal, Rua do Ou<strong>ro</strong>, n.º 27, 1100-150 Lisboa.3. Prestação de Serviços de Pagamento3.1. O BEST presta ao Cliente os serviços de pagamento previstos nas presentes Condições.3.2. O BEST manterá disponível nas suas agências e no seu sítio da Internet uma versãoactualizada das presentes Condições.3.3. Sem prejuízo do disposto no núme<strong>ro</strong> anterior, o Cliente tem o direito de receber,a seu pedido e em qualquer momento, uma cópia das Condições em suporte de papelou em qualquer out<strong>ro</strong> suporte duradou<strong>ro</strong>.4. Âmbito de Aplicação4.1. As Condições aplicam-se às Operações de Pagamento realizadas atravésde transferência bancária e do sistema de débitos directos, quando realizadaspor consumidores ou por mic<strong>ro</strong>empresas na acepção constante do art. 1º e dosn.º s 1 e 3 do art. 2º do anexo à Recomendação n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio.4.2. Estão abrangidas pelas presentes Condições as Operações de Pagamentointracomunitárias desde que prestadas pelo BEST, em Portugal.4.3. As Operações de Pagamento previstas no núme<strong>ro</strong> anterior poderão ser realizadasem Eu<strong>ro</strong>s ou na moeda de um País não pertencente à Zona Eu<strong>ro</strong>. Neste últimocaso será aplicada a taxa de câmbio calculada de acordo com as taxas de câmbiopraticadas no Mercado Cambial, no momento da conversão, deduzida ou acrescidade uma permilagem.4.4. As Condições, em conjunto com as Condições Gerais de Abertura e Movimentação deConta e Custódia de Valores Mobiliários e as Condições Gerais de Utilização dos CartõesBEST constituem, nos termos e para os efeitos do DL 317/2009, de 30 de Outub<strong>ro</strong>, ocontrato-quad<strong>ro</strong> aplicável às Operações de Pagamento.5. Recepção de Ordens de Pagamento5.1. Para que a ordem de pagamento possa ser executada pelo BEST, é necessário que:No caso de transferências bancárias:(i) O Cliente consinta na sua execução;(ii) A ordem de transferência não seja condicional;(iii) O Cliente especifique a quantia que é objecto da transferência e a moeda em quea mesma é denominada;(iv) A Conta DO esteja devidamente p<strong>ro</strong>visionada com a quantia que é objectoda transferência e com os fundos necessários para o pagamento da comissão relativaà mesma, prevista no Preçário;(v) O Cliente identifique devidamente o Identificador Único, a saber:(a) No caso de transferência intrabancária, o núme<strong>ro</strong> de Conta DO a creditar;(b) No caso de transferência interbancária nacional, o Núme<strong>ro</strong> de IdentificaçãoBancária (NIB) da conta a creditar ou o “International Bank Account Number” (IBAN)e o endereço SWIFT;(c) No caso de transferência intracomunitária, o IBAN e o endereço SWIFT. Casoo Cliente não disponha do endereço SWIFT, poderá fornecer ao BEST o nomedo Banco e a praça de destino da ordem de transferência, suportando os encargosinerentes;(d) Nos casos em que não exista normalização internacional a observar, o núme<strong>ro</strong>de conta e/ou outra referência acordada com o Banco do Beneficiário.14/24


5.2. No caso de débitos directos:(i) O credor tenha facultado ao Cliente a sua identificação e o núme<strong>ro</strong> de autorizaçãode débito em conta;(ii) O Cliente tenha dado autorização de débito em conta, a qual consisteno consentimento expresso do Cliente para permitir débitos directos na Conta DOem resultado de instrução de cobrança remetida pelo credor, podendo respeitara um único pagamento ou a uma série de pagamentos escalonados no tempo(as «Operações Reiteradas»), a qual deverá identificar devidamente o Identificador Únicodo Cliente e do credor, a saber:(a) No caso de cobrança intrabancária ou cobrança interbancária nacional o NIBda conta a debitar e a creditar;(b) No caso de cobrança intracomunitária, o IBAN e o endereço SWIFT da contaa creditar e a debitar.5.3. As Ordens de Pagamento que devam ser executadas num determinado períodode tempo deverão ser transmitidas ao BEST pelo Cliente, na qualidade de Ordenante,com a antecedência necessária à sua execução.5.4. Se a ordem prevista no núme<strong>ro</strong> anterior não tiver sido dada com a antecedêncianecessária, o BEST não assume qualquer responsabilidade por eventuais prejuízosem que o Cliente possa vir a incorrer.5.5. A Ordem de Pagamento considera-se recebida pelo BEST quando,cumprindo todos os requisitos previstos no núme<strong>ro</strong> seguinte, chega ao seupoder. No entanto, se for recebida num Dia Não Útil ou após as 15 (quinze) horasde um Dia Útil, considera-se que a Ordem de Pagamento foi recebida no primei<strong>ro</strong>Dia Útil seguinte.5.6. As Ordens de Pagamento transmitidas pelo Cliente ao BEST deverão ser clarase facilmente perceptíveis, sem qualquer tipo de emendas ou rasuras.5.7. Caso não se verifique o disposto no núme<strong>ro</strong> anterior, o BEST reserva-se o direitode confirmar junto do Cliente o conteúdo de quaisquer ordens por ele prestadas, nãosendo responsável por qualquer atraso p<strong>ro</strong>vocado pela ambiguidade das mesmas.5.8. Sem prejuízo do disposto no núme<strong>ro</strong> 5.5 da presente cláusula, o BEST e o Clientepodem acordar em que a Ordem de Pagamento se pode ter por recebida (i) numa datadeterminada, (ii) decorrido um certo prazo, ou (iii) na data em que o Cliente, na qualidadede Ordenante, colocar fundos à disposição do BEST.6. Identificador Único Incorrecto6.1. O BEST não é obrigado a conferir o Identificador Único fornecido pelo Cliente,na qualidade de Ordenante, nos termos da cláusula anterior, limitando-se a executara Ordem de Pagamento com base nos elementos fornecidos pelo Cliente.6.2. Se o Identificador Único fornecido pelo Cliente for incorrecto, o BEST não é responsávelpela não execução ou pela execução deficiente da Operação de Pagamento.6.3. No caso previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, o BEST poderá diligenciar para recupera<strong>ro</strong>s fundos envolvidos na Operação de Pagamento, podendo ser cobrada ao Cliente umacomissão, a qual se encontra prevista no Preçário.7. Consentimento do Cliente a Ordens de Pagamento7.1. Uma determinada Operação de Pagamento ou um conjunto de Operaçõesde Pagamento só se consideram autorizados se o Cliente, na qualidade de Ordenante,previamente consentir na sua execução, entendendo-se que a instrução da Ordemde Pagamento formulada pelo Cliente constitui o consentimento para a sua execução.7.2. A instrução da Ordem de Pagamento poderá ser transmitida pelo Cliente ao BESTatravés de qualquer uma das formas previstas na cláusula com a epígrafe «Instruçõese outras Comunicações dos Clientes» constante das Condições Gerais de Aberturade Conta.7.3. No caso de débito directo, na autorização de débito em conta o Cliente poderáestabelecer um limite máximo do montante de cada um dos débitos e um limite de tempopara as Operações Reiteradas.7.4. Se o montante indicado pelo credor na instrução de cobrança ultrapassar o limiteestabelecido pelo Cliente, o BEST não efectuará o débito, p<strong>ro</strong>cedendo à rejeiçãoda instrução de cobrança remetida pelo credor.7.5. O Cliente poderá, em qualquer momento, p<strong>ro</strong>ceder ao cancelamento/inactivaçãoda autorização de débito em conta ou à alteração dos limites referidos no núme<strong>ro</strong>7.4. supra, mas o cancelamento e a alteração dos limites apenas p<strong>ro</strong>duzirão efeitosrelativamente aos débitos ainda não efectuados.7.6. O Cliente poderá alterar uma ordem de débito directo até às 15 (quinze) horas do DiaÚtil anterior ao previsto para o débito na Conta DO.8. Irrevogabilidade da Ordem de Pagamento8.1. Uma vez recebida pelo BEST, a Ordem de Pagamento dada pelo Cliente não podeser revogada.8.2. Caso a Ordem de Pagamento corresponda a um débito directo, o Cliente,na qualidade de Ordenante, pode revogar a Ordem de Pagamento até às 15 (quinze)horas do Dia Útil anterior ao dia acordado para o débito dos fundos.8.3. No caso previsto no núme<strong>ro</strong> 7 da cláusula com a epígrafe «Recepção de Ordensde Pagamento», o Cliente pode revogar a Ordem de Pagamento até às 15 (quinze) horasdo do Dia Útil anterior à data acordada.8.4. Fora dos prazos previstos nos núme<strong>ro</strong>s anteriores, o Cliente, na qualidade de Ordenante,apenas poderá revogar a Ordem de Pagamento mediante acordo a celebrar com o BESTpara esse efeito, sendo sempre necessário o acordo do respectivo Beneficiário.8.5. A revogação de uma Ordem de Pagamento dá lugar ao pagamento de uma comissão,a cobrar de acordo com o Preçário.9. Execução da Ordem de Pagamento9.1. A Ordem de Pagamento considera-se cumprida pelo BEST no momentoem que o montante titulado na mesma for creditado na conta do Banco do respectivoBeneficiário.9.2. O BEST e o Cliente, enquanto Beneficiário de uma Operação de Pagamento,acordam expressamente que serão deduzidos ao montante da referida ordem quaisquervalores que sejam devidos ao BEST por tal movimento, sendo tais valores devidamentediscriminados no extracto a remeter pelo BEST ao