Estatuto da APM - 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba
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III - supervisão <strong>de</strong> serviços contratados.Parágrafo único - O Diretor <strong>de</strong> Patrimônio po<strong>de</strong>rá ser assessorado pelos membrosdo Conselho <strong>da</strong> Escola.ARTIGO 32ºOs Diretores terão, ain<strong>da</strong>, por função:I - comparecer às reuniões <strong>da</strong> Diretoria, discutindo e votando;II - estabelecer contato com outras <strong>APM</strong>´s ou enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s oficiais e particulares;III - constituir comissões auxiliares com vistas à <strong>de</strong>scentralização <strong>de</strong> suas ativi<strong>da</strong><strong>de</strong>s;IV - elaborar contratos e celebrar convênios com a aprovação do ConselhoDeliberativo.ARTIGO 33ºO man<strong>da</strong>to <strong>de</strong> ca<strong>da</strong> Diretor será <strong>de</strong> 01 (um) ano, sendo permiti<strong>da</strong> sua recondução,mais uma vez para o mesmo cargo.§ 1º - Per<strong>de</strong>rá o man<strong>da</strong>to o membro <strong>da</strong> Diretoria que faltar a três reuniõesconsecutivas, sem causa justifica<strong>da</strong>.§ 2º - No caso <strong>de</strong> impedimento ou substituição <strong>de</strong> qualquer membro <strong>da</strong> Diretoria, oConselho Deliberativo tomará as <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>s providências.ARTIGO 34ºO Conselho Fiscal, constituído <strong>de</strong> 3 (três) elementos, sendo 2 (dois) pais <strong>de</strong> alunos e1(um) representante do quadro administrativo ou docente <strong>da</strong> Escola, tem poratribuição: