Estatuto da APM - 2º Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba
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Dos Órgãos DiretoresARTIGO 13ºA <strong>APM</strong> será administra<strong>da</strong> pelos seguintes órgãos:I - Assembléia Geral;II - Conselho Deliberativo;III - Diretoria Executiva;IV - Conselho Fiscal.ARTIGO 14ºA Assembléia Geral será constituí<strong>da</strong> pela totali<strong>da</strong><strong>de</strong> dos associados.§ 1º - A Assembléia será convoca<strong>da</strong> e presidi<strong>da</strong> pelo Diretor <strong>da</strong> Escola.§ 2º - A Assembléia realizar-se-á, em primeira convocação, com a presença <strong>de</strong> mais<strong>da</strong> meta<strong>de</strong> dos associados ou, em segun<strong>da</strong> convocação, meia hora <strong>de</strong>pois, comqualquer número.§ 3º - Para as <strong>de</strong>liberações é exigido voto concor<strong>de</strong> <strong>da</strong> maioria dos presentes àAssembléia.ARTIGO 15ºCabe à Assembléia Geral: (vi<strong>de</strong> art. 59 do C.C.)I - eleger e <strong>de</strong>stituir membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e <strong>da</strong>Diretoria Executiva; (vi<strong>de</strong> art. 59, parágrafo único do C.C.)II - apreciar o balanço anual e os balancetes semestrais, com o parecer do ConselhoFiscal e aprovar as contas;III - propor e aprovar a época e a forma <strong>da</strong>s contribuições dos associados,obe<strong>de</strong>cendo ao que dispõe o artigo 7º do presente <strong>Estatuto</strong>;