Cliente.9.3. Sempre que estiverem reunidos os requisitos previstos nas presentes Condições,o BEST não poderá recusar a execução de uma Ordem de Pagamento autorizada peloCliente, na qualidade de Ordenante, independentemente desta ter sido emitida pelo seuCliente, pelo Beneficiário, ou através dele.9.4. Caso o BEST recuse a Ordem de Pagamento dada pelo Cliente, na qualidadede Ordenante, por não se encontrarem reunidas as referidas condições, deverá notificarde imediato o Cliente dessa recusa e, se possível, fundamentar a sua decisão, indicandotambém o p<strong>ro</strong>cedimento a seguir para a sua correcta execução.9.5. Se a recusa do BEST for objectivamente justificada, poderão ser cobrados ao Clienteos encargos inerentes à referida notificação.9.6. Sem prejuízo do referido nos núme<strong>ro</strong>s anteriores, o Cliente deverá ter a Conta DOdevidamente p<strong>ro</strong>visionada de forma a possibilitar a execução do débito, caso contrárioa Ordem de Pagamento não será executada pelo BEST; se se tratar de um débito directo,o BEST devolverá a instrução de cobrança ao Banco do credor.10. Correcção de Movimentos10.1. Após ter tomado conhecimento da realização de uma Operação de Pagamentonão autorizada ou incorrectamente executada, o Cliente deverá, sem atraso injustificadoe dent<strong>ro</strong> do prazo máximo de 13 (treze) meses a contar do respectivo débito, solicitarao BEST a rectificação do movimento.10.2. Caso o Cliente, quer na qualidade de Ordenante, quer na qualidadede Beneficiário, negue ter autorizado uma determinada Operação de Pagamentoou alegue que a Operação não foi correctamente realizada, o BEST deverá fornece<strong>ro</strong>s elementos que comp<strong>ro</strong>vem que a mesma foi autorizada, autenticada, devidamenteregistada e contabilizada e que não foi afectada por avaria técnica ou qualquer outradeficiência.10.3. Fora dos casos previstos nos núme<strong>ro</strong>s anteriores, quaisquer reclamações do Clienterelativas à realização de movimentos deverão ser efectuadas no prazo máximo de 30 (trinta)dias a contar da ocorrência ou da tomada de conhecimento por parte do Cliente.11. Prazo de Execução da Ordem de Pagamento e Data-valor11.1. Recebida pelo BEST uma Ordem de Pagamento dada pelo Cliente, o valorcorrespondente será creditado no Banco do respectivo Beneficiário até ao final do primei<strong>ro</strong>Dia Útil seguinte. No caso em que a data prevista para o débito da conta do Bancodo Beneficiário recaia num dia feriado dos sistemas de liquidação de transferência aquelecrédito só poderá ser efectuado no primei<strong>ro</strong> Dia Útil seguinte.11.2. Caso a Ordem de Pagamento seja transf<strong>ro</strong>nteiriça e for recebida no BEST até ao dia31 de Dezemb<strong>ro</strong> de 2011, o valor titulado pela mesma será creditado na conta do Bancodo respectivo Beneficiário até ao final do tercei<strong>ro</strong> Dia Útil seguinte.11.3. Se a Ordem de Pagamento tiver sido transmitida ao BEST através de suportede papel, aos prazos previstos nos núme<strong>ro</strong>s anteriores acrescerá mais um Dia Útil.11.4. Nas transferências nacionais, as quantias em dinhei<strong>ro</strong> poderão ser creditadasna Conta DO do Beneficiário até ao final do primei<strong>ro</strong> Dia Útil seguinte, com excepçãodas transferências intrabancárias que serão creditadas no próprio dia.11.5. O BEST atribuirá às Operações de Pagamento creditadas na Conta DO do Cliente,enquanto Beneficiário, a Data-valor correspondente ao Dia Útil em que o montantefor efectivamente recebido pelo BEST, devendo a conta do Cliente ser creditada nessemesmo dia.11.6. A Data-valor do débito na Conta DO do Ordenante não pode ser anterior ao momentoem que o montante da Operação de Pagamento é efectivamente debitado na mesma.12. Informações a Prestar ao Cliente12.1. As informações relativas a Operações de Pagamento a prestar ao Cliente, querenquanto Ordenante, quer enquanto Beneficiário, serão disponibilizadas mensalmenteatravés do meio indicado pelo Cliente para esse efeito na Ficha de Caracterizaçãoda Conta DO.12.2. Sem prejuízo do disposto no núme<strong>ro</strong> anterior, o Cliente poderá, ainda, solicitarao BEST a prestação das referidas informações em suporte de papel, uma vez por mês,ficando este obrigado à prestação gratuita das mesmas.13. Reembolsos13.1. O Cliente, enquanto Ordenante da Operação de Pagamento sob a forma de débitodirecto, poderá solicitar o reembolso do montante titulado na mesma, depois de executadaa ordem iniciada pelo respectivo Beneficiário.13.2. O pedido de reembolso deverá ser apresentado no prazo máximo de 8 (oito)semanas a contar da data em que os fundos tiverem sido debitados.15/24


