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Assessoria jurídica popular na Defensoria Publica do Estado de ...

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e dar suporte para que a aventura <strong>do</strong>s resgate da dignida<strong>de</strong> pessoal e política, <strong>de</strong>homens, mulheres e crianças pobres, comunida<strong>de</strong>s e movimentos, possa acontecer...Decerto, sem este fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> experiência, este exercício <strong>do</strong> Núcleo <strong>de</strong> Habitação eUrbanismo po<strong>de</strong> vir a se per<strong>de</strong>r para a compreensão institucio<strong>na</strong>l... Não é que seacredite que tal seja um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>finitivo <strong>de</strong> atuação: só estamos fecha<strong>do</strong>s com a nossaabertura, <strong>de</strong> resto, estamos sempre em busca <strong>de</strong> novas formas <strong>de</strong> apresentar o dramapolítico da conquista <strong>de</strong> direitos, e <strong>de</strong> colocar as comunida<strong>de</strong>s e movimentos no centro<strong>do</strong> palco, enquanto nos improvisamos a musica. Só estamos fecha<strong>do</strong>s com esseprograma aberto <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>fensoria pública “menor”, em que a instituiçãose comprometa em não tomar o lugar <strong>de</strong> protagonista, e assumir-se em vanguardismos eapuradas técnicas jurídicas.Ou seja, e para termi<strong>na</strong>r, a participação <strong>popular</strong> tem que estar combi<strong>na</strong>da com odiscurso sério <strong>do</strong> direito, não para apoiá-lo, em suas eventuais fraquezas, mas para que,se manifestan<strong>do</strong> em ato, o direito se inscreva no corpo daqueles movimentos ecomunida<strong>de</strong>s que lutam por justiça, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que o direito seja comunica<strong>do</strong>pessoalmente e coletivamente, com a própria vida, num salto <strong>de</strong> fé, numa práticaarriscada, que é próprio da Política (pelo menos da política com “P” maiúsculo), etu<strong>do</strong>isto resulte numa <strong>de</strong>scoberta (ou re<strong>de</strong>scoberta) da dignida<strong>de</strong> existencial e política dascomunida<strong>de</strong>s e movimentos sociais. Por certo, não se sabe o que é a justiça, mas se sabeo que ela não é: a justiça não é uma palavra, a justiça é um resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> um ato político,em que se enuncia o direito, e se organiza pessoal e coletivamente sua concretização:por isso, a <strong>de</strong>fensoria pública <strong>de</strong>ve ser parceira, parceira para ser participante, até <strong>na</strong>forma <strong>de</strong> suporte, mas nunca, nunca, nunca, protagonista <strong>de</strong> um processo político <strong>de</strong>disputa <strong>de</strong> direitos, que po<strong>de</strong> até se <strong>de</strong>senvolver isoladamente <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s campo dajurisdição estatal, mas que, neste dispositivo, jamais trará qualquer verda<strong>de</strong>ira mudançano mun<strong>do</strong>, porque manterá aqueles que clamam por justiça sem a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> fazerpolítica, <strong>de</strong> testar e reconhecer suas potencialida<strong>de</strong>s existenciais.

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