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Edital Mecenas - Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - Secult

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12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS12.1. O presente <strong>Edital</strong> ficará à disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s na sede <strong>da</strong> <strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong><strong>Cultura</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará em fotocópia e em versão digital divulga<strong>da</strong> pela internet noseguinte endereço: http://www.secult.ce.gov.br.12.2. Os direitos autorais <strong>da</strong>s obras produzi<strong>da</strong>s serão de proprie<strong>da</strong>de <strong>do</strong>s autores,conceden<strong>do</strong>-se à SECULT o direito ao uso em suas ações institucionais.12.3. A <strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Ceará terá direito de divulgar, exibir e distribuiros produtos decorrentes <strong>da</strong> realização <strong>do</strong>s projetos seleciona<strong>do</strong>s no presente <strong>Edital</strong>, desdeque sem finali<strong>da</strong>de lucrativa e com referência aos créditos <strong>da</strong>s obras, em quaisquer meios esuportes.12.4. O ato de inscrição pressupõe anuência prévia <strong>do</strong>s autores para efeito <strong>do</strong> descritoacima. Os proponentes deverão obter autorização para utilização de outras obrasintelectuais e de imagens de terceiros que incluam, a<strong>da</strong>ptem ou utilizem, qualquer que sejao suporte, em seu produto e/ou serviço gera<strong>do</strong>s, sob pena de serem responsabiliza<strong>do</strong>sadministrativa, civil ou penalmente, isentan<strong>do</strong> a CEIC, a <strong>Secretaria</strong> <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong>Ceará e o Contribuinte <strong>do</strong> ICMS incentiva<strong>do</strong>r <strong>da</strong> proposta.12.5. Os casos omissos nesse <strong>Edital</strong> serão decidi<strong>do</strong>s pela Comissão Estadual de Incentivo à<strong>Cultura</strong> – CEIC, ouvi<strong>do</strong> o Conselho Estadual <strong>da</strong> <strong>Cultura</strong> nos termos <strong>da</strong> Lei nº 13.811, de 16de agosto de 2006.12.6. A Comissão Estadual de Incentivo à <strong>Cultura</strong> – CEIC não pode descumprir as normas econdições estabeleci<strong>da</strong>s no presente <strong>Edital</strong>, ao qual se acha estritamente vincula<strong>da</strong>.12.6.1. Qualquer ci<strong>da</strong>dão é parte legítima para impugnar o presente <strong>Edital</strong> por irregulari<strong>da</strong>dena aplicação <strong>da</strong> legislação de regência, deven<strong>do</strong> protocolar o pedi<strong>do</strong> até 05 (cinco) diasúteis antes <strong>da</strong> <strong>da</strong>ta fixa<strong>da</strong> para abertura <strong>do</strong>s envelopes de Habilitação (<strong>do</strong>cumentação),deven<strong>do</strong> a CEIC julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo<strong>da</strong> facul<strong>da</strong>de prevista no artigo 113, § 1º, <strong>da</strong> Lei nº 8.666/93.12.6.2. Decairá <strong>do</strong> direito de impugnar os termos <strong>do</strong> presente <strong>Edital</strong> perante a CEIC oproponente que não o fizer até o segun<strong>do</strong> dia útil que anteceder a abertura <strong>do</strong>s envelopesde Habilitação (<strong>do</strong>cumentação) as falhas ou irregulari<strong>da</strong>des que viciaram este <strong>Edital</strong>,hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

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