13.3. O BEST deverá p<strong>ro</strong>ceder ao reembolso ao Cliente do montante que se mostrardevido no prazo de 10 (dez) Dias Úteis a contar de recepção do pedido de reembolso.14. Responsabilidade do Best14.1. Responsabilidade pela execução14.1.1. Sem prejuízo do direito de rectificação por parte do Cliente previsto na cláusulacom a epígrafe “Correcção de Movimentos” e de o BEST envidar esforços para recupera<strong>ro</strong>s fundos envolvidos na Operação de Pagamento nos termos previstos na cláusula coma epígrafe “Identificador Único Incorrecto”, se uma Ordem de Pagamento for emitidapelo Cliente, na qualidade de Ordenante, o BEST será responsável pela sua correctaexecução, salvo se puder p<strong>ro</strong>var que o Banco do Beneficiário dessa ordem recebeuo montante titulado nessa Operação de Pagamento, caso em que a responsabilidadecaberá ao Banco do Beneficiário.14.1.2. Se o BEST for responsável pela execução incorrecta da Ordem de Pagamentoou pela não realização da mesma, conforme previsto no núme<strong>ro</strong> anterior, deveráreembolsar o Cliente, sem atrasos injustificados, do montante da operação e, se for casodisso, repor a Conta DO debitada na situação em que estaria se não tivesse ocorridoa execução incorrecta da Ordem de Pagamento.14.1.3. Se o Cliente do BEST for o Beneficiário da Operação de Pagamento e o BESTfor responsável nos termos previstos na parte final no núme<strong>ro</strong> 1.1. da presente cláusulaa partir de “salvo se puder p<strong>ro</strong>var (…)” deverá creditar o montante correspondentena Conta DO do Cliente ou pôr à sua disposição o montante da Operação de Pagamento.14.1.4. Não obstante o referido no núme<strong>ro</strong> 1 da presente cláusula, o BEST a pedidodo Cliente, quer na qualidade de Ordenante quer na qualidade de Beneficiário da Ordemde Pagamento, envidará esforços no sentido de rastrear a Operação de Pagamento,notificando o Cliente dos resultados obtidos.14.1.5. Para além dos reembolsos previstos nos núme<strong>ro</strong>s 2 e 3 da presente cláusula,o BEST será, ainda, responsável por quaisquer encargos ou ju<strong>ro</strong>s que, em consequênciada não execução ou da execução incorrecta da Operação de Pagamento em queo Cliente, quer na qualidade de Ordenante, quer na qualidade de Beneficiário, venhaa incorrer.14.2. Responsabilidade por Operações de Pagamento não autorizadas14.2.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula com a epígrafe «Correcção de Movimentos»,se o BEST executar uma Operação de Pagamento sem autorização do Cliente, deveráreembolsá-lo do montante titulado pela mesma e, se for caso disso, repor a Conta DOdebitada na situação em que estaria se a operação não tivesse sido executada.14.2.2. Caso o BEST não p<strong>ro</strong>ceda, de imediato, ao reembolso ao Cliente são devidos a esteúltimo ju<strong>ro</strong>s moratórios, contados dia a dia desde a data em que o Cliente tenha negado terautorizado a Operação de Pagamento até à data do reembolso efectivo, calculados à taxa legalfixada nos termos do Código Civil, acrescida de dez pontos percentuais.14.3. Exclusão de responsabilidadeO BEST não será responsável por qualquer circunstância anormal ou imprevisível e cujosefeitos não podiam ser evitados, que ocorra à revelia da sua vontade e que possacomp<strong>ro</strong>meter o cumprimento pontual, parcial ou integral, das obrigações constantesdas presentes Condições. O BEST não será, ainda, responsável caso esteja vinculadopor outras obrigações legais, nomeadamente, as relacionadas com a prevençãodo branqueamento de capitais e de financiamento do ter<strong>ro</strong>rismo.15. Alteração das Condições15.1. O BEST pode alterar as Condições comunicando tal facto ao Cliente em suportede papel ou qualquer out<strong>ro</strong> suporte duradou<strong>ro</strong> com, pelo menos, 2 (dois) mesesde antecedência sobre a data que defina para a entrada em vigor das referidas alterações,assistindo ao Cliente o direito de denunciar o contrato, imediatamente e sem quaisquerencargos, até à data prevista para a sua entrada em vigor.15.2. As alterações referidas no núme<strong>ro</strong> anterior serão consideradas aceites pelo Clientecaso este não se oponha às mesmas, mediante comunicação escrita, dirigida ao BESTaté à data prevista para a sua entrada em vigor.15.3. As alterações da taxa de câmbio