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norma para o funcionamento do internato em medicina no município ...

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61 INTRODUÇÃOSegun<strong>do</strong> os preceitos da Constituição Federal de 1988, compete ao SUS “ordenar aformação de recursos huma<strong>no</strong>s na área de saúde” (BRASIL, 1988, art. 200, incisoIII).De acor<strong>do</strong> com a Lei Orgânica (LOS) de 1990, uma política <strong>para</strong> os trabalha<strong>do</strong>res desaúde deverá ter como objetivo organizar um sist<strong>em</strong>a de formação <strong>em</strong> to<strong>do</strong>s osníveis de ensi<strong>no</strong>, inclusive de pós-graduação, além de programas de permanenteaperfeiçoamento de pessoal (Brasil, 1990). O artigo 27 da LOS coloca os serviços desaúde como campos <strong>para</strong> o ensi<strong>no</strong> e pesquisa, ou seja, como locais de ensi<strong>no</strong>aprendizag<strong>em</strong>que mostram a ligação entre a assistência, a gestão e a formação <strong>em</strong>saúde (BRASIL, 2007).Em 2005, Ministério da Saúde Juntamente com o Ministério da educação instituiramo Pró-Saúde através da Portaria Interministerial nº 2.101 de cujos objetivos são:oferecer à sociedade profissionais habilita<strong>do</strong>s <strong>para</strong> responder às necessidades dapopulação brasileira e à operacionalização <strong>do</strong> SUS; estabelecer mecanismos decooperação e os gestores <strong>do</strong> SUS e as escolas de <strong>medicina</strong>, enfermag<strong>em</strong> eo<strong>do</strong>ntologia, visan<strong>do</strong> a melhoria da qualidade e resolutibilidade da atenção prestadaao cidadão e a integração da rede à formação; incorporar ao processo de formaçãoda Medicina, Enfermag<strong>em</strong> e O<strong>do</strong>ntologia, abordag<strong>em</strong> integral ao processo saúde<strong>do</strong>ençae da promoção de saúde; e ampliar a duração da prática educacional narede de serviços básicos de saúde (BRASIL, 2005).Em 29 de maio de 2008 foi firma<strong>do</strong> o Termo de Cooperação Técnica entre oMinistério da Saúde e o Ministério da Educação, com o objetivo de desenvolverações de capacitação de recursos huma<strong>no</strong>s na área de saúde (BRASIL, 2008).Ainda <strong>em</strong> 2008, o Ministério da Saúde juntamente com o Ministério da Educaçãoinstituíram, através da Portaria Interministerial MS/MEC nº 1.802, de 26 de agosto de2008, o programa de Educação pelo Trabalho <strong>para</strong> a Saúde – PET-Saúde, visan<strong>do</strong>incentivar a formação profissional nas unidades básicas de saúde municipais e aadequação <strong>do</strong>s serviços <strong>para</strong> o desenvolvimento de práticas pedagógicas <strong>do</strong> SUS.O PET-Saúde constitui-se <strong>em</strong> um instrumento <strong>para</strong> viabilizar programas deaperfeiçoamento e especialização <strong>em</strong> serviço <strong>do</strong>s profissionais de saúde, b<strong>em</strong> comode iniciação ao trabalho, estágios e vivências, dirigi<strong>do</strong>s aos estudantes da área, deacor<strong>do</strong> com as necessidades <strong>do</strong> SUS (BRASIL, 2008).

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