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Manual de Instruções Bolsas de Mestrado e Doutorado no ... - Unesp

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8.5. Transformação <strong>de</strong> Bolsa <strong>de</strong> <strong>Mestrado</strong> em Bolsa <strong>de</strong> <strong>Doutorado</strong>A bolsa <strong>de</strong> mestrado do CNPq po<strong>de</strong>rá ser transformada em bolsa <strong>de</strong> doutorado <strong>de</strong>ntro do mesmo curso, nasseguintes situações:a) Para todos os cursos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o alu<strong>no</strong> consiga o ingresso antecipado <strong>no</strong> doutorado <strong>de</strong> acordo com asformalida<strong>de</strong>s do curso.Por ingresso antecipado enten<strong>de</strong>-se a passagem para o doutorado antes <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses <strong>de</strong> mestradocom a dispensa da conclusão da dissertação por parte do Colegiado do curso ou quando ocorrer <strong>de</strong>fesa dadissertação <strong>de</strong>ntro do período <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) meses. Esse período <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r à efetiva matrícula doalu<strong>no</strong> <strong>no</strong> curso.Neste caso, a bolsa do CNPq não ultrapassará 60 meses, contando-se aí as mensalida<strong>de</strong>s relativas ao mestradoe ao doutorado, sendo que as mensalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> doutorado nunca po<strong>de</strong>rão exce<strong>de</strong>r 48 meses.Nesse processo <strong>de</strong> transformação, a bolsa <strong>de</strong> mestrado é extinta, não po<strong>de</strong>ndo ser utilizada para outro alu<strong>no</strong>.Para a transformação da bolsa, é necessário enviar solicitação ao CNPq, apresentando cópia da ata <strong>de</strong>aprovação pelo colegiado da pós-graduação da passagem direta do alu<strong>no</strong> <strong>de</strong> mestrado para o doutorado e orelatório técnico do bolsista <strong>de</strong> acordo com o item 3.5.b) Para os cursos com conceito maior ou igual a 6 (seis), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenha se cadastrado <strong>no</strong> Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação Integrada – PGI, que visa a formação <strong>de</strong> doutores num prazo máximo <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses apartir do início do mestrado. O cadastramento <strong>de</strong>verá ser solicitado através <strong>de</strong> ofício, <strong>de</strong>vendo serapresentadas as justificativas e regras <strong>de</strong> aplicação da PGI ao curso <strong>de</strong> pós-graduação.Neste caso, o alu<strong>no</strong> <strong>de</strong>verá estar regularmente matriculado em curso <strong>de</strong> mestrado há, pelo me<strong>no</strong>s, 12 (doze)meses e, <strong>no</strong> máximo, há 20 (vinte) meses, e ter recebido o título <strong>de</strong> mestre.Nesse processo <strong>de</strong> transformação, o curso terá o benefício do retor<strong>no</strong> da bolsa <strong>de</strong> mestrado e, <strong>no</strong> caso do alu<strong>no</strong>não ser bolsista, haverá concessão adicional <strong>de</strong> bolsa <strong>de</strong> doutorado.O alu<strong>no</strong> que for aprovado neste Programa fará jus a um fundo <strong>de</strong> reserva correspon<strong>de</strong>nte a 15 (quinze) porcento do valor mensal da bolsa a ser utilizado a qualquer tempo, mediante o aval do orientador e <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>uma das modalida<strong>de</strong>s do fluxo contínuo. Para tanto, pelo me<strong>no</strong>s 6 (seis) parcelas <strong>de</strong>verão estar acumuladas,sendo o prazo limite <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>sses recursos <strong>de</strong> até 3 (três) meses após completado o prazo <strong>de</strong> 60(sessenta) meses do início do mestrado, ou <strong>de</strong> até 3(três) meses após a <strong>de</strong>fesa da tese <strong>de</strong> doutorado, caso estatenha ocorrido antes dos 60 (sessenta) meses previstos.Para a transformação da bolsa, o coor<strong>de</strong>nador do programa <strong>de</strong>verá enviar solicitação ao CNPq, indicando oalu<strong>no</strong>, apresentando o comprovante <strong>de</strong> obtenção do título <strong>de</strong> mestre e o relatório técnico do bolsista <strong>de</strong> acordocom o item 3.5.Observação: O CNPq não autoriza a transformação <strong>de</strong> bolsas <strong>de</strong> doutorado em bolsas <strong>de</strong> mestrado.8.6. Suspensão <strong>de</strong> bolsa8

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