podem ser aplicadas imediatamente e sempré-aviso, devendo o BEST informar o Cliente das referidas alterações no extractoseguinte, se tais alterações decorrerem de variações dos índices de referência da taxade câmbio eventualmente aplicável.16. Denúncia16.1. Sem prejuízo do disposto na cláusula anterior e na cláusula com a epígrafe«Alteração das Condições Gerais” da Secção A quanto ao direito de denúncia, o Clientepoderá, ainda, denunciar as presentes Condições mediante informação, por escrito,enviada ao BEST com a antecedência mínima de 1 (um) mês sobre a data pretendidapara a p<strong>ro</strong>dução dos seus efeitos.16.2. O BEST poderá denunciar as presentes Condições mediante informação, porescrito, enviada ao Cliente com a antecedência mínima de 2 (dois) meses sobre a datapretendida para a p<strong>ro</strong>dução dos seus efeitos.16.3. Os encargos cobrados pelo serviço de pagamento previsto nas presentesCondições são apenas devidos pelo Cliente na parte p<strong>ro</strong>porcional ao períododecorrido até à data de resolução do contrato, sendo que se tais encargos forempagos antecipadamente, devem ser restituídos ao Cliente na parte p<strong>ro</strong>porcionalao período ainda não decorrido.16.4. Em caso de denúncia, e a partir do momento em que a mesma se tornar efectiva, a ContaDO será cancelada/encerrada, deixando o BEST de p<strong>ro</strong>cessar quaisquer transacções, quer adébito quer a crédito, devendo o Cliente regularizar eventuais saldos devedores da referida Conta.16.5. Caso a conta DO apresente saldo credor, o BEST p<strong>ro</strong>cederá ao seu reembolso,de acordo com o estabelecido na cláusula com a epígrafe «Validade e Denúncia»constante da Secção A das Condições Gerais de Abertura e Movimentação de Contae de Custódia de Valores Mobiliários.17. Resolução de LitígiosSem prejuízo do disposto nas cláusulas das Condições Gerais de Abertura e Movimentaçãode Conta e de Custódia de Valores Mobiliários com a epígrafe «Serviço de Atendimentode Reclamações» e «Lei e Fo<strong>ro</strong> », para a resolução de litígios de valor igual ou inferiorà alçada dos tribunais de 1ª instância, o Cliente poderá recorrer às entidades de resoluçãoextrajudicial de conflitos a que o BEST tenha aderido.18. Outras EstipulaçõesO idioma das Condições bem como de quaisquer comunicações efectuadas ao abrigodas mesmas é o português.SECÇÃO GPROMOTORES/AGENTES VINCULADOS1. Para além dos canais de acesso referidos na cláusula 3ª da Secção A, o BEST dispõede uma rede de P<strong>ro</strong>motores e Agentes Vinculados.2. O BEST disponibiliza no seu site (www.bancobest.pt) uma lista actualizada dos P<strong>ro</strong>motorese Agentes Vinculados do BEST.3. Em caso de acesso ao BEST através de P<strong>ro</strong>motores e/ou Agentes Vinculados, o Cliente deveráassegurar-se que os P<strong>ro</strong>motores e/ou Agentes Vinculados se identificam adequadamente comotal e se encontram identificados nas listas referidas no núme<strong>ro</strong> anterior, bem como contactar oBanco Best caso subsista alguma dúvida relativamente à habilitação de qualquer P<strong>ro</strong>motor e/ou Agente Vinculado para exercício dessa(s) actividade(s) por conta do BEST. Salvo dolo ouculpa grave por parte do BEST, o BEST não se responsabilizará pela actividade desenvolvidapor quaisquer pessoas não incluídas nas listas referidas no núme<strong>ro</strong> anterior.4. O BEST informa que, nos termos do Artº 294º-A, n.º 3 do Código dos Valores Mobiliáriosa actividade desenvolvida pelos seus Agentes Vinculados se encontra abrangida pelasseguintes restrições:(a) O Agente Vinculado não pode actuar por conta de mais de um intermediário financei<strong>ro</strong>,excepto quando entre eles exista relação de grupo ou de domínio;(b) Não é permitido ao Agente Vinculado delegar noutras pessoas os poderes que lheforam conferidos pelo BEST;(c) O Agente Vinculado não pode celebrar quaisquer contratos em nome do BEST;(d) O Agente Vinculado não está autorizado a receber quaisquer importâncias do Cliente;(e) O Agente Vinculado não pode actuar nem tomar decisões de investimento em nomeou por conta do Cliente;(f) O Agente Vinculado não pode, nos termos legais, receber do Cliente qualquer tipo deremuneração.SECÇÃO HDEVERES ESPECIAIS DE INFORMAÇÃO DO MEDIADOR1. Identidade do Mediador e EndereçoO BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A., com sede em Lisboa, na PraçaMarquês de Pombal, 3 – 3º.2. Categoria de Mediador e n.