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Edital Mecenas - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult

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inclusão social;e) práticas com a participação <strong>da</strong> comuni<strong>da</strong>de beneficia<strong>da</strong> nas várias etapas <strong>do</strong> processode produção <strong>da</strong> proposta.II – Categoria Patrocínio (80%)Transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo Patrocina<strong>do</strong>r ao Proponente,de recursos financeiros para realização <strong>do</strong> projeto cultural, sem proveito pecuniário diretopara o Patrocina<strong>do</strong>r (Lei 13.811/06. Art.4º, X).a) propostas que apresentem vantagens competitivas, consoli<strong>da</strong>ção e liderança nomerca<strong>do</strong> cultural cearense;b) propostas que estimulem o consumo de produtos e serviços culturais;c) propostas inova<strong>do</strong>ras que colaborem com o fortalecimento <strong>da</strong>s Cadeias Produtivas <strong>da</strong><strong>Cultura</strong>;d) capaci<strong>da</strong>de de agregar valores às ações de comunicação <strong>do</strong> patrocina<strong>do</strong>r.III – Categoria Investimento (50%)Aplicação de recursos financeiros em ativi<strong>da</strong>des culturais com proveito pecuniário oupatrimonial para o contribuinte investi<strong>do</strong>r (Lei 13.811/06. Art.4º, XI).a) propostas com viabili<strong>da</strong>de para o proveito patrimonial <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r;b) ativi<strong>da</strong>des com foco merca<strong>do</strong>lógico, priorizan<strong>do</strong> a lucrativi<strong>da</strong>de <strong>do</strong> proponente e <strong>do</strong>investi<strong>do</strong>r;c) capaci<strong>da</strong>de de agregar valores às ações de comunicação <strong>do</strong> investi<strong>do</strong>r, que lhepossibilitem o posicionamento merca<strong>do</strong>lógico de socialmente responsável.7.3. Após a análise <strong>da</strong>s propostas apresenta<strong>da</strong>s será expedi<strong>do</strong> Parecer Técnico comrecomen<strong>da</strong>ção de aprovação total, parcial ou não aprovação, bem como a categoria em quese enquadrará caso seja aprova<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> conter subsídios que fun<strong>da</strong>mentem suadecisão, parecer este que será submeti<strong>do</strong> à apreciação <strong>do</strong> Secretário <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><strong>do</strong> Ceará.7.4. A lista <strong>do</strong>s projetos aprova<strong>do</strong>s neste <strong>Edital</strong> será leva<strong>da</strong> à publicação pela SECULT noDiário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.

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