º de RegistoO BEST está devidamente autorizado pelo Instituto de Segu<strong>ro</strong>s de Portugal a comercializarsegu<strong>ro</strong>s de todos os ramos e fundos de pensões tendo sido registado em 13/03/2008,com o núme<strong>ro</strong> 408268350 na categoria de Agente. Esta informação está disponível paraconsulta no sítio da Internet do Instituto de Segu<strong>ro</strong>s de Portugal.3. Participações Sociais3.1. Participações em Empresas de Segu<strong>ro</strong>sO BEST não detém participações directas ou indirectas em Empresas de Segu<strong>ro</strong>s.3.2. Participações em Sociedades Gestoras de Fundos de PensõesO BEST não detém participações directas ou indirectas em Sociedades Gestorasde Fundos de Pensões.3.3. As seguintes empresas detêm uma participação, directa ou indirecta, superior a 10%nos direitos de voto ou no capital do BEST:• ES Tech Ventures, SGPS, S.A.;• Banco Espírito Santo, S.A..• Saxo Bank A/S;• Espírito Santo Financial G<strong>ro</strong>up, S.A..4. Empresas de Segu<strong>ro</strong>s e Gestoras de Fundos de Pensões com as quais o BESTestá autorizado a trabalharO BEST exerce a actividade de mediação para diversas Empresas de Segu<strong>ro</strong>s, ramosVida e Não vida, e Empresas Gestoras de Fundos de Pensões. Informação completasobre as Empresas de Segu<strong>ro</strong>s e Empresas Gestoras de Fundos de Pensões paraas quais o BEST exerce a actividade de mediação encontra-se disponível sítio da Internetdo BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. em www.bancobest.pt.Esta informação estará também disponível para consulta no sítio da Internet do Institutode Segu<strong>ro</strong>s de Portugal (www.isp.pt).5. RemuneraçãoO Cliente tem direito a solicitar informação sobre a remuneração que o BEST receberá pelaprestação do serviço de mediação.16/24


ANEXO AO CLAUSULADO DAS CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS DEUTILIZAÇÃO DOS CARTÕES PARA CLIENTES PARTICULARES1. Validade1.1. Os cartões BEST VISA têm um prazo de validade de 5 (cinco) anos, quer na emissão,quer na renovação.1.2. Os cartões BEST American Express têm um prazo de validade de 5 (cinco) anos, querna emissão, quer na renovação.2. Utilização2.1. Os adiantamentos de numerário a crédito – “Cash-Advance” - efectuados com os cartõesde crédito, em Portugal e no estrangei<strong>ro</strong>, são passíveis das seguintes taxas e comissões:ComissõesAplicadasZona Eu<strong>ro</strong> (incluiPortugal)Zona Não Eu<strong>ro</strong> (inclui paísesda Eu<strong>ro</strong>pa não aderentes)Caixas Automáticos €3,50 + 3,95% (*) €3,50 + 3,95% (*)Balcões dos Bancos €3,50 + 3,95% (*) €3,50 + 3,95% (*)Internet, mobile eTelefone(*) aplicado sobre o valor do levantamento€3,50 + 3,95% (*)2.2. Nos levantamentos efectuados com os cartões de débito, aplicar-se-ão as seguintestaxas e comissões:ComissõesAplicadasZona Eu<strong>ro</strong> (incluiPortugal)Zona Não Eu<strong>ro</strong> (inclui paísesda Eu<strong>ro</strong>pa não aderentes)Caixas Automáticos Isento €3,50 + 0,33% (*)Balcões dos Bancos €3,50 + 0,33% (*) €3,50 + 0,33% (*)(*) aplicado sobre o valor do levantamento2.3. Em todas as transacções efectuadas noutra moeda que não o Eu<strong>ro</strong>, a taxa de câmbioaplicada é acrescida de uma comissão de serviço de 1% para cartões emitidos no âmbitoda Rede VISA e de 1,5% para cartões emitidos no âmbito da Rede American Express.2.4. A todas as transacções de compra efectuadas fora da União Eu<strong>ro</strong>peia ou dent<strong>ro</strong>da União Eu<strong>ro</strong>peia se realizadas noutra moeda que não o Eu<strong>ro</strong>, como compensação doscustos de intermediação, p<strong>ro</strong>cessamento, comunicações e risco associado, acresceráuma comissão de 1,7% para os cartões de crédito e de débito.3. AnuidadeTipo de CartãoBEST Gold AmericanExpressTitularAnuidadesBeneficiário€40,00 €20,00BEST Gold VISA €35,00 1 €17,50 1iSavings Black VISA Isenta IsentaBEST Gold Plus VISA(fora de comercialização)BEST Silver VISA(fora de comercialização)BEST Classic VISA(fora de comercialização)€60,00 €30,00€40,00 €20,00IsentaIsentaBEST Elect<strong>ro</strong>n VISA €10,00 2 €10,00 2Notas:A anuidade do cartão de crédito do titular e/ou do beneficiário é devida no momento da suaemissão, quando aplicável, e na data aniversário da conta-cartão.1Primeira anuidade isenta. Seguintes isentas para utilização anual a crédito em valor superio<strong>ro</strong>u igual a €3.000,00.2Primeira anuidade isenta.4. Comissão de Substituição do CartãoA comissão de substituição de cartão é grátis quando a substituição do cartão decorrade bloqueio da iniciativa do Banco, conforme estabelecido no ponto 11.5. das CondiçõesGerais.Nos restantes casos, melhor identificados nos pontos 12.11. das Condições Geraise 5. das Condições Específicas de Utilização dos Cartões de Crédito BEST paraClientes Particulares, consoante aplicável, serão cobrados os seguintes montantes pelasubstituição do cartão:• Cartões de crédito: €20,00• Cartões de débito: €10,006. Serviço de P<strong>ro</strong>dução UrgenteDisponibilização do cartão via correio expresso, nas 48 horas subsequentes ao respectivopedido. Este serviço implicará a cobrança de uma taxa de €30,00.7. Desvio de CartãoConsiste no envio do cartão para os serviços do Banco Best a pedido do cliente. Esteserviço implicará a cobrança de uma taxa de €6,00.8. Pagamento de serviços relativos a serviços de p<strong>ro</strong>cessamento de pagamentosfora de prazo do extracto de conta-créditoEm caso de falta de pagamento na data limite indicada no extracto, conforme expressono ponto 3.12. das Condições Específicas dos cartões de crédito, o BEST debitaráos encargos com serviços relativos ao p<strong>ro</strong>cessamento de pagamentos fora de prazono montante de €35,00 por mês.9. Comissão de Alteração e Devolução de PagamentoEm caso de pedido do Titular para alteração e devolução de pagamento do extractoda conta-cartão, aplica-se uma comissão de €10,00. Este serviço é possível desdeque o débito na conta-cartão tenha ocorrido de acordo com o valor indicado no extractoe, em conformidade com a modalidade de pagamento escolhida pelo cliente. É possívelcorrigir o valor debitado, desde que por um montante igual ou superior a 10% do valorem dívida. Ao montante devolvido incide ju<strong>ro</strong>s calculados a partir da data da devolução,constante no ponto 10.1. do presente anexo.10. Taxa de Ju<strong>ro</strong>10.1. Taxas de ju<strong>ro</strong> aplicadas:BEST Gold AmericanExpressT.A.N. (*) T.A.E.G. (**)24,0% 30,8% (1)BEST Gold VISA 24,0% 28,4% (2)iSavings Black VISA 26,0% 26,0% (3)BEST Gold Plus VISA(fora de comercialização)BEST Silver VISA(fora de comercialização)BEST Classic VISA(fora de comercialização)24,0% 31,7% (4)24,0% 30,8% (5)26,0% 26,0% (6)(*) Taxa Anual Nominal sem penalização(**) Taxa Anual de Encargos Efectiva Global(1)TAEG de 30,8% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€1.500,00 em 12 (doze) meses.(2)TAEG de 28,4% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€2.000,00 em 12 (doze) meses.(3)TAEG de 26,0% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€1.500,00 em 12 (doze) meses.(4)TAEG de 31,7% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€2.000,00 em 12 (doze) meses.(5)TAEG de 30,8% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€1.500,00 em 12 (doze) meses.(6)TAEG de 26,0% calculada com base na TAN apresentada, para utilização de crédito de€1.500,00 em 12 (doze) meses.10.2. No caso das compras/planos especiais a taxa de ju<strong>ro</strong> máxima a aplicar será:6, 12, 24, 36, 48e 59 mesesPrazos T.A.N. (*) T.A.E.G.15,0% 18,8% (**)(*) Taxa Anual Nominal(**) Exemplo: Taxa Anual de Encargos Efectiva Global (TAEG) de 18,8%, para uma compra/plano especial de €1.500,00 por um prazo de 12 meses à taxa de ju<strong>ro</strong> de 15,0%, calculadanos termos da legislação vigente e aplicável.11. Alteração do núme<strong>ro</strong> de prestações de “Compras/Planos Especiais”Antecipação de prazo €15,00Postecipação de prazo €7,505. Comissão de Reatribuição de PINEste serviço implicará a cobrança de uma taxa de €6,00.19/24


12. Comp<strong>ro</strong>vativosOs montantes a seguir indicados serão acrescidos de IVA à taxa em vigor.Tipo de documentoPreçárioCópia de factura nacional €7,50Cópia de factura estrangei<strong>ro</strong> €10,002ª via extracto conta-cartão €5,00Declarações de dívida ou de quitação €15,00Detalhes de Movimentos:Condições para cobrançaPrecáriomovimentos < 3 meses €10,00movimentos 12 meses €50,0013. P<strong>ro</strong>dutos adicionáveisAlerta SMS GuardianSMS com os movimentos do(s) cartão(ões) de créditode valor igual ou superior a €25,00SMS com os movimentos do(s) cartão(ões) de créditode valor igual ou superior a €75,00Anuidade€4,50 por cartão decréditoIsenta14. FiscalidadeNos termos da Tabela Geral, as taxas de imposto do selo são as seguintes:14.1. Ao preçário definido nos pontos 2.1.; 2.2. ; 3.; 4.; 5.; 6.; 7.; 8.; 9.; 10.; 11. e 13.das presentes Condições, será aplicado 4% a título de imposto de selo14.2. O não pagamento da totalidade do saldo utilizado implicará o pagamento de umataxa de ju<strong>ro</strong>, constante no ponto 10.1. do presente anexo, na qual está incluído 4% a titulode imposto de selo. Da mesma forma, o não pagamento da totalidade do saldo utilizadoimplica que, ao capital em dívida, seja aplicado 0,07% a título de imposto sobre utilizaçãode crédito.14.3. No caso das compras/planos especiais liquidadas em prazos iguais ou superioresa 12 meses, ao valor da compra/plano será aplicado 0,9% a título de imposto de selosobre utilização de crédito o qual será liquidado integralmente com a primeira prestação.Para os prazos inferiores a 12 (doze) meses será aplicado ao valor da compra/plano0,07%, por cada mês, a título de imposto de selo sobre utilização de crédito o qual seráliquidado integralmente com a primeira prestação.14.4. As comissões referidas nos pontos 2.3. e 2.4 do presente anexo, incluem impostode selo à taxa de 4%.ANEXO AO CLAUSULADO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ABERTURAE MOVIMENTAÇÃO DE CONTAContaDescobertos Taxa Anual Nominal (TAN)Conta Corrente 20%Conta + Ordenado 12%Non Resident Account 20%Conta Best Trading 20%Primeira Conta 20%Nota: Acresce imposto do selo à taxa de 4%. Ju<strong>ro</strong>s calculados diariamente e debitadosmensalmente (mínimo €0,50). Pela utilização do crédito relativo ao descoberto bancário incideuma taxa de 0,07% de Imposto do Selo, sobre a média mensal obtida através da soma dossaldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30.20/24


Tomei(ámos) conhecimento da integralidade das cláusulas que constituem as presentes Condições Gerais e decla<strong>ro</strong>(amos) (i)aceitá-las e (ii) autorizar o tratamento automatizado dos elementos constantes da ficha de abertura de conta nos termos e paraos efeitos previstos no ponto 12.6. da Secção A das presentes Condições Gerais. Mais decla<strong>ro</strong>(amos) que a Conta DO, à qual estáassociada a Conta VM, nos termos previstos nas presentes Condições Gerais, é individual/colectiva, que somos os únicos Titularesda mesma e que a Conta de Valores Mobiliários será movimentada nos mesmos termos e pelas mesmas pessoas indicadas paraa Conta DO , a qual tem o n.ºDecla<strong>ro</strong>(amos) autorizar o BEST a consultar toda a informação contida na base de dados do Serviço de Centralização de Riscode Crédito.A aceitação pelo Cliente das presentes Condições Gerais considerar-se-á efectuada na data em que seja recebida pelo BESTa presente página devidamente assinada pelo Cliente.Data: _______de ______________________de__________Assinatura do(s) Titular(es) conforme BINovemb<strong>ro</strong> de 2012BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. · Sede: Praça Marquês de Pombal, 3, 3º, 1250-161 Lisboa - www.bancobest.pt - Tel.: 707 246 707 (das 7h30 às 24h)Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o n.º 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur 63.000.000,00Original para o banco21/24


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Tomei(ámos) conhecimento da integralidade das cláusulas que constituem as presentes Condições Gerais e decla<strong>ro</strong>(amos) (i)aceitá-las e (ii) autorizar o tratamento automatizado dos elementos constantes da ficha de abertura de conta nos termos e paraos efeitos previstos no ponto 12.6. da Secção A das presentes Condições Gerais. Mais decla<strong>ro</strong>(amos) que a Conta DO, à qual estáassociada a Conta VM, nos termos previstos nas presentes Condições Gerais, é individual/colectiva, que somos os únicos Titularesda mesma e que a Conta de Valores Mobiliários será movimentada nos mesmos termos e pelas mesmas pessoas indicadas paraa Conta DO, a qual tem o n.ºDecla<strong>ro</strong>(amos) autorizar o BEST a consultar toda a informação contida na base de dados do Serviço de Centralização de Riscode Crédito.A aceitação pelo Cliente das presentes Condições Gerais considerar-se-á efectuada na data em que seja recebida pelo BESTa presente página devidamente assinada pelo Cliente.Data: _______de ______________________de__________Assinatura do(s) Titular(es) conforme BINovemb<strong>ro</strong> de 2012BEST - Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. · Sede: Praça Marquês de Pombal, 3, 3º, 1250-161 Lisboa - www.bancobest.pt - Tel.: 707 246 707 (das 7h30 às 24h)Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o n.º 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur 63.000.000,00Cópia para o cliente23/24


GBES5285 - 11/